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DJ_12_01_2024.html

última modificação 12/01/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3888/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0186900-49.2013.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab143b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0186900-49.2013.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 – ID.
e180871; recurso interposto em 14.12.2023 – ID. 98a5b27).
Regular a representação processual (ID. 7eec5b4).
Juízo garantido (ID. e9fd739).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e inciso I, da CF;
b) afronta ao art. 927, I do CPC.
Requer o recorrente a reforma do acórdão “ para que seja utilizada
a correção monetária pelo IPCA até o ajuizamento e após, a SELIC,
excluindo os juros TRD, respeitando os limites impostos pelo E. STF
no julgamento da ADC 58.”
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Nada obstante o que até aqui exposto, verifica-se ainda que a
liquidação do julgado encontra-se consonante com a decisão
proferida pelo E. STF nos autos da ADC n.º 58, corrigindo-se
regularmente os valores "pelo índice 'IPCA-E' até 17/12/2013 e pelo
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de 18/12/2013, acumulados
a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº
381 do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a
05/2023" e incidindo juros "desde o vencimento das verbas
vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC
58; juros simples TRD até 17/12/2013; e sem incidência de juros a
partir de 18/12/2013" (ID. 4b1d6f8 - Pág. 2).
Nessa direção, encerrando a celeuma acerca da aplicação da TRD
como juros de mora na fase pré-judicial, o órgão responsável pela
uniformização da jurisprudência interna corporis do C. TST (SBDI-
1), proferiu a seguinte decisão:
Nesse quadro, por qualquer ângulo analisado, não merece reforma
a decisão agravada, no tópico examinado.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal."
A Turma deixou assente que “a liquidação do julgado encontra-se
consonante com a decisão proferida pelo E. STF nos autos da ADC
n.º 58, corrigindo-se regularmente os valores "pelo índice 'IPCA-E'
até 17/12/2013 e pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de
18/12/2013, acumulados a partir do mês subsequente ao
vencimento, conforme súmula nº 381 do TST”… e “incidindo juros
"desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial,
conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até
17/12/2013; e sem incidência de juros a partir de 18/12/2013"
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro, na hipótese, “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as
diretrizes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos
autos da ADC nº 58, com efeito vinculante e eficácia “erga omnes”.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000579-45.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELEN RAMOS LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 614ff7d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000579-45.2023.5.13.0004 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: HELEN RAMOS LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade” (ID. f8f5500).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 – ID.
0dff658; recurso de revista interposto em 13.12.2023 – ID. f8f5500).
Regular a representação processual (IDs. ec8df5f e c4dae2f).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. f7cfe1b e
1f143bb; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – IDs. 36c9149 e d0f486d).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
1b483f5):
Da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e
consectários
A segunda reclamada afirma, em suma, que não pode ser
responsabilizada subsidiariamente pelo adimplemento da obrigação
judicial, porque a parte autora não comprovou ter lhe prestado
qualquer serviço, já que foi contratado pela CONTAX S/A, e por não
existir exclusividade na prestação de serviço da autora para os
recorrentes.
Ao exame.
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
De acordo com a inicial, a demandante foi contratado pela CONTAX
S/A, em 17/06/2019, para prestar seus serviços como atendente de
telemarketing, tendo sido demitida sem justa causa.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre o
reclamado no período contratual, demonstrando que a TAM foi o
tomador dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID. 4d493a7) indica
que a reclamante prestou serviços para a reclamada TAM de
01/01/2021 até o final contratual, o que torna inequívoco que os
reclamados foram os tomadores dos serviços prestados pelo
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).
Portanto, a reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão: Decisão: O
Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É lícita a
terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se
configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo dos tomadores de serviços (tais como
diferença salariais, FGTS, férias e multa do artigo 477 da CLT), sob
o argumento de que não mantiveram vínculo empregatício, eis que
comprovado que a reclamante prestou serviço aos tomadores de
serviços.
Também não prospera o pedido de que em eventual execução seja
observado o benefício de ordem. Quanto a este, nada a deferir, eis
que os recorrentes foram condenados de forma subsidiária, e a
questão relativa ao redirecionamento da execução - primeiramente
contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a ser analisada
e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a
responsável subsidiária, observado o respectivo período e verbas
inerentes à condenação fixada.
No entanto, ainda que a reclamante tenha alegado labor integral em
favor da TAM, a ficha de registro citada consigna labor para a
tomadora a partir de 01/01/2021 até o final do contrato, impondo-se
restringir, a tal período, a responsabilidade subsidiária imposta na
sentença.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080” (ID. 0666f17).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Postula, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 – ID.
0dff658; recurso de revista interposto em 18.12.2023 – ID.
893ac37).
Regular a representação processual (ID. f04980f e 0169436).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 8643789 e
530eb6d; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação do art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente em prol da Tam Linhas Aéreas S/A e que a recorrida
não logrou comprovar que efetivamente exerceu suas atividades em
benefício da recorrida subsidiária, nos termos do art. 818/CLT, o
que afasta, por si só, a condenação em responsabilidade
subsidiária.
No que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída à empresa
Tam Linhas Aéreas S/A, a Turma afirmou o seguinte (ID. 1b483f5):
Da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e
consectários
[…]
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
De acordo com a inicial, a demandante foi contratado pela CONTAX
S/A, em 17/06/2019, para prestar seus serviços como atendente de
telemarketing, tendo sido demitida sem justa causa.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre o
reclamado no período contratual, demonstrando que a TAM foi o
tomador dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID. 4d493a7) indica
que a reclamante prestou serviços para a reclamada TAM de
01/01/2021 até o final contratual, o que torna inequívoco que os
reclamados foram os tomadores dos serviços prestados pelo
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).
Portanto, a reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão: Decisão: O
Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator,
julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É lícita a
terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se
configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo dos tomadores de serviços (tais como
diferença salariais, FGTS, férias e multa do artigo 477 da CLT), sob
o argumento de que não mantiveram vínculo empregatício, eis que
comprovado que a reclamante prestou serviço aos tomadores de
serviços.
Também não prospera o pedido de que em eventual execução seja
observado o benefício de ordem. Quanto a este, nada a deferir, eis
que os recorrentes foram condenados de forma subsidiária, e a
questão relativa ao redirecionamento da execução - primeiramente
contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a ser analisada
e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a
responsável subsidiária, observado o respectivo período e verbas
inerentes à condenação fixada.
No entanto, ainda que a reclamante tenha alegado labor integral em
favor da TAM, a ficha de registro citada consigna labor para a
tomadora a partir de 01/01/2021 até o final do contrato, impondo-se
restringir, a tal período, a responsabilidade subsidiária imposta na
sentença.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
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(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;
b) violação ao art. 477 da CLT;
c) violação aos arts. 6º, § 4º, e 172 da Lei 11.101/2005; e
d) contrariedade à Súmula 388 do TST.
Argumenta a recorrente que diferentemente do que entendeu o
Regional, não pode prosperar a condenação de multa do artigo 477
da CLT, uma vez que não houve qualquer irregularidade.
O acórdão julgou a matéria da seguinte forma (ID. 1b483f5):
A CONTAX, por sua vez, igualmente repisa a alegação defensiva de
que as verbas devidas já se encontram inscritas no quadro de
credores do processo recuperacional.
A alegação não encontra ressonância nos elementos de prova dos
autos, eis que, como bem consignado na sentença, inexiste prova
da referida habilitação de crédito.
Assim, considerando a ausência de argumentos que infirmem a
conclusão que lastreia a condenação das verbas em espécie, nada
a modificar no aspecto.
E tal conclusão alcança o deferimento da multa do art. 477, § 8º, da
CLT, eis que não comprovado o pagamento das verbas rescisórias
no prazo estabelecido no § 6º desse dispositivo legal.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula
do TST ou à Súmula Vinculante do STF, assim como, nos moldes
do dispositivo legal supracitado, não é cabível a análise de violação
a legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Pelo contrário, a decisão prolatada pela Turma deste Regional está
em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, tendo em vista que
a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Há de se observar, também, que a jurisprudência dominante do TST
prevê a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 477, §
8º, da CLT as empresas que estão em recuperação judicial,
conforme podemos observar nos seguintes julgados:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477
DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A
jurisprudência prevalecente nesta Corte firmou o entendimento de
que a Súmula nº 388 do TST somente se aplica às hipóteses em
que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não
sendo aplicável em mera situação de recuperação judicial.
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Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao manter a condenação
da recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 467 da
CLT e da penalidade do art. 477, § 8º, da CLT, decidiu em
consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte
Superior. Incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da
CLT. Agravo interno desprovido. (TST; Ag-AIRR 0010262-
39.2020.5.15.0010; Segunda Turma; Relª Desª Conv. Margareth
Rodrigues Costa; DEJT 01/12/2023; Pág. 1772) (grifo acrescido)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E
477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior
tem o entendimento de que não se aplicam às empresas em
recuperação judicial os termos da Súmula nº 388 do TST, a qual
isenta a massa falida do pagamento das multas dos arts. 467 e
477 da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não
desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega
provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa
atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com
fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (TST; Ag-AIRR
0011213-96.2022.5.18.0101; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 10/11/2023; Pág. 5178) (grifo acrescido)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART.
467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 338/TST.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO
AGRAVADA. Esta Corte Superior tem vasta jurisprudência no
sentido de que a Recuperação Judicial não inibe a empresa de
cumprir com seus compromissos firmados por meio de
contrato trabalhista, tampouco o isenta de adimplir suas
obrigações em atenção às multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Ademais, a Súmula nº 388/TST tem aplicação exclusiva às
empresas que se encontram na condição de massa falida, não
abrangendo as hipóteses de recuperação judicial. Assim, não
afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo
merece a decisão. Decisão monocrática mantida com acréscimo de
fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação. (TST; Ag-AIRR 0100872-65.2017.5.01.0069;
Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT
20/10/2023; Pág. 4077) (grifo acrescido)
Assim, o prosseguimento do recurso de revista (i) esbarra no art.
896, § 9º, da CLT, porquanto não verificada contrariedade a Súmula
do TST e a Súmula Vinculante do STF, nem há violação direta da
Constituição Federal, bem como (ii) esbarra na Súmula 333 do TST,
eis que a decisão está em conformidade com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.4 – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;
b) violação ao art. 477 da CLT;
c) violação aos arts. 6º, § 4º, e 172 da Lei 11.101/2005; e
d) contrariedade à Súmula 388 do TST.
Argumenta a recorrente que é descabido falar em pagamento da
referida multa, tendo em vista que está impossibilitada de efetuar
qualquer pagamento fora do juízo universal e já procedeu com a
indicação dos valores devidos à parte autora na aquele juízo, já que
está em recuperação judicial e, por consequência, está diante da
impossibilidade jurídica em proceder quaisquer pagamentos, sob
pena de incorrer em fraude ao processo de recuperação judicial.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, restando ausente “a correta delimitação do trecho em
que repousa o prequestionamento matéria”, como afirmou o Ministro
Evandro Pereira Valadão Lopes, no julgamento do processo Ag-ED-
ED-AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262, não há como prevalecer a
irresignação recursal.
Mutatis mutandis, neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual
cito os seguintes julgados:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
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13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Renato Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04530-000. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D, e que as notificações postais sejam remetidas ao
referido advogado no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000125-08.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a0709
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000125-08.2023.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ELTON DOS SANTOS FARIAS
RECORRIDO: GRANJA SOUZA CRIAÇÃO DE AVES LTDA - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 - ID.
61812cb; recurso apresentado em 10.12.2023 - ID. 88bafed).
Regular a representação processual (ID. 870ed22).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 29a2140).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 7º, XXII, e 95, IX, da CF;
c) violação dos arts. 489, II e § 1º, do CPC; 21, caput e I, da Lei
8.213/91; e 832 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o autor/recorrente em face do indeferimento do pedido
de indenização por danos morais e materiais por acidente de
trabalho. Sustenta que foram satisfeitos os requisitos ensejadores
da concessão dos danos morais e materiais.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
De acordo com a petição inicial, o reclamante foi contratado em
11.10.2020 e além de exercer a função de Motorista de caminhão,
também atuava como abastecedor de combustível, entregador de
mercadoria, e realizava carga e descarga.
Em razão da forma como se desenvolvia referidas atividades, alega
que adquiriu as seguintes patologias: "MIALGIA ESCAPULAR A
ESQUERDA, INTENSIFICADA POR COM MOVIMENTOS DE
REPETIÇÃO, ESFORÇO FÍSICO, PEGAR PESO. - CID 10 M25.5;
CID M79.1; LUMBAGO COM CIÁTICA. CID M54.4". Colacionou aos
autos laudo médico datado de 09.12.2022 (fl. 32).
(…)
Visando obter melhores esclarecimentos sobre as enfermidades
alegadas pelo autor e a eventual relação com o trabalho
desempenhado na demandada, foi determinada a realização de
perícia cinésio-funcional.
O expert foi contundente quanto à ausência de incapacidade
cinésico funcional atual. Consignou no laudo que apesar de
apresentar queixa álgica, o reclamante não está em quadro
clínico incapacitante, estando apto ao labor que outrora
desempenhou para a reclamada e para quaisquer outros
compatíveis com seu perfil físico e intelectual.
O auxiliar do juízo apresentou ponderações técnicas
relacionadas às doenças das quais o reclamante foi acometido,
explicando a ausência de relação destas com o trabalho. Nesse
quadro, na conclusão do trabalho técnico, o médico perito foi
enfático ao destacar que não há nexo de causalidade entre a
doença e o trabalho, além de não haver atual incapacidade
laborativa (...)
Nos esclarecimentos prestados (id 92eb2a8), o perito reafirmou
que o "exame cinesiológico funcional pericial não diagnosticou
sintomas clínicos objetivos para incapacidade cinésico
funcional, pois o referido exame evidenciou normalidade das
habilidades neuromotoras, amplitude de movimento articular,
força/resistência muscular, deambulação e mudanças de
decúbito normais". Esclareceu ainda, que apesar da queixa
álgica, o reclamante não apresenta quadro clínico
incapacitante, estando apto ao labor que outrora desempenhou
para a reclamada e para quaisquer outros compatíveis com seu
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perfil físico e intelectual.
Acerca dos exames complementares juntados aos autos pelo autor,
afirmou que são indicativos de normalidade (fls. 278/279).
O perito ainda destacou que o reclamante apresenta perfil de
obesidade em grau moderador e importantes desvios posturais que
são relatados em literatura com agentes etiológicos para quadros de
dores miofasciais e que "Os riscos ergonômicos em lide não são
fatores etiológicos para o desencadeamento das dores miofasciais
em lide para a coluna torácica e cintura escapular do obreiro, pois
as cargas elevadas durante o labor em lide não ultrapassavam
18kg, logo de acordo com o limite permitido pela ISO 11228-1 e
NIOSH, os quais limitam o peso em 23kg."
A meu sentir, o perito procedeu a elaboração do laudo de forma
fundamentada, pois descreveu as atividades da parte autora,
avaliou o risco ergonômico da atividade, o histórico de saúde do
periciando e os exames complementares juntados aos autos.
Da mesma forma, foi permitido o exercício do contraditório e ampla
defesa, possibilitando às partes os questionamentos pertinentes nas
instâncias cabíveis.
Assim, há de se reconhecer a conformidade do laudo pericial e dos
esclarecimentos posteriores, inexistindo qualquer vício prejudicial às
conclusões arrematadas.
Acrescente-se que não há outros elementos de prova capazes de
afastar a higidez do laudo pericial.
Assim, correta a sentença que rejeitando a alegação de existência
de nexo causal/concausal entre as patologias e o trabalho exercido,
julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Por estas razões, nada a reformar.” (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que, “na conclusão do trabalho técnico,
o médico perito foi enfático ao destacar que não há nexo de
causalidade entre a doença e o trabalho, além de não haver atual
incapacidade laborativa”. Nesse contexto, à míngua de elementos
probatórios capazes de infirmar o laudo pericial, os pedidos
formulados na reclamatória foram indeferidos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Na hipótese, não vislumbro contrariedade à Súmula do TST
invocada, tampouco ofensa direta da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000637-18.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANA CLARA MATOS SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA MATOS SOARES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc65563
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000637-18.2023.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ANA CLARA MATOS SOARES DE QUEIROGA
RECORRIDA: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 - Id.
081f37; recurso apresentado em 11.12.2023 - Id. fa12c5a).
Regular a representação processual (Id. 0ffada9).
Preparo dispensado (Id. 81ced6d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
(GESTACIONAL)
Alegações:
a) violação ao art. 10, II, “b”, do ADCT;
b) violação ao art. 500 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 244 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do acórdão que, mantendo a
decisão de primeiro grau, manteve a justa causa aplicada. Defende
a garantia provisória no emprego, considerando seu estado
gravídico, bem como a obrigatoriedade de homologação pelo
sindicato.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
Conforme o relatado, a reclamante, ora recorrente, não se conforma
com a sentença que decidiu pela ocorrência de abandono de
emprego e manteve a justa causa como forma de rescisão de seu
contrato de trabalho. Para tanto, rechaça alguns dos argumentos
lançados na sentença.
Ao contrário do que defende a recorrente, a prova dos autos aponta
mesmo para ocorrência de abandono de emprego.
Como bem pontuado pelo juízo , nada há nos autos a quo que
confirme a sua versão de que pediu demissão do emprego em
08/09/2021, como pretende crer.
Fato é que a empresa conseguiu comprovar que houve abandono
de emprego desde 26/07/2021, data em que passou a faltar
injustificadamente. Não há nos autos nenhum atestado ou outro
documento que legitime suas faltas ao trabalho.
A empresa, por seu turno, colacionou aos autos uma série de
telegramas, endereçados à autora, solicitando o seu retorno ao
trabalho (fl. 126 e seguintes).
O primeiro telegrama foi remetido em 25/08/2021, e entregue em
26/08/2021 à Sra. Kaline Minar, mãe da reclamante, conforme
certidão dos Correios no documento de fl. 127 dos autos.
Uma segunda convocação de comparecimento à empresa foi
emitida em 01/09/2021, e recebida novamente por sua mãe (kaline
Minar) em 02/09/2021, conforme se verifica na certidão de fl. 129.
Nova convocação expedida em 09/09/2021, desta feita, recebida
em 10/09/2021 pelo Sr. Alan Matos, irmão da reclamante (fl. 131).
Por fim, uma comunicação expedida em 27/09/2021, entregue em
28/09/2021 à mãe da reclamante (Sra. Kaline Minar), comunicando
a rescisão por justa causa do contrato de trabalho da autora, por
abandono de emprego (fl. 132).
Dessa digressão, observa-se que a empresa tentou de todas as
formas o retorno da autora ao seu posto de trabalho, tendo a
reclamante sido omissa na sua obrigação contratual.
O pedido de demissão apresentado às fl. 22, não tem força
probante para, sozinho, afastar todo o arcabouço probatório
apresentado pela empresa. Não foi produzida nenhuma prova oral
que ratificasse a sua versão.
Apesar de ter afirmado, no seu depoimento pessoal, que entregou a
carta de demissão por meio do aplicativo de mensagens , a pedido
da Sra. Patrícia, WhatsApp não trouxe aos autos qualquer
comprovação dessa entrega. Para isso bastaria ter juntado os prints
da conversa, tal como fez com relação às mensagens e conversas
trocadas com o administrativo da Orbitall em fevereiro de 2022,
cobrando providências sobre a sua estabilidade gestacional (fls. 33
e seguintes).
O que se extrai dos autos, é que a recorrente abandonou o
emprego a partir do dia 26/07/2021, como se vê dos registros de
ponto e, ciente da sua gravidez, tenta forjar um pedido de demissão
para receber as verbas rescisórias desta modalidade de rescisão.
Por fim, a ausência de homologação da rescisão contratual por justa
causa pelo sindicato, não tem o condão de invalidar a rescisão
procedida. Isso porque, o art. 500 da CLT, que não foi afetado pela
Reforma Trabalhista, é taxativo no sentido de tornar obrigatória a
assistência do sindicato da categoria nos casos de pedido de
demissão de empregado estável, nada exigindo nos casos de
demissão por justa causa, situação que ora se analisa.
Não há dúvidas de que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez
até cinco meses após o parto, conforme o disposto pelo art. 10, II, b,
do ADCT, entretanto, tal garantia não pode servir de escudo para a
empregada esquivar-se do cumprimento do seu mister, razão pela
qual se afigura legítima a dispensa em caso de falta grave praticada
pela empregada, a exemplo do abandono de emprego,
comprovadamente ocorrido, no caso dos autos.
Sentença mantida.
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
O acórdão, ao analisar a matéria, pontuou que é obrigatória a
assistência do sindicato da categoria nos casos de pedido de
demissão de empregado estável, nada exigindo nos casos de
demissão por justa causa, situação dos autos.
Salientou, ainda, embora seja vedada a dispensa arbitrária ou sem
justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto, conforme o disposto pelo
art. 10, II, b, do ADCT, a dispensa se afigura legítima em caso de
falta grave praticada pela empregada, a exemplo do abandono de
emprego, comprovadamente ocorrido, no caso dos autos.
Nesses termos, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa direta à Constituição Federal, nem
contrariedade à súmula invocada.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível na hipótese a análise de afronta à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000588-29.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOAO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96065b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000588-29.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOÃO LINO DO NASCIMENTO
RECORRIDOS: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2022 – ID.
5d27e48; recurso apresentado em 18.12.2022 – ID. 4fb3f7a).
Regular a representação processual (ID.6077c72).
Inexigível o preparo (recurso do exequente – deferida a gratuidade
da justiça – ID. 780bf1d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO EFEITO ERGA OMNES
NAS COISA JULGADA COLETIVA QUE TRATA DE DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXIX e 8º, III da Constituição;
b) violação aos arts. 81, I, 94 e 103, I da Lei nº 8078/1990 (CDC);
c) afronta à Súmula nº 327 do TST.
A recorrente defende que houve afronta a direitos constitucionais
fundamentais, a dispositivos do CDC, e a Súmula do TST,
maculando de forma grave o processo de execução, ao reconhecer
a prescrição. Diz que a hipótese não é de prescrição, posto que a
decisão de desmembramento da coisa julgada coletiva fora
publicada tão somente no dia 21/06/2018 tendo o prazo quinquenal
final no dia 21/06/2023.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. b85f11c):
(…) O acórdão exequendo proferido na ação coletiva transitou em
julgado em 19.04.2017 (fl. 139), ao passo em que a presente ação
de cumprimento de sentença coletiva somente foi ajuizada em
07.07.2023 (fls. 2-22).
Conforme jurisprudência consagrada pelo TST, o prazo
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal, contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial.
Sobre o tema, cumpre transcrever a recente decisão proferida pela
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do C. TST:
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA
AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, IV E V, DO
CPC. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA.
PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA. CORTE RESCISÓRIO.
IMPROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de discussão centrada na
configuração ou não da prescrição da pretensão executiva, não de
prescrição intercorrente, em razão da inércia do trabalhador no
ajuizamento da execução individual do provimento condenatório
expedido em ação coletiva. 2. O trânsito em julgado da decisão
condenatória, proferida na ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos
bancários, ocorreu em 19/3/2011, mas a execução individual foi
proposta pelo Recorrente /autor somente em 27/1/2017. Na ação
matriz, o TRT deu provimento ao agravo de petição do Banco
executado, pronunciando a prescrição da pretensão de execução
individual, em acórdão que constitui a decisão rescindenda. 3. Em
conformidade com a norma do artigo 7º, XXIX, da CF, os créditos
trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o
limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além
disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com
entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar
os mesmos prazos de prescrição da pretensão principal (Súmula nº
150 do STF). 4. No caso, ainda que o contrato de trabalho do
Recorrente /autor estivesse em curso à época da prolação do
acórdão rescindendo, o que faria incidir a prescrição quinquenal, é
de se concluir que a pretensão de executar o respectivo crédito está
irremediavelmente fulminada pela prescrição. Na execução
individual, em que a liquidação do titular de direito individual
dar-se-á por legitimação ordinária, em processo autônomo
(Didier Júnior e Zaneti Júnior), a prescrição da pretensão
executiva conta-se do trânsito em julgado da sentença coletiva
(tese firmada no Tema repetitivo 877 do STJ). O acórdão
rescindendo foi proferido, portanto, em consonância com as
disposições do artigo 7º, XXIX, da CF, não se podendo cogitar
de afronta literal a este preceito constitucional, tal como
exigido no inciso V do artigo 966 do CPC. 5. A pronúncia da
prescrição da pretensão executiva também não ofende a
segurança jurídica e a garantia da coisa julgada asseguradas
no inciso XXXVI do art. 5º da CF, nem os dispositivos que
definem o instituto, contidos nos artigos 502, 503 e 505 e 508
do CPC.
Afinal, o cumprimento do comando contido na coisa julgada
material deve, necessariamente, ser promovido no prazo
estabelecido em lei. Vale notar que a coisa julgada formada na
fase de conhecimento permanece incólume, somente não
sendo mais possível executá-la individualmente em razão da
superveniente prescrição da pretensão executiva, que se
operou em virtude da inação do próprio Recorrente/autor. 6.
Não há na decisão rescindenda tese acerca do conteúdo do artigo
191 do CCB. Não sendo hipótese de vício originado na decisão que
se pretende rescindir, e sem que tenha sido examinada a matéria
referida na presente ação rescisória, não há espaço para o corte
rescisório amparado em afronta ao dispositivo legal indigitado
(Súmula nº 298, I e II, do TST). 7. O caso também não atrai a
incidência do inciso IV do art. 966 do CPC, porque, como
assinalado, a pronúncia da prescrição não vulnera a coisa julgada
formada na ação coletiva, apenas impede o exercício da pretensão
executiva pelo Recorrente/autor. Recurso ordinário conhecido e não
provido. (...). TST; ROT 0010785- 46.2022.5.03.0000; Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 06/10/2023. Registre-se, por fim, que o
promovente não alegou, tampouco comprovou, a existência de fato
impeditivo, suspensivo ou interruptivo do curso prescricional, não se
tratando de beneficiário incluído no rol de substituídos na fase de
execução movida diretamente pelo sindicato profissional (fls. 311-
380).
Nesse contexto, acolhe-se a prescrição suscitada na impugnação
apresentada pela segunda promovida para extinguir o feito com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Nos termos da norma supratranscrita (§2º do art. 896 da CLT), não
cabe à parte manejar recurso de revista sob a alegação de suposta
violação a dispositivos do CDC ou a Súmula do TST.
Por outro lado, não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Como bem destacou a decisão combatida, o acórdão exequendo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
proferido na ação coletiva transitou em julgado em 19.04.2017 (fl.
139), ao passo em que a presente ação de cumprimento de
sentença coletiva somente foi ajuizada em 07.07.2023 (fls. 2-22) e,
conforme jurisprudência consagrada pelo TST, o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,
contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo
judicial.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000838-31.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J.W.F.R.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.F.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cad80c2.
Processo Nº ROT-0000731-09.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f4872
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000731-09.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: ALEX GARCIA ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/11/2023 ID -
6e55dfa, recurso interposto em 12/12/2023 ID - 4e90b76).
Regular a representação processual (ID. efcac88).
Preparo satisfeito (IDs. 110bb42 e ffbb5e9).
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489, 941, § 3º e 1.022 do CPC; art. 832 da
CLT.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do v.
acórdão recorrido e do processo, devolvendo-se, os autos ao E.
Tribunal Regional, para que seja proferida nova decisão, com
superação da omissão e da obscuridade suscitadas nos embargos
de declaração. Alega que o acórdão reconheceu o vínculo de
emprego entre as partes, sem, contudo, analisar matérias tratadas
nas contrarrazões ao recurso ordinário.
A Turma Julgadora destacou o seguinte:
A controvérsia dos autos reside em verificar se a relação jurídica
havida entre as partes configurou-se, ou não, como vínculo de
emprego.
A real natureza jurídica da relação envolvendo os prestadores de
serviços e as empresas de transporte por aplicativo é um tema que
vem sendo amplamente debatido nas cortes de diversos países.
Logo, a solução da lide impõe uma reflexão acerca das mudanças
ocorridas nas últimas décadas, com o aprofundamento da revolução
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
tecnológica, que criou novas formas de relações no universo laboral
através de plataformas digitais que dirigem e fiscalizam a prestação
de serviços voltada ao consumidor final. Outrossim, a tecnologia e a
inteligência artificial estão reinventando os modelos de negócios de
tal forma que o tradicional modo de pactuação existente na
legislação trabalhista vigente, vinculado ao modelo de produção
fordista, não mais atende aos anseios da sociedade moderna.
Entendo que a aplicação da CLT não pode se restringir às situações
que se amoldam à realidade da época de sua origem, devendo ser
utilizada a hermenêutica para evoluir e flexibilizar a interpretação do
conceito tradicional descrito nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de
descortinar a real natureza jurídica inerente às novas relações de
trabalho, máxime diante da ausência de previsão legislativa em
hipóteses como a do caso presente.
Não se olvida que essas novas formas de organização empresarial
e de prestação de serviços apresentam vantagens, inclusive,
possibilitando o sustento de famílias num contexto social de elevado
desemprego, porém, o trabalho on demand, por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.
Logo, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à
apreciaçãodesta Corte, a fim de investigar a presença dos
elementos fático-jurídicos da relação emprego, quais sejam:
prestação de trabalho por pessoa física, pessoalidade, não
eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica.
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, prestou serviços de transporte por intermédio da plataforma
digital UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, inserida no polo
passivo desta ação.
A pessoalidade está evidenciada nos autos, visto que, para atuar
como "motorista da Uber", o autor teve que efetuar um cadastro
individual na plataforma, fornecendo foto, dados e documentos
pessoais, com posterior emissão pela Reclamada de login e senha
pessoal para acesso à plataforma, de uso exclusivo e intransferível.
Nesse aspecto, releva destacar que a infungibilidade da prestação
de serviços no que se refere ao obreiro não se confunde com a
possibilidade de compartilhamento de veículos cadastrados no
sistema eletrônico da plataforma, pois esse é apenas uma
ferramenta de trabalho.
Resta evidenciado, portanto, que a demandada mantém vínculo
personalíssimo com cada condutor cadastrado na sua plataforma,
independentemente da propriedade do veículo utilizado.
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada viagem realizada pelo
motorista, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa, que
retém uma parcela do valor adimplido pelo cliente final.
Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos
mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido
criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do
evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica ao
tomador de serviços.
No caso vertente, o extrato de corridas juntado aos autos com a
defesa (ID.c9c0233) revela que a prestação de serviços do
reclamante com a utilização da plataforma da ré não se deu em
situações pontuais, mas sim de forma reiterada e permanente,
embora com intervalos entre alguns períodos.
Saliente-se que, ainda que a ativação do reclamante na plataforma
se dê com pequenas soluções de continuidade, tal fato não se
confunde com a eventualidade. Inclusive, com a edição da Lei
13.467/17, foi criada a modalidade de contrato de trabalho
intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite a possibilidade de
pausas entre a prestação de serviços e até de recusa do
empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da relação de
emprego.
A presença da não eventualidade na relação jurídica existente entre
as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da teoria dos fins
do empreendimento, que enquadra como não eventual o
trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da empresa, ou
seja, são necessárias à atividade do empregador.
Embora a parte ré, em sua peça defensiva (ID. f265e04), sustente
ser uma empresa de tecnologia que desenvolveu uma plataforma
para conectar motoristas e passageiros, é fato notório que sua
atividade-fim é o transporte de passageiros, em torno do qual gira
toda a organização produtiva da empresa, que direciona o trabalho
dos motoristas em prol do seu empreendimento.
O desenvolvimento e o uso de tecnologias pela reclamada se
destinam apenas à operacionalização do serviço de transporte
privado por ela ofertado.
ogo, por qualquer ângulo que se analise a questão, é irrefutável que
o labor do autor, enquanto motorista, é indispensável à própria
razão de ser da empresa reclamada, sendo lógico concluir pela não
eventualidade dos serviços prestados.
Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que confere ao
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empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
Ocorre que, na atualidade, a subordinação jurídica nem sempre se
manifesta na acepção clássica da época do sistema de produção
fordista/taylorista, no qual havia a emanação de ordens diretas e
presenciais ao empregado por parte dos superiores hierárquicos ou
gestores. O poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas
formas de organização e de gestão laboral.
No caso específico dos aplicativos de transporte, a subordinação
obreira não emana da atuação humana, mas de sistemas digitais
coordenados por algorítimos, que dirigem, fiscalizam e avaliam a
prestação de serviços, emergindo a subordinação da simples
inserção do trabalhador nos limites da plataforma.
Trata-se de uma subordinação compatível com as inovações
tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
O fato do reclamante poder definir os seus horários de trabalho e de
folgas e a faculdade de recusar corridas, por si só, não desnatura a
subordinação, que se encontra mais flexibilizada, na atualidade, em
razão das novas formas de controle oferecidas pela evolução
tecnológica.
Além disso, conforme explanado anteriormente, o contrato de
trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista confere ao
trabalhador ampla liberdade na escolha das oportunidades de
ativação no trabalho, além da faculdade de recusar o serviço
ofertado pelo empregador.
Portanto, a suposta "liberdade" do motorista na eleição dos
momentos de conexão no aplicativo não afasta a caracterização da
relação empregatícia, permitindo, pelo contrário, o seu
enquadramento na hipótese do art. 452-A, da CLT (contrato de
trabalho intermitente).
E nem se alegue que a utilização de outras plataformas digitais de
transporte desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque, a
exclusividade não é pressuposto da relação de emprego.
Em segundo lugar, é da própria essência do contrato de trabalho
intermitente a possibilidade de vinculação do empregado a mais de
um patrão, já que não há a exigência de uma jornada laboral fixa,
podendo o obreiro optar por prestar serviços àquele tomador que
fizer a melhor oferta de trabalho sem que isso desnature a
subordinação, tampouco acarrete penalização.
Destaque-se que não se está a afirmar abstratamente que toda e
qualquer relação firmada entre os motoristas e as plataformas
digitais de transporte privado configurará um vínculo de emprego.
Todavia, no caso em apreço, conforme demonstrado, restaram
satisfeitos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT c/c artigo 443, §
3º da CLT.
Ao apreciar os embargos de declaração, a Turma Julgadora,
destacou:
...
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso concreto, todavia, do próprio teor da peça de embargos fica
clarividente a intenção da embargante de que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional, ao apreciar o recurso ordinário da
empresa, manter a decisão de 1º grau que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes, foram enfrentados de forma clara,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Desse modo, se a reclamada entende que houve injustiça na
decisão, decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou
do enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso
competente para reformá-la.
Destaco, ainda, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o Juiz não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
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suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF, 489, § 1º, IV do CPC ou 832 da CLT.
Quanto aos demais textos legais e constitucionais mencionados,
tendo em vista a inteligência da Sumula 459 do TST, não são
cabíveis na hipótese.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o v. acórdão merece reforma, pois “não
levou em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que
repousa, tecnicamente, na definição de premissa acerca da
existência de uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à
Uber ou, no sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e
mediante a cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação
tecnológica.”
A decisão da Turma assim entendeu:
Isso porque a competência material é fixada em decorrência da
causa de pedir e do pedido e, no caso sob exame, a narrativa da
peça de ingresso é no sentido de que a relação jurídica existente
entre as partes possui natureza empregatícia, o que é o bastante
para atrair a atuação da Justiça do Trabalho, que é
constitucionalmente competente para dirimir as controvérsias
acerca das relações de trabalho, nos exatos termos do art. 114 da
Lei Fundamental da República.
Eventual inexistência da relação jurídica alegada na peça vestibular,
à luz das provas posteriormente produzidas, resultará na
improcedência da ação, e não na incompetência material desta
Justiça Especializada.
Inclusive, a temática posta no presente apelo já vem sendo
enfrentada por esta Turma, que reconhece, de forma pacífica, a
competência da Justiça Laboral para o julgamento das ações que
buscam o reconhecimento do vínculo de emprego com empresas de
passageiros por aplicativo e o pagamento dos direitos trabalhistas
suprimidos.
...
Logo, por estar a decisão de primeiro grau alinhada ao
entendimento desta Corte, deve-se manter irretocável o
reconhecimento da competência desta Justiça para apreciação da
matéria controvertida posta na lide.
Como se infere da decisão guerreada, esta Corte tem
reiteradamente decido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, posto que basta a parte suscite na
petição inicial a suposta existência de relação de emprego para que
esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a querela.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida a lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG não tem efeito
vinculante.
Nesse norte, não há que se falar em afronta à Constituição ou
divergência jurisprudencial, mormente porque as decisões trazidas
a cotejo não se prestam ao fim colimado, esbarrando no necessário
cotejo analítico.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
A hipótese não é “DECISÃO SURPRESA”, eis que os fundamentos
estão baseados as provas e fatos acostados aos autos.
Ademais, a recorrente teve oportunidade de obter maiores
esclarecimentos, por meio de embargos declaratórios.
O que se extrai, na verdade, e sua tentativa de ter novo julgamento
da matéria, o que e defeso nesse momento processual, já que o
recurso de revista não se presta a reavaliar provas ou fatos (Súmula
nº 126 do TST).
Denego seguimento à revista sob esse enfoque.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) afronta aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
c) violação dos arts. 3º e 4º, da Lei 12.587/2012; art. 3º da Lei nº
12.965/14;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema analisado, assinalou que:
A controvérsia dos autos reside em verificar se a relação jurídica
havida entre as partes configurou-se, ou não, como vínculo de
emprego.
A real natureza jurídica da relação envolvendo os prestadores de
serviços e as empresas de transporte por aplicativo é um tema que
vem sendo amplamente debatido nas cortes de diversos países.
Logo, a solução da lide impõe uma reflexão acerca das mudanças
ocorridas nas últimas décadas, com o aprofundamento da revolução
tecnológica, que criou novas formas de relações no universo laboral
através de plataformas digitais que dirigem e fiscalizam a prestação
de serviços voltada ao consumidor final. Outrossim, a tecnologia e a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
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inteligência artificial estão reinventando os modelos de negócios de
tal forma que o tradicional modo de pactuação existente na
legislação trabalhista vigente, vinculado ao modelo de produção
fordista, não mais atende aos anseios da sociedade moderna.
Entendo que a aplicação da CLT não pode se restringir às situações
que se amoldam à realidade da época de sua origem, devendo ser
utilizada a hermenêutica para evoluir e flexibilizar a interpretação do
conceito tradicional descrito nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de
descortinar a real natureza jurídica inerente às novas relações de
trabalho, máxime diante da ausência de previsão legislativa em
hipóteses como a do caso presente.
Não se olvida que essas novas formas de organização empresarial
e de prestação de serviços apresentam vantagens, inclusive,
possibilitando o sustento de famílias num contexto social de elevado
desemprego, porém, o trabalho on demand, por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.
Logo, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, prestou serviços de transporte por intermédio da plataforma
digital UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, inserida no polo
passivo desta ação.
A pessoalidade está evidenciada nos autos, visto que, para atuar
como "motorista da Uber", o autor teve que efetuar um cadastro
individual na plataforma, fornecendo foto, dados e documentos
pessoais, com posterior emissão pela Reclamada de login e senha
pessoal para acesso à plataforma, de uso exclusivo e intransferível.
Nesse aspecto, releva destacar que a infungibilidade da prestação
de serviços no que se refere ao obreiro não se confunde com a
possibilidade de compartilhamento de veículos cadastrados no
sistema eletrônico da plataforma, pois esse é apenas uma
ferramenta de trabalho.
Resta evidenciado, portanto, que a demandada mantém vínculo
personalíssimo com cada condutor cadastrado na sua plataforma,
independentemente da propriedade do veículo utilizado.
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada viagem realizada pelo
motorista, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa, que
retém uma parcela do valor adimplido pelo cliente final.
Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos
mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido
criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do
evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica ao
tomador de serviços.
No caso vertente, o extrato de corridas juntado aos autos com a
defesa (ID.c9c0233) revela que a prestação de serviços do
reclamante com a utilização da plataforma da ré não se deu em
situações pontuais, mas sim de forma reiterada e permanente,
embora com intervalos entre alguns períodos.
Saliente-se que, ainda que a ativação do reclamante na plataforma
se dê com pequenas soluções de continuidade, tal fato não se
confunde com a eventualidade. Inclusive, com a edição da Lei
13.467/17, foi criada a modalidade de contrato de trabalho
intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite a possibilidade de
pausas entre a prestação de serviços e até de recusa do
empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da relação de
emprego.
A presença da não eventualidade na relação jurídica existente entre
as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da teoria dos fins
do empreendimento, que enquadra como não eventual o
trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da empresa, ou
seja, são necessárias à atividade do empregador.
Embora a parte ré, em sua peça defensiva (ID. f265e04), sustente
ser uma empresa de tecnologia que desenvolveu uma plataforma
para conectar motoristas e passageiros, é fato notório que sua
atividade-fim é o transporte de passageiros, em torno do qual gira
toda a organização produtiva da empresa, que direciona o trabalho
dos motoristas em prol do seu empreendimento.
O desenvolvimento e o uso de tecnologias pela reclamada se
destinam apenas à operacionalização do serviço de transporte
privado por ela ofertado.
Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, é irrefutável
que o labor do autor, enquanto motorista, é indispensável à própria
razão de ser da empresa reclamada, sendo lógico concluir pela não
eventualidade dos serviços prestados.
Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
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Ocorre que, na atualidade, a subordinação jurídica nem sempre se
manifesta na acepção clássica da época do sistema de produção
fordista/taylorista, no qual havia a emanação de ordens diretas e
presenciais ao empregado por parte dos superiores hierárquicos ou
gestores. O poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas
formas de organização e de gestão laboral.
No caso específico dos aplicativos de transporte, a subordinação
obreira não emana da atuação humana, mas de sistemas digitais
coordenados por algorítimos, que dirigem, fiscalizam e avaliam a
prestação de serviços, emergindo a subordinação da simples
inserção do trabalhador nos limites da plataforma.
Trata-se de uma subordinação compatível com as inovações
tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
O fato do reclamante poder definir os seus horários de trabalho e de
folgas e a faculdade de recusar corridas, por si só, não desnatura a
subordinação, que se encontra mais flexibilizada, na atualidade, em
razão das novas formas de controle oferecidas pela evolução
tecnológica.
Além disso, conforme explanado anteriormente, o contrato de
trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista confere ao
trabalhador ampla liberdade na escolha das oportunidades de
ativação no trabalho, além da faculdade de recusar o serviço
ofertado pelo empregador.
Portanto, a suposta "liberdade" do motorista na eleição dos
momentos de conexão no aplicativo não afasta a caracterização da
relação empregatícia, permitindo, pelo contrário, o seu
enquadramento na hipótese do art. 452-A, da CLT (contrato de
trabalho intermitente).
E nem se alegue que a utilização de outras plataformas digitais de
transporte desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque, a
exclusividade não é pressuposto da relação de emprego.
Em segundo lugar, é da própria essência do contrato de trabalho
intermitente a possibilidade de vinculação do empregado a mais de
um patrão, já que não há a exigência de uma jornada laboral fixa,
podendo o obreiro optar por prestar serviços àquele tomador que
fizer a melhor oferta de trabalho sem que isso desnature a
subordinação, tampouco acarrete penalização.
Destaque-se que não se está a afirmar abstratamente que toda e
qualquer relação firmada entre os motoristas e as plataformas
digitais de transporte privado configurará um vínculo de emprego.
Todavia, no caso em apreço, conforme demonstrado, restaram
satisfeitos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT c/c artigo 443, §
3º da CLT.
A Turma Julgadora, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, verificou a existência dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos indigitados preceitos constitucionais e legais.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista, inclusive por dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000334-50.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RECORRIDO G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cba513
proferida nos autos.
RORSum 0000334-50.2023.5.13.0031 - PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA.
RECORRIDOS: JAQUELINE RODRIGUES, MARIA NICOLE
RODRIGUES DE VASCONCELOS, GABRIEL KESSIO
RODRIGUES DE VASCONCELOS, JOSE NATHAN RODRIGUES
DE VASCONCELOS, MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão 13.12.2023 via sistema ;
recurso apresentado em 18.12.2023 – ID. 480e9fb ).
Regular a representação processual.
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Ao interpor o recurso de revista, o recorrente não efetuou o preparo,
preferindo requerer a concessão dos benefícios da justiça gratuita
(ID. 480e9fb), sob o argumento de que não possui condições
financeiras de arcar com as despesas processuais.
No despacho de ID. b1ce691, foi indeferido o pedido de justiça
gratuita, considerando que, inobstante a parte recorrente afirme que
não tem condições de arcar com o preparo do recurso, não cuidou
de carrear aos autos documentos que provem efetivamente a
situação descrita, consoante determina a CLT.
Em consequência, com fulcro no art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC, concedeu-se prazo para que o recorrente
efetuasse o pagamento das custas processuais e do depósito
recursal.
Ocorreu que, apesar de notificado, o reclamado manteve-se inerte.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
2 CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000449-35.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO EMERSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d7e209
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000449-35.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMERSON MATIAS DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 - ID.
d49818f; recurso apresentado em 12.12.2023 - ID. 50aa016).
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Regular a representação processual (ID. 6a26cc6).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. afb580e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS POR ASSÉDIO MORAL
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado quanto ao tema em
apreço, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais quanto ao
tema é insuficiente para o presente desiderato. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 11ª, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO VITALÍCIA) POR
DOENÇA OCUPACIONAL
O recorrente sustenta que o autor possui uma patologia grave
originada no trabalho, bem como está incapacitado
permanentemente para exercer suas atividades laborais, pelo que
faz jus à indenização por danos morais e materiais (pensão
alimentícia). Assinala que a culpa patronal foi comprovada pela
evidente constatação de que não houve a tomada de providências
necessárias e suficientes para evitar o infortúnio laboral.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Na hipótese, a instância de origem determinou a produção de prova
técnica, a fim de que fosse verificada a correlação entre a eventual
enfermidade do reclamante e o trabalho desempenhado junto à
empresa ré.
Analiso.
Ao longo do minucioso parecer médico colacionado aos autos,:
a expert destacou o relato do demandante, ao ser periciado, no
sentido de que a) nunca procurou atendimento médico nos
momentos em que sentiu dores nos ombros, b) não houve
afastamento pelo INSS, c) por ocasião de seu desligamento,
desempenhava normalmente suas funções laborativas, d)
descobriu a patologia recentemente ao realizar exames "para
fazer atualizações" somente após o seu desligamento.
Concluiu não ser possível estabelecer nexo entre a doença que
acomete o autor e o trabalho executado na demandada, já que
as patologias diagnosticadas, de origem multicausal, tem
indicação de relação com o trabalho somente quando se trata
do desempenho de funções que demandem sobrecarga,
posturas forçadas e elevação do braço acima de 60 graus, em
conjunto, o que não se coaduna com as funções exercidas pelo
autor, onde se faz presente uma variabilidade de posições,
nenhuma evidência de sobrecarga em conjunto com posturas
forçadas.
Registrou ainda que "não há manifestações clínicas ou sinais
de inflamação que indiquem doença que reduza sua mobilidade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
e/ou flexibilidade relacionado aos movimentos de ombros".
Pois bem. Destaco que o julgador não está adstrito à conclusão da
perícia, podendo decidir de forma diversa, desde que presentes nos
autos elementos probatórios consistentes em sentido distinto, o que
não se vislumbra no presente caso, uma vez que não há no
processo prova capaz de infirmar o robusto laudo pericial judicial.
Logo, diante do conjunto probatório produzido nos autos, não
se verifica nexo de causalidade entre a doença suportada pelo
obreira e as atividades laborativas desempenhadas por ele em
favor da empresa reclamada, pelo que não há de se falar em
doença ocupacional, a ensejar a responsabilidade da ré.
Pelo exposto, ante a não comprovação da existência de doença
ocupacional relacionada ao trabalho da reclamante e/ou prática de
ato ilícito pela ré, mantenho a decisão a quo que indeferiu os pleitos
exordiais quanto ao tema.” (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que, “diante do conjunto probatório
produzido nos autos, não se verifica nexo de causalidade entre a
doença suportada pelo obreira e as atividades laborativas
desempenhadas por ele em favor da empresa reclamada, pelo que
não há de se falar em doença ocupacional, a ensejar a
responsabilidade da ré
Infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os dois arestos estampados nas razões recursais
não se prestam ao fim colimado, porque não possuem a fonte de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência,
desatendendo, assim, os requisitos da Súmula nº 337, I, do TST e §
8º do art. 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000845-17.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DO NASCIMENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdba544
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000845-17.2023.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TALITA DO NASCIMENTO DIAS
RECORRIDO: R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA DE
BRINQUEDOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 - ID.
3a7a3f5; recurso apresentado em 18.12.2023 - ID. ff5679b).
Regular a representação processual (IDs. 06d01a5).
Isenção do preparo (deferida a justiça gratuita – ID. a5dfb06).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇA SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Alegações:
a) afronta aos arts. 193 da Constituição e 468 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que foram violados os artigos acima
mencionados, uma vez que a decisão impugnada indeferiu o pedido
de diferenças salarias por acúmulo de funções, apesar dela ter
exercido funções diferentes daquelas para as quais fora contratada,
já realizava as atividades de conferente e realizava a faxina no local
de trabalho
O Órgão julgador, acerca da tema, consignou (ID. 49d1eac):
(…) Os elementos dos autos demonstram que a obreira foi
contratada para o exercício do cargo de "auxiliar de comércio"
(Ficha de Registro de Empregado – Fls.: 236), sendo que a partir de
abril/2022 passou também a realizar atividades de manutenção de
limpeza na loja, em escala com outros empregados.
Em seu depoimento, a reclamante disse que "fazia limpeza de
banheiro, cozinha, estacionamento, beco (corredor da loja), passava
pano e varria, atividades realizadas desde o início do contrato; Que
realizava essas atividades em escala com os demais colegas de
trabalho, citando os vendedores e caixas".
A preposta, a seu turno, confirmou que havia diaristas e que os
empregados faziam apenas a manutenção da limpeza, afirmando,
ainda, que a reclamante fazia embrulhos de presentes.
A testemunha da autora disse que a reclamante "fazia a limpeza de
estacionamento, cozinha, banheiro; Que fazia a limpeza do
banheiro dos funcionários conforme a escala" e que organizava as
seções.
Já a testemunha da empresa afirmou que "havia uma pessoa que
fazia a limpeza na loja; Que via a reclamante fazendo a manutenção
da limpeza do seu local de trabalho".
Cumpre destacar que o exercício simultâneo de mais de uma
atribuição é plenamente possível no âmbito do contrato de trabalho,
não sendo vedado ao empregador impor ao seu empregado a
realização de várias atividades, desde que compatíveis com a sua
capacitação pessoal. Especialmente, nos casos de profissões não
regulamentadas, não se pode exigir a segregação plena de todas as
atribuições possíveis dentro de um empreendimento, negócio ou
domicílio.
Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de previsão
expressa no contrato de trabalho, entende-se que o empregado se
encontra obrigado a desempenhar todas as atribuições compatíveis
com a função por ele ocupada na empresa.
Nesse diapasão, pode o empregador exigir que o empregado
exerça várias atividades, sem que isso ocasione o pagamento de
plus salarial, desde que o acúmulo ocorra dentro de sua jornada de
trabalho e que a função exigida não tenha previsão salarial
diferenciada.
Ademais, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no
sentido de que o acúmulo de funções, por si só, não gera direito a
outro salário ou ao recebimento de um plus salarial (diferenças
salariais). O salário fixado pelo empregador no ato da contratação é
uma contraprestação por todo o serviço executado pelo trabalhador,
qualquer que seja a modalidade do trabalho.
É bem verdade, no entanto, que há funções que, de tão
diferenciadas das originalmente contratadas, evidenciam a
exigência de labor além do que foi ajustado, sendo assim, lícito o
deferimento de acréscimo por acúmulo de função, como forma de
evitar o enriquecimento sem causa do empregador, restabelecendo,
assim, o sinalagma contratual. Mormente porque o procedimento
patronal configura um subterfúgio à admissão de outro funcionário,
quiçá violando princípio constitucional da busca do pleno emprego,
norteador da ordem econômica (CF, art. 170, VIII).
Contudo, não é esse o caso dos autos.
A manutenção da limpeza das áreas comuns, em regime de escala,
não requer maior conhecimento, responsabilidade ou habilitação
específica. Ademais, as demais funções descritas pela prova oral,
como embrulhar presentes e organizar seções, se inserem nas
atividades contratadas. Por fim, não comprovou a autora o
desempenho de outras atividades descritas na inicial.
No caso, portanto, não houve acúmulo de tarefa hábil a romper o
sinalagma contratual, o que conduz à manutenção da decisão
atacada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, foi indeferido o
pedido de diferenças salariais porque as funções exercidas pelo
empregado não eram tão diferenciadas das originalmente
contratadas, não evidenciado labor além do que fora ajustado. Com
efeito, a manutenção da limpeza das áreas comuns, em regime de
escala, não requeria maior conhecimento, responsabilidade ou
habilitação específica. Ademais, as demais funções descritas pela
prova oral, como embrulhar presentes e organizar seções, se
inserem nas atividades contratadas. Por fim, não comprovou a
recorrente o desempenho de outras atividades descritas na inicial.
Nesse contexto, não vislumbro, pois, ofensa direta à Constituição
Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível na hipótese o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Registre-se, ainda, que, apesar da recorrente mencionar suposta
divergência jurisprudencial, não acostou nenhum aresto para que
fosse feito o cotejo analítico.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, III e 193 da Constituição e 468 da CLT.
A recorrente afirma que os destacados dispositivos
infraconstitucional e constitucionais foram desrespeitados já que
realizava jornada excessiva, quando a previsão legal é de oito horas
diárias.
A decisão Turmária assinalou (ID. 49d1eac):
A reclamante insiste no pedido de condenação da ré ao pagamento
de horas extras e intervalo intrajornada por toda a contratualidade.
Na inicial, a demandante afirmou que trabalhava de segunda a
quinta-feira, das 09h às 17h10min, com 01h de intervalo. Nas
sextas e sábados, disse que laborava das 9h às 12h com pausa de
15 minutos de almoço e das 12h15min às 21h. Aos domingos e
feriados, informou que cumpria jornada das 10h às 19h, com
intervalo de 15/20 min para almoço. Expôs que nos meses de
setembro a dezembro não usufruía do intervalo intrajornada mínimo
e que os cartões de ponto não refletem a efetiva jornada trabalhada.
Requereu a condenação da ré ao pagamento de horas extras e
intervalo intrajornada.
Na peça de defesa, a reclamada alegou que os horários de trabalho
da autora eram devidamente registrados nos cartões de ponto, não
havendo qualquer manipulação dos registros de jornada.
O juízo a quo, ao analisar a questão, considerou válidos os registros
de jornada, consignando que a reclamante não se desincumbiu do
ônus de desconstituir a validade dos cartões de ponto, diante da
prova dividida.
As diretrizes legais (CLT, art. 74, §2º c/c Súmula nº 338 do TST)
impõem ao empregador a obrigação de colacionar os controles de
ponto, regularmente anotados pelo empregado e com horários
variados.
A ré juntou aos autos os cartões de ponto da contratualidade, os
quais possuem registros variados e, via de regra, são prova da
efetiva jornada de trabalho realizada pela empregada.
Nesse contexto, caberia à reclamante comprovar, através de prova
robusta e inequívoca, a invalidade dos registros, encargo do qual
não se desvencilhou, conforme passo a expor.
Em seu depoimento pessoal, diversamente das afirmações contidas
na peça inicial - onde a reclamante disse que "desde o início da
contratação tinha uma dupla jornada da sexta ao domingo, bem
como em períodos que eram considerados de grande
movimentação na loja, como o mês das crianças (outubro) e o de
dezembro" – a reclamante afirmou que a jornada somente era
extrapolada no período de setembro a dezembro (Fls.: 250):
[...] Que trabalhava além da jornada nas sextas-feiras, nos sábados
e nos domingos, entre setembro e dezembro; Que aos sábados
trabalhava das 9 horas às 18 horas, mas em razão da jornada
extraordinária no período mencionado ficava até às 21:00 horas,
quando a loja fechava, aos domingos o horário era das 10:00 às
19:00, ficando até o fechamento, às 21:00 horas, e nas sextas-feiras
seu horário era das 09:00 às 17:10 horas, mas largava às 21:00
horas, em razão do trabalho extraordinário; Que nesse período de
setembro a dezembro também não tirava uma hora de intervalo,
usufruindo de quinze a vinte minutos de intervalo; […]
Não bastasse isso, a testemunha trazida pela autora informou
horário de trabalho diverso daquele informado pela demandante,
demonstrando a fragilidade do seu depoimento:
[...] Que a reclamante largava às 17:10 horas de segunda a sexta-
feira e às 18: 10 aos sábados; Que a reclamante costumava passar
do horário nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro,
porque costumava chegar muitas mercadorias; Que nesses meses
via a reclamante saindo às 20:00/21:00 horas, geralmente nas
sextas e sábados; (grifos acrescidos)
Por todo o exposto, diante da contradição entre as informações da
inicial, o depoimento da autora e de sua testemunha, que revela a
fragilidade da prova oral, considero que os cartões de ponto
demonstram a efetiva jornada trabalhada, inclusive quanto ao
intervalo intrajornada.
Assim, não havendo prova convincente nos autos da manipulação
dos cartões de ponto, mantenho a improcedência dos pedidos de
horas extras e intervalo intrajornada.
Pelo que se infere da decisão atacada, o indeferimento das horas
extras pretendidas decorreu da inexistência de provas da
manipulação dos cartões de ponto de toda a contratualidade, os
quais, juntadas pela empresa, foram regularmente anotados pelo
empregado, com horários variados, refletindo a jornada trabalhada,
sem sobrelabor a ser quitado, inclusive quanto ao intervalo
reclamado.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível na hipótese o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
recurso, inclusive quanto a dissenso jurisprudencial.
Denego seguimento à revista.
ASSÉDIO MORAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X da Constituição.
A recorrente sustenta que sofreu assédio moral e era
constantemente ameaçada de ser demitida.
Sobre essa temática, destacou a decisão Turmária (ID. 49d1eac):
(…)
Não se conforma a parte autora com a sentença de origem que
indeferiu o pedido de indenização por danos morais, decorrente de
assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. Diz que recebia
gritos dos empregadores na frente dos demais funcionários, era
levada para a sala da empregadora com o intuito de ser
desestabilizada com ameaças do tipo "se não aguentar, peça para
sair, tem vários querendo sua vaga".
Assevera, ainda, que era de conhecimento dos empregadores que
sofria de dores nos joelhos, o que lhe impedia de realizar certas
atividades e, quando fazia algum comentário sobre dores, a
empregadora afirmava que se ela não aguentasse exercer essa
função, "pedisse as contas". Pugna pela condenação da ré ao
pagamento de indenização por danos morais, por assédio moral.
(…)
No que diz respeito ao alegado assédio moral, a sentença deve ser
mantida por seus próprios fundamentos, os quais adoto como
razões de decidir, uma vez que esgotam o exame da controvérsia e
compartilho do mesmo entendimento (Fls.: 269):
[...] A reclamante não comprovou os fatos alegados, vez que a
testemunha ouvida na qualidade de informante nada mencionou
sobre os fatos relatados na petição inicial, trazendo situação nova,
porquanto disse que a autora fora chamada pela senhora Jeane no
Setor de Pacotes a respeito de um print de uma mensagem de
WhatsApp.
A testemunha trazida pela reclamada declarou: "Que nesse período
de cinco anos que trabalhou na reclamada não presenciou
nenhuma situação de assédio entre a gerente e os funcionários da
reclamada" e "Que o clima de trabalho entre a gerente e
funcionários era tranquilo".
Não há provas nos autos de que a reclamante era tratada de forma
humilhante e pressionada a pedir demissão. Também não foi
provado que foi colocada para contar e recontar produtos e que
recebia gritos na frente dos funcionários com os dizeres: "se não
aguentar, peça para sair, tem vários querendo sua vaga".
Quanto ao problema no joelho, o laudo médico juntado aos autos,
conforme id. 86784b0, faz referência ao tratamento realizado pela
autora, inclusive com informação de aptidão para retorno ao
trabalho, com sugestão para fortalecimento muscular. Desse modo,
não havia nenhum impedimento de realizar as suas atividades na
reclamada, especialmente subir a escada.
Neste contexto, não restou provado nos autos a prática da conduta
antijurídica por parte da demandada com abuso de poder diretivo,
tampouco que a autora foi exposta a situações humilhantes e aptas
a afetar-lhe sua dignidade e autoestima.
Desse modo, vez que cabia à autora o ônus de provar o fato
constitutivo de seu direito, por força do artigo 818 da CLT, não
tendo, no caso em análise, se desvencilhado do ônus que lhe cabia,
julgo improcedente o pleito de indenização por danos morais
decorrentes de assédio moral.
Pelo exposto, não se comprovou, de forma robusta, a alegação de
assédio moral, nem de atitudes e condutas do empregador no
ambiente de trabalho, de forma reiterada, de modo a expor a
reclamante a humilhações ou a situações vexatórias. Assim, não
prospera o pedido de indenização por dano moral.
De acordo com a decisão atacada, o pedido de indenização por
danos morais decorrente de assédio moral foi indeferido, posto que
não há provas nos autos de que a reclamante, ora recorrente, era
tratada de forma humilhante e pressionada a pedir demissão.
Também não foi provado que fora colocada para contar e recontar
produtos e que recebia gritos na frente dos funcionários, além de
que consta dos autos laudo médico demonstrando que ela estava
apta para labor. Nesse matiz, inexistia impedimento de suas
atividades na reclamada, especialmente subir a escada.
Nesse contexto, não vislumbro ofensa direta à Constituição, como
tenta fazer crer a recorrente.
De outra parte, como exposto na decisão, a revisão da questão aqui
discutida não dispensa a análise de provas e fatos dos autos, o que
esbarra na vedação contida na Súmula 126 do TST.
Denego seguimento à revista.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 468 da CLT e 193 da Constituição.
A recorrente se insurge contra a decisão que não reconheceu a
rescisão indireta.
Acerca desse tema, assim decidiu a Turma:
A reclamante pretende o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, em virtude do suposto acúmulo de funções,
assédio moral e ausência de pagamento das horas extras.
Ocorre que diante da improcedência dos pedidos de acúmulo de
funções, assédio moral e horas extras, não restou comprovado a
falta do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de
trabalho, razão pela qual também é improcedente o pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Nesse contexto, não vislumbro, pois, ofensa direta à Constituição
Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível na hipótese o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000597-79.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EDIVALDO DE CASTRO NEVES
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DE CASTRO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34d61d6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000597-79.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EDIVALDO DE CASTRO NEVES
RECORRIDOS: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.12.2022 – ID.
56f9beb; recurso apresentado em 15.12.2022 – ID. d06752f).
Regular a representação processual (ID.800af99).
Inexigível o preparo (recurso do exequente – deferida a gratuidade
da justiça – ID. 5692d3a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO EFEITO ERGA OMNES
NAS COISA JULGADA COLETIVA QUE TRATA DE DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 8º, III da Constituição e 3º da Lei nº 8.073/90;
b) violação aos arts. 81, I e III e 103,I e III da Lei nº 8078/1990
(CDC);
c) divergência jurisprudencial
O recorrente sustenta que ante o interesse coletivo e os efeitos da
sentença prolatada na ação coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026
manejada pelo SINDIPETRO-RJ, todos os integrantes da categoria
têm legitimidade para propositura individual da execução de
sentença, independentemente de filiação, estarem relacionados na
inicial ou serem lotados no Rio de Janeiro (base territorial do
sindicato autor da ação).
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 5331318):
Extrai-se, portanto, que o título executivo transitado em julgado
reconhece aos substituídos as diferenças de suplementação de
aposentadoria, decorrentes da integração da parcela PL-DL/1971 à
sua base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas. Ainda, é
expresso no sentido de ser desnecessária qualquer listagem ante a
ampla legitimidade do sindicato para defender direitos e interesses
da categoria, o que obsta a rediscussão na fase de execução.
Entretanto, evidencia-se do título executivo a existência de
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
restrições quanto à base territorial do ente sindical representante e
aos integrantes da categoria não vinculados ao Plano Petros I,
tendo a decisão cuidado de decotar sua abrangência à base
territorial do substituto processual atuante naqueles autos,
SINDIPETRO /RJ, cuja amplitude, conforme estatuto da entidade,
representa os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, exceto os de
Duque de Caxias e do Norte Fluminense.
Nesse prisma, é necessário observar se o agravante atende aos
requisitos exigidos no título executivo.
O exequente é residente na cidade de Cabedelo-PB (ID. d09f942),
onde prestou serviços, tendo sido admitido nos quadros da
Petrobrás na função de marinheiro de máquinas, em 14.11.1980, e
desligado, em 16.05.2014, por motivo de dispensa a pedido (ID.
7a3d61c).
As fichas financeiras e de registro de empregado demonstram que o
autor recebia a parcela PL-DL/1971 durante o contrato de trabalho
(ID. a332621), era vinculado ao Plano Petros (ID. 361b097), porém
filiado ao Sindicato dos Motoristas e Condutores da Marinha
Mercante RJ (ID. 7a3d61c).
Ora, embora a representação do sindicato seja ampla,
contemplando toda a categoria profissional, nos termos art. 8º, III,
da Constituição da República, certo é que esta representação está
limitada à base territorial do respectivo sindicato, na forma do art. 8º,
II, da mesma Carta Constitucional.
Nesse contexto, a coisa julgada formada na ação coletiva proposta
pelo SINDIPETRO não abrange os ex-empregados da Petrobras
que laboraram em outra localidade, distinta da base territorial do
respectivo sindicato, motivo pelo qual conclui-se que o autor não é
parte legítima para postular direitos reconhecidos na ação proposta
pelo SINDIPETRO, cuja base territorial restringe-se ao Estado do
Rio de Janeiro.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Nos termos da norma supratranscrita (§2º do art. 896 da CLT), não
cabe o manejo de recurso de revista sob a alegação de suposta
violação a dispositivos do CDC ou divergência jurisprudencial.
Por outro lado, não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Como bem destacou a decisão combatida, embora a representação
do sindicato seja ampla, contemplando toda a categoria profissional,
nos termos art. 8º, III, da Constituição da República, certo é que
esta representação está limitada à base territorial do respectivo
sindicato, na forma do art. 8º, II, da mesma Carta Constitucional.
Nesse contexto, a coisa julgada formada na ação coletiva proposta
pelo SINDIPETRO não abrange os ex-empregados da Petrobrás
que laboraram em outra localidade, distinta da base territorial do
respectivo sindicato. Conclui-se que o autor - residente na cidade de
Cabedelo-PB (ID. d09f942), onde prestou serviços - não é parte
legítima para postular direitos reconhecidos na ação proposta pelo
SINDIPETRO, cuja base territorial restringe-se ao Estado do Rio de
Janeiro.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000609-83.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EVALDO LIMA DAS NEVES
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO LIMA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891d68e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000609-83.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EVALDO LIMA DAS NEVES
RECORRIDA: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 – ID.
b799d0b; recurso apresentado em 19.12.2023 – ID. 5295ec7).
Regular a representação processual (ID. 04e7214).
Inexigível o preparo, eis que não há condenação em pecúnia em
face do recorrente.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA
POR SINDICATO DE OUTRA BASE TERRITORIAL
Alegações:
a) violação do art. 8º, III, da CF;
b) violação dos arts. 81, I e III, 83, III, e 103, caput, I e III, do CDC; e
1.025 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o STF já firmou jurisprudência no sentido
de que o art. 8º da CF, c/c o art. 3º da Lei 8.073/90, autoriza a
substituição processual ao sindicato para atuar na defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da
categoria. Assinala que os efeitos da sentença prolatada na ação
coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026 se estendem a todos os
integrantes da categoria, independentemente de filiação ou estarem
relacionados na inicial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(…)
A parte autora almeja a liquidação e a execução do título executivo
que se formalizou na Ação Civil Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, e que teve o SINDIPETRO-RJ no polo ativo,
como substituto processual.
(…)
O Juiz de origem fundamentou o seguinte (Id 2e59ede):
Trata-se de cumprimento de sentença proferida na Ação de
Cumprimento nº 0000624-36.2011.5.01.0026, proposta pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no Estado
do Rio de Janeiro - SINDIPETRO, em face da Fundação Petrobras
de Seguridade Social - PETROS e Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRAS, que tramitou na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro.
Na sequência foi prolatada a seguinte decisão na Ação de
Cumprimento (ID. 27e238e):
"(...)Dessa forma, considerando que a representatividade de cada
sindicato é restrita à respectiva base territorial, bem como por ser
evidente que os efeitos da decisão não atingem os substituídos não
vinculados a este, converto em diligência e concedo ao autor o
prazo de 5 (cinco) dias sanar o referido vício, juntando-se
documentos que comprovem que trabalhava na base territorial do
SINDIPETRO-RJ, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade
ativa de parte, na forma do artigo 330, II, do CPC."
Instado a emendar a petição inicial o Sindicato autor não cumpriu a
determinação judicial.
Prevê o art. 320, do CPC, que "a petição inicial será instruída com
os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Diante do exposto, julgo o feito extinto, sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 320 e art. 330, IV, do CPC.
Irrepreensível a sentença.
Isso porque a coisa julgada do processo citado foi expressa em
estabelecer a limitação à base territorial do sindicato autor
(IDb40e922). Ademais, a jurisprudência do c. TST segue no
sentido de que embora ampla, alcançando sindicatos, não
sindicalizados e aposentados, a coisa julgada em ação coletiva
movida por sindicato representativo não extrapola a sua base
territorial:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
LEGIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA À BASE
TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA . 1 - A jurisprudência desta Corte, na esteira do
posicionamento do STF na interpretação do art. 8º, III, da
Constituição Federal, consolidou entendimento de que o referido
dispositivo confere aos sindicatos, na qualidade de substituto
processual, legitimidade ampla e irrestrita na tutela de todo e
qualquer direito e interesse individual ou coletivo dos integrantes da
categoria por ele representada, sindicalizados, não sindicalizados e
até ex-empregados. 2 - Todavia, não se pode olvidar que a
representatividade do sindicato fica limitada à sua base
territorial, na forma do inciso II do art. 8º da CLT. 3 - Nessa
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
toada, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
a coisa julgada formada em ação coletiva, conquanto ampla,
abrangendo todos os integrantes da categoria (sindicalizados,
não sindicalizados, e aposentados), fica circunscrita aos
empregados pertencentes à base territorial da entidade sindical
postulante, não sendo possível sua extensão a empregado
vinculado a sindicato distinto. Precedentes. Agravo a que se
nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 01003747320195010044,
Relator: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento:
18/11/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 25/11/2022)
Ainda que assim não fosse, verifica-se dos autos que a petição
inicial da Ação Coletiva (ID f83ff05) que originou o título executivo
limita a atuação quanto aos substituídos declarando que "os aqui
substituídos são ex-empregados ou dependentes de ex-
empregados, cujas remunerações percebidas quando do labor em
favor da Primeira Ré contemplava a parcela PL/DL-71 (Participação
nos Lucros), antes da entrada em vigor da vigente Constituição
Federal, quando vigente a Súmula 251 do E. Tribunal Superior do
Trabalho".
Acrescenta, ainda, que:
O Sindicato-Autor propõe a presente ação, na qualidade de
substituto processual dos ex-empregados aposentados da Primeira
Ré, vinculados à Segunda na qualidade de Participantes-assistidos,
bem como pensionistas, que vêm recebendo seus benefícios
suplementares de aposentadoria e pensão, subdimensionados, a
luz do regulamento da entidade de previdência complementar e do
direito, em flagrante prejuízo, como se verá.
Assim, o sindicato autor traçou os limites subjetivos da lide,
determinando quais seriam os substituídos alcançados pela ação,
sendo eles aqueles que já se encontravam aposentados ou como
pensionistas no momento do ajuizamento da ação coletiva, que se
deu em maio de 2011, observado o período imprescrito.
Essa situação não alcança o autor da presente demanda, que,
conforme se visualiza dos documentos juntados aos autos, somente
se aposentou em 2013
Dessa forma, não há razões para se cogitar em reforma da
sentença.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos não vislumbro, na hipótese, “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”.
A decisão deixou claro que a jurisprudência atual e notória do TST
segue no sentido de que embora ampla, alcançando sindicatos,
não sindicalizados e aposentados, a coisa julgada em ação coletiva
movida por sindicato representativo não extrapola a sua base
territorial, do que se conclui pela inexistência de ofensa ao artigo 8º
da Constituição Federal.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento na hipótese,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Não bastasse, no caso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000830-60.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485949a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000830-60.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S.A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: DANIELLE PEREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 01.12.2023 ID -
1dde386; recurso apresentado em 08.12.2023 ID - f4b9757).
Regular representação processual (IDs. e856e99 e 758b2e6).
Preparo satisfeito (Depósito recursal - IDs. 0bd3d76 e 4a51714;
Custas – IDs. 7d93434 e 62ce8be).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao artigo 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Segunda Turma, ao analisar o tema, destacou que:
Da ilegitimidade passiva
Trata-se de questão a ser analisada no mérito, porque já enfrenta
dano na origem.
Alegam os reclamados que não possuem legitimidade passiva ad
causam, porque nenhum deles figura como empregador do
reclamante, tendo apenas firmado contrato de prestação de
serviços com a primeira reclamada (Contax S/A). Dessa forma,
sustentam que não está evidenciada a subordinação ou a
pessoalidade nos serviços prestados pelo autor.
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte autora, sem
incursões no âmago da lide.
Desse modo, uma vez indicados os recorrentes como tomadores
dos serviços da reclamante, em razão de terceirização, existe
pertinência entre os fatos narrados na inicial e a consequência
jurídica pretendida - responsabilização subsidiária.
Nesse sentido, considerando que as condições da ação foram
satisfeitas, rejeita-se a tese de ilegitimidade passiva.
Da responsabilidade subsidiária
O Banco Santander e a Latam insistem na alegação de que jamais
existiu relação de emprego entre eles e a reclamante. Afirmam que
apenas mantém contrato de prestação de serviços com a CONTAX
S/A, primeira reclamada.
Acrescentam que não há prova de que a demandante tenha
prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços
foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e os
tomadores de serviço.
O pleito exordial e a condenação da sentença limitam-se apenas ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária daquelas
empresas.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados ao
BANCO SANTANDER e à TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum
momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho direto
com o segundo e o terceiro reclamados, muito menos existe pedido
nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada
pela CONTAX S/A, para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Ao recorrer, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "não
bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços em
prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fl. 1.213).
Por sua vez, o Banco Santander defendeu que "a simples existência
de contrato de prestação de serviços entre a sua empregadora
(CONTAX S.A.) e o Banco Recorrente não é elemento suficiente
para presumir que a obreira efetivamente prestou serviços ao
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, logo o recorrido não se
desimcubiu de seu ônus probatório" (fl.1.250).
Eles, porém, não produziram nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para o BANCO
SANTANDER e para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida
pela empresa prestadora de serviços durante o período dos pactos
firmados com as empresas tomadoras dos serviços, presume-se
que o trabalho desempenhado pela autora foi em prol destas
últimas.
E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que o SANTANDER e a TAM foram mesmo os
beneficiários dos serviços prestadospela autora, conforme se
verifica na ficha de registro colacionada ao caderno processual, na
qual está registrada a informação de que a reclamante exerceu o
cargo de atendente júnior, nas seções "Callcenter - Satander -
Santander", "Callcenter - Latam – Tam Serviços" e "Callcenter -
Latam- Latam bagagens (fl. 21).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal
(ADPF324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.(Grifos nossos.).
Observa-se que, diferentemente do que alegam os recorrentes, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelo Banco
Santander e pela Latam como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito destas últimas, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária dos recorrentes.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não visualizo
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e à divergência jurisprudencial.
Não suficiente, nesse caso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é proibido
por meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula
126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Pede, ademais, a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem como que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, visto que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 01/12/2023 ID -
1dde386; recurso apresentado em 13/12/2023 - ID – d674a96).
Regular a representação processual (IDs. 35B0640 e 1Bb66e4).
Preparo satisfeito (Custas pagas – IDs. 59d014e e b95b86b;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação ao artigo 5º, II, da CF;
c) violação ao artigo 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente inconforma-se com o acórdão deferido, ao argumento
de que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária,
visto que os serviços contratados eram de responsabilidade da
recorrente.
A Segunda Turma assim analisou:
A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à
responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviço
pelos créditos deferidos à reclamante.
Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste
ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no
recurso ordinário interposto pelas referidas empresas, razão pela
qual deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar
repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos
fundamentos expostos alhures.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não visualizo
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e à divergência jurisprudencial.
Não bastasse, inexiste interesse recursal, por parte da recorrente,
para impugnar o acórdão quanto a esta matéria, porque a
legitimidade para tal finalidade é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria abordada.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, XXII e LIV, da CF;
b) violação aos artigos 187, 421, 422 e 884 do CC;
c) violação ao artigo 8º da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente não se conforma com o acórdão, justificando que
sequer houve prova dos indispensáveis pré-requisitos para condená
-la em indenização por danos morais, bem como prova da culpa ou
dolo empresarial, tendo havido equívoco na condenação expressiva
em “indenização por danos morais”.
Conforme se observa da análise da Segunda Turma:
Ao exame.
Diante da atual proteção constitucional e infraconstitucional
destinada aos direitos da personalidade (arts. 5º, V e X, da CF e 11
e seguintes do Código Civil), infere-se que os danos morais se
caracterizam por efetivas violações à dignidade humana, causando
lesão à honra e comprometendo a paz interior e a personalidade do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
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indivíduo.
É incontestável que o não pagamento do salário no prazo legal
traz prejuízo ao trabalhador, que organiza a sua vida financeira em
função dos salários a que tem direito. Contudo, a mora eventual não
constitui, por si só, motivo ensejador de indenização por dano
moral.
Para ultrapassar a zona do mero descontentamento e chegar à
caracterização do abalo de ordem interna, a mora salarial há de ser
verificada de forma expressiva, seja com duração elastecida em
ocasião específica, seja por reiterados atrasos, ao longo do período
contratual, a denotar mora contumaz do empregador.
No caso dos autos, os documentos juntados pela reclamante são
suficientes e aptos à comprovação da veracidade das alegações da
inicial.
Os extratos bancários da autora (ID. 0f014e0) demonstram que, em
diversos meses da contratação, os salários foram pagos em atraso
e de forma parcelada.
A título de exemplo, depreende-se da respectiva documentação
que,no mês de dezembro de 2021, foram realizados diversos
pagamentos (fls. 55-56):
Assim, no caso dos autos, ficou suficientemente demonstrado que
não havia apenas o atraso no pagamento dos salários, mas um
quadro de total incerteza, visto que a variação dos dias de atraso
não tinha uniformidade e, em alguns casos, o pagamento era feito
de forma parcelada ao longo do mês, o que gera inequívoca
insegurança para o trabalhador.
A hipótese, portanto, não é de dano moral apenas pelo atraso, mas
de atraso reiterado e contumaz, bem como de pagamento parcelado
ao longo do mês.
Sem dúvida, não se há de negar o potencial lesivo da conduta
patronal, pois os atrasos frequentes causam extrema aflição aos
empregados, que ficam impedidos de arcar com os custos de sua
subsistência e de sua família, bem como de assumir compromissos
outros, principalmente nos casos, como o ora analisado, em que o
obreiro recebe uma remuneração baixa, próxima ao mínimo legal,
do que se infereque não tinha condições de formar reservas para
assistir-lhe em casos de atraso no pagamento.
Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral da
trabalhadora, na medida em que gera apreensão e incerteza acerca
da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe agressão a
seus direitos da personalidade e, portanto, ao seu
patrimônio moral.
Contudo, a referida quantia merece ser reduzida para R$
3.000,00(três mil reais), levando-se em consideração que os atrasos
não decorreram de desídia ou má-fé da empregadora, mas das
dificuldades financeiras sabidamente enfrentadas (que
culminaram com o processamento da recuperação judicial) e que
aquele é o valor comumente arbitrado por este Tribunal em casos
similares, por atender aos imperativos da razoabilidade e
proporcionalidade e, especialmente, porque está em consonância
com o teor do art.223-G,§1º, I, da CLT, acrescentado à
Consolidação pela Lei nº 13.467/2017.
Portanto, reformo a sentença, apenas para reduzir o valor da
indenização por dano moral ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar, na íntegra, o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Vê-se que a recorrente não atendeu a um dos requisitos básicos
para admissibilidade da revista, já que, para atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, necessário é
transcrever os trechos das razões de decidir do acórdão,
fundamentos fáticos e jurídicos, contra os quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Não basta a mera transcrição de parte do trecho, mas, sim, que a
transcrição contemple todos os fundamentos registrados no
acórdão, indispensáveis ao exame da admissibilidade do recurso de
revista.
Diante desse contexto, inviável o prosseguimento da Revista.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) violação aos artigos 186, 929 a 943, e 946 a 954 do CC;
c) violação aos artigos 6º, §4º e 172 da Lei 11.101/2005;
d) violação aos artigos 5º, II; 7º, XXVIII, e 114, I, da CF;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que não há que se falar em condenação no
pagamento de multa do artigo 477 da CLT, por violação das
legislações supramencionadas.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar, na íntegra, o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Vê-se, assim, que a recorrente não atendeu a um dos requisitos
básicos para admissibilidade da revista, já que, para atendimento do
cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT,
necessário é transcrever os trechos das razões de decidir do
acórdão, fundamentos fáticos e jurídicos, contra os quais a parte
efetivamente pretende reformar, indispensáveis ao exame do
acolhimento do recurso de revista. O que não aconteceu nessa
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
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hipótese.
Inviável, pois, o seguimento da Revista.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos artigos 5°, caput, e II, e 133 da CF;
b) afronta à Lei nº 8.906/94, à Lei 5.584/70, e ao artigo 8º da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.
A recorrente se insurge contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que a autora se
encontra assistida por advogado particular, e, portanto, não
preenche qualquer dos requisitos legalmente enumerados para o
deferimento da verba honorária. Almeja, ainda, a redução do
percentual fixado.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
São frágeis os argumentos da recorrente ao tentar excluir os
honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença em favor dos
advogados da reclamante.
A despesa processual é imposta no art. 791-A da CLT para o caso
de sucumbência processual. No caso, a recorrente foi condenada
ao cumprimento de haveres decorrentes da relação laboral discutida
em juízo, cabendo-lhe, assim,a obrigação de pagar honorários.
Diante da sucumbência da reclamada, deve ela arcar com
honorários advocatícios em prol do(s) advogado(s) constituído(s)
pela parte autora.
Nada a reparar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não visualizo
afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação se baseou no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inclusive quanto ao
percentual fixado.
Do mesmo modo, em se tratando de demanda sujeita ao
procedimento sumaríssimo, incabível a revista por violação a
preceito infraconstitucional.
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000401-78.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ELOIZA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOIZA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9261eaf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000401-78.2023.5.13.0010 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ELOIZA OLIVEIRA MENDES
RECORRIDO: PAULO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA
Extrai-se dos autos que a recorrente interpôs dois recursos de
revista (IDs. 7b1b31b e c9bca1c) em face da decisão objurgada
(Acórdão no ID. c5fa388).
Nesse caso, incide o princípio da unicidade recursal ou da
unirrecorribilidade das decisões em relação ao segundo apelo
revisional almejado (ID. c9bca1c), porquanto, ressalvadas as
exceções legais, não se admite a interposição de mais de um
recurso visando a impugnação do mesmo ato judicial.
Inviável, portanto, a análise do segundo recurso de revista
manejado (ID. c9bca1c) pelo recorrente, por razão por que deixo de
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
conhecê-lo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso de ID. 7b1b31b (decisão publicada em
04.12.2023 – ID. 7ba78de; recurso apresentado em 15.12.2023 –
ID.7b1b31b).
Regular a representação processual (ID. c5ce244).
Isento de preparo por não haver condenação em pecúnia (decisão
de ID.eaff905).
Entretanto, o apelo extraordinário afigura-se inviável.
Explico.
É que, na hipótese o juízo de primeiro grau deixou de conhecer da
exceção de incompetência oposta pela reclamada, ora recorrente,
por considerá-la intempestiva (decisão de ID. eaff905) e,
irresignada, a demandada interpôs recurso ordinário contra essa
decisão, mas o juízo de origem negou seguimento ao apelo, por
entender ser incabível o recurso, ante a natureza interlocutória da
decisão que não conheceu da exceção de incompetência em razão
do lugar oposta por ela (ID. c5d2355).
O acórdão fustigado (ID. c5fa388) por seu turno, manteve o
entendimento da Vara de origem, ante a natureza interlocutória da
decisão impugnada por recurso ordinário pela reclamada, negando
provimento ao agravo de instrumento manejado pela ora recorrente
(Súmula 214 do TST).
Inconformada com essa decisão, a executada interpôs o presente
Recurso de Revista.
Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula
214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000485-13.2018.5.13.0024
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO PABLO DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
AGRAVADO INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921bf13
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000485-13.2018.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): CLARO S.A.
RECORRIDO(S): PABLO DANTAS DE ARAÚJO, INFINITO PONTA
NEGRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 - ID.
5098afa; recurso apresentado em 18.12.2023 - ID. d794491).
Regular a representação processual (ID. e2d9399, 93b1f61).
Juízo garantido (IDs. dd6d7fc, 94abc6e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O TERÇO DE
FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, I, XXXV, LIV E LV, e 93, IX da CF;
Alega a recorrente que não há preclusão sobre a matéria veiculada
no agravo de petição, sendo que tal entendimento adotado pelo
Regional corresponde a negativa de prestação jurisdicional, na
medida em que a Corte não julga o direito.
A Turma Julgadora assim se posicionou quanto ao tema (ID.
c3617f0):
(...)
Ocorre que a presente execução teve início de forma provisória, nos
autos do processo nº 0000382-35.2020.5.13.0024, no qual foram
elaborados os cálculos de liquidação, e a parte ora agravante
apresentou sua impugnação, sem se opor à incidência das
contribuições previdenciárias sobre o terço de férias.
Ainda, no processo de execução provisória, foram interpostos três
agravos de petição sobre outros temas, sem sucesso da parte
agravante.
Observa-se, portanto, que a insurgência da agravante nesse ponto
se encontra preclusa, nos termos do art. 879, § 3º, da CLT, pois na
primeira oportunidade em que se manifestou sobre os cálculos, ao
ofertar impugnação, na fase de liquidação do julgado, não
apresentou discordância quanto ao tema (ID. 3686bdb do processo
nº 0000382-35.2020.5.13.0024).
Vale destacar que o instituto da preclusão existe para garantir que o
processo represente esse conjunto de atos que se desenvolvem pra
frente, sempre progressivamente, não permitindo que matérias já
decididas ou não impugnadas possam ser novamente discutidas
nos autos sem o surgimento de qualquer fato novo, perpetuando o
conflito, em franco desrespeito aos princípios do devido processo
legal e da razoável duração do processo, em cuja noção esta
compreendida a atividade satisfativa, finalidade precípua do
embate, conforme expressa previsão do artigo 4º do NCPC.
Ante a incidência da preclusão, rejeito o pedido em tela.
(...)
Considerou o Órgão Julgador que a insurgência da agravante
quanto a não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço
de férias se encontra preclusa, nos termos do art. 879, § 3º, da CLT,
pois na primeira oportunidade em que se manifestou sobre os
cálculos, ao ofertar impugnação, na fase de liquidação do julgado,
não apresentou discordância quanto ao tema (ID. 3686bdb do
processo nº 0000382-35.2020.5.13.0024).
Por todo o exposto, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal".
Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula n.º 266 do TST.
A contenda, a propósito, está circunscrita à aplicação de
dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a
matéria da preclusão, a exemplo do art. 879, § 2º, da CLT,
conjuntura que impossibilita a configuração de violação literal e
direta à norma constitucional.
Ademais, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso no julgado. Na hipótese dos
autos, constata-se que a prestação jurisdicional foi entregue de
forma amplamente fundamentada, uma vez que a Turma expôs de
forma clara a existência de preclusão quanto à matéria debatida.
Ressalta-se ainda que contra o acórdão que resolveu o agravo de
petição sequer foram interpostos embargos de declaração.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000048-75.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f411f7
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000048-75.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TECMAR TRANSPORTES LTDA
RECORRIDA: LUIZ CARLOS DE SOUSA
DESPACHO
Ao compulsar os autos, verifica-se que o substabelecimento
outorgado ao advogado subscritor do recurso de revista, Dr. JORGE
HENRIQUE FERNANDES FACURE – OAB/SP 236.072, por
intermédio do documento acostado no ID. 6d7a5f4, decorre da
procuração original ao Dr. WILHELM REINDERT SANTOS DE
JONGE, de ID. a06fc73, que se encontra expirada, haja vista que
foi expressamente inserida a sua validade de 12 meses a partir de
13/10/2022.
Ademais, dispõe o parágrafo único do artigo 932 do CPC que “antes
de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Não bastasse, a própria CLT já possui previsão no sentido do
saneamento de vícios não reputados graves, conforme se verifica
do teor do § 11 do art. 896.
Nesse diapasão, determina-se a notificação da parte recorrente
para que, no prazo de cinco dias, acoste aos autos a documentação
relativa à constituição de advogado mediante procuração, a fim de
regularizar sua representação judicial, sob pena de não
conhecimento do apelo.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me
os autos conclusos.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000534-35.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ad919
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000534-35.2023.5.13.0006
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDA: SANDRA ARAÚJO MARIZ MEDEIROS
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000534-35.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ad919
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000534-35.2023.5.13.0006
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDA: SANDRA ARAÚJO MARIZ MEDEIROS
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000024-37.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RECORRENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RECORRIDO JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fae23
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000024-37.2023.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS
SANTOS (CNPJ 45.907.671/0001-79 ME)
RECORRIDA: JOSILENE DA SILVA SANTINO
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente (CNPJ 45.907.671/0001-79) não efetuou o
pagamento das custas processuais, preferindo requerer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. b4c1f20).
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, não comprovou nas razões
recursais a dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o
estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é indispensável que
seja anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica,
no qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado na efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da empresa recorrente, conferindo-lhe prazo de 5 (cinco)
dias, para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000895-32.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1756cba
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000895-32.2022.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA e COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA
RECORRIDOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e
SEBASTIÃO SILVA
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela recorrente MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Explica-se.
Na sentença, as custas foram fixadas em R$ 1.411,12, calculadas
sobre R$ 70.555,86 (ID. 47307e2).
Ao interpor o recurso ordinário, o demandado pagou o depósito
recursal no valor de R$ 12.665,14, bem como as custas de R$
1.411,12 (IDs. 0a4de78 e 40187ac).
No acórdão do recurso ordinário, as custas foram majoradas para
R$ 1.477,36, calculadas sobre R$ 73.868,04 (ID. 85380cb).
Ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente depositou
R$ 25.330,28, a título de depósito recursal (ID. 7c58632), mas não
efetuou a complementação das custas processuais.
Dessa forma, cabe à recorrente complementar o montante do
preparo, como condição para o conhecimento do apelo.
O Código de Processo Civil permite que a parte recorrente supra a
insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,
conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a
insuficiência do pagamento do preparo, sob pena de deserção, a
teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000800-34.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000800-34.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001015-20.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001053-32.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001250-38.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0001020-48.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03238a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA, em face de
ALPARGATAS S.A..
A reclamada, ao interpor Recurso Ordinário, em desconformidade
com o disposto no §1ª do artigo 789 da CLT, apresentou tão
somente a guia GRU relativa às custas e a guia de depósito
recursal, sem, contudo, anexar, na ocasião, os respectivos
comprovantes de pagamento.
Apesar da ausência do comprovante de pagamento, com relação ao
depósito recursal, foi possível averiguar no site do Banco do Brasil,
através de ID constante da guia, a ocorrência do respectivo
pagamento. Quanto às custas, não há dados na guia que
possibilitem tal constatação.
Sendo assim, diante da não comprovação do pagamento das custas
dentro do prazo legal, ocasionando a insuficiência do preparo, em
cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, DETERMINO
que seja expedida intimação à reclamada ALPARGATAS S.A., na
pessoa de seu advogado, para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o pagamento de custas processuais, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001020-48.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03238a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA, em face de
ALPARGATAS S.A..
A reclamada, ao interpor Recurso Ordinário, em desconformidade
com o disposto no §1ª do artigo 789 da CLT, apresentou tão
somente a guia GRU relativa às custas e a guia de depósito
recursal, sem, contudo, anexar, na ocasião, os respectivos
comprovantes de pagamento.
Apesar da ausência do comprovante de pagamento, com relação ao
depósito recursal, foi possível averiguar no site do Banco do Brasil,
através de ID constante da guia, a ocorrência do respectivo
pagamento. Quanto às custas, não há dados na guia que
possibilitem tal constatação.
Sendo assim, diante da não comprovação do pagamento das custas
dentro do prazo legal, ocasionando a insuficiência do preparo, em
cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, DETERMINO
que seja expedida intimação à reclamada ALPARGATAS S.A., na
pessoa de seu advogado, para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o pagamento de custas processuais, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº RORSum-0001051-55.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEONES BARBOSA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONES BARBOSA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/12/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001051-55.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEONES BARBOSA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/12/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000996-07.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 10:15 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001034-29.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001034-29.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000935-46.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GONCALVES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/01/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000935-46.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/01/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000933-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WAGNER WANDERLAN DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WANDERLAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000933-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WAGNER WANDERLAN DO
NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001007-33.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001007-33.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001060-05.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONATHA JOAKSON MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001060-05.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONATHA JOAKSON MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA JOAKSON MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000554-60.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000554-60.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000961-69.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000961-69.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000985-69.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WILNEY CHAVES CAMPOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000985-69.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WILNEY CHAVES CAMPOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILNEY CHAVES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001028-94.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001028-94.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BELARMINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000899-32.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000899-32.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001014-13.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WISLEY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001014-13.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WISLEY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLEY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000899-32.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/01/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000899-32.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/01/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000791-69.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SUELITON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000791-69.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SUELITON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001150-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001150-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0001138-11.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATHEUS CIPRIANO VALENTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CIPRIANO VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001029-91.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEAN MICHEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MICHEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 11:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001029-91.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEAN MICHEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 11:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000117-62.2021.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVANTE ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DANTAS DE ABRANTES - ME
- EDNALDO TOMAS DA SILVA
- PAULO CESAR DANTAS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5af3a33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os executados/recorrentes, intimados para juntar aos autos o
comprovante de garantia do Juízo, nos moldes do art. 99, § 7º, do
CPC, sob pena de não conhecimento do Agravo de Petição por
deserção (ID. ccaef17), deixaram transcorrer in albis o prazo a eles
concedido.
Mantenho o indeferimento do benefício da justiça gratuita, pelos
mesmos motivos expostos no despacho ID. ccaef17.
Dessarte, a ausência do regular preparo recursal implica na
deserção do recurso, motivo pelo qual deixo de conhecê-lo, nos
termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, o que faço
albergado na janela normativa do art. 769 da CLT.
Ante o não conhecimento do agravo de petição dos executados,
resta prejudicado o recurso adesivo do exequente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 2ª Turma
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Notificação
Processo Nº RORSum-0000926-69.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E & G COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
RECORRIDO NATALIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-b2e3538).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001168-46.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-09.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VAGNER DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001032-49.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HAKAYAN LINHARES MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HAKAYAN LINHARES MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001124-61.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGNO DAS CHAGAS BARRA NOVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DAS CHAGAS BARRA NOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000174-16.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-16.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000004-15.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
AUTORIDADE
COATORA
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
ITAPORANGA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO J JERONIMO CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, em cognição sumária, compreendendo presentes a
fumaça do bom direito e o perigo na demora, , defiro a liminar
determinando a suspensão da tramitação da Ação Trabalhista n.
0000270-76.2023.5.13.0019, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004999-08.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o agravado para, em 15 dias, pronunciar-se sobre o
agravo interno, nos termos do § 2º, do artigo 1.021 do NCPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000288-79.2018.5.13.0017
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO BRAGA BRAZ 05351452413
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BRAGA BRAZ 05351452413
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id d01315d).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-80.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
TRABALHISTA (Id 6842b40).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-80.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 6842b40).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-80.2022.5.13.0029
AUTOR CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA SUELLEM RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 68ae132).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-80.2022.5.13.0029
AUTOR CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 68ae132).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-80.2022.5.13.0029
AUTOR CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 68ae132).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-80.2022.5.13.0029
AUTOR CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 68ae132).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO COSTA LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id c200281).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO COSTA LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id c200281).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAMIAO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 0f6bf13).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 0f6bf13).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 0f6bf13).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ExFis-0001483-06.2017.5.13.0027
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 4669f4f).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-06.2016.5.13.0024
AUTOR ADENILSON VIRGINIO DE SOUSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU GILVANDRO DE ANDRADE COSTA
RÉU JOSE JERONIMO DA COSTA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON VIRGINIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id e661a62).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-06.2016.5.13.0024
AUTOR ADENILSON VIRGINIO DE SOUSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU GILVANDRO DE ANDRADE COSTA
RÉU JOSE JERONIMO DA COSTA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id e661a62).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001118-15.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES VIRGINIO DA
SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU TUDO DELÍCIA PANIFICADORA
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 9a8b51d).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001118-15.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES VIRGINIO DA
SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU TUDO DELÍCIA PANIFICADORA
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CRISTINA RAMALHO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 9a8b51d).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id a3fdf09).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id a3fdf09).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id a3fdf09).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id f336b46).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id f336b46).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id f336b46).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id b2f0d76).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id b2f0d76).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO COUTINHO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id f02f971).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id f02f971).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 3440d16).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 3440d16).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034
AUTOR ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TESTEMUNHA ERIKA SAYONARA
TESTEMUNHA FABIANA PATRICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 09e4ab7).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034
AUTOR ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TESTEMUNHA ERIKA SAYONARA
TESTEMUNHA FABIANA PATRICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 09e4ab7).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-42.2022.5.13.0024
AUTOR ROSEANE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
TESTEMUNHA FABIANA PRISCILA SILVA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id e0180f4).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-42.2022.5.13.0024
AUTOR ROSEANE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
TESTEMUNHA FABIANA PRISCILA SILVA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id e0180f4).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000515-54.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA BASILIO LINS
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BASILIO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 802a6fe).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000515-54.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA BASILIO LINS
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 802a6fe).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id a1f83f1).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id a1f83f1).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-38.2022.5.13.0033
AUTOR RENILDO MELO DE LIMA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id d862c5c).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-38.2022.5.13.0033
AUTOR RENILDO MELO DE LIMA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id d862c5c).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNE FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f78176b).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f78176b).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f78176b).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8253547
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação a parte executada para comprovar o
adimplemento do débito remanescente da 35ª parcela e da 36ª
parcela, no prazo de 05 dias, vencidas em novembro e dezembro
de 2023.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034300-76.2010.5.13.0025
AUTOR LUIZ CARLOS LINS COELHO
ADVOGADO MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS(OAB: 12246/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LINDACI MEDEIROS
ADVOGADO HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TRANSMED TRANSPORTADORA DE
CARGAS LTDA - EPP
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
RÉU MARIA LUIZA LOPES MEDEIROS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDACI MEDEIROS
- MARIA LUIZA LOPES MEDEIROS
- TRANSMED TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1655b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 924, V, e 925do Código de Processo Civil. Custas
inexistentes.
Encaminhe-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
as providências necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034300-76.2010.5.13.0025
AUTOR LUIZ CARLOS LINS COELHO
ADVOGADO MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS(OAB: 12246/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LINDACI MEDEIROS
ADVOGADO HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TRANSMED TRANSPORTADORA DE
CARGAS LTDA - EPP
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
RÉU MARIA LUIZA LOPES MEDEIROS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS LINS COELHO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1655b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 924, V, e 925do Código de Processo Civil. Custas
inexistentes.
Encaminhe-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
as providências necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161900-84.2013.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 496e626
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se a execução, e aguarde-se, até 30/01/2025, o
encerramento da Recuperação Judicial perante o Juízo da Vara dos
Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa/PB, sob o nº 0837278
-92.2018.8.15.2001, procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (movimentação/assunto: 50142 CSJT) e anotações nos
autos (GIGS).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0b4e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, constato equívoco na confecção do edital de
alienações judiciais (Id 32e67e5), uma vez que não foram
relacionados todos os bens penhorados (id b8362ec).
Assim, torno sem efeito o edital de id 32e67e5.
Expeça-se, com urgência, novo edital de hasta pública para suprir a
omissão apontada, desta feita com a inclusão da estante metálica e
demais bens listados no auto de penhora de id b8362ec.
Ciência às partes e ao leiloeiro público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO 07783986412
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0b4e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, constato equívoco na confecção do edital de
alienações judiciais (Id 32e67e5), uma vez que não foram
relacionados todos os bens penhorados (id b8362ec).
Assim, torno sem efeito o edital de id 32e67e5.
Expeça-se, com urgência, novo edital de hasta pública para suprir a
omissão apontada, desta feita com a inclusão da estante metálica e
demais bens listados no auto de penhora de id b8362ec.
Ciência às partes e ao leiloeiro público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-90.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77fba7
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de penhora e
bloqueio de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-10.2020.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RÉU PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ec609
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para comprovação da parcela referente aos 30% do valor
da dívida, a parte executada não comprovou o recolhimento da
parcela vencida. Assim, efetivada a penhora ID. f3b3cbc , à hasta
pública, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO CASSIANO DE
SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI
RÉU HOTEL ORION EXPRESS LTDA
RÉU DIEGO RODRIGO MARQUES
GOMES
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA
RÉU NATHALIA RONDON
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
RÉU MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU BEATRIZ DANIELLE MACENA DA
SILVA
RÉU ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NATHALIA ADMINISTRADORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU M & D HOTEIS LTDA
RÉU RIVERSIDE SALVADOR HOTEL
LTDA
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU HOTEL RIVERSIDE PREMIUM
ARACAJU LTDA - EPP
RÉU RIVERSIDE EVENTOS EIRELI
RÉU RIVERSIDE EVENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUTEMBERG PIMENTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86ea9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do peticionado no Id 519e9d6, DEFERE-SE a dilação do
prazo por mais 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
- MOTEL ENCANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6329873
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 741c1be).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:ce88361, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6329873
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 741c1be).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
#id:ce88361, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-03.2022.5.13.0033
AUTOR WELLINGTON LUIS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff85fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial encartada nos
autos (ID. 2e3fa73), devolvam-se os autos à Vara de Origem para
análise da pretensão formulada no ID. 474fd30: retificação da
planilha de cálculos), cuja temática exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5882105
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, em consulta ao extrato da conta judicial
4099.042.04927548-4, que foi efetuado depósito em 09/01/2024,
razão pela qual determina-se a expedição de alvará, pelo SIF,
debitando-se o montante de R$24.327,27 da conta judicial
supracitada, a importância correspondente ao somatório de 80% do
valor de R$ 30.409,09 depositado no mês de janeiro/2024, em
nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o representante legal
comparecer à instituição financeira - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência 4099, com procuração com poderes específicos
para sacar o valor a ser restituído.
No mais, considerando que dos depósitos efetuados no SIF há
apenas R$25.532,77 (10% dos depósitos efetuados em 17/08/2023,
19/09/2023, 16/10/2023, 07/12/2023 e 09/01/2024) para liberação
aos credores pela ordem de trânsito em julgado, determina-se:
Expedição de alvará para pagamento do crédito preferencial do
processo 0000325-28.2021.5.13.0009 (10 salários mínimos); e
Pagamento parcial do crédito preferencial do processo 0000337-
97.2021.5.13.0023.
Destaca-se que o saldo disponível em conta judicial SIF e
SISCONDJ para acordo, R$ 100.237,35 (metade do crédito
destinado ao processo nos termos do art. 152 - F, I e II, do
Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), no momento
não é suficiente para quitação do crédito do 1ª exequente apto a
conciliar relacionado na certidão de ID.cae12fc, devendo ficar retido
até a integralização do valor suficiente a satisfação de 50% do
crédito do processo 0000149-46.2017.5.13.0023 (exequente DAVID
WILLIAN JOSE ANDRADE MODESTO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5882105
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, em consulta ao extrato da conta judicial
4099.042.04927548-4, que foi efetuado depósito em 09/01/2024,
razão pela qual determina-se a expedição de alvará, pelo SIF,
debitando-se o montante de R$24.327,27 da conta judicial
supracitada, a importância correspondente ao somatório de 80% do
valor de R$ 30.409,09 depositado no mês de janeiro/2024, em
nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o representante legal
comparecer à instituição financeira - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência 4099, com procuração com poderes específicos
para sacar o valor a ser restituído.
No mais, considerando que dos depósitos efetuados no SIF há
apenas R$25.532,77 (10% dos depósitos efetuados em 17/08/2023,
19/09/2023, 16/10/2023, 07/12/2023 e 09/01/2024) para liberação
aos credores pela ordem de trânsito em julgado, determina-se:
Expedição de alvará para pagamento do crédito preferencial do
processo 0000325-28.2021.5.13.0009 (10 salários mínimos); e
Pagamento parcial do crédito preferencial do processo 0000337-
97.2021.5.13.0023.
Destaca-se que o saldo disponível em conta judicial SIF e
SISCONDJ para acordo, R$ 100.237,35 (metade do crédito
destinado ao processo nos termos do art. 152 - F, I e II, do
Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), no momento
não é suficiente para quitação do crédito do 1ª exequente apto a
conciliar relacionado na certidão de ID.cae12fc, devendo ficar retido
até a integralização do valor suficiente a satisfação de 50% do
crédito do processo 0000149-46.2017.5.13.0023 (exequente DAVID
WILLIAN JOSE ANDRADE MODESTO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7be1dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da revogação do PEPT e instauração do REEF, ATO TRT 13
SCR 133/2023, altere-se o BNDT para positivo por retorno da
exigibilidade.
No mais, havendo saldo nas contas judiciais de ID. f94b4a5,
proceda-se a liberação do crédito para os credores, observando-se
a ordem de pagamento já estabelecida.
Ato contínuo, iniciem-se as pesquisas patrimoniais e utilizem-se as
ferramentas disponíveis para constrição de ativos sob a titularidade
das partes executadas.
Determinando o Juízo, desde logo, o afastamento do sigilo bancário
e fiscal das partes executadas.
Por fim, oficie-se à Corregedoria informado da instauração do
Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458a16f
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora e avaliação expedido nos autos
(ID. 8f714f2), devendo ser cumprido nos exatos termos do anterior,
devendo o oficial de justiça responsável por seu cumprimento
descrever os itens encontrados não só no local e na garagem do
referido endereço, conforme determinação anterior.
Mantenham-se o presente despacho e demais atos processuais
em sigilo (com visibilidade para a parte exequente) até o
cumprimento final da diligência.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
- CLEISON VITOR DA SILVA
- JOSE ROMILDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458a16f
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora e avaliação expedido nos autos
(ID. 8f714f2), devendo ser cumprido nos exatos termos do anterior,
devendo o oficial de justiça responsável por seu cumprimento
descrever os itens encontrados não só no local e na garagem do
referido endereço, conforme determinação anterior.
Mantenham-se o presente despacho e demais atos processuais
em sigilo (com visibilidade para a parte exequente) até o
cumprimento final da diligência.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-85.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GABRIEL ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e9a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora e avaliação nos termos do
anterior (ID. 8b94e22) a ser cumprido no endereço comercial
indicado na petição de ID. b26144e.
Mantenham-se o presente despacho e demais atos processuais
em sigilo (com visibilidade para a parte exequente) até o
cumprimento final da diligência.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501274d
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da terceira parcela da arrematação
efetivada nos autos (ID. 1453cd8) e aguarde-se o cumprimento das
determinações contidas no despacho de ID. f1ad6ce, nos termos do
despacho anterior (ID. 9e532d5).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501274d
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da terceira parcela da arrematação
efetivada nos autos (ID. 1453cd8) e aguarde-se o cumprimento das
determinações contidas no despacho de ID. f1ad6ce, nos termos do
despacho anterior (ID. 9e532d5).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeff280
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - REITERA ORDEM JÁ
ENVIADA E SEM RESPOSTA
Tendo em vista a ausência de resposta do 1º
Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Título de
Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Bayeux, Paraíba ("Cartório Único"), ao
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO já enviado para aquele
serviço notarial em 25 de outubro de 2023, por meio do malote
digital, conforme ID. db43634 DETERMINA-SE que o Cartório
Único da Comarca de Bayeux/PB cumpra a requisição deste
Juízo no prazo de cinco dias, advertindo-se que o não
cumprimento no prazo acima estabelecido, configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
(CPC, art.77, IV, parágrafo único), ensejando aplicação de multa no
montante de 20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo
das comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de
Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Simultaneamente, deverá a secretaria manter contato telefônico
com o responsável pelo Cartório, ou outro serventuário que o
substitua, para relatar a situação de atraso e o inteiro teor desta
ordem, com vistas ao rápido cumprimento da demanda.
Este despacho com força de ofício deverá ser enviado por malote
digital, acompanhado das cópias da ordem anterior (ID. bf511ef) e
do recibo de envio.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeff280
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - REITERA ORDEM JÁ
ENVIADA E SEM RESPOSTA
Tendo em vista a ausência de resposta do 1º
Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Título de
Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Bayeux, Paraíba ("Cartório Único"), ao
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO já enviado para aquele
serviço notarial em 25 de outubro de 2023, por meio do malote
digital, conforme ID. db43634 DETERMINA-SE que o Cartório
Único da Comarca de Bayeux/PB cumpra a requisição deste
Juízo no prazo de cinco dias, advertindo-se que o não
cumprimento no prazo acima estabelecido, configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
(CPC, art.77, IV, parágrafo único), ensejando aplicação de multa no
montante de 20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo
das comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de
Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Simultaneamente, deverá a secretaria manter contato telefônico
com o responsável pelo Cartório, ou outro serventuário que o
substitua, para relatar a situação de atraso e o inteiro teor desta
ordem, com vistas ao rápido cumprimento da demanda.
Este despacho com força de ofício deverá ser enviado por malote
digital, acompanhado das cópias da ordem anterior (ID. bf511ef) e
do recibo de envio.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84f2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação a ser cumprido
no endereço comercial indicado na petição de ID. 39bfd1c.
Mantenham-se o presente despacho e demais atos processuais
em sigilo (com visibilidade para a parte exequente) até o
cumprimento final da diligência.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-05.2022.5.13.0003
AUTOR MILINCON MARCELINO TEIXEIRA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU FESTLANDIA COMERCIO EIRELI
RÉU CW GRAFICA E EDITORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILINCON MARCELINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431b202
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
#id:4490e7f , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FERREIRA DO NASCIMENTO
- MARIA CAROLINE DE CARVALHO GRISI
- MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
- ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
- SARINA PETALY GARCEZ SARMENTO
- SUZANA DO CARMO BALBINO
- WALKIRIA MELO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973f4c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há depósitos efetuados na conta judicial do
SISCONDJ, em 02/01/2024 (dois depósitos de R$191.880,00,
totalizando o montante de R$383.760,00), pelo que determina-se a
restituição a parte reclamada de 20% dos depósitos efetuados no
mês de janeiro/2024, no valor de R$76.752,00, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - BANCO
DO BRASIL agência 1618, com procuração com poderes
específicos para sacar o valor a ser restituído ao HOSPITAL
SAMARITANO LTDA por meio de alvará judicial.
Ademais, diante da existência de saldo remanescente dos depósitos
efetuados, determina-se a expedição de alvará no valor de
R$167.268,29 para quitação do credito habilitado, observando-se a
ordem do trânsito em julgado.
Fica reservado o saldo de R$167.268,29 para fins de conciliações
futuras, podendo os exequentes que tiverem interesse manifestá-lo
no prazo de 10 dias, neste piloto.
Ato contínuo, proceda a secretaria a atualização da planilha de
habilitação do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973f4c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há depósitos efetuados na conta judicial do
SISCONDJ, em 02/01/2024 (dois depósitos de R$191.880,00,
totalizando o montante de R$383.760,00), pelo que determina-se a
restituição a parte reclamada de 20% dos depósitos efetuados no
mês de janeiro/2024, no valor de R$76.752,00, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - BANCO
DO BRASIL agência 1618, com procuração com poderes
específicos para sacar o valor a ser restituído ao HOSPITAL
SAMARITANO LTDA por meio de alvará judicial.
Ademais, diante da existência de saldo remanescente dos depósitos
efetuados, determina-se a expedição de alvará no valor de
R$167.268,29 para quitação do credito habilitado, observando-se a
ordem do trânsito em julgado.
Fica reservado o saldo de R$167.268,29 para fins de conciliações
futuras, podendo os exequentes que tiverem interesse manifestá-lo
no prazo de 10 dias, neste piloto.
Ato contínuo, proceda a secretaria a atualização da planilha de
habilitação do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973f4c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há depósitos efetuados na conta judicial do
SISCONDJ, em 02/01/2024 (dois depósitos de R$191.880,00,
totalizando o montante de R$383.760,00), pelo que determina-se a
restituição a parte reclamada de 20% dos depósitos efetuados no
mês de janeiro/2024, no valor de R$76.752,00, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - BANCO
DO BRASIL agência 1618, com procuração com poderes
específicos para sacar o valor a ser restituído ao HOSPITAL
SAMARITANO LTDA por meio de alvará judicial.
Ademais, diante da existência de saldo remanescente dos depósitos
efetuados, determina-se a expedição de alvará no valor de
R$167.268,29 para quitação do credito habilitado, observando-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ordem do trânsito em julgado.
Fica reservado o saldo de R$167.268,29 para fins de conciliações
futuras, podendo os exequentes que tiverem interesse manifestá-lo
no prazo de 10 dias, neste piloto.
Ato contínuo, proceda a secretaria a atualização da planilha de
habilitação do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc0e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, após a finalização das audiências de
conciliações realizadas no ano de 2023 pelo CEJUSC 2º Grau, a
secretaria da DPP procedeu a atualização da relação dos processos
habilitados pendentes de pagamento de crédito de natureza
alimentar, previdenciária e/ou fiscal, intime-se a parte reclamada
para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Por fim, aguarde-se o regular processamento da reclamação
0083160-28.2023.1.00.0000 (RCL 61859).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c32cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:6c89bb2 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-40.2021.5.13.0003
AUTOR RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU J S RESTAURANTE E PIZZARIA
LTDA - ME
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J S RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
- RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI - ME
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8e0e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a TutCautAnt 0000691-28.2021.5.13.0022 ainda
aguarda desfecho de recurso.
Assim, aguarde-se por mais 180 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-40.2021.5.13.0003
AUTOR RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU J S RESTAURANTE E PIZZARIA
LTDA - ME
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8e0e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a TutCautAnt 0000691-28.2021.5.13.0022 ainda
aguarda desfecho de recurso.
Assim, aguarde-se por mais 180 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000532-14.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU VAREJAO GOIANENSE LTDA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO TRIANGULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
- JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública (#id:4ea73c7).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2023.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000226-37.2021.5.13.0016
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BARROS E OLIVEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS E OLIVEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
(ID.47e1009).
JOAO PESSOA/PB, 24 de fevereiro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FACCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o arrematante intimado para comprovar, no prazo de 15 dias, o
efetivo registro da Carta de arrematação, nos termos do despacho
(#id:ac9dfd9).
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0002024-54.2016.5.13.0001
AUTOR MATHEUS FELIPE CARVALHO DE
ASSIS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE MEDEIROS
TENORIO(OAB: 36215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE SILVEIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a pessoa interessada intimada a se manifestar, em 48h, sobre
o comando de ID. 4bd900c, abaixo transcrito:
DESPACHO
Trata-se de proposta de arrematação do bem imóvel penhorado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
nestes autos, apresentada por FÁBIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA, CPF 529.416.984-34 (ID. fa8bd3a), no valor de R$
100.000,00 (cento mil reais), com pagamento à vista, cuja oferta
corresponde a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do
valor da avaliação.
Diante do caso em concreto, considerando o valor do lance mínimo
explicitado no edital (ID. 94b2992), o valor do débito exequendo e a
localização do imóvel, reputo inviável a oferta nas condições
apresentadas.
Outrossim, a proposta passível de homologação pelo Juízo deverá
atender às seguintes condições: valor de R$ 120.000,00, com
pagamento à vista, ou R$ 150,000,00, na forma parcelada. Prazo de
48h para o proponente se manifestar acerca das condições supra.
Silente, restará prejudicada a oferta, devendo o bem permanecer na
hasta pública, até 31/03/2023, aguardando lance mais favorável.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2023.
PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130118-70.2014.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROSSANA CARLA ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
RÉU ANTONIO RIBAMAR RAMALHO
QUIRINO
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id: c465509), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de setembro de 2023.
EXPEDITO TEOFILO DE SOUZA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0130118-70.2014.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROSSANA CARLA ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
RÉU ANTONIO RIBAMAR RAMALHO
QUIRINO
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id: c465509), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de setembro de 2023.
EXPEDITO TEOFILO DE SOUZA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca do despacho (#id:7d08540).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca do despacho (#id:7d08540).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca do despacho (#id:7d08540).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca do despacho (#id:7d08540).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-52.2021.5.13.0005
AUTOR ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LAGES DO
REGO - ME
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Hasta praça/leilão (ID. e07ef5a).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-52.2021.5.13.0005
AUTOR ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LAGES DO
REGO - ME
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LAGES DO REGO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Hasta praça/leilão (ID. e07ef5a).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589a3d7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requereu a penhora na boca de caixa (ID.
3a400e8), e considerando os termos da Recomendação TRT SCR
nº 002/2018, que dispõe que os oficiais de justiça devem se abster
de transportar valores nas diligências para constrição desta
natureza, fica a parte exequente e seu advogado notificados para
informarem, no prazo de 5 dias os números de telefone para contato
e agendamento da diligência, a ser cumprida com
acompanhamento, devendo um deles assumir o encargo de
depositário dos valores arrecadados, bem como realizar o depósito
em conta judicial para os fins legais. Caso a parte deixe de
comunicar contato do depositário fiel, reputa-se a diligência por
infrutífera.
Demais disso, deverá ser observado o limite de 30% da penhora
dos valores encontrados nos caixas do estabelecimento, conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2, do TST, e para fins de
operacionalização da diligência, dada a sua natureza e
complexidade, deve-se solicitar reforço policial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0054400-91.2005.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8203091
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se tratar-se de processo eletrônico, não existem
processos apensados. Trata-se de execução reunida dos processos
constantes na tabela de ID. f80efe7 - Pág. 1, de modo que não há o
que certificar, conforme requerimento formulado pela União.
Suspenda-se o feito até a quitação do parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000168-83.2021.5.13.0032
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611833c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-57.2019.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fed1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para comprovar as parcelas do acordo
(#id:afd140e), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMILDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:900e932), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0131949-31.2015.5.13.0004
AUTOR ERONILDES DOS SANTOS
RÉU JOSE WILLIAM MADRUGA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
ARREMATANTE DAVI BERNARDO SOUSA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f288d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento das 7 (sete) parcelas em atraso fruto da
arrematação efetivada nos autos (ID. be860fb e seguintes).
Após, cumpra-se a determinação contida na parte final do despacho
de ID. 683dd3f quanto à expedição de mandado e aguarde-se a
quitação das demais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012800-48.2010.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANKLYN JOSE DE HOLANDA
MARQUES
RÉU MARIA FATIMA DOS SANTOS
RÉU ARCADA ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO GIORDANNO LOUREIRO
CAVALCANTI GRILO(OAB: 11134/PB)
RÉU MARLI DA CONCEICAO
RÉU JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA
MARQUES
RÉU DENTAL CLINIC LTDA - ME
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCADA ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA - EPP
- DENTAL CLINIC LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f89377
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a satisfação da dívida previdenciária, fiscal e de
custas processuais reunida nestes autos, bem assim a inexistência
de outras execuções em desfavor dos executados, constatada
mediante consulta ao relatório SAOPJe (Sistema de Apoio
Operacional ao PJe), determino:
I - Proceda-se à exclusão dos demandados no BNDT (com garantia
do débito).
II - Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, indicar
seus dados bancários para a devolução do saldo sobejante das
contas judiciais nº 1200127408237, nº 1300127408235, nº
2100125242558.
III - Após, expeça-se alvará judicial de transferência, conforme item
II supra.
IV - Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos
conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-73.2019.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU QG COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
RÉU GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
DEPOSITÁRIO DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
TESTEMUNHA JULIO CESAR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4751d24
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos faltantes, no prazo de 5dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2f802
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para
transferência de crédito.
Após, feita a transferência de parte do crédito exeqüendo, tendo em
vista que o produto da arrematação não paga toda a dívida
trabalhista, devolvam-se os autos à Vara de origem para
atualização e demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002131-35.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NASCIMENTO & SANTOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IVAN PONTES DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbccb41
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que a execução fiscal é impulsionada de ofício,
promovo a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39).
III - Cite(m)-se os sócios e diretores para, querendo, manifestar(em)
-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC,
art. 135), salientando que o ônus da prova de demonstrar que não
há confusão patrimonial é do sócio, na forma do art. 373, § 1º do
CPC.
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido
sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar (CPC, art.
301 do CPC), para que seja procedida a imediata constrição on line
em desfavor dos sócios, por meio de sistemas disponíveis, no limite
da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057300-60.2013.5.13.0006
AUTOR OLINALDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
ARREMATANTE HELDER ROSEMBERG FARIAS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA LTDA - ME
- ERONILDO CAVALCANTI DOS SANTOS
- VALDENIRA ALVES MARTINS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609671f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a falta de resposta do arrematante à comunicação
que lhe foi enviada (#id:eb64998), e considerando ainda que os
telefones para contato indicados no auto de arrematação mostram-
se indisponíveis, expeça-se mensagem eletrônica para o leioleiro
oficial, para que providencie o contato com o arrematante ou
mesmo a resposta à requisição do despacho de #id:9505af4,
particularmente quanto ao item III, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057300-60.2013.5.13.0006
AUTOR OLINALDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
ARREMATANTE HELDER ROSEMBERG FARIAS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- OLINALDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609671f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a falta de resposta do arrematante à comunicação
que lhe foi enviada (#id:eb64998), e considerando ainda que os
telefones para contato indicados no auto de arrematação mostram-
se indisponíveis, expeça-se mensagem eletrônica para o leioleiro
oficial, para que providencie o contato com o arrematante ou
mesmo a resposta à requisição do despacho de #id:9505af4,
particularmente quanto ao item III, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE JUSSARA ALCANTARA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58daaa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:af20a6e intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38f1e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:d6158c3), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38f1e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:d6158c3), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-08.2022.5.13.0014
AUTOR EDMILSON ROSENDO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU CONSTRUTORA MONTREAL LTDA -
EPP
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MONTREAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212f1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(ID. 2758f43) e a ausência de fatos novos para que seja novamente
empreendida a diligência, indefiro o pedido da parte exequente (ID.
568ffce).
Encaminhem-se os autos à Vara de Origem para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-08.2022.5.13.0014
AUTOR EDMILSON ROSENDO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU CONSTRUTORA MONTREAL LTDA -
EPP
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ROSENDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212f1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(ID. 2758f43) e a ausência de fatos novos para que seja novamente
empreendida a diligência, indefiro o pedido da parte exequente (ID.
568ffce).
Encaminhem-se os autos à Vara de Origem para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000805-43.2021.5.13.0029
AUTOR WILBERT KELYSON GOMES
RIBEIRO
ADVOGADO ARTUR QUEIROZ DE SOUZA
POUSA(OAB: 4813/RN)
RÉU KHRONUS SOLUCOES LTDA
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILBERT KELYSON GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22cf47
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos do Despacho exarado nos autos (ID.
9824ea) aguarde-se até 18/04/2024, o pagamento do requisitório
de precatório (#id:1efbb79), devendo os autos permanecerem
sobrestaados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-57.2018.5.13.0011
AUTOR AURELIANO GOMES DE JESUS
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO GOMES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cb2ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o valor do crédito do credor hipotecário para pagamento
de eventual saldo remanescente em caso de
adjudicação/arrematação do bem penhorado nos autos,
respeitando, no entanto, a prioridade dos créditos trabalhistas e
fiscais, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878d507
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação expressa da parte exequente quanto
à ausência de interesse na adjudicação dos bens penhorados nos
autos, comunique-se ao leiloeiro oficial para retirar o bem do leilão
judicial, conforme determinado na parte final do despacho de ID.
b69aeef.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para análise da
pretensão formulada pela parte exequente (ID. d26767f:
redirecionamento da execução), cuja temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878d507
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação expressa da parte exequente quanto
à ausência de interesse na adjudicação dos bens penhorados nos
autos, comunique-se ao leiloeiro oficial para retirar o bem do leilão
judicial, conforme determinado na parte final do despacho de ID.
b69aeef.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para análise da
pretensão formulada pela parte exequente (ID. d26767f:
redirecionamento da execução), cuja temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-12.2022.5.13.0001
AUTOR MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134dbfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 23/01/2024, às 10:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-12.2022.5.13.0001
AUTOR MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134dbfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 23/01/2024, às 10:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-85.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE LUIS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72eac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a tentativa de elaboração de
alvará pelo sistema conforme determinação contida no despacho de
ID. d024b0f, entretanto, observando-se os dados bancários de
titularidade da parte exequente indicados na petição de ID.
6d68128.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-85.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE LUIS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72eac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a tentativa de elaboração de
alvará pelo sistema conforme determinação contida no despacho de
ID. d024b0f, entretanto, observando-se os dados bancários de
titularidade da parte exequente indicados na petição de ID.
6d68128.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb9ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comunicação de venda dos bens penhorados no leilão
judicial pelo leiloeiro público (id 314bec7), torno sem efeito o
despacho anterior (id 72fe13d).
Ademais, verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende
às condições do edital de alienação judicial (id 06a61bd).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:a25f3a4, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb9ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comunicação de venda dos bens penhorados no leilão
judicial pelo leiloeiro público (id 314bec7), torno sem efeito o
despacho anterior (id 72fe13d).
Ademais, verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende
às condições do edital de alienação judicial (id 06a61bd).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:a25f3a4, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-18.2020.5.13.0034
AUTOR JANIELSA DA SILVA PORFIRIO
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELSA DA SILVA PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759da78
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:be54e92 intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067700-63.2009.5.13.0010
AUTOR HAILTON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EDMILSON BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELIA FELIX DOS SANTOS
(CÉLIA -CUNHADA DO
RECLAMANTE)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BATISTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0a777
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o registro da carta de arrematação (id 0125bc5),
determino a expedição do mandado de imissão na posse.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067700-63.2009.5.13.0010
AUTOR HAILTON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EDMILSON BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELIA FELIX DOS SANTOS
(CÉLIA -CUNHADA DO
RECLAMANTE)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0a777
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o registro da carta de arrematação (id 0125bc5),
determino a expedição do mandado de imissão na posse.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-82.2019.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce924f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprindo determinação do juízo (ID. 3a4a000), a parte executada
apresenta comprovantes de quitação das 2ª e 3ª parcelas (ID’s.
B491b69; 6fbb91f), da dívida objeto de parcelamento nos autos (ID.
1c25f51) mediante guias GPS. Registre-se o pagamento e aguarde-
se o pagamento das demais.
Por fim, cumpra-se com urgência a determinação contida na parte
final na Decisão de ID. 3a4a000 relacionada à alteração no BNDT
na modalidade “positiva, com suspensão da exigibilidade do débito”
.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-82.2019.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce924f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprindo determinação do juízo (ID. 3a4a000), a parte executada
apresenta comprovantes de quitação das 2ª e 3ª parcelas (ID’s.
B491b69; 6fbb91f), da dívida objeto de parcelamento nos autos (ID.
1c25f51) mediante guias GPS. Registre-se o pagamento e aguarde-
se o pagamento das demais.
Por fim, cumpra-se com urgência a determinação contida na parte
final na Decisão de ID. 3a4a000 relacionada à alteração no BNDT
na modalidade “positiva, com suspensão da exigibilidade do débito”
.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000024-03.2024.5.13.0001
AUTOR DAVID SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/03/2024, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB – 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86273218767
ID da reunião: 862 7321 8767
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5673db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. b7f83d0), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5673db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. b7f83d0), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-42.2023.5.13.0001
AUTOR JOELTON BARBOSA SARAIVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6084728
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da 2ª parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 10/01/2024, e não no dia 08/01/2024,
como fixado no termo de conciliação.
Embora o acordo homologado em Juízo produza coisa julgada entre
as partes, a multa pactuada pelo descumprimento da avença é
passível de ser reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador
à luz dos princípios da boa-fé e da razoabilidade. Tenho, portanto,
como regularmente quitada a parcela.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso na próxima (última) parcela, eis que a razoabilidade e
ponderação devem ser observadas para as duas partes. Qualquer
problema no depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou
até mesmo realizado, excepcionalmente, por depósito judicial
vinculado a este processo, para evitar transtornos.
Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-42.2023.5.13.0001
AUTOR JOELTON BARBOSA SARAIVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELTON BARBOSA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6084728
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da 2ª parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 10/01/2024, e não no dia 08/01/2024,
como fixado no termo de conciliação.
Embora o acordo homologado em Juízo produza coisa julgada entre
as partes, a multa pactuada pelo descumprimento da avença é
passível de ser reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador
à luz dos princípios da boa-fé e da razoabilidade. Tenho, portanto,
como regularmente quitada a parcela.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso na próxima (última) parcela, eis que a razoabilidade e
ponderação devem ser observadas para as duas partes. Qualquer
problema no depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou
até mesmo realizado, excepcionalmente, por depósito judicial
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
vinculado a este processo, para evitar transtornos.
Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-67.2023.5.13.0001
AUTOR ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2688b
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora, em petição de Id. 6183b1a, que a reclamada
proceda à anotação na CTPS digital do reclamante, do período
alegadamente reconhecido em contestação.
Considerando que a audiência de instrução ainda não ocorreu, o
requerimento será analisado por ocasião da audiência ou quando
da prolação da sentença.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-67.2023.5.13.0001
AUTOR ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2688b
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora, em petição de Id. 6183b1a, que a reclamada
proceda à anotação na CTPS digital do reclamante, do período
alegadamente reconhecido em contestação.
Considerando que a audiência de instrução ainda não ocorreu, o
requerimento será analisado por ocasião da audiência ou quando
da prolação da sentença.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000998-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROMULO PAIVA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d3905
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada pleiteia pela exclusão da multa por descumprimento da
obrigação de fazer.
Corretos estão os cálculos do perito, tendo em vista o cumprimento
integral do Despacho de Id. 80cfa19, o qual determinou aplicação
da multa diária de R$ 500,00 limitada a 30 dias, correspondendo,
portanto, à multa no valor total de R$ 15.000,00.
Desta feita, indefiro o pedido.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
pagamento do crédito ora homologado no Id. b5fc5f8, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000998-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROMULO PAIVA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO PAIVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d3905
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada pleiteia pela exclusão da multa por descumprimento da
obrigação de fazer.
Corretos estão os cálculos do perito, tendo em vista o cumprimento
integral do Despacho de Id. 80cfa19, o qual determinou aplicação
da multa diária de R$ 500,00 limitada a 30 dias, correspondendo,
portanto, à multa no valor total de R$ 15.000,00.
Desta feita, indefiro o pedido.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado no Id. b5fc5f8, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-14.2023.5.13.0001
AUTOR ADAILTON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU IMPERIO DOS MARMORES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1909ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
O reclamante requer a retificação do ofício expedido para a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA. Observando a ata de
audiência, de fato, há divergência nas datas e início e fim do
contrato de trabalho.
Defiro o pedido para autorizar a SUPERINTENDÊNCIA DA
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA
PARAÍBA a processar o pedido de liberação do seguro-desemprego
em favor do autor , ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte)
dias existente entre a rescisão contratual e a habilitação do
trabalhador ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado
pelo Órgão Administrativo a análise do preenchimento dos demais
requisitos legais necessários à percepção do benefício, nos termos
da decisão proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará,
em razão do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a
forma do distrato rescisório ocorrido em 05/10/2023, conforme
consta dos autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTOR: ADAILTON ANDRE DA SILVA - CPF: 087.340.334-75
CTPS: 54917, Série 00033-PB, PIS: 160.210.520.6
Data de admissão: 01/02/2021 - Data de desligamento: 05/10/2023
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU: IMPERIO DOS MARMORES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - CNPJ: 19.515.447/0001-21
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-70.2024.5.13.0001
AUTOR HAILTON BRAZ NUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON BRAZ NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/03/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB – 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89939507618
ID da reunião: 899 3950 7618
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001
AUTOR JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU RODRIGO SILVA FERREIRA
RÉU MARIA AUXILIADORA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU ATHLETIC ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA.
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca
da Contestação da executada (id. ee6197d), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001146-85.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bf402
proferido nos autos.
DESPACHO:
A autora requer o parcelamento das custas judiciais arbitradas em
razão da sua ausência injustificada à audiência inaugural. Indefiro
por falta de previsão legal, e reitero que na decisão de Id.7874f28
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
as custas foram dispensadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001
AUTOR RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU EMERSON ROLEMBERGH
NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9e673
proferido nos autos.
Despacho:
Inicialmente, defiro a expedição de ofício às instituições financeiras
indicadas na petição de Id fd4210b, com o fim de verificar a
existência de possível conta-corrente dos executados e, em caso de
resposta positiva, determinar a imediata penhora de eventual
crédito, até o limite da execução, e sua transferência para conta
judicial no Banco do Brasil, Agência 1618, vinculada a este
processo.
Antes da expedição dos ofícios, a Secretaria deverá consultar o
Sisbajud para verificar quais das empresas indicadas pelo
exequente são, na verdade, instituições financeiras e se fazem
parte da lista de pesquisas do referido sistema, uma vez que as que
constarem na lista já foram incluídas nas ordens judiciais expedidas
neste processo, não se justificando, portanto, a expedição de ofícios
para bloqueio de créditos.
Ainda, defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de
Operações com Cartão de Crédito - em relação ao executado,
devendo a Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud, bem
como a renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-59.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17ca15
proferido nos autos.
DECISÃO:
Inicialmente, fica a exequente ciente do cumprimento da obrigação
de fazer por parte do executado.
Considerando o Regime Especial de Execução Forçada - REEF, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ: 09.129.222/0001-83,
proceda-se à habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de
nº 0000681-47.2022.5.13.0022. Para tanto, determino atualização
do cálculo e, após, que a Secretaria alimente a planilha no sistema
para reunião das execuções, conforme determina o ATO SCR
063/2023.
Após, suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a transferência do crédito habilitado.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-59.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17ca15
proferido nos autos.
DECISÃO:
Inicialmente, fica a exequente ciente do cumprimento da obrigação
de fazer por parte do executado.
Considerando o Regime Especial de Execução Forçada - REEF, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ: 09.129.222/0001-83,
proceda-se à habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de
nº 0000681-47.2022.5.13.0022. Para tanto, determino atualização
do cálculo e, após, que a Secretaria alimente a planilha no sistema
para reunião das execuções, conforme determina o ATO SCR
063/2023.
Após, suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a transferência do crédito habilitado.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000872-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE LUCAS CHAVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fed8f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o exequente acerca da impossibilidade de compensação
de crédito oriundo de outro processo da Justiça do Trabalho quando
da expedição de precatório, já que não faz parte da compensação
do art. 100, §10º da C.F/88, pelo que fica indeferido o pedido da
empresa executada.
Intime-se e aguarde-se o prazo dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-35.2016.5.13.0001
AUTOR DAMIAO REIS DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
RÉU AMR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO
DE VESTUARIO LTDA
RÉU INSTITUTO JOAO COAN DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
RÉU LKR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU EJC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
RÉU CRGV PARTICIPACOES LTDA.
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
- GERALDO JOAO COAN
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ac7762
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Tendo em vista o pedido de parcelamento do valor referente à
contribuição previdenciária e às custas processuais, HOMOLOGO
como acordo o referido pedido nos termos propostos pela empresa
GERALDO J. COAN & CIA. LTDA.
VALOR ACORDADO: R$ 14.188,75
FORMA DE PAGAMENTO: 4 parcelas no valor de R$ 3.546,25,
abaixo discriminadas:
1ª Parcela dia 16/02/2024 - R$ 594,10 para recolhimento de custas
processuais e R$ 2.352,15 para o INSS.
2ª Parcela dia 16/03/2024 - R$ 3.546,25 para recolhimento do INSS.
3ª Parcela dia 16/04/2024 - R$ 3.546,25 para recolhimento do INSS.
4ª Parcela dia 16/05/2024 - R$ 3.546,25 para recolhimento do INSS.
Os comprovantes de pagamento deverão ser anexados aos autos
até o prazo de cada parcela. Descumprido o acordo, a execução se
prosseguirá pelo valor remanescente.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. 8182c47 em relação à alegação de não cumprimento integral
da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000027-55.2024.5.13.0001
AUTOR ANA CARLA SILVA CANDIDO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 26/02/2024, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83858424854
ID da reunião: 838 5842 4854
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GARCIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada a realização de perícia médica (Id. 45032d9)para o dia
22/02/2024, às 10:00, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo – Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Serão tolerados 15
minutos de atraso. O reclamante deverá portar sua CNH, se
possuir, CTPS, exames de imagens, laudos médicos e demais
documentos pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada a realização de perícia médica (Id. 45032d9)para o dia
22/02/2024, às 10:00, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo – Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Serão tolerados 15
minutos de atraso. O reclamante deverá portar sua CNH, se
possuir, CTPS, exames de imagens, laudos médicos e demais
documentos pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001238-60.2023.5.13.0002
AUTOR TAMIRA CARNEIRO DE FREITAS
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU LUANA DA SILVA COELHO ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRA CARNEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b491205
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificadas (ID. 4c5d334),
não chegou a contestar o feito, homologa-se o pedido de
desistência da ação, formulado pela reclamante, em sua petição de
ID.ec05ef1, para extinguir o feito sem julgamento do mérito, com
base nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 1.047,35,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo dispensadas em
face do pedido de Justiça Gratuita, desde já deferido.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-90.2022.5.13.0002
AUTOR UBERLANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac4e0d
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO)
Quanto ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição oposto por
Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 96bc889), decide-se: a)
mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 66d0937, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o recurso interposto; c) com
efeito, à parte autora para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com ou sem resposta,
à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-90.2022.5.13.0002
AUTOR UBERLANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac4e0d
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO)
Quanto ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição oposto por
Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 96bc889), decide-se: a)
mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 66d0937, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o recurso interposto; c) com
efeito, à parte autora para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com ou sem resposta,
à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-95.2023.5.13.0002
AUTOR GEALISON SOARES DA SILVA
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEALISON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc6a9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de cinco dias, manifeste-
se sobre o requerimento do reclamante (ID. d05c380), consignando-
se, que em caso de anuência, deverá proceder à baixa com a data
requerida na petição supra.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-95.2023.5.13.0002
AUTOR GEALISON SOARES DA SILVA
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc6a9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de cinco dias, manifeste-
se sobre o requerimento do reclamante (ID. d05c380), consignando-
se, que em caso de anuência, deverá proceder à baixa com a data
requerida na petição supra.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-06.2023.5.13.0002
AUTOR ORESTES JOSE DOS PRAZERES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ORESTES JOSE DOS PRAZERES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68ffac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE a audiência UNA
PRESENCIAL para o dia 28/02/2024, às 8h50min, mantidas as
cominações anteriores.
Intime-se a parte autora.
Em face da informação constante do sistema eCArta (ID. 12f27b9),
cite-se a demandada, por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-94.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ALHANDRA CARTORIO UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f06fde
proferido nos autos.
DESPACHO
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA e sua esposa, WANDA
CECILIA DE SOUSA PEREIRA RIQUE, relatam que inobstante
tenha sido declarada extinta a execução que se processou nestes
autos em face daquele, eles foram surpreendidos com a inclusão de
indisponibilidade no bem imóvel de Matrícula 125185, de
propriedade exclusiva de WANDA CECILIA DE SOUSA PEREIRA
RIQUE, adquirido em data anterior ao casamento sob o regime de
comunhão parcial de bens.
Informam que a dita indisponibilidade decorre de ordem judicial
datada de 22/10/2020 em desfavor de EVERTON CAIO CUNHA DE
SOUSA.
Pugnam, ao final, pela exclusão da indisponibilidade de bens sobre
o imóvel de Matrícula 125185, CNM 069161.2.0125185-59,
consistente em um apartamento nº 203, 1º andar do Prédio
Residencial Porto Madrid, nº 79, localizado na Rua Ciro Trocolli,
José Américo, João Pessoa.
Razão assiste aos requerentes.
De fato, encontrando-se extinta a execução, impõe-se o
cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens determinada
nestes autos.
Proceda a Secretaria aos devidos registros junto ao CNIB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-09.2016.5.13.0002
AUTOR SEVERINO XAVIER AVELINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf418e
proferido nos autos.
DESPACHO
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA e sua esposa, WANDA
CECILIA DE SOUSA PEREIRA RIQUE, relatam que inobstante
tenha sido declarada extinta a execução que se processou nestes
autos em face daquele, eles foram surpreendidos com a inclusão de
indisponibilidade no bem imóvel de Matrícula 125185, de
propriedade exclusiva de WANDA CECILIA DE SOUSA PEREIRA
RIQUE, adquirido em data anterior ao casamento sob o regime de
comunhão parcial de bens.
Informam que a dita indisponibilidade decorre de ordem judicial
datada de 28/09/2020 em desfavor de EVERTON CAIO CUNHA DE
SOUSA.
Pugnam, ao final, pela exclusão da indisponibilidade de bens sobre
o imóvel de Matrícula 125185, CNM 069161.2.0125185-59,
consistente em um apartamento nº 203, 1º andar do Prédio
Residencial Porto Madrid, nº 79, localizado na Rua Ciro Trocolli,
José Américo, João Pessoa.
Razão assiste aos requerentes.
De fato, encontrando-se extinta a execução, impõe-se o
cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens determinada
nestes autos.
Procedam-se a Secretaria aos devidos registros junto ao CNIB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000465-59.2016.5.13.0002
AUTOR SEVERINO FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIPE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332ca60
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de pesquisas ‘online’ (ID. fca779d) via sistemas
CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e
SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0004200-57.2003.5.13.0002
AUTOR MARIA DO ROSARIO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
RÉU LUIZ JORGE NEGRI
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU COLEGIO PHD LTDA - ME
RÉU JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
RÉU MARLON MINA MORAES DE
MEDEIROS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU ALYSSANDRA DE SALES NEGRI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JORGE NEGRI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d3df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao executado Luiz Jorge Negri acerca dos repasses
efetuados (ID. 3ccd1e3) pela Universidade Federal da Paraíba em
atenção à ordem de bloqueio sobre 15% (quinze pontos
percentuais) do valor de sua remuneração bruta mensal.
Ato contínuo, liberem-se os respectivos valores depositados na
conta judicial CEF 4099.042.04960534-4 em prol da autora Maria do
Rosário Gomes do Nascimento, com as cautelas e registros de
praxe, até o exato limite de seu crédito.
Resta autorizado o pagamento, ao patrono da obreira, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
aa0649d, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 2f24f16.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-62.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb74ac2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
O TST homologou o pedido de desistência do Recurso
Extraordinário interposto pela reclamada (ID. 4634183), bem como
negou provimento ao Recurso de Agravo da reclamada (ID.
77db07d e b0af140), contra a decisão monocrática negou
provimento ao seu agravo de instrumento (ID. c093a6f), sendo
mantidos, integralmente, os termos do acórdão do TRT (ID.
5f259d8), que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante,
para reformando a sentença (ID. 03d301f), condenar a reclamada:
a) pagar ao reclamante o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou
Coleta Externa - AADC, a ser calculado no percentual de 30% do
seu salário-base, em concomitância com o adicional de
periculosidade (esse já recebendo), enquanto permanecer
laborando com motocicleta no seu labor, com reflexos sobre
gratificação de função, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS,
horas extras, acaso comprovadamente pagas.
b) inverter os honorários sucumbenciais, que passam a ser a cargo
da reclamada, para pagar ao patrono do reclamante, no percentual
de 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 791-A
da CLT.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 10 (dez)
dias,implementação do Adicional de Atividadede Distribuição
e/ouColeta Externa - AADC no contracheque do reclamante, em
concomitância com o adicional de periculosidade (esse já
recebendo), enquanto permanecer laborando com motocicleta no
seu labor, com reflexos sobre gratificação de função, férias
acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, horas extras, acaso
comprovadamente pagas.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo prazo,
apresentar a ficha financeira do reclamante, para a
complementação dos cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, proceda-se a liquidação do
julgado, incluindo a multa aplicada quando do julgamento do
Recurso de Agravo (ID. b0af140).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-06.2018.5.13.0002
AUTOR VALBER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b59ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA e sua esposa, WANDA
CECILIA DE SOUSA PEREIRA RIQUE, relatam que inobstante
tenha sido declarada extinta a execução que se processou nestes
autos em face daquele, eles foram surpreendidos com a inclusão de
indisponibilidade no bem imóvel de Matrícula 125185, de
propriedade exclusiva de WANDA CECILIA DE SOUSA PEREIRA
RIQUE, adquirido em data anterior ao casamento sob o regime de
comunhão parcial de bens.
Informam que a dita indisponibilidade decorre de ordem judicial
datada de 26/10/2020 em desfavor de EVERTON CAIO CUNHA DE
SOUSA.
Pugnam, ao final, pela exclusão da indisponibilidade de bens sobre
o imóvel de Matrícula 125185, CNM 069161.2.0125185-59,
consistente em um apartamento nº 203, 1º andar do Prédio
Residencial Porto Madrid, nº 79, localizado na Rua Ciro Trocolli,
José Américo, João Pessoa.
Razão assiste aos requerentes.
De fato, encontrando-se extinta a execução, impõe-se o
cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens determinada
nestes autos.
Procedam-se a Secretaria aos devidos registros junto ao CNIB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-15.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS LIMA
- DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd26f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante as informações atualizadas do contrato de
financiamento nº 807290000562-0, para todos os efeitos, mantenha
-se a constrição judicial sobre o bem imóvel, observando-se o preço
mínimo dos direitos da credora fiduciária em eventual arrematação
do bem.
Remetam-se os autos a CREF para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-15.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd26f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante as informações atualizadas do contrato de
financiamento nº 807290000562-0, para todos os efeitos, mantenha
-se a constrição judicial sobre o bem imóvel, observando-se o preço
mínimo dos direitos da credora fiduciária em eventual arrematação
do bem.
Remetam-se os autos a CREF para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-17.2020.5.13.0005
AUTOR VINICIUS CIRALLI BOERNER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS CIRALLI BOERNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0541bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes, para, se acharem pertinente, manifestarem-
se, no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 78564ba, nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-77.2020.5.13.0002
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AUTOR EDUARDO DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LITORAL COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITORAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0067c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a ré LITORAL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÕES EIRELI os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais sobre o acordo, no prazo
de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-77.2020.5.13.0002
AUTOR EDUARDO DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LITORAL COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0067c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a ré LITORAL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÕES EIRELI os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais sobre o acordo, no prazo
de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070400-65.2011.5.13.0002
AUTOR ANTONINO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Primeira Vara do Trabalho de Recife-
PE
TERCEIRO
INTERESSADO
6º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
2º REGISTRO DE IMÓVEIS DO
RECIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONINO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ba756
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. 85f3111. Cumpra-se a determinação de
exclusão do executado CHARLES THARCY STURMER do polo
passivo da demanda, em atendimento à determinação exarada no
Acórdão de ID. e94048d, conforme o despacho do ID. 3e2fa13.
Defere-se o pedido do ID. 1176cc4. Chama-se o feito à ordem para
reconsiderar o despacho do ID. 39d7724, uma vez que o contrato
do sócio executado ROMERO DORNELLAS CÂMARA,
com a OTL – OBRAS TÉCNICAS LTDA, não sofreu solução de
continuidade. Portanto, intime-se a OTL – OBRAS TÉCNICAS
LTDA, CNPJ 00.545.355/0001-66, estabelecida à Rua Córrego da
Prata, 170, Guabiraba, Recife/PE, CEP 52.291-510, para que
proceda ao bloqueio de 20% (vinte por cento) de repasses de
contrato ou remuneração efetivada ao empregado ROMERO
DORNELLAS CÂMARA, que é executado nos presentes autos.
Antes, porém, atualize-se a conta, que deverá acompanhar a
intimação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001009-47.2016.5.13.0002
AUTOR EVANDRO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO TAVARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59ac4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST homologou o pedido de desistência do Recurso
Extraordinário interposto pela reclamada (ID. 1add391), bem como
negou provimento ao Recurso de Agravo da reclamada (ID. 5b4f7e3
e 64f47ad), contra a decisão monocrática negou provimento ao seu
agravo de instrumento (ID. 2e59ea4), sendo mantidos os termos da
sentença (ID. 126abfb e 221e453), parcialmente alterada pelo
acórdão do TRT (ID. 2899f99).
Sendo assim, intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça, para
comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, a incorporação na
remuneração do reclamante o Adicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa (AADC), no percentual equivalente a 30%
(trinta por cento) do salário-base do autor, o qual deverá ser pago
enquanto aquele exercer a função de carteiro, com efeitos
retroativos a 01/11/2014, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, sem
prejuízo da aplicação de posteriores "astreintes" e da apuração dos
valores para fins de execução;
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no prazo de 15 dias,
apresentar a ficha financeira do reclamante, para a
complementação dos cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, apure-se eventual multa pela
inobservância do prazo para implantação da gratificação em
comento e complemente-se a liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-79.2022.5.13.0002
AUTOR ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30fe923
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS)
Registra-se oportunamente o devido cumprimento da obrigação de
fazer concernente à retificação da data de encerramento do contrato
de trabalho na CTPS da parte reclamante, para fazer constar, como
data de saída, o dia 15/10/2022, conforme comprovado pela
reclamada Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. ca32b80).
Quanto ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição oposto por
Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. b367087), decide-se: a)
mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 2c80c43, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o recurso interposto; c) com
efeito, à parte autora para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Quanto ao Agravo de Petição oposto por Tam Linhas Aéreas S.A.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
(ID. c667341), deixa-se de conhecer do apelo, eis que deserto posto
que não garantida a execução e tampouco efetuado o depósito
recursal (Súmula nº 128, I, do TST).
À parte autora, para, querendo, apresentar resposta aos Embargos
à Execução opostos por TIM S.A. (ID. d122e4a), no prazo legal.
Intimem-se.
Os autos só serão remetidos ao TRT/13 após o decurso do prazo
recursal das futuras decisões dos Embargos à Execução havidos
nos autos, uma vez que poderão ser interpostos ainda novos
recursos, além da impossibilidade técnica da subida dos autos em
razão da pendência da apreciação destes referidos incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-79.2022.5.13.0002
AUTOR ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30fe923
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS)
Registra-se oportunamente o devido cumprimento da obrigação de
fazer concernente à retificação da data de encerramento do contrato
de trabalho na CTPS da parte reclamante, para fazer constar, como
data de saída, o dia 15/10/2022, conforme comprovado pela
reclamada Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. ca32b80).
Quanto ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição oposto por
Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. b367087), decide-se: a)
mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 2c80c43, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o recurso interposto; c) com
efeito, à parte autora para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Quanto ao Agravo de Petição oposto por Tam Linhas Aéreas S.A.
(ID. c667341), deixa-se de conhecer do apelo, eis que deserto posto
que não garantida a execução e tampouco efetuado o depósito
recursal (Súmula nº 128, I, do TST).
À parte autora, para, querendo, apresentar resposta aos Embargos
à Execução opostos por TIM S.A. (ID. d122e4a), no prazo legal.
Intimem-se.
Os autos só serão remetidos ao TRT/13 após o decurso do prazo
recursal das futuras decisões dos Embargos à Execução havidos
nos autos, uma vez que poderão ser interpostos ainda novos
recursos, além da impossibilidade técnica da subida dos autos em
razão da pendência da apreciação destes referidos incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-20.2022.5.13.0002
AUTOR JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5089e26
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial (ID. ab723b7).
Quanto ao Agravo de Petição oposto por Rappi Brasil Intermediação
de Negócios Ltda., decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. b6b24a5, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o apelo interposto (ID. cbfcb47);
c) com efeito, à parte demandada, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com ou sem resposta,
à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-20.2022.5.13.0002
AUTOR JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5089e26
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial (ID. ab723b7).
Quanto ao Agravo de Petição oposto por Rappi Brasil Intermediação
de Negócios Ltda., decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. b6b24a5, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o apelo interposto (ID. cbfcb47);
c) com efeito, à parte demandada, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com ou sem resposta,
à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-66.2022.5.13.0002
AUTOR ALISSON SOUSA DE MACEDO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ae6c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em verdade, embora se observe a atuação do Bel. BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA desde 22/06/2022 (petição
ID.898e8ec), não há nenhum substabelecimento ou procuração
juntados aos autos conferindo-lhe poderes de representação
passado pela reclamada Contax S.A. - em Recuperação Judicial.
Observa-se ainda que um dos patronos originais da empresa
reclamada, Bel. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214.918),
continuou atuando nos autos, tendo inclusive requerido que todas
as intimações à sua constituinte fosse a si dirigidas (ID. 193241c).
As procurações e substabelecimentos existentes nos autos (ID.s
22cdee9, 330dfce, 872c058 e 0b733d5) não mencionam os nomes
dos Bels. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE 18.850
-D), ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE
16.983) e MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE
23.748).
Logo nada a se deliberar sobre revogação de poderes.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Retornem os autos à condição de sobrestados, até o encerramento
da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei n. 11.101/2005),
anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Recuperação judicial”, nos termos do art. 1º, I, “f",
da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-66.2022.5.13.0002
AUTOR ALISSON SOUSA DE MACEDO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOUSA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ae6c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em verdade, embora se observe a atuação do Bel. BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA desde 22/06/2022 (petição
ID.898e8ec), não há nenhum substabelecimento ou procuração
juntados aos autos conferindo-lhe poderes de representação
passado pela reclamada Contax S.A. - em Recuperação Judicial.
Observa-se ainda que um dos patronos originais da empresa
reclamada, Bel. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214.918),
continuou atuando nos autos, tendo inclusive requerido que todas
as intimações à sua constituinte fosse a si dirigidas (ID. 193241c).
As procurações e substabelecimentos existentes nos autos (ID.s
22cdee9, 330dfce, 872c058 e 0b733d5) não mencionam os nomes
dos Bels. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE 18.850
-D), ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE
16.983) e MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE
23.748).
Logo nada a se deliberar sobre revogação de poderes.
Retornem os autos à condição de sobrestados, até o encerramento
da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei n. 11.101/2005),
anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Recuperação judicial”, nos termos do art. 1º, I, “f",
da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-17.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c1305
proferido nos autos.
DESPACHO
Em verdade, embora conste petição assinada conjuntamente pelo
Bel. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA e outros causídicos,
não há nenhum substabelecimento ou procuração juntados aos
autos conferindo-lhe poderes de representação passado pela
reclamada Contax S.A. - em Recuperação Judicial.
As procurações e substabelecimentos existentes nos autos (ID.s
5d38129 e 90afe9a) não mencionam os nomes dos Bels. BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE 18.850-D), ANTÔNIO
EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE 16.983) e MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE 23.748).
Logo nada a se deliberar sobre revogação de poderes posto que
não conferidos.
Retornem os autos à condição de sobrestados, até o encerramento
da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n. 11.101/2005),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Recuperação judicial”, nos termos do art. 1º, I, “f”,
da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-17.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c1305
proferido nos autos.
DESPACHO
Em verdade, embora conste petição assinada conjuntamente pelo
Bel. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA e outros causídicos,
não há nenhum substabelecimento ou procuração juntados aos
autos conferindo-lhe poderes de representação passado pela
reclamada Contax S.A. - em Recuperação Judicial.
As procurações e substabelecimentos existentes nos autos (ID.s
5d38129 e 90afe9a) não mencionam os nomes dos Bels. BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE 18.850-D), ANTÔNIO
EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE 16.983) e MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE 23.748).
Logo nada a se deliberar sobre revogação de poderes posto que
não conferidos.
Retornem os autos à condição de sobrestados, até o encerramento
da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n. 11.101/2005),
anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Recuperação judicial”, nos termos do art. 1º, I, “f”,
da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-65.2023.5.13.0002
AUTOR EVANDRO RIBEIRO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RIBEIRO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fec8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada (ID.
571f631), mantendo na íntegra a decisão de Primeiro Grau (ID.
ad45191).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e sua patrona, o depósito
(ID. 32cc457), observando-se o limite de seus créditos, bem como,
se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, utilizando-se o saldo do
referido depósito, devolvendo-se à reclamada eventual saldo
sobejante.
Observa-se, ainda, que as custas processuais foram quitadas,
quando a interposição do recurso ordinário (ID. 32cc457).
Após, nada pendente, com as devidas comprovações e registros,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-65.2023.5.13.0002
AUTOR EVANDRO RIBEIRO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fec8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada (ID.
571f631), mantendo na íntegra a decisão de Primeiro Grau (ID.
ad45191).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e sua patrona, o depósito
(ID. 32cc457), observando-se o limite de seus créditos, bem como,
se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, utilizando-se o saldo do
referido depósito, devolvendo-se à reclamada eventual saldo
sobejante.
Observa-se, ainda, que as custas processuais foram quitadas,
quando a interposição do recurso ordinário (ID. 32cc457).
Após, nada pendente, com as devidas comprovações e registros,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e4170a.
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e4170a.
Processo Nº ATSum-0000211-42.2023.5.13.0002
AUTOR MARIO FABRICIO DE MELO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9039d82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 4959a38), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(ID. 40aeef3), que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de ID. 9d4a888.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-42.2023.5.13.0002
AUTOR MARIO FABRICIO DE MELO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO FABRICIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9039d82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 4959a38), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(ID. 40aeef3), que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de ID. 9d4a888.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-76.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a717db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso
Ordinário do reclamado (ID. 53268d9), mantendo-se, portanto, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID. 3663a3d e 4084f53).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Designa-se, ainda, o dia 31/01/2024, entre 10h e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS, devendo
a reclamada comparecer, sob pena de multa diária (dias úteis -
excluídos, portanto, sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00
(um mil reais), contada a partir do dia posterior ao que deveria
comparecer à CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias
imediatamente subsequentes, tendo como limite, portanto, a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, também, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-76.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a717db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso
Ordinário do reclamado (ID. 53268d9), mantendo-se, portanto, na
íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID. 3663a3d e 4084f53).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Designa-se, ainda, o dia 31/01/2024, entre 10h e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS, devendo
a reclamada comparecer, sob pena de multa diária (dias úteis -
excluídos, portanto, sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00
(um mil reais), contada a partir do dia posterior ao que deveria
comparecer à CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias
imediatamente subsequentes, tendo como limite, portanto, a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, também, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-48.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3abd9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE a audiência, na
modalidade UNA PRESENCIAL (rito sumaríssimo), para o dia
30/01/2024, às 8h40min, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-48.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIARA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3abd9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE a audiência, na
modalidade UNA PRESENCIAL (rito sumaríssimo), para o dia
30/01/2024, às 8h40min, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-24.2024.5.13.0002
AUTOR DAYS LAYNE SILVA GOMES
ADVOGADO JEFFERSON FRANCK DA SILVA
CRUZ(OAB: 303615/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYS LAYNE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d309f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000014-53.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708e95b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-58.2023.5.13.0002
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad32529
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-58.2023.5.13.0002
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad32529
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55a3a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se atribuir efeitos modificativos ao julgado
em razão dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no
prazo de cinco dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55a3a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se atribuir efeitos modificativos ao julgado
em razão dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no
prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000755-30.2023.5.13.0002
REQUERENTES VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERENTES LUIZA HELENA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA HELENA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e332a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do patrono da ex-empregada (ID. 79cae6b),
arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000755-30.2023.5.13.0002
REQUERENTES VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERENTES LUIZA HELENA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e332a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do patrono da ex-empregada (ID. 79cae6b),
arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-31.2024.5.13.0002
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e20986
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada, por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA GUEDES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2116e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-76.2024.5.13.0002
AUTOR EDUARDO GOMES SILVA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MIGUEL ELIAS GONCALVES DE
SOUZA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad0774
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-93.2024.5.13.0026
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d3e79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
onsiderando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
No mais, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/02/2024, às 10h15min,
sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844
da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-61.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f9373
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-61.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f9373
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-91.2024.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA SANTOS SANTANA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798bd09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-68.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FELIPE PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799d45e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-98.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA NEVES GAMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU BANCA MONTE CARLO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NEVES GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26a72c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-30.2024.5.13.0002
AUTOR OSMAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148fa28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-45.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PHAMELA TALYS MOREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0d324
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-08.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DMS AGENCIAMENTO DE CARGAS
E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e691981
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-23.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec2dd5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000018-90.2024.5.13.0002
REQUERENTES MARY ELLEN DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
REQUERENTES FERNANDA EVARISTO DE BARROS
LINS
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EVARISTO DE BARROS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807ec14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência para o dia 22/01/2024, 9h05min,para fins
de ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86825235508
ID da reunião: 868 2523 5508
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000018-90.2024.5.13.0002
REQUERENTES MARY ELLEN DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
REQUERENTES FERNANDA EVARISTO DE BARROS
LINS
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY ELLEN DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807ec14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência para o dia 22/01/2024, 9h05min,para fins
de ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86825235508
ID da reunião: 868 2523 5508
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-75.2024.5.13.0002
AUTOR EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927bbed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-67.2024.5.13.0002
AUTOR JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f06431
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-82.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS ALBERTO BEZERRA
BORGES
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU ABC INCENDIO - SERVICOS,
INSTALACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc793d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-97.2024.5.13.0002
AUTOR MAYSLLA GABRYELLE GAMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
RÉU JLUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSLLA GABRYELLE GAMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370c639
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-15.2024.5.13.0002
AUTOR JUCELANDIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELANDIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477ef3c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-95.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab513ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Providencie a Secretaria do Juízo a transferência do crédito do
autor, constante da conta judicial nº 2300123485308, observando a
conta informada (ID. 86dfe46).
Após, tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos
com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-95.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SOARES MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab513ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Providencie a Secretaria do Juízo a transferência do crédito do
autor, constante da conta judicial nº 2300123485308, observando a
conta informada (ID. 86dfe46).
Após, tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos
com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001072-28.2023.5.13.0002
AUTOR TUENIS ANDRE FERNANDES DE
FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ca6e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001072-28.2023.5.13.0002
AUTOR TUENIS ANDRE FERNANDES DE
FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUENIS ANDRE FERNANDES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ca6e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-05.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO FONSECA MONTEIRO DA
FRANCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5099b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-05.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO FONSECA MONTEIRO DA
FRANCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FONSECA MONTEIRO DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5099b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-31.2023.5.13.0002
AUTOR NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA EVARISTO SOUZA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76bd58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, devolva-se à reclamada o
depósito recursal (ID. 6c26ce6), observando-se os dados bancários
informados (ID. 28ef168).
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-31.2023.5.13.0002
AUTOR NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA EVARISTO SOUZA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76bd58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, devolva-se à reclamada o
depósito recursal (ID. 6c26ce6), observando-se os dados bancários
informados (ID. 28ef168).
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae079ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a quitação integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias,
arquivem-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae079ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a quitação integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias,
arquivem-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-82.2023.5.13.0002
AUTOR JOEL DE ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89eb6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-82.2023.5.13.0002
AUTOR JOEL DE ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE ANDRADE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89eb6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-28.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE REINALDO DE HOLANDA
SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af4a38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-28.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE REINALDO DE HOLANDA
SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO DE HOLANDA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af4a38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-90.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03161cc
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentaram recursos de embargos de declaração.
Assim, tendo em vista a possibilidade de modificação da sentença,
a partir do julgamento desses recursos, intimem-se as partes, para
que se manifestem a respeito, caso entendam pertinente, no prazo
de cinco dias, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT.
Em seguida, conclua-se para julgamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-90.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03161cc
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentaram recursos de embargos de declaração.
Assim, tendo em vista a possibilidade de modificação da sentença,
a partir do julgamento desses recursos, intimem-se as partes, para
que se manifestem a respeito, caso entendam pertinente, no prazo
de cinco dias, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT.
Em seguida, conclua-se para julgamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-29.2023.5.13.0002
AUTOR ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd12b2
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa reclamada apresentou recurso de embargos de
declaração.
Assim, tendo em vista a possibilidade de modificação da sentença,
a partir do julgamento desse recurso, intime-se a parte reclamante,
para que se manifeste a respeito, caso entendam pertinente, no
prazo de cinco dias, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT.
Em seguida, conclua-se para julgamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-29.2023.5.13.0002
AUTOR ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd12b2
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa reclamada apresentou recurso de embargos de
declaração.
Assim, tendo em vista a possibilidade de modificação da sentença,
a partir do julgamento desse recurso, intime-se a parte reclamante,
para que se manifeste a respeito, caso entendam pertinente, no
prazo de cinco dias, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT.
Em seguida, conclua-se para julgamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001282-79.2023.5.13.0002
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO SUELEN SANTANA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942c1d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a execução invertida prevista no art. 526 do CPC,
intimem-se a empresa promovente, a Magazine Luiza S.A., para,
em cinco dias, efetivar o depósito do valor que entende devido,
sob pena de extinção do feito, sem apreciação do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17ae96
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre a certidões de registro de imóvel
(IDs. fbcae80 e ac5391e) e requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
Ademais, para evitar excesso de penhora, indefere-se, nesse
momento, o pedido de penhora sobre três outros imóveis (ID.
30af5ea).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17ae96
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre a certidões de registro de imóvel
(IDs. fbcae80 e ac5391e) e requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
Ademais, para evitar excesso de penhora, indefere-se, nesse
momento, o pedido de penhora sobre três outros imóveis (ID.
30af5ea).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee96de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
ad417e2.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A).
Convolam-se, portanto, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária (ID. f7d512c e ID. ee17bef).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee96de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
ad417e2.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A).
Convolam-se, portanto, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária (ID. f7d512c e ID. ee17bef).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-93.2024.5.13.0026
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 19/02/2024 às 10:15h, na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, S/N, BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58034-045, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento
do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
no julgamento da ação a sua revelia e/ou na aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017, recomenda
-se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Caso se trate de empregador com mais de 20 funcionários ou
empregador doméstico, deverá juntar os controles de jornada
exigidos por lei, sob pena de presunção da jornada de trabalho
afirmada na petição inicial.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240111105706858000000234
17987?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000880-92.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Fica a parte RECLAMANTE intimada para, em 05 dias,
oferecerem Contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCIO FERREIRA ALMEIDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO: a) homologar a
conta de liquidação no valor de R$ 13.525,12 (ID. 06ccfa1) b)
intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 13.525,12, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-27.2024.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 06/02/2024 11:40, horas por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82161310758 ID da reunião: 821
6131 0758 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000024-94.2024.5.13.0003
AUTOR WANTUIU RUFINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FSIERRA COMERCIO E SERVICOS
DE PNEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANTUIU RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 07/02/2024 11:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84473052494 ID da reunião: 844
7305 2494 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000847-05.2023.5.13.0003
AUTOR LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEON DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 01/02/2024 11:20, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000847-05.2023.5.13.0003
AUTOR LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 01/02/2024 11:20, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000847-05.2023.5.13.0003
AUTOR LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 01/02/2024 11:20, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000026-64.2024.5.13.0003
AUTOR MARCUS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 20/02/2024 08:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84946405063 ID da reunião: 849
4640 5063 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000850-57.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SOUZA GOMES
ADVOGADO CLAUDILENE MIRANDA DE
PAIVA(OAB: 25351/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JODELMAR BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica intimada a parte executada para pagar o saldo remanescente
apurado (ID 21ab90a), no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000011-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE
DE SOUZA, Juíza Substituta nesta 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber pelo presente edital que fica notificado o Sr. CARLOS
EDUARDO ALVIM, atualmente em lugar incerto e não sabido, para,
nos autos da ação trabalhista em epígrafe, no prazo de 15 dias,
apresentar defesa ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de 15 dias da publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000365-88.2022.5.13.0004
AUTOR SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb80ed6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000300-
59.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-88.2022.5.13.0004
AUTOR SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb80ed6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000300-
59.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-23.2022.5.13.0004
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493655b
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique os agravados para, querendo, apresentar contraminuta
ao agravo de petição do réu TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID.
93f88ea).
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-23.2022.5.13.0004
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493655b
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique os agravados para, querendo, apresentar contraminuta
ao agravo de petição do réu TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID.
93f88ea).
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J L BEZERRA NUNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5df5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Recolham-se as contribuições previdenciárias remanescentes.
02. Devolva-se o saldo sobejante à reclamada J L BEZERRA
NUNES LTDA que deverá indicar conta bancária para transferência,
no prazo de 10 (dez) dias.
03. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131171-61.2015.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810859a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor FRANCISCO JUNIOR DA SILVA do requerimento
formulado sob ID. 0adfe0e. Prazo legal.
2 - Decorrido o prazo, à liquidação consoante determinado no
despacho sob ID. 80513d4.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-58.2021.5.13.0004
AUTOR JOSEILDON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU PEDRO PAULO GONDIM XAVIER
RÉU PEDRO PAULO GONDIM XAVIER
07445243429
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc7f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-03.2020.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO CORREIA RAMALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa0110
proferido nos autos.
Vistos etc
Pelas razões já apresentadas na decisão de id 789aa5e, defiro
parcialmente o pedido do exequente no sentido de ser
bloqueado/penhorado 20% do valor líquido recebido por MARIA
DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA, CPF: 094.557.954-
34, decorrente da sua aposentadoria junto ao Estado do Rio Grande
do Norte.
Proceda-se a atualização do cálculo remanescente.
Em seguida, expeça-se CPN para o bloqueio junto ao Estado do
Rio Grande do Norte de 20% sobre o valor líquido recebido pela
reclamada que deverá ser transferido para conta judicial à
disposição deste juízo, vinculada a estes autos (processo 0000317-
03.2020.5.13.0004) junto à CAIXA (AG. 4099) ou Banco do Brasil,
com comprovação nos autos ( o primeiro depósito), até o limite do
crédito exequendo (com comunicação também em relação ao último
depósito).
Oficie-se ao Banco do Nordeste para o desbloqueio informado no id
32b787d .
Autoriza-se o sobrestamento do feito até a quitação integral do
débito ou manifestação das partes, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-03.2020.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO CORREIA RAMALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORREIA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa0110
proferido nos autos.
Vistos etc
Pelas razões já apresentadas na decisão de id 789aa5e, defiro
parcialmente o pedido do exequente no sentido de ser
bloqueado/penhorado 20% do valor líquido recebido por MARIA
DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA, CPF: 094.557.954-
34, decorrente da sua aposentadoria junto ao Estado do Rio Grande
do Norte.
Proceda-se a atualização do cálculo remanescente.
Em seguida, expeça-se CPN para o bloqueio junto ao Estado do
Rio Grande do Norte de 20% sobre o valor líquido recebido pela
reclamada que deverá ser transferido para conta judicial à
disposição deste juízo, vinculada a estes autos (processo 0000317-
03.2020.5.13.0004) junto à CAIXA (AG. 4099) ou Banco do Brasil,
com comprovação nos autos ( o primeiro depósito), até o limite do
crédito exequendo (com comunicação também em relação ao último
depósito).
Oficie-se ao Banco do Nordeste para o desbloqueio informado no id
32b787d .
Autoriza-se o sobrestamento do feito até a quitação integral do
débito ou manifestação das partes, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-82.2016.5.13.0025
AUTOR OUGLAS FRANK DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OUGLAS FRANK DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37df2fc
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0177900-19.2013.5.13.0004
AUTOR IEDA PESSOA DANTAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8a3e9
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do extrato bancário do id: 5ec5fef, converto em penhora o
valor dos depósitos recursais (R$ 49.488,54).
Com efeito,intime-se o Banco do Brasil S.A. para depositar o
remanescente da execução, consistente no valor atualizado de R$
1.859,93, já inclusos os honorários periciais, sob pena de execução.
Prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132035-02.2015.5.13.0004
AUTOR VANILDO CARVALHO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU LUIZ FABIO GOMES
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO CARVALHO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad3db0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033300-66.1994.5.13.0004
AUTOR AILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
RÉU EMSERV EMPRESA DE SERVICOS E
VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219a8d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução no aguardo da eventual disponibilização
de valores oriundos da 2ª VARA FEDERAL EM JOÃO PESSOA -
PB (Processo: 0001073-45.1995.4.05.840) .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-08.2016.5.13.0028
AUTOR ROSA MARTINS PEDRO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ROBERTO DE AGUIAR
RAMOS BRASILEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3705e7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para providenciar o saque do valor
constante no alvará (ID 8075f4a), considerando-se a data de
validade (29/02/2024).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0090000-13.2004.5.13.0004
AUTOR JORGE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
RÉU PAULINO ANGELO VOLPATO
RÉU JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
RÉU LUCIANO HENRIQUE MACEDO DA
COSTA
RÉU CARLOS RENATO DE OLIVEIRA
RÉU CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
RÉU ANTONIO MACEDO CARNEIRO
AIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c88ea7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando o requerimento retro (ID. 5de1e91), informo seu
signatário de que o valor atinente aos honorários advocatícios foi
liberado, conforme já registrado no item 1.1 do despacho sob ID.
11df2cb, restando pendente de liberação apenas o crédito do autor
propriamente dito, face a devolução dos alvarás referentes ao
mesmo.
2 - Ainda em análise ao supra mencionado requerimento, defiro o
pedido de expedição de ofício ao INSS com o escopo de saber se
existe beneficiário de pensão deixada pelo falecido autor destes
autos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-45.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b4100
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique os agravados para, querendo, apresentar contraminuta
ao agravo de petição do réu TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID.
d1406db).
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-45.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b4100
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique os agravados para, querendo, apresentar contraminuta
ao agravo de petição do réu TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID.
d1406db).
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6bda8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação da parte autora solicitando
esclarecimentos acerca do indeferimento do pedido de
redirecionamento da execução.
Os presentes autos encontram-se em fase de liquidação, no
aguardo de elaboração dos cálculos de liquidação da sentença,
razão pela qual o despacho Id 98ab4c6 indeferiu, por ora, o
redirecionamento da execução pretendido.
Intime-se a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL para proceder a baixa determinada na
sentença Id cec8d05, na CTPS digital do reclamante, no prazo de
dez dias, sob pena da aplicação da multa ali determinada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6bda8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação da parte autora solicitando
esclarecimentos acerca do indeferimento do pedido de
redirecionamento da execução.
Os presentes autos encontram-se em fase de liquidação, no
aguardo de elaboração dos cálculos de liquidação da sentença,
razão pela qual o despacho Id 98ab4c6 indeferiu, por ora, o
redirecionamento da execução pretendido.
Intime-se a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL para proceder a baixa determinada na
sentença Id cec8d05, na CTPS digital do reclamante, no prazo de
dez dias, sob pena da aplicação da multa ali determinada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9b8fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 10 dias, apresentar o motivo do seu pedido para
que a reclamada seja novamente notificada para anexar fichas
financeiras, cartões de ponto e ficha de registro do reclamante
(sequencial 6c22883 – Fl. 524), uma vez que já foram todos
anexados aos autos. Também para que o perito esclareça os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial06c849c – Fls. 394-504), oposta porEMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
(sequencial c1f9ee0 – Fls. 508-516).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9b8fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 10 dias, apresentar o motivo do seu pedido para
que a reclamada seja novamente notificada para anexar fichas
financeiras, cartões de ponto e ficha de registro do reclamante
(sequencial 6c22883 – Fl. 524), uma vez que já foram todos
anexados aos autos. Também para que o perito esclareça os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial06c849c – Fls. 394-504), oposta porEMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
(sequencial c1f9ee0 – Fls. 508-516).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-34.2022.5.13.0004
AUTOR DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3554070
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte TAM LINHAS
AEREAS S/A. (tramitação Id b1104a1), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-34.2022.5.13.0004
AUTOR DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MATIAS DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3554070
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte TAM LINHAS
AEREAS S/A. (tramitação Id b1104a1), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0128800-32.2012.5.13.0004
AUTOR EDILANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR - ME
RÉU TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00abad4
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARI CAVALCANTE VIANA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU NADJA MARQUES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARIA EDUARDA DO VALLE MELO
MARQUES(OAB: 26849/PB)
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5257783
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial (ID 1a82704) em favor da parte
autora, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários contratuais, mediante expedição de
alvarás de transferência para as contas bancárias indicadas nos
autos (ID d9d0234).
Em seguida, aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA
DA SILVA LEAL
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a58170
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO, CPF:
071.755.354-06; POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ:
10.791.675/0001-50 pagarão à(o) reclamante EDUARDO
HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL, CPF: 102.734.794-07 o
valor de R$22.000,00 em parcela única, com destaque de
R$5.000,00 de honorários.
O pagamento será feito a partir da transferência de 100% do
depósito recursal (R$12.296,00, valor histórico) para a conta do
autor (CONTA INDICADA NA PETIÇÃO DO ACORDO) e
R$9.704,00 mediante depósito bancário, sendo R$4.704,00 na
conta do autor e R$5.000,00 na conta do seu advogado.
Expeça-se o alvará.
Já efetuada a quitação da parcela de R$9.704,00, ids 7c0977 e
995ed77.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das contribuições previdenciárias, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens, EM FACE DO RECLAMADO FLAVIANO BARBOSA DE
GUSMAO.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO deverá
comprovar o recolhimento das das contribuições previdenciárias no
valor de R$2.335,00 (proporcionais ao valor da condençaão), no
prazo de 30 (trinta) dias. Ressalte-se não haver qualquer respaldo
ou justificativa para o prazo requerido de 300 (trezentos) dias.
Custas já recolhidas.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Expeça-se o alvará para transferência de 100% do depósito
recursal para a conta do reclamante.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA
DA SILVA LEAL
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a58170
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO, CPF:
071.755.354-06; POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ:
10.791.675/0001-50 pagarão à(o) reclamante EDUARDO
HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL, CPF: 102.734.794-07 o
valor de R$22.000,00 em parcela única, com destaque de
R$5.000,00 de honorários.
O pagamento será feito a partir da transferência de 100% do
depósito recursal (R$12.296,00, valor histórico) para a conta do
autor (CONTA INDICADA NA PETIÇÃO DO ACORDO) e
R$9.704,00 mediante depósito bancário, sendo R$4.704,00 na
conta do autor e R$5.000,00 na conta do seu advogado.
Expeça-se o alvará.
Já efetuada a quitação da parcela de R$9.704,00, ids 7c0977 e
995ed77.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das contribuições previdenciárias, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens, EM FACE DO RECLAMADO FLAVIANO BARBOSA DE
GUSMAO.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO deverá
comprovar o recolhimento das das contribuições previdenciárias no
valor de R$2.335,00 (proporcionais ao valor da condençaão), no
prazo de 30 (trinta) dias. Ressalte-se não haver qualquer respaldo
ou justificativa para o prazo requerido de 300 (trezentos) dias.
Custas já recolhidas.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Expeça-se o alvará para transferência de 100% do depósito
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
recursal para a conta do reclamante.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001178-81.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0199160
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total da condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0017400-81.2010.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO MOREIRA DE FREITAS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE CARMEM JUSSARA CAMPELO DE
QUEIROGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE LAURENTINO SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE DORGIVAL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:
13531/PB)
EXEQUENTE EROZITA MARCELINO DE FRANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ELIZIEL JERONIMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE LAURA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE EDMILSON BARROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM JUSSARA CAMPELO DE QUEIROGA
- EDMILSON BARROS
- EROZITA MARCELINO DE FRANCA
- JOSE LAURENTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2407c53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as requerentes do petitório formulado (ID 6058525)
para, no prazo de 60 (sessenta) dias, acostar aos autos certidão de
dependentes habilitados perante a Previdência Social/Declaração
de Pensão fornecida por órgão competente com relação ao
exequente falecido EDMILSON BARROS.
intimem-se, também, EROZITA MARCELINO DE FRANCA, JOSE
LAURENTINO SILVA e CARMEM JUSSARA CAMPELO DE
QUEIROGA para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentarem
conta bancária para fins de transferência dos valores devidos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-06.2019.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc06598
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Libere o depósito retro (ID. 15fd14b) em favor da UNIÃO
FEDERAL, à título de contribuição previdenciária, e das advogadas
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO e AYANE
IASMIM PINHEIRO QUEIROZ DA COSTA, à título de honorários
advocatícios, atentando para a planilha de cálculo sob ID. 1a8a896.
2 - Observe a Secretaria que os dados bancários da advogada
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO estão
informados no requerimento sob ID. 3a516d0.
3 - Intime a advogada AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA para informar dados bancários de sua titularidade, em 05
dias, visando a expedição de alvará.
4 - Efetivados os pagamentos supra mencionados, arquive este
processo consoante já determinado na sentença sob ID. 3fd49e7.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-06.2019.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc06598
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Libere o depósito retro (ID. 15fd14b) em favor da UNIÃO
FEDERAL, à título de contribuição previdenciária, e das advogadas
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO e AYANE
IASMIM PINHEIRO QUEIROZ DA COSTA, à título de honorários
advocatícios, atentando para a planilha de cálculo sob ID. 1a8a896.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
2 - Observe a Secretaria que os dados bancários da advogada
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO estão
informados no requerimento sob ID. 3a516d0.
3 - Intime a advogada AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA para informar dados bancários de sua titularidade, em 05
dias, visando a expedição de alvará.
4 - Efetivados os pagamentos supra mencionados, arquive este
processo consoante já determinado na sentença sob ID. 3fd49e7.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-70.2019.5.13.0004
AUTOR TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
ADVOGADO KELLY BARROS MELO(OAB:
50889/GO)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb6122
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a União (PGFN) para que proceda com as providências
administrativas para a exclusão definitiva do nome da empresa
autora do registro da Dívida Ativa, vinculado a cobrança da
inscrição n.º 42.5.19.000179-95, conforme solicitado (id: cabd704).
Prazo de vinte dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a28ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo a exequente VALERIA SIQUEIRA DE CARVALHO
BESARRIA, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 1.060,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 53.000,00), contudo
dispensadas em razão da extensão à Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH), as prerrogativas da fazenda
pública.
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva nas
ações de cumprimento nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, cujos conteúdos estabelecem as diretrizes da
condenação. O contador poderá requisitar a documentação que
entender necessária ao cumprimento do seu encargo. Por fim, em
relação à atualização monetária, o contador deverá aplicar o índice
IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação,
conforme efeito vinculante de julgamento passado no Supremo
Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000598-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a28ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo a exequente VALERIA SIQUEIRA DE CARVALHO
BESARRIA, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 1.060,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 53.000,00), contudo
dispensadas em razão da extensão à Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH), as prerrogativas da fazenda
pública.
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva nas
ações de cumprimento nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, cujos conteúdos estabelecem as diretrizes da
condenação. O contador poderá requisitar a documentação que
entender necessária ao cumprimento do seu encargo. Por fim, em
relação à atualização monetária, o contador deverá aplicar o índice
IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação,
conforme efeito vinculante de julgamento passado no Supremo
Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b327b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por MARIA
GISELIA COUTINHO MACIEL em face de ROSA MARIA DA SILVA.
Sustenta a impenhorabilidade do imóvel penhorado por ser bem de
família.
Notificada, a embargada manifesta-se sobre os embargos à
execução.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a embargante a impenhorabilidade do imóvel penhorado
por se tratar de bem de família, sendo seu único imóvel e
residência.
A documentação acostada aos autos demonstra que o imóvel
penhorado, Matrícula nº 49669, Apartamento n.º 302 - Tipo A,
localizado no Edifício Residencial Negreiros, Av. Ingá, n.º 135, é de
fato o endereço residencial da reclamada, indicado, inclusive, na
inicial, que, ainda, de acordo com a pesquisa feita, não dispõe de
outro imóvel.
Ao proteger o imóvel residencial da entidade familiar, a Lei 8.009
em seu art. 1° afasta a possibilidade do mesmo responder por
dívidas existentes de qualquer natureza. Ressalte-se que a lei não
autoriza a flexibilização para excluir da proteção imóveis de alto
valor/padrão, assim como para garantia de débitos decorrentes da
relação de trabalho doméstico.
Ressalte-se que o inciso I, do art. 3º da Lei 8.009 foi revogado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Lei Complementar n. 150 de 2015, ou seja, muito antes da presente
execução.
Dessa forma, demonstrada a impenhorabilidade do imóvel
penhorado, diante da comprovação de que o mesmo é o único
utilizado pela executada como residência, são procedentes os
embargos e, consequentemente, deve ser levantada a penhora com
o cancelamento da ordem de indisponibilidade.
Saliente-se, por oportuno, que o pedido da exequente para a
decretação da hipoteca judicial sobre o imóvel em questão, deve ser
apresentado em petição própria com os elementos necessários à
sua análise, sendo oportunizada à parte contrária prazo para
manifestação.
Embargos procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a pretensão contida nos embargos
opostos por MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL em face de
ROSA MARIA DA SILVA para determinar o levantamento da
penhora sobre o imóvel de Matrícula nº 49669, Apartamento n.º 302
- Tipo A, localizado no Edifício Residencial Negreiros, Av. Ingá, n.º
135, João Pessoa-PB, e o cancelamento da ordem de
indisponibilidade.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b327b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por MARIA
GISELIA COUTINHO MACIEL em face de ROSA MARIA DA SILVA.
Sustenta a impenhorabilidade do imóvel penhorado por ser bem de
família.
Notificada, a embargada manifesta-se sobre os embargos à
execução.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a embargante a impenhorabilidade do imóvel penhorado
por se tratar de bem de família, sendo seu único imóvel e
residência.
A documentação acostada aos autos demonstra que o imóvel
penhorado, Matrícula nº 49669, Apartamento n.º 302 - Tipo A,
localizado no Edifício Residencial Negreiros, Av. Ingá, n.º 135, é de
fato o endereço residencial da reclamada, indicado, inclusive, na
inicial, que, ainda, de acordo com a pesquisa feita, não dispõe de
outro imóvel.
Ao proteger o imóvel residencial da entidade familiar, a Lei 8.009
em seu art. 1° afasta a possibilidade do mesmo responder por
dívidas existentes de qualquer natureza. Ressalte-se que a lei não
autoriza a flexibilização para excluir da proteção imóveis de alto
valor/padrão, assim como para garantia de débitos decorrentes da
relação de trabalho doméstico.
Ressalte-se que o inciso I, do art. 3º da Lei 8.009 foi revogado pela
Lei Complementar n. 150 de 2015, ou seja, muito antes da presente
execução.
Dessa forma, demonstrada a impenhorabilidade do imóvel
penhorado, diante da comprovação de que o mesmo é o único
utilizado pela executada como residência, são procedentes os
embargos e, consequentemente, deve ser levantada a penhora com
o cancelamento da ordem de indisponibilidade.
Saliente-se, por oportuno, que o pedido da exequente para a
decretação da hipoteca judicial sobre o imóvel em questão, deve ser
apresentado em petição própria com os elementos necessários à
sua análise, sendo oportunizada à parte contrária prazo para
manifestação.
Embargos procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a pretensão contida nos embargos
opostos por MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL em face de
ROSA MARIA DA SILVA para determinar o levantamento da
penhora sobre o imóvel de Matrícula nº 49669, Apartamento n.º 302
- Tipo A, localizado no Edifício Residencial Negreiros, Av. Ingá, n.º
135, João Pessoa-PB, e o cancelamento da ordem de
indisponibilidade.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-39.2021.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE EDSON RAMALHO PASSOS
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAMALHO PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9cd841
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da devolução do alvará
expedido em favor do reclamante, conforme Id 1cef313.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA. notificado do bloqueio efetivado através do convênio
SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004
AUTOR ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU BIANCA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO notificada do bloqueio efetivado através do convênio
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-19.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbda156
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
DANIEL BARBOSA LOPES, qualificado na inicial, propõe a
presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, igualmente qualificada, alegando,
em síntese, que iniciou suas atividades com a reclamada em
05.02.2020 na função de motorista, o que era realizada de acordo
com a demanda ofertada pela reclamada, em horários variáveis,
mediante renda semanal média de R$ 300,00. Sustenta que o
contrato de trabalho permanece ativo. Aduz, em minucioso
arrazoado, que presta serviços com a presença de todos os
elementos caracterizadores de vínculo de emprego previstos nos
arts. 2º e 3º da CLT. Pelos fundamentos fáticos e jurídicos que
expõe, requer: a) seja declarado o vínculo empregatício, na função
de motorista; b) a condenação da reclamada ao pagamento das
verbas contratuais que discrimina e indenização por dano moral por
ausência de cobertura previdenciária. Junta instrumento de
mandato e documentos. Atribui à causa o valor de R$ 54.000,00.
Regularmente notificada, a reclamada protocoliza defesa na qual
suscita, em sede de preliminar: a) incompetência da Justiça do
Trabalho e b) incompetência material para o recolhimento das
contribuições previdenciárias. No mérito propriamente dito, faz
esclarecimentos sobre a atividade empresarial que desempenha,
nega a relação de emprego e apresenta contrarrazões aos seus
elementos caracterizadores. Entende indevido o pagamento de
danos morais. Anexa atos constitutivos, instrumento de mandato, e
documentos. Requer a total improcedência da ação.
A parte autora não ofereceu impugnação à defesa e aos
documentos.
Audiência una ocorrida em 26.10.2023, na qual foi dispensado o
depoimento das partes, tendo estas requerido a utilização de prova
emprestada: Id 5ca4286 e 854597 (depoimento de Chrystinni
Andrade Souza) pelo reclamante e, como prova emprestada pela
reclamada, o depoimento da testemunha Pedro Pacce Prochno no
processo 1001906-63.2016.5.02.0067 ata de Id 5a55f1a; e da
testemunha Vitorde Lalor Rodriguesda Silva,
noprocesso0100776-82.2017.5.01.0026, ata de ID9b2b790; e da
testemunha Walter Martins processo nº0010200-28.2022.5.03.0021
ata de Id 2368c3a, juntados com a defesa.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Foi encerrada a instrução com razões finais remissivas por ambas
as partes.
Processo em ordem para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
- PRELIMINARES
1.0 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada suscita a incompetência da Justiça Especializada do
Trabalho para conhecer e julgar a presente ação, ao argumento de
que a relação estabelecida entre as partes era de natureza
autônoma, inexistindo vínculo empregatício que alicerce a atuação
jurisdicional trabalhista.
Nada obstante, verifica-se que a discussão estampada nos
presentes autos está absolutamente pautada na configuração, ou
não, de liame empregatício sustentado pelo autor como fundamento
da totalidade dos pedidos exordiais, sendo inquestionável ser este
justamente o campo de atuação da Justiça do Trabalho, nos exatos
termos do artigo 114, I, da Constituição da República, não havendo,
pois, que se falar em incompetência material a ser declarada sob tal
vertente.
Rejeita-se a preliminar.
2.0 INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
NO TOCANTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A Súmula nº 368 do TST disciplinou a competência da Justiça do
Trabalho no que se refere às contribuições previdenciárias,
declarando que sua atuação está limitada à execução dos
recolhimentos advindos das suas sentenças condenatórias em
pecúnia e dos valores que sejam objeto de acordos homologados e
integrem o salário de contribuição.
Em outras palavras, a lição estampada na predita Súmula
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
estabelece que aquelas contribuições previdenciárias não
recolhidas efetivamente no curso do contrato de trabalho não
poderão ser discutidas na seara jus laboral, por não integrarem a
previsão do artigo 114, VIII, da Constituição da República.
Sendo assim, DECLARA-SE a incompetência desta Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito.
Quanto a estes,decreta-sea extinção do processo sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
- MÉRITO
1.0 RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DA UBER - ART. 2º
E 3º DA CLT
Pretende a parte reclamante o reconhecimento do vínculo de
emprego com a reclamada desde 05.02.2020, sob a alegação de
que presta serviços como motorista, fazendo transporte de
passageiros mediante contraprestação salarial média semanal de
R$ 300,00.
Após pontuar de forma minuciosa os aspectos relativos à dinâmica
do trabalho, os quais considera fundamentais para o deslinde da
questão, o autor conclui que a relação mantida com a UBER se dar
com a presença de subordinação, onerosidade, habitualidade,
pessoalidade e alteridade.
A reclamada, em síntese, como de regra, opõe em sua defesa,
como fatos extintivos e modificativos ao direito do autor : 1- o fato
de se enquadrar como empresa de tecnologia(desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador customizáveis) e não
de transporte; 2- a alegação de que através de uma plataforma
digital explora a chamada economia de compartilhamento, espécie
sob demanda, onde apresenta um grande número de consumidores
cadastrados à trabalhadores igualmente cadastrados, porém
independentes, os quais qualifica como parceiros; 3 - o fato de que
os parceiros não prestam qualquer serviço à UBER, apenas
contratam os serviços de intermediação, de modo que os usuários
(os clientes) são os verdadeiros contratantes dos serviços prestados
pelos motoristas parceiros; 4-a possibilidade de compartilhamento
do veículo com vários motoristas e a possibilidade do motorista se
fazer substituir por qualquer outro habilitado sem ciência da
reclamada; 5- o reclamante atendia viagens em dias variáveis, sem
rotina, sem qualquer previsibilidade quanto ao uso da plataforma.
Nesse sentido, a reclamada segue sustentando a ausência de
subordinação jurídica na relação em questão, ressaltando tudo o
quanto considera característico da total autonomia do prestador de
serviços. Ressalta, em abono à sua tese, recentes decisões do
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho que não entenderam
presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT e, em
consequência, não reconheceram a existência de vínculo de
emprego nos casos que enfrentou.
Como está visto, o cerne da controvérsia consiste na aferição da
existência ou não de subordinação jurídica na relação entre o
trabalhador ora reclamante e a empresa reclamada, em um
contexto de incontroversa prestação de serviços com a utilização de
plataforma digital viabilizada pela empresa ré.
O esforço argumentativo desenvolvido brilhantemente na peça de
ingresso e na contestação revela de forma cristalina a complexidade
da questão engendrada pelos impactos da tecnologia e das
telecomunicações no mundo e, no que mais de perto nos interessa
neste momento, no mundo do trabalho.
Como ressaltamos em outras decisões em processo idêntico, “não é
mais possível analisar uma relação nascida no seio da chamada
“Revolução 4.0” com os olhos do passado”. É inelutável que os
conceitos clássicos formatados no contexto da primeira, segunda e
mesmo na terceira revolução industrial sofreram impactos
profundos, impondo ao operador do Direito do Trabalho o dever de
evoluir na interpretação desses conceitos, mormente quando no
enfrentamento de situações que refletem o alargamento de uma
zona grise entre o trabalho subordinado, razão de ser do Direito do
trabalho, e o trabalho autônomo, marginalizado da proteção desse
ramo do direito.
De fato, naturalmente a CLT ainda não incorporou algumas das
mais novas formas da realização do trabalho, a exemplo da
“uberização”, porém convém lembrar que os princípios que regem o
direito do trabalho permanecem intocados e que a doutrina e a
jurisprudência em construção revelam um processo evolutivo de
flexibilização interpretativa da definição clássica dos elementos
previstos no artigo 3º da CLT.
Nesse sentido, é importante registrar as lições de Norberto Bobbio
sobre a exegese jurídica:
“a interpretação jurídica é uma atividade muito complexa, que pode
ser concebida de diversos modos: Baseia-se na relação entre dois
termos, o signo e o significado do próprio signo, e assim, assume
sombreamentos diversos, segundo os quais tende a gravitar para
um ou para outro desses dois polos: a interpretação pode ser ligada
principalmente ao signo enquanto tal e tender a fazê-lo prevalecer
sobre a coisa significada; ou ainda pode ser mais sensível à coisa
significada e tender a fazê-la prevalecer sobre o signo puro; fala-se,
neste sentido respectivamente de interpretação segundo a letra e
de interpretação segundo o espírito.” (Positivismo Jurídico: Lições
de filosofia do Direito, 1996. Pág. 213)
O referido doutrinador arremata afirmando que:
“a tarefa principal da jurisprudência “consiste no remontar dos
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signos contidos nos textos legislativos à vontade do legislador
expressa através de tais signos”. (Positivismo Jurídico: Lições de
filosofia do Direito, 1996. Pág. 213)
Nesse mister interpretativo, onde se busca compreender e adequar
da melhor forma o texto legal a um fato concreto, ganha relevo O
método de interpretação teleológico, que tem como foco o fim a que
a norma se dirige, sem olvidar do imperativo de não se desprezar
valores afetos à exigência do bem comum, o ideal de justiça, a
ética, a liberdade, a igualdade, a exemplo do disposto no artigo 5º
da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Assim, entende-se que, para o esclarecimento da real natureza
jurídica da relação de trabalho neste caso concreto, que se exercita
numa relação triangular envolvendo a plataforma da Uber, o
motorista e o cliente, é necessário ressignificar, a partir da nova
realidade, os conceitos clássicos dos elementos fáticos–jurídicos da
relação empregatícia contidos no artigo 3º da CLT.
A exigência de que somente a pessoa natural ou física pode ser
caracterizada como empregado não oferece nenhuma dificuldade
de compreensão.
Conforme ensina o doutrinador Mauricio Godinho Delgado:
“A prestação de serviço que o Direito do Trabalho toma em
consideração é aquela pactuada por uma pessoa física (ou natural).
Os bens jurídicos (e mesmo éticos) tutelados pelo Direito do
Trabalho (vida, saúde, integridade moral, bem-estar, lazer, etc.)
importam à pessoa física, não podendo ser usufruído por pessoas
jurídicas. Assim, a figura do trabalhador há de ser, sempre, uma
pessoa natural” (Curso de Direito do Trabalho, Mauricio Godinho
Delgado, 7ª edição, LTR, pág 291.)
No presente caso, não há dúvidas quanto à presença desse
primeiro elemento a partir do que está expresso no “Termos e
condições Gerais dos Serviços de Tecnologia”, atualizado
recentemente, aplicável a todos os usuários e não apenas ao
reclamante, cuja introdução está assim escrita:
"Você" é uma pessoa física dedicada à prestação de serviços de
transporte ("Motorista"), e "nós" somos a Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., sociedade de responsabilidade limitada, estabelecida no
Brasil, com sede na Av. Juscelino Kubitscheck, nº 1909, 12º, 14º e
15º andares, salas 121, 141 e 151, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ
sob nº 17.895.646/0001-87. A sua relação conosco na qualidade de
Motorista será regida por estes Termos e Condições Gerais dos
Serviços de Tecnologia ("Termos") e, ao clicar em "Sim, eu
concordo", Você manifesta expressamente sua vontade de se
vincular a estes Termos, assim como aceita todas as disposições
aqui contidas.”
Registre-se que as cláusulas que se seguem refletem um contrato
de adesão sem nenhuma possibilidade de alteração ou
inobservância dos termos fixados unilateralmente pela empresa.
O segundo elemento, a pessoalidade, visa a determinar que a
relação de emprego estabelecida com a pessoa natural tenha
caráter intuitu personae, onde a prestação de serviços será
realizada unicamente pelo próprio empregado.
Explica Mauricio Godinho Delgado que:
“É essencial à configuração da relação de emprego que a prestação
do trabalho, pela pessoa natural, tenha efetivo caráter de
infungibilidade, no que tange ao trabalhador. A relação jurídica
pactuada – ou a efetivamente cumprida – deve ser, desse modo,
intuitu personae com respeito ao prestador de serviços, que não
poderá, assim, fazer-se substituir intermitentemente por outro
trabalhador ao longo da concretização dos serviços pactuados”.
(Curso de Direito do Trabalho, Mauricio Godinho Delgado, 7ª
edição, LTR, pág 292.)
Nesse ponto, registro que o fato de que "a reclamada aceita que
dois ou mais motoristas usem o mesmo carro” em nada altera a
pessoalidade, porque que o veículo é apenas um instrumento, o
instrumento de trabalho, sendo certo que através de um
malabarismo engenhoso a própria Uber, em sucessivas alterações
ou atualizações dos respectivos normativos, criou a figura do
“parceiro gestor” visando por óbvio tentar afastar a pessoalidade.
Todavia, contraria os normativos constantes dos autos a alegação
de que o motorista poderá se fazer substituir na medida em que
cada motorista é individualmente cadastrado para tal, inclusive com
identificação facial, conforme está claro no item 6.2 do Termos
Gerais, atualizado em 2020, assim vazado:
(…) Não compartilhe tais credenciais com ninguém, nem permita
que outros as utilizem para usar nosso Aplicativo de Motorista, e
nos avise imediatamente se acreditar que alguém as tenha
acessado em seu lugar...”
Observa-se, no item “de segurança, licenciamento e
documentação”, a advertência direcionada ao motorista nos
seguintes termos:"Você também deverá possuir e manter a todo
tempo todas as demais licenças, permissões, aprovações e
autorizações necessárias para o fornecimento de serviços de
transporte de passageiro na sua região.
Vislumbra-se, portanto, em tais requisitos, o elemento pessoalidade
e o caráter de infungibilidade quanto ao trabalhador. É o que se
extrai, inclusive, da obrigatoriedade de confirmação de
reconhecimento facial do motorista, o qual, segundo o preposto da
ré se trata de medida de segurança, mas não afasta o caráter
personalíssimo da prestação do serviço, inclusive a ser confirmado
pelo usuário do aplicativo:
“que eventualmente a Uber pede o reconhecimento facial dos
motoristas, por motivos de segurança; que não é possível nem
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permitido a utilização do aplicativo por usuário não cadastrado por
questões de segurança e por conter dados financeiros; que não é
possível o motorista mudar de veículo sem alterar o cadastro na
plataforma” (0000664-31.2023.5.13.0004)
O segundo elemento fático-jurídico que caracteriza a relação de
emprego, define que o empregado deve destinar seu trabalho de
modo constante e permanente ao empregador, em virtude da
necessidade do desenvolvimento contínuo de suas tarefas. Ilustra
Sérgio Pinto Martins que:
“Um dos requisitos do contrato de trabalho é a continuidade na
prestação de serviços, pois aquele pacto é um contrato de trato
sucessivo, de duração, que não se exaure numa única prestação,
como ocorre na compra e venda, em que é pago o preço e entregue
a coisa. No contrato de trabalho, há a habitualidade na prestação
dos serviços, que na maioria das vezes é feita diariamente, mas
poderia ser de outra forma, por exemplo: bastaria o empregado
trabalhar uma vez ou duas por semana, toda vez no mesmo horário,
para caracterizar a continuidade da prestação de serviços. Muitas
vezes, é o que ocorre com advogados que são contratados como
empregados para dar plantão em sindicatos ou em hospitais, duas
ou três vezes por semana, em certo horário, em que a pessoa é
obrigada a estar naquele local nos períodos determinados. A CLT
não usa a expressão trabalho quotidiano, diário, mas não eventual,
contínuo, habitual. Assim, o trabalho não precisa ser feito todos os
dias, mas necessita ser habitual” (Comentários à CLT, Sérgio Pinto
Martins, 15ª edição, Editora Atlas, pág. 17.)
É importante registrar que a não eventualidade traduz-se em
habitualidade em sentido amplo, de forma que eventual
intermitência não pode ser confundida com eventualidade. Diz-se
eventual aquilo que é ocasional, decorrente de uma situação
específica que ensejou a eventualidade da prestação de serviço.
Nesse sentido, não procede a alegação da empresa de que o
trabalho é eventual porque “não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias” ou porque “o parceiro tem a liberdade de
logar a qualquer momento ou a hora que ele próprio determinar”,
uma vez que é pacifico o entendimento de que "o trabalho realizado
em diferentes dias, ou diferentes horários, com períodos diferentes
entre uma prestação de serviço e outra, de forma alguma pode ser
considerado eventual, isso porque existe a prestação contínua,
constante do serviço, independentemente do modo e da forma que
é realizada”.
Ilustra perfeitamente o entendimento ora exposto o seguinte julgado
do TRT da 18ª Região:
“Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITO DA NÃO-
EVENTUALIDADE. Segundo a teoria mais prestigiada (teoria dos
fins da empresa), eventual será o trabalhador chamado a realizar
tarefas esporádicas, casuais e de curta duração, não inseridas nas
atividades finalísticas da empresa. É habitual o trabalho prestado
por marceneiro na fabricação de móveis, que eram comercializados
pela empresa ré, mediante remuneração. Presentes os elementos
fático-jurídicos não-eventualidade, pessoalidade, onerosidade e
subordinação jurídica, caracteriza-se o vínculo empregatício.” (TRT-
18 - 547200900718008 GO 00547-2009-007-18-00-8 (TRT-18),
Data de publicação: 03/05/2010, Relatora ELZA CÂNDIDA DA
SILVEIRA, RECORRENTE JEQUITIBÁ MADEIRAS LTDA. E
RECORRIDO PEDRO MAREIRA DOS SANTOS)
Nesse particular é de se observar que a Uber estabelece, como
regra a ser cumprida pelo “parceiro”, a obrigação de que, estando
logado, não é aceitável não se disponibilizar para iniciar a viagem,
ou seja, o trabalhador pode escolher o horário que deseja se
conectar à plataforma, mas uma vez logado, não pode ficar sem
transportar passageiros. Em último caso, uma vez logado, ao
aceitar uma corrida, não pode cancelar sem que receba uma
reprimenda.
É o que se confirma através do depoimento da testemunha
Anderson Machado da Silva, na ata de audiência do processo nº
0000664-31.2023.5.13.0004 (Id 76025c4):
“que tanto há punição para recusa, que é anterior à aceitação, e
pelo cancelamento, que é posterior à aceitação; que por exemplo se
aceitar e cancelar por ser área de risco recebe mensagem dizendo
que será bloqueado;”
Observa-se que embora a empresa tenha alterado a regra inicial
com a expressão “se você decidir aceitar uma solicitação…”, a
política por exemplo de estabelecer como requerimento mínimo, em
determinados períodos, que o motorista se mantenha logado seis
ou oito horas (das 8:00 as 22:00) para receber “incentivos” e o
monitoramento do “tempo ao volante” inclusive resguardando o
direito de dizer ao motorista “quando ele, o motorista, precisa de um
descanso, é absolutamente incompatível com um trabalho sobre o
qual deseja caracterizar como autônomo e eventual.
Entendemos que essa regra existe pela simples razão de que o
transporte de pessoas é a atividade primacial da empresa e sendo
ela sua atividade essencial o trabalho daquele que o executa, ainda
que não tenha horário prefixado, é de natureza não eventual,
embora resulte para o prestador a falsa impressão de que possui
liberdade.
No que diz respeito ao elemento onerosidade, sabe-se que a
relação empregatícia representa uma oportunidade de ganho
financeiro do empregado em face do empregador ou de terceiros,
em contrapartida à força de trabalho disponibilizada ao
empregador.
Sem maiores delongas a onerosidade se faz presente na relação
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sub judice, uma vez que o motorista recebe valores percentuais por
cada corrida realizada, que variam conforme a categoria do serviço
escolhido. Não impressiona negativamente a constatação de que o
maior percentual é destinado ao trabalhador, posto que esse
aparente indício de parceria se justifica no fato de que os custos
com veículo, combustível e depreciação são suportados pelo
empregado.
Existe ainda uma política de incentivo à produtividade, levando em
consideração a localidade, as condições climáticas e determinados
períodos pela empresa definidos, oferecendo bonificações a partir
dos critérios que estabelece, mormente o tempo em que o
trabalhador deve permanecer conectado.
Ademais, o pagamento da corrida, é feito diretamente à UBER, que
por sua vez repassa os valores ao trabalhador, com exceção do
pagamento feito em dinheiro, caso em que é feito diretamente ao
motorista.
Mais uma vez Mauricio Godinho Delgado contribuiu para elucidação
do tema, explicando que:
“A doutrina refere-se à expressão animus contrahendi para traduzir
a fundamental intenção das partes (em especial do prestador de
serviços) com respeito à natureza e efeitos jurídicos do vínculo
formado entre elas. Embora os autores não tendam a colocar esse
aspecto da relação empregatícia como parte componente de um de
seus elementos fático-jurídicos constitutivos (a onerosidade), o
correto é situar exatamente nesse plano o chamado animus
contrahendi. Essa expressão traduz, na verdade, a intenção do
prestador de se vincular (ou não) a título oneroso e empregatício:
inexistindo essa intenção, não há o plano subjetivo do elemento
fático jurídico da onerosidade.” (Curso de Direito do Trabalho,
Mauricio Godinho Delgado, 7ª edição, LTR, pág. 300 e 301)
Por fim, passamos a enfrentar o último elemento caracterizador da
relação de emprego: a subordinação, o qual representa o mais
autêntico divisor de campos do trabalho humano.
A subordinação é o elemento que maiores reflexos sofreram com o
avanço tecnológico e com o advento dos novos meios que
influenciaram no surgimento de novas formas de trabalho e novos
modos e instrumento de controle.
Daí porque o conceito de subordinação jurídica clássica, assim
entendida como o dever de o empregado submeter-se às ordens,
fiscalização e disciplina do empregador, este no exercício do seu
poder de direção, já não mais consegue alcançar a nova gama de
situações, isto é, as novas formas de trabalho moderna.
Nesse contexto, a doutrina e a jurisprudência vêm construindo suas
bases na teoria da subordinação objetiva, estrutural ou integrativa
com o objetivo de, não sem razão, admitir a existência de
subordinação sem considerar imprescindível ou exclusiva a
existência de ordem direta do empregador.
É inegável a importância dessa nova concepção quando já está
assentado e indene de dúvidas que “não se contrata a
subordinação, mas a prestação de serviços, que se desenvolve
subordinadamente ou não”, como adverte Paulo Emílio Ribeiro
Vilhena (Relação de Emprego. Estrutura Legal e Supostos. 2ª Ed.
São Paulo: LTr, 1999. P.477).
Nesse particular se faz oportuna a transcrição do entendimento do
já multicitado Mauricio Godinho Delgado que, apontando as
dificuldades de aplicação da subordinação clássica em alguns
casos práticos, assevera que:
“É incorreta, do ponto de vista jurídico, a visão subjetiva do
fenômeno, isto é, que se compreenda a subordinação como atuante
sobre a pessoa do trabalhador, criando-lhe certo estado de
sujeição. Não obstante essa situação de sujeição possa
concretamente ocorrer, inclusive com inaceitável frequência, ela não
explica, do ponto de vista sociojurídico, o conceito e a dinâmica
essencial da relação de subordinação. Observe-se que a visão
subjetiva é, por exemplo, incapaz de captar a presença da
subordinação na hipótese de trabalhadores intelectuais e altos
funcionários" (Direitos Fundamentais na Relação de Trabalho. In
Revista LTr, São Paulo, nº 6, Junho de 2006. P.657 e 66)
Cristiano Fraga (Fraga, 2011) explica que a subordinação estrutural
tem caráter objetivo, uma vez que não se atenta ao aspecto
subjetivo, mas realiza apenas análise objetiva sobre as atividades
que são desenvolvidas pelo trabalhador. Ele aponta que para a
caracterização da subordinação estrutural basta que a atividade
desenvolvida seja essencial ao funcionamento da estrutura de
organização do empregador, independentemente de haver controle
rígido, fiscalização ou submissão quanto à forma de exercício dessa
atividade:
"Trata-se da Subordinação Estrutural, chamada por alguns autores
de Subordinação Objetiva, ou ainda, de Subordinação Integrativa.
Independentemente da nomenclatura utilizada, o objeto dessa nova
teoria consiste em caracterizar a subordinação com base na
atividade desempenhada pelo trabalhador, e a natureza dessa
atividade, se essencial ao funcionamento da estrutura
organizacional do empregador ou não. A subordinação é encarada
sob um prisma objetivo: ela atua sobre o modo de realização da
prestação e não sobre a pessoa do trabalhador. (...) Em suma, pela
aplicação da subordinação estrutural, estando o trabalhador inserido
na cadeia produtiva de bens ou de desenvolvimento de serviços de
uma empresa, atende ao requisito fático-jurídico da subordinação
no modelo estrutural, independentemente de estar sujeito ao
controle rígido, fiscalização ou objetivamente submisso quanto ao
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modo de exercer sua atividade. (FRAGA, 2011, p. 12).
Prossegue o referido doutrinador argumentando que:
“sendo o trabalhador componente fundamental na empresa e sem
o qual a estrutura não funcione, mesmo que inexista dependência
econômica, técnica ou social, haverá a subordinação estrutural […]
vale ressaltar que tal dependência não está relacionada ao fator
econômico ou social, nem técnico, mas sim a uma dependência
jurídica ligada ao trabalhador como componente fundamental dentro
da empresa, sem o qual o movimento estrutural desta não ocorre
(FRAGA, 2011, p. 14)
A incursão na doutrina relativa à subordinação estrutural, neste
caso, se faz necessária em consideração às recentes decisões do
Colendo TST, ambas referidas na contestação, que afastam a
existência de vínculo empregatício do pressuposto da autonomia da
prestação de serviços e da ausência de ordens diretas do
empregador.
Em que pese o absoluto respeito e credibilidade que dispensamos à
decisões do TST, inclusive às turmárias, tenho que aquelas
mencionadas na defesa se afastam sobremaneira de um
entendimento que já nos parecia definido no âmbito daquele
Superior Tribunal no sentido da adoção da teoria da subordinação
estrutural, como meio de abarcar as novas e engenhosas formas de
contratação, tal como ocorreu em relação às trabalhadoras e
trabalhadores executivos de vendas da AVON, aos atendentes de
telemarketing que de fato se submetiam ao comando da tomadora
dos serviços (antes da reforma trabalhista), aos profissionais
trabalhadores em salões de beleza antes do advento da lei
específica, entre outros casos, conforme ementas que
transcrevemos abaixo a título de rememoração:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –
AVON – EXECUTIVA DE VENDAS – VÍNCULO EMPREGATÍCIO –
SUBORDINAÇÃO – REEXAME CONCEITUAL – PONDERAÇÃO
EM FACE DO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA –
ESSENCIALIDADE NA IDENTIDADE DO TRABALHADOR –
ANÁLISE CRITERIOSA DO JULGADOR. (...) Max Weber, no
clássico estudo sociológico "A Ética Protestante e o 'Espírito' do
Capitalismo", já destacava o papel central do trabalho como
elemento a fornecer a identidade do indivíduo na modernidade. Por
tudo isso, defendo que cabe ao Julgador o papel fundamental de
buscar depreender das provas se aquele trabalho desenvolvido, a
princípio de forma autônoma, passou, em determinado ponto da
relação entre as partes, a representar um papel mais significativo na
vida do trabalhador, essencial do ponto de vista de sua identidade.
(….) TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. IRREGULARIDADE.
SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. A terceirização da atividade fim é
irregular, pois embora não seja proibida por lei, viola princípios
básicos de Direito do Trabalho. Toda vez que o empregado
executar serviços essenciais à atividade fim da empresa, isto é, que
se inserem na sua atividade econômica, ele terá uma subordinação
estrutural ou integrativa, já que integra o processo produtivo e a
dinâmica estrutural de funcionamento da empresa ou do tomador de
serviços. Esse argumento basta para comprovar a subordinação.
(TRT-1 - RO: 8883820115010031 RJ, Relator: Fernando Antonio
Zorzenon da Silva, Data de Julgamento: 15/05/2013, Segunda
Turma, Data de Publicação: 22-05-2013)
VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. CORRETOR.
SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. Para que se configure a relação
de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos
estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não-
eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No entanto, no
exercício da função de corretor de plano de previdência, ainda
através de um contrato comercial formalmente celebrado com a
empresa que se viu obrigado a constituir para ser admitido, o
reclamante exercia atividade necessária para atingir o objeto social
da reclamada que atua no ramo de previdência privada. É a
chamada subordinação estrutural, defendida pelo hoje Ministro do
colendo Tribunal Superior do Trabalho, Maurício Godinho Delgado,
ou seja, não há necessidade do empregado receber ordens diretas
do tomador para a caracterização do vínculo, basta que o
trabalhador esteja integrado ao processo produtivo e à dinâmica
estrutural da tomadora de serviços, como ficou bem evidenciado no
caso em apreço (TRT-1 - RO: 01407008620075010047 RJ, Relator:
Leonardo Dias Borges, Data de Julgamento: 13/05/2014, Terceira
Turma, Data de Publicação: 21/05/2014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO OBJETIVA E SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL.
TRABALHO INTELECTUAL, QUE SE CARACTERIZA POR
SUBORDINAÇÃO SUBJETIVA MENOS INTENSA, PORÉM
ENQUADRANDO-SE NO MODERNO E ATUALIZADO CONCEITO
DE SUBORDINAÇÃO. Afastamento das noções de
parassubordinação e de informalidade. DECISÃO DENEGATÓRIA.
MANUTENÇÃO. O Direito do Trabalho, classicamente e em sua
matriz constitucional de 1988, é ramo jurídico de inclusão social e
econômica, concretizador de direitos sociais e individuais
fundamentais do ser humano (art. 7º, CF). Volta-se a construir uma
sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, CF), erradicando a
pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades sociais e
regionais (art. 3º, IV, CF). Instrumento maior de valorização do
trabalho e especialmente do emprego (art. 1º, IV, art. 170, caput e
VIII, CF) e veículo mais pronunciado de garantia de segurança, bem
- estar, desenvolvimento, igualdade e justiça às pessoas na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
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sociedade econômica (Preâmbulo da Constituição), o Direito do
Trabalho não absorve fórmulas diversas de precarização do labor,
como a parassubordinação e a informalidade. Registre-se que a
subordinação enfatizada pela CLT (arts. 2º e 3º) não se
circunscreve à dimensão tradicional, subjetiva, com profundas,
intensas e irreprimíveis ordens do tomador ao obreiro. Pode a
subordinação ser do tipo objetivo, em face da realização, pelo
trabalhador, dos objetivos sociais da empresa. Ou pode ser
simplesmente do tipo estrutural, harmonizando-se o obreiro à
organização, dinâmica e cultura do empreendimento que lhe capta
os serviços. Presente qualquer das dimensões da subordinação
(subjetiva, objetiva ou estrutural), considera-se configurado esse
elemento fático-jurídico da relação de emprego. No caso concreto, a
Reclamante demonstrou o trabalho não eventual, oneroso, pessoal
e subordinado à Reclamada e em atividade-fim das empresas. Por
outro lado, a Reclamada não se desincumbiu do encargo de
comprovar que a relação jurídica se desenvolveu sob forma diversa
daquela estabelecida no art. 3º da CLT, incidindo a presunção (e a
prova) de reconhecimento do vínculo empregatício, por serem, os
fatos modificativos, ônus probatório do tomador de serviços (Súmula
212, TST; art. 818, CLT; art. 333, II, CPC). Ressalte-se que
circunstancial flexibilidade de horário, com a obrigatoriedade de
realizar número determinado de atendimentos no mês, não traduz
autonomia e ausência de subordinação, principalmente a
subordinação objetiva, além da estrutural. Em face desses dados,
deve o vínculo de emprego ser reconhecido. Assim, não há como
assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo
de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da
decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos.
Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR:
21389620125030005, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de
Julgamento: 18/12/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
31/01/2014)
Pois bem, trazendo estes conceitos para o presente caso concreto,
é possível concluir, por meio das normas expressas reproduzidas
nos autos, que a apregoada autodeterminação dos motoristas da
UBER não é real, embora aparentemente o seja, sendo que nisso
reside o desafio do descortino da real natureza da relação, pois, na
dinâmica adotada pela empresa, o motorista não escolhe o cliente,
que vai conduzir até que o mesmo entre no veículo e o sistema
mostre o destino dele.
A fiscalização da UBER, ou seja, o monitoramento ostensivo da
rotina do motorista, é manifestamente acentuada e muito mais
eficaz do que se houvesse um elemento humano a acompanhar o
trabalhador no dia a dia. Há efetivamente a exigência de
produtividade, pois do contrário não se justificaria a diminuição da
quantidade de ofertas quando o motorista cancela corridas ou fica
logado em tempo reduzido, inclusive com previsão de
descadastramento.
Nesse particular é importante observar as regras relativas ao
"TEMPO AO VOLANTE”, objeto de monitoramento permanente pela
própria UBER que, como antedito, se propõe a “avisar” quando o
trabalhador ‘precisa de um descanso”.
A ausência de autonomia também se revela nas seguintes práticas:
1 - “política de descadastramento " consistente na proibição de ficar
on-line sem aceitar passageiro, o que lembra muito as justas causas
aplicadas a atendentes de telemarketing, que simulavam problemas
com a linha para não continuar atendendo determinado cliente; 2 -
vedação ao aceite de viagens e ter o motorista uma taxa de
cancelamento maior que a taxa de referência da cidade onde atua;
3 - vedação a que o motorista comercialize, combine previamente
uma viagem por meio do aplicativo; 4 - vedação a que o motorista,
durante a viagem, divulgue, para usuários da Uber, outros
aplicativos de intermediação de serviço de transporte ou de serviços
de transporte - o que é contraditório à permissão para o motorista
trabalhar com concorrentes; 5 a vedação de buscar usuários com
não-usuários dentro do veículo; entre outras.
Registra-se que dentre as "políticas de descadastramento”, além da
informação dada pela testemunha Pedro Pacce de “que para
segurança da plataforma, se o motorista ficar inativo por longo
período, não sabendo especificar quanto, há o
descadastramento…”, existem outras vedações similares às justas
causas a que são passíveis os empregados regidos pela CLT e que
revelam, de forma minuciosa, os mecanismos da técnica
organizacional desenvolvida e adotada pela empresa reclamada.
Convém ressaltar, ainda, que nada obstante os argumentos da
reclamada no sentido de que é uma autêntica empresa de
tecnologia, verifica-se que o seu ganho não advém do uso da
plataforma, mas da efetiva prestação de serviços pelo motorista, de
onde fica claro que é este serviço essencial à finalidade da
empresa.
Por fim, registre-se que os alegados fatos descritos como
incontroversos não modificam o resultado jurídico a que se chega a
partir da dinâmica real da prestação dos serviços em questão.
Não por tais fatos é possível concluir que efetivamente o reclamante
estava livre da obrigação de cumprir rigorosamente as regras
organizacionais impostas pela empresa, as quais, por outro
caminho que não o da emissão de ordens diretas, o mantinha
rigorosamente atrelado à sua política, o que entendemos não
compatível com a noção de trabalho autônomo ou em parceria.
Também não nos impressiona a alegação de que o percentual
recebido pelo motorista não é normalmente recebido pelo
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
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empregado subordinado, pois no caso havia a participação do
obreiro na disponibilização e veículo próprio ou alugado, com o
custeio de combustível, avarias e eventuais multas que viesse a
sofrer.
Se todos esses aspectos não parecem claros à UBER para que
reconheça presença a subordinação jurídica, convém apontá-la sob
uma segunda ótica, a dos poderes inerentes ao empregador, ou
seja, os poderes diretivo, fiscalizador e disciplinar.
Sinteticamente falando, o poder diretivo confere ao empregador a
prerrogativa de, com exclusividade, dirigir, organizar e criar as
regras e a forma de realização dos trabalho; o exercício do poder de
fiscalização confere ao empregador a prerrogativa de "propiciar o
acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria
vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno” - como
descreve Mauricio Godinho, e, por fim, desponta o poder disciplinar
com base no qual o empregador pode aplicar sanções ao
empregado que viola as normas legais, contratuais, coletivas ou
internas, aplicáveis ao contrato de trabalho.
Dito isto, ressalta-se mais uma vez que a prova documental
apresentada pela própria empresa - que por sinal contraria
fortemente os depoimentos das testemunhas Pedro Pacce Prochno
e Vitor de Lalor Rodrigues da Silva que, diga -se de passagem, são
empregados formais da UBER, traz expressa, de forma cristalina, a
manifestação de tais poderes, não sendo de se esperar que nada
valham na real dinâmica diária da execução do contrato.
Em arremate, as regras de distribuição do ônus da prova não se
alteram pelo fato de o serviço ser contratado pelo usuário por meio
de um aplicativo, de modo que à demandada incumbia a prova de
ser o trabalho autônomo ou diferente do previsto no art. 3º da CLT,
porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação de
emprego, o que efetivamente não ocorreu.
Por fim, em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de
viagens de Id 2ea9583, anexado pela reclamada, revela a
existência de prestação de serviços desde 31.03.2020, não
obstante a parte reclamante requeira a declaração do vínculo
empregatício a partir de 05.02.2020.
Deve-se referir que o relatório de viagens não fora impugnado e não
há qualquer prova nos autos produzida pelo autor capaz de
desconstituir a validade do documento apresentado, pelo que o
reputo como válido.
Isso posto, estando como o contrato de trabalho vigente, julga-se
procedenteo pedido de declaração de vínculo de emprego a partir
de 31.03.2020 e condena-se a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas: a) 13º salário proporcional e integral; b) férias
integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional; c)
FGTS não recolhido de todo o período.
Extingue-se, sem resolução do mérito, os pedidos de condenação
ao pagamento do 13º salário de 2024, férias + 1/3 do período
aquisitivo relativo a 2023/2024, tendo em vista que o contrato de
trabalho se encontra vigente e há ausência de interesse processual,
condição da ação, uma vez que não houve vencimento do prazo
legal para pagamento do 13º salário de 2024, bem como
cumprimento do período aquisitivo de férias 2023/2024.
O FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do empregado,
considerando-se que o vínculo empregatício se encontra ativo.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
31.03.2020 na função MOTORISTA e salário de R$ 1.200,00.
A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecidas na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário-mínimo, a
ser revertida em favor da parte reclamante, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
2.0 DANO MORAL - NÃO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
Argumenta a parte reclamante que a reclamada sonegou seus
Direitos Sociais Básicos, eis que deixou de recolher a contribuição
social previdenciária a cargo da empresa, incidentes sobre as
remunerações pagas, deixando-a prejudicada caso precisasse de
algum auxílio previdenciário.
Postula, em face disso, indenização por danos morais.
A reclamada argumenta que incumbe ao próprio motorista parceiro
proceder com seus recolhimentos previdenciários, quer como
contribuinte individual do INSS, quer como empreendedor individual
conforme dita o Decreto nº 9.792/19. Sustenta ainda que a
reclamante não é empregada da UBER.
Como já dito, a condenação ao pagamento de indenização por
danos morais exige a comprovação dos requisitos da
responsabilidade civil.
Embora se reconheça o transtorno e sofrimento imputado ao
trabalhador que não teve a contribuição previdenciária recolhida a
tempo e a modo, o fato, por si só, não é apto a configurar o dano
moral, inexistindo nos autos demonstração que o caracterize.
Para a configuração do dano, a jurisprudência firmada no âmbito do
TST é no sentido de que é necessário que a ausência de
recolhimento tenha causado efetivo prejuízo ao trabalhador, tal
como ocorre nas hipóteses em que o trabalhador de encontra
impedido de aposentar ou de gozar de benefício previdenciário
específico.
Importante, ponderar, ainda, no presente caso, que a relação
empregatícia reconhecida nos presentes autos tem como causa de
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
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pedir relação de trabalho que carece de regulação legislativa
específica, tratando-se, ainda, de "zona cinzenta", o que atrai
insegurança jurídica quanto aos deveres trabalhistas principais e
acessórios destas empresas, emergentes da economia gerada pela
Revolução 4.0.
Assim, ausente a demonstração de dano efetivo à esfera
extrapatrimonial do trabalho, julga-se improcedente o pleito
indenizatório.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá oficiar a Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício, considerando o teor da Súmula nº 368 do
TST, a qual disciplina que a competência da Justiça do Trabalho
está limitada à execução dos recolhimentos advindos das suas
sentenças condenatórias em pecúnia e dos valores que sejam
objeto de acordos homologados.
3 - DOS CÁLCULOS
3.1 DA BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
Os pedidos são apurados em conformidade com os documentos e
informações existentes nos autos, por simples cálculos, nos limites
da fundamentação supra.
O FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do empregado,
considerando-se que o vínculo empregatício se encontra ativo.
Quanto à correção monetária, em cumprimento à decisão exarada
nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) no
58 e 59 e ADI's 5.867, 6.021, em que se discutia a
constitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como
fator para a correção dos débitos de natureza trabalhista (art. 879,
§70/CLT), os cálculos serão apurados com a incidência do IPCA- E
na fase prejudicial e, a partir da citação, com a aplicação da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil). Sobre o débito da parte
reclamante não incide correção monetária (Súmula nº. 187 do TST).
Juros de mora a partir da citação, incluídos na taxa SELIC,
conforme interpretação dada pelo STF e limitações estabelecidas
nas ADI's 58 e 59.
As contribuições previdenciárias são a cargo do empregador, ou
equiparado, responsável principal que é quanto ao seu recolhimento
(inteligência dos arts. 33, §5º, e 43 da Lei n.º 8.212/91), através do
preenchimento da GFIP ou outra forma, vinculando a arrecadação
ao NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do promovente,
autorizada a retenção da cota parte do trabalhador, conforme
memória de cálculo anexa.
O cálculo do imposto de renda é de acordo com o disposto na
Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal. Autoriza-se,
outrossim, a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme
previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e Instrução Normativa
em vigor da Receita Federal, que impõem a retenção, na fonte, pela
pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento do imposto
incidente sobre os rendimentos pagos em decorrência de decisão
judicial, quando estes se tornem disponíveis para o credor. À
reclamada, pois, também incumbe promover o recolhimento do
imposto de renda que venha a ser retido.
As demais verbas são apuradas em conformidade com o programa
disponibilizado pela Justiça do Trabalho, inclusive quanto às
tabelas, juros e correção monetária.
3.2 GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A parte reclamante pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos da lei.
Entendo que a dicção do parágrafo 4º, do artigo 790 da CLT deve
ser lida em conjunto com o artigo 99, parágrafo 3º do CPC/15, que
estabelece a presunção de hipossuficiência na simples afirmação
(declaração) dessa condição. A reclamada não fez prova em
sentido contrário e as informações que constam nos autos é de que
a reclamante se encontre desempregada, percebendo à época dos
fatos salário inferior a 40% do maior benefício do RGPS.
DEFERE-SEà parte AUTORA os benefícios da justiça gratuita.
CONDENA-SE a parte reclamada, nos termos do art. 791-A, caput,
da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do
advogado da parte reclamante, no importe de 05% da condenação,
conforme memória de cálculo anexa.
INDEFERE-SE,por ora, honorários de sucumbência a cargo do
reclamante, seguindo-se a recente decisão vinculante exarada pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento final da ADI 5.766, a qual
reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos
previstos na Lei nº 13.467/2017 que exigiam a cobrança de
honorários periciais e sucumbenciais do beneficiário da Justiça
Gratuita, incidentes sobre as verbas que eram indeferidas em sua
totalidade.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
DANIEL BARBOSA LOPESem face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1) EXTINGUIR, sem julgamento do
mérito, os seguintes pedidos: contribuições previdenciárias não
recolhidas, 13º salário de 2024, férias + 1/3 do período aquisitivo
relativos a 2023/2024; 2) DECLARARo vínculo empregatício entre
as partes a partir de 31.03.2020 na função MOTORISTA e salário
de R$ 1.200,00, na modalidade intermitente e, por fim, 3)
CONDENARa reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) 13º
salário proporcional e integral; b) férias integrais e proporcionais
acrescidas do terço constitucional; c) FGTS não recolhido de todo o
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período; tudo nos termos da fundamentação, conforme descrito em
memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.
O FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do
empregado, considerando-se que o vínculo empregatício se
encontra ativo.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
31.03.2020 na função MOTORISTA e salário de R$ 1.200,00. A
demandada deve comprovar o recolhimento, em conta vinculada ao
reclamante, dos valores devidos a título de FGTS de todo o período
laboral.
A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecidas na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário-mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-seà parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-sea Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 360,23, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 18.011,46.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001725-68.2016.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS SOUSA DE LIMA
ADVOGADO VIRAMI SILVA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 31979/PE)
RÉU TECNOMONT MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MORAES
GALVAO(OAB: 114679/MG)
RÉU MARCELO LIMA DE MAGALHAES
RÉU TECNOMONT ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
TESTEMUNHA FERNANDO LUIZ DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae8202
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA para se manifestar acerca do valor bloqueado mediante o
SISBAJUD (ID e5ba110), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-41.2020.5.13.0004
AUTOR EDMILSON GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONZAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bfb9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado do processo ETCiv
0001200-42.2023.5.13.0004.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000908-54.2023.5.13.0005
REQUERENTES ELSON BERNARDO BARBOSA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
REQUERENTES GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9653db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-94.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIANO ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2c026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-94.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIANO ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANO ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2c026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-07.2020.5.13.0005
AUTOR ANTONIO RUFINO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU JORDAO & BRITO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO & BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8180b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-07.2020.5.13.0005
AUTOR ANTONIO RUFINO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU JORDAO & BRITO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8180b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-42.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON TAYUAN SILVA MARINHO
VIEGAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TAYUAN SILVA MARINHO VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba1b1a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-42.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON TAYUAN SILVA MARINHO
VIEGAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba1b1a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-15.2023.5.13.0005
AUTOR ERONILDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO SILVINO DE SOUZA
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23b8c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-15.2023.5.13.0005
AUTOR ERONILDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23b8c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-14.2023.5.13.0005
AUTOR TATIANE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2b6dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-14.2023.5.13.0005
AUTOR TATIANE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2b6dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-76.2022.5.13.0005
AUTOR GLEYDSTON SABINO GOMES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU VIANA E VIANA CONSTRUCOES E
PINTURAS LTDA
ADVOGADO CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA(OAB: 244594/SP)
RÉU RONALDO A VIANA CONSTRUTORA
ADVOGADO CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA(OAB: 244594/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSTON SABINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4467cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-76.2022.5.13.0005
AUTOR GLEYDSTON SABINO GOMES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU VIANA E VIANA CONSTRUCOES E
PINTURAS LTDA
ADVOGADO CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA(OAB: 244594/SP)
RÉU RONALDO A VIANA CONSTRUTORA
ADVOGADO CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA(OAB: 244594/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO A VIANA CONSTRUTORA
- VIANA E VIANA CONSTRUCOES E PINTURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4467cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-73.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU COPY SERVICE TECNOLOGIA PB
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Trauminha de Mangabeira - Complexo
Hospitalar Tarcísio de Miranda Burity
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8614679
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes mesmo da apreciação dos termos do acordo, intime-se a
parte reclamada, por oficial de justiça, para que formalize sua
representação, mediante procuração.
Intime-se a parte autora para que o reclamante VICTOR BRUNO
JANUARIO FIDELES, declare expressamente sua concordância,
aos termos da conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ffba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH acerca do teor do Protocolo
#id:f4b0681, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-28.2022.5.13.0005
AUTOR ALDECI CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385fbe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspenda-se os efeitos do despacho Id 98f31bb, eis que os autos
do processo 0000501-82.2022.5.13.0005 encontra-se pendente de
quitação.
Defiro o pedido para que seja transferido o saldo sobejante destes
autos para aquele 0000501-82.2022.5.13.0005.
Após, sim, inexistindo pendências, será decretada a extinção da
presente execução.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-28.2022.5.13.0005
AUTOR ALDECI CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385fbe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspenda-se os efeitos do despacho Id 98f31bb, eis que os autos
do processo 0000501-82.2022.5.13.0005 encontra-se pendente de
quitação.
Defiro o pedido para que seja transferido o saldo sobejante destes
autos para aquele 0000501-82.2022.5.13.0005.
Após, sim, inexistindo pendências, será decretada a extinção da
presente execução.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df7f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos, observando-se a existência de crédito em
conta judicia no Banco do Brasil (Id e88ccaf). Desde já fica
autorizada a liberação para os credores, na exata proporção de
seus direitos, mediante transferência eletrônica, devendo os
interessados apresentarem suas respectivas contas bancárias.
Observou-se nos autos do processo 0000524-28.2022.5.13.0005, a
existência de saldo sobejante passível de transferência para os
presentes autos. Aguarde-se a perfectibilização dos atos
processuais naqueles autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df7f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos, observando-se a existência de crédito em
conta judicia no Banco do Brasil (Id e88ccaf). Desde já fica
autorizada a liberação para os credores, na exata proporção de
seus direitos, mediante transferência eletrônica, devendo os
interessados apresentarem suas respectivas contas bancárias.
Observou-se nos autos do processo 0000524-28.2022.5.13.0005, a
existência de saldo sobejante passível de transferência para os
presentes autos. Aguarde-se a perfectibilização dos atos
processuais naqueles autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-07.2022.5.13.0005
AUTOR LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98088e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido, eis que a advogada indicada (GILIANE AGUINEL
DE SOUSA - CPF 095.059.967-40) não está devidamente
cadastrada no PJe.
Dê-se ciência aos interessados.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-07.2022.5.13.0005
AUTOR LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98088e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido, eis que a advogada indicada (GILIANE AGUINEL
DE SOUSA - CPF 095.059.967-40) não está devidamente
cadastrada no PJe.
Dê-se ciência aos interessados.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000745-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA CECILIA DE PONTES
JORDAO GAYOSO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
- MARIA CECILIA DE PONTES JORDAO GAYOSO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b003332
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-55.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b728ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao reagendamento da perícia
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-55.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDA MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b728ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao reagendamento da perícia
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b907724
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao senhor perito para que preste os esclarecimentos necessários,
em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b907724
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao senhor perito para que preste os esclarecimentos necessários,
em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001067-94.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f8864
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, oportunidade em que o juiz
condutor da causa deliberará acerca dos pedidos contidos na
defesa apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001067-94.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f8864
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, oportunidade em que o juiz
condutor da causa deliberará acerca dos pedidos contidos na
defesa apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-49.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81bfea
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-49.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81bfea
proferido nos autos.
DESPACHO
Subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131097-04.2015.5.13.0005
AUTOR FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU MOACIR MORENO DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª SERVENTIA REGISTRAL TÍTULO
DOCUMENTOS E IMÓVEIS DE
OLINDA-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS
- FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5deb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se ao credor com os valores bloqueados.
Ajuste-se o crédito e prossiga-se na execução
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131097-04.2015.5.13.0005
AUTOR FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU MOACIR MORENO DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª SERVENTIA REGISTRAL TÍTULO
DOCUMENTOS E IMÓVEIS DE
OLINDA-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5deb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se ao credor com os valores bloqueados.
Ajuste-se o crédito e prossiga-se na execução
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-22.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1233ba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do decurso do prazo de eventual recurso pelo autor,
pague-se ao mesmo, com o numerário disponibilizado pela parte
adversa, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-22.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1233ba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do decurso do prazo de eventual recurso pelo autor,
pague-se ao mesmo, com o numerário disponibilizado pela parte
adversa, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000823-68.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81cc12e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifique a Secretaria se existe algum crédito a ser executado, em
especial para o reclamante. Em caso afirmativo, intime-se a parte
reclamada para efetuar o pagamento complementar, no prazo legal,
sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-11.2023.5.13.0005
AUTOR LEILANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd52c8
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-11.2023.5.13.0005
AUTOR LEILANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd52c8
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2700cb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Os elementos carreados aos autos indiciam que o banco-réu
recebeu a ordem de transferência SISBAJUD para a CEF e
simplesmente simulou a operação bancária (Id 1dd7f70), não
efetuando o devido depósito e induzindo a parte adversa e a esta
Justiça de que o valor estaria à disposição deste juízo (ver certidão
lançada no Id 370f092).
O fato é da maior gravidade e merece a devida reprimenda, acaso
comprovada a fraude.
Assim sendo, visando promover o integral cumprimento da ordem
liminar dada em sede de Mandado de Segurança, DETERMINO:
a) que o banco-réu, em 24 horas improrrogáveis, cumpra a ordem
SISBAJUD que recebeu, transferindo para a CEF o valor de R$
2.277.862,09 (dois milhões, duzentos e setenta e sete mil,
oitocentos e sessenta e dois reais e nove centavos). A ordem
judicial deverá ser entregue via mandado, na agência sita na
AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 1863, BAIRRO DOS
ESTADOS- JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-002, ainda hoje,
incorrendo em desobediência à ordem judicial seu descumprimento,
por parte do gerente da agência responsável, que deverá ser
devidamente identificado para fins processuais e criminais.
b) no mesmo prazo acima apontado, o reclamado deverá prestar os
devidos esclarecimentos quanto à inércia no cumprimento da ordem
SISBAJUD acima mencionada.
c) o envio da presente decisão ao MM Desembargador-Relator,
para os devidos fins.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2700cb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Os elementos carreados aos autos indiciam que o banco-réu
recebeu a ordem de transferência SISBAJUD para a CEF e
simplesmente simulou a operação bancária (Id 1dd7f70), não
efetuando o devido depósito e induzindo a parte adversa e a esta
Justiça de que o valor estaria à disposição deste juízo (ver certidão
lançada no Id 370f092).
O fato é da maior gravidade e merece a devida reprimenda, acaso
comprovada a fraude.
Assim sendo, visando promover o integral cumprimento da ordem
liminar dada em sede de Mandado de Segurança, DETERMINO:
a) que o banco-réu, em 24 horas improrrogáveis, cumpra a ordem
SISBAJUD que recebeu, transferindo para a CEF o valor de R$
2.277.862,09 (dois milhões, duzentos e setenta e sete mil,
oitocentos e sessenta e dois reais e nove centavos). A ordem
judicial deverá ser entregue via mandado, na agência sita na
AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 1863, BAIRRO DOS
ESTADOS- JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-002, ainda hoje,
incorrendo em desobediência à ordem judicial seu descumprimento,
por parte do gerente da agência responsável, que deverá ser
devidamente identificado para fins processuais e criminais.
b) no mesmo prazo acima apontado, o reclamado deverá prestar os
devidos esclarecimentos quanto à inércia no cumprimento da ordem
SISBAJUD acima mencionada.
c) o envio da presente decisão ao MM Desembargador-Relator,
para os devidos fins.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-46.2023.5.13.0005
AUTOR TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ba395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista movida por
TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA em face da EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, qualificados desde a
inicial, pretendendo a condenação desta ao pagamento das verbas
relacionadas na peça de estreia, pelos motivos de fato e
fundamentos de direito que expende. Juntou procuração e diversos
documentos, atribuindo à causa o valor de R$835.000,00.
Contestação e impugnação à defesa apresentadas.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência na
qual foram dispensados os depoimentos das partes, que não
apresentaram testemunhas.
Razões finais remissivas pelos litigantes.
Sem conciliação.
É o que releva relatar.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial em relação ao pedido de
feriados trabalhados
O pedido de reflexos dos anuênios sobre os feriados laborados é
inepto, ante a ausência de especificação dos dias de labor.
A informalidade do Processo do Trabalho permite minimizar o rigor
técnico do Processo Civil, mas não permite ignorar totalmente a
necessidade de constar na inicial a causa do pedido de forma
discriminada. Com efeito, o autor não declinou na exordial os
elementos mínimos capazes de delimitar a lide e proporcionar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
contraditório e a ampla defesa quanto ao pleito referente aos
feriados laborados, uma vez que não especificou quais foram estes
feriados.
Pelo exposto, decreto a inépcia da inicial em relação aos pedidos de
reflexos dos anuênios sobre os feriados, e extingo o presente feito,
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC.
Da prescrição
Alega a parte reclamada que a pretensão da reclamante está
fulminada pela prescrição total, haja vista recair sobre direito não
assegurado por preceito de lei, cuja suposta violação deu-se há
mais de 5 anos, conforme Acordos Coletivos de Trabalho que
apresenta. Diz que o direito aos anuênios têm seu nascimento em
norma interna, cuja previsão se deu no art. 59 do Regulamento de
Pessoal da extinta EMATER-PB, pelo que seria aplicável o § 2º do
art. 11 da CLT e a Súmula 294 do C. TST, à hipótese dos autos.
No caso em análise, entendo que a Lei Estadual nº 11.316/2019,
que criou a reclamada, ampara, em tese, o direito do autor, posto
que em seu art. 10, assegurou aos empregados da EMATER, e
absorvidos pela demandada, no plano normativo, a manutenção de
todos os direitos e vantagens individuais adquiridos antes de ela ser
extinta, sejam esses direitos decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referida preservou todos os direitos
trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi alçado à
condição de norma estatal.
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula nº 294
do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, in verbis:
“PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR
URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei.” (Súmula nº 294 do TST)
“(…) § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.” (Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017) (CLT, Art. 11, §2º)
O que se verifica dos autos é que a parcela do adicional por tempo
de serviço (anuênios) não foi totalmente suprimida, mas apenas
paga em desrespeito ao incremento anual do percentual de 2% da
parcela, violando o direito da autora, mês a mês.
Dessa forma, estando a pretensão da reclamante, quanto à
subtração do seu direito, também assegurado em norma legal, é
parcial a prescrição aplicável, pelo que declaro prescritas as
parcelas prescritíveis e exigíveis no período anterior a 18.10.2018,
extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II
do CPC.
Dos Anuênios
Afirma a reclamante que “em 01 de novembro de 1980, foi
contratada como Técnica em Educação da EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA PARAÍBA –
EMATER, empresa pública que foi extinta em 17 de abril de 2019,
por meio da Lei Estadual nº 11.316/2019. Com a extinção da
EMATER, conforme consta do art. 10, da referida Lei estadual,
todos os seus funcionários foram absorvidos pela EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, inclusive a
Reclamante, que passaram a ser empregados públicos da nova
empresa estatal, onde todos os direitos e vantagens individuais
deveriam ser mantidos, conforme, inclusive, estabelece a
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seus arts. 10 e 448.”.
Enfatiza que o art. 10, da Lei Estadual nº 11.316/2019, que dispõe
“Os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos.”, garante, portanto,
todos os direitos e vantagens individuais adquiridos pela autora,
mas nunca fora efetivamente cumprido pela EMPAER.
Alega a reclamante que, conforme dispõe o art. 59 do Regulamento
de Pessoal da EMATER, os empregados desta possuem direito ao
adicional por tempo de serviço (anuênio) no percentual de 2% por
cada ano de serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário-
base do cargo. Enfatiza que referido artigo ainda se aplica aos
empregados da EMPAER, pois o art. 10 da Lei Estadual nº
11.316/2019, que criou a reclamada, consignou que os empregados
efetivos da extinta EMATER seriam absorvidos pelo Poder Público
Estadual, com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos.
Aduz que, considerados os seus 42 anos e 11 meses de trabalho, o
seu anuênio deveria ser equivalente a 84% do salário-base,
entretanto, a ré só paga o correspondente a 31,81%. Requer a
implantação do adicional correto, bem como o pagamento da
diferença dos últimos cinco anos, com os reflexos sobre os títulos
de férias + 1/3, 13º salário, FGTS, RSR e feriados.
Em contestação, a reclamada argumenta que, ao contrário do que
defende o postulante, o anuênio pago era de 1% sobre o salário-
base, desde a sua admissão na empresa, por conta de sucessivos
acordos coletivos de trabalho que, alterando o regulamento da
EMATER, reduziram o percentual de 2% para 1%. Sustenta, ainda,
que o atual regulamento da EMPAER "não mais prevê o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
de referido benefício salarial aos seus empregados". Acrescenta
que o reclamante percebe uma verba sob a rubrica ADIC
INTERIORIZAÇÃO, que é um benefício pago ao como incentivo à
interiorização, assegurado no art. 26 do Regulamento Geral da
EMPAER, de modo que, considerando a vedação da ultratividade
das normas coletivas, entendeu que houve a renúncia tácita ao
antigo regulamento da EMATER. Diz que não houve violação ao
direito adquirido da reclamante, já que foi mantido o pagamento do
referido adicional no valor que era pago no momento da extinção da
EMATER, mantendo, inclusive, a mesma nomenclatura da verba.
À análise.
O art. 468 da CLT estabelece que qualquer alteração no contrato de
trabalho só é considerada lícita se houver mútuo consentimento e,
ainda assim, não pode prejudicar o empregado, sob pena de
nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Ademais, prevê a Súmula nº 51 do C. TST que em caso de
alteração de cláusulas regulamentares, a inovação prejudicial só
atingirá os empregados que forem admitidos após a revogação ou
alteração do regulamento, in verbis:
"Súmula nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência
de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um
deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro."
No caso dos autos, constata-se que a autora recebia o adicional por
tempo de serviço (anuênios), nos termos do art. 59 do regulamento
interno da EMATER.
Incontroverso que o reclamante foi admitido inicialmente pela
EMATER, quando ainda existia o pagamento do adicional por tempo
de serviço (anuênio).
Este Juízo restou convencido, por meio da prova documental
produzida nos autos, que os anuênios foram criados por meio de
Regulamento de Pessoal da EMATER (ID. 1c48598):
“REGULAMENTO DE PESSOAL
Aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo na forma prevista
pelo Estatuto desta Empresa em 24 de Agosto de 1994.
(...)
CAPÍTULO VI
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 59º. Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do
adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente
ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo.”
Outrossim, ainda que a reclamada tenha juntado normas coletivas
como prova de que a partir “...dos Acordos Coletivos do Trabalho
celebrados pela extinta EMATER-PB, à época, houve a redução do
anuênio, dos 2% previstos no regulamento da antiga empresa para
1%....”, não restou provado que à época do aproveitamento da
reclamante pela EMPAER, em 09 de junho de 2019, havia acordo
coletivo de trabalho vigente, autorizando a referida redução.
Logo, na data da absorção da reclamante pela EMPAER já tinha
iniciado o seu labor para a EMATER, não sendo possível ao
reclamado alterar as normas, causando prejuízos ao reclamante, de
forma unilateral, conforme estabelece a supratranscrita Súmula 51
do TST.
Ademais, não se pode concluir que a reclamante, ao aceitar o
benefício de incentivo à interiorização, seja considerada aceitação
tácita de ruptura com o regulamento anterior.
Ora, havendo a instituição de um novo regulamento no decorrer do
liame empregatício, a opção do empregado por um dos
regulamentos, com renúncia às regras contidas no outro, deve ser
necessariamente expressa, ante o impacto que a adoção da nova
norma causa na vida funcional do empregado, nos termos da
Súmula do TST retromencionada.
Destarte, entendo pela aplicabilidade da norma interna que instituiu
e regulamentou o anuênio (Regulamento de Pessoal da EMATER)
e, por consequência, necessário o pagamento das parcelas à
reclamante, integrando-se os anuênios desde 18.10.2018,
observado o corte prescricional, diante da sua aderência ao contrato
de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Devidos os reflexos
sobre 13os salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado, sob
pena de execução e efetuação do depósito por ordem judicial).
Devidos também reflexos sobre RSR, uma vez que tais benefícios,
em razão da natureza salarial, integram a remuneração do
trabalhador para todos os efeitos legais, sendo essa a diretriz
constante nas Súmulas 203 e 241 do C. TST.
Quanto à base de cálculo, deverá ser observada a evolução do
“SALÁRIO BASE” constante dos contracheques (ID. ac6d89d e
seguintes).
Da mesma forma, fica autorizado o desconto dos valores sob a
rubrica “ANUENIO” constante nos citados contracheques.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concedo à
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Deferidos em parte os pleitos da autora, ao seu advogado são
devidos os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A, caput,
da CLT, a serem calculados no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, observados os requisitos constantes do §2º do mesmo
dispositivo legal, a cargo da parte ré. No que tange aos honorários
de sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, condeno
a reclamante ao seu pagamento, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Benefícios da Fazenda Pública à Reclamada
Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. TRT13, reconheço
à reclamada os benefícios da Fazenda Pública, no que respeita à
execução por precatórios, bem assim à isenção de custas e
depósito recursal.
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: DECLARAR, DE
OFÍCIO, A INÉPCIA da inicial em relação ao pedido de “reflexos dos
anuênios sobre os feriados”, e extingo o presente feito, sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC; no mérito:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por
TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA em face da EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, para condenar esta
na obrigação de fazer de implantar em definitivo, na folha salarial
daquela, o adicional por tempo de serviço (anuênio) no percentual
de 2% (dois por cento) por ano de labor e a pagar-lhe as diferenças
de anuênios de todo período imprescrito, bem como seus reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salários, FGTS e RSR, após o trânsito em
julgado.
Tudo de acordo com os fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo, proferida de forma ilíquida, ante a necessidade de
novos documentos e a complexidade dos cálculos a serem
efetuados.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST. Contribuições
previdenciárias de responsabilidade do Reclamado, retirada a cota
parte do reclamante, nos moldes da Lei 8.212/91.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$6.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$300.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-46.2023.5.13.0005
AUTOR TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ba395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
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Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista movida por
TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA em face da EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, qualificados desde a
inicial, pretendendo a condenação desta ao pagamento das verbas
relacionadas na peça de estreia, pelos motivos de fato e
fundamentos de direito que expende. Juntou procuração e diversos
documentos, atribuindo à causa o valor de R$835.000,00.
Contestação e impugnação à defesa apresentadas.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência na
qual foram dispensados os depoimentos das partes, que não
apresentaram testemunhas.
Razões finais remissivas pelos litigantes.
Sem conciliação.
É o que releva relatar.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial em relação ao pedido de
feriados trabalhados
O pedido de reflexos dos anuênios sobre os feriados laborados é
inepto, ante a ausência de especificação dos dias de labor.
A informalidade do Processo do Trabalho permite minimizar o rigor
técnico do Processo Civil, mas não permite ignorar totalmente a
necessidade de constar na inicial a causa do pedido de forma
discriminada. Com efeito, o autor não declinou na exordial os
elementos mínimos capazes de delimitar a lide e proporcionar o
contraditório e a ampla defesa quanto ao pleito referente aos
feriados laborados, uma vez que não especificou quais foram estes
feriados.
Pelo exposto, decreto a inépcia da inicial em relação aos pedidos de
reflexos dos anuênios sobre os feriados, e extingo o presente feito,
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC.
Da prescrição
Alega a parte reclamada que a pretensão da reclamante está
fulminada pela prescrição total, haja vista recair sobre direito não
assegurado por preceito de lei, cuja suposta violação deu-se há
mais de 5 anos, conforme Acordos Coletivos de Trabalho que
apresenta. Diz que o direito aos anuênios têm seu nascimento em
norma interna, cuja previsão se deu no art. 59 do Regulamento de
Pessoal da extinta EMATER-PB, pelo que seria aplicável o § 2º do
art. 11 da CLT e a Súmula 294 do C. TST, à hipótese dos autos.
No caso em análise, entendo que a Lei Estadual nº 11.316/2019,
que criou a reclamada, ampara, em tese, o direito do autor, posto
que em seu art. 10, assegurou aos empregados da EMATER, e
absorvidos pela demandada, no plano normativo, a manutenção de
todos os direitos e vantagens individuais adquiridos antes de ela ser
extinta, sejam esses direitos decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referida preservou todos os direitos
trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi alçado à
condição de norma estatal.
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula nº 294
do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, in verbis:
“PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR
URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei.” (Súmula nº 294 do TST)
“(…) § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.” (Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017) (CLT, Art. 11, §2º)
O que se verifica dos autos é que a parcela do adicional por tempo
de serviço (anuênios) não foi totalmente suprimida, mas apenas
paga em desrespeito ao incremento anual do percentual de 2% da
parcela, violando o direito da autora, mês a mês.
Dessa forma, estando a pretensão da reclamante, quanto à
subtração do seu direito, também assegurado em norma legal, é
parcial a prescrição aplicável, pelo que declaro prescritas as
parcelas prescritíveis e exigíveis no período anterior a 18.10.2018,
extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II
do CPC.
Dos Anuênios
Afirma a reclamante que “em 01 de novembro de 1980, foi
contratada como Técnica em Educação da EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA PARAÍBA –
EMATER, empresa pública que foi extinta em 17 de abril de 2019,
por meio da Lei Estadual nº 11.316/2019. Com a extinção da
EMATER, conforme consta do art. 10, da referida Lei estadual,
todos os seus funcionários foram absorvidos pela EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, inclusive a
Reclamante, que passaram a ser empregados públicos da nova
empresa estatal, onde todos os direitos e vantagens individuais
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deveriam ser mantidos, conforme, inclusive, estabelece a
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seus arts. 10 e 448.”.
Enfatiza que o art. 10, da Lei Estadual nº 11.316/2019, que dispõe
“Os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos.”, garante, portanto,
todos os direitos e vantagens individuais adquiridos pela autora,
mas nunca fora efetivamente cumprido pela EMPAER.
Alega a reclamante que, conforme dispõe o art. 59 do Regulamento
de Pessoal da EMATER, os empregados desta possuem direito ao
adicional por tempo de serviço (anuênio) no percentual de 2% por
cada ano de serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário-
base do cargo. Enfatiza que referido artigo ainda se aplica aos
empregados da EMPAER, pois o art. 10 da Lei Estadual nº
11.316/2019, que criou a reclamada, consignou que os empregados
efetivos da extinta EMATER seriam absorvidos pelo Poder Público
Estadual, com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos.
Aduz que, considerados os seus 42 anos e 11 meses de trabalho, o
seu anuênio deveria ser equivalente a 84% do salário-base,
entretanto, a ré só paga o correspondente a 31,81%. Requer a
implantação do adicional correto, bem como o pagamento da
diferença dos últimos cinco anos, com os reflexos sobre os títulos
de férias + 1/3, 13º salário, FGTS, RSR e feriados.
Em contestação, a reclamada argumenta que, ao contrário do que
defende o postulante, o anuênio pago era de 1% sobre o salário-
base, desde a sua admissão na empresa, por conta de sucessivos
acordos coletivos de trabalho que, alterando o regulamento da
EMATER, reduziram o percentual de 2% para 1%. Sustenta, ainda,
que o atual regulamento da EMPAER "não mais prevê o pagamento
de referido benefício salarial aos seus empregados". Acrescenta
que o reclamante percebe uma verba sob a rubrica ADIC
INTERIORIZAÇÃO, que é um benefício pago ao como incentivo à
interiorização, assegurado no art. 26 do Regulamento Geral da
EMPAER, de modo que, considerando a vedação da ultratividade
das normas coletivas, entendeu que houve a renúncia tácita ao
antigo regulamento da EMATER. Diz que não houve violação ao
direito adquirido da reclamante, já que foi mantido o pagamento do
referido adicional no valor que era pago no momento da extinção da
EMATER, mantendo, inclusive, a mesma nomenclatura da verba.
À análise.
O art. 468 da CLT estabelece que qualquer alteração no contrato de
trabalho só é considerada lícita se houver mútuo consentimento e,
ainda assim, não pode prejudicar o empregado, sob pena de
nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Ademais, prevê a Súmula nº 51 do C. TST que em caso de
alteração de cláusulas regulamentares, a inovação prejudicial só
atingirá os empregados que forem admitidos após a revogação ou
alteração do regulamento, in verbis:
"Súmula nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência
de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um
deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro."
No caso dos autos, constata-se que a autora recebia o adicional por
tempo de serviço (anuênios), nos termos do art. 59 do regulamento
interno da EMATER.
Incontroverso que o reclamante foi admitido inicialmente pela
EMATER, quando ainda existia o pagamento do adicional por tempo
de serviço (anuênio).
Este Juízo restou convencido, por meio da prova documental
produzida nos autos, que os anuênios foram criados por meio de
Regulamento de Pessoal da EMATER (ID. 1c48598):
“REGULAMENTO DE PESSOAL
Aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo na forma prevista
pelo Estatuto desta Empresa em 24 de Agosto de 1994.
(...)
CAPÍTULO VI
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 59º. Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do
adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente
ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo.”
Outrossim, ainda que a reclamada tenha juntado normas coletivas
como prova de que a partir “...dos Acordos Coletivos do Trabalho
celebrados pela extinta EMATER-PB, à época, houve a redução do
anuênio, dos 2% previstos no regulamento da antiga empresa para
1%....”, não restou provado que à época do aproveitamento da
reclamante pela EMPAER, em 09 de junho de 2019, havia acordo
coletivo de trabalho vigente, autorizando a referida redução.
Logo, na data da absorção da reclamante pela EMPAER já tinha
iniciado o seu labor para a EMATER, não sendo possível ao
reclamado alterar as normas, causando prejuízos ao reclamante, de
forma unilateral, conforme estabelece a supratranscrita Súmula 51
do TST.
Ademais, não se pode concluir que a reclamante, ao aceitar o
benefício de incentivo à interiorização, seja considerada aceitação
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tácita de ruptura com o regulamento anterior.
Ora, havendo a instituição de um novo regulamento no decorrer do
liame empregatício, a opção do empregado por um dos
regulamentos, com renúncia às regras contidas no outro, deve ser
necessariamente expressa, ante o impacto que a adoção da nova
norma causa na vida funcional do empregado, nos termos da
Súmula do TST retromencionada.
Destarte, entendo pela aplicabilidade da norma interna que instituiu
e regulamentou o anuênio (Regulamento de Pessoal da EMATER)
e, por consequência, necessário o pagamento das parcelas à
reclamante, integrando-se os anuênios desde 18.10.2018,
observado o corte prescricional, diante da sua aderência ao contrato
de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Devidos os reflexos
sobre 13os salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado, sob
pena de execução e efetuação do depósito por ordem judicial).
Devidos também reflexos sobre RSR, uma vez que tais benefícios,
em razão da natureza salarial, integram a remuneração do
trabalhador para todos os efeitos legais, sendo essa a diretriz
constante nas Súmulas 203 e 241 do C. TST.
Quanto à base de cálculo, deverá ser observada a evolução do
“SALÁRIO BASE” constante dos contracheques (ID. ac6d89d e
seguintes).
Da mesma forma, fica autorizado o desconto dos valores sob a
rubrica “ANUENIO” constante nos citados contracheques.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concedo à
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Deferidos em parte os pleitos da autora, ao seu advogado são
devidos os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A, caput,
da CLT, a serem calculados no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, observados os requisitos constantes do §2º do mesmo
dispositivo legal, a cargo da parte ré. No que tange aos honorários
de sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, condeno
a reclamante ao seu pagamento, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Benefícios da Fazenda Pública à Reclamada
Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. TRT13, reconheço
à reclamada os benefícios da Fazenda Pública, no que respeita à
execução por precatórios, bem assim à isenção de custas e
depósito recursal.
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: DECLARAR, DE
OFÍCIO, A INÉPCIA da inicial em relação ao pedido de “reflexos dos
anuênios sobre os feriados”, e extingo o presente feito, sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC; no mérito:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por
TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA em face da EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, para condenar esta
na obrigação de fazer de implantar em definitivo, na folha salarial
daquela, o adicional por tempo de serviço (anuênio) no percentual
de 2% (dois por cento) por ano de labor e a pagar-lhe as diferenças
de anuênios de todo período imprescrito, bem como seus reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salários, FGTS e RSR, após o trânsito em
julgado.
Tudo de acordo com os fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo, proferida de forma ilíquida, ante a necessidade de
novos documentos e a complexidade dos cálculos a serem
efetuados.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST. Contribuições
previdenciárias de responsabilidade do Reclamado, retirada a cota
parte do reclamante, nos moldes da Lei 8.212/91.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$6.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$300.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001301-76.2023.5.13.0005
REQUERENTES RUBIA MARIA DA SILVA
REQUERENTES VEBER & VEBER LTDA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VEBER & VEBER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc08cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
VEBER & VEBER LTDA e RUBIA MARIA DA
SILVA,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. f8cc955.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 30,00, dispensadas na forma da
Lei.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-78.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELLA ALVES DE FARIAS
SOARES
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94531a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispensado o relatório, ex vi Art 852-I da CLT.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação trabalhista movida pela reclamante MARCELLA
ALVES DE FARIAS SOARES, médica-radiologista e servidora
pública federal da EBSHER – EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES, em face desta, com o escopo de
obter tutela jurisdicional para a redução de sua jornada de trabalho,
alegando a necessidade de acompanhar seu filho, diagnosticado
com Transtorno do Espectro Autista (CID10 F84). A demandante
sustenta que a condição de sua filha demanda tratamento
multidisciplinar intensivo, cuja presença materna nas terapias é
imprescindível.
A autora fundamenta seu pedido na Lei 13.370/2016, que alterou o
§ 3º do art. 98 da Lei 8.112/90, estendendo o direito a horário
especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência de qualquer natureza. Destaca que o
pedido administrativo foi indeferido, apesar de a legislação em vigor
não prever a necessidade de compensação de horário ou redução
salarial.
Juntou diversos documento comprovando suas alegações.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
A reclamada, por sua vez, contesta o pleito, alegando que a
redução da jornada sem redução salarial pode comprometer os
serviços prestados, especialmente em um contexto de alta
demanda na área da saúde pública. Argumenta também a
necessidade de realizar concurso público para a substituição da
reclamante.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o pedido da
reclamante encontra respaldo na legislação vigente. A Lei
13.370/2016 estendeu expressamente o direito ao horário especial
para servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou
dependente com deficiência, não estabelecendo a necessidade de
compensação de horário ou redução salarial.
O Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões, tem
reconhecido a primazia dos direitos fundamentais, especialmente no
que tange ao amparo à pessoa com deficiência, sobre interesses
meramente administrativos. A garantia de horário especial visa
possibilitar ao servidor o atendimento adequado às necessidades
especiais de seu dependente, preservando sua capacidade de
trabalho sem a imposição de ônus financeiros desproporcionais.
Em decisão perfectibilizada em 16/12/82022, a Suprema Corte, no
Tema 1097, fixou tese sobre a ampliação dos efeitos do art. 98, §2°
e §3° da Lei 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais,
reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem
redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com
deficiência, nos seguintes termos sintetizados na tramitação do
processo no sítio do STF, o qual corre em segredo de justiça:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.097 da
repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou
a seguinte tese:
Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para
todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990, nos
termos do voto do Relator. Falaram: pela recorrente, a Dra. Camilla
Cavalcanti Varella Guimarães Junqueira Franco; pelo recorrido, o
Dr. Leonardo Cocchieri Leite Chaves, Procurador do Estado de São
Paulo; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil CFOAB, o Dr. Joelson Costa Dias; e, pelo
amicus curiae Central Única dos Trabalhadores CUT, a Dra. Camilla
Louise Galdino Cândido. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a
16.12.2022.
No mesmo sentido a jurisprudência desta Especializada, consoante
se pode inferir do seguinte aresto transcrito a guisa de ilustração:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467
/2017. EMPREGADA PÚBLICA - DEPENDENTE PORTADOR DE
TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA). REDUÇÃO DE
JORNADA DE
TRABALHO SEM REDUÇÃO DO SALÁRIO OU NECESSIDADE DE
COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. (…) No mérito, de acordo com
definição extraída de site oficial do Governo Federal, "O transtorno
do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento
caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações
comportamentais, déficits na comunicação e na interação social ,
padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados , podendo
apresentar um repertório restrito de interesses e atividades".
Consta, ainda, a informação de que "o tratamento oportuno com
estimulação precoce deve ser preconizado em qualquer caso de
suspeita de TEA ou desenvolvimento atípico da criança,
independentemente de confirmação diagnóstica"(). Por sua vez, nos
termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, que dispõe sobre a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, "A pessoa com transtorno do
espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos
os efeitos legais". Assim sendo, cabe enfatizar que a Constituição
Federal estabelece inúmeras diretrizes e normas destinadas à
proteção da pessoa com deficiência, com "absoluta prioridade" à
criança e ao adolescente, a teor do seu art. 227, § 1º, II, juntamente
com o Decreto nº 6.949/09, que introduziu, no ordenamento jurídico
brasileiro, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, com o status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, da
CF/88). Nesse contexto, não merece reparos a decisão regional que
aplica, por analogia, à reclamante - empregada pública -, com
dependente portadora de transtorno do espectro autista, a regra
insculpida nos parágrafos 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90,
segundo os quais se assegura horário especial de trabalho ao
servidor público que possui cônjuge, filho ou dependente portador
de deficiência, notadamente porque a analogia nada mais é do que
uma fonte formal integrativa do direito do trabalho, conforme
previsão expressa no art. 8º da CLT. Do contrário, estar-se-ia
conferindo tratamento jurídico anti-isonômico a pessoas que
vivenciam a mesma realidade fática (dependentes com espectro
autista), importando em discriminação injustificável sob o frágil
argumento da ausência de previsão legal. Por derradeiro, os demais
aspectos fáticos levantados pela reclamada esbarram na
Súmula/TST nº 126. Precedentes de Turmas do TST. Agravo
desprovido " (AIRR- 11138-49.2020.5.03.0035, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022).
"AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA ECT. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.
JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE
FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO E TDAH).
EMPREGADA PÚBLICA. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
8.112 /1990. 1. Esta Corte tem admitido a redução de jornada de
empregado público com dependente com deficiência sem alteração
remuneratória e sem compensação de horário, a depender da
especificidade do caso. 2. A utilização da analogia visando realizar
a integração da lacuna normativa do regime jurídico aplicável ao
reclamante encontra amparo na leitura contemporânea do princípio
da legalidade administrativa, à luz do primado da juridicidade, de
modo a não vincular o administrador público exclusivamente às
diretrizes oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar
sua atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. Situação
que abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5º,
§ 3º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. A aplicação
analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5º, 6º, 7º, 227 da
CF e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
além da destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando qualquer ofensa ao
primado da legalidade ou aos demais princípios que regem a
Administração Pública. Precedentes. Agravo de que se conhece e a
que se nega provimento " (Ag-ED-AIRR-132-10.2020.5.10.0016, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
27/05/2022).
Quanto aos argumentos apresentados pela reclamada acerca do
possível prejuízo nos serviços de saúde devido à redução da
jornada, cumpre destacar que a jurisprudência pátria tem
reconhecido a necessidade de sopesar os interesses individuais dos
servidores com os interesses públicos, mas sempre pautando-se
pela prevalência dos direitos fundamentais.
Não se pode olvidar que o direito à saúde, assegurado pela
Constituição Federal, abrange não apenas os usuários do serviço,
mas também os prestadores do serviço público de saúde. No caso
em tela, a assistência ao filho da reclamante, que demanda
tratamento especializado, é essencial para o seu desenvolvimento e
qualidade de vida, alinhando-se com os princípios da dignidade da
pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente.
Portanto, a negativa administrativa da reclamada baseada em
alegada impossibilidade de atender ao pleito por via administrativa
revela-se desprovida de respaldo jurídico, especialmente
considerando que a legislação em vigor confere respaldo ao direito
da reclamante.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à
reclamante.
No mérito, CONFIRMO a tutela de urgência antecipada concedida,
assegurando à requerente o direito de trabalhar em regime de
horário especial, com redução de sua carga horária originária (24
horas semanais) para 12 horas semanais, sem compensação de
carga horária e sem redução em sua remuneração.
Condeno a demandada em custas e honorários advocatícios na
base de 10% (dez por cento) do valor da condenação, arbitrada em
R$6.000,00.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-78.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELLA ALVES DE FARIAS
SOARES
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA ALVES DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94531a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispensado o relatório, ex vi Art 852-I da CLT.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação trabalhista movida pela reclamante MARCELLA
ALVES DE FARIAS SOARES, médica-radiologista e servidora
pública federal da EBSHER – EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES, em face desta, com o escopo de
obter tutela jurisdicional para a redução de sua jornada de trabalho,
alegando a necessidade de acompanhar seu filho, diagnosticado
com Transtorno do Espectro Autista (CID10 F84). A demandante
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
sustenta que a condição de sua filha demanda tratamento
multidisciplinar intensivo, cuja presença materna nas terapias é
imprescindível.
A autora fundamenta seu pedido na Lei 13.370/2016, que alterou o
§ 3º do art. 98 da Lei 8.112/90, estendendo o direito a horário
especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência de qualquer natureza. Destaca que o
pedido administrativo foi indeferido, apesar de a legislação em vigor
não prever a necessidade de compensação de horário ou redução
salarial.
Juntou diversos documento comprovando suas alegações.
A reclamada, por sua vez, contesta o pleito, alegando que a
redução da jornada sem redução salarial pode comprometer os
serviços prestados, especialmente em um contexto de alta
demanda na área da saúde pública. Argumenta também a
necessidade de realizar concurso público para a substituição da
reclamante.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o pedido da
reclamante encontra respaldo na legislação vigente. A Lei
13.370/2016 estendeu expressamente o direito ao horário especial
para servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou
dependente com deficiência, não estabelecendo a necessidade de
compensação de horário ou redução salarial.
O Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões, tem
reconhecido a primazia dos direitos fundamentais, especialmente no
que tange ao amparo à pessoa com deficiência, sobre interesses
meramente administrativos. A garantia de horário especial visa
possibilitar ao servidor o atendimento adequado às necessidades
especiais de seu dependente, preservando sua capacidade de
trabalho sem a imposição de ônus financeiros desproporcionais.
Em decisão perfectibilizada em 16/12/82022, a Suprema Corte, no
Tema 1097, fixou tese sobre a ampliação dos efeitos do art. 98, §2°
e §3° da Lei 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais,
reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem
redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com
deficiência, nos seguintes termos sintetizados na tramitação do
processo no sítio do STF, o qual corre em segredo de justiça:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.097 da
repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou
a seguinte tese:
Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para
todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990, nos
termos do voto do Relator. Falaram: pela recorrente, a Dra. Camilla
Cavalcanti Varella Guimarães Junqueira Franco; pelo recorrido, o
Dr. Leonardo Cocchieri Leite Chaves, Procurador do Estado de São
Paulo; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil CFOAB, o Dr. Joelson Costa Dias; e, pelo
amicus curiae Central Única dos Trabalhadores CUT, a Dra. Camilla
Louise Galdino Cândido. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a
16.12.2022.
No mesmo sentido a jurisprudência desta Especializada, consoante
se pode inferir do seguinte aresto transcrito a guisa de ilustração:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467
/2017. EMPREGADA PÚBLICA - DEPENDENTE PORTADOR DE
TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA). REDUÇÃO DE
JORNADA DE
TRABALHO SEM REDUÇÃO DO SALÁRIO OU NECESSIDADE DE
COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. (…) No mérito, de acordo com
definição extraída de site oficial do Governo Federal, "O transtorno
do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento
caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações
comportamentais, déficits na comunicação e na interação social ,
padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados , podendo
apresentar um repertório restrito de interesses e atividades".
Consta, ainda, a informação de que "o tratamento oportuno com
estimulação precoce deve ser preconizado em qualquer caso de
suspeita de TEA ou desenvolvimento atípico da criança,
independentemente de confirmação diagnóstica"(). Por sua vez, nos
termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, que dispõe sobre a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, "A pessoa com transtorno do
espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos
os efeitos legais". Assim sendo, cabe enfatizar que a Constituição
Federal estabelece inúmeras diretrizes e normas destinadas à
proteção da pessoa com deficiência, com "absoluta prioridade" à
criança e ao adolescente, a teor do seu art. 227, § 1º, II, juntamente
com o Decreto nº 6.949/09, que introduziu, no ordenamento jurídico
brasileiro, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, com o status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, da
CF/88). Nesse contexto, não merece reparos a decisão regional que
aplica, por analogia, à reclamante - empregada pública -, com
dependente portadora de transtorno do espectro autista, a regra
insculpida nos parágrafos 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90,
segundo os quais se assegura horário especial de trabalho ao
servidor público que possui cônjuge, filho ou dependente portador
de deficiência, notadamente porque a analogia nada mais é do que
uma fonte formal integrativa do direito do trabalho, conforme
previsão expressa no art. 8º da CLT. Do contrário, estar-se-ia
conferindo tratamento jurídico anti-isonômico a pessoas que
vivenciam a mesma realidade fática (dependentes com espectro
autista), importando em discriminação injustificável sob o frágil
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
argumento da ausência de previsão legal. Por derradeiro, os demais
aspectos fáticos levantados pela reclamada esbarram na
Súmula/TST nº 126. Precedentes de Turmas do TST. Agravo
desprovido " (AIRR- 11138-49.2020.5.03.0035, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022).
"AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA ECT. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.
JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE
FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO E TDAH).
EMPREGADA PÚBLICA. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI
8.112 /1990. 1. Esta Corte tem admitido a redução de jornada de
empregado público com dependente com deficiência sem alteração
remuneratória e sem compensação de horário, a depender da
especificidade do caso. 2. A utilização da analogia visando realizar
a integração da lacuna normativa do regime jurídico aplicável ao
reclamante encontra amparo na leitura contemporânea do princípio
da legalidade administrativa, à luz do primado da juridicidade, de
modo a não vincular o administrador público exclusivamente às
diretrizes oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar
sua atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. Situação
que abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5º,
§ 3º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. A aplicação
analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5º, 6º, 7º, 227 da
CF e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
além da destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando qualquer ofensa ao
primado da legalidade ou aos demais princípios que regem a
Administração Pública. Precedentes. Agravo de que se conhece e a
que se nega provimento " (Ag-ED-AIRR-132-10.2020.5.10.0016, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
27/05/2022).
Quanto aos argumentos apresentados pela reclamada acerca do
possível prejuízo nos serviços de saúde devido à redução da
jornada, cumpre destacar que a jurisprudência pátria tem
reconhecido a necessidade de sopesar os interesses individuais dos
servidores com os interesses públicos, mas sempre pautando-se
pela prevalência dos direitos fundamentais.
Não se pode olvidar que o direito à saúde, assegurado pela
Constituição Federal, abrange não apenas os usuários do serviço,
mas também os prestadores do serviço público de saúde. No caso
em tela, a assistência ao filho da reclamante, que demanda
tratamento especializado, é essencial para o seu desenvolvimento e
qualidade de vida, alinhando-se com os princípios da dignidade da
pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente.
Portanto, a negativa administrativa da reclamada baseada em
alegada impossibilidade de atender ao pleito por via administrativa
revela-se desprovida de respaldo jurídico, especialmente
considerando que a legislação em vigor confere respaldo ao direito
da reclamante.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à
reclamante.
No mérito, CONFIRMO a tutela de urgência antecipada concedida,
assegurando à requerente o direito de trabalhar em regime de
horário especial, com redução de sua carga horária originária (24
horas semanais) para 12 horas semanais, sem compensação de
carga horária e sem redução em sua remuneração.
Condeno a demandada em custas e honorários advocatícios na
base de 10% (dez por cento) do valor da condenação, arbitrada em
R$6.000,00.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-69.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
26/02/2024 às 15:15minna
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83888786317
ID da reunião: 838 8878 6317
JOAO PESSOA/PB, 29 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001177-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 24 de janeiro de 2024 às 08h00min; (no posto
de trabalho – Tecnomulti empreendimentos LTDA), R. José Cândido
Silva, 34 - Mangabeira, João Pessoa - PB, 58059-402,
JOAO PESSOA/PB, 29 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033fd87
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID- e293b4e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001072-19.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA CANDIDO DAS
NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5951e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-52.2023.5.13.0005
AUTOR GILBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6b46b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID- - fa37e28.
JOAO PESSOA/PB, 30 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-80.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTYANO WILLIAM GUNS
PEDROZO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MASTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcf173
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID- 41df994.
JOAO PESSOA/PB, 30 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-80.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTYANO WILLIAM GUNS
PEDROZO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTYANO WILLIAM GUNS PEDROZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcf173
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID- 41df994.
JOAO PESSOA/PB, 30 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001310-38.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada acerca
da inteiro teor da decisão em antecipação de tutela, proferida pela
MM. Juíza Plantonista.
JOAO PESSOA/PB, 31 de dezembro de 2023.
EMANUEL NEVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5987cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento ao laudo pericial,
lançados aos autos pela perita do juízo no id.- 5629c1a, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e41596
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento ao laudo contábil,
lançados aos autos pelo perito do juízo no id. 5cd586b, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2017.5.13.0005
AUTOR ROSIANE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590e53f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 04 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-65.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIELY FREITAS DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELY FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8efc4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000464-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf7ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 04 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-76.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CARLA RODRIGUES ARAUJO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ce303
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pela reclamada,
ao argumento de que a execução deva se processar pelo regime do
precatório.
Com efeito, trata-se de matéria enfrentada pelo TRT 13, nos
seguintes termos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ATÍPICA.
RECORRIBILIDADE IMEDIATA. Regra geral, a decisão que rejeita
a exceção de pré-executividade não pode ser atacada por meio de
agravo de petição, em razão do princípio da irrecorribilidade das
decisões interlocutórias, não está sujeita a recurso de imediato.
Inteligência do art. 893, § 1º, CLT. Ocorre que, no caso concreto, a
matéria objeto da exceção de pré-executividade e,
consequentemente, do agravo de petição, trata sobre a submissão
da executada ao regime de precatórios. Ou seja, a "denominada"
exceção de pré-executividade, aviada pela agravante, não tinha o
escopo de impedir o processamento da execução. Neste cenário,
com fulcro nos princípios da celeridade processual e da
instrumentalidade das formas, a melhor solução, no caso concreto,
pode ser alcançada pela superação, em caráter excepcionalíssimo,
de uma formalidade processual: a admissão de agravo de petição
em face da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade.
Dessa forma, o destrancamento do agravo de petição é medida que
se impõe. Agravo provido. AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPANHIA
DOCAS DA PARAÍBA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM
REGIME DE EXCLUSIVIDADE. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO.
A agravante explora serviço público de Administração do Porto
Organizado, em regime de exclusividade, o que torna evidente a
natureza de serviço público da atividade, tendo em vista que a
referida estatal exerce poder de polícia, nos termos do art. 17, § 1º,
inciso I, da Lei n° 12.815/2013. Logo, conforme a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, a empresa goza dos mesmos privilégios
da Fazenda Pública. Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região -
2ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição nº
0000163-54.2021.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 01/08/2023, Publicação:
DJe 03/08/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO.COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA. EXPLORADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM
REGIME DE EXCLUSIVIDADE. REGIME DE PRECATÓRIOS.
TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
APLICABILIDADE. Ao analisar a Rcl 47938/CE, entendeu o STF
que se afigura equivocado o entendimento de que a Administradora
de Porto Organizado - como é o caso da agravada - exerce
atividade econômica em regime de concorrência, de modo que não
há que se falar da aplicação do art. 173, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal a empresa estatal - sem distinção, aqui, entre
empresas públicas e sociedades de economia mista - exploradora
de serviço público em regime de exclusividade. Assim, demonstrado
que a reclamada presta serviço público essencial e em regime não
concorrencial, tem-se por correta a decisão agravada, em
consonância, a contrario sensu, com o Tema 253 da Repercussão
Geral do STF, segundo o qual "Sociedades de economia mista que
desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se
beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da
Constituição da República". Agravo de petição a que se nega
provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000561-92.2021.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 10/10/2023, Publicação: DJe 17/10/2023)
Sendo assim, ACOLHO O PEDIDO da devedora e determino que se
adote para a ré o rito da execução pela via do precatório.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-73.2017.5.13.0005
AUTOR PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3a968
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento ao laudo contábil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
lançados aos autos pelo perito do juízo no id.1574fda, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001299-09.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES SIMAO JUNIOR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES SIMAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 05/02/2024 às 14:40 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89521480136
ID da reunião: 895 2148 0136
JOAO PESSOA/PB, 04 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001298-24.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL ALEIXO MOURA DA SILVA
ADVOGADO RUBEM MARQUES DA SILVA(OAB:
38425/PE)
RÉU JHE CONSTRUTORA , ENGENHARIA
E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALEIXO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/02/2024 às 09:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87929701907
ID da reunião: 879 2970 1907
JOAO PESSOA/PB, 04 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005
AUTOR DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ee4f6
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Cuida-se de minuta de acordo apresentada pelas partes, na qual se
apresenta como valor total da avença o importe de R$ 43.000,00,
assim discriminados: R$ 39.000,00 para a reclamante, descontando
-se deste valor a quantia de R$ 11.700,00, a título de honorários
advocatícios contratuais; R$ 4.000,00 a título de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Total: R$ 43.000,00. Tais quantias deverão ser depositadas pela ré
até o dia 26/01/2024, nas contas bancárias já discriminadas,
cabendo a autora, em até 05 dias úteis, denunciar a ausência do
pagamento para de fins de aplicação de multa pelo inadimplemento,
fixada em 30% sobre o valor do acordo.
Custas já recolhidas quando da interposição do recurso ordinário
pela reclamada.
As contribuições previdenciárias e os honorários periciais, já
apurados nas planilhas feitas pela Secretaria (id 24298a5), deverão
ser objeto, respectivamente, de recolhimento (contribuições
previdenciárias) e depósito judicial (honorários periciais), no mesmo
prazo acima fixado, sob pena de imediata execução.
Nestes termos, HOMOLOGO, por sentença, a transação, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-24.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETH SANTOS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a456d2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada na
petição e documentos ID.dae36fde id. 948704b, e não havendo
prejuízo às partes, redesigue o Juízo nova AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 13/03/2024 às 10:30min.
Sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000527-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2963b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento ao laudo contábil,
lançados aos autos pelo perito do juízo no id. 08f2571, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-23.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL ANDERSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO BRUNO COSTA PEREIRA(OAB:
140804/RJ)
RÉU FILIPPE EVANGELISTA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDERSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/02/2024 às 14:30, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83027751038
ID da reunião: 830 2775 1038
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001014-16.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU IVANILDO ARAUJO DA CRUZ
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ARAUJO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f04f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.b5d6709.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ee90c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto ao laudo atualizado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1f866
proferido nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito, tendo em vista as férias regulamentares do MM Juiz
Substituto fixo.
Vistas ao senhor perito da manifestação de Id a62b915, relatando o
autor onde será realizada a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000335-89.2018.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ec532
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id 4aa33e7, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Migre-se o feito para a execução.
Cite-se a ré para pagar ou embargar, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128f61e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, por
descabidos na espécie, chamando o feito à ordem para que o
embargante cumpra com as obrigações descritas na
fundamentação, sob as cominações ali prescritas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-74.2023.5.13.0005
AUTOR THAISE DE LIMA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3997a5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC,
condenando a autora THAISE DE LIMA SILVA ao pagamento, em
favor da UNIÃO, de honorários advocatícios sucumbenciais, no
importe de R$ 198,00, sob condição de suspensão de exigibilidade.
Custas, pela autora, no importe de R$ 26,40, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b767463
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio como perito do juízo o sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar laudo contábil acerca do quantum
debeatur, em 10 dias, inclusive já agregando os honorários
advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 15% (Incidente De
Assunção De Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, TRT 13)
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001087-85.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RODRIGUES GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14eeaae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
pela devedora
HOMOLOGO, por sentença o cálculo de Id 5b5ddd6 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, fica desde já citada a reclamada para pagar ou
garantir a execução, nos termos e prazo do art. 880 da CLT, sob
pena de penhora.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 16/02/2024 às 10:20
min, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
no seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João
Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0110700-55.2014.5.13.0005
AUTOR ADRIANA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA RHAIZA SOUZA SILVA(OAB:
461732/SP)
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
- ERANILDO SILVA DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef0086e
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
Através da peça de Id 5c2146f as devedoras ATP NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS e ADRIANA COSTA DE ARAÚJO apresentam
minuta de acordo, devidamente anuída pelo patrono da reclamante,
na qual se propõe para a quitação do feito o pagamento da quantia
de R$ 34.415,42, sendo: R$ 11.138,16 para a reclamante; R$
21.273,70 de verbas previdenciárias e R$ 2.003,56 de custas
processuais. Do valor devido à reclamante ainda serão destacados
20% a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 2.227,63).
Fixa-se, para o pagamento integral da avença, o dia 15/01/2024.
Não quitado o acordo, prossiga-se na execução, pelo valor integral
anteriormente apurado.
HOMOLOGO, por sentença, a proposta apresentada, na forma
acima mencionada, considerando ainda os termos da OJ 376 da
SDI-1 do TST.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110700-55.2014.5.13.0005
AUTOR ADRIANA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
ADVOGADO MARIA RHAIZA SOUZA SILVA(OAB:
461732/SP)
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef0086e
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
Através da peça de Id 5c2146f as devedoras ATP NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS e ADRIANA COSTA DE ARAÚJO apresentam
minuta de acordo, devidamente anuída pelo patrono da reclamante,
na qual se propõe para a quitação do feito o pagamento da quantia
de R$ 34.415,42, sendo: R$ 11.138,16 para a reclamante; R$
21.273,70 de verbas previdenciárias e R$ 2.003,56 de custas
processuais. Do valor devido à reclamante ainda serão destacados
20% a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 2.227,63).
Fixa-se, para o pagamento integral da avença, o dia 15/01/2024.
Não quitado o acordo, prossiga-se na execução, pelo valor integral
anteriormente apurado.
HOMOLOGO, por sentença, a proposta apresentada, na forma
acima mencionada, considerando ainda os termos da OJ 376 da
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
SDI-1 do TST.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REINALDO BARROS DE SOUSA
RÉU FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
RÉU FERNANDO SILVA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d143747
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante expresso requerimento do credor, determino a abertura de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra os
sócios da reclamada. Para tanto:
a) obtenha-se o nome completo, CPF e endereço dos sócios, por
meio do SNIPER;
b) cite-se, para apresentação de defesa quanto ao incidente, no
prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001120-75.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67eeab
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001120-75.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67eeab
proferido nos autos.
DESPACHO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Dê-se ciência à parte exequente acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-67.2023.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE SOARES PAIXAO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS 08124537437
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE SOARES PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b020d70
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTO INSPEÇÃO
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Inclua-se os autos em pauta se audiência UNA TELEPRESENCIAL,
de logo designando o dia 27/02/2024 às 09:40min, sob as
cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da CLT., A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom, devendo a parte
reclamada ser notificada mediante Oficial de Justiça.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82208446823
ID da reunião: 822 0844 6823
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-22.2024.5.13.0005
AUTOR EZEQUIAS SALES DO NASCIMENTO
SIMAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLAN ALVES COMERCIO DE
PRODUTOS DE OPTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS SALES DO NASCIMENTO SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/02/2024 às 14:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84453911028
ID da reunião: 844 5391 1028
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000130-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b0bb1
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id 0acceff para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Acresça-se ao valor ali
encontrado o importe de R$ 1.500,00 a título de honorários
periciais.
Fica a reclamada, através desta decisão, citada para pagar ou
embargar a presente execução, no prazo legal, ressaltando-se que
será seguido quanto à mesma o rito da fazenda pública.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002
AUTOR CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e2226
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes quanto ao informado pelo perito nos autos através
da peça de Id cf57bc4, em oito dias. No mesmo prazo, deverá a
credora manifestar-se acerca do pedido de cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais apresentado pela parte adversa.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa6af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido, quando da citação da ré, fazer menção ao
aditamento apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- JOAO BATISTA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644d08d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa,
determinando a inclusão no polo passivo da demanda dos sócios
ADRIANO RABELO e JOÃO BATISTA RABELO, estes que ficam,
de logo, citados para pagar ou garantir a execução, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-15.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a008b0d
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Dê-se ciência ao exequente acerca do teor da devolução de seu
valor à conta judicial, para as providências cabíveis, no sentido de
informar conta válida para transferência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130005-25.2014.5.13.0005
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CAMELO E RAMOS WEB SERVICE
LTDA
ADVOGADO HILL ALEX DA SILVA SOUSA(OAB:
196566/RJ)
RÉU BOM SUCESSO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO HILL ALEX DA SILVA SOUSA(OAB:
196566/RJ)
RÉU NUNO MIGUEL FERREIRA MENDES
RÉU MARIANA LOPES CAMELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
CRIPTOECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- CAMELO E RAMOS WEB SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed3183
proferida nos autos.
DESPACHO DE AUTO INSPEÇÃO
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE
0001411.10.2023.+5.06.0122.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-51.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
ADVOGADO FABIO MELMAM(OAB: 256649/SP)
RÉU GM BRASIL RESTAURANTES DE
LUXO LTDA.
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
RÉU GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM BRASIL RESTAURANTES DE LUXO LTDA.
- GMBRASIL GESTAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbce64f
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTO INSPEÇÃO
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-70.2017.5.13.0005
AUTOR HELIO NEVES BAPTISTA NETO
ADVOGADO FREDERICO FERNANDES
QUINTAS(OAB: 22180/PE)
ADVOGADO GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d65cdf
proferida nos autos.
DECISÃO DE AUTO INSPEEÇÃO
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-74.2024.5.13.0005
AUTOR FELIX CANTALICE DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX CANTALICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/02/2024 às
11:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83148742743
ID da reunião: 831 4874 2743
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculo
#id:4e44454.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZHENNING CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
protocolo #id:4e44454.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000967-39.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PREDIO ATTUALE RESIDENCE
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDREA ALVES NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: Data: 22/01/2024
Horário: 13:30
Local: Residencial Attuale – R. Profa. Maria Jacy Pinto Costa, 51 -
Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58037-435
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-39.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PREDIO ATTUALE RESIDENCE
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: Data: 22/01/2024
Horário: 13:30
Local: Residencial Attuale – R. Profa. Maria Jacy Pinto Costa, 51 -
Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58037-435
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-39.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PREDIO ATTUALE RESIDENCE
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PREDIO ATTUALE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PREDIO ATTUALE RESIDENCE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: Data: 22/01/2024
Horário: 13:30
Local: Residencial Attuale – R. Profa. Maria Jacy Pinto Costa, 51 -
Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58037-435
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000988-15.2023.5.13.0006
AUTOR OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE XAVIER
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000988-15.2023.5.13.0006
AUTOR OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
- UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000988-15.2023.5.13.0006
AUTOR OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DEXCO S.A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JORGE DA SILVA RIBEIRO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSUEL BATISTA VIRGINIO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006
AUTOR L.D.O.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.B.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU L.R.E.L.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4427ad9.
Processo Nº ATOrd-0000913-15.2019.5.13.0006
AUTOR LUANA DE SOUSA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa00cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Requer a exequente a desconsideração da personalidade jurídica,
nos termos da petição de Id b9b7b68.
Inicialmente, importa registrar que, muito embora as associações
sem fins lucrativos, como é o caso da executada, conforme estatuto,
estejam sujeitas à desconsideração da personalidade jurídica,
aplica-se a estas entidades a teoria maior da desconsideração.
Nesse sentido, torna-se imprescindível a presença de provas cabais
no sentido de que o presidente e/ou administradores tenham,
efetivamente, praticado atos com culpa em sentido amplo (art. 1016
do CC), com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC)
ou com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do
CDC).
O entendimento firmado pelo regional em julgados contra a mesma
devedora, nega pedido de desconsideração da pessoa jurídica
contra o dirigente da ABBC, Sr. Jerônimo Martins de Souza, a
exemplo dos Processos nºs 0000951-42.2019.5.13.0001 (AP), de
Relatoria do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, 0000036
-17.2016.5.13.0027 (AP), de Relatoria do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e 0000099-03.2020.5.13.0027 (AP), de Relatoria
da Desembargadora Margarida Alves de Araujo Silva.
Desta forma, em se tratando de associação sem fins lucrativos e
não demonstrado abuso na gestão, com desvio de finalidade e/ou
confusão patrimonial pelo autor, indefere-se o pedido
desconsideração da personalidade jurídica da executada. Intime-se.
Por outro lado, não localizados bens do devedor principal,
redireciono a execução à devedora subsidiária ESTADO DA
PARAIBA, para responder pelo débito exequendo.
Atualizem-se os cálculos e Intime-se o executado, na pessoa de seu
representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução.
Deverá a executada informar, em 30 (trinta) dias, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-47.2017.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO RAFAEL GALVAO PARAHYBA(OAB:
36810/PE)
RÉU LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU NEWTON VIEIRA DE
VASCONCELOS FILHO
ADVOGADO FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO LOUREIRO CYSNEIROS
SAMPAIO(OAB: 29359/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ACADEMIA PROGRESSO LTDA - ME
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI -
ME
- LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
- NEWTON VIEIRA DE VASCONCELOS FILHO
- SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b038d3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Atualizados os cálculos, notifiquem-se os reclamados para, no
prazo de 48 horas, comprovarem o pagamento sob pena de
execução.
Também e nos termos do art. 2º, §§2º e 3º, do CPC, notifiquem-se
as partes quanto interesse de composição amigável.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-47.2017.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO RAFAEL GALVAO PARAHYBA(OAB:
36810/PE)
RÉU LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU NEWTON VIEIRA DE
VASCONCELOS FILHO
ADVOGADO FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO LOUREIRO CYSNEIROS
SAMPAIO(OAB: 29359/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b038d3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Atualizados os cálculos, notifiquem-se os reclamados para, no
prazo de 48 horas, comprovarem o pagamento sob pena de
execução.
Também e nos termos do art. 2º, §§2º e 3º, do CPC, notifiquem-se
as partes quanto interesse de composição amigável.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-33.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCIELSON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELSON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7de28c
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita: a) Bloqueio de eventuais valores devidos às reclamadas; b)
liberação do saldo do FGTS e Habilitação ao seguro-desemprego.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da medida cautelar
A cópia de CTPS de fl. 25 indica vínculo empregatício entre o
reclamante e O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS LTDA”.
A cópia de decisão constante nas fls. 82/84 dos presentes autos
(exarada no âmbito do processo nº 0857117-30.2023.8.15.2001,
cuja validade confirmei no site do TJPB) indica que, de maneira
irregular, representante daPAISAGEM COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA” (ora primeira reclamada) transferiu R$ 1.289.000,00 para O
LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA” e deixou aquela com
saldo de R$ 20.000,00, impossibilitando-a de continuar a
prestação dos seus serviços comerciais.”
Tem-se, portanto, fumus boni iuris no sentido de que as ora
reclamadas formam grupo econômico e de que o patrimônio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
primeira encontra-se sob risco, o que também denota periculum in
mora a justificar o pedido cautelar.
Porém, observando o que ordinariamente acontece” (art. 375 do
CPC), já que poucas ações trabalhistas são procedentes in totum,
considero improvável que o reclamante tenha direito aos R$
56.480,01 pleiteados. Além disso, embora eventuais valores
constritos possam ser devolvidos à empresa no caso de
improcedência da demanda, uma elevada retirada de capital, no
momento, pode dificultar ainda mais sua frágil situação financeira,
com reflexos negativos inclusive para outros trabalhadores.
Assim, por cautela, acolho em parte o pleito cautelar. Determino a
tentativa de constrição de metade do valor atribuído à causa.
- Da antecipação da tutela de mérito
O reclamante, até então, não apresentou indícios de que seu
contrato de trabalho tenha finalizado por rescisão indireta nem por
iniciativa da empregadora. O comunicado de aviso prévio de fl. 42,
por exemplo, não está assinado e sequer juntou extrato do saldo do
FGTS.
Assim, ausente fumus boni iuris em amparo ao pleito por liberação
de seguro-desemprego, fica rejeitado no momento.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido por tutela
cautelar e REJEITO o pedido por antecipação de tutela de mérito.
Cumpram-se, com urgência, as seguintes determinações:
1. Intime-se o autor sobre esta decisão e sobre a designação de
audiência;
2. Por oficial de justiça, notifique-se a Secretaria de Estado da
Administração/Encargos Gerais da Paraíba – SEAD/PB para que
bloqueie e transfira para conta bancária disponível a este juízo, até
o limite de R$ 28.240,01, eventuais valores que tenha a repassar,
em virtude de quaisquer contratos firmados, a quaisquer das
integrantes do polo passivo (cujos nomes e números de CNPJ
deverão constar na comunicação);
3. Expeçam-se notificações iniciais às reclamadas, notificando-lhes
também sobre a presente decisão;
4. Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-11.2024.5.13.0006
AUTOR SALOME SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOME SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SALOME SILVA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 05/03/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-32.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MANOEL FILHO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f877e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
A pesquisa Infoseg realizada por este Juízo trouxe a informação
que a reclamada é empresário individual. O empresário individual
exerce atividade econômica em nome próprio e, assim, o patrimônio
da empresa individual e patrimônio de seu empresario. Isso implica
dizer que há verdadeira confusão patrimonial entre a firma individual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
e a pessoa física que a constituiu, sendo passível a penhora de
seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS, CPF: 995.586.454-
00, no polo passivo da demanda em consonância com o art. 87, §
1º, da Consolidação dos Provimentos deste Regional: “Sendo o
devedor empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no
caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP, CNPJ:
20.268.530/0001-22; ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS,
CPF: 995.586.454-00, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, realizem-se as demais pesquisas (Renajud, Infojud,
Sniper, CNIB)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-86.2019.5.13.0006
AUTOR KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a70b03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intimado para impulsionar a execução sob pena da suspensão da
execução p1 ano, o autor requereu sniper e sisbajud.
Renove-se a pesquisa a respeito da existência de bens em nome
dos executados AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, CNPJ: 20.473.546/0001-77;
GIULIANA SOUZA URTIGA, CPF: 874.456.894-00; GEORGE DA
SILVA SA, CPF: 022.422.824-25, através do sistema SISBAJUD,
com inclusão no serasajud.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano,
período em que não correrá o prazo prescricional.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-86.2019.5.13.0006
AUTOR KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a70b03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intimado para impulsionar a execução sob pena da suspensão da
execução p1 ano, o autor requereu sniper e sisbajud.
Renove-se a pesquisa a respeito da existência de bens em nome
dos executados AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, CNPJ: 20.473.546/0001-77;
GIULIANA SOUZA URTIGA, CPF: 874.456.894-00; GEORGE DA
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
SILVA SA, CPF: 022.422.824-25, através do sistema SISBAJUD,
com inclusão no serasajud.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano,
período em que não correrá o prazo prescricional.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-67.2016.5.13.0006
AUTOR GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANO CIRILO DE
VASCONCELOS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCIO SEQUEIRA DA SILVA(OAB:
48034/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DE SOUSA DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381773a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido, ID. 43139a0, para determinar a renovação
da pesquisa junto ao SISBAJUD, apenas em face de FABIANO
CIRILO DE VASCONCELOS - CPF nº 691.093.034-
72,considerando o falecimento da executada, FRANCINETE DE
SOUSA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-67.2016.5.13.0006
AUTOR GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANO CIRILO DE
VASCONCELOS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCIO SEQUEIRA DA SILVA(OAB:
48034/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381773a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido, ID. 43139a0, para determinar a renovação
da pesquisa junto ao SISBAJUD, apenas em face de FABIANO
CIRILO DE VASCONCELOS - CPF nº 691.093.034-
72,considerando o falecimento da executada, FRANCINETE DE
SOUSA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-78.2024.5.13.0006
AUTOR EVERTON LINO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON LINO SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EVERTON LINO SILVA DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 05/03/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-72.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DA GUIA FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLEONICI DOS SANTOS VERISSIMO
02412909458
RÉU CLEONICE DOS SANTOS
VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a3f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido, ID. b074374, para determinar a realização de
penhora on line, através do sistema SISBAJUD, com a realização
de reiteradas ordens automáticas de bloqueio, em desfavor do CPF
e do CNPJ de CLEONICE(I) DOS SANTOS VERISSIMO, com fins à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-48.2024.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS MOURA MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MOURA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DOUGLAS MOURA MORAIS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 05/03/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000022-18.2024.5.13.0006
AUTOR HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 05/03/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000021-33.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCIELSON TRAJANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELSON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCIELSON TRAJANO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 13/03/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001283-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ROBERTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 02/02/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-93.2024.5.13.0006
AUTOR JANICLEBIA MONTEIRO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEBIA MONTEIRO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANICLEBIA MONTEIRO DE ARAUJO SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/03/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000019-63.2024.5.13.0006
AUTOR ANGELINO DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELINO DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANGELINO DA SILVA ARAGAO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/03/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000023-03.2024.5.13.0006
AUTOR ANILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU M W M TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANILSON DA SILVA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 13/03/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000027-40.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO HENRIQUE FERNANDES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE FERNANDES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIEGO HENRIQUE FERNANDES MONTEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/03/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-55.2024.5.13.0006
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDNALDO ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 11/03/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SOARES DE MATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240112080251634000000234
21194?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001317-76.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001325-04.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 31/01/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000002-76.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO WELLISSON DOS SANTOS XAVIER
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLYANNE LUNA SILVINO XAVIER
TERCEIRO
INTERESSADO
YAN DOUGLAS LIMA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- M W M TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
05/03/2024 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001303-65.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/02/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2024.5.13.0022
AUTOR STEPHANY DA SILVA COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ELVIRA PRISCILA LACERDA
MARTINS 07370347427
RÉU 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO
AMORIM FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/02/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-75.2024.5.13.0022
AUTOR CLECIANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORLANDO FOGACA FILHO
RÉU ROSSANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002170-32.2016.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
GOMES
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05db7f
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com Art. 1º da Lei 6.858/1980, os Os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Portanto, intime-se a peticionante para juntar aos autos a certidão
de dependentes do INSS. Prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-22.2019.5.13.0022
AUTOR FABIO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86dc027
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022
AUTOR EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9db76
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme exposto no acórdão tramitação id.: c629626, remetam-se
os autos à contadoria para elaboração novos cálculos, separando
os débitos das reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022
AUTOR EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9db76
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme exposto no acórdão tramitação id.: c629626, remetam-se
os autos à contadoria para elaboração novos cálculos, separando
os débitos das reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d90cad.
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d90cad.
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d90cad.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9bf44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9bf44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR EUDES FERREIRA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURA LILIOSO AMORIM DA
FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CALDAS DA FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- LUIZ FERREIRA BARROS NETO
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06dc116
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para recurso, libere-se o saldo das contas
judiciais ao exequente e ao seu patrono, observando-se as contas
bancárias já informadas nos autos.
Em seguida, aguarde-se futuros depósitos a serem efetuados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR EUDES FERREIRA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURA LILIOSO AMORIM DA
FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CALDAS DA FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06dc116
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para recurso, libere-se o saldo das contas
judiciais ao exequente e ao seu patrono, observando-se as contas
bancárias já informadas nos autos.
Em seguida, aguarde-se futuros depósitos a serem efetuados pela
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0090600-38.2008.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a413310
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se ofício tramitação id.: 7fe20a1 com os dados indicados na
petição do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Em seguida, aguarde-se por sessenta dias o cumprimento da
diligência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2245ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação de valores.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A, até o limite de
seu débito. Portanto, como já existe depósito judicial nos autos,
intimem-se as partes para tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOLORES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2245ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação de valores.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A, até o limite de
seu débito. Portanto, como já existe depósito judicial nos autos,
intimem-se as partes para tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-78.2016.5.13.0022
AUTOR GUTEMBERG DE SOUSA DANTAS
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bc01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o depósito recursal(ID. faf463c, fl. 2967),
efetuado na guia GPIF, encontra-se pendente de levantamento,
libere-se o valor existente, em favor do Banco do Brasil S.A,
expedindo-se o necessário.
Após, inexistindo pendências, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-78.2016.5.13.0022
AUTOR GUTEMBERG DE SOUSA DANTAS
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE SOUSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bc01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o depósito recursal(ID. faf463c, fl. 2967),
efetuado na guia GPIF, encontra-se pendente de levantamento,
libere-se o valor existente, em favor do Banco do Brasil S.A,
expedindo-se o necessário.
Após, inexistindo pendências, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-45.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO MACIEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45154f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial, impugnação ao valor da causa
c) acolher preliminar de prescrição quinquenal. No Mérito, julgar
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ROBERTO MACIEL DE LIMA em face de V.TAL - REDE NEUTRA
DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, condenando a reclamada a pagar
ao autor, em vista da equiparação salarial deferida, diferenças de
salário com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias
mais 1/3, FGTS mais 40%, de todo o período não prescrito.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada proceder com a retificação na CTPS do autor,
para fazer constar o salário de R$4.400,00, pena de multa diária de
R$100,00, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no valor de R$
2.000,00, calculadas sobre R$ 100.00,00, dispensadas ante a
justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-45.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO MACIEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MACIEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45154f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial, impugnação ao valor da causa
c) acolher preliminar de prescrição quinquenal. No Mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ROBERTO MACIEL DE LIMA em face de V.TAL - REDE NEUTRA
DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, condenando a reclamada a pagar
ao autor, em vista da equiparação salarial deferida, diferenças de
salário com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias
mais 1/3, FGTS mais 40%, de todo o período não prescrito.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada proceder com a retificação na CTPS do autor,
para fazer constar o salário de R$4.400,00, pena de multa diária de
R$100,00, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no valor de R$
2.000,00, calculadas sobre R$ 100.00,00, dispensadas ante a
justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-75.2016.5.13.0022
AUTOR ESPÓLIO VALMIR AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55824f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à parte exequente.
Remetam-se os autos à contadoria para refazer os cálculos,
objetivando computar a multa dos embargos declaratórios.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-75.2016.5.13.0022
AUTOR ESPÓLIO VALMIR AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO VALMIR AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55824f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à parte exequente.
Remetam-se os autos à contadoria para refazer os cálculos,
objetivando computar a multa dos embargos declaratórios.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000773-47.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MEYRILANE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cad296
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo integral das contas judiciais para a exequente e
seu patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, aguarde-se em arquivo provisório o desfecho do
pagamento no processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na na Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000773-47.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MEYRILANE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEYRILANE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cad296
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo integral das contas judiciais para a exequente e
seu patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, aguarde-se em arquivo provisório o desfecho do
pagamento no processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na na Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-19.2023.5.13.0022
AUTOR ELBA GERLANE DE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f9390
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão das prerrogativas processuais que goza a parte
reclamada, Indefiro o requerimento da parte exequente,
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilha id.:
adef86e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, via sistema, para, querendo, embargar
a dívida. Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-19.2023.5.13.0022
AUTOR ELBA GERLANE DE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA GERLANE DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f9390
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão das prerrogativas processuais que goza a parte
reclamada, Indefiro o requerimento da parte exequente,
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilha id.:
adef86e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, via sistema, para, querendo, embargar
a dívida. Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0114900-30.2009.5.13.0022
AUTOR TONE RAMOS EVANGELISTA DE
SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU ELIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TONE RAMOS EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605fb0e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento do exequente.
Inicialmente, proceda-se à consulta ao sistema cadastro CCS, bem
como aos sistemas INFOJUD DIRF, DITR, DOI e E-FINANCEIRA
relativos aos anos 2021, 2022 e 2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-45.2024.5.13.0022
AUTOR JONAS FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU PREIS COMERCIO DE CAL ADOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07b40c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no qual o
Autor requer o pagamento de indenização substitutiva,
correspondente ao período da estabilidade provisória, em razão do
acidente de trabalho ocorrido.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No caso em questão, vê-se que a pretensão do Autorse confunde
com o mérito da presente Ação Trabalhista, motivo pelo qual será
apreciada quando da apresentação da defesa pela Ré e instrução
do feito.
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Ciência as partes.
João Pessoa,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cbd0f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isso, rejeito os argumentos da embargante para julgar
IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da
fundamentação supra que integra o dispositivo para todas os efeitos
legais.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT, que deverão ser acrescidas ao
valor apurado na condenação.
Deverá a parte ré pagar no prazo de cinco dias o valor
incontroverso, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cbd0f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isso, rejeito os argumentos da embargante para julgar
IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da
fundamentação supra que integra o dispositivo para todas os efeitos
legais.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT, que deverão ser acrescidas ao
valor apurado na condenação.
Deverá a parte ré pagar no prazo de cinco dias o valor
incontroverso, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000928-91.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8394e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. No Mérito,
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES
PÚBLICOS EM SAÚDE NO ESTADO DA PARAÍBA em face de
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇO DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA e FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE - PB, nos termos do artigo
485, V do Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$
20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000928-91.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8394e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. No Mérito,
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a Reclamação
Trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES
PÚBLICOS EM SAÚDE NO ESTADO DA PARAÍBA em face de
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇO DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA e FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE - PB, nos termos do artigo
485, V do Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$
20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022
AUTOR ANTONIO RICARDO FERRERA
LACERDA
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU WELLINGTON MATIAS DA SILVA
RÉU WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO FERRERA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf749b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes as
pesquisas realizadas .
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0153600-02.2014.5.13.0022
AUTOR MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133527a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-81.2020.5.13.0022
AUTOR PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236631d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d97aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte executada PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se acerca da petição id.6388a32, juntada pela parte
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o dossiê médico do
reclamante. (ID 323e93d).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o dossiê médico do
reclamante. (ID 323e93d).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-79.2021.5.13.0025
AUTOR FERNANDO CEZARIO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CEZARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados os credores para que informem contas bancárias
de suas titularidades para fins de expedição das requisições de
pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica o exequente notificado para indicar a LOCALIZAÇÃO
PRECISA DE BENS dos executados, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001254-86.2016.5.13.0025
AUTOR LUANA DORZIAT BARBOSA DE
MELO
ADVOGADO CLAUDIANA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 23761/PB)
ADVOGADO IARA AGATA AVELINO DE
PAIVA(OAB: 21495/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASKEM S.A
ADVOGADO LARISSA PEREIRA CHAGURI(OAB:
444558/SP)
ADVOGADO PAULO DORON REHDER DE
ARAUJO(OAB: 246516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificado do petitório(ID 18ed08e) apresentado
pelo terceiro interessado BRASKEM S/A, da sentença(ID 706c7dd)
proferida nos autos do proc. 1110320-38.2016.8.26.0100 - 37ª Vara
do Estado de São Paulo, bem como para requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente notificada para requerer o que entender de direito
visando o prosseguimento desta execução, no prazo legal
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para indicar conta bancária de sua titularidade
para fins de expedição do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-45.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARINHO DE CARVALHO JUNIOR
- MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493e127
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR GERALDO MARTINS BEZERRA EM FACE DE
EDSON MARINHO DE CARVALHO JUNIOR E MARTA OLIVEIRA
GOUVEIA DE CARVALHO, DECIDO:
I -REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM;
II- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS ANTERIORES A
01/07/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.
769 da CLT;
III - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR OS
RECLAMADAS EDSON MARINHO DE CARVALHO JUNIOR E
MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE CARVALHO, DE FORMA
SOLIDÁRIA, A PAGAR AO RECLAMANTE GERALDO MARTINS
BEZERRA, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (84
DIAS); SALDO DE SALÁRIO (31 DIAS); FÉRIAS EM DOBRO DOS
PERÍODOS 2019/2020, 2020/2021, FÉRIAS SIMPLES DOS
PERÍODOS 2021/2022, 2022/2023 (EM RAZÃO DA PROJEÇÃO
DO AVISO PRÉVIO), FÉRIAS PROPORCIONAIS (2/12 – COM A
PROJEÇÃO DO AVISO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL (3/12 – COM A PROJEÇÃO DO
AVISO); FGTS COM 40% (DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA); MULTA DO ART. 477 DA
CLT
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
DE R$ 1.373,00 INDICADO NA INICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$740,21, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$37.010,38,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-45.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493e127
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR GERALDO MARTINS BEZERRA EM FACE DE
EDSON MARINHO DE CARVALHO JUNIOR E MARTA OLIVEIRA
GOUVEIA DE CARVALHO, DECIDO:
I -REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM;
II- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS ANTERIORES A
01/07/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.
769 da CLT;
III - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR OS
RECLAMADAS EDSON MARINHO DE CARVALHO JUNIOR E
MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE CARVALHO, DE FORMA
SOLIDÁRIA, A PAGAR AO RECLAMANTE GERALDO MARTINS
BEZERRA, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (84
DIAS); SALDO DE SALÁRIO (31 DIAS); FÉRIAS EM DOBRO DOS
PERÍODOS 2019/2020, 2020/2021, FÉRIAS SIMPLES DOS
PERÍODOS 2021/2022, 2022/2023 (EM RAZÃO DA PROJEÇÃO
DO AVISO PRÉVIO), FÉRIAS PROPORCIONAIS (2/12 – COM A
PROJEÇÃO DO AVISO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL (3/12 – COM A PROJEÇÃO DO
AVISO); FGTS COM 40% (DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA); MULTA DO ART. 477 DA
CLT
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
DE R$ 1.373,00 INDICADO NA INICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$740,21, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$37.010,38,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-81.2017.5.13.0025
AUTOR WEDJA LEITE MARTINS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GEISIMAR DE ALBUQUERQUE
FERNANDES 02295661463
RÉU GEISIMAR DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA LEITE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica exequente notificado para INDICAR COM PRECISÃO A
LOCALIZAÇÃO DE BENS dis executados, no prazo legal
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para INDICAR COM PRECISÃO a
localização de bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000605-14.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAFAELLA DE PAULA
MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAFAELLA DE PAULA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da Exceção de Pré-
executividade (ID a500ac1).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001074-26.2023.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E SILVA
FILHO(OAB: 18934/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E
SILVA(OAB: 20314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO HELOISA HELENA DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 29964/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Municipio de Pedras de Fogo CNPJ: 09.072.455/0001-97
ciente do inteiro teor do Despacho) - 3f42b3c:DESPACHO
V. Inclua-se o presente processo em pauta de audiência UNA, a ser
realizada no dia 21.03.2024, às 10h50, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86528746088
ID da reunião: 865 2874 6088
Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024. ROMULO
TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-17.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AUTOR JOSE RICARDO HERRERA
REVERON
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU IZENALDO FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO HERRERA REVERON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O exequente ciente de que esta execução encontra-se aguardando
o resultado consulta Certidão(CNIB inserido) - db989c7 e de que se
encontra disponível em conta judicial neste autos o valor de
R$341,26: 4099.042.04960260-4 e 4099.042.04960261-2
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-74.2021.5.13.0004
AUTOR CARLOS MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO MOREIRA
COELHO(OAB: 54770/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MIRANDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados o reclamante e seu advogado para que indiquem
contas bancárias de suas titularidades, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de transferência dos valores
depositados pela reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: O patrono do reclamante deverá juntar aos autos o contrato
de prestação de serviços advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-84.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDO LAURENTINO SOARES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 00d4d89,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-65.2024.5.13.0025
AUTOR CAROLLINE STHEFANE
FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
- CAROLLINE STHEFANE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 21/03/2024 11:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81857260745 ID da reunião: 818
5726 0745
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-50.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO JEFFERSON RAMOS
GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JEFFERSON RAMOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 12:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87186505001 ID da
reunião: 871 8650 5001
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-13.2024.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 11:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85710902882 ID da
reunião: 857 1090 2882
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-95.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 15/02/2024 08:20, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82250529709 ID da
reunião: 822 5052 9709
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000027-80.2024.5.13.0025
AUTOR VITORYA LANNAY SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORYA LANNAY SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 12:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85637769761 ID da
reunião: 856 3776 9761
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000373-36.2021.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante cientes dos termos do Ofício de ID 3b95aa0
oriundo da 2ª Vara de Cabedelo PB, para fins de promover Ação de
Impugnação de Crédito autônoma.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-38.2021.5.13.0025
AUTOR MARINALDO SELERINO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SELERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para informar seus dados bancários,
para quando forem iniciados os pagamentos nos autos do
processo 0801401-16.2021.8.15.0731 (Habilitação de crédito), em
trâmite na 2ª Vara Mista de Cabedelo/PB, conforme solicitação no
Ofício nº 985/2023 (ID fd72ab4).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-17.2023.5.13.0025
AUTOR ALBANIZA DE SOUSA BARROS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANIZA DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fe61f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para expedir Mandado em desfavor do executado R.P.A.
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ: 17.406.741/0001-70
RODOVIA BR-101 , KM 88 , GALPAO 28, (PONTO DE
REFERÊNCIA, POR TRÁS DA TRANGESP, EMPRESA QUE
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
FABRICA TACÓGRAFO) DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO
PESSOA - PB, para pagar o valor apontado no cálculo nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000805-21.2022.5.13.0025
AUTOR LIDYAN GONZAGA DA SILVA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f0e9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a Decisão - 66467da que determinou o
sobrestamento/Suspensão desta ação, por RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, aguardando o desfecho do Processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-44.2018.5.13.0025
AUTOR CICERA MARIA DE PAIVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA DE PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e959e9a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto por CICERA MARIA DE PAIVA, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-19.2019.5.13.0025
AUTOR ERIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cfb2a
proferido nos autos.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo,
conjuntamente, com a devida assinatura do reclamante para que
seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-19.2019.5.13.0025
AUTOR ERIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cfb2a
proferido nos autos.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo,
conjuntamente, com a devida assinatura do reclamante para que
seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-14.2022.5.13.0025
AUTOR TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4019710
proferido nos autos.
V.
Designe-se audiência de instrução para oitiva das partes e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
testemunha HERIBERTO DOS SANTOS SILVA FILHO, conforme
acórdão (ID 4da8c91), para o dia 07/02/2024 às 09:00, na sala de
audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85417122652 ID da reunião: 854 1712 2652.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-14.2022.5.13.0025
AUTOR TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JONATAS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4019710
proferido nos autos.
V.
Designe-se audiência de instrução para oitiva das partes e da
testemunha HERIBERTO DOS SANTOS SILVA FILHO, conforme
acórdão (ID 4da8c91), para o dia 07/02/2024 às 09:00, na sala de
audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85417122652 ID da reunião: 854 1712 2652.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6873fe0
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta execução por Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação.
Aguarde-se a quitação parcelada desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
- MATKA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6873fe0
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta execução por Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação.
Aguarde-se a quitação parcelada desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025
AUTOR CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96e7de
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a (Decisão) - 12dd63b que determinou o
sobrestamento/Suspensão desta ação por ter sido o processo
habilitado no juízo da recuperação, aguardando-se o efetivo
pagamento, conforme Certidão de id - ee5bdf5 e Despacho de id -
35ec68a
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025
AUTOR CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96e7de
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a (Decisão) - 12dd63b que determinou o
sobrestamento/Suspensão desta ação por ter sido o processo
habilitado no juízo da recuperação, aguardando-se o efetivo
pagamento, conforme Certidão de id - ee5bdf5 e Despacho de id -
35ec68a
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000671-91.2022.5.13.0025
EXEQUENTE GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EXECUTADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
EXECUTADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICILAINE MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16369e
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta execução por convenção das
partes, aguardando a quitação desta execução com resultado do
Mandado(Mandado) - 93e985a, de 15% da remuneração do
executado KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO,
CPF:030.174.424-62 na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000671-91.2022.5.13.0025
EXEQUENTE GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EXECUTADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
EXECUTADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
- KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16369e
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta execução por convenção das
partes, aguardando a quitação desta execução com resultado do
Mandado(Mandado) - 93e985a, de 15% da remuneração do
executado KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO,
CPF:030.174.424-62 na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-49.2019.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3655f37
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0dcbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o Despacho - 50b0e9a. A Liminar concedida no MS
0005052-86.2023.5.13.0000 determina a suspensão dos atos
praticados pelo Juízo da Central Regional de Efetividade na
Reclamação 0130977-07.2015.5.13.0022 em tramitação na 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa.
Ademais as reiteradas determinações e diligências já realizadas
nestes autos desde 2015 apontam para o esgotamento da
execução em desfavor da executada principal G3 CONSTRUTORA
LTDA - EPP) CNPJ: 10.314.781/0001-42.
A despeito da impenhorabilidade do salário definida no art. 833,
inciso IV, e parágrafo 2º, do CPC, a jurisprudência vem se
posicionando, diversamente, quando se trata de débito de natureza
alimentícia e, dessarte, vem admitindo a penhora de 30% do salário
do devedor, com base no § 2º do supracitado artigo, combinado
com o art. 835 do mesmo diploma legal.
Esclareço ainda que o débito de natureza alimentar desta execução
é no valor de R$ 3.860,78, conforme Planilha de Atualização de
Cálculos(Planilha de Atualização de Cálculos) - b5327b5 e Sisbajud
(transferência) (Sisbajud (positivo)) - a5495f8, não havendo portanto
prova nestes autos de que este valor bloqueado compromete a
subsistência do sócio executado.
Aguarde o prazo da (Intimação) - ee7fc3e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0dcbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o Despacho - 50b0e9a. A Liminar concedida no MS
0005052-86.2023.5.13.0000 determina a suspensão dos atos
praticados pelo Juízo da Central Regional de Efetividade na
Reclamação 0130977-07.2015.5.13.0022 em tramitação na 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa.
Ademais as reiteradas determinações e diligências já realizadas
nestes autos desde 2015 apontam para o esgotamento da
execução em desfavor da executada principal G3 CONSTRUTORA
LTDA - EPP) CNPJ: 10.314.781/0001-42.
A despeito da impenhorabilidade do salário definida no art. 833,
inciso IV, e parágrafo 2º, do CPC, a jurisprudência vem se
posicionando, diversamente, quando se trata de débito de natureza
alimentícia e, dessarte, vem admitindo a penhora de 30% do salário
do devedor, com base no § 2º do supracitado artigo, combinado
com o art. 835 do mesmo diploma legal.
Esclareço ainda que o débito de natureza alimentar desta execução
é no valor de R$ 3.860,78, conforme Planilha de Atualização de
Cálculos(Planilha de Atualização de Cálculos) - b5327b5 e Sisbajud
(transferência) (Sisbajud (positivo)) - a5495f8, não havendo portanto
prova nestes autos de que este valor bloqueado compromete a
subsistência do sócio executado.
Aguarde o prazo da (Intimação) - ee7fc3e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-50.2023.5.13.0025
AUTOR MARILENE PEREIRA DO
NASCIMENTO DANTAS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA MARTA DIECKMAN
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARTA DIECKMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9fc630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-50.2023.5.13.0025
AUTOR MARILENE PEREIRA DO
NASCIMENTO DANTAS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA MARTA DIECKMAN
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE PEREIRA DO NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9fc630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-92.2022.5.13.0025
AUTOR IGOR MORAES SILVA
ADVOGADO BRUNA SANCHES
RODRIGUEZ(OAB: 48292/GO)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO BRENNO HENRIQUE DANTAS
OLIVEIRA(OAB: 66371/GO)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83ea06d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-92.2022.5.13.0025
AUTOR IGOR MORAES SILVA
ADVOGADO BRUNA SANCHES
RODRIGUEZ(OAB: 48292/GO)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO BRENNO HENRIQUE DANTAS
OLIVEIRA(OAB: 66371/GO)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MORAES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83ea06d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000226-80.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
ADVOGADO JANALYWYA ISYANNE DE
ANDRADE NASCIMENTO(OAB:
23886/PB)
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA -
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado
pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA (ID. c7bd085, 6fcbc2e,
83d8711).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5065ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 25/01/2024, às
10:00 horas para as partes comparecerem na CENATEN para
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a
reclamada não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para que a mesma proceda a devida anotação.
Remeta-se os autos à execução para a apreciação da petição ID
ea23dbe.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5065ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 25/01/2024, às
10:00 horas para as partes comparecerem na CENATEN para
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a
reclamada não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para que a mesma proceda a devida anotação.
Remeta-se os autos à execução para a apreciação da petição ID
ea23dbe.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131229-95.2015.5.13.0026
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6cbc23
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, INTIME-SE o exequente para que indique meios
concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias,
sob pena de suspensão do processo por três meses, na forma do
art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000991-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580d2de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Ante o exposto 1. CONHEÇO e, no mérito, acolho as pretensões
formuladas na impugnação apresentada BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A.em face da SUBSTITUÍDA GÉSICA CARLA LOPES
NUNES DA SILVA, nos termos da fundamentação supra, julgando
extinto, sem exame de mérito, a presente ação.
Custas pelo sindicato, dispensadas na forma da lei.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000991-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580d2de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Ante o exposto 1. CONHEÇO e, no mérito, acolho as pretensões
formuladas na impugnação apresentada BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A.em face da SUBSTITUÍDA GÉSICA CARLA LOPES
NUNES DA SILVA, nos termos da fundamentação supra, julgando
extinto, sem exame de mérito, a presente ação.
Custas pelo sindicato, dispensadas na forma da lei.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000019-03.2024.5.13.0026
REQUERENTES ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES ITALO CASSIANO ROMAO
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CASSIANO ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f3602
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000019-03.2024.5.13.0026
REQUERENTES ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES ITALO CASSIANO ROMAO
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f3602
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2963f24
proferida nos autos.
Decisão
Registre-se o movimento processual relativo ao Id ea9c8e9.
Intime-se o executado para fins de pagamento no prazo de cinco
dias, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2963f24
proferida nos autos.
Decisão
Registre-se o movimento processual relativo ao Id ea9c8e9.
Intime-se o executado para fins de pagamento no prazo de cinco
dias, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-16.2023.5.13.0026
AUTOR ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8767666
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-16.2023.5.13.0026
AUTOR ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR LEONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8767666
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-98.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
a7fbb34.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000778-98.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
a7fbb34.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL ARRUDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAUL ARRUDA COSTA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
13/03/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/03/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87234380221
ID da Reunião: 87234380221
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL ARRUDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/03/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87234380221
ID da Reunião: 87234380221
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001141-54.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 29/02/2024 11:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 29/02/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88928353684
ID da Reunião: 88928353684
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001141-54.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILENE COSTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 29/02/2024 11:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 29/02/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88928353684
ID da Reunião: 88928353684
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130109-17.2015.5.13.0026
AUTOR JANAINA ZANDY TAVARES
NOGUEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO LAIS RODRIGUES DIAS(OAB:
42294/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48128c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pela CEF, agência 4099 (peças
digitalizadas – ID. eee0dcd, 0d6e298), intime-se a parte reclamada
C&A MODAS S.A para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar nos autos
o comprovante de depósito referente ao AIRR, mencionado em
PETIÇÃO (ID. 75fc848), após, com ou sem resposta, façam-se os
autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-77.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUCIO CEZAR DE SOUZA NETO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
RÉU RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO CEZAR DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLAUCIO CEZAR DE SOUZA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/03/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83591495765
ID da Reunião: 83591495765
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-12.2020.5.13.0026
AUTOR JOSENILSON FLORENCIO DE
SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 448498a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-12.2020.5.13.0026
AUTOR JOSENILSON FLORENCIO DE
SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FLORENCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 448498a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000011-26.2024.5.13.0026
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JANATON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANATON DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f620095
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. d5c87fa,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da
substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as
contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais
descritas no acordo, no percentual da cota do empregado, a cargo
da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor líquido,
assumindo a empresa o encargo das deduções legais.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000011-26.2024.5.13.0026
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JANATON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f620095
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. d5c87fa,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da
substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as
contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais
descritas no acordo, no percentual da cota do empregado, a cargo
da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor líquido,
assumindo a empresa o encargo das deduções legais.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-92.2024.5.13.0026
AUTOR JEANNE SOUZA DE LIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE SOUZA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 13/03/2024 09:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000025-10.2024.5.13.0026
AUTOR SAMUEL DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMUEL DE SOUZA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
04/03/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/03/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83797608895
ID da Reunião: 83797608895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000003-49.2024.5.13.0026
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JURACI FREITAS DE ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO ELEOTERIO
VASCONCELOS(OAB: 22411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI FREITAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3f672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 3b31675,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da
substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as
contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais
descritas no acordo, no percentual da cota do empregado, a cargo
da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor líquido,
assumindo a empresa o encargo das deduções legais.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000003-49.2024.5.13.0026
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JURACI FREITAS DE ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO ELEOTERIO
VASCONCELOS(OAB: 22411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3f672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 3b31675,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da
substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as
contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais
descritas no acordo, no percentual da cota do empregado, a cargo
da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor líquido,
assumindo a empresa o encargo das deduções legais.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-77.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUCIO CEZAR DE SOUZA NETO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
RÉU RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO CEZAR DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/03/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83591495765
ID da Reunião: 83591495765
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000025-10.2024.5.13.0026
AUTOR SAMUEL DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/03/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83797608895
ID da Reunião: 83797608895
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000209-34.2022.5.13.0026
AUTOR NATALLYA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
RÉU DELAYNE DOS SANTOS
JACARANDA
RÉU RENAN FONSECA QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Colégio Notarial do Brasil
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLYA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 042d981
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001307-20.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 338f1d9
proferida nos autos.
Analiso o pleito o seguinte pleito:
Douto Juiz, a reclamante requer que seja concedida a antecipação
de tutela para que V. Exa., determine a expedição de alvará para
que a reclamante possa efetivar o saque do FGTS e para habilitar-
se no SEGURO DESEMPREGO, por medida de inteira Justiça.”
A embasar tal postulação, o demandante assim afirmou:
Ocorre que em 08.09.2023, a reclamada demitiu a reclamante e fez
um acordo extrajudicial no valor de R$ 13.907,16 (reze mil,
novecentos e sete reais e dezesseis centavos), cujo valor foi
dividido em 12 (doze parcelas) de R$ 1.158,93 (um mil, cento e
cinquenta e oito reais e noventa e três centavos ), todavia, não
houve projeção do aviso prévio. Requerendo desde logo a
retificação da CTPS de forma física e digital, bem como, a projeção
do aviso prévio sobre as verbas rescisórias.”
Examino o acima exposto e requerido, à luz do artigo 300, caput, do
CPC vigente.
Pois bem.
O documento carreado no ID. c6be0cd, CTPS do demandante,
comprova que o contrato de trabalho do demandante com a
demandada foi extinto.
Todavia, não há nos autos a comprovação de que o término da
relação de emprego informada na inicial tenha sucedido sem justa
causa.
Desse modo, indefiro, neste momento, a tutela de urgência,
resguardando a possibilidade de um novo exame, sob o manto do
contraditório e em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-66.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f96c3f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0f7e088,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
O advogado do autor deverá anexar aos autos
comprovante/recibo de repasse do crédito trabalhista.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-66.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f96c3f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0f7e088,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
O advogado do autor deverá anexar aos autos
comprovante/recibo de repasse do crédito trabalhista.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-23.2023.5.13.0026
AUTOR B.L.M.R.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A.C.P.L.
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA G.M.D.A.O.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a27ac5a.
Processo Nº ATOrd-0000589-23.2023.5.13.0026
AUTOR B.L.M.R.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A.C.P.L.
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA G.M.D.A.O.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c69f244.
Processo Nº ATOrd-0000535-91.2022.5.13.0026
AUTOR GIVANILDO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CONSTRUTORA BRASCON LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRASCON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2eb91
proferido nos autos.
Tendo em conta que a parte demandante manifestou-se,
expressamente, pela manutenção do perito designado por este
juízo, mantenho a designação.
Aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-91.2022.5.13.0026
AUTOR GIVANILDO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CONSTRUTORA BRASCON LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SAMUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2eb91
proferido nos autos.
Tendo em conta que a parte demandante manifestou-se,
expressamente, pela manutenção do perito designado por este
juízo, mantenho a designação.
Aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000696-67.2023.5.13.0026
AUTOR JAIR SILVA DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.33e6bd0 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf12d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, requeiram os demandantes, o que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf12d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, requeiram os demandantes, o que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753d1de
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se o autor sobre o teor da petição e dos comprovantes
bancários anexados pelo demandado (Id d7ead41). Outrossim,
informe se possui acesso à conta bancária do Mercado Pago (conta
destinatária do PIX de ID 9304d59). Prazo de 10 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRAZAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753d1de
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se o autor sobre o teor da petição e dos comprovantes
bancários anexados pelo demandado (Id d7ead41). Outrossim,
informe se possui acesso à conta bancária do Mercado Pago (conta
destinatária do PIX de ID 9304d59). Prazo de 10 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-43.2021.5.13.0026
AUTOR ARENILDA MENDONCA FALCAO
DIAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENFEMED SAUDE E SERVICOS
LTDA
RÉU ELIETE PROCOPIO
RÉU PEDRELINA SILVA PROCOPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENILDA MENDONCA FALCAO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e08ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação aos devedores ELIETE PROCOPIO e
PEDRELINA SILVA PROCOPIO, o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001297-73.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6161b5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.
A citação da ré CMB BANCARIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA foi devolvida sob o motivo de mudança de
endereço.
A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,
II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,
constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que
importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B
da CLT.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela parte autora no valor de R$1.032,85 calculadas sobre
R$51.642,70, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do
pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).
Intime-se o autor.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-53.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON RAMOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d73464
proferido nos autos.
Processo em auto inspeção.
Vistos etc.
Acolho e defiro os argumentos e requerimentos lançados na petição
de ID. 9dc83d4.
Atualizem-se os cálculos em relação ao devedor subsidiário, após,
se não houver impugnação tempestiva, utilizem-se os depósitos
recursais no afã de quitar o presente feito, observando-se o limite
dos créditos e devolvendo-se o saldo sobejante, se existente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-53.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON RAMOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d73464
proferido nos autos.
Processo em auto inspeção.
Vistos etc.
Acolho e defiro os argumentos e requerimentos lançados na petição
de ID. 9dc83d4.
Atualizem-se os cálculos em relação ao devedor subsidiário, após,
se não houver impugnação tempestiva, utilizem-se os depósitos
recursais no afã de quitar o presente feito, observando-se o limite
dos créditos e devolvendo-se o saldo sobejante, se existente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000349-10.2018.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o sindicato autor para, em 15 dias, indicar dados
bancários dos substituídos, beneficiários dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0075000-52.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GIVANILDO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GRANJA FORTALEZA LTDA - ME
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ARTUR ALMEIDA CORREIA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIRETO DO CAMPO COMERCIO
VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para, querendo e no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar manifestação sobre a petições e
documentos e em anexos apresentados pelo réu (ID. 20d5bac,
69e1f16, 3df1d0b, 27abba4, 910b17c, 10e4910, 7b6be03, b5d477f,
54ef31a).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-43.2021.5.13.0026
AUTOR SONIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para tomar ciência dos resultados de ID
57d46b3 e ea23426, bem como, para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000361-48.2023.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA GALDINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON DA SILVA GALDINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 19/02/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 19/02/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89235075166
ID da Reunião: 89235075166
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000361-48.2023.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA GALDINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E SANTOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOURA E SANTOS SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução por videoconferência" designada para 19/02/2024
09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 19/02/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89235075166
ID da Reunião: 89235075166
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54712cc
proferido nos autos.
Processo em inspeção periódica.
Face ao trânsito em julgado dos embargos à execução, requeiram
os demandantes, no prazo de 10 dias, o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54712cc
proferido nos autos.
Processo em inspeção periódica.
Face ao trânsito em julgado dos embargos à execução, requeiram
os demandantes, no prazo de 10 dias, o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-48.2023.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA GALDINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida no despacho de id:d190767, ficam
as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 19/02/2024 às 09:50
horas, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através
do link:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89235075166
ID da reunião: 89235075166
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000361-48.2023.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA GALDINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E SANTOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida no despacho de id:d190767, ficam
as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 19/02/2024 às 09:50
horas, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através
do link:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89235075166
ID da reunião: 89235075166
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000131-40.2022.5.13.0026
AUTOR KATIA SILVA MOREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor remanescente nos presentes
autos(Planilha de Atualização de Cálculos(Remanescente) -
c4d9feb , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/03/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/03/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88430835307
ID da Reunião: 88430835307
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/03/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88430835307
ID da Reunião: 88430835307
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000725-54.2022.5.13.0026
AUTOR KARLENNE NUNES DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLENNE NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID a829224.
Ficam intimados os réus BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
TAM LINHAS AEREAS S/A. para efetuarem, no prazo de cinco dias,
o pagamento do débito, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-54.2022.5.13.0026
AUTOR KARLENNE NUNES DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID a829224.
Ficam intimados os réus BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
TAM LINHAS AEREAS S/A. para efetuarem, no prazo de cinco dias,
o pagamento do débito, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-54.2022.5.13.0026
AUTOR KARLENNE NUNES DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID a829224.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Ficam intimados os réus BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
TAM LINHAS AEREAS S/A. para efetuarem, no prazo de cinco dias,
o pagamento do débito, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-54.2022.5.13.0026
AUTOR KARLENNE NUNES DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID a829224.
Ficam intimados os réus BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
TAM LINHAS AEREAS S/A. para efetuarem, no prazo de cinco dias,
o pagamento do débito, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000585-20.2022.5.13.0026
AUTOR BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID ed40003
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000585-20.2022.5.13.0026
AUTOR BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID ed40003
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000585-20.2022.5.13.0026
AUTOR BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID ed40003
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-62.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/03/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81257129004
Id da reunião: 81257129004
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000028-62.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL DE ALMEIDA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81257129004
ID da Reunião: 81257129004
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA FELIX DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica intimada a reclamada para, em cinco dias, manifestar-se
acerca do teor da petição de ID 7d6547a (DESCUMPRIMENTO DE
ACORDO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000948-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de ID fca75b8. Prazo comum de 08 (oito) dias
para impugnação fundamentada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000948-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de ID fca75b8. Prazo comum de 08 (oito) dias
para impugnação fundamentada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b035b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em quitar o
valor executado em parcelas, e que já disponibilizado pela mesma
nos autos valor que beira 50% do crédito da parte exequente,
resolve este Juízo designar AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
TELEPRESENCIAL (VIRTUAL /VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia
22/01/2024 13:10, ficando as partes notificadas com a publicação
deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus advogados
habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites de acesso
via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b035b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em quitar o
valor executado em parcelas, e que já disponibilizado pela mesma
nos autos valor que beira 50% do crédito da parte exequente,
resolve este Juízo designar AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
TELEPRESENCIAL (VIRTUAL /VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia
22/01/2024 13:10, ficando as partes notificadas com a publicação
deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus advogados
habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites de acesso
via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef6598
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.
8d4cc46/06e466c, do depósito do valor referente a primeira parcela,
no valor de R$ 1.980,94, que devem ser liberadas integralmente
para o patrono da parte exequente via dados bancários informados
na petição de Id. 795b37d.
Após, prossiga-se aguardando a comprovação do depósito da
segunda parcela, designada para 05.02.2024, da qual dever ser
liberação ao patrono da parte exequente o valor de R$ 700,17,
integralizando o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, e o valor de R$ 833,44, de honorários periciais,
ficando o valor restante e o valor das demais parcelas para
pagamento FGTS, INSS, IRPF.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef6598
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.
8d4cc46/06e466c, do depósito do valor referente a primeira parcela,
no valor de R$ 1.980,94, que devem ser liberadas integralmente
para o patrono da parte exequente via dados bancários informados
na petição de Id. 795b37d.
Após, prossiga-se aguardando a comprovação do depósito da
segunda parcela, designada para 05.02.2024, da qual dever ser
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
liberação ao patrono da parte exequente o valor de R$ 700,17,
integralizando o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, e o valor de R$ 833,44, de honorários periciais,
ficando o valor restante e o valor das demais parcelas para
pagamento FGTS, INSS, IRPF.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-29.2022.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c37e43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-29.2022.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c37e43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-89.2023.5.13.0029
AUTOR ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b63e68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f501c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f501c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-89.2023.5.13.0029
AUTOR ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b63e68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) de que os autos
prosseguem aguardando o pagamento da parcela 3/6.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000013-84.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
(VIRTUAL)
Fica V. Sª. notificado(a) que o presente feito foi incluído na pauta da
unidade para a realização de AUDIÊNCIA INICIAL DE FORMA
TELEPRESENCIAL (VIRTUAL) que se realizará no dia
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
20/02/2024, às 14:45 horas na sala de audiência VIRTUAL da 10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, a qual será realizada por
meio da PLATAFORMA ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13.
Fica V. Sª. ciente de que o Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, podendo os interessados
que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas,
testemunhas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Fica V. Sª ciente, também, da aplicação das penalidades do
artigo 844 da CLT no caso de ausência.
Seguem abaixo os DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87938563162
ID da Reunião: 87938563162
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000536-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f7456
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da ata de Id.8bfadcc, proceda-se com a disponibilização
da planilha e guias da verba previdenciária, e intimação da parte
executada para providenciar o seu recolhimento no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000536-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f7456
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da ata de Id.8bfadcc, proceda-se com a disponibilização
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
da planilha e guias da verba previdenciária, e intimação da parte
executada para providenciar o seu recolhimento no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08dc33c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL (virtual/videoconferência), designada para o dia
08/02/2024, às 11:20 horas, ANTECIPADA para o dia 26/01/2024,
às 09:00 horas.
Ficam mantidas as determinações, penalidades e dados de acesso
à sala virtual constantes no Despacho exarado nos presentes autos
sob ID. e3e5085.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08dc33c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL (virtual/videoconferência), designada para o dia
08/02/2024, às 11:20 horas, ANTECIPADA para o dia 26/01/2024,
às 09:00 horas.
Ficam mantidas as determinações, penalidades e dados de acesso
à sala virtual constantes no Despacho exarado nos presentes autos
sob ID. e3e5085.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a2f202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a2f202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 22/01/2024 13:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 22/01/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89565458160
ID da Reunião: 89565458160
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 22/01/2024 13:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 22/01/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89565458160
ID da Reunião: 89565458160
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) de que os autos
prosseguem aguardando o pagamento da segunda parcela,
designada para 05.02.2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001136-51.2023.5.13.0030
AUTOR JONNATHA WANG MOURA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bcf95e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-92.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3ad8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:f9b27b2), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a reclamada, parte adversa, para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-92.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3ad8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:f9b27b2), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a reclamada, parte adversa, para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000024-13.2024.5.13.0030
REQUERENTES CRISTIANO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERENTES MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f4fe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001111-32.2023.5.13.0032
AUTOR ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
TÉCNICO realizado (id:9237fb4).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001111-32.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AUTOR ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
realizado (id:9237fb4).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº HTE-0000024-13.2024.5.13.0030
REQUERENTES CRISTIANO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERENTES MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223cbb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-80.2024.5.13.0030
AUTOR SEVERINO GOMES DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SAO
JOSE LTDA - EPP
RÉU WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785bb40
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/02/2024, às 08:20h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-95.2024.5.13.0030
AUTOR RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALHANDRA
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7589932
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 26/02/2024, às 08:50 h, de forma PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c57f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CRISTINA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c57f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-84.2023.5.13.0030
AUTOR JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data da realização da
perícia (22/02/2024, às 10:30 h), conforme petição da perita (Dra.
THAYNARA SARMENTO), devendo as partes portarem no dia da
perícia a documentação solicitada (id:8c5d900).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001192-84.2023.5.13.0030
AUTOR JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data da realização da
perícia (22/02/2024, às 10:30 h), conforme petição da perita (Dra.
THAYNARA SARMENTO), devendo as partes portarem no dia da
perícia a documentação solicitada (id:8c5d900).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000673-09.2023.5.13.0031
AUTOR RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de sua patrona,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-25.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO JAIRO DA SILVA
MEIRELES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JAIRO DA SILVA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 06/03/2024 08:50 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono do autor notificado acerca da expedição de alvará
judicial eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-10.2024.5.13.0031
AUTOR Ricardo da Silva Nascimento
ADVOGADO LEOJ PHABLLO ALVES SILVA(OAB:
19498/RN)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- Ricardo da Silva Nascimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
09:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000828-46.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
Salienta-se que os valores devidos ao sindicato e ao contador
deverão ser resolvidos entre as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-78.2024.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS SANTOS LEITE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/03/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-11.2024.5.13.0031
AUTOR EDMILSON MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MIGUEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/03/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de sua patrona,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-18.2024.5.13.0031
AUTOR MATHEUS GOMES TORREZAN
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALMANARA RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES TORREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/03/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000376-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS TOABLIO DO O DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TOABLIO DO O DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031
AUTOR ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-77.2024.5.13.0031
AUTOR VALDECI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLATAFORMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
09:15 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001233-48.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POTIGUAR LIDER PROTECAO
VEICULAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
POTIGUAR LIDER PROTECAO VEICULAR LTDA , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " ENDEREÇO
NÃO ENCONTRADO ", DEVENDO Vossa Senhoria, no
prazo de até cinco dias, informar o correto e atual endereço
da referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-93.2023.5.13.0031
AUTOR ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. eTIM S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-93.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b4fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica do presente feito, o réu, mediante notificação
publicada em edital, tomou conhecimento da obrigação de pagar e
pediu o chamamento do feito à ordem, em face de sua notificação
haver ocorrida por edital, quando se sabe ter endereço certo.
Equivoca-se o requerente quando informa que houve erro na
tentativa de sua notificação através de mandado judicial, haja vista
que a localização do imóvel seria no Ernani Sátyro e o oficial de
justiça se dirigiu a Cabedelo. A certidão do oficial de justiça diz ter
“…DEIXADO DE PROCEDER À NOTIFICAÇÃO determinada, em
razão denão ter obtido êxito em localizar o imóvel de nº 1000, bem
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
como por comerciários da área terem informado desconhecer a
destinatária…”, e, mais ainda, que “…em consulta ao sítio do
Google, verifiquei que o nº 1000 da BR 230 se encontra situado na
Município de Cabedelo - PB. CERTIFICO que, por medida de
cautela, tentei manter contato telefônico através dos números
informados na inicial (83 32215317 e 9886688774), sem êxito, uma
vez que contam como inexistentes..."
Registre-se, ainda, que o procurador da reclamada, apesar de não
estar habilitado no processo - sendo também representante legal da
empresa desde 2021 (procuração inclusa) - tomou conhecimento do
presente feito desde novembro do ano passado, nada requerendo.
Somente agora, quando transitada em julgado a demanda e iniciada
a execução, pede a nulidade de tudo quanto foi até aqui realizado.
Por fim, informe-se que a conta de energia juntada com a petição
retro indica um endereço diferente até mesmo daquele informado na
petição e no contrato de locação juntado.
Diante de tudo quanto exposto, indefiro o pedido e determino o
prosseguimento da execução com a constrição de valores em
contas bancárias da empresa reclamada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77d07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e devidamente atualizada a conta
de liquidação, notifique-se a reclamada para, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, proceder a quitação do débito.
Concomitantemente, notifiquem-se a reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação de
agência, operação e instituição; deve ainda o advogado da
reclamante juntar contrato de honorários aos autos e requerer, se
for o caso, a expedição de alvará de honorários advocatícios
contratuais em separado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA DE FRANCA
- VERA CRISTINA SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3391c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foi oportunizado às partes apresentação de
contrariedade às impugnações opostas pela parte adversa, converto
o julgamento em diligência e determino a notificação das partes
para, querendo e no prazo de até 08 (oito) dias, apresentarem
contrariedade às impugnações à conta de liquidação opostas pela
parte adversa.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9688004
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, neste momento, que o banco reclamado não foi notificado
para oferecer contrariedade à impugnação oposta pelo exequente,
razão pela qual converto o julgamento em diligência, determinando
a notificação do executado para, querendo e no prazo de até 08
(oito) dias, oferecer manifestação à impugnação oposta pelo autor.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9688004
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, neste momento, que o banco reclamado não foi notificado
para oferecer contrariedade à impugnação oposta pelo exequente,
razão pela qual converto o julgamento em diligência, determinando
a notificação do executado para, querendo e no prazo de até 08
(oito) dias, oferecer manifestação à impugnação oposta pelo autor.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-50.2021.5.13.0031
AUTOR EDILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA SILVA
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4afe5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informarem no presente feito se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, assim como em
que condições, valores e qual o prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 705251f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por RAFAEL SILVA DOS SANTOS contra o
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVIÇOS S/A, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante
os valores correspondentes aos títulos de diferenças salariais e aos
reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho
dos financiários do período contratual, com reflexos nas férias + 1/3,
anuênios, RSR, 13º salários, gratificação semestral, aviso prévio e
FGTS + 40%, auxilio-refeição, ajuda alimentação e Décima Terceira
Cesta Alimentação, além da Participação nos Lucros e Resultados
(PLR), observando-se a compensação quanto aos valores já pagos
ao longo do contrato de trabalho a idêntico título, nos moldes
requeridos na contestação, além da alteração do registro contratual
na CTPS para constar a função de Financiário e respectivo patamar
salarial profissional na mesma, assim como pagamento da média
mensal de R$ 850,00 a título de diferença de comissões, com
reflexos nas férias + 1/3, anuênios, RSR, 13º salários, gratificação
semestral, aviso prévio e FGTS + 40%, auxilio-refeição, ajuda
alimentação e Décima Terceira Cesta Alimentação, além da
Participação nos Lucros e Resultados (PLR), observando-se a
compensação quanto aos valores já pagos ao longo do contrato de
trabalho a idêntico título, nos moldes requeridos na contestação, em
posterior liquidação de sentença, por cálculos, com incidência de
juros e correção monetária.
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas, pelo reclamado, de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor que se arbitra provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 20/06/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000982-64.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO ROSANGELA DAYANA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ROSINALVA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257ce53
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações retro, expeça-se mandado judicial
para que o Meirinho promova diligência no endereço da Senhora
Rosinalva da Silva com vistas a obter informações respeitantes a
sua conta bancária, e, no caso de não ser titular de nenhuma conta,
cientificar de que há valores a serem liberados em seu favor, em
face da consignação realizada pela empresa AEC Centro de
Contatos S/A, devendo comparecer na Secretaria desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, para recebimento de alvará judicial
de levantamento de valores, no prazo de até 10 (dez) dias, sob
pena, em caso de inércia, dos valores serem convertidos em renda
para união e recolhidos ao Tesouro Nacional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-32.2019.5.13.0031
AUTOR WAMBERTO DO NASCIMENTO
MACIEL
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO DO NASCIMENTO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66581e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informarem se houve a habilitação do crédito exequendo no
processo de recuperação judicial, assim como em que condições,
valores e prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-53.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ccc146
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-53.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ccc146
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000002-49.2024.5.13.0031
REQUERENTES PATRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 23/01/2024 08:32 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/01/2024 08:32
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89560640073
ID da Reunião: 89560640073
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e3a78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução
opostos pelo Banco do Brasil S/A, como também improcedente a
impugnação oposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, tudo de acordo com a
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Considerando que a conta de liquidação em análise foi elaborada
pelo autor, notifique-se para que, no prazo de até 10 (dez) dias,
promova sua atualização, podendo encaminhá-la a este Juízo
através do módulo cálculos do processo no PJe.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-59.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RAFAEL SANTOS DINIZ
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas do processo (R$ 45,00),
incidentes sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito à
execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-48.2020.5.13.0031
AUTOR MAYSA AYALA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA AYALA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2dca01
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informarem no presente feito se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, assim como em
que condições, valores e prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1498e1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Posto isto, julgo improcedente os embargos à execução opostos por
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, em
face de Lucinaldo Fernandes da Silva.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, e considerando
que o valor exequendo é inferior àquele estabelecido como de
pequeno valor pelo Município, expeça-se a competente Requisição
de Pequeno Valor (RPV).
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001210-05.2023.5.13.0031
AUTOR JANSSEN FREITAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO CRISTIAN DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 123451/MG)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSSEN FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta se realizará
no dia 06/02/2024 ás 10:25 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000964-09.2023.5.13.0031
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 06/02/2024
ás 10:10 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001204-95.2023.5.13.0031
AUTOR MARINALVA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU KARLA FORTUNATO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta se realizará
no dia 12/03/2024 ás 10:15 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0001220-49.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU ALONCO TAVARES DE OLIVEIRA
90962141453
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que por
ajuste de pauta se realizará no dia 07/03/2024 ÁS 10:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001204-95.2023.5.13.0031
AUTOR MARINALVA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU KARLA FORTUNATO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA FORTUNATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta se realizará
no dia 12/03/2024 ás 10:45 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000468-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EMANOEL MACHADO SALGUEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL MACHADO SALGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2da9fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-40.2024.5.13.0031
EXEQUENTE NILMA MARQUES DE LIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMA MARQUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec2745
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença transitada em
julgado, proferida em ação coletiva (0130307-54.2015.5.13.0026),
que condenou a executada a pagar multa por descumprimento da
CCT-2012/2014, cláusula quinta;
Referenciada decisão fixou como ônus da executada a
apresentação de cálculos devidamente subsidiado por documentos
comprobatórios das assertivas matemáticas nele refletidas;
Deste modo, determino a notificação da executada, Instituto São
José para, no prazo de até 15 (quinze) dias, apresentar defesa
assim como juntar planilha de cálculos e documentos que
corroborem a conta.
Juntada a conta de liquidação, deve o autor ser notificado para,
querendo, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, oferecer
impugnação fundamentada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001018-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ALEXANDRO DE SOUZA SOARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE SOUZA SOARES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a372c22
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária,
liberar os honorários periciais e expedir alvará para levantamento do
FGTS para conta vinculada do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-84.2023.5.13.0031
AUTOR ALISSON BRITO DE PONTES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bb904
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da segunda parcela do
acordo), notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-84.2023.5.13.0031
AUTOR ALISSON BRITO DE PONTES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRITO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bb904
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da segunda parcela do
acordo), notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c37b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntados os documentos requeridos, concede-se o prazo de até 10
(dez) dias para, sucessivamente, as partes apresentarem conta de
liquidação, iniciando pelo reclamante e findo o qual inicia o prazo da
executada, independente de nova intimação, para apresentarem
cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e
fiscal devidos, advertindo-se que na liquidação não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c37b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntados os documentos requeridos, concede-se o prazo de até 10
(dez) dias para, sucessivamente, as partes apresentarem conta de
liquidação, iniciando pelo reclamante e findo o qual inicia o prazo da
executada, independente de nova intimação, para apresentarem
cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e
fiscal devidos, advertindo-se que na liquidação não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-73.2021.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df6f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que restou negativa a ordem de bloqueio de valores
através do sistema SISBAJUD, notifique-se a parte autora para
requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-73.2021.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df6f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que restou negativa a ordem de bloqueio de valores
através do sistema SISBAJUD, notifique-se a parte autora para
requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000376-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS TOABLIO DO O DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802a680
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000376-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS TOABLIO DO O DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TOABLIO DO O DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802a680
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001137-33.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE
LTDA
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FERREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE LTDA , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU - SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000739-23.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão,conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000739-23.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão,conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9138ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo reclamado id: 88588c2, com
proposta de acordo. Dê-se ciência ao reclamante para, querendo,
apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc916b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda a secretaria à anotação de baixa na CTPS digital do
reclamante, fazendo constar a data de saída em 02/02/2023.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc916b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda a secretaria à anotação de baixa na CTPS digital do
reclamante, fazendo constar a data de saída em 02/02/2023.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001165-98.2023.5.13.0031
REQUERENTE FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232c804
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação à conta de
liquidação apresentada pelo executado Alcindo Lima Neto, na
presente ação de cumprimento provisório de sentença ajuizada por
Flávio Henrique de Araújo, de acordo com a fundamentação supra,
parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Fica a reclamada devidamente notificada para quitação da dívida no
valor atualizado, conforme planilha juntada com a presente decisão,
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001165-98.2023.5.13.0031
REQUERENTE FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232c804
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação à conta de
liquidação apresentada pelo executado Alcindo Lima Neto, na
presente ação de cumprimento provisório de sentença ajuizada por
Flávio Henrique de Araújo, de acordo com a fundamentação supra,
parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Fica a reclamada devidamente notificada para quitação da dívida no
valor atualizado, conforme planilha juntada com a presente decisão,
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e98ada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se a obrigação, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º, da CLT).
Deste modo, em face da quitação integral do débito pela ré, e
inexistindo outras pendências no presente feito, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e98ada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se a obrigação, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Deste modo, em face da quitação integral do débito pela ré, e
inexistindo outras pendências no presente feito, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-27.2023.5.13.0025
AUTOR WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHIGTON DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3439d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 25/03/2024 às 09:15 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd17ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para informar seus dados bancários, bem
como do seu advogado, para liberação dos depósitos efetuados em
conta judicial, eis que suficientes para quitar o crédito do autor.
Quando da liberação dos honorários advocatícios, deverá ser
observado o competente contrato de honorários juntado aos autos.
De posse da informação supra, expeçam-se os competentes
alvarás.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd17ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para informar seus dados bancários, bem
como do seu advogado, para liberação dos depósitos efetuados em
conta judicial, eis que suficientes para quitar o crédito do autor.
Quando da liberação dos honorários advocatícios, deverá ser
observado o competente contrato de honorários juntado aos autos.
De posse da informação supra, expeçam-se os competentes
alvarás.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA ANDRESSA PEREIRA
BARBOSA BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRESSA PEREIRA BARBOSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b235cb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 20/03/2024 às 10:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-10.2019.5.13.0031
AUTOR MIKELINE MOURA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKELINE MOURA SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e41ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido à exequente para fornecer meios de
prosseguimento à execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se
manifestação da parte interessada e salientando-se que, ao final do
prazo, será declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT),
com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELINTO & HOLANDA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ac691
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerado que o autor recusou a proposta de acordo (Id
a37460a), intime-se a reclamada para, querendo e no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar embargos à execução, além de outras
medidas judiciais aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra
-se garantida (Id 4d0f78a).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ac691
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerado que o autor recusou a proposta de acordo (Id
a37460a), intime-se a reclamada para, querendo e no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar embargos à execução, além de outras
medidas judiciais aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra
-se garantida (Id 4d0f78a).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-85.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE WILTON DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c95ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pelo
reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-85.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE WILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c95ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pelo
reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU ELIO MARTINS ARAUJO
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305e05f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se na aba de dados financeiros o bloqueio parcial e a
transferência para conta judicial CEF, via SisbaJud, de valores do
executado ELIO MARTINS ARAUJO - CPF: 313.041.331-68, no
importe de R$357,09 e R$143,99, sobre os quais deverá ser
intimado por edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido.
Prazo de 05 dias.
Após, conclusos os autos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001251-69.2023.5.13.0031
REQUERENTES FRANCISCO DIAS DE ARAUJO
JUNIOR 32359868802
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES SAMARA TOMAZ CANDIDO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TOMAZ CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cce26
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para correção da
data de admissão a ser consignada em sua CTPS, em face de
equívoco na informação constante na ata de audiência.
De fato, o pedido formalizado pelas partes indica precisamente que
a relação de emprego ocorreu no período de 21 de agosto de 2022
a 16 de novembro de 2023.
Deste modo, por se tratar de erro material, retifica-se a informação
quanto ao período da relação de emprego e, por conseguinte,
determina-se a expedição de alvará judicial para fins de habilitação
do ex-empregado no programa do seguro desemprego, desde que
atendidos os demais requisitos legais, dentre eles se encontrar
desempregado na oportunidade.
Quanto ao registro na CTPS do autor, notifique-se a reclamada para
comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, fixando-se o
prazo de até 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Cumpra-se o determinado supra e notifique-se o interessado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001251-69.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
REQUERENTES FRANCISCO DIAS DE ARAUJO
JUNIOR 32359868802
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES SAMARA TOMAZ CANDIDO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIAS DE ARAUJO JUNIOR 32359868802
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cce26
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para correção da
data de admissão a ser consignada em sua CTPS, em face de
equívoco na informação constante na ata de audiência.
De fato, o pedido formalizado pelas partes indica precisamente que
a relação de emprego ocorreu no período de 21 de agosto de 2022
a 16 de novembro de 2023.
Deste modo, por se tratar de erro material, retifica-se a informação
quanto ao período da relação de emprego e, por conseguinte,
determina-se a expedição de alvará judicial para fins de habilitação
do ex-empregado no programa do seguro desemprego, desde que
atendidos os demais requisitos legais, dentre eles se encontrar
desempregado na oportunidade.
Quanto ao registro na CTPS do autor, notifique-se a reclamada para
comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, fixando-se o
prazo de até 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Cumpra-se o determinado supra e notifique-se o interessado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-09.2023.5.13.0031
AUTOR RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9580de9
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se a obrigação, independentemente de declaração
judicial, após decorridos os dois anos (Art. 791-A, §4º, da CLT).
Deste modo, quitadas as parcelas trabalhistas pela ré, determino o
arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-09.2023.5.13.0031
AUTOR RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9580de9
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se a obrigação, independentemente de declaração
judicial, após decorridos os dois anos (Art. 791-A, §4º, da CLT).
Deste modo, quitadas as parcelas trabalhistas pela ré, determino o
arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78af7c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a tentativa de constrição de valores realizada por
meio do sistema SISBAJUD restou infrutífera, registre-se a inclusão
de dados do executado ACESSO RESTAURANTES LTDA, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens por
meio do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78af7c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a tentativa de constrição de valores realizada por
meio do sistema SISBAJUD restou infrutífera, registre-se a inclusão
de dados do executado ACESSO RESTAURANTES LTDA, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens por
meio do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000022-58.2024.5.13.0025
AUTOR UBIRACI RIBEIRO MACHADO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRACI RIBEIRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3326a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de processo redistribuído para esta Vara do Trabalho, por
força da decisão de ID c3bc70e.
Assim, designo AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 20/02/2024, às 09:00 horas, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e demais deliberações,
sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a parte reclamada.
350
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-07.2024.5.13.0032
AUTOR IVALTER JOSE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALTER JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a640de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Designo o dia 20/02/2024 às 08:30 horas para a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada.
350
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2024.5.13.0032
AUTOR LEILA LIMA DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA LIMA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1509ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/02/2024 às 09:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Citem-se as reclamadas.
350
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-89.2024.5.13.0032
AUTOR MIRTES PAIVA DE CARVALHO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AC DROGARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES PAIVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070a47e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 28/02/2024 às 08:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO
intimada acerca do bloqueio on line do débito, conforme ID
#id:4679d65, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001185-64.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DENY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DIEGO DENY SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em seu
favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-62.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO DO RAMO
MARQUES DO NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de
alvarás de transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000705-86.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSEMAR DA SILVA
TAVARES, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000514-41.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TIMOTEO
FIGUEIREDO DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de
alvarás de transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FAGNER DE SOUZA
NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000845-23.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), AILSON FERREIRA
DE ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor do seu patrono, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-38.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VITOR GABRIEL DOS
SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001495-70.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: cb6fe56,
juntada em 11/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito. O Advogado da
parte autora informe o turno de trabalho do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001495-70.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: cb6fe56,
juntada em 11/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito. O Advogado da
parte autora informe o turno de trabalho do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001329-38.2023.5.13.0007
AUTOR ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 2ef0282,
juntada em 11/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001329-38.2023.5.13.0007
AUTOR ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 2ef0282,
juntada em 11/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-92.2022.5.13.0007
AUTOR CHRISTINA ROCHA BRAGA
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuições previdenciárias (R$
2.436,56), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000588-32.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA MONICA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ADRIANA GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) ( NOVAMENTE) a
comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuições previdenciárias (R$
1.064,68), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência e se pronunciar,
no prazo de cinco dias, sobre a manifestação apresentada pela
reclamada constante dos IDs 8b4fd66 e 611abae.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001260-06.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA PAULA FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vs. Senhoria intimada dos termos do r. despacho
exarado nos autos:
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pela reclamada em petição de
#id:e9b480e.
Aguarde-se o cumprimento do acordo e da obrigação estabelecida
em ata de audiência de #id:7d259e6.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0199b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de
honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso
ainda não o tenha feito.
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos. Dados bancários do exequente e de seu
advogado informados nos autos (id 550d2b3).
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 22/01/2024, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
Cálculos de atualização e expedição de alvarás de ofício pela
Secretaria.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
VI -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0199b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de
honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso
ainda não o tenha feito.
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos. Dados bancários do exequente e de seu
advogado informados nos autos (id 550d2b3).
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 22/01/2024, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
Cálculos de atualização e expedição de alvarás de ofício pela
Secretaria.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
VI -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001246-22.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS MAYCON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARTINS RODRIGUES NETO
ADVOGADO GESSE ROSA CAMPOS(OAB:
70810/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-08.2024.5.13.0007
AUTOR CRISOLOGO GUIMARAES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISOLOGO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86dede2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante, visando ao
deferimento de medida cautelar de arresto dos bens e capitais de
giro, contas correntes e demais ativos da reclamada, com o
propósito de assegurar a garantia de seus créditos e direitos
trabalhistas. Alega o reclamante que a rescisão indireta do contrato
de trabalho é plausível, requerendo, portanto, a concessão da
medida cautelar de arresto como forma de resguardar seus direitos.
Entretanto, ao analisar o pedido, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da medida cautelar
pleiteada.
O deferimento de medida cautelar, como o arresto de bens e
capitais de giro, é uma medida excepcional que pressupõe a
existência de indícios sólidos e incontestáveis de que o direito
postulado seja verossímil. No presente caso, o reclamante alega a
rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, por sua natureza,
envolve uma análise mais aprofundada dos fatos e das
circunstâncias que motivaram tal alegação.
A caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho
demanda dilação probatória e análise das provas a serem
produzidas no curso da instrução processual. A decisão sobre a
procedência ou não desse pedido só poderá ser tomada após o
devido processo legal, que permitirá às partes apresentar suas
alegações e provas, bem como ao juízo uma análise mais completa
do caso.
Portanto, não há, neste momento, a efetiva probabilidade do direito
postulado que justifique a concessão da medida cautelar de arresto
dos bens e capitais de giro da reclamada. O pedido do reclamante
deve ser apreciado no devido curso da ação trabalhista, quando
será possível uma análise mais aprofundada do caso, com a
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de arresto
formulado pelo reclamante.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce6ae3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante, visando ao
deferimento de medida cautelar de arresto dos bens e capitais de
giro, contas correntes e demais ativos da reclamada, com o
propósito de assegurar a garantia de seus créditos e direitos
trabalhistas. Alega o reclamante que a rescisão indireta do contrato
de trabalho é plausível, requerendo, portanto, a concessão da
medida cautelar de arresto como forma de resguardar seus direitos.
Entretanto, ao analisar o pedido, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da medida cautelar
pleiteada.
O deferimento de medida cautelar, como o arresto de bens e
capitais de giro, é uma medida excepcional que pressupõe a
existência de indícios sólidos e incontestáveis de que o direito
postulado seja verossímil. No presente caso, o reclamante alega a
rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, por sua natureza,
envolve uma análise mais aprofundada dos fatos e das
circunstâncias que motivaram tal alegação.
A caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho
demanda dilação probatória e análise das provas a serem
produzidas no curso da instrução processual. A decisão sobre a
procedência ou não desse pedido só poderá ser tomada após o
devido processo legal, que permitirá às partes apresentar suas
alegações e provas, bem como ao juízo uma análise mais completa
do caso.
Portanto, não há, neste momento, a efetiva probabilidade do direito
postulado que justifique a concessão da medida cautelar de arresto
dos bens e capitais de giro da reclamada. O pedido do reclamante
deve ser apreciado no devido curso da ação trabalhista, quando
será possível uma análise mais aprofundada do caso, com a
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de arresto
formulado pelo reclamante.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001451-97.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ec391
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/02/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
26/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001451-97.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ec391
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/02/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
26/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddf6b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/02/2024 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
26/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddf6b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
20/02/2024 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
26/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-75.2024.5.13.0007
AUTOR CAMILA VITORIA NUNES GOMES
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU CICERA CLAUDETE DE MELO
67564887400
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VITORIA NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97aa148
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/03/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001452-36.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-05.2023.5.13.0007
AUTOR EDMILSON JACINTO DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para manifestar-se acerca
da denúncia de descumprimento do acordo homologado neste feito.
Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-23.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001506-02.2023.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIA LUCRECIA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25dba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho constante no Id: e4f4299, no que se refere ao
formato da audiência, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e
3º, ambos da Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, §
3º, do CPC, este de aplicação subsidiária no processo do trabalho,
e considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino que a
audiência seja mantida por videoconferência. No entanto, faculta-se
a parte requerente o comparecimento de forma presencial, de modo
que a sessão se realizará se for o caso no formato híbrido.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-70.2023.5.13.0007
AUTOR JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e24de
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
a3b7b28 e documento que o acompanha, juntados em 11/01/2024,
no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-70.2023.5.13.0007
AUTOR JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DE ALMEIDA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e24de
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
a3b7b28 e documento que o acompanha, juntados em 11/01/2024,
no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAEL VAGNER PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d4d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho constante no Id: ce71230, no que se refere
ao formato da audiência, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §
1º, e 3º, ambos da Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art.
236, § 3º, do CPC, este de aplicação subsidiária no processo do
trabalho, e considerando a natureza da matéria posta nestes autos,
que demanda instrução sem maiores dificuldades, determino que a
audiência seja mantida por videoconferência. No entanto, faculta-se
a parte requerente o comparecimento de forma presencial, de modo
que a sessão se realizará se for o caso no formato híbrido.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000019-60.2024.5.13.0007
AUTOR ERIKA DE LUNA VIEIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE LUNA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0592a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/03/2024 às 09:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81234796598, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001511-24.2023.5.13.0007
AUTOR MIKAEL WASLLEY GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL WASLLEY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c040e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho o despacho constante no Id:3f33704, no que se refere ao
formato da audiência, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e
3º, ambos da Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, §
3º, do CPC, este de aplicação subsidiária no processo do trabalho,
e considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino que a
audiência seja mantida por videoconferência. No entanto, faculta-se
a parte requerente o comparecimento de forma presencial, de modo
que se for o caso a sessão será realizada no formato híbrido.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-51.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REGINA LIMA SALES
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) ( NOVAMENTE) a
comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 120,00), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001044-45.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AUTOR LUIZ MARIANO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU B3M CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3M CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 80,00), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001161-36.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANA STHEFANY MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA STHEFANY MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam a autora e seu(s) advogado(s) cientes de que foi
expedido alvará judicial eletrônico em seus benefícios (id 9c91eeb).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-47.2021.5.13.0007
AUTOR ANDRE AGUIAR BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) ( NOVAMENTE) a
comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 160,00) e INSS
(R$ 63,22), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULIMAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CAULIM
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd07679
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido, a uma porque o crédito de honorários da
advogada do autor é de apenas R$ 50,00, conforme devidamente
explicado no despacho de #id:42fe6c5; a duas por que não
decorrido o prazo para pagamento, sendo este até 23/01/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001247-07.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA CLEIDE SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b991300
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
dd396f5, juntado em 21/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-16.2022.5.13.0007
AUTOR LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c50161
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Planilha de atualização anexada.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001399-55.2023.5.13.0007
REQUERENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
REQUERIDO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733729e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-54.2023.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 2359015, juntados em 21/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
18/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a5c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/02/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em ambiente
insalubre e periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização das perícias, que somente serão elaboradas após a
oitiva das partes.
Nomeados como peritos os Drs. João Jorge Di Pace Tejo e Júlio
César Luiz de Oliveira, que deverão ser notificados para
apresentarem seus respectivos laudos no prazo de QUINZE dias
úteis, a contar de 01/03/2024.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001483-53.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bc5a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/02/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAEL VAGNER PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce71230
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/03/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c6318
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-71.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ad3fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aos cálculos para liquidação do julgado.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dee83
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c4e2574 , juntado em 07/01/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FAGNER DE FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d506cae
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
221f2c8, juntado em 29/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001348-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360da50
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ba58bec, juntado em 20/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001352-81.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GONCALVES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9acb0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
35816d7, juntado em 25/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001496-55.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU K C DE SOUSA ESCOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5170e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/03/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e94434
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/02/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 04/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-86.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7313f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001166-58.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento constante do ID edb11d0, no prazo de 05 (cinco)
dias. Caso silente, entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
aplicada a multa estabelecida e início dos atos executórios,
conforme conciliação homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001412-54.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento constante do ID 81c8223, no prazo de 05 (cinco)
dias. Caso silente, entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo
aplicada a multa estabelecida e início dos atos executórios,
conforme conciliação homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001491-27.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6567b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/03/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-60.2023.5.13.0007
AUTOR THAIS KELLY DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b42eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme requerido, inclua-se a empresa incorporadora NATURA
COSMÉTICOS S.A. no polo passivo do caderno processual.
Após, devolvam os autos ao arquivo definitivo conforme já
determinado pela Sentença de Extinção da Execução id: 97e877c.
Vistas às partes apenas para conhecimento.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-91.2016.5.13.0007
AUTOR MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS -
ME
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS EXECUTADAS:
Notifique-se as executadas acerca dos bloqueios de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme id: 1d127e9, id: f99fff8, id: 0e77b4a e
id: id: ac52984 dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre as alegações de fraude à execução, no
tocante à venda de um veículo de sua posse, conforme documento
juntado aos autos (Id. cf66146).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82139c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-38.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb842e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1446af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-96.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e641c6
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
O autor ajuizou a presente ação trabalhista contra AMA SERVIÇOS
LTDA., porém informando na inicial o CNPJ nº 02.251.194/0001-23,
que pertence à empresa AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA.
O reclamante ajuizou a ação, também, contra a ALPARGATAS
S.A., afirmando que esta empresa era tomadora dos serviços da
primeira, em regime de terceirização de mão-de-obra.
Postula a condenação da primeira ré na condição de devedora
principal, posto que empregadora direta, e a condenação subsidiária
da segunda.
Utilizando o CNPJ da outra empresa, o patrono do autor cadastrou
no polo passivo da ação, como devedora principal, a empresa AMA
TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA., com sede na Rua Siqueira
Campos, nº 241, Centro, Santo André/SP.
A AMA SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 69.039.154/0001-93), ao
contestar a ação, solicitou a correção do polo passivo, para que seja
cadastrada a verdadeira empregadora do autor.
Verifica-se pela cópia da CTPS do autor e pelo TRCT que a real
empregadora do reclamante é a empresaAMA SERVIÇOS LTDA
(CNPJ nº 69.039.154/0001-93).
Os autos vieram conclusos para julgamento sem regularização do
polo passivo.
Para que a sentença seja proferida, é necessária a antecedente
retificação do polo passivo, em razão do cadastramento dos
resultados do julgamento, correta alimentação do e-gestão,
notificação e contagem automática dos prazos, devendo constar
nos polos da ação no Pje as partes que realmente integram a lide.
Não há pela parte autora alegação de formação de grupo
econômico entre as empresasAMA SERVIÇOS LTDA e AMA
TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA., tampouco pedido de
condenação solidária.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência, para determinar
a correção do polo passivo da ação, excluindo-se a AMA
TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA (CNPJ nº 02.251.194.0001-23) e
incluindo-se aAMA SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº. 69.039.154/0001-
93).
Cumprida a diligência, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica a parte autora
notificada para ciência de que a notificação à sócia, de Id:f42d14b,
foi devolvida pelos Correios com a rubrica de “mudou-se”.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001368-35.2023.5.13.0007
AUTOR SIMONE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO FERNANDES UCHOA(OAB:
24865/PB)
RÉU BIO AC COSMETICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO AC COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 320,66), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001373-57.2023.5.13.0007
AUTOR LIDIANA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
RÉU EDNA DA COSTA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4689030
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O advogado da reclamante cumprir a parte final constante no
despacho Id: 35230da, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do processo sem apreciação do mérito.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 70,00) e INSS
(R$ 386,47), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000689-35.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU MARISA RAMOS DE BRITO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA RAMOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuições previdenciárias (R$
275,00), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-45.2023.5.13.0007
AUTOR ERICA ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU MOISES GUILHERMINO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU LEONILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU SIMONE DE MOURA AGUIAR
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuições previdenciárias (R$
275,00), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial, de
Id:9e7a59a, juntado em 12/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial, de
Id:9e7a59a, juntado em 12/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000232-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRISMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora ciente da expedição do alvará para processamento do
seguro-desemprego (ID. de55151).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRISMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença, fica a ré (MASSA
FALIDA DA VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A.) intimada para cumprir a
obrigação de fazer, no sentido de anotar o fim do contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação da sentença, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008
AUTOR GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001482-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b84e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do autor para que a audiência inicial seja
realizada na modalidade presencial, já que não possui tecnicidade
para participar por videoconferência.
A audiência inicial designada visa apenas a tentativa conciliatória e
a recepção da defesa, sem oitiva de testemunhas o que, caso
necessário, será realizado noutra sessão.
Considerando a alegação de falta de conhecimentos técnicos do
autor para participar da audiência por videoconferência, poderá ele
participar do escritório de seu advogado.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Faculto-lhe ainda a participação nesta unidade judiciária.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-33.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001487-90.2023.5.13.0008
AUTOR ALUISIO CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO CANDIDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e6d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do autor para que a audiência inicial seja
realizada na modalidade presencial, já que não possui tecnicidade
para participar por videoconferência.
A audiência inicial designada visa apenas a tentativa conciliatória e
a recepção da defesa, sem oitiva de testemunhas o que, caso
necessário, será realizado noutra sessão.
Considerando a alegação de falta de conhecimentos técnicos do
autor para participar da audiência por videoconferência, poderá ele
participar do escritório de seu advogado.
Faculto-lhe ainda a participação nesta unidade judiciária.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROSSANA KESSIA DE ARAUJO AMBROSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19c0c62
proferida nos autos.
DECISÃO
Pretende a autora a reconsideração da decisão contida no Id
10e350a. Para tanto, traz com a petição do Id 6843b6b documento
(CTPS eletrônica) pelo qual comprova ter havido relação de entrego
com a ora reclamada.
Segundo o teor do referido documento, não houve formalização do
término do contrato de trabalho, circunstância que, à luz dos
preceitos contidos nas Leis nºs 8.036/1990 e 7.998/1990, impede o
acolhimento da pretensão de liberação de FGTS e processamento
do seguro-desemprego, consideradas as premissas já externadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
na decisão do Id 10e350a.
INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão do Id 10e350a.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19c0c62
proferida nos autos.
DECISÃO
Pretende a autora a reconsideração da decisão contida no Id
10e350a. Para tanto, traz com a petição do Id 6843b6b documento
(CTPS eletrônica) pelo qual comprova ter havido relação de entrego
com a ora reclamada.
Segundo o teor do referido documento, não houve formalização do
término do contrato de trabalho, circunstância que, à luz dos
preceitos contidos nas Leis nºs 8.036/1990 e 7.998/1990, impede o
acolhimento da pretensão de liberação de FGTS e processamento
do seguro-desemprego, consideradas as premissas já externadas
na decisão do Id 10e350a.
INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão do Id 10e350a.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYARA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da certidão de inteiro teor do imóvel 69029, prazo de 5
dias para, querendo, manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-98.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-71.2016.5.13.0008
AUTOR THALLES APOLINARIO DE LIMA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e9c9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O crédito trabalhista fora satisfeito há muito tempo conforme se
observa dos IDs. 111ba0a, 65375eb e e336a0e.
Conforme informado pela Divisão de Pesquisa Patrimonial da
Central Regional de Efetividade e segundo despacho exarado nos
autos do processo piloto n.º 0000288 -98.2016.5.13.0001 (IDs.
43a56a8 e 4b3fa61), as contribuições previdenciárias devidas e já
habilitadas nesse processo piloto serão quitadas em guia única a
ele vinculada.
Destarte, não há necessidade de manutenção da tramitação deste
processo porque satisfeita a execução.
Diante do exposto, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Levantem-se eventuais restrições incidentes sobre pessoas e bens,
caso tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se definitivamente os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-71.2016.5.13.0008
AUTOR THALLES APOLINARIO DE LIMA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES APOLINARIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e9c9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O crédito trabalhista fora satisfeito há muito tempo conforme se
observa dos IDs. 111ba0a, 65375eb e e336a0e.
Conforme informado pela Divisão de Pesquisa Patrimonial da
Central Regional de Efetividade e segundo despacho exarado nos
autos do processo piloto n.º 0000288 -98.2016.5.13.0001 (IDs.
43a56a8 e 4b3fa61), as contribuições previdenciárias devidas e já
habilitadas nesse processo piloto serão quitadas em guia única a
ele vinculada.
Destarte, não há necessidade de manutenção da tramitação deste
processo porque satisfeita a execução.
Diante do exposto, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Levantem-se eventuais restrições incidentes sobre pessoas e bens,
caso tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se definitivamente os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000495-03.2021.5.13.0008
AUTOR SEVERINA LEITE DOS PASSOS
ADVOGADO RENATO CESARE PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20540/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU ODIZA MOURA DE LIMA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIZA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 209939d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-03.2021.5.13.0008
AUTOR SEVERINA LEITE DOS PASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATO CESARE PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20540/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU ODIZA MOURA DE LIMA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEITE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 209939d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001396-19.2023.5.13.0034
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG SERVICOS DE CARGA E DESCARGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2e151
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento provisório da decisão proferida nos autos
do processo principal n.º 0001059-50.2019.5.13.0008.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
que seja expedido o mandado de citação da executada, na forma do
art. 880, “caput”, da CLT, como requerido pelo MPT, a fim de que
aquela cumpra as obrigações de fazer e de pagar discriminadas nos
itens I, II e III do tópico IV - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS,
da petição inicial.
Dê-se ciência ao MPT e ao patrono da ré cadastrado no processo
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc261d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a renúncia de poderes apresentada pelo procurador
à executada, exclua-se seu nome do processo, após o prazo de 10
dias, conforme os termos do §1º do art. 112 do NCPC.
Intime-se a empresa executada, via e-Carta, para que nomeie
sucessor, juntando novo instrumento de mandato no prazo de 15
dias, ressalvadas as garantias dos termos do §2º do art. 104 do
NCPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA CABRAL
BEZERRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSÉ HUMBERTO JUNIOR
FERREIRA
RÉU RAYANNE KENIA PEREIRA DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CABRAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ACum-0000607-69.2021.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOLANDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono da reclamada da transferência de seus
honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000017-87.2024.5.13.0008
AUTOR ICARO CARVALHO RAMOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO CARVALHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/02/2024 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-84.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CACILDA FARIAS SILVA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR RINALDO MARTINS MOTA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR JONAS FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO ADRIANO FERREIRA DE
AMORIM(OAB: 25962/PB)
AUTOR BENICIO COSTA ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ODAIR JOSE AUGUSTO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
AUTOR JOSE ILDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANTONIO ANDRE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MANOEL CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANDERSON ALVES GALDINO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR GILSON DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR LUCIVAN LUCAS DE MACEDO SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ARLAN ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
AUTOR IRENILSON DE SOUZA NUNES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR RUDSON MONTEIRO DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
AUTOR JOSE BELINO ALVES
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO SAYONARA MORGANA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24037/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
AUTOR CLEYTON SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOAO BATISTA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR CLAUDIVAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR JOSE WANDERLEI ARRUDA
RIBEIRO
AUTOR ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN LUCAS DE MACEDO SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os exequentes intimadas para fornecerem os seus dados
bancários para possibilitar a transferências dos créditos a que têm
direito. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige a
indicação do percentual contratado, a juntada do instrumento de
contrato e a informação dos dados bancários do advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000629-06.2016.5.13.0008
AUTOR EVANDRO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69f492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O crédito trabalhista fora satisfeito há muito tempo conforme se
observa dos IDs. a15d7fb, 4b888c3 e 1ec03c5.
Conforme informado pela Divisão de Pesquisa Patrimonial da
Central Regional de Efetividade e segundo despacho exarado nos
autos do processo piloto n.º 0000288 -98.2016.5.13.0001 (IDs.
5ca6d6b e bfddf36), as contribuições previdenciárias devidas e já
habilitadas nesse processo piloto serão quitadas em guia única a
ele vinculada.
Destarte, não há necessidade de manutenção da tramitação deste
processo porque satisfeita a execução.
Diante do exposto, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Levantem-se eventuais restrições incidentes sobre pessoas e bens,
caso tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se definitivamente os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-06.2016.5.13.0008
AUTOR EVANDRO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69f492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O crédito trabalhista fora satisfeito há muito tempo conforme se
observa dos IDs. a15d7fb, 4b888c3 e 1ec03c5.
Conforme informado pela Divisão de Pesquisa Patrimonial da
Central Regional de Efetividade e segundo despacho exarado nos
autos do processo piloto n.º 0000288 -98.2016.5.13.0001 (IDs.
5ca6d6b e bfddf36), as contribuições previdenciárias devidas e já
habilitadas nesse processo piloto serão quitadas em guia única a
ele vinculada.
Destarte, não há necessidade de manutenção da tramitação deste
processo porque satisfeita a execução.
Diante do exposto, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Levantem-se eventuais restrições incidentes sobre pessoas e bens,
caso tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se definitivamente os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-31.2023.5.13.0008
AUTOR JONAS COELHO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O executado fica intimado para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor total de R$3.003,00, no prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000016-02.2024.5.13.0009
AUTOR ITALO LIMA DA SILVA VERAS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LIMA DA SILVA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa30f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/03/2024 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86500858214
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3872256
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/03/2024 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84724288533
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001492-12.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR MATHEUS LEITAO COSTA
DE AQUINO
ADVOGADO PABLO VINICIUS DE LIMA(OAB:
17665/RN)
RÉU CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO
DA BORBOREMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS LEITAO COSTA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432abf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/03/2024 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88479804343
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-69.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c829fc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/03/2024 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84974981924
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001488-72.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d1d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/03/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87069068041
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-69.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c829fc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/03/2024 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84974981924
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445a5a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/03/2024 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83053878770
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179344d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo o autor e seu
advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Ademais, intime-se o reclamado para, no prazo de 10 (dez) dias,
contatar o reclamante e proceder diretamente com este à respectiva
anotação contratual, sob pena de multa de R$500,00 por
descumprimento da obrigação de fazer.
O reclamado deverá, ainda, comprovar nos autos o cumprimento ou
informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo atentar também para
a possibilidade de anotação digital da CTPS, caso possível, nos
termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23 de Setembro de
2019.
Silente o demandado, deverá a secretaria proceder à anotação da
CTPS do autor.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179344d
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo o autor e seu
advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Ademais, intime-se o reclamado para, no prazo de 10 (dez) dias,
contatar o reclamante e proceder diretamente com este à respectiva
anotação contratual, sob pena de multa de R$500,00 por
descumprimento da obrigação de fazer.
O reclamado deverá, ainda, comprovar nos autos o cumprimento ou
informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo atentar também para
a possibilidade de anotação digital da CTPS, caso possível, nos
termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23 de Setembro de
2019.
Silente o demandado, deverá a secretaria proceder à anotação da
CTPS do autor.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000867-75.2023.5.13.0009
REQUERENTES JAILSON BEZERRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000748-39.2023.5.13.0034
AUTOR VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
ADVOGADO JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5024e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-39.2023.5.13.0034
AUTOR VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
ADVOGADO JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIUMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5024e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001062-60.2023.5.13.0009
AUTOR EDILIO CUNHA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS
BASILIO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SANTOS BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9212d0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o laudo técnico pericial (ID. 9623127 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001062-60.2023.5.13.0009
AUTOR EDILIO CUNHA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS
BASILIO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILIO CUNHA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9212d0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o laudo técnico pericial (ID. 9623127 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bacf45
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bacf45
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0034900-77.2012.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MARCELO SILVA RAMOS
EXECUTADO RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO CAMILA VENTURI TEBALDI(OAB:
204167/SP)
EXECUTADO ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
EXECUTADO ANDREIA RAMOS PRATES
EXECUTADO ALOYZO RAMOS MURTA
EXECUTADO PATRICIA RAMOS MURTA
EXECUTADO MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIO RAMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdb0b98
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2d569ec - Defiro o pedido do exequente de manutenção da
suspensão da presente execução, conforme despacho de id.
c458f4b, prazo até 07/06/2024, e notificação ao final do prazo
fixado, a fim de analisar as providências para prosseguimento da
execução, ou antes, acaso haja novas informações acerca do bem
disponibilizado em hasta pública.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-65.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSLA KELLY BEZERRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fdc39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores em que foi negado seguimento
ao agravo de instrumento, mantendo-se assim o acórdão regional
(ID. babb7e9) que deu provimento parcial ao recurso ordinário do
réu apenas para deferir ao reclamado o benefício da justiça gratuita,
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
isentando-o do pagamento das custas processuais e deferindo-lhe a
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
de que trata o art. 791-A, § 4º, da CLT, com a feição que lhe foi
dada pela decisão do STF na ADI 5766.
À exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-65.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSLA KELLY BEZERRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSLA KELLY BEZERRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fdc39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores em que foi negado seguimento
ao agravo de instrumento, mantendo-se assim o acórdão regional
(ID. babb7e9) que deu provimento parcial ao recurso ordinário do
réu apenas para deferir ao reclamado o benefício da justiça gratuita,
isentando-o do pagamento das custas processuais e deferindo-lhe a
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
de que trata o art. 791-A, § 4º, da CLT, com a feição que lhe foi
dada pela decisão do STF na ADI 5766.
À exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-69.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO DO NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cab75c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-69.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO DO NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cab75c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-20.2023.5.13.0024
AUTOR SINVAL GOUVEIA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL GOUVEIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabee74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-20.2023.5.13.0024
AUTOR SINVAL GOUVEIA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabee74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-71.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1557d14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do reclamante (ID. b4d48a8).
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, quitar o débito
apurado nos presentes autos, conforme planilha de ID. 878bd23,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e no
SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-71.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1557d14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do reclamante (ID. b4d48a8).
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, quitar o débito
apurado nos presentes autos, conforme planilha de ID. 878bd23,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e no
SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-84.2024.5.13.0009
AUTOR S.M.L.L.
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1ebdc0.
Processo Nº ATOrd-0000985-61.2017.5.13.0009
AUTOR ROGERIO BARBOSA ALVES
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO CARLA CARVALHO ROLIM OLIVEIRA
DE ANDRADE SIQUEIRA(OAB:
40986/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
TESTEMUNHA GUSTAVO MELO FERREIRA
TESTEMUNHA GILLIARD SANTOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o
pagamento dos honorários periciais, conforme determinado no
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
despacho de Id 0a4f998, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000804-56.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b94ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-09.2016.5.13.0023
AUTOR SUENIA LAURENTINO LEITE
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA LAURENTINO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1467e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista devolução da CPE com a penhora de bens,
notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 dias, se
deseja adjudicar.
Em caso de silêncio, informe ao juízo deprecado para que proceda
a hasta pública dos bens penhorados.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-44.2023.5.13.0023
AUTOR JACQUELINE SAMARA SANTOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DANIEL DA SILVA MACIEL
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA HERIKSSON PIERRE FAGUNDES DE
ASSIS
TESTEMUNHA CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIMA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA MACIEL
- ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e4a2e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Os autos vieram conclusos para julgamento, entretanto, após uma
breve análise do processo, se observa que é necessária a
conclusão ao Sr. Perito a fim de que oferte os esclarecimentos
necessários solicitados pela parte ré no id. 8e069ba, quando alega
que “... já comprava o grão pronto, e que não fabricava grão, razão
pela qual, não havia nenhuma necessidade de se ter um lavagem
de material reciclado....”.
Pois bem.
Compulsando os autos, se observa que na conclusão do laudo
pericial, o Sr. Perito fez constar às fls. 176, id. ee616c3 “... que na
empresa reclamada não existia lavagem prévia dos resíduos
reciclados que eram transformados em grãos na empresa
reclamada ...” .
No entanto, após colheita da prova oral, constou-se no processo
que na empresa não eram fabricados os grãos, que já eram
comprados prontos, senão vejamos:
“... que o material que usa para fazer as sacolas são grãos
reciclados; ... que não fabricavam os grãos; ...”. (depoimento da
testemunha da reclamante)
“... que a matéria prima das sacolas eram grãos; que já compravam
o grão preparado ...”. (depoimento da testemunha da parte ré)
Assim, a fim de firmar com equidade e justiça o convencimento
acerca da exposição da reclamante a agentes insalubres, decido
converter os autos em diligência e determinar que o Perito
esclareça sobre as questões acima apontadas.
Após, venham conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-44.2023.5.13.0023
AUTOR JACQUELINE SAMARA SANTOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DANIEL DA SILVA MACIEL
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA HERIKSSON PIERRE FAGUNDES DE
ASSIS
TESTEMUNHA CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIMA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SAMARA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e4a2e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento, entretanto, após uma
breve análise do processo, se observa que é necessária a
conclusão ao Sr. Perito a fim de que oferte os esclarecimentos
necessários solicitados pela parte ré no id. 8e069ba, quando alega
que “... já comprava o grão pronto, e que não fabricava grão, razão
pela qual, não havia nenhuma necessidade de se ter um lavagem
de material reciclado....”.
Pois bem.
Compulsando os autos, se observa que na conclusão do laudo
pericial, o Sr. Perito fez constar às fls. 176, id. ee616c3 “... que na
empresa reclamada não existia lavagem prévia dos resíduos
reciclados que eram transformados em grãos na empresa
reclamada ...” .
No entanto, após colheita da prova oral, constou-se no processo
que na empresa não eram fabricados os grãos, que já eram
comprados prontos, senão vejamos:
“... que o material que usa para fazer as sacolas são grãos
reciclados; ... que não fabricavam os grãos; ...”. (depoimento da
testemunha da reclamante)
“... que a matéria prima das sacolas eram grãos; que já compravam
o grão preparado ...”. (depoimento da testemunha da parte ré)
Assim, a fim de firmar com equidade e justiça o convencimento
acerca da exposição da reclamante a agentes insalubres, decido
converter os autos em diligência e determinar que o Perito
esclareça sobre as questões acima apontadas.
Após, venham conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-29.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAEL NUNES CABRAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU ARTUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96055a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor parcialmente bloqueado através do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, efetue-se o cálculo do saldo remanescente e dê-se
continuidade aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-25.2019.5.13.0023
AUTOR FABIO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8939f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de manifestação do reclamante acerca
da renúncia do crédito, o processo foi excluído da piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001, visto que este apenas contempla os processos
cujos créditos são de até 10 salários mínimos.
Desta forma, tendo em vista que a execução contra a reclamada
principal restou infrutífera notifique-se o exequente para que
informe se deseja o redirecionamento para a FUNDAC ou para
que indique meios concretos para o prosseguimento do feito
Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
IDecorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001692-35.2017.5.13.0007
AUTOR MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f4d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Não conheço os presentes Embargos à Execução.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001692-35.2017.5.13.0007
AUTOR MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANDRADE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f4d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Não conheço os presentes Embargos à Execução.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/02/2024 13:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/02/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84570511268
ID da Reunião: 84570511268
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento da primeira cota do parcelamento no importe
de R$ 7.882,40, sob pena de execução. Prazo de 48(quarenta e
oito) horas. Observar que os próximos pagamentos deverão ser
realizados até o dia 11 dos meses subsequentes ou primeiro
dia útil posterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento da primeira cota do parcelamento no importe
de R$ 7.882,40, sob pena de execução. Prazo de 48(quarenta e
oito) horas. Observar que os próximos pagamentos deverão ser
realizados até o dia 11 dos meses subsequentes ou primeiro
dia útil posterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
comprovar pagamento da primeira cota do parcelamento no importe
de R$ 7.882,40, sob pena de execução. Prazo de 48(quarenta e
oito) horas. Observar que os próximos pagamentos deverão ser
realizados até o dia 11 dos meses subsequentes ou primeiro
dia útil posterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento da primeira cota do parcelamento no importe
de R$ 7.882,40, sob pena de execução. Prazo de 48(quarenta e
oito) horas. Observar que os próximos pagamentos deverão ser
realizados até o dia 11 dos meses subsequentes ou primeiro
dia útil posterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001367-02.2023.5.13.0023
AUTOR AGEMILTON CARVALHO
CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO ALVES
BERNARDES(OAB: 164739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77afab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001367-02.2023.5.13.0023
AUTOR AGEMILTON CARVALHO
CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO ALVES
BERNARDES(OAB: 164739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMILTON CARVALHO CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77afab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000959-11.2023.5.13.0023
AUTOR JONAS DOMINGOS PESSOA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ATACAREJO COMERCIO DE PECAS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACAREJO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c286e9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-11.2023.5.13.0023
AUTOR JONAS DOMINGOS PESSOA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ATACAREJO COMERCIO DE PECAS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOMINGOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c286e9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
TESTEMUNHA DELIANE FERREIRA CANSANÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32753e
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
No tocante ao Documento(id. 5d994f5), indefere-se o requerimento
da parte reclamante quanto a realização de audiência de forma
virtual, tendo em vista que a matéria debatida nos autos envolve
questão fática controvertida que certamente exigirá oitiva de
partes e testemunhas, este juízo determina que a realização da
audiência UNA permanecerá de forma presencial, na mesma data e
horário designados, para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Além disso, indefere-se o pedido de intimação da testemunha
DELIANE FERREIRA CANSANÇÃO, visto que esta deverá
comparecer independente de intimação, conforme §2º do Art. 852-
H da CLT. Entretanto, se a parte reclamante comprovar que a
testemunha se recusou a comparecer à audiência, o juízo realizará
a intimação, vide § 3º do Art. 852-H da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELCIO VIEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
EXPEDIENTE de id cf1c57e (despacho)
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
EXPEDIENTE de id cf1c57e (despacho)
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001302-07.2023.5.13.0023
AUTOR BRENDA VITORIA GOMES PATRICIO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ciente do Documento(id. Id b06e77d -
Emenda à Inicial).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000008-22.2020.5.13.0023
AUTOR CHARLES VAGNER SOUZA DE LIMA
AUTOR DIOGO FOGLIATO DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR DERIVALDO BESERRA
CAVALCANTE
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SANTANA
BARROSO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO NASCIMENTO
VILACA(OAB: 47452/PE)
AUTOR FERNANDO LOPES ALCANTARA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR PEDRO EMIDIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
AUTOR ALBA VALERIA DA SILVA
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
AUTOR CESAR VELEZ DA SILVA
ADVOGADO ARISA PAULA DA FONSECA
REGIS(OAB: 25051/CE)
AUTOR KLEITON DOMINGUES BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR EVERDAN PABLO DE FARIAS
BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JAILSON ALEXANDRE ALVES
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ALBERTO BARROS DOS SANTOS
AUTOR EVANDRO TEIXEIRA MAGALHAES
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
AUTOR BRUNO DE PAULA RIBEIRO
INGRACIA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR FELIPE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
AUTOR JANIO FIALHO DE AQUINO JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR SAMUEL NONATO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR VANGER CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO NEJAR DOS
SANTOS(OAB: 81310/RS)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR IVANY NUNES ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
AUTOR LIDIO FERREIRA CARMO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR OLIVEIRA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR RAMON GUILHERME ZANARDI
MARTINS
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DESPACHO de id Id ce7aedd e certidão de id 8cef253
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001329-35.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ciente do Documento(id. 382d18e -
ADITAMENTO À INICIAL).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001349-23.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ciente do Documento(id. a5a7647 -
EMENDA À INICIAL)
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001428-57.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 26/02/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89971835116
ID da Reunião: 89971835116
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000679-88.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o exequente para informar dados bancários visando à
liberação de créditos, observando as limitações impostas na
planilha de cálculos. Liberados, ao E. TRT 13 para apreciação do
RO interposto pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0001019-78.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO RICARDO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
Vistos etc.
Revisando o caderno processual, verifica-se que foi liberado100%
do saldo da conta judicial do Banco do Brasil, porém, há pendência
de recolhimento de custas processuais.
DETERMINA-SE:
INTIME-SE o autor para, no prazo de cinco dias, devolver o valor
referente às custas processuais.
Devolvido, recolham-se. Caso contrário, à execução. Revisados os
autos, sem quaisquer pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000023-49.2024.5.13.0023
REQUERENTES RICARDO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
REQUERENTES TRANSFELIO TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFELIO TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRANSFELIO TRANSPORTADORA E LOGISTICA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 25/01/2024
09:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/01/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86910814636
ID da Reunião: 86910814636
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000023-49.2024.5.13.0023
REQUERENTES RICARDO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
REQUERENTES TRANSFELIO TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DINIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO DINIZ PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/01/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/01/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86910814636
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ID da Reunião: 86910814636
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-19.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/02/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83450607543
ID da Reunião: 83450607543
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-19.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
06/02/2024 14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83450607543
ID da Reunião: 83450607543
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-91.2017.5.13.0023
AUTOR NICODEMOS DE LIMA SANT ANNA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS DE LIMA SANT ANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
ciência e se manifestar, caso queira, acerca dos últimos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001151-38.2023.5.13.0024
AUTOR JORGE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e3b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, se manifestar
acerca das alegações do autor #id:bc65bc1.
Silente, encaminhem-se à contadoria para apuração da multa
constante do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-02.2023.5.13.0024
AUTOR SIDNEI DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160069d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por SIDNEI DA SILVA BARBOSA em face de
Coteminas S.A., pleiteando que seja determinado bloqueio de
valores e ativos móveis e imóveis bastantes à garantia de seus
créditos rescisórios, já que não vem recebendo salários, não teve os
depósitos de FGTS efetuados, fatos que, segundo a parte autora,
aliados a extenso rol de descumprimentos laborais, prestam-se a
justificar a rescisão indireta que também postula nestes autos.
Junta documentos que demonstrariam a existência de vinculo
empregatício, holerites, extratos de FGTS e bancário, além de
outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isto porque não é possível verificar neste momento a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
rescisão indireta, sem vistas à parte contrária, que poderá
comprovar pagamentos ou mesmo suscitar modalidade rescisória
diversa.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001441-53.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c1601
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO em
face de Coteminas S.A., pleiteando que seja determinado bloqueio
de valores e ativos móveis e imóveis bastantes à garantia de seus
créditos rescisórios, já que não vem recebendo salários, não teve os
depósitos de FGTS efetuados, fatos que segundo a parte autora,
aliados a extenso rol de descumprimentos laborais, se prestam a
justificar a rescisão indireta que também postula nestes autos.
Junta documentos que demonstrariam a existência de vinculo
empregatício, além de holerites, extratos de FGTS e bancário, além
de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isto porque não é possível verificar neste momento a existência de
rescisão indireta, sem vistas à parte contrária, que poderá
comprovar pagamentos ou mesmo suscitar modalidade rescisória
diversa.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001441-53.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c1601
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO em
face de Coteminas S.A., pleiteando que seja determinado bloqueio
de valores e ativos móveis e imóveis bastantes à garantia de seus
créditos rescisórios, já que não vem recebendo salários, não teve os
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
depósitos de FGTS efetuados, fatos que segundo a parte autora,
aliados a extenso rol de descumprimentos laborais, se prestam a
justificar a rescisão indireta que também postula nestes autos.
Junta documentos que demonstrariam a existência de vinculo
empregatício, além de holerites, extratos de FGTS e bancário, além
de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isto porque não é possível verificar neste momento a existência de
rescisão indireta, sem vistas à parte contrária, que poderá
comprovar pagamentos ou mesmo suscitar modalidade rescisória
diversa.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024
AUTOR GENILSON CAROLINO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante para manifestação, no prazo de 05 dias,
sobre a petição da reclamada Id-4ab1e7b.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000013-02.2024.5.13.0024
AUTOR AGUIDA CORREIA DE FREITAS
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIDA CORREIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face do processo 0000947-
91.2023.5.13.0024, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora
comprove o recolhimento das custas de R$142,44, em razão da
ausência na audiência una do processo 0000947-
91.2023.5.13.0024 e falta de justificativa naqueles autos, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução de mérito.
Não comprovadas, voltem os autos conclusos.
Comprovadas, designe-se AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, com as cominações do art. 844 da CLT.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000010-47.2024.5.13.0024
AUTOR SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 29/02/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454419399
ID da reunião: 814 5441 9399
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001485-42.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 29/01/2024
14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88553899192
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001485-42.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 29/01/2024
14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88553899192
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-17.2024.5.13.0024
AUTOR FELIPE APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU MARCELO FELIX DA SILVA
03940734446
RÉU MARCELO FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE APARECIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
29/02/2024 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83627859791
ID da reunião: 836 2785 9791
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000011-32.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 29/01/2024
14:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89487763065
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-32.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 29/01/2024
14:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89487763065
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001485-42.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Visando o ajuste de pauta, e para obedecer o quinquídio legal,
ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/02/2024
11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82928371347
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001485-42.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Visando o ajuste de pauta, e para obedecer o quinquídio legal,
ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/02/2024
11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82928371347
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-32.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/02/2024
11:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82561784768
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-32.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/02/2024
11:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82561784768
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000014-84.2024.5.13.0024
REQUERENTE JOSE IVERTON DE OLIVEIRA
MARANHAO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVERTON DE OLIVEIRA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 29/02/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89069905772
ID da reunião: 890 6990 5772
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000760-83.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO RICARDO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamada intimado(a) para, para efetuar o pagamento do
débito remanescente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-71.2022.5.13.0024
AUTOR WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar conta em seu favor
para fins de transferência de saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA
- JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e8efbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA BEATRIZ LIMA RAMOS, em
face de ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA (1ª
ré) e de VILAS BURGUER LTDA (2ª ré), REJEITO a preliminar de
ilegitimidade, extingo o pedido de adicional de insalubridade sem
resolução do mérito diante da desistência, nos termos do art. 485,
VIII do CPC e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar solidariamente as 1ª e 2ª rés no pagamento das
seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional
(03/12) e férias proporcionais + 1/3 (03/12), FGTS+40%, horas
extras e reflexos, adicional noturno e reflexos, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Em face de JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES julgo os
pedidos totalmente improcedentes, devendo o 3º réu ser excluído
do processo após o trânsito em julgado.
Determino que a 1ª ré (ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA) proceda à anotação na CTPS da autora
no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada
esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o
trânsito em julgado.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pelas 1ª e 2ª rés no valor de R$125,19, calculadas sobre o
valor da condenação de R$6.259,72, dispensadas na forma da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e8efbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA BEATRIZ LIMA RAMOS, em
face de ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA (1ª
ré) e de VILAS BURGUER LTDA (2ª ré), REJEITO a preliminar de
ilegitimidade, extingo o pedido de adicional de insalubridade sem
resolução do mérito diante da desistência, nos termos do art. 485,
VIII do CPC e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar solidariamente as 1ª e 2ª rés no pagamento das
seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional
(03/12) e férias proporcionais + 1/3 (03/12), FGTS+40%, horas
extras e reflexos, adicional noturno e reflexos, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Em face de JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES julgo os
pedidos totalmente improcedentes, devendo o 3º réu ser excluído
do processo após o trânsito em julgado.
Determino que a 1ª ré (ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA) proceda à anotação na CTPS da autora
no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada
esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o
trânsito em julgado.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pelas 1ª e 2ª rés no valor de R$125,19, calculadas sobre o
valor da condenação de R$6.259,72, dispensadas na forma da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001501-56.2023.5.13.0014
REQUERENTES RINALDO LUSTOSA ANDRADE
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUSTOSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
RINALDO LUSTOSA ANDRADE
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401100854407700000002
3407320?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daef339
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 67f03ff, o autor reitera alegações pretéritas
de que o caminhão fornecido pela empresa para realização da
perícia não corresponde com a realidade do trabalho realizado à
época. Requer realização da perícia em veículo em que o trabalho
se dava de forma habitual, bem como que fique expresso “(…) a
realização da perícia no galpão da segunda Reclamada, bem como
a permissão do acesso do Reclamante e de seus causídicos em
todos os locais necessários para realização da perícia …”.
Nesse contexto, mantenho o despacho de ID. 7867e56, diante da
ausência de provas do alegado na petição do autor (ID. 67f03ff).
Aguarde-se a realização da perícia já agendada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-32.2023.5.13.0014
AUTOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CLARA GABRIELA DIAS
RODRIGUES(OAB: 14319/RN)
ADVOGADO REBECA SOUTO DE OLIVEIRA
GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada do despacho de ID. 8adecf1.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-32.2023.5.13.0014
AUTOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CLARA GABRIELA DIAS
RODRIGUES(OAB: 14319/RN)
ADVOGADO REBECA SOUTO DE OLIVEIRA
GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada do despacho de ID. 8adecf1.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000772-30.2023.5.13.0014
AUTOR ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU N R NUNES GOMES - ME
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA JOÃO VÍTOR FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- N R NUNES GOMES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b079b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA em face de N R NUNES GOMES
- ME.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorarios advocatícios pela reclamante calculados sobre o valor
atribuído à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da União.
Custas pela autora no valor de R$ 318,63, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-30.2023.5.13.0014
AUTOR ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU N R NUNES GOMES - ME
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA JOÃO VÍTOR FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b079b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA em face de N R NUNES GOMES
- ME.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorarios advocatícios pela reclamante calculados sobre o valor
atribuído à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da União.
Custas pela autora no valor de R$ 318,63, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-08.2023.5.13.0014
AUTOR LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada dos alvarás expedidos nos autos (IDs.
a73be41 e 83e720e).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001395-94.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MARCIA MARQUES VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001395-94.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FAGNER SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/02/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85485366438. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001318-85.2023.5.13.0014
AUTOR JONATHAN SAMUEL REGO
BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e294c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE ROSEMAR BARRETO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, a fim de
possibilitar a expedição de alvará para devolução do saldo
sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000026-31.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/02/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88666948728. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d4d1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação aos cálculos oposta por
IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d4d1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação aos cálculos oposta por
IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cab81f
proferido nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar veiculada
pelo réu na qual pretende que os autos sejam enviados a uma das
Varas de Recife/PE. Alega que o autor sempre trabalhou no referido
Estado e que há fragilidade no comprovante de residência acostado
à inicial.
Observo que, de fato, o dito documento é um boleto emitido por um
banco digital, facilmente obtido por meio eletrônico, motivo pelo qual
concedo prazo improrrogável de 2 dias ao reclamante para que
comprove, por meio idôneo, o endereço de residência informado na
petição de ingresso na forma da lei.
Intime-se.
Após voltem-me conclusos para decisão, com a urgência que o
caso requer.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.ebe7c34), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.ebe7c34), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ca030
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua manifestação de Id 6f6f6ca, o perito requer que seja
concedida oportunidade para nova diligência pericial para
verificação da periculosidade.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência a fim que o perito
realize nova diligência pericial e complemente o laudo pericial no
prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ca030
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua manifestação de Id 6f6f6ca, o perito requer que seja
concedida oportunidade para nova diligência pericial para
verificação da periculosidade.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência a fim que o perito
realize nova diligência pericial e complemente o laudo pericial no
prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000300-66.2023.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
RÉU MARE COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6ba53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1.Antes de receber o incidente de Id. 4a27aaa, indique o autor-
credor, no prazo de quinze (15) dias, endereço válido de completo
do sócio da devedora, além do contrato social da empresa de forma
a permitir a realização de atos processuais minimamente úteis.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem concurso do credor, voltem
-me conclusos os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-36.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU HELIO SOUTO DA SILVA
RÉU LUCELIO MARQUES DA SILVA
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d15482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o petitório autoral de #id:c56e596, à Secretaria para
atualização da dívida, nos termos do acordo de Id. cef5c46 e com
fundamento no art. 891 da CLT.
No que se refere aos ulteriores atos executórios, aguarde-se o fim
do prazo para manifestação dos sócios acerca do despacho de
#id:7395f5a, devendo os autos, finalmente, ser conclusos a este
magistrado para julgamento do IDPJ.
À Secretaria para as providências a seu cargo.
Notifique-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-36.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU HELIO SOUTO DA SILVA
RÉU LUCELIO MARQUES DA SILVA
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d15482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o petitório autoral de #id:c56e596, à Secretaria para
atualização da dívida, nos termos do acordo de Id. cef5c46 e com
fundamento no art. 891 da CLT.
No que se refere aos ulteriores atos executórios, aguarde-se o fim
do prazo para manifestação dos sócios acerca do despacho de
#id:7395f5a, devendo os autos, finalmente, ser conclusos a este
magistrado para julgamento do IDPJ.
À Secretaria para as providências a seu cargo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Notifique-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-40.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ITALIANO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ACADEMIA CORPOREO FITNESS
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA CORPOREO FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20751a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e0857f4, determino o início da execução
referente ao inadimplemento dos encargos previdenciários,
mediante SISBAJUD e RENAJUD, com fundamento nas cláusulas
do termo conciliatório de Id. b9c5320.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-40.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ITALIANO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ACADEMIA CORPOREO FITNESS
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA ITALIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20751a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e0857f4, determino o início da execução
referente ao inadimplemento dos encargos previdenciários,
mediante SISBAJUD e RENAJUD, com fundamento nas cláusulas
do termo conciliatório de Id. b9c5320.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-29.2023.5.13.0034
AUTOR DEBORA BEATRIZ SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOR SOLUCOES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e52674
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, certifique-se o resultado das consultas aos demais
sistemas conveniados, conforme certidão de ID. b5af5fc.
Ato contínuo, cumpra-se o despacho de ID. df92cc2, expedindo-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Carta Precatória Executória em face da reclamada.
Após a resposta da Carta Precatória Executória, concluam-se a este
magistrado para análise do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa ré (ID. d2540de).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-29.2023.5.13.0034
AUTOR DEBORA BEATRIZ SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA BEATRIZ SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e52674
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, certifique-se o resultado das consultas aos demais
sistemas conveniados, conforme certidão de ID. b5af5fc.
Ato contínuo, cumpra-se o despacho de ID. df92cc2, expedindo-se
Carta Precatória Executória em face da reclamada.
Após a resposta da Carta Precatória Executória, concluam-se a este
magistrado para análise do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa ré (ID. d2540de).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOS SANTOS REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1cb51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. b360170 e 8545cb1, determino o início
da execução referente ao inadimplemento noticiada, mediante
SISBAJUD e RENAJUD, com fundamento nas cláusulas do termo
conciliatório de Id. 14df6c0.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1cb51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. b360170 e 8545cb1, determino o início
da execução referente ao inadimplemento noticiada, mediante
SISBAJUD e RENAJUD, com fundamento nas cláusulas do termo
conciliatório de Id. 14df6c0.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e811178
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a manifestação de #id:f85b177, tenho por quitadas as
parcelas do acordo até aqui.
Prossiga-se no aguardo do pagamento das demais parcelas do
acordo, sobrestando-se o feito nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e811178
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a manifestação de #id:f85b177, tenho por quitadas as
parcelas do acordo até aqui.
Prossiga-se no aguardo do pagamento das demais parcelas do
acordo, sobrestando-se o feito nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-61.2023.5.13.0034
EXEQUENTE SUELY COSTA DE MELO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY COSTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bc0f7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Considerando a certidão de Id. 4c99f92 e diante da complexidade
dos cálculos, nomeio, para apuração do valor devido, o perito
contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF nº 053.252.514-
06, que, aceitando o encargo, deverá apresentar o laudo contábil
em 30 dias.
Após, notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo
de cinco (05) dias, apresentar quesitos e/ou indicar de assistente
técnico pelas partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-84.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DEMETRIO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8045d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Prejudicado o agravo de #id:3ac5194, pelas razões já
explicitadas no despacho de #id:63a4128.
2. Após comprovação dos atos liberatórios, cumpra-se o item 5 da
referida decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-84.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DEMETRIO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DEMETRIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8045d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Prejudicado o agravo de #id:3ac5194, pelas razões já
explicitadas no despacho de #id:63a4128.
2. Após comprovação dos atos liberatórios, cumpra-se o item 5 da
referida decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-52.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA FRANCA NEGREIRO DE
SOUSA
ADVOGADO ANA LAURA DE SOUZA FILGUEIRAS
D AMORIM(OAB: 31403/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FRANCA NEGREIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102552b
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO EM PARTE o pedido de #id:90581d8, ao que determino a
atualização dos cálculos e expedição de Certidão de Habilitação de
Crédito com posterior intimação do autor para que este a apresente
nos autos da Ação Civil Pública mencionada na referida petição de
#id:90581d8 para fins de habilitação de seu crédito naqueles autos.
Determino que a Secretaria proceda ao levantamento de todos os
processos na fase de execução contra a executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ 30.541.179/0001-55.
Com a informação, proceda-se com a reunião das execuções em
torno do mais antigo ou naquele com a execução mais avançada
em que haja penhora ou valores disponibilizados nos autos.
Identificado o processo que concentrará as execuções, deverá a
Secretaria, nesse processo mor:
a) juntar cópia do presente despacho para fins de conclusão para
decisão formalizando a unificação;
b) cadastrar os autores dos processos que serão unificados no polo
ativo da ação;
c) elaborar planilha atualizada unificando os débitos;
Nos processos que serão unificados:
d) juntar cópia do presente despacho;
e) abrir conclusão para extinção das execuções dos referidos
processos com a consequente determinação de arquivamento
definitivo dos mesmos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000474-85.2016.5.13.0013
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO HUMBERTO LOPES DA SILVA
EXECUTADO CEM - CENTRO EDUCACIONAL
MILENIUM LTDA - ME
EXECUTADO MARIA DA GUIA LOPES ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
ADVOGADO MATHEUS EMILIO SOUZA
CORDEIRO(OAB: 23871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA LOPES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1539e
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de #id:62845e6.
Expeça-se mandado de penhora de metade do aluguel do imóvel
sito à Rua 25 de Janeiro, s/n, Centro, Cuité/PB, com a notificação
da locatária Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci S/S LTDA
(UNIASSELVI), para proceder ao depósito judicial do valor da
metade do respectivo aluguel, sucessiva e mensalmente, até o
limite do valor da presente execução ou até determinação diversa
desse Juízo.
Remetam-se os autos à CRE para tal fim.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001026-40.2023.5.13.0034
REQUERENTES FILIPE SANTOS GOUVEIA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42448a4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a inércia da parte ré, bem como que o presente feito
executa apenas INSS, retifique-se a autuação fazendo-se constar a
União no polo ativo.
Inicie-se a fase de execução no PJe.
Proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD.
Bloqueado o valor, intime-se o executado.
Silente, recolha-se o INSS, registrando o pagamento com posterior
conclusão para sentença de extinção da execução e arquivamento
dos autos.
Negativa a consulta SISBAJUD, encaminhe-se o processo para a
Central Regional de Efetividade para fins de execução dos títulos
fiscais, conforme artigo 36 do Regulamento Geral do TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001026-40.2023.5.13.0034
REQUERENTES FILIPE SANTOS GOUVEIA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SANTOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42448a4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a inércia da parte ré, bem como que o presente feito
executa apenas INSS, retifique-se a autuação fazendo-se constar a
União no polo ativo.
Inicie-se a fase de execução no PJe.
Proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD.
Bloqueado o valor, intime-se o executado.
Silente, recolha-se o INSS, registrando o pagamento com posterior
conclusão para sentença de extinção da execução e arquivamento
dos autos.
Negativa a consulta SISBAJUD, encaminhe-se o processo para a
Central Regional de Efetividade para fins de execução dos títulos
fiscais, conforme artigo 36 do Regulamento Geral do TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-47.2020.5.13.0034
AUTOR JAIRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c5330
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. b93acc3, notifique-se o credor para
que, no prazo de 10 dias, informe meios eficazes de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e
cômputo do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-81.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a8895
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vejo dos autos que a parte autora já requereu o início da execução
conforme manifestação de #id:1cda7ae. Prejudicada a parte final do
despacho de #id:cea141d.
Assim, tendo em vista a inércia da parte ré em pagar a condenação,
execute-se via SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-81.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a8895
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vejo dos autos que a parte autora já requereu o início da execução
conforme manifestação de #id:1cda7ae. Prejudicada a parte final do
despacho de #id:cea141d.
Assim, tendo em vista a inércia da parte ré em pagar a condenação,
execute-se via SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000642-11.2021.5.13.0014
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU ADALBERTO FRANCISCO
GONCALVES
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO FRANCISCO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e6564
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. c15380b, libere-se o crédito à ECT -
Empresa brasileira de Correios e Telégrafos, intimando-a para
fornecer número de contas bancárias para fins de transferência de
valores.
2. Excluam-se eventuais registros do BNDT e levantem-se as
restrições existentes.
3. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4aca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parcialmente o pedido constante na manifestação de Id.
45ca6e8 e concedo às partes reclamadas o prazo de 5 dias úteis
para apresentarem comprovação do pagamento do montante
condenatório.
Em caso de inércia, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY NAZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4aca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parcialmente o pedido constante na manifestação de Id.
45ca6e8 e concedo às partes reclamadas o prazo de 5 dias úteis
para apresentarem comprovação do pagamento do montante
condenatório.
Em caso de inércia, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430233b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o teor do acórdão de Id. 06ba4f8, reporto-me ao
despacho de Id. a44b6fd, ao que determino o prosseguimento
imediato da execução via SISBAJUD, concomitantemente às 1ª e
2ª devedoras.
Observe-se quando da execução, os acréscimos dos valores das
custas devidas pela embargante/agravante, conforme disposto na
sentença e acórdão de Ids. 040b6cd/06ba4f8, respectivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430233b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o teor do acórdão de Id. 06ba4f8, reporto-me ao
despacho de Id. a44b6fd, ao que determino o prosseguimento
imediato da execução via SISBAJUD, concomitantemente às 1ª e
2ª devedoras.
Observe-se quando da execução, os acréscimos dos valores das
custas devidas pela embargante/agravante, conforme disposto na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
sentença e acórdão de Ids. 040b6cd/06ba4f8, respectivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
- MARIA DAS MERCES TORRES COELHO
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd4d13
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a petição de Id. 67195fb, notifique-se a parte autora para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito.
Entendo desnecessário o registro de sigilo atribuído à petição de Id.
67195fb, razão pela qual, determino o levantamento do mesmo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd4d13
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a petição de Id. 67195fb, notifique-se a parte autora para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito.
Entendo desnecessário o registro de sigilo atribuído à petição de Id.
67195fb, razão pela qual, determino o levantamento do mesmo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-70.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1081f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o depósito de #id:b087817, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao pagamento dos demais débitos do presente feito nos
termos da certidão de #id:4b6f7e4.
Ressalte-se, contudo, que embora a referida certidão mencione
débito referente às custas processuais, tal valor já foi recolhido
quando da interposição do recurso e deverá ser devolvido à ré.
Convém ressaltar ainda que não há bloqueio de valores nas contas
da ré nos presentes autos conforme mencionado na petição de
#id:ea269b7.
Por fim, Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-70.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1081f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o depósito de #id:b087817, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao pagamento dos demais débitos do presente feito nos
termos da certidão de #id:4b6f7e4.
Ressalte-se, contudo, que embora a referida certidão mencione
débito referente às custas processuais, tal valor já foi recolhido
quando da interposição do recurso e deverá ser devolvido à ré.
Convém ressaltar ainda que não há bloqueio de valores nas contas
da ré nos presentes autos conforme mencionado na petição de
#id:ea269b7.
Por fim, Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-66.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOAO DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1dff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando a inércia da parte executada acerca do bloqueio
sisbajud integral nas suas contas bancárias, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Recolha-se o INSS.
Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-39.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cdc2bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000936-32.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46115ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA EM FACE DE COMPANHIA
HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO E CENTRAIS
ELETRICAS BRASILEIRAS SA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA, NO
MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO
OMISSÃO APONTADA, REJEITAR A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO TOTAL.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000936-32.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46115ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA EM FACE DE COMPANHIA
HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO E CENTRAIS
ELETRICAS BRASILEIRAS SA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA, NO
MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO
OMISSÃO APONTADA, REJEITAR A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO TOTAL.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-63.2021.5.13.0008
AUTOR AMANDA DE ASSIS SARAIVA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU HELTON GOMES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE ASSIS SARAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMANDA DE ASSIS SARAIVA
Tomar ciência do despacho de Id. dca7e68.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000495-51.2023.5.13.0034
AUTOR GIULIANO FARIAS VENTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS ANEL
DO BREJO LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS ANEL DO BREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
POSTO DE COMBUSTIVEIS ANEL DO BREJO LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento nos presentes autos, da
contribuição previdenciária no importe de R$ 180,00 e das custas
no importe de R$ 80,00, conforme cláusulas terceira e quarta,
respectivamente, do termo de audiência de Id. 110fb5a, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000495-51.2023.5.13.0034
AUTOR GIULIANO FARIAS VENTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS ANEL
DO BREJO LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento nos presentes autos, da
contribuição previdenciária no importe de R$ 180,00 e das custas
no importe de R$ 80,00, conforme cláusulas terceira e quarta,
respectivamente, do termo de audiência de Id. 110fb5a, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001171-96.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO FEITOZA DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ALEICIA DE CARVALHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento nos presentes autos, da
contribuição previdenciária no importe de R$ 1.976,31 e das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
no importe de R$ 395,26, conforme cláusulas quarta e quinta,
respectivamente, do termo de audiência de Id. 6cf6204, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-24.2024.5.13.0034
AUTOR BYANKA MAYANE SIQUEIRA ROCHA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BYANKA MAYANE SIQUEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BYANKA MAYANE SIQUEIRA ROCHA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/02/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89778187369
ID da Reunião: 89778187369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-77.2024.5.13.0034
AUTOR ERIVAN FERNANDES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIVAN FERNANDES intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 21/02/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83478213420
ID da Reunião: 83478213420
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001462-96.2023.5.13.0034
AUTOR ENNDEO MARCIO RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU 39.556.427 JANDUY ARAUJO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNDEO MARCIO RODRIGUES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENNDEO MARCIO RODRIGUES LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86359480555
ID da Reunião: 86359480555
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-10.2024.5.13.0034
AUTOR ROMUALDO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMUALDO FERNANDES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/02/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86708334330
ID da Reunião: 86708334330
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000771-82.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO PEREIRA BERNARDINO
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
02585091473
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIPE DE SOUZA 02585091473
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL FELIPE DE SOUZA 02585091473 intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82955212667
ID da Reunião: 82955212667
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000771-82.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO PEREIRA BERNARDINO
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
02585091473
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL FELIPE DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82955212667
ID da Reunião: 82955212667
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000771-82.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO PEREIRA BERNARDINO
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
02585091473
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANILO PEREIRA BERNARDINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82955212667
ID da Reunião: 82955212667
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001442-08.2023.5.13.0034
AUTOR LUIZ JOSE DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ JOSE DE ALMEIDA FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82557682529
ID da Reunião: 82557682529
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001444-75.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU TOPCONTAL CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 21/02/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81187956867
ID da Reunião: 81187956867
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001448-15.2023.5.13.0034
AUTOR WESLEI LUCENA DECHERING
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU LAAF DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEI LUCENA DECHERING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WESLEI LUCENA DECHERING intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89963459977
ID da Reunião: 89963459977
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001464-66.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DA GUIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU DANILO GOMES DOS SANTOS
01049109414
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA GUIA RICARDO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/02/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85425113629
ID da Reunião: 85425113629
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-54.2024.5.13.0034
AUTOR ELIZABETH SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZABETH SILVA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 21/02/2024 15:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84475516743
ID da Reunião: 84475516743
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000018-91.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
21/02/2024 15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/02/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586763032
ID da Reunião: 89586763032
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-63.2022.5.13.0034
AUTOR LEANDERSON LUCAS DA SILVA
LIRA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84134fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o requerimento autoral constante no Id. 1575296.
2. À Secretaria para as providências a seu cargo, de tudo
certificando.
3. Cumprida a diligência, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-83.2023.5.13.0034
AUTOR JANSSY LORRAYNE SOARES
BESERRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ELSO BRITO DE SOUZA
RÉU ELSO BRITO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSSY LORRAYNE SOARES BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1577a
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Compulsando os autos, vê-se que o reclamante compõe o polo
passivo da ação com 2 reclamados, deixando, no entanto, de
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
indicar expressamente a extensão pretendida da condenação, ou
que tipo de responsabilidade (p. ex.: solidária ou subsidiária)
caberia, em face de cada um deles, e provavelmente também
deixando de articular fatos que possam sustentar adequadamente a
postulação neste particular.
2) NOTIFIQUE-SE o reclamante para promover emenda à inicial e
sanar a irregularidade relatada, em 2 dias, sob pena de extinção do
feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-20.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JULIA ROSENDO DE
OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f3c1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. A parte autora requer início dos atos executórios, sob alegação
de que a reclamada inadimpliu o acordo celebrado nos autos,
acrescentando, inclusive informação de descumprimento pertinente
às parcela vincendas. Transcrevem-se, na sequência, os tópicos da
sentença de Id. 6e9135a.
"- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada pagará à parte autora a quantia líquida de R$
4.310,08, em 03 parcelas, sendo a primeira correspondente à
liberação do valor depositado nos autos pela reclamada e as
outras 2, cada uma de R$ 1.000,00 vencíveis todo dia 02, a
partir de JANEIRO/2024."
"- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a reclamante disporá de 5
dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%."
2. Nesse diapasão, constata-se que até a presente data, há
presunção de descumprimento apenas da 2ª parcela. Ademais, em
que pese já ultrapassados mais de 5 dias sem anúncio de
descumprimento da referida obrigação, portanto, presumida a
quitação, determino, excepcionalmente, que a reclamada seja
intimada para, no prazo impreterível de 2 dias, apresentar
manifestação sobre o alegado pela autora.
3. Silente a empresa, atualize a Secretaria o quantum, nos termos
da multi citada decisão e procedam-se aos atos executórios
imediatamente.
4. Ressalto que deve a reclamante atentar, doravante, para os
prazos constantes na decisão homologatória, sob pena de
considerar-se quitada a obrigação.
5. Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-20.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JULIA ROSENDO DE
OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA ROSENDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f3c1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. A parte autora requer início dos atos executórios, sob alegação
de que a reclamada inadimpliu o acordo celebrado nos autos,
acrescentando, inclusive informação de descumprimento pertinente
às parcela vincendas. Transcrevem-se, na sequência, os tópicos da
sentença de Id. 6e9135a.
"- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada pagará à parte autora a quantia líquida de R$
4.310,08, em 03 parcelas, sendo a primeira correspondente à
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
liberação do valor depositado nos autos pela reclamada e as
outras 2, cada uma de R$ 1.000,00 vencíveis todo dia 02, a
partir de JANEIRO/2024."
"- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a reclamante disporá de 5
dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%."
2. Nesse diapasão, constata-se que até a presente data, há
presunção de descumprimento apenas da 2ª parcela. Ademais, em
que pese já ultrapassados mais de 5 dias sem anúncio de
descumprimento da referida obrigação, portanto, presumida a
quitação, determino, excepcionalmente, que a reclamada seja
intimada para, no prazo impreterível de 2 dias, apresentar
manifestação sobre o alegado pela autora.
3. Silente a empresa, atualize a Secretaria o quantum, nos termos
da multi citada decisão e procedam-se aos atos executórios
imediatamente.
4. Ressalto que deve a reclamante atentar, doravante, para os
prazos constantes na decisão homologatória, sob pena de
considerar-se quitada a obrigação.
5. Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001275-88.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO JANAINA ARAUJO DINIZ
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ARAUJO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JANAINA ARAUJO DINIZ
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. 992210b, devendo a mesma comparecer
à instituição bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munida de
documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-12.2020.5.13.0009
AUTOR AROLDO GONZAGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Pagar o quantum da condenação em 48 horas, no valor de R$
32.008,56.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875713c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico
(PJe) o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo
passivo da execução.
Ato contínuo, cite(m)-se os sócios e/ou diretores, nos endereços
constantes nos autos, via notificação postal, para manifestar(em)-se
e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias
(CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se que seja procedida a imediata
penhora “on line” em nome dos sócios e/ou diretores, pelo sistema
SISBAJUD e/ou RENAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875713c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico
(PJe) o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo
passivo da execução.
Ato contínuo, cite(m)-se os sócios e/ou diretores, nos endereços
constantes nos autos, via notificação postal, para manifestar(em)-se
e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias
(CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se que seja procedida a imediata
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
penhora “on line” em nome dos sócios e/ou diretores, pelo sistema
SISBAJUD e/ou RENAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-62.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
RÉU MARIA MADALENA DE SOUSA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DE SOUSA
- NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0febfe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, resolve este Juízo, confirmar a declaração de
revelia e julgar procedente em parte a reclamação trabalhista
proposta por MARIA CLAUDIANA DE SOUSA em desfavor do
MARIA MADALENA DE SOUSA e NARIA VALUSCA ALVES DE
SOUSA OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra,
reconhecendo os vínculos empregatícios entre as partes e
condenando estas, solidariamente, a pagarem àquela, no prazo
legal, os valores que constam na planilha de cálculos em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) Saldo de salário de 15 dias;
b) FGTS;
c) 13º salários proporcionais dos anos de 2022 e 2023;
d) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
e) Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT;
f) Diferença salarial.
As reclamadas deverão, ainda, proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS digital da reclamante, nos termos do item II.2.1,
no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado.
A ausência de anotação, no prazo acima mencionado, ensejará a
aplicação de multa em favor da reclamante, no importe de um
salário-mínimo.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.4.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Notifique-se a União, na Procuradoria Federal Especializada do
INSS, caso necessário (Lei 11.457, art. 16, § 3º, inciso II).
Custas processuais dispensadas.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 desta sentença.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-62.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
RÉU MARIA MADALENA DE SOUSA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0febfe5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, resolve este Juízo, confirmar a declaração de
revelia e julgar procedente em parte a reclamação trabalhista
proposta por MARIA CLAUDIANA DE SOUSA em desfavor do
MARIA MADALENA DE SOUSA e NARIA VALUSCA ALVES DE
SOUSA OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra,
reconhecendo os vínculos empregatícios entre as partes e
condenando estas, solidariamente, a pagarem àquela, no prazo
legal, os valores que constam na planilha de cálculos em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) Saldo de salário de 15 dias;
b) FGTS;
c) 13º salários proporcionais dos anos de 2022 e 2023;
d) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
e) Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT;
f) Diferença salarial.
As reclamadas deverão, ainda, proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS digital da reclamante, nos termos do item II.2.1,
no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado.
A ausência de anotação, no prazo acima mencionado, ensejará a
aplicação de multa em favor da reclamante, no importe de um
salário-mínimo.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.4.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Notifique-se a União, na Procuradoria Federal Especializada do
INSS, caso necessário (Lei 11.457, art. 16, § 3º, inciso II).
Custas processuais dispensadas.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 desta sentença.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATSum-0130301-08.2014.5.13.0018
AUTOR EDMILSON DA SILVA PACHECO
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU S.L.DE SENA EMPREITEIRA - ME
RÉU SEVERINO LUCAS DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUCAS DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De da MM. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guarabira, Drª Ana
Cláudia Magalhaes Jacob, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificada a parte
executada, SEVERINO LUCAS DE SENA, que se encontra
atualmente em lugar ignorado, para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em sua
conta bancária.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias após vinte dias de
publicação.
Documento digitado e assinado por GUIMUALDO BARBOSA DE
FARIAS, Téc. Judiciário.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000523-91.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO ADRIANA PEREIRA DE SOUZA(OAB:
36484/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO FARANI DE
CAMPOS MATOS(OAB: 37347/DF)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c473c31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARIA DE FATIMA FERREIRA COSTAingressou com ação
judicial em face deCONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES,argumentando que a reclamada
vem realizando descontos indevidos, a título de “Contribuição
SINDICATO/CONTAG”, em seus proventos de aposentadoria.
Pugna pela declaração da inexigibilidade de tais descontos, com
restituição dos valores indevidamente descontados, além de
indenização por danos morais e demais títulos elencados na
exordial.Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebida a defesa escrita pela
reclamada, com documentos, acerca dos quais já se manifestara a
autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas parres.
Recusada a segunda proposta conciliatória.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relataque a reclamada realizou descontos indevidos, a
título de “Contribuição SINDICATO/CONTAG”, em seus proventos
de aposentadoria. Pugna pela declaração da inexigibilidade de tais
descontos, com restituição dos valores indevidamente descontados,
além de indenização por danos morais e demais títulos elencados
na exordial.
Ao rechaçar a pretensão do autor, a reclamada argumenta que “Em
26 de outubro de 2016, a parte autora, que sempre pagava sua
mensalidade sindical no balcão do sindicato desde sua filiação
optou por efetuar o pagamento mediante autorização de
desconto em seu benefício previdenciário, autorização que
segue anexa,que expressamente permitia o desconto da sua
contribuição social ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Araruna - PB fosse feito em seu benefício previdenciário em favor
da CONTAG, como comprovado pela cópia anexa.”.
Acrescenta que “A CONTAG solicitou ao INSS, a pedido da parte
autora, a suspensão dos descontos em agosto de 2019. O INSS
suspendeu os descontos desde setembro de 2019.”.
Inicialmente, observa-se que há, no ID. e6431b3, documento
denominado “FICHA DE ASSOCIADO” comprovando a filiação ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araruna/PB, devidamente
preenchida e assinada pela autora.
Outrossim, a documentação trazida aos autos pela reclamada (ID.
e6431b3) e não impugnada pela autora, demonstra que, em
26.10.2016, expressamente, autorizou a reclamada a promover o
desconto relativo à mensalidade de sócio, no percentual de 2%
sobre o seu benefício previdenciário.
Ainda, a documentação apresentada conforme ID. 12ca7b0,
comprova que, a pedido da autora, em agosto de 2019, foi
providenciado o cancelamento dos descontos realizados a título de
contribuição associativa nos seus proventos. Assim, tem-se que,
mesmo antes do decurso do prazo de três anos de validade da
autorização concedida, os descontos foram interrompidos.
Por todo o exposto, não se constata qualquer irregularidade nos
descontos realizados pela reclamada com expressa autorização da
autora, mediante convênio mantido com o INSS, em favor do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araruna-PB, por meio da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
Feitas tais considerações, é de se indeferir o pleito de declaração
de inexigibilidade de descontos, sendo, via de consequência,
improcedentes os pleitos de devolução de descontos indevidos e
indenização por danos morais formulados.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Honorários sucumbenciais devidos pela autora, à base de 10% do
valor atribuído à causa. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada
do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira - PBJULGAR IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porMARIA DE FATIMA FERREIRA COSTA em face
deCONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
equivalente a 10% dovalor atribuído a causa com a inicial, devidos
pela reclamante, porém com exigibilidade suspensa, nos termos da
fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 448,69, calculadas sobre
R$ 22.434,32,valor atribuído à causa, com a inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-91.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO ADRIANA PEREIRA DE SOUZA(OAB:
36484/DF)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO FARANI DE
CAMPOS MATOS(OAB: 37347/DF)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c473c31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARIA DE FATIMA FERREIRA COSTAingressou com ação
judicial em face deCONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES,argumentando que a reclamada
vem realizando descontos indevidos, a título de “Contribuição
SINDICATO/CONTAG”, em seus proventos de aposentadoria.
Pugna pela declaração da inexigibilidade de tais descontos, com
restituição dos valores indevidamente descontados, além de
indenização por danos morais e demais títulos elencados na
exordial.Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebida a defesa escrita pela
reclamada, com documentos, acerca dos quais já se manifestara a
autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas parres.
Recusada a segunda proposta conciliatória.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relataque a reclamada realizou descontos indevidos, a
título de “Contribuição SINDICATO/CONTAG”, em seus proventos
de aposentadoria. Pugna pela declaração da inexigibilidade de tais
descontos, com restituição dos valores indevidamente descontados,
além de indenização por danos morais e demais títulos elencados
na exordial.
Ao rechaçar a pretensão do autor, a reclamada argumenta que “Em
26 de outubro de 2016, a parte autora, que sempre pagava sua
mensalidade sindical no balcão do sindicato desde sua filiação
optou por efetuar o pagamento mediante autorização de
desconto em seu benefício previdenciário, autorização que
segue anexa,que expressamente permitia o desconto da sua
contribuição social ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Araruna - PB fosse feito em seu benefício previdenciário em favor
da CONTAG, como comprovado pela cópia anexa.”.
Acrescenta que “A CONTAG solicitou ao INSS, a pedido da parte
autora, a suspensão dos descontos em agosto de 2019. O INSS
suspendeu os descontos desde setembro de 2019.”.
Inicialmente, observa-se que há, no ID. e6431b3, documento
denominado “FICHA DE ASSOCIADO” comprovando a filiação ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araruna/PB, devidamente
preenchida e assinada pela autora.
Outrossim, a documentação trazida aos autos pela reclamada (ID.
e6431b3) e não impugnada pela autora, demonstra que, em
26.10.2016, expressamente, autorizou a reclamada a promover o
desconto relativo à mensalidade de sócio, no percentual de 2%
sobre o seu benefício previdenciário.
Ainda, a documentação apresentada conforme ID. 12ca7b0,
comprova que, a pedido da autora, em agosto de 2019, foi
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
providenciado o cancelamento dos descontos realizados a título de
contribuição associativa nos seus proventos. Assim, tem-se que,
mesmo antes do decurso do prazo de três anos de validade da
autorização concedida, os descontos foram interrompidos.
Por todo o exposto, não se constata qualquer irregularidade nos
descontos realizados pela reclamada com expressa autorização da
autora, mediante convênio mantido com o INSS, em favor do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araruna-PB, por meio da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
Feitas tais considerações, é de se indeferir o pleito de declaração
de inexigibilidade de descontos, sendo, via de consequência,
improcedentes os pleitos de devolução de descontos indevidos e
indenização por danos morais formulados.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Honorários sucumbenciais devidos pela autora, à base de 10% do
valor atribuído à causa. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada
do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira - PBJULGAR IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porMARIA DE FATIMA FERREIRA COSTA em face
deCONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
equivalente a 10% dovalor atribuído a causa com a inicial, devidos
pela reclamante, porém com exigibilidade suspensa, nos termos da
fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 448,69, calculadas sobre
R$ 22.434,32,valor atribuído à causa, com a inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-74.2023.5.13.0010
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a9fe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-74.2023.5.13.0010
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a9fe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130480-29.2015.5.13.0010
AUTOR MANOEL OTAVIO NETO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE
DE FARIA(OAB: 14108/CE)
ADVOGADO RENATA CARVALHO FREIRE(OAB:
27057/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ - JUCEC
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCELO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d306f1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão de eventuais restrições
operadas no CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130480-29.2015.5.13.0010
AUTOR MANOEL OTAVIO NETO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE
DE FARIA(OAB: 14108/CE)
ADVOGADO RENATA CARVALHO FREIRE(OAB:
27057/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ - JUCEC
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCELO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL OTAVIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d306f1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão de eventuais restrições
operadas no CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-14.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ab218
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para os litigantes informarem
eventual interesse na produção de prova oral.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-14.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ab218
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para os litigantes informarem
eventual interesse na produção de prova oral.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000422-54.2023.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad7f3c
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIJANIO BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pelo executado no ID 83968b7.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JAIANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR MATHEUS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU PNEU SHOW LTDA - ME
ADVOGADO TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897-
B/PB)
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MATHEUS DA
SILVA FRANCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JAIANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR MATHEUS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU PNEU SHOW LTDA - ME
ADVOGADO TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897-
B/PB)
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JAIANE DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MATHEUS DA
SILVA FRANCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130075-03.2014.5.13.0018
AUTOR ANTONIO GRACINO DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO WALMER WALKER SOUSA
SILVA(OAB: 20662/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INST PREV SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE L
SECA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GRACINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ANTONIO
GRACINO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130805-38.2014.5.13.0010
AUTOR MARILENE DE PAIVA FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE NORBERTO DA SILVA
RÉU MARIA ILZA DE LUNA SILVA
RÉU noivas fashion
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
LITISCONSORTE MARIA ILZA DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
LITISCONSORTE JOSE NORBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE PAIVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MARILENE DE
PAIVA FIRMINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000538-94.2022.5.13.0010
AUTOR U.G.G.
ADVOGADO EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
RÉU A.V.D.A.M.
RÉU G.L.V.L.D.A.
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.V.L.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 89cbe9c.
Processo Nº ATOrd-0000538-94.2022.5.13.0010
AUTOR U.G.G.
ADVOGADO EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
RÉU A.V.D.A.M.
RÉU G.L.V.L.D.A.
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
- U.G.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 89cbe9c.
Processo Nº ATOrd-0131164-51.2015.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), LUCIANA
SANTOS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE AZEVEDO SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) de, EDVALDO SILVINO DE SOUZA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000137-61.2023.5.13.0010
AUTOR JAILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6143f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/SCR nº 066/2020 e Portaria VTGBA nº 02/2022.
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades nos
presentes autos.
Trata-se de requerimento da parte exequente postulando a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
em face da empresa ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA, com redirecionamento da execução
para a pessoa do sócio PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA, CPF.: 012.240.684-24.
Verifica este Juízo que todas as medidas constritivas disponíveis
foram utilizadas sem sucesso em face da empresa executada, não
vislumbrando outras que possam levar à efetividade da jurisdição,
além da necessidade de ampliação do polo passivo da demanda
para que os sócios sejam chamados a responder, pessoalmente,
pelo crédito exequendo.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,
combinado com a forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC,
com adequação às peculiaridades do processo trabalhista, para fins
de redirecionamento da execução para a pessoa do sócio PAULO
FERNANDO GONCALVES CUNHA, CPF.: 012.240.684-24..
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão do sócio PAULO
FERNANDO GONCALVES CUNHA, CPF.: 012.240.684-24. no polo
passivo da demanda, com sua subsequente intimação para, no
prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa ECO
LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS LTDA
instaurado, bem como, acerca de eventual restrição patrimonial
decorrentes da adoção dos convênios à disposição do Juízo que
fica, desde já, determinada, com esteio no CPC, artigo 301, em
sede de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar.
Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,
intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000546-81.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
EXECUTADO DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8978d5f
proferido nos autos.
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Verifica-se que o acordo celebrado nos presentes autos está sendo
cumprido nos autos do processo de número 0000535-
52.2016.5.13.0010.
Certifique a Secretaria o andamento do referido processo.
Após, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000567-57.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO VINCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496a050
proferido nos autos.
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Verifica-se que o acordo celebrado nos presentes autos está sendo
cumprido nos autos do processo de número 0000535-
52.2016.5.13.0010.
Certifique a Secretaria o andamento do referido processo.
Após, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-19.2021.5.13.0010
AUTOR EVERTON ADRIANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ADRIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cd9f3
proferido nos autos.
Despacho:
Autos foram submetidos à autoinspeção judicial, na forma do
disposto no art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA
nº 02/2023.
Registre-se que a marcha processual vem sendo prejudicada em
razão do pedido do autor de suspensão do processo em
decorrência de tratamento médico na cidade do Rio de Janeiro/RJ
(Id 520e020).
Verifica-se ainda que a parte reclamante já informou que o seu
retorno a esta cidade de Guarabira se daria em 11/01/2024, ou seja,
na data de hoje o que deve ser confirmado pelo autor no prazo de
05 dias, sob pena de se reputar que desiste da produção da prova
pericial.
Após o prazo concedido para a parte autora, com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos, inclusive para apreciação
da manifestação do Sr. Perito (Id 92ca02d).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU VAGNER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5047942
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pleito formulado por Vagner Santos Silva, requerendo o
desbloqueio dos bens restritos no RENAJUD.
Compulsando-se os autos, verifica-se que assiste razão ao
peticionante, haja vista, que a presente ação foi julgada
improcedente quanto ao mesmo, conforme sentença transitada em
julgado constante no id. a34a333.
Isto posto, determino que a Secretaria proceda a retirada das
restrições constantes no RENAJUD no id. cf1f10b, assim como,
exclua-se o referido peticionante do polo passivo da presente
execução.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZILBERTO BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec3240
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/SCR nº 066/2020 e Portaria VTGBA nº 01/2022.
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades nos
presentes autos.
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no id f710e70 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PAREDES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec3240
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/SCR nº 066/2020 e Portaria VTGBA nº 01/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades nos
presentes autos.
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no id f710e70 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-62.2017.5.13.0010
AUTOR JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOSE ELSON EDUARDO
RÉU JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS NOVAIS DA
FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dad6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso, em virtude da devolução da notificação de ID
3463900.
Atualizados os valores, notifique-se o Sr. José Elson Eduardo,
através de oficial de justiça, para se pronunciar acerca da petição
juntada (ID 2a3561c) pela parte exequente e quitar a dívida, em 48
horas, sob pena do início dos atos executórios.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-62.2017.5.13.0010
AUTOR JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOSE ELSON EDUARDO
RÉU JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS NOVAIS DA
FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dad6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso, em virtude da devolução da notificação de ID
3463900.
Atualizados os valores, notifique-se o Sr. José Elson Eduardo,
através de oficial de justiça, para se pronunciar acerca da petição
juntada (ID 2a3561c) pela parte exequente e quitar a dívida, em 48
horas, sob pena do início dos atos executórios.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-40.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8476f6
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Considerando-se a discordância da parte reclamada quanto ao
aproveitamento da prova pericial (Id 7809c9d), decide-se este Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
em nomear o perito Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, o qual terá o
prazo de 30 (trinta) dias para entrega do referido laudo, contados do
recebimento da notificação.
QUESITOS no prazo comum de 5 dias, facultada a indicação de
perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para
ingressar na sede da reclamada quando da inspeção.
O perito nomeado deverá informar a este Juízo a data e horário
designados para a realização da diligência, para intimação das
partes, bem como responder aos quesitos dos litigantes.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação das partes, façam os autos conclusos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-40.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8476f6
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Considerando-se a discordância da parte reclamada quanto ao
aproveitamento da prova pericial (Id 7809c9d), decide-se este Juízo
em nomear o perito Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, o qual terá o
prazo de 30 (trinta) dias para entrega do referido laudo, contados do
recebimento da notificação.
QUESITOS no prazo comum de 5 dias, facultada a indicação de
perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para
ingressar na sede da reclamada quando da inspeção.
O perito nomeado deverá informar a este Juízo a data e horário
designados para a realização da diligência, para intimação das
partes, bem como responder aos quesitos dos litigantes.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação das partes, façam os autos conclusos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000126-32.2023.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE MULUNGU
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MULUNGU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a8fed
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Concluída a perícia e inexistindo outras provas a serem produzidas,
declara o Juízo encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, querendo e no prazo de 5
dias, apresentarem suas razões finais em memoriais e formularem
propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dcbb69
proferido nos autos.
Despacho:
Autos foram submetidos à autoinspeção judicial, na forma do
disposto no art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA
nº 02/2023.
Tendo em conta a manifestação do perito nomeado Id 4d33afc ,
destituo o perito Dr. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, do
encargo judicial a ele atribuído.
Nomeio, em substituição, o perito Dr. ELTON ENEAS BATISTA
DOS SANTOS, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega
do referido laudo, contados do recebimento da notificação.
Quesitos já apresentados pelas partes e pelo Juízo nos Id d3edcd3,
Id 2bd3ded e Id 9bd68ca.
O perito nomeado deverá informar a este Juízo a data e horário
designados para a realização da diligência, para intimação das
partes, bem como responder aos quesitos dos litigantes.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação das partes, façam os autos conclusos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dcbb69
proferido nos autos.
Despacho:
Autos foram submetidos à autoinspeção judicial, na forma do
disposto no art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA
nº 02/2023.
Tendo em conta a manifestação do perito nomeado Id 4d33afc ,
destituo o perito Dr. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, do
encargo judicial a ele atribuído.
Nomeio, em substituição, o perito Dr. ELTON ENEAS BATISTA
DOS SANTOS, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega
do referido laudo, contados do recebimento da notificação.
Quesitos já apresentados pelas partes e pelo Juízo nos Id d3edcd3,
Id 2bd3ded e Id 9bd68ca.
O perito nomeado deverá informar a este Juízo a data e horário
designados para a realização da diligência, para intimação das
partes, bem como responder aos quesitos dos litigantes.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação das partes, façam os autos conclusos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4a631
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição de ID 15b5f42 onde a
parte exequente requer a penhora de veículo e a realização da
pesquisa Sisbajud.
Antes da realização de nova pesquisa Sisbajud, proceda-se à
pesquisa Renajud para identificar em nome de quem se encontra o
veículo em questão, promovendo-se ainda a pesquisas CCS e
Infoseg, em atenção à alegação de participação do executado na
empresa indicada (HOME VIDA HOME CARE).
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON SILVA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4a631
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição de ID 15b5f42 onde a
parte exequente requer a penhora de veículo e a realização da
pesquisa Sisbajud.
Antes da realização de nova pesquisa Sisbajud, proceda-se à
pesquisa Renajud para identificar em nome de quem se encontra o
veículo em questão, promovendo-se ainda a pesquisas CCS e
Infoseg, em atenção à alegação de participação do executado na
empresa indicada (HOME VIDA HOME CARE).
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-62.2019.5.13.0010
AUTOR VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA 11353683419
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51ef9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/SCR nº 066/2020 e Portaria VTGBA nº 02/2023.
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades nos
presentes autos.
Cuida-se de petição formulada por DAVES BARBOSA LUCAS
requerendo que a parte executada comprove a quitação dos
honorários periciais a que tem direito.
Por outro lado, verifica-se que a parte executada requereu a
aplicação da prescrição intercorrente em relação à presente
execução, sob a alegação de que o prazo prescricional previsto na
CLT, art. 11-A, teve início em 14/12/2021.
Com efeito, a prescrição intercorrente, no âmbito da Justiça do
Trabalho, fora regulada tão somente após a vigência do art. 11-A da
CLT, inserido pela Lei n° 13.467/2017, por meio do qual, em seu
parágrafo primeiro, ficou regulamentado que: "a fluência do prazo
prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução".
No entanto, a pronúncia da prescrição intercorrente exige a adoção
de uma série de procedimentos prévios, necessários a assegurar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da
vedação à decisão surpresa (arts. 9, 10 e 921, § 5º, do Código de
Processo Civil c/c art. 4º da IN n° 39/2016 do TST e art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
A par das disposições normativas aplicáveis à espécie, em especial
o art. 40 da Lei n° 6.830/1980, mister salientar que a
Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, por meio da qual
o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho orienta sobre a
necessidade de adoção de procedimentos uniformes pelos
Magistrados do Trabalho na condução das execuções trabalhistas,
notadamente na aplicação da prescrição intercorrente, dispõe que:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução".
(...)
Art. 5º. Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas
hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses
casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os autos poderão ser
remetidos ao arquivo provisório (artigo 85 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho),
assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas
a dar seguimento à execução ( § 3º do artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
§ 2º Decidindo o juízo da execução pelo arquivamento definitivo do
feito, expedirá Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT).
§ 3º Não se determinará o arquivamento dos autos, provisório ou
definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa Patrimonial,
com uso dos sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o
INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros disponíveis aos
órgãos do Poder Judiciário; e da desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade reclamada, quando pertinente.
§ 4º Antes do arquivamento, provisório ou definitivo, o juízo da
execução determinará a inclusão do nome do (s) executado (s) no
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT e nos
cadastros de inadimplentes, e promoverá o protesto extrajudicial da
decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o
artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
§ 5º Uma vez incluído (s) o (s) nome (s) do (s) executado (s) no
BNDT e nos cadastros de inadimplentes, sua exclusão só ocorrerá
em caso de extinção da execução, conforme as hipóteses do artigo
86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Art. 6º. Reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos desta
Recomendação, será promovida a extinção da execução, consoante
dispõe o artigo 924, V, do CPC (artigo 21, da IN-TST n.º 41/2018).
A solução interpretativa trazida na referida recomendação se
harmoniza com os princípios e singularidades que tutelam o direito
material e processual do trabalho, atendendo, ainda, aos direitos
constitucionais do acesso à justiça e da tutela executiva.
Assim, todas as providências possíveis para alcançar o crédito do
trabalhador hipossuficiente, decorrente de decisão judicial, devem
ser tomadas, sendo que, nos casos em que a execução for
paralisada por situações alheias à vontade do autor (como no caso
em que o devedor não foi localizado ou não foram encontrados
bens passíveis de penhora), o prazo da prescrição intercorrente não
deve ser computado.
Nesse sentido, é a redação do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, que
rege as execuções fiscais, aplicável subsidiariamente ao processo
do trabalho, verbis:
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for
localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa
recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de
prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos
ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja
localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz
ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os
bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da
execução.
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o
prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública,
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la
de imediato.
§ 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o
deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo
valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da
Fazenda."
Traz-se, à baila, também, o artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, o qual estabelece que a execução será suspensa
quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, caso
em que deverá ser observado o procedimento previsto nos
parágrafos do referido artigo, o qual, praticamente, repete os termos
do artigo 40 da Lei de execuções fiscais:
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo
prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
localizado o executado ou que sejam encontrados bens
penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo forem encontrados bens
penhoráveis.
§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do
exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e
extinguir o processo."
Desse modo, nos termos das disposições legais supramencionadas,
para reconhecimento da prescrição intercorrente no Processo do
Trabalho, devem ser observadas as seguintes orientações:
1 - quando se constatar que o executado não foi localizado, ou não
foram localizados bens passíveis de penhora, o processo ficará
suspenso pelo prazo máximo de um ano, suspendendo-se, também,
o prazo da prescrição, período em que o processo será mantido no
arquivo provisório;
2 - se forem localizados bens passíveis de penhora nesse
interregno, o processo será desarquivado para prosseguimento da
execução;
3 - decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo e não
tendo sido localizados bens passíveis de penhora, o Juiz poderá
determinar o arquivamento definitivo do feito, após adotar as
seguintes providências: pesquisa de bens do executado por meio
dos sistemas BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e, dependendo
da hipótese, o SIMBA, dentre outros disponíveis aos órgãos do
Poder Judiciário; desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade reclamada, quando pertinente, inclusão do nome do
executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT,
expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução e nos cadastros de inadimplentes, bem como outras que
entender necessárias.
4 - quando for determinar o arquivamento e o início da contagem de
dois anos para a aplicação da prescrição intercorrente, deverá o
Juiz, intimar a parte interessada pessoalmente, bem como na
pessoa de seu advogado;
5 - reconhecida a prescrição intercorrente, será promovida a
extinção da execução.
Por tais razões, indefiro o pedido de aplicação da prescrição
intercorrente em relação ao presente caso.
Ademais, intime-se a parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-62.2019.5.13.0010
AUTOR VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA 11353683419
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANN DA SILVA 11353683419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51ef9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/SCR nº 066/2020 e Portaria VTGBA nº 02/2023.
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades nos
presentes autos.
Cuida-se de petição formulada por DAVES BARBOSA LUCAS
requerendo que a parte executada comprove a quitação dos
honorários periciais a que tem direito.
Por outro lado, verifica-se que a parte executada requereu a
aplicação da prescrição intercorrente em relação à presente
execução, sob a alegação de que o prazo prescricional previsto na
CLT, art. 11-A, teve início em 14/12/2021.
Com efeito, a prescrição intercorrente, no âmbito da Justiça do
Trabalho, fora regulada tão somente após a vigência do art. 11-A da
CLT, inserido pela Lei n° 13.467/2017, por meio do qual, em seu
parágrafo primeiro, ficou regulamentado que: "a fluência do prazo
prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução".
No entanto, a pronúncia da prescrição intercorrente exige a adoção
de uma série de procedimentos prévios, necessários a assegurar a
observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da
vedação à decisão surpresa (arts. 9, 10 e 921, § 5º, do Código de
Processo Civil c/c art. 4º da IN n° 39/2016 do TST e art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
A par das disposições normativas aplicáveis à espécie, em especial
o art. 40 da Lei n° 6.830/1980, mister salientar que a
Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, por meio da qual
o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho orienta sobre a
necessidade de adoção de procedimentos uniformes pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Magistrados do Trabalho na condução das execuções trabalhistas,
notadamente na aplicação da prescrição intercorrente, dispõe que:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução".
(...)
Art. 5º. Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas
hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses
casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os autos poderão ser
remetidos ao arquivo provisório (artigo 85 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho),
assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas
a dar seguimento à execução ( § 3º do artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
§ 2º Decidindo o juízo da execução pelo arquivamento definitivo do
feito, expedirá Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT).
§ 3º Não se determinará o arquivamento dos autos, provisório ou
definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa Patrimonial,
com uso dos sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o
INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros disponíveis aos
órgãos do Poder Judiciário; e da desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade reclamada, quando pertinente.
§ 4º Antes do arquivamento, provisório ou definitivo, o juízo da
execução determinará a inclusão do nome do (s) executado (s) no
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT e nos
cadastros de inadimplentes, e promoverá o protesto extrajudicial da
decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o
artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
§ 5º Uma vez incluído (s) o (s) nome (s) do (s) executado (s) no
BNDT e nos cadastros de inadimplentes, sua exclusão só ocorrerá
em caso de extinção da execução, conforme as hipóteses do artigo
86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Art. 6º. Reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos desta
Recomendação, será promovida a extinção da execução, consoante
dispõe o artigo 924, V, do CPC (artigo 21, da IN-TST n.º 41/2018).
A solução interpretativa trazida na referida recomendação se
harmoniza com os princípios e singularidades que tutelam o direito
material e processual do trabalho, atendendo, ainda, aos direitos
constitucionais do acesso à justiça e da tutela executiva.
Assim, todas as providências possíveis para alcançar o crédito do
trabalhador hipossuficiente, decorrente de decisão judicial, devem
ser tomadas, sendo que, nos casos em que a execução for
paralisada por situações alheias à vontade do autor (como no caso
em que o devedor não foi localizado ou não foram encontrados
bens passíveis de penhora), o prazo da prescrição intercorrente não
deve ser computado.
Nesse sentido, é a redação do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, que
rege as execuções fiscais, aplicável subsidiariamente ao processo
do trabalho, verbis:
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for
localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa
recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de
prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos
ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja
localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz
ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os
bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da
execução.
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o
prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública,
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la
de imediato.
§ 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o
deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo
valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da
Fazenda."
Traz-se, à baila, também, o artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, o qual estabelece que a execução será suspensa
quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, caso
em que deverá ser observado o procedimento previsto nos
parágrafos do referido artigo, o qual, praticamente, repete os termos
do artigo 40 da Lei de execuções fiscais:
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo
prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja
localizado o executado ou que sejam encontrados bens
penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo forem encontrados bens
penhoráveis.
§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do
exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
extinguir o processo."
Desse modo, nos termos das disposições legais supramencionadas,
para reconhecimento da prescrição intercorrente no Processo do
Trabalho, devem ser observadas as seguintes orientações:
1 - quando se constatar que o executado não foi localizado, ou não
foram localizados bens passíveis de penhora, o processo ficará
suspenso pelo prazo máximo de um ano, suspendendo-se, também,
o prazo da prescrição, período em que o processo será mantido no
arquivo provisório;
2 - se forem localizados bens passíveis de penhora nesse
interregno, o processo será desarquivado para prosseguimento da
execução;
3 - decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo e não
tendo sido localizados bens passíveis de penhora, o Juiz poderá
determinar o arquivamento definitivo do feito, após adotar as
seguintes providências: pesquisa de bens do executado por meio
dos sistemas BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e, dependendo
da hipótese, o SIMBA, dentre outros disponíveis aos órgãos do
Poder Judiciário; desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade reclamada, quando pertinente, inclusão do nome do
executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT,
expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução e nos cadastros de inadimplentes, bem como outras que
entender necessárias.
4 - quando for determinar o arquivamento e o início da contagem de
dois anos para a aplicação da prescrição intercorrente, deverá o
Juiz, intimar a parte interessada pessoalmente, bem como na
pessoa de seu advogado;
5 - reconhecida a prescrição intercorrente, será promovida a
extinção da execução.
Por tais razões, indefiro o pedido de aplicação da prescrição
intercorrente em relação ao presente caso.
Ademais, intime-se a parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-04.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA -
ME
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GINALDO ANIZIO DOS ANJOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112ebf8
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação,
oportunidade em que também poderão se manifestar sobre os
documentos Id bf4d0bc e anexos.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-04.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA -
ME
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GINALDO ANIZIO DOS ANJOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO ANIZIO DOS ANJOS
- MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
- MADELEYNE DOS ANJOS AGRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112ebf8
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação,
oportunidade em que também poderão se manifestar sobre os
documentos Id bf4d0bc e anexos.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-57.2021.5.13.0010
AUTOR TONY GOMES DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42f3b0
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Defiro a habilitação do menor ANTHONY DA SILVA GOMES como
herdeiro do trabalhador falecido, ante prova da filiação (Id 0a7a0a6),
bem como a inexistência de herdeiros habilitados junto ao INSS Id
7cb14e6.
Com relação aos embargos de declaração (Id 4d9b24c) em face do
acordão Id e50e71a, registre-se que os mesmos deveriam ter sido
opostos junto à Segunda Instância, o que não foi feito, tendo a
decisão transitada em julgado conforme certificado no Id bb0edf4.
Considerando que há depósito nos autos Id accd723, libere-se em
favor do herdeiro ANTHONY DA SILVA GOMES o valor devido ao
trabalhador falecido, conforme planilha de cálculos inserida no Id
4655ea5, bem como ao advogado o valor apurado na referida
planilha.
Fica a parte autora intimada para apresentação de dados bancários
dos beneficiários acima mencionados, no prazo de 05 dias.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite (Id 4655ea5).
Após, libere-se o valor remanescente à parte reclamada, devendo
esta apresentar seus dados bancários no prazo 05 dias.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-57.2021.5.13.0010
AUTOR TONY GOMES DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42f3b0
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
02/2023.
Defiro a habilitação do menor ANTHONY DA SILVA GOMES como
herdeiro do trabalhador falecido, ante prova da filiação (Id 0a7a0a6),
bem como a inexistência de herdeiros habilitados junto ao INSS Id
7cb14e6.
Com relação aos embargos de declaração (Id 4d9b24c) em face do
acordão Id e50e71a, registre-se que os mesmos deveriam ter sido
opostos junto à Segunda Instância, o que não foi feito, tendo a
decisão transitada em julgado conforme certificado no Id bb0edf4.
Considerando que há depósito nos autos Id accd723, libere-se em
favor do herdeiro ANTHONY DA SILVA GOMES o valor devido ao
trabalhador falecido, conforme planilha de cálculos inserida no Id
4655ea5, bem como ao advogado o valor apurado na referida
planilha.
Fica a parte autora intimada para apresentação de dados bancários
dos beneficiários acima mencionados, no prazo de 05 dias.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite (Id 4655ea5).
Após, libere-se o valor remanescente à parte reclamada, devendo
esta apresentar seus dados bancários no prazo 05 dias.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE RIVELINO ESTEVAM DA
COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDSON RAMOS SENA DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JESSE LUCENA LOIOLA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR MAILSON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CREZENALDO NUNES DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JUNIOR SOARES DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
- CREZENALDO NUNES DA COSTA
- EDILMA MARIA DA SILVA
- EDSON RAMOS SENA DA COSTA
- ELIETE PEREIRA DA SILVA
- JESSE LUCENA LOIOLA
- JOSE FERNANDO DE SOUSA
- JOSE RIVELINO ESTEVAM DA COSTA
- JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE BRITO
- JUNIOR SOARES DA COSTA
- MAILSON MOREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
- MARIA ADRIANA DE SOUZA
- MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
- NELSON ESTEVAM DA COSTA
- PEDRO PORPINO DA CRUZ
- REGINALDO SOUSA DO NASCIMENTO
- SERGIO GOMES DE MOURA
- SEVERINA FERREIRA SOUSA
- UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
- WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa483ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas aos exequentes da certidão do cartório de registro de
imóveis constante do id. 7530f01 pelo prazo de dez dias, a fim de
requererem o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000129-84.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO TONY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7afad25
proferido nos autos.
Despacho:
Decorrido o prazo assinalado no edital Id 9f50046, designe-se
audiência UNA telepresencial, na primeira data disponível, com a
intimação às partes, sendo a parte consignatária notificada através
de oficial de justiça, na pessoa Sra. MARIA GEISIANE DA SILVA,
no endereço informado na certidão Id 95c5062, fazendo-se contar
no expediente o telefone informado na certidão Id 6e2b46f.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-84.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8fd56
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação,
oportunidade em que também poderão se manifestar sobre os
documentos inseridos Id fbe9776, Id 294618d e anexos.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-84.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8fd56
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação,
oportunidade em que também poderão se manifestar sobre os
documentos inseridos Id fbe9776, Id 294618d e anexos.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010
AUTOR MICAEL CORREIA ARRUDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e98bef
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação,
oportunidade em que também poderão se manifestar sobre os
documentos inseridos Id 312cb85, Id 363f098 e anexos.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010
AUTOR MICAEL CORREIA ARRUDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL CORREIA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e98bef
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação,
oportunidade em que também poderão se manifestar sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
documentos inseridos Id 312cb85, Id 363f098 e anexos.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fb689
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em vista de valores sobejantes no SIF.
Quitado o débito em relação aos honorários advocatícios, liberem-
se os valores existentes no SIF para a previdência.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HERCULANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fb689
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em vista de valores sobejantes no SIF.
Quitado o débito em relação aos honorários advocatícios, liberem-
se os valores existentes no SIF para a previdência.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6db58a
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual, devendo o julgamento ocorrer
coma as provas já existentes nos autos, atentando-se para a
distribuição do encargo probatório.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6db58a
proferido nos autos.
Despacho:
Autos submetidos à autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº
02/2023.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual, devendo o julgamento ocorrer
coma as provas já existentes nos autos, atentando-se para a
distribuição do encargo probatório.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-12.2019.5.13.0010
AUTOR GENIVAL GENUINO DA SILVA
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
AUTOR RISONETE VIEIRA MENEZES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TESTEMUNHA Renato Nascimento Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL GENUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DAYSE EVANISIA DA
COSTA PAULINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FABIANA OLIVEIRA
MENDES e ARIONALDO ANDRADE DE OLIVEIRA, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-18.2016.5.13.0018
AUTOR MARCELO MAGNO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MURALHA CONSTRUTORA LTDA -
EPP
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MARIA DA GUIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU JOSIMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MAGNO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas acerca da certidão de crédito constante
no ID ae0d753.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000568-18.2016.5.13.0018
AUTOR MARCELO MAGNO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MURALHA CONSTRUTORA LTDA -
EPP
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MARIA DA GUIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU JOSIMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MURALHA CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas acerca da certidão de crédito constante
no ID ae0d753.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DANILO CARLOS
DOS SANTOS SILVA e PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0034600-15.2012.5.13.0010
AUTOR ISABEL CRISTINA BENICIO TELES
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA BENICIO TELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ISABEL CRISTINA
BENICIO TELES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010800-21.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
ADVOGADO WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA JOSE
BENICIO MAXIMINO e WANYNE LUCAS MEIRA, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000697-42.2019.5.13.0010
AUTOR MAYRA ALCARI
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
TESTEMUNHA JOSÉ LENILSON NUNES PORFÍRIO
TESTEMUNHA LUZIENE FERNANDES DE ANDRADE
TESTEMUNHA DANIELE SALES DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SS COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000070-96.2023.5.13.0010
AUTOR KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON DANIEL GERONCIO ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada dos termos do despacho de Id
66c0d2f, cuja íntegra é:
“Despacho: Trata-se de manifestação da parte autora (Id
04c32c8) em que solicita o desarquivamento dos autos e
justifica a ausência à audiência designada por problemas de
acesso à sala virtual de audiência. Solicita, ainda, que seja
designada nova audiência inicial. Verifica-se o Juízo que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
nenhum contato a tempo foi feito através do balcão virtual ou
telefone desta Unidade Judiciária. Além disso, note-se que a
petição de justificativa de ausência só foi apresentada mais de
72 horas após o fim da audiência, o que só confirma a falta de
diligência da parte em comparecer à sessão aprazada. Assim,
mantenho a decisão Id ee029e1 e determino que os autos
permaneçam em arquivo definitivo. Intime-se a parte autora.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.”
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000411-30.2020.5.13.0010
AUTOR ALYSSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da expedição do alvará de Id db4f650 em seu favor.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0039100-90.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU MARIA DA PENHA AMARANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU VICENTE DE PAULO DA SILVA
RÉU ACC - AMARANTE CONSTRUCOES
CIVIS E PROJETOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU FRANCISCO ELIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SERRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 12 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000214-43.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO AZEVEDO XAVIER
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AZEVEDO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e4763
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada (ID. 6be6f20), de
juntada de laudo pericial referente ao processo em tela, alegando
que o laudo apresentado é de outra demanda. INDEFERE-SE o
requerido, tendo em vista que restou consignado em despacho sob
ID. 6b89202, a realização de uma única pericia, e sua posterior
utilização, como prova emprestada, nos demais feitos idênticos.
Concede-se prazo de 2 (dois) dias, para que a parte reclamada
manifeste-se quanto ao laudo técnico.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 12 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-28.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa49652
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada (ID. 03d48af), de
juntada de laudo pericial referente ao processo em tela, alegando
que o laudo apresentado é de outra demanda. INDEFERE-SE o
requerido, tendo em vista que restou consignado em despacho sob
ID. 744109e, a realização de uma única pericia, e sua posterior
utilização, como prova emprestada, nos demais feitos idênticos.
Concede-se prazo de 2 (dois) dias, para que a parte reclamada
manifeste-se quanto ao laudo técnico.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 12 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-06.2023.5.13.0019
AUTOR SERGIO RICARDO JOSINO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO JOSINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9929b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada (ID. 14c2342), de
juntada de laudo pericial referente ao processo em tela, alegando
que o laudo apresentado é de outra demanda. INDEFERE-SE o
requerido, tendo em vista que restou consignado em despacho no
processo nº 0000211-88.2023.5.13.0019, a realização de uma única
pericia, e sua posterior utilização, como prova emprestada, nos
demais feitos idênticos, conforme ID. befcbf0, daqueles autos.
Concede-se novo prazo de 2 (dois) dias, para que a parte
reclamada manifeste-se quanto ao laudo técnico.
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 12 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-13.2023.5.13.0019
AUTOR JOAO HILARIO PRIMO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HILARIO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1904c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada (ID. d15881d), de
juntada de laudo pericial referente ao processo em tela, alegando
que o laudo apresentado é de outra demanda. INDEFERE-SE o
requerido, tendo em vista que restou consignado em despacho sob
ID. ae66317, a realização de uma única pericia, e sua posterior
utilização, como prova emprestada, nos demais feitos idênticos.
Concede-se prazo de 2 (dois) dias, para que a parte reclamada
manifeste-se quanto ao laudo técnico.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 12 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000125-15.2021.5.13.0011
AUTOR CLAUDIA CAMILA SOARES DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CAMILA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios eficazes de
prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão do
curso do presente processo pelo prazo de 02 (dois) anos em
conformidade os termos do artigo 11-A da CLT
PATOS/PB, 12 de janeiro de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Portaria
PORTARIA DE AUTOINSPEÇÃO
PORTARIA VT PATOS Nº 01/2023
Patos/PB, 19 de Dezembro de 2023
O JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE PATOS, tendo em
vista o ATO TRT13
SCR Nº 183/2022, no qual está regulamentada a autoinspeção
ordinária no âmbito das
unidades judiciárias de primeiro grau:
R E S O L V E
I - Designar os dias 08 a 19 de janeiro de 2024 para realização da
autoinspeção, que terá
início no dia 08 às 07h.
II – Comunique-se ao MPT e à OAB por meio eletrônico, inclusive
com cópia do ATO
TRT13 SCR Nº 183/2022;
III – Cópia do presente expediente deverá ser afixado na entrada da
Unidade Judiciária e
enviado à Corregedoria Regional.
IV - Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
ROSIVANIA PEREIRA GOMES CAVALCANTI
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos
Anexos
Anexo 1: Download
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000013-90.2024.5.13.0027
AUTOR ERICA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CRISTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b34bd21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Custas no importe de R$ R$ 1.488,61, pela autora, calculadas
sobre R$ 74.430,50, e dispensadas na forma legal;
IV - Notifique-se a reclamante da presente decisão.
V - Arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f609b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica instaurado pelo
exequente, determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face das
empresas CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA
(CNPJ: 14.944.410/0001-03), ARDM CONSTRUTORA EIRELI
(CNPJ: 17.064.787/0001-58) e CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI (CNPJ: 20.533.368/0001-22).
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-59.2023.5.13.0027
AUTOR TARCISIO DO NASCIMENTO
GONZAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DO NASCIMENTO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f7b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista ser um processo em que será necessário a
expedição de Carta Precatória, e por haver grande possibilidade de
não ser respeitado o quinquídio previsto no art. 841 da CLT,
REDESIGNO audiência, UNA, de forma PRESENCIAL, para o dia
07/03/2024 às 09:10.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-89.2016.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e63cd0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-89.2016.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e63cd0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-49.2018.5.13.0029
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8323163
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-49.2018.5.13.0029
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8323163
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-45.2023.5.13.0027
AUTOR VALDENIZE NUNES MACHADO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HUDSON DOS SANTOS SILVA
70161636446
RÉU MARIA DA PENHA DOS SANTOS
SILVA 85452173404
RÉU JOSE DIAS DA SILVA 87298953400
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE NUNES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb44b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se a intimação, agora por Oficial de Justiça, ao reclamado
“JOSE DIAS DA SILVA 87298953400”.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-96.2019.5.13.0027
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1621745
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-96.2019.5.13.0027
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1621745
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-23.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO OSCAR BERWANGER
BOHRER(OAB: 79582/RS)
RÉU RURALI SERVICOS AGRICOLAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ccd680
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/02/2024 09:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-63.2018.5.13.0027
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974d41f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-63.2018.5.13.0027
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974d41f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-65.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3387509
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-65.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA VIANA HORTENCIO
- REGINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3387509
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-95.2019.5.13.0027
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48b8da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-95.2019.5.13.0027
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
- FRANCISCO CANIDE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48b8da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-76.2019.5.13.0027
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99da1d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-76.2019.5.13.0027
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99da1d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-89.2020.5.13.0027
AUTOR EMANUEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924fc5b
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias,
acerca das informações acostada no (ID.327d868).
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b40815
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b40815
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-11.2019.5.13.0030
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14c4a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-11.2019.5.13.0030
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14c4a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001091-32.2018.5.13.0027
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fe241
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-39.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROSILDO ALEXANDRE
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdae169
proferida nos autos.
DECISÃO - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Vistos, etc.
Devidamente intimado (ID.9783f1b) para se manifestar sobre as
alegações do autor acerca do descumprimento do acordo, o réu
ficou silente.
Tendo em vista o não cumprimento do acordo judicial, conforme
manifestação autoral (ID.a6578f1), remetam-se os autos à
contadoria para apuração do montante devido com a aplicação da
multa estipulada no termo de conciliação e iniciem-se os atos
executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do réu ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI (CPF/CNPJ
05.945.735/0001-01), por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o réu para
se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Decorrido o prazo do art. 883-A, da Consolidação das Leis do
Trabalho, encaminhe Ofício ao SERASA e inclua o réu no BNDT.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-39.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROSILDO ALEXANDRE
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSILDO ALEXANDRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdae169
proferida nos autos.
DECISÃO - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Devidamente intimado (ID.9783f1b) para se manifestar sobre as
alegações do autor acerca do descumprimento do acordo, o réu
ficou silente.
Tendo em vista o não cumprimento do acordo judicial, conforme
manifestação autoral (ID.a6578f1), remetam-se os autos à
contadoria para apuração do montante devido com a aplicação da
multa estipulada no termo de conciliação e iniciem-se os atos
executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do réu ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI (CPF/CNPJ
05.945.735/0001-01), por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o réu para
se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Decorrido o prazo do art. 883-A, da Consolidação das Leis do
Trabalho, encaminhe Ofício ao SERASA e inclua o réu no BNDT.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-32.2016.5.13.0028
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FAUSTINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6be8e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Face a informação da correspondência eletrônica do BANCO DO
BRASIL (id.5e87a35/fls.637), OFICIE-SE à CEF a fim de transferir o
saldo do FGTS do exequente SERGIO FAUSTINO DE BRITO
(CPF/CNPJ 965.302.864-20) o importe de R$3.907,93 para a conta
bancária da referida parte (Banco CEF / Poup. 137539-7, Ag.1914,
OP. 013, CPF:965.302.864-20).
Deverá a instituição bancária encaminhar, no prazo de 05 dias,
comprovantes acerca do cumprimento da(s) transação(ões).
Solicitamos brevidade na resposta, que deverá ser efetivada
mediante malote digital ou e-mail vt01str@trt13.jus.br, fazendo
referência aos dados processuais contidos em cabeçalho.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-53.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6754c8a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-53.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUEIROZ IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6754c8a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-46.2019.5.13.0027
AUTOR RONALDO BASILIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o autor notificado do despacho ID. 2ee4f90 proferido neste
processo, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0042600-52.2009.5.13.0028
AUTOR TEREZA VITALINA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAPE
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA VITALINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte autora notificada do despacho ID. ecea546 proferido
neste processo, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000601-34.2023.5.13.0027
AUTOR LUENIA MICKELY DA SILVA CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RESTAURANTE A TODO VAPOR
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE A TODO VAPOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6693c6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos, etc.
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a CEF, SINE
e demais órgãos competentes, proceda com o processamento do
seguro-desemprego em favor de LUENIA MICKELY DA SILVA
CABRAL, CPF: 085.443.144-65, referente ao contrato de trabalho
havido com a reclamadaRÉU: MARILIA ALVES PINHEIRO, CNPJ:
44.366.857/0001-03, nome fantasia MARMITARIA A TODO
VAPOR, entre 01/10/2022 e 19/10/2023, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-34.2023.5.13.0027
AUTOR LUENIA MICKELY DA SILVA CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RESTAURANTE A TODO VAPOR
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA MICKELY DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6693c6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos, etc.
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a CEF, SINE
e demais órgãos competentes, proceda com o processamento do
seguro-desemprego em favor de LUENIA MICKELY DA SILVA
CABRAL, CPF: 085.443.144-65, referente ao contrato de trabalho
havido com a reclamadaRÉU: MARILIA ALVES PINHEIRO, CNPJ:
44.366.857/0001-03, nome fantasia MARMITARIA A TODO
VAPOR, entre 01/10/2022 e 19/10/2023, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-12.2017.5.13.0027
AUTOR MARTINS LAURENTINO DE FRANCA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ARLINDO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE LUIZ DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AUTOR EDSON TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR CLAUDEILTON LOPES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GERALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR OLAVO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR CLAUDIO ALVES BATISTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASILMEC SOLUCOES EM
MECANICA INDUSTRIAL LTDA - EPP
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU NEILANDIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANTONIA SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc61b66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas,
SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, CNIB, SERAJUD, INFOJUD,
sem êxito, assim como a determinação (DESPACHO - ID.4dada77),
referente ao processo 0001077-19.2016.5.13.0027. Isso posto,
intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
impulsionar o presente feito, desta feita, indicando meios
concretos e distintos dos já efetuados, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, mantendo os autos
SOBRESTADOS aguardando a manifestação da parte interessada,
em face da inexistência de meios que possibilitem o do processo,
com expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-96.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
RÉU MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
RÉU DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bd04e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Transitada em julgado a sentença que julgou procedente o Incidente
de Desconsideração da Pessoa Jurídica - IDPJ (ID. 851b545), inicie
-se os atos executórios em desfavor dos sócios, conforme ali
determinado.
Entretanto, tendo em vista os termos do art. 220, do CPC, que
suspende o curso do prazo processual no período compreendido
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, por cautela, a
providência acima indicada será cumprida pela Secretaria da
Unidade após o decurso de tal suspensão.
Intime-se a parte autora.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-38.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a16499
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios, no
polo passivo da demanda, e cite-os para, no prazo de 15(quinze)
dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda, quando do retorno do
transcurso dos prazos processuais, ora suspensos.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
Quanto ao pedido de expedição de alvará de seguro desemprego,
indefere-se, ante a inexistência de tal pedido na petição inicial.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-96.2016.5.13.0028
AUTOR HAYLLANDERSON WESLEY
BARBOSA LEITE
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYLLANDERSON WESLEY BARBOSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente de que a consulta eletrônica SISBAJUD,
modalidade “teimosinha”, não logrou êxito, razão pela qual, renovo
intimação, nos termos do despacho id. 6eecf4f, que trata da
prescrição intercorrente. Prazo: 30 dias.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PESSOA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:
Fica o reclamante JAILSON PESSOA ALVES (CPF/CNPJ
055.535.874-76) notificado da expedição do Alvará (Id 66abb64),
devendo proceder à agência da Caixa Econômica para efetuar o
saque direto na boca do caixa, tendo em vista o pedido de alvará
físico no Despacho de Id 19fc2d6. Posteriormente, informe a este
juízo o valor sacado no alvará de Id 66abb64, com o respectivo
comprovante.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-60.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14f6d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de de ação que possui conexão com os processos
0000541-61.2023.5.13.0027 e 0000694-94.2023.5.13.0027, ambos
desta 1ª Vara do Trabalho de Santa-Rita-PB, que foram extintos
sem resolução de mérito, tendo em vista irregularidade no endereço
da reclamada MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME.
Saliente-se que o endereço informado na exordial é idêntico aos já
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
fornecidos nos processos supracitados, tendo o Oficial de Justiça,
em ambos, não logrado êxito na citação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias,
nos termos do art. 321 do CPC, indicar novo endereço da ré MD
PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-91.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
COMERCIO - ME
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f96dbe6
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a indisponibilidade do sistema CCS, por ora, proceda-se com o
afastamento do sigilo bancário, por meio do SISBAJUD, em
desfavor dos executados INDÚSTRIA DE CERÂMICA SANTA
TEREZA LTDA -ME - CNPJ: 26.421.050/0001-36, ERIC DA
CONCEIÇÃO GOMES - CPF: 088.502.624-18, JOSÉ FERNANDES
DA SILVA - CPF: 028.485.854-47 e JOSÉ FERNANDES DA SILVA
COMÉRCIO - ME - CNPJ: 19.595.724/0001-53.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d521ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca da a consulta eletrônica SISBAJUD, sem
êxito, ocasião em que requererá o que entender de direito no prazo
de 5 dias, tudo com a finalidade de impulsionar a presente
execução.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d521ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca da a consulta eletrônica SISBAJUD, sem
êxito, ocasião em que requererá o que entender de direito no prazo
de 5 dias, tudo com a finalidade de impulsionar a presente
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
execução.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd89dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca da a consulta eletrônica SISBAJUD,
ocasião em que requererá o que entender de direito no prazo de 5
dias, tudo com a finalidade de impulsionar a presente execução.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd89dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca da a consulta eletrônica SISBAJUD,
ocasião em que requererá o que entender de direito no prazo de 5
dias, tudo com a finalidade de impulsionar a presente execução.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-93.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1f907
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em análise à pretensão (Id 65b7b06), verifico que certidão de
crédito encontra-se disponível, desde de 27/11/2013 (ID. 9ade36f),
Com efeito e em observância à Recomendação TRT13 SCR
7/2022, art. 1º, I, item 6, sobrestem-se os autos com o lançamento
da movimentação processual "Suspenso o processo por falência ou
recuperação judicial" com inclusão no GIGS/Atividade
“Recuperação Judicial”.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000858-93.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1f907
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em análise à pretensão (Id 65b7b06), verifico que certidão de
crédito encontra-se disponível, desde de 27/11/2013 (ID. 9ade36f),
Com efeito e em observância à Recomendação TRT13 SCR
7/2022, art. 1º, I, item 6, sobrestem-se os autos com o lançamento
da movimentação processual "Suspenso o processo por falência ou
recuperação judicial" com inclusão no GIGS/Atividade
“Recuperação Judicial”.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-87.2017.5.13.0027
AUTOR ZULEIDE TEREZA DE LIMA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AUTOR FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A., notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000014-57.2024.5.13.0033
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a5eee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-87.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE JOSE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c1ef6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-92.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3548118
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-92.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3548118
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-19.2021.5.13.0033
AUTOR WALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b824cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-19.2021.5.13.0033
AUTOR WALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b824cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-55.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f2d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. 934361c, o TST NEGOU SEGUIMENTO ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-55.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f2d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. 934361c, o TST NEGOU SEGUIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-13.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879b594
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a
condenação no pagamento de adicional de insalubridade aos
períodos de 12/02/2016 a 08/08/2016, de 06/03/2017 a 20/10/2017
e de 22/04/2018 a 09/01/2019.
Em Decisão de Id. 8c83add, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-13.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879b594
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a
condenação no pagamento de adicional de insalubridade aos
períodos de 12/02/2016 a 08/08/2016, de 06/03/2017 a 20/10/2017
e de 22/04/2018 a 09/01/2019.
Em Decisão de Id. 8c83add, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333502d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. 4a4ec55, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333502d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. 4a4ec55, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000469-22.2023.5.13.0012
AUTOR MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2bb76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
A- DIFERENÇAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS do contrato de
experiência, cujo término se deu em 12.10.2022;
B) MULTA DO ART. 477 DA CLT;
C) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e reflexos incidente sobre os
dois contratos do autor (de experiência e por prazo indeterminado).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 7.000,00.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-22.2023.5.13.0012
AUTOR MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2bb76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
A- DIFERENÇAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS do contrato de
experiência, cujo término se deu em 12.10.2022;
B) MULTA DO ART. 477 DA CLT;
C) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e reflexos incidente sobre os
dois contratos do autor (de experiência e por prazo indeterminado).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 7.000,00.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento
do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000633-84.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 881c1d0 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2022.5.13.0012
AUTOR MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação de ID.
442cc39 dos autos, para se pronunciar, caso queira, no prazo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2022.5.13.0012
AUTOR MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação de ID.
7214357 dos autos, para se pronunciar, caso queira, no prazo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ConPag-0000510-23.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO GUILHERME OTAVIO DE CASTRO
LUCIANO(OAB: 45550/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO L.G.D.S.
CONSIGNATÁRIO ROSILENE DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LARRIDJA ARAUJO CABRAL(OAB:
18067/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ISABEL SARMENTO DA
SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d838f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que o valor constante na conta
judicial indicada no ID. 0d717ad é devido ao consignatário LIDIO
GABRIEL DA SILVA, a ser depositado em conta poupança
especialmente aberta para o menor, nos termos da lei 9868/90, até
que complete 18 anos de idade, conforme determina a ata de
audiência de ID. a801ad7.
Posteriormente, o despacho de ID. 3533a68 determinou a
expedição de mandado de intimação para a representante do
consignatário acima, a Sra. Maria Isabel Sarmento da Silva Alves,
para providenciar a abertura da conta poupança em nome do
referido menor e após comparecer à secretaria desta unidade
judiciária para informar os dados bancários. Situação que não
ocorreu até o momento.
Assim, expeça-se novo mandado para diligenciar os motivos do não
cumprimento da determinação acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000510-23.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO GUILHERME OTAVIO DE CASTRO
LUCIANO(OAB: 45550/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO L.G.D.S.
CONSIGNATÁRIO ROSILENE DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LARRIDJA ARAUJO CABRAL(OAB:
18067/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ISABEL SARMENTO DA
SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d838f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que o valor constante na conta
judicial indicada no ID. 0d717ad é devido ao consignatário LIDIO
GABRIEL DA SILVA, a ser depositado em conta poupança
especialmente aberta para o menor, nos termos da lei 9868/90, até
que complete 18 anos de idade, conforme determina a ata de
audiência de ID. a801ad7.
Posteriormente, o despacho de ID. 3533a68 determinou a
expedição de mandado de intimação para a representante do
consignatário acima, a Sra. Maria Isabel Sarmento da Silva Alves,
para providenciar a abertura da conta poupança em nome do
referido menor e após comparecer à secretaria desta unidade
judiciária para informar os dados bancários. Situação que não
ocorreu até o momento.
Assim, expeça-se novo mandado para diligenciar os motivos do não
cumprimento da determinação acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000614-73.2017.5.13.0017
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RD HOSPITALAR MANUTENCOES E
SERVICOS TECNICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MED & FARMA COMERCIO
ATACADISTA MEDICAMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CIRURGICA MEDICALLI COMERCIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a845c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e23e21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR os embargos à execução opostos por BANCO
BRADESCO S.A em face de JOSE LINHARES DE ARAUJO.
Não possuindo os embargos à execução manejados efeito
suspensivo, independentemente do decurso do prazo recursal,
liberem-se os valores da condenação em favor da parte exequente,
na forma dos cálculos homologados (Id 5709c80), mediante
transferência eletrônica para conta bancária a ser informada nos
presentes autos, observados os destinatários de cada verba
discriminada na planilha retro e respectivas retenções legais.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINHARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e23e21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR os embargos à execução opostos por BANCO
BRADESCO S.A em face de JOSE LINHARES DE ARAUJO.
Não possuindo os embargos à execução manejados efeito
suspensivo, independentemente do decurso do prazo recursal,
liberem-se os valores da condenação em favor da parte exequente,
na forma dos cálculos homologados (Id 5709c80), mediante
transferência eletrônica para conta bancária a ser informada nos
presentes autos, observados os destinatários de cada verba
discriminada na planilha retro e respectivas retenções legais.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000434-96.2022.5.13.0012
REQUERENTE ROMULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ae1d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desse modo, declaro extinta a presente ação de cumprimento de
sentença, tendo em vista a perda de seu objeto, qual seja garantia
do juízo.
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000434-96.2022.5.13.0012
REQUERENTE ROMULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ae1d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desse modo, declaro extinta a presente ação de cumprimento de
sentença, tendo em vista a perda de seu objeto, qual seja garantia
do juízo.
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-19.2022.5.13.0012
AUTOR DEBORA MACIEL DE ABREU
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MACIEL DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 609753b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000265-46.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO MARIA MILENE SOARES SOUTO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILENE SOARES SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2f794
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000265-46.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO MARIA MILENE SOARES SOUTO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2f794
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ac03d
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ac03d
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA MARIA BEZERRA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
RÉU CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE
POCO DANTAS
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA do ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FARPEN - Fundo de Apoio aos
Registros das Pessoas Naturais
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE POCO DANTAS
- FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f171d
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-75.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU PREMIER CURSOS LTDA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIER CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd43711
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA MARIA BEZERRA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
RÉU CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE
POCO DANTAS
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA do ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FARPEN - Fundo de Apoio aos
Registros das Pessoas Naturais
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f171d
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-75.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU PREMIER CURSOS LTDA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd43711
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000266-31.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO ANDREZA GUIMARAES LINS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA GUIMARAES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f89de
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000266-31.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO ANDREZA GUIMARAES LINS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f89de
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-63.2021.5.13.0012
AUTOR VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SOCIEDADE FARMACEUTICA
GONCALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE FARMACEUTICA GONCALVES RIBEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a1bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-63.2021.5.13.0012
AUTOR VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SOCIEDADE FARMACEUTICA
GONCALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a1bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-75.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDUARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cacf10
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-75.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDUARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cacf10
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-60.2018.5.13.0017
AUTOR ISADORA DANTAS DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO VICTOR DE SAULO DANTAS
TORRES(OAB: 21453/PB)
RÉU JOSE AFONSO VIEIRA DA SILVA
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISADORA DANTAS DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21015d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a98549c a secretaria informa existência de pendência
apenas quanto à contribuição previdenciária, bem como ainda, a
existência de valores disponíveis ao juízo.
Expeçam-se alvarás eletrônicos para recolhimento previdenciário,
vindo os autos conclusos após a efetivação do mesmo.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-60.2018.5.13.0017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
AUTOR ISADORA DANTAS DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO VICTOR DE SAULO DANTAS
TORRES(OAB: 21453/PB)
RÉU JOSE AFONSO VIEIRA DA SILVA
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DO
VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21015d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a98549c a secretaria informa existência de pendência
apenas quanto à contribuição previdenciária, bem como ainda, a
existência de valores disponíveis ao juízo.
Expeçam-se alvarás eletrônicos para recolhimento previdenciário,
vindo os autos conclusos após a efetivação do mesmo.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACUNDO MARQUES LTDA - ME
- JOSE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ed6ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ed6ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209254
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0718678
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0718678
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-74.2016.5.13.0017
AUTOR FRANCISCO CARLOS DINIZ JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINA CLEIDE DE SOUSA
WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIFRAN ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS DINIZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd84f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a resposta do 2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de
Protesto de Títulos, expeça-se ofício indicando o endereço completo
dos réus, bem como os dados do apresentante, qual seja, a Vara do
Trabalho deSousa/PB, CNPJ, endereço completo, o tipo de
protesto, conforme solicitado.
Em seguida, remetam-se os autos ao sobrestamento, conforme
determina o despacho de ID. 2b03be9.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-88.2020.5.13.0012
AUTOR ARNALDO JOSE DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
TESTEMUNHA MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM
CORDEIRO
TESTEMUNHA LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
TESTEMUNHA JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b60f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos cálculos de ID. c296ace, elaborados pela
contadoria do TRT 13ª Região, promova a secretaria a dedução dos
valores pagos, conforme alvarás de ID. d469c9f.
Em seguida, intime-se o executado para pagar o valor apontado no
cálculo deduzidos nas 48 horas legais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-88.2020.5.13.0012
AUTOR ARNALDO JOSE DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM
CORDEIRO
TESTEMUNHA LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
TESTEMUNHA JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO JOSE DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b60f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos cálculos de ID. c296ace, elaborados pela
contadoria do TRT 13ª Região, promova a secretaria a dedução dos
valores pagos, conforme alvarás de ID. d469c9f.
Em seguida, intime-se o executado para pagar o valor apontado no
cálculo deduzidos nas 48 horas legais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-75.2022.5.13.0012
AUTOR SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf80191
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Há depósito judicial a disposição do juízo (ID. c0561e1).
Ante a manifestação de ID. 67184ad, intime-se o exequente para
indicar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, e, a partir
dessas informações, expeça-se alvará para pagamento parcial do
crédito do autor. Em seguida, atualize-se a conta de liquidação com
as devidas deduções.
Posteriormente, intime-se o reclamado para pagar o valor apontado
no cálculo atualizado nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o decurso do prazo previsto no art.
2º do ATO CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário,
o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-75.2022.5.13.0012
AUTOR SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf80191
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Há depósito judicial a disposição do juízo (ID. c0561e1).
Ante a manifestação de ID. 67184ad, intime-se o exequente para
indicar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, e, a partir
dessas informações, expeça-se alvará para pagamento parcial do
crédito do autor. Em seguida, atualize-se a conta de liquidação com
as devidas deduções.
Posteriormente, intime-se o reclamado para pagar o valor apontado
no cálculo atualizado nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o decurso do prazo previsto no art.
2º do ATO CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
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3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário,
o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DAS DORES SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA MARTINS MATOS
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR NEUMA AMORIM CAVALCANTE
LIMA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE SOUSA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525631e
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01510886-4 à
autora, expedindo-se o competente alvará eletrônico.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DAS DORES SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA MARTINS MATOS
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR NEUMA AMORIM CAVALCANTE
LIMA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE SOUSA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DE SOUSA
- MARIA DAS DORES SOUSA OLIVEIRA
- MARIA DE FATIMA MARTINS MATOS
- NEUMA AMORIM CAVALCANTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525631e
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01510886-4 à
autora, expedindo-se o competente alvará eletrônico.
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
42
Notificação 42
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
44
Notificação 44
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 45
Notificação 45
Tribunal Pleno - 2ª Turma 60
Notificação 61
Secretaria Geral Judiciária 63
Decisão Monocrática 63
Notificação 64
Central de Regional de Efetividade 64
Edital 64
Notificação 76
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 108
Notificação 108
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 116
Notificação 116
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 158
Notificação 158
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000575-81.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA DE FATIMA HOLANDA LEITE
MAIA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HOLANDA LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aafff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. e6f8c00, determina-se:
1. O cancelamento da audiência aprazada;
2. A liberação dos valores à disposição do juízo em favor da
dependente habilitada para recebimento da pensão por morte do de
cujus, Sra. Maria de Fátima Holanda Leite Maia, tendo em vista os
dados bancários por esta informados.
3. Cumpridas as determinações acima, sejam os autos conclusos
para proferir sentença.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000575-81.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA DE FATIMA HOLANDA LEITE
MAIA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aafff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. e6f8c00, determina-se:
1. O cancelamento da audiência aprazada;
2. A liberação dos valores à disposição do juízo em favor da
dependente habilitada para recebimento da pensão por morte do de
cujus, Sra. Maria de Fátima Holanda Leite Maia, tendo em vista os
dados bancários por esta informados.
3. Cumpridas as determinações acima, sejam os autos conclusos
para proferir sentença.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 12 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
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4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 161
Edital 161
Notificação 161
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 188
Notificação 188
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 229
Notificação 229
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 240
Notificação 240
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 256
Notificação 256
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 273
Notificação 273
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 296
Notificação 296
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 303
Notificação 303
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 308
Notificação 308
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 336
Notificação 336
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 338
Notificação 338
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 365
Notificação 365
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 374
Notificação 374
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 385
Notificação 385
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 397
Notificação 397
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 404
Notificação 404
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 411
Notificação 411
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 432
Notificação 432
Vara do Trabalho de Guarabira 435
Edital 435
Notificação 435
Vara do Trabalho de Itaporanga 462
Notificação 462
Vara do Trabalho de Patos 464
Notificação 464
Portaria 464
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 464
Notificação 464
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 484
Notificação 484
Vara do Trabalho de Sousa 489
Notificação 489
3888/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
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