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DJ_11_07_2024.html

última modificação 11/07/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4012/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0001128-61.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44517b3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0001128-61.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
RECORRIDOS: LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 – Id.
882cc72; recurso apresentado em 27.06.2024 – Id. c6ee9dd).
Regular a representação processual (Id. 75516b8).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 48486d9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
b) ofensa aos arts. 104 do CDC e 337, §§ 1º e 2º do CPC;
c) violação à OJ 132 da SDI-II do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) De início, cumpre salientar que as ações coletivas não induzem
litispendência para as ações individuais (art. 104, caput, do Código
de Defesa do Consumidor), sendo certo, ainda, que a eficácia da
coisa julgada da ação coletiva não prejudicará o ajuizamento de
ações individuais (art. 103, caput, III, e §§ 2º e 3º, do Código de
Defesa do Consumidor). Portanto, o trabalhador não está impedido
de ajuizar reclamação trabalhista individual.
No caso, o ente sindical ajuizou ação coletiva (Processo n.º
0000855-81.2021.5.13.0025) postulando o pagamento de verbas
rescisórias, em nome dos empregados da primeira reclamada,
e visando operacionalizar a proposta de conciliação com inúmeros
substituídos processuais, foi determinado o desmembramento
daquela ação em diversas outras, exclusivamente com esse
desiderato, tendo o autor firmado avença com a empresa ré,
nos autos da RT n.º 0000991-50.2021.5.13.0002, a fim de receber
o pagamento da quantia de R$4.526,25, "em troca do objeto da
inicial e quitação do contrato de trabalho" (ID. f78fcc1 daqueles
autos).
Ocorre que, a despeito do alegado, quanto à quitação plena, geral e
irrestrita de todo o contrato de trabalho, com arrimo no acordo
celebrado judicialmente, e da expressão constante no respectivo
termo conciliatório ("quitação do contrato de trabalho"), o fato é que
o sindicato não detinha autorização expressa do obreiro
naqueles autos para firmar acordo nesses termos.
Assim, no meu sentir, não haveria de se cogitar na incidência da
coisa julgada material sobre o objeto da presente demanda
(diferenças de adicional de insalubridade, FGTS, multa dos arts.
467 e 477, §8º, da CLT, e indenização por danos morais, em virtude
de más condições de trabalho), porquanto este difere daquele
deduzido na ação pretérita (saldo salarial do mês de novembro de
2021, saldo do vale alimentação, 13º proporcional, férias
proporcionais e multa do FGTS), ressaltando-se, por oportuno, que
o sindicato autor daquele feito não possuía a outorga
necessária para dispor de todos os títulos e direitos, para além
do objeto delimitado na primeira demanda.
Todavia, em respeito ao princípio da colegialidade, este Relator se
rende ao entendimento prevalecente nesta Turma Julgadora no
sentido de acolher a tese de coisa julgada visando obstar o
processamento da ação, em face da quitação geral do contrato
de trabalho conferida pelo acordo homologado judicialmente,
passível de revisão apenas mediante a competente ação
rescisória.
Cita-se, a propósito, os acórdãos proferidos nos Processos n.º
0001132-86.2023.5.13.0006 (Relator: Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Julgamento: 02/04/2024, Publicação: DJe
05/04/2024) e n.º 0001118-05.2023.5.13.0006 (Rel. Des. Leonardo
Trajano, Publicação: DJe 18/04/2024).
Portanto, dá-se provimento ao recurso, para acolher a arguição de
coisa julgada, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, V, do CPC. (...)” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Por outro lado, a alegada violação infraconstitucional e a
divergência jurisprudencial não são cabíveis em sede do recurso de
revista submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição
que lhe é imposta pelo art. 896, §9º, da CLT.
Igualmente, é incabível a alegação de violação da OJ n° 132 da SDI
-II do C. TST, tendo em vista o disposto na súmula 442 do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001490-48.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EZENTIS ENERGIA S.A.
RECORRIDO EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceef4e9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/06/2024 – ID.
92e7391, recurso apresentado em 09/07/2024 – ID. 8bdee41).
Representação processual regular (ID. 16a7e0f).
Preparo satisfeito (custas processuais- Id. f4e2d57; Seguro garantia
- ID. cb14c69, 6c7cb19, 71234aa, cf39e05, 332820a e 17894ec).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
RECORRENTE
Alegações:
a) violação ao item IV da Súmula 331 do C. TST;
b) violação ao art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que reconheceu a sua
responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos ao reclamante.
Pede que a sua responsabilização seja limitada ao período de
duração do contrato de prestação de serviço firmado com a 1ª
reclamada.
A título de prequestionamento, a recorrente cita os seguintes
trechos do acórdão recorrido, com destaques próprios (Id.
8bdee41):
Assim, o cerne da questão reside em reconhecer, ou não, se cabe à
reclamada TELEFÔNICA BRASIL S/A responder, subsidiariamente,
pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa
EZENTIS ENERGIA S.A (1ª reclamada).
Analisando os autos, verifica-se a existência de contrato de
prestação de serviço entre as reclamadas (id. 228f0e1 e ss.).
Observa-se, ainda, comprovante de pagamento do reclamante, em
que consta o nome da empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A (id.
426c7bc).
Nesse contexto, resta claro que a TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO
S/A) se beneficiou diretamente do pacto laboral celebrado entre o
reclamante e a empresa EZENTIS ENERGIA S.A, ocorrendo uma
prestação de serviço terceirizado de mão de obra por parte da
primeira reclamada à segunda reclamada.
Em sendo assim, a responsabilidade subsidiária da segunda
empresa reclamada é proveniente do benefício por ela auferido
através do trabalho prestado pelo reclamante, bem como, da
possibilidade da prestadora de serviço não quitar os encargos
trabalhistas devidos ao empregado.
Tal matéria encontra-se pacificada no item IV, da Súmula 331, do C.
TST. Confira-se a redação do verbete:
(...)
É importante deixar claro que o fato da terceirização ser lícita, sem
fraudes, não afasta, em absoluto, a caracterização da
responsabilidade subsidiária. Como já destacado, a
responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações lícitas,
decorre da própria escolha da empresa contratada. Sendo
totalmente irrelevante, no particular, se a atividade exercida pelo
autor era atividade-fim ou não, pois não houve o reconhecimento do
vínculo diretamente com o tomador.
Nesse sentido, vejamos a esclarecedora decisão abaixo:
(...)
Portanto, uma vez comprovado que a segunda reclamada se
beneficiou diretamente do pacto laboral celebrado entre o
reclamante e a primeira reclamada, ocorrendo a prestação de
serviços terceirizados de mão de obra por parte da EZENTIS
ENERGIA S.A à TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO S/A), não se
afigura possível afastar a responsabilidade subsidiária da
recorrente, devendo arcar com todos os créditos devidos ao
reclamante.
Por fim, pontua-se que o pleito recursal de observância do benefício
de ordem na execução do débito, com especificação de que "parte
do crédito devido se submete ao Plano de Recuperação Judicial",
deve ser formulado na fase processual adequada, qual seja, o
cumprimento da sentença.
Logo, nada a reformar.
De acordo com o inciso I da Súmula 297 do TST: “I. Diz-se
prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito”.
No caso, observa-se da transcrição do texto do acórdão, que o
Tribunal não se manifestou sobre a limitação temporal da
responsabilidade subsidiária da recorrente. Aliás, o recorrente
sequer requereu a limitação da sua responsabilização em sede de
recurso ordinário.
Evidente, portanto, que o Tribunal não emitiu tese específica sobre
tal tema.
Nesse contexto, constatada a ausência de prequestionamento da
matéria impugnada, não há como dar seguimento à revista, quanto
ao tópico, em observância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
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DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) ofensa ao art. 193 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 364 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, entendeu a Turma Julgadora o seguinte:
Inicialmente, registra-se que a fim de elucidar a questão de ordem
técnica, as partes concordaram, de acordo com a Ata de Audiência
alojada no id. 427202c, que fosse utilizado como prova emprestada
o laudo pericial produzido na ação trabalhista nº 0629-
62.2023.5.13.0007, que tem os mesmos litigantes desta ação,
porém foi extinta sem resolução do mérito por ter o autor desistido
da ação em relação à reclamada principal.
O laudo técnico que analisou o ambiente de trabalho e a atribuição
funcional desempenhada pelo autor trouxe informações
esclarecedoras para a solução do caso (id. 3867afc). Estiveram
presentes, no momento da perícia: o reclamante, com o advogado,
e o engenheiro de segurança do trabalho (assistente técnico da
reclamada).
O expert descreveu todas as tarefas executadas pelo trabalhador, in
verbis (id. 3867afc):
(…)
Em relação aos equipamentos de proteção individual e coletiva,
o perito informou que a reclamada "não comprovou a entrega e
o uso de EPI's básicos necessários para trabalhos com
equipamentos elétricos energizados, a exemplo de roupas
risco 02 (confeccionada em uma camada de tecido Cedrotech
FR-malha anti chama) e luvas classe 00 (tensão máxima de
0,5kv)." (id. 3867afc).
Após análise do ambiente laboral, o expert concluiu que o
reclamante estava exposto ao risco de acidentes por
eletricidade, classificando a atividade como perigosa, nos
seguintes termos:
(…)
O expert ainda prestou esclarecimentos posteriores,
detalhando os efeitos do acidente por eletricidade a que o
reclamante estava exposto, e ratificando a conclusão do laudo
pericial (id. d27db65).
Nesse contexto, considerando a minuciosa análise realizada do
ambiente de trabalho do autor, não há que se falar em nulidade
do laudo pericial, visto que não se verifica qualquer
inconsistência no documento, nem tampouco a existência de
outros elementos nos autos capazes de invalidá-lo. (destaquei)
O Órgão Julgador, a partir da análise do contexto probatório dos
autos, reconheceu que o reclamante laborava exposto a risco de
acidentes por eletricidade, sem as medidas de proteção exigidas,
enquadrando o labor executado como perigoso, o que atrai o
pagamento do correspondente adicional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pela recorrente.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000457-11.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MENDES DA COSTA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9fca5
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE
DECISÃO
RELATÓRIO
O recurso de revista interposto pela reclamante teve seguimento
denegado, conforme se verifica da decisão proferida nestes autos -
ID fe3b84e.
Não conformado, o reclamante insurge-se mediante os presentes
embargos de declaração, alegando erro material quanto à menção
de que “o órgão julgador que a área em que o trabalho era
executado não se insere na expressão "construção vertical"”,
afirmando que tal afirmação não foi feita no acórdão.
Alega ainda omissões quanto: a) à exigência de que o tanque de
combustível seja enterrado; b) à falta de autorização para instalação
do tanque pelo corpos de bombeiros da Paraíba; c) à ausência de
projeto e análise preliminar de perigos (APP/APR); e d) ao material
não metálico utilizado no tanque de armazenamento.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de erro material, omissão, contradição ou
obscuridade na sentença ou acórdão ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,
art. 1.022.
Quanto às alegações de omissão, ao se analisar os termos dos
embargos de declaração, verifica-se que todos os pontos
supostamente omissos são, na verdade, relativos a matéria de fato,
cuja reanálise é vedada em sede de recurso de revista, conforme
Súmula 126 do TST.
Verifica-se, desse modo, que as questões suscitadas nos embargos
de declaração não ensejam qualquer tipo de saneamento,
revelando, na verdade, mero inconformismo do embargante com o
teor da decisão proferida.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Por sua vez, o erro material, que autoriza a utilização dos embargos
de declaração, como meio de aperfeiçoamento, refere-se ao
equívoco facilmente perceptível que não corresponde à vontade do
órgão prolator da decisão nem altera o seu conteúdo, podendo ser
corrigido de ofício e alegado em qualquer tempo, pois não se sujeita
à preclusão, sendo esse o caso dos autos.
Isso porque, de fato, no presente processo, o acórdão não foi
explícito quanto ao enquadramento dos tanques em questão na
expressão "construção vertical" referida pela OJ 385 da SDI-1, do
TST.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração
para, sanando erro material, excluir da decisão a menção à
conclusão sobre o enquadramento dos tanques em questão na
expressão "construção vertical" referida pela OJ 385 da SDI-1, do
TST. Publique-se.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000185-95.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ZEDEQUIAS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEDEQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef35dad
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27/06/2024 - ID.
c6fddfb. Recurso apresentado em 08/07/2024 - ID. 4f9a360.
Representação processual regular - IDs. bd129a5 e a6150f3 )
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
5d69ee5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DA APLICAÇÃO POR ANALOGIA
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ A NR-15, Anexo 3, invocada pelo autor,
analogicamente, como fundamento de sua pretensão, não
estabelece o direito do trabalhador às horas extras decorrentes de
intervalo”, não havendo falar em nulidade do julgado por negativa
de prestação jurisdicional.
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV e 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 8º, 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, e
253 da CLT;
c) violação ao art. 4º da LINDB;
d) contrariedade à Súmula 483 do TST.
e) divergência jurisprudencial.
O acórdão regional assim dispôs:
“ (...) Em perícia realizada na ação anteriormente proposta em face
da reclamada (processo nº 0001051-40.2023.5.13.0006), foi
constatada a insalubridade em grau médio, por exposição do
reclamante a calor acima dos limites de tolerância, no exercício da
função de inspetor de qualidade.
Não é razoável que, por causa da extrapolação pontual da
temperatura, possa surgir para o empregado o direito de usufruir de
pausas ao longo de toda a jornada, com o subsequente direito a
horas extras, em decorrência de supressão do intervalo térmico.
Adentrando no acervo legal, constata-se que o reclamante não faz
jus às horas extras pela supressão do aludido intervalo térmico.
A NR-15, Anexo 3, invocada pelo autor, analogicamente, como
fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito do
trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo. O regulamento
apenas cuida de traçar os parâmetros para a averiguação da carga
térmica do trabalho, considerando as tarefas principais do
empregado, intercaladas com outras funções de menor esforço. Os
minutos de descanso, aludidos no Quadro 1 da norma
regulamentar, não fazem concluir que o empregado tenha o
benefício da total ociosidade a cada 45, 30 ou 15 minutos de
trabalho.
Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de conceder,
por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos de trabalho.
Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário levaria à
conclusão teratológica de que, em certas situações, o empregador
somente poderia dispor da força de trabalho em 25% da jornada
contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos empreendimentos,
trazendo a reboque repercussões negativas no plano
socioeconômico.
Considerando que as regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste
apresentam temperaturas superiores às demais áreas do país, as
empresas, para não arcarem com tão pesado ônus, certamente
prefeririam estabelecer-se nos lugares de clima ameno, e o Brasil,
de dimensões continentais, passaria a concentrar a produção em
pontos geográficos isolados, enquanto a grande parte do país
tenderia a ser abandonada pelos empreendimentos industriais e
comerciais.
Com efeito, nas regiões citadas, a temperatura média do verão
chega ao patamar de 28º C, o que colocaria, em tese, todos os
trabalhadores em regime de insalubridade, com direito a intervalo
de descanso de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, ou, em
hipóteses ainda mais absurdas, intervalos de 45 minutos a cada 15
minutos de labor.
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco pode dar suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
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ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, também a aplicação analógica da Súmula nº
438 do TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante
sujeita-se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante.
E esse é também o entendimento consolidado em diversas
decisões desta Turma julgadora, conforme pode ser visto nos
arestos a seguir transcritos:
ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Recurso não provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0001097- 72.2023.5.13.0024,
Redator Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva, Julgamento:
05/12/2023, Publicação: DJe 12/12/2023)
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO
DESCANSO. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. Os
parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15 do MTE têm o escopo de
estabelecer o regime de trabalho de empregados expostos ao calor,
para fins de aferição da insalubridade. No quadro 1 daquela norma
regulamentar estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, mas tal previsão foi excluída após a
atualização da referida norma em 09.12.2019, tendo igualmente
desaparecido a antiga previsão disposta no item 2 daquele
normativo, no sentido de que os períodos de descanso nela
previstos seriam considerados como tempo de serviço. Assim,
considerando que o início da relação empregatícia entre as partes é
posterior à referida modificação da NR 15, não há substrato jurídico
que sustente o pedido de horas extras formulado. Recurso não
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000523-
49.2023.5.13.0024, Redator Des. Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 12/12/2023, Publicação: DJe 15/12/2023)
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Hipótese em que o reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela supressão do
intervalo para recuperação térmica, em laudo técnico produzido em
outro processo ajuizado por ele anteriormente. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante, de 28,7º C é
considerada comum em ambientes externos na região nordeste,
não havendo assim, exposição ao calor excessivo no local de
trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - ROT-0000028-69.2022.5.13.0014, Redator Des. Wolney de
Macedo Cordeiro, Julgamento: 10/05/2022, Publicação: DJe
13/05/2022)
Sob tais fundamentos, mantenho a improcedência dos pleitos
postulados na inicial.”
Apesar dos fundamentos expostos, o recurso de revista merece
admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST no sentido de que não é necessário que o empregado
esteja exposto à variação térmica para que tenha direito ao intervalo
do artigo 253 da CLT, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Caso em que se discute
se o empregado faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes
da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão da
exposição ao calor acima dos limites de tolerância. O eg. TRT
consignou que "o perito considerou a atividade exercida pelo
reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor". No
entanto, concluiu não ser cabível a aplicação analógica do art. 253,
da CLT e da Súmula n° 438, do TST, uma vez que o intervalo
térmico para recuperação física refere-se exclusivamente, ao
agente frio. O art. 7.º, XXII, da Constituição Federal assegura aos
trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao
trabalho, através de normas de saúde, higiene e segurança. A
Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 200, V, remete ao
MTE a competência para o estabelecimento de disposições
complementares atinentes à segurança e à medicina do trabalho.
Desta forma, o Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº
3.215/78 do MTE estabelece os limites de tolerância para a
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exposição ao calor, estipulando o intervalo para recuperação
térmica de acordo com a atividade e o grau de exposição do
trabalhador. Preceitua, ainda, expressamente que "os períodos de
descanso serão considerados tempo de serviço para os efeitos
legais". A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no
Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE,
resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido
período, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos
previstos nos art. 71, § 4º, e art.253, da CLT. Precedentes. Recurso
de revista conhecido por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal e parcialmente provido
Com efeito, da leitura do referido aresto, infere-se no decisum
impugnado possível violação ao art. 253 da CLT e a jurisprudência
atual do TST, a autorizar a revista, haja vista a demonstração
inequívoca que o reclamante estava exposto ao agente físico calor
acima do limite de tolerância previsto na Norma, somado ao fato de
que foi admitido em 2009, ou seja, bem antes da edição da Portaria
SEPRT Nº 1.359/2019, que alterou o Anexo 3 da NR 15, excluindo a
previsão acerca dos intervalos para recuperação térmica.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
Portanto, recebo o recurso de revista quanto a esta questão.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema “DO
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO”, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000460-09.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72e100
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/06/2024 – id.
dead8e1; recurso de revista interposto em 05/07/2024 – id.
4bb58c1).
Representação processual formalizada (id. c1714ea).
Preparo dispensado (id. cc12744).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ havendo a desistência da presente ação de
cumprimento por legítimo sucessor da substituída, não há falar em
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
execução dos honorários advocatícios referentes à fase de
conhecimento da ação principal”.
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS
DA AÇÃO COLETIVA - EXISTÊNCIA DE DUAS MODALIDADES
DE CRÉDITO - DECISÃO QUE IMPOSSIBILITA O CUMPRIMENTO
DO JULGADO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXV e XXXVI da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Assim, é legítima a renúncia ao direito de receber os créditos
oriundos da ação coletiva apenas nos presentes autos, mantendo-
se a pretensão de recebê-los nos autos na ação coletiva principal
de nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
No que se refere aos honorários advocatícios, convém esclarecer
que a verba honorária é devida ao sindicato que representa os
substituídos e deve ser apurada conforme percentual determinado
no título executivo, calculado sobre o montante do crédito da
substituída. Logo, havendo a desistência da presente ação de
cumprimento por legítimo sucessor da substituída, não há falar em
execução dos honorários advocatícios referentes à fase de
conhecimento da ação principal.
Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão que extinguiu a
ação de execução, ainda que por fundamento diverso, qual seja o
art. 485, inciso VIII, do CPC.”
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e
da Súmula 266 do TST.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal
aos textos constitucionais mencionados.
Além disso, para se chegar a conclusão diversa, tal como pretende
a recorrente, faz-se necessário o revolvimento de fatos e provas,
expediente vedado nesta esfera recursal, por força da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000297-58.2024.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000079-58.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISES ALBUQUERQUE
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001222-25.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001222-25.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000220-98.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000147-77.2024.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001117-39.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAYNA DOS SANTOS DELFINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000353-12.2024.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ELIEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000427-70.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO JORGE DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO PAULO JORGE DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000309-21.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000921-65.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRENTE FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000031-47.2024.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000031-47.2024.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000185-95.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ZEDEQUIAS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27/06/2024 - ID.
c6fddfb. Recurso apresentado em 08/07/2024 - ID. 4f9a360.
Representação processual regular - IDs. bd129a5 e a6150f3 )
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
5d69ee5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DA APLICAÇÃO POR ANALOGIA
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ A NR-15, Anexo 3, invocada pelo autor,
analogicamente, como fundamento de sua pretensão, não
estabelece o direito do trabalhador às horas extras decorrentes de
intervalo”, não havendo falar em nulidade do julgado por negativa
de prestação jurisdicional.
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV e 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 8º, 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, e
253 da CLT;
c) violação ao art. 4º da LINDB;
d) contrariedade à Súmula 483 do TST.
e) divergência jurisprudencial.
O acórdão regional assim dispôs:
“ (...) Em perícia realizada na ação anteriormente proposta em face
da reclamada (processo nº 0001051-40.2023.5.13.0006), foi
constatada a insalubridade em grau médio, por exposição do
reclamante a calor acima dos limites de tolerância, no exercício da
função de inspetor de qualidade.
Não é razoável que, por causa da extrapolação pontual da
temperatura, possa surgir para o empregado o direito de usufruir de
pausas ao longo de toda a jornada, com o subsequente direito a
horas extras, em decorrência de supressão do intervalo térmico.
Adentrando no acervo legal, constata-se que o reclamante não faz
jus às horas extras pela supressão do aludido intervalo térmico.
A NR-15, Anexo 3, invocada pelo autor, analogicamente, como
fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito do
trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo. O regulamento
apenas cuida de traçar os parâmetros para a averiguação da carga
térmica do trabalho, considerando as tarefas principais do
empregado, intercaladas com outras funções de menor esforço. Os
minutos de descanso, aludidos no Quadro 1 da norma
regulamentar, não fazem concluir que o empregado tenha o
benefício da total ociosidade a cada 45, 30 ou 15 minutos de
trabalho.
Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de conceder,
por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos de trabalho.
Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário levaria à
conclusão teratológica de que, em certas situações, o empregador
somente poderia dispor da força de trabalho em 25% da jornada
contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos empreendimentos,
trazendo a reboque repercussões negativas no plano
socioeconômico.
Considerando que as regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste
apresentam temperaturas superiores às demais áreas do país, as
empresas, para não arcarem com tão pesado ônus, certamente
prefeririam estabelecer-se nos lugares de clima ameno, e o Brasil,
de dimensões continentais, passaria a concentrar a produção em
pontos geográficos isolados, enquanto a grande parte do país
tenderia a ser abandonada pelos empreendimentos industriais e
comerciais.
Com efeito, nas regiões citadas, a temperatura média do verão
chega ao patamar de 28º C, o que colocaria, em tese, todos os
trabalhadores em regime de insalubridade, com direito a intervalo
de descanso de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, ou, em
hipóteses ainda mais absurdas, intervalos de 45 minutos a cada 15
minutos de labor.
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco pode dar suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, também a aplicação analógica da Súmula nº
438 do TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante
sujeita-se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante.
E esse é também o entendimento consolidado em diversas
decisões desta Turma julgadora, conforme pode ser visto nos
arestos a seguir transcritos:
ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Recurso não provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0001097- 72.2023.5.13.0024,
Redator Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva, Julgamento:
05/12/2023, Publicação: DJe 12/12/2023)
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO
DESCANSO. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. Os
parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15 do MTE têm o escopo de
estabelecer o regime de trabalho de empregados expostos ao calor,
para fins de aferição da insalubridade. No quadro 1 daquela norma
regulamentar estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, mas tal previsão foi excluída após a
atualização da referida norma em 09.12.2019, tendo igualmente
desaparecido a antiga previsão disposta no item 2 daquele
normativo, no sentido de que os períodos de descanso nela
previstos seriam considerados como tempo de serviço. Assim,
considerando que o início da relação empregatícia entre as partes é
posterior à referida modificação da NR 15, não há substrato jurídico
que sustente o pedido de horas extras formulado. Recurso não
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000523-
49.2023.5.13.0024, Redator Des. Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 12/12/2023, Publicação: DJe 15/12/2023)
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Hipótese em que o reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela supressão do
intervalo para recuperação térmica, em laudo técnico produzido em
outro processo ajuizado por ele anteriormente. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante, de 28,7º C é
considerada comum em ambientes externos na região nordeste,
não havendo assim, exposição ao calor excessivo no local de
trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - ROT-0000028-69.2022.5.13.0014, Redator Des. Wolney de
Macedo Cordeiro, Julgamento: 10/05/2022, Publicação: DJe
13/05/2022)
Sob tais fundamentos, mantenho a improcedência dos pleitos
postulados na inicial.”
Apesar dos fundamentos expostos, o recurso de revista merece
admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST no sentido de que não é necessário que o empregado
esteja exposto à variação térmica para que tenha direito ao intervalo
do artigo 253 da CLT, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Caso em que se discute
se o empregado faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes
da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão da
exposição ao calor acima dos limites de tolerância. O eg. TRT
consignou que "o perito considerou a atividade exercida pelo
reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor". No
entanto, concluiu não ser cabível a aplicação analógica do art. 253,
da CLT e da Súmula n° 438, do TST, uma vez que o intervalo
térmico para recuperação física refere-se exclusivamente, ao
agente frio. O art. 7.º, XXII, da Constituição Federal assegura aos
trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao
trabalho, através de normas de saúde, higiene e segurança. A
Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 200, V, remete ao
MTE a competência para o estabelecimento de disposições
complementares atinentes à segurança e à medicina do trabalho.
Desta forma, o Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº
3.215/78 do MTE estabelece os limites de tolerância para a
exposição ao calor, estipulando o intervalo para recuperação
térmica de acordo com a atividade e o grau de exposição do
trabalhador. Preceitua, ainda, expressamente que "os períodos de
descanso serão considerados tempo de serviço para os efeitos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
legais". A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no
Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE,
resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido
período, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos
previstos nos art. 71, § 4º, e art.253, da CLT. Precedentes. Recurso
de revista conhecido por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal e parcialmente provido
Com efeito, da leitura do referido aresto, infere-se no decisum
impugnado possível violação ao art. 253 da CLT e a jurisprudência
atual do TST, a autorizar a revista, haja vista a demonstração
inequívoca que o reclamante estava exposto ao agente físico calor
acima do limite de tolerância previsto na Norma, somado ao fato de
que foi admitido em 2009, ou seja, bem antes da edição da Portaria
SEPRT Nº 1.359/2019, que alterou o Anexo 3 da NR 15, excluindo a
previsão acerca dos intervalos para recuperação térmica.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
Portanto, recebo o recurso de revista quanto a esta questão.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema “DO
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO”, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000142-13.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000267-05.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001093-32.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000086-65.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RASSEMBERG DA SILVA GUEDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000883-60.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000301-10.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ERICK NUNES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eefedb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/06/2024 - ID
c1fe0a6. Recurso apresentado em 10/07/2024 - ID 41629c0.
Representação processual regular - ID e39d7af.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 330f616).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001009-04.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
AGRAVADO SANDRO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO VICENTE PEREIRA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713d74c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SANDRO VICENTE PEREIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/06/2024 – ID
e35ea64, recurso apresentado em 26/06/2024 – ID 31b171b).
Representação processual regular (ID 3f742fc).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID fdfbf9e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 452 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna a prescrição total pronunciada no acórdão
recorrido, alegando que os anuênios postulados na petição inicial
encontram-se previstos no regimento empresarial e assegurados
por preceito legal.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Ora, o autor foi admitido em 2009 e disse que a verba a título de
anuênios vem sendo paga menor desde a época da EMATER,
parcela esta que estava amparada em regulamento empresarial,
pugnando pela diferença que entende devida, referente aos
últimos 5 anos.
Tal situação, portanto, atrai a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT
e da Súmula n. 294 do C. TST de modo que, tendo a demanda
sido ajuizada somente em agosto/2023, é de ser reconhecida a
incidência da prescrição total sobre as pretensões da exordial.
(…).
A incorporação havida em 2019, assim como a publicação da
Lei n. 11.316/2019 - que, em seu art. 10, traz disposição no
sentido de que “os empregados efetivos das empresas
extintas, EMATER e EMEPA, serão absorvidos pelo Poder
Público estadual, com todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos” - não alteram o raciocínio supra, tanto
porque a suposta lesão já ocorreu desde o primeiro momento
em que não foi paga a parcela prevista no regulamento, como
em razão da posterior alteração, por ajuste coletivo, do
percentual praticado pela empresa, em ambos os casos,
ocorridos há mais de cinco anos.
Desse modo, dou provimento ao recurso da reclamada, neste
ponto, para pronunciar a prescrição total dos títulos perseguidos,
JULGANDO EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os
pedidos de pagamento de diferenças de anuênios e de implantação
de anuênios, com fundamento no art. 487, II, do CPC.
Diante dos fundamentos do acórdão recorrido, não vislumbro
pertinência temática em relação à alegada violação aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, o mesmo ocorrendo
em relação à suposta contrariedade à Súmula 452 do TST.
Isso porque a citação ao art. 7º, XXIX, é insuficiente ao
conhecimento da revista, pois o referido artigo não versa sobre a
natureza da prescrição, se total ou parcial, da pretensão formulada
em juízo, matéria de índole infraconstitucional, construída, na
Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial (Súmula n.º 409 do C.
TST).
De outro lado, a exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da
CLT, afastando a incidência da prescrição total quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei, refere-se à
legislação heterônoma estatal abstrata e geral, ao passo em que a
Lei Estadual que veicula regulamento empresarial aplicável a
empregados públicos regidos pela CLT possui natureza jurídica
contratual.
Por sua vez, a Súmula 452 do TST versa sobre situação distinta da
tratada no presente feito, uma vez que se refere ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de
promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela
empresa, o que não é o caso dos autos.
Outrossim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST. É o que se verifica nos arestos transcritos
pelo recorrente, pois nenhum deles versa sobre a prescrição total
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
pronunciada com fundamento no novel art. 11, § 2º, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13.467/2017.
Por fim, cumpre destacar que o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
notória e atual do TST, reconhecendo a incidência da prescrição
total não somente nas hipóteses de “alteração do pactuado”, mas
igualmente nos casos de “descumprimento do pactuado”,
justamente em razão da nova regra prevista no art. 11, § 2º, da
CLT, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. (…). PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM
NORMA INTERNA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE
TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 11 DA CLT. INAPLICABILIDADE EM
RELAÇÃO ÀS PARCELAS TRABALHISTAS EXIGÍVEIS ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O
Tribunal de origem entendeu que a pretensão de pagamento da
parcela anuênios está fulminada pela prescrição total, nos termos
da Súmula nº 294 do TST e do art. 11, § 2º, da CLT. 2. O
entendimento desta Corte era no sentido de que aplicável a
prescrição parcial à pretensão ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da supressão dos anuênios. previstos inicialmente em
regulamento interno e, posteriormente, em norma coletiva. , pois o
direito ao seu recebimento aderiu ao contrato de trabalho, cuidando-
se, na espécie, de descumprimento e não de alteração do pactuado.
3. Contudo, o legislador inovou por meio da Lei nº 13.467/17,
em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, que introduziu o §
2º no art. 11 da CLT, cuja redação é no sentido de que:
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Passou-
se, portanto, a se aplicar a prescrição parcial apenas nos casos
em que a parcela pleiteada, que tenha sofrido alteração ou não
tenha sido observada nos termos pactuados, esteja também
assegurada por preceito de lei, o que não é a hipótese dos
anuênios em questão. 4. Por outro lado, não se pode admitir que a
alteração legislativa colha de surpresa as partes, fulminando por
complemento a pretensão. Com efeito, havia legítima expectativa
quanto à aplicação da prescrição quinquenal parcial, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Há que se privilegiar
a segurança jurídica, de modo que a prescrição total, prevista na
novel legislação, não deve ser aplicada às parcelas trabalhistas
exigíveis antes da vigência da Lei nº 13.467/2.017. 6. Utilizando-se
do mesmo parâmetro adotado pela jurisprudência desta Corte
Superior e do Supremo Tribunal Federal em situações análogas,
não incide a prescrição total em relação aos fatos geradores
ocorridos nos cinco anos contatos a partir da entrada em vigor da
Lei nº 13.467/2017, cujo termo se encerraria em 11/11/2022,
portanto, em data posterior à propositura da presente reclamação
(21/09/2021). Recurso de revista, integralmente, conhecido e
provido. (TST; RR 0010771-23.2021.5.18.0051; Primeira Turma;
Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 01/12/2023; Pág. 282).
Diante de tais razões, resta inviável o conhecimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000226-36.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f1f02
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832,
com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São
Paulo, SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2024 - ID.
3727cf8; recurso apresentado em 29/06/2024 – ID. 54e8b2d).
Regular a representação processual (ID. 1a3d37f).
Juízo garantido (IDs. aa738d6 e 404dd5f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação à Lei n.º 11.101/2005.
c) contrariedade à Súmula nº 331 do TST.
A recorrente insurge-se contra o redirecionamento da execução.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
A executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., inconformada com a rejeição dos embargos à execução,
interpõe o presente agravo de petição. Alega que não houve a
declaração de falência da primeira executada (CONTAX) e a
consequente declaração de insolvência, ficando determinado pelo
juízo universal a suspensão das execuções contra a empresa
CONTAX. Acrescenta que "O redirecionamento arbitrário da
execução para a devedora subsidiária pode causar prejuízos
irreparáveis à saúde financeira do tomador do serviço, com efetivo
potencial de inviabilizar sua atividade econômica" (ID.b30eec1).
O juízo da execução rejeitou os sobreditos embargos à execução,
ao fundamento de que "direcionamento da execução contra o
devedor subsidiário não exige a prévia excussão do patrimônio dos
sócios. Trata-se de um entendimento sedimentado na jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho", além disso, "porque a
recuperação judicial da devedora principal caracteriza a insolvência
apta a deflagrar, em conformidade com a ordem jurídica, a
responsabilização da devedora subsidiária - a recuperação judicial,
com efeito, erige um óbice jurídico à imediata satisfação do crédito
exequendo." (ID 6eb35ee).
Não obstante o art. 6º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial e a falência, estabeleça que a competência da
Justiça do Trabalho para processar as ações trabalhistas contra
empresa em recuperação judicial cessa com a apuração do crédito
do empregado e inscrição no quadro geral de credores no juízo da
recuperação, tal previsão não beneficia o devedor subsidiário que
não se encontra em recuperação judicial.
A suspensão da execução prevista no art. 6º, § 4º, da Lei n.º
11.101/2005 dirige-se apenas ao patrimônio do devedor que se
encontra em recuperação judicial.
Portanto, se a devedora subsidiária, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., não se encontra em
recuperação judicial, é plenamente cabível o redirecionamento da
execução para ela, pois a habilitação do crédito no juízo universal
da recuperação judicial não extingue a execução, o que somente
ocorre com a satisfação do débito.
Assim, é absolutamente irrazoável, e contrário ao princípio da
efetividade da jurisdição, impedir o cumprimento da sentença pelo
devedor subsidiário com capacidade de satisfazer a obrigação em
razão de o devedor principal se encontrar em recuperação judicial,
considerando que a execução deve se processar no interesse do
credor (art. 797, CPC).
Nesses termos, tem-se que a impossibilidade de a devedora
principal satisfazer a obrigação por se encontrar em recuperação
judicial autoriza o redirecionamento da execução contra o devedor
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
subsidiário.
[…]
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão da agravante.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão recorrido, o redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária não representa
tratamento desigual entre os credores habilitados na recuperação
judicial, pois não atinge os bens da empresa recuperanda,
inexistindo violação, nem mesmo reflexa, ao princípio da igualdade
previsto no art. 5º, caput, da CF.
Por fim, em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, na fase de
execução não cabe recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo infraconstitucional e contrariedade à súmula.
Inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000295-97.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79bf5d4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/06/2024 - ID
a89d413. Recurso apresentado em 08/07/2024 - ID afc794a.
Representação processual regular - ID 6526c7a.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
b4e72a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o autor contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado e destacou apenas o trecho relativo à
conclusão da Turma pela ausência dos requisitos necessários ao
reconhecimento do vínculo de emprego e em relação à condenação
do autor ao pagamento de honorários advocatícios.
Dessa forma, não houve o destaque, de forma específica, da tese
jurídica combatida, com as premissas que fundamentaram o
julgamento do capítulo do acórdão recorrido, o que desatende à
exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei
nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco
do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação,
a transcrição do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em
itálico, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde
da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância
dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-
A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da
argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o
trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o processamento do
recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido
dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido
(Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).grifei.
Desse modo, resta inviável o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000228-81.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM FERREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1f73d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/06/2024 - ID
53b31cd. Recurso apresentado em 08/07/2024 - ID a6a88ba.
Representação processual regular - ID abddff5.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID caecf5a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000409-61.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc64e33
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/06/2024 - ID
102a5a0. Recurso apresentado em 10/07/2024 - ID e7716cd.
Representação processual regular - ID 7f55a2f.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
7be2717).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000471-88.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54479dd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/06/2024 - ID
1a8a95c. Recurso apresentado em 10/07/2024 - ID 5df000f.
Representação processual regular - ID 166e1ed.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
033164e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000549-19.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a718c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A 2ª Turma deste Regional, por meio do Acórdão de Id. ebb8efb,
deu provimento ao recurso ao recurso ordinário do requerente para
afastar a incompetência material da Justiça do Trabalho de apreciar
o presente feito e determinou o retorno dos autos à Vara de origem
para prosseguimento do feito e regular processamento da demanda,
como entender de direito.
Ciente da decisão proferida pela Turma, o reclamado apresentou
petição (Id. 6926bd4) registrando os seus protestos antipreclusivos,
em relação aos fundamentos do acórdão e alegando a perda do
objeto do presente procedimento de produção antecipada de prova,
em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista pelo
requerente, autuada sob o número 0000693-90.2024.5.13.0022.
No tocante ao protesto antipreclusivo, nada a deferir, mostrando-se
devida apenas a consignação de tal documento nos presentes
autos.
Em relação à alegação de perda do objeto da demanda, como já
houve o julgamento do recurso por essa instância revisora, que
afastou a incompetência material da Justiça do Trabalho e
determinou o retorno dos autos à Vara de origem, a matéria deve
ser tratada pelo Juízo de primeiro grau.
Assim, nada a apreciar, por ora. Prossiga-se com a regular
tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000956-83.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO GOMES FLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2300f49
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.06.2024 - ID.
d3f1a36; recurso apresentado em 09.07.2024 - ID. ac0587c).
Regular a representação processual (IDs. 6c41a56 e 4b57a6e).
Preparo regular (ID. 7ae9c8d e b09bc6b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos
da decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do recurso; e c) transcrição insuficiente
a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu integralmente o capítulo
impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a
exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). GN
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000884-35.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
AGRAVADO ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SILVA CRUZ
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a59ee4
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pela COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA, em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência
em exame de admissibilidade de recurso de revista.
Não conformada, a reclamada insurge-se por meio dos presentes
embargos de declaração, alegando que a referida decisão é omissa
e obscura, pois deixou de apreciar as alegações concernentes a
preliminar de incompetência absoluta da justiça do trabalho, sob o
fundamento de inexistência de correlação temática entre as
questões decididas no acórdão e as abordadas no recurso, muito
embora tenha a embargante atacado os fundamentos do acórdão
recorrido. Segue aduzindo que a decisão foi omissa quanto ao tema
“Prerrogativas da Fazenda Pública”, por não ter analisado as
alegadas violações às decisões proferidas pelo STF nas APDFs
275, 387, 437, 485, 530, 588 e 789. Também aponta omissão na
decisão embargada, concernente ao pleito de efeito suspensivo ao
recurso, aduzindo que não foram analisados os argumentos
recursais da embargante que demonstram cabalmente que a Turma
violou direta e literalmente o art. 41, § 2º, o art. 5º, XXXV, LIV e LV,
art. 5º, II e LV c/c37, caput da Constituição. Alega que o acórdão
não se manifestou quanto aos seguintes temas:
“IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS”,
“REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO”, “NULIDADES E VÍCIOS
GRITANTES NO PROCESSO MATRIZ. MATÉRIA EM
APRECIAÇÃO NO TST”, e “ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO POR ESTAREM CONCRETAMENTE
PRESENTES O ‘FUMUS BONI IURIS’E O ‘PERICULUM IN
MORA’.ENTENDIMENTO DO REGIONAL QUE CONTRARIA A
JURISPRUDÊNCIA DO TST”. Por fim, afirma que foi denegado
seguimento ao recurso de revista em relação ao tema "cabimento
do segundo agravo de petição", com fundamento na Súmula 218 do
TST, sem constar na decisão se a irrecorribilidade diz respeito aos
pressupostos extrínsecos ou intrínsecos do agravo de instrumento
que visa destrancar agravo de petição.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
É sabido que existe omissão na decisão de admissibilidade do
recurso de revista quando o juízo deixa de se pronunciar sobre
todos temas recursais, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST,
não sendo esse o caso dos autos.
Vejamos o que restou consignado na decisão embargada, no tópico
“DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA”:
(…)
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que rejeitou o
pleito de análise das matérias que reputa de ordem pública,
suscitadas no recurso de revista.
Pelos fundamentos expostos no julgado, não vislumbro violação aos
dispositivos constitucionais mencionados. Isso porque os
dispositivos supramencionados não tratam do mesmo objeto que
fundamentou a decisão recorrida, sendo, portanto, inespecíficos e
impertinentes para ensejar a admissibilidade do recurso.
Em relação ao tema, verifica-se que a Turma Julgadora entendeu
que “Todas as questões mencionadas pela agravante já foram
objeto de análise por esta Primeira Turma nos autos principais,
inclusive em sede de embargos declaratórios, sendo vedado ao
mesmo órgão julgador examinar novamente questões já decididas”.
Registrou que incide, no caso, “o óbice previsto no art. 879, § 1º, da
CLT, não sendo possível, na fase de execução, modificar ou inovar
a sentença exequenda,”tampouco discutir matéria pertinente à
causa principal.
(…)
Já a parte recorrente apresentou as razões pelas quais entende que
restou configurada a nulidade absoluta por ausência de citação de
litisconsorte passivo necessário e a sua ilegitimidade para figurar no
polo passivo da demanda.
Logo, dada a inexistência de correlação temática entre as questões
decididas no acórdão e as abordadas no recurso, impõe-se o não
conhecimento do recurso de revista quanto ao tema, conforme
aplicação da diretriz constante no item I da Súmula nº 422 do C.
TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Como se vê, constou na decisão embargada “que os dispositivos
constitucionais tidos por violados não tratam do mesmo objeto que
fundamentou a decisão recorrida, sendo, portanto, inespecíficos e
impertinentes para ensejar a admissibilidade do recurso”.
De fato, vê-se que nas razões do recurso de revista a recorrente
apontou violação ao art. 114, I, da CF, que trata sobre a
competência da justiça do trabalho, enquanto que na decisão de
agravo, objeto do referido recurso de revista, a preliminar de
incompetência absoluta da justiça do trabalho (matéria de ordem
pública) foi rejeitada por já ter sido objeto de análise nos autos
principais, o que atrai a aplicação do art. 879, § 1º, da CLT, o qual
dispõe não ser possível, na fase de execução, modificar ou inovar a
sentença exequenda, tampouco discutir matéria pertinente à causa
principal.
Embora a recorrente alegue que fez menção, nas razões do recurso
de revista, à inaplicabilidade do art. 879, § 1º, da CLT, percebe-se
que a tese apresentada foi de que a decisão violou o art. 114, I, da
CF e que as matérias de ordem pública, como é o caso da
incompetência absoluta da justiça do trabalho, podem ser arguidas
a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão, havendo
emissão e juízo de valor acerca da questão.
A embargante também alega que a decisão foi omissa quanto ao
tema “Prerrogativas da Fazenda Pública”, por não ter analisado as
alegadas violações às decisões proferidas pelo STF nas APDFs
275, 387, 437, 485, 530, 588 e 789.
Todavia, constou na decisão embargada que o órgão Julgador
proferiu decisão “em conformidade com a jurisprudência do TST,
como se depreende do aresto inserido no acórdão recorrido, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos moldes
previstos no artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333”.
Logo, não foi enfrentada a análise das alegadas violações às
decisões do STF, haja vista a constatação de que a decisão
proferida se encontra em consonância com o entendimento do
C.TST, o que, por si só, acarreta o não recebimento do recurso de
revista.
Quanto à alegação de que não foram analisados os argumentos
recursais que demonstram que a Turma violou direta e literalmente
o art. 41, § 2º, o art. 5º, XXXV, LIV e LV, art. 5º, II e LV c/c37, caput
da Constituição, ao não conceder efeito suspensivo ao recurso,
também não assiste razão à embargante.
É que a decisão recorrida, com base nas razões apresentadas pelo
Órgão Julgador, consignou “que os fundamentos do acórdão
questionado encontram-se em conformidade com o art. 899 da
Consolidação das Leis Trabalhistas”.
No que diz respeito à alegada ausência de manifestação acerca dos
demais temas recursais, não procede, haja vista que se inserem no
âmbito do pleito de efeito suspensivo ao recurso, o qual foi
rejeitado, com base no disposto no art. 899 da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Por fim, a embargante alega que a decisão foi omissa, ao denegar
seguimento ao recurso de revista em relação ao tema "cabimento
do segundo agravo de petição", com fundamento na Súmula 218 do
TST, e não mencionar se a irrecorribilidade diz respeito aos
pressupostos extrínsecos ou intrínsecos do agravo de instrumento
que visa destrancar agravo de petição.
Sem razão.
Pela alegação apresentada vê-se, claramente, mero inconformismo
da embargante com o não seguimento da revista.
Isso porque constou expressamente na decisão embargada que “O
presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula (Súmula 218 do TST), haja vista se tratar de apelo
contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento
interposto pela ora recorrente”.
Logo, por se tratar a decisão recorrida de acórdão que negou
provimento ao agravo de instrumento, não cabe recurso de revista
em nenhuma situação.
Nesse contexto, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/vca/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000884-35.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
AGRAVADO ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a59ee4
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pela COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA, em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência
em exame de admissibilidade de recurso de revista.
Não conformada, a reclamada insurge-se por meio dos presentes
embargos de declaração, alegando que a referida decisão é omissa
e obscura, pois deixou de apreciar as alegações concernentes a
preliminar de incompetência absoluta da justiça do trabalho, sob o
fundamento de inexistência de correlação temática entre as
questões decididas no acórdão e as abordadas no recurso, muito
embora tenha a embargante atacado os fundamentos do acórdão
recorrido. Segue aduzindo que a decisão foi omissa quanto ao tema
“Prerrogativas da Fazenda Pública”, por não ter analisado as
alegadas violações às decisões proferidas pelo STF nas APDFs
275, 387, 437, 485, 530, 588 e 789. Também aponta omissão na
decisão embargada, concernente ao pleito de efeito suspensivo ao
recurso, aduzindo que não foram analisados os argumentos
recursais da embargante que demonstram cabalmente que a Turma
violou direta e literalmente o art. 41, § 2º, o art. 5º, XXXV, LIV e LV,
art. 5º, II e LV c/c37, caput da Constituição. Alega que o acórdão
não se manifestou quanto aos seguintes temas:
“IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS”,
“REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO”, “NULIDADES E VÍCIOS
GRITANTES NO PROCESSO MATRIZ. MATÉRIA EM
APRECIAÇÃO NO TST”, e “ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO POR ESTAREM CONCRETAMENTE
PRESENTES O ‘FUMUS BONI IURIS’E O ‘PERICULUM IN
MORA’.ENTENDIMENTO DO REGIONAL QUE CONTRARIA A
JURISPRUDÊNCIA DO TST”. Por fim, afirma que foi denegado
seguimento ao recurso de revista em relação ao tema "cabimento
do segundo agravo de petição", com fundamento na Súmula 218 do
TST, sem constar na decisão se a irrecorribilidade diz respeito aos
pressupostos extrínsecos ou intrínsecos do agravo de instrumento
que visa destrancar agravo de petição.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
É sabido que existe omissão na decisão de admissibilidade do
recurso de revista quando o juízo deixa de se pronunciar sobre
todos temas recursais, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST,
não sendo esse o caso dos autos.
Vejamos o que restou consignado na decisão embargada, no tópico
“DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA”:
(…)
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que rejeitou o
pleito de análise das matérias que reputa de ordem pública,
suscitadas no recurso de revista.
Pelos fundamentos expostos no julgado, não vislumbro violação aos
dispositivos constitucionais mencionados. Isso porque os
dispositivos supramencionados não tratam do mesmo objeto que
fundamentou a decisão recorrida, sendo, portanto, inespecíficos e
impertinentes para ensejar a admissibilidade do recurso.
Em relação ao tema, verifica-se que a Turma Julgadora entendeu
que “Todas as questões mencionadas pela agravante já foram
objeto de análise por esta Primeira Turma nos autos principais,
inclusive em sede de embargos declaratórios, sendo vedado ao
mesmo órgão julgador examinar novamente questões já decididas”.
Registrou que incide, no caso, “o óbice previsto no art. 879, § 1º, da
CLT, não sendo possível, na fase de execução, modificar ou inovar
a sentença exequenda,”tampouco discutir matéria pertinente à
causa principal.
(…)
Já a parte recorrente apresentou as razões pelas quais entende que
restou configurada a nulidade absoluta por ausência de citação de
litisconsorte passivo necessário e a sua ilegitimidade para figurar no
polo passivo da demanda.
Logo, dada a inexistência de correlação temática entre as questões
decididas no acórdão e as abordadas no recurso, impõe-se o não
conhecimento do recurso de revista quanto ao tema, conforme
aplicação da diretriz constante no item I da Súmula nº 422 do C.
TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Como se vê, constou na decisão embargada “que os dispositivos
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4012/2024
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constitucionais tidos por violados não tratam do mesmo objeto que
fundamentou a decisão recorrida, sendo, portanto, inespecíficos e
impertinentes para ensejar a admissibilidade do recurso”.
De fato, vê-se que nas razões do recurso de revista a recorrente
apontou violação ao art. 114, I, da CF, que trata sobre a
competência da justiça do trabalho, enquanto que na decisão de
agravo, objeto do referido recurso de revista, a preliminar de
incompetência absoluta da justiça do trabalho (matéria de ordem
pública) foi rejeitada por já ter sido objeto de análise nos autos
principais, o que atrai a aplicação do art. 879, § 1º, da CLT, o qual
dispõe não ser possível, na fase de execução, modificar ou inovar a
sentença exequenda, tampouco discutir matéria pertinente à causa
principal.
Embora a recorrente alegue que fez menção, nas razões do recurso
de revista, à inaplicabilidade do art. 879, § 1º, da CLT, percebe-se
que a tese apresentada foi de que a decisão violou o art. 114, I, da
CF e que as matérias de ordem pública, como é o caso da
incompetência absoluta da justiça do trabalho, podem ser arguidas
a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão, havendo
emissão e juízo de valor acerca da questão.
A embargante também alega que a decisão foi omissa quanto ao
tema “Prerrogativas da Fazenda Pública”, por não ter analisado as
alegadas violações às decisões proferidas pelo STF nas APDFs
275, 387, 437, 485, 530, 588 e 789.
Todavia, constou na decisão embargada que o órgão Julgador
proferiu decisão “em conformidade com a jurisprudência do TST,
como se depreende do aresto inserido no acórdão recorrido, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos moldes
previstos no artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333”.
Logo, não foi enfrentada a análise das alegadas violações às
decisões do STF, haja vista a constatação de que a decisão
proferida se encontra em consonância com o entendimento do
C.TST, o que, por si só, acarreta o não recebimento do recurso de
revista.
Quanto à alegação de que não foram analisados os argumentos
recursais que demonstram que a Turma violou direta e literalmente
o art. 41, § 2º, o art. 5º, XXXV, LIV e LV, art. 5º, II e LV c/c37, caput
da Constituição, ao não conceder efeito suspensivo ao recurso,
também não assiste razão à embargante.
É que a decisão recorrida, com base nas razões apresentadas pelo
Órgão Julgador, consignou “que os fundamentos do acórdão
questionado encontram-se em conformidade com o art. 899 da
Consolidação das Leis Trabalhistas”.
No que diz respeito à alegada ausência de manifestação acerca dos
demais temas recursais, não procede, haja vista que se inserem no
âmbito do pleito de efeito suspensivo ao recurso, o qual foi
rejeitado, com base no disposto no art. 899 da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Por fim, a embargante alega que a decisão foi omissa, ao denegar
seguimento ao recurso de revista em relação ao tema "cabimento
do segundo agravo de petição", com fundamento na Súmula 218 do
TST, e não mencionar se a irrecorribilidade diz respeito aos
pressupostos extrínsecos ou intrínsecos do agravo de instrumento
que visa destrancar agravo de petição.
Sem razão.
Pela alegação apresentada vê-se, claramente, mero inconformismo
da embargante com o não seguimento da revista.
Isso porque constou expressamente na decisão embargada que “O
presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula (Súmula 218 do TST), haja vista se tratar de apelo
contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento
interposto pela ora recorrente”.
Logo, por se tratar a decisão recorrida de acórdão que negou
provimento ao agravo de instrumento, não cabe recurso de revista
em nenhuma situação.
Nesse contexto, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/vca/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001041-36.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ADRIANO CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd4a18
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001041-36.2023.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: C2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDO: ADRIANO CARLOS GOMES DA SILVA E
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA.
RECURSO DA RECLAMADA C2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.06.2024 - ID.
b685174; recurso interposto em 09.07.2024 - ID. 1917e40).
Regular a representação processual (ID. 62b2c44).
Preparo satisfeito (IDs. 2a97497, cf24215 e 89a990a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 59, 71, 74 E 818 da CLT;
b) violação à súmula 338 do TST.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão, com o texto sem
nenhum destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da
CLT, posto que não permite identificar qual a tese exatamente
impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) (g/n).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000454-49.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AMINE CHAFIQ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- AMINE CHAFIQ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7abb0a0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/06/2024 - ID
cd2fe8c. Recurso apresentado em 10/07/2024 - ID 5a39aaa.
Representação processual regular - ID 9a12d96.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
4446952).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000309-18.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9357f7a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/06/2024 - ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
2fc4649. Recurso apresentado em 08/07/2024 - ID ee45d9b.
Representação processual regular - ID caa0416.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 1f0b728).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000597-42.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a62d606
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.06.2024 - ID.
d35c18c; recurso apresentado em 09.07.2024 - ID. 730142f).
Regular a representação processual (ID. d26a0e9).
Preparo satisfeito (IDs. 16b5108; 6f728c9; 3134e86; 6d98592).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA
E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE
APRECIAÇÃO DAS PROVAS COLACIONADAS.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, e art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 435 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o acórdão que rejeitou a preliminar
de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional,
fundamentada no não acolhimento das novas provas por ela
juntadas ao processo.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(...)
Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o juízo
deixa de analisar aspectos importantes para o julgamento da
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
matéria, mesmo depois de ser provocado pela via dos embargos de
declaração a se pronunciar.
Nesse diapasão, quando a sentença não enfrentar todos os
argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a
conclusão adotada pelo julgador, entende-se que a decisão é
maculada de vício de fundamentação, atraindo a nulidade do ato
processual, consoante disposição contida nos arts. 832 da CLT,
489 do CPC e 93, IX, da CF,
Na hipótese vertente, entretanto, não há espaço para se falar em
negativa de prestação jurisdicional, tendo o juízo de origem
rejeitado, de maneira fundamentada, as provas colacionadas pela
parte ré, após o encerramento da instrução processual, nos
seguintes termos, in verbis (ID. 62D15fa):
(…)
Com efeito, considerando que as partes declararam em audiência o
desinteresse na produção de outras provas, e, ainda, que, em tais
circunstâncias, o juízo a quo procedeu ao encerramento da
instrução processual (ID.5f9a2ee); reputou preclusa o magistrado
de origem a pretensão da recorrente, no sentido de utilizar, como
prova, mídias digitais apresentadas, tão somente, após o referido
momento processual.
Embora a reclamada aponte vício no julgado, por prestação
jurisdicional insuficiente, o que se vê é a irresignação da empresa,
quanto ao posicionamento adotado pelo magistrado de origem
quanto à matéria sobredita.
Sendo assim, não há que se falar em nulidade da sentença,
inclusive porque os vícios apontados pela parte reclamada serão
objeto de criteriosa análise por esta Turma Revisora no julgamento
de mérito do apelo interposto, notadamente pelo princípio do efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do
art. 1.013, § 1º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
a nulidade aventada.
Isso porque constou na decisão que o juiz de origem rejeitou, de
maneira fundamentada, as provas colacionadas pela parte ré, após
o encerramento da instrução processual.
Registrou o Órgão Julgador que a parte reclamada declarou em
audiência o desinteresse na produção de outras provas,
acarretando o encerramento da instrução processual e, por
conseguinte, a preclusão da pretensão da demandada, no sentido
de utilizar, como prova, mídias digitais apresentadas, tão somente,
após o referido momento processual.
Inexiste, pois, pelas razões apresentadas, violação aos dispositivos
constitucionais e legais indicados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, conforme exigência da
Súmula nº 296, I, do TST.
Logo, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000013-08.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GEOVANNA KAROLAYNE DE
FIGUEIREDO VITORINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA
SONOGRAFIA MED FETAL LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA KAROLAYNE DE FIGUEIREDO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000705-05.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000705-05.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001085-88.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE LINHARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001085-88.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000983-93.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000983-93.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000447-45.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO STEFANO LUCAS QUEIROZ
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO LUCAS QUEIROZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8382686
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/06/2024 - ID
f5fd238. Recurso apresentado em 10/07/2024 - ID 87d015b.
Representação processual regular - ID 69be58b.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 90f5587).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
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CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001238-57.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE M.R.P.L.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO C.A.S.M.D.A.
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.S.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a497993.
Processo Nº RORSum-0001238-57.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE M.R.P.L.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO C.A.S.M.D.A.
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a497993.
Processo Nº ROT-0000590-90.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO RODRIGO ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641b073
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 e
OAB/PE 1996.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 – ID.
7eec3d6; recurso apresentado em 09.07.2024 - ID. f07ac46).
Regular a representação processual (ID. 44cc4b1).
Preparo dispensado (ID. 6405bc4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo.
O Órgão Julgador analisou a matéria e deliberou nos seguintes
termos:
É cediço que o julgador não está atrelado ao raciocínio e
conclusões apostos no laudo pericial produzido, podendo formar
convicção em sentido diverso, de acordo com outros elementos
presentes nos autos, nos termos do art. 479 do CPC.
Nesse contexto, em que pese restar indene de dúvidas a exposição
da obreira à insalubridade, não há espaço para deferimento da
parcela em grau máximo.
A Norma Regulamentadora nº 15, no Anexo 14, da Portaria 3.214
/78, classifica como atividade insalubre sujeita ao pagamento de
adicional, em grau máximo, o trabalho ou operações, em contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados. Também é certo que este contato deve ser habitual,
porquanto a espécie de insalubridade é caracterizada
qualitativamente.
Classifica, por outro lado, como atividade insalubre em grau médio,
trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços
de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os
pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses
pacientes, não previamente esterilizados).
Na hipótese presente, restou demonstrado que o posto de trabalho
do reclamante era a recepção da urgência do hospital.
Também não restou demonstrado que o reclamante trabalhou
em contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso,
não previamente esterilizados, a fim de cumprir os requisitos do
Anexo 14 da NR 15 e fazer jus ao pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Importante também destacar que o HNSN LTDA não é referência no
recebimento de doentes infecto contagiosos, não fazendo parte da
Lista de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia - NHE da Paraíba.
Logo, não possui local específico para isolamento de pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas. O que existe, na
verdade, são salas de isolamento destinadas a controlar infecção
hospitalar, e evitar a disseminação de vírus e bactérias.
Atendimentos a pacientes infecto contagiosos, eventualmente
recebidos no hospital, não é suficiente para caracterizar contato
habitual e permanente. Na hipótese, é razoável admitir que, em
situação de regularidade sanitária, os riscos são eventuais,
gerados por situações de excepcionalidade, o que não
assegura ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade em grau máximo, conforme previsto no Anexo
14 da NR-15. Assim sendo, trabalhadores da área de saúde que
desenvolvem suas atividades laborais em unidades hospitalares
sem comprovação de contato permanente com pacientes em
isolamento para tratamento de doenças infecto contagiosas,
devem ser remunerados com o adicional de insalubridade em grau
médio, ou seja, 20%. (Grifos no original)
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos, concluiu que não houve comprovação de contato permanente
com pacientes em isolamento para tratamento de doenças infecto
contagiosas, razão pela qual entendeu pela concessão do adicional
de insalubridade em grau médio.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento desta Corte
acerca da avaliação fática e probatória realizada no caso em
apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária ora pretendido.
Quanto à divergência jurisprudencial, ressalte-se que a parte
recorrente não demonstrou adequadamente o dissenso
jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um dos
arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I, “b”, do
TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Verifica-se, ainda, que os arestos colacionados à peça revisional
são inespecíficos, na medida em que não revelam a mesma
situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST), além de não
indicarem a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art. 896, § 8º
da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável o recurso de revista nos termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
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Denego seguimento.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 – ID.
7eec3d6; recurso apresentado em 10.07.2024 - ID. 7391745).
Regular a representação processual (ID. 7ebbd11).
Preparo realizado (custas pagas - ID. 5163ef4; apólice seguro
grantia - IDs. c01d31d e a8f40cf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
Volta-se a recorrente contra a condenação em adicional de
insalubridade, ao argumento de que o autor não esteve exposto a
ambiente insalubre.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
“A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano,
afigurando-se, pois, inviável o recurso, consoante inteligência da
Súmulas 221 do TST.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000610-71.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CLECIO FERREIRA CLAUDINO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO PROJETEC PROJETOS E
TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO MATEUS NOBRE GRANJO
LELLI(OAB: 418335/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETEC PROJETOS E TOPOGRAFIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6402a89
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA PROJETEC PROJETOS E
TOPOGRAFIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID
c2777f4, recurso apresentado em 19/06/2024 – ID a6a554f).
Representação regular (ID c3e916b).
A empresa recorrente não efetuou o pagamento do depósito
recursal, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita
em razão de “uma série de dificuldades financeiras que a impedem
de custear as despesas do processo, sobretudo situação de crise
econômica que atravessa”.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão da benesse pleiteada.
Isso porque a empresa reclamada, ora recorrente, não comprovou
nas razões recursais a dificuldade financeira alegada.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, de forma atualizada, o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
que não foi levado a efeito no caso vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, a alegação de
insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica, com objetivo
de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária, não é
presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, consolidou o
entendimento de que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
justiça (art. 5º, incisos XXXIV, XXXV, e LXXIV, da CF), até porque
tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada perante
os órgãos jurisdicionais.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o requerimento de concessão dos
benefícios da justiça gratuita formulado pela reclamada, ora
recorrente.
Por outro lado, é certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC
dispõe que “antes de considerar inadmissível o recurso, o relator
concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado
vício ou complementada a documentação exigível”.
Entretanto, em que pese ser cabível, na hipótese, a concessão de
prazo para que a parte comprove o pagamento do depósito
recursal, o presente apelo apresenta vício intrínseco insanável,
como se verá adiante, razão pela qual se torna desnecessária a
concessão do prazo referido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO PELA RETENÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
diferenças salariais e reflexos sobre os depósitos do FGTS,
alegando que o reclamante não comprovou os fatos constitutivos de
seu direito.
Recorre, ainda, contra o acórdão que excluiu a condenação do
autor ao pagamento de indenização material pela retenção de
equipamento GPS.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente sequer transcreveu os trechos do acórdão
impugnado, o que inviabiliza o prosseguimento do apelo.
Não fosse o bastante, dispõe o art. 896, § 1º-A, II, da CLT, que é
ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de
revista, indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
Nada obstante, a recorrente também não indicou o dispositivo
normativo ou verbete jurisprudencial que reputa violado, o que
impede o prosseguimento do apelo.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento dos
pressupostos de recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e II,
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Em caso de interposição de agravo de instrumento, a agravante,
ora recorrente, deverá efetuar o preparo recursal no prazo alusivo
ao referido recurso.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000590-90.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO RODRIGO ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641b073
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 e
OAB/PE 1996.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 – ID.
7eec3d6; recurso apresentado em 09.07.2024 - ID. f07ac46).
Regular a representação processual (ID. 44cc4b1).
Preparo dispensado (ID. 6405bc4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo.
O Órgão Julgador analisou a matéria e deliberou nos seguintes
termos:
É cediço que o julgador não está atrelado ao raciocínio e
conclusões apostos no laudo pericial produzido, podendo formar
convicção em sentido diverso, de acordo com outros elementos
presentes nos autos, nos termos do art. 479 do CPC.
Nesse contexto, em que pese restar indene de dúvidas a exposição
da obreira à insalubridade, não há espaço para deferimento da
parcela em grau máximo.
A Norma Regulamentadora nº 15, no Anexo 14, da Portaria 3.214
/78, classifica como atividade insalubre sujeita ao pagamento de
adicional, em grau máximo, o trabalho ou operações, em contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados. Também é certo que este contato deve ser habitual,
porquanto a espécie de insalubridade é caracterizada
qualitativamente.
Classifica, por outro lado, como atividade insalubre em grau médio,
trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços
de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os
pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses
pacientes, não previamente esterilizados).
Na hipótese presente, restou demonstrado que o posto de trabalho
do reclamante era a recepção da urgência do hospital.
Também não restou demonstrado que o reclamante trabalhou
em contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso,
não previamente esterilizados, a fim de cumprir os requisitos do
Anexo 14 da NR 15 e fazer jus ao pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Importante também destacar que o HNSN LTDA não é referência no
recebimento de doentes infecto contagiosos, não fazendo parte da
Lista de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia - NHE da Paraíba.
Logo, não possui local específico para isolamento de pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas. O que existe, na
verdade, são salas de isolamento destinadas a controlar infecção
hospitalar, e evitar a disseminação de vírus e bactérias.
Atendimentos a pacientes infecto contagiosos, eventualmente
recebidos no hospital, não é suficiente para caracterizar contato
habitual e permanente. Na hipótese, é razoável admitir que, em
situação de regularidade sanitária, os riscos são eventuais,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
gerados por situações de excepcionalidade, o que não
assegura ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade em grau máximo, conforme previsto no Anexo
14 da NR-15. Assim sendo, trabalhadores da área de saúde que
desenvolvem suas atividades laborais em unidades hospitalares
sem comprovação de contato permanente com pacientes em
isolamento para tratamento de doenças infecto contagiosas,
devem ser remunerados com o adicional de insalubridade em grau
médio, ou seja, 20%. (Grifos no original)
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos, concluiu que não houve comprovação de contato permanente
com pacientes em isolamento para tratamento de doenças infecto
contagiosas, razão pela qual entendeu pela concessão do adicional
de insalubridade em grau médio.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento desta Corte
acerca da avaliação fática e probatória realizada no caso em
apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária ora pretendido.
Quanto à divergência jurisprudencial, ressalte-se que a parte
recorrente não demonstrou adequadamente o dissenso
jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um dos
arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I, “b”, do
TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Verifica-se, ainda, que os arestos colacionados à peça revisional
são inespecíficos, na medida em que não revelam a mesma
situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST), além de não
indicarem a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art. 896, § 8º
da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável o recurso de revista nos termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 – ID.
7eec3d6; recurso apresentado em 10.07.2024 - ID. 7391745).
Regular a representação processual (ID. 7ebbd11).
Preparo realizado (custas pagas - ID. 5163ef4; apólice seguro
grantia - IDs. c01d31d e a8f40cf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
Volta-se a recorrente contra a condenação em adicional de
insalubridade, ao argumento de que o autor não esteve exposto a
ambiente insalubre.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
“A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano,
afigurando-se, pois, inviável o recurso, consoante inteligência da
Súmulas 221 do TST.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JANAINA SILVA CARVALHO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009b094
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832,
com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São
Paulo, SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/07/2024 - ID.
b809464; recurso apresentado em 10/07/2024 – ID. 09132bb).
Regular a representação processual (ID. d3c4e62).
Juízo garantido (IDs. d7bbb48;).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação à Lei n.º 11.101/2005.
c) contrariedade à Súmula nº 331 do TST.
A recorrente insurge-se contra o redirecionamento da execução.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
Embora a jurisprudência tenha se pacificado no sentido de que o
direcionamento da execução contra devedor subsidiário somente
deve ocorrer após exauridas todas as possibilidades de
prosseguimento de execução contra o devedor principal, o fato é
que deve haver razoabilidade no procedimento, não podendo essa
diretriz servir de pretexto para eternização de uma execução, o que
se divisa no caso concreto, a par da constatação de que a devedora
principal se encontra inserida em plano da recuperação judicial.
Com efeito, vale citar que a recuperação judicial impossibilita a
empresa de dispor livremente de seus bens, já que, nos termos do
art. 66 da Lei nº 11.101/2005, após a distribuição do pedido de
recuperação, não pode o devedor alienar ou onerar bens do ativo
permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo Juízo
competente, com exceção daqueles já relacionados no plano de
recuperação judicial.
Nesse contexto, assiste inteira razão ao Juízo da execução, porque
o crédito apurado nesta ação possui natureza alimentar, e a autora
não pode ficar aguardando, não se sabe por quanto tempo, a
satisfação dos seus haveres, quando nos autos houve também a
responsabilização, de forma subsidiária, de outra empresa que
passa a responder pela execução.
Com efeito, não pode o trabalhador aguardar o arrastamento da
execução indefinidamente, como na hipótese, até exaurir todas as
possibilidades de recebimento do devedor principal, de modo que,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
nos termos da jurisprudência consolidada, é legítimo o
direcionamento da execução para a responsável subsidiária, com a
finalidade de assegurar a efetividade do processo.
A propósito, o principal fundamento desta modalidade de
responsabilidade é justamente promover a satisfação do crédito do
trabalhador de modo célere, caso o devedor principal assim não o
faça.
No que tange à premissa de que os sócios da devedora principal,
inclusive diante da solidariedade legal que existe entre eles e a
pessoa jurídica, devem responder pela execução primeiramente,
antes de esta ser direcionada contra o devedor subsidiário, tem-se
que, conforme reiterada jurisprudência do TST, inexiste no
ordenamento jurídico pátrio norma instituidora de benefício de
ordem que privilegie o responsável subsidiário em detrimento dos
sócios do devedor principal.
Como consolo à irresignação da recorrente, lembre-se que é
legítima a possibilidade de a devedora subsidiária propor ação
regressiva contra o devedor principal, uma vez que fica sub-rogada
no crédito, bem como o direito de retenção de importâncias devidas
a este (CLT, art. 455, parágrafo único).
Assim, irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento
da execução contra a devedora subsidiária, ora agravante.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão recorrido, o redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária não representa
tratamento desigual entre os credores habilitados na recuperação
judicial, pois não atinge os bens da empresa recuperanda,
inexistindo violação, nem mesmo reflexa, ao princípio da igualdade
previsto no art. 5º, caput, da CF.
Por fim, em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, na fase de
execução não cabe recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo infraconstitucional e contrariedade à súmula.
Inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID
b809464; recurso apresentado em 09/07/2024 – ID 18dca83).
Representação processual regular - ID dd5d164.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID
b809464; recurso apresentado em 05/07/2024 – ID ae10573).
Representação processual regular (ID 86c512d ).
Juízo garantido (IDs 9ce037a ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do patrono.
b) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
c) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas empresas
executadas. Publique-se.
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009b094
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832,
com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São
Paulo, SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/07/2024 - ID.
b809464; recurso apresentado em 10/07/2024 – ID. 09132bb).
Regular a representação processual (ID. d3c4e62).
Juízo garantido (IDs. d7bbb48;).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação à Lei n.º 11.101/2005.
c) contrariedade à Súmula nº 331 do TST.
A recorrente insurge-se contra o redirecionamento da execução.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
Embora a jurisprudência tenha se pacificado no sentido de que o
direcionamento da execução contra devedor subsidiário somente
deve ocorrer após exauridas todas as possibilidades de
prosseguimento de execução contra o devedor principal, o fato é
que deve haver razoabilidade no procedimento, não podendo essa
diretriz servir de pretexto para eternização de uma execução, o que
se divisa no caso concreto, a par da constatação de que a devedora
principal se encontra inserida em plano da recuperação judicial.
Com efeito, vale citar que a recuperação judicial impossibilita a
empresa de dispor livremente de seus bens, já que, nos termos do
art. 66 da Lei nº 11.101/2005, após a distribuição do pedido de
recuperação, não pode o devedor alienar ou onerar bens do ativo
permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo Juízo
competente, com exceção daqueles já relacionados no plano de
recuperação judicial.
Nesse contexto, assiste inteira razão ao Juízo da execução, porque
o crédito apurado nesta ação possui natureza alimentar, e a autora
não pode ficar aguardando, não se sabe por quanto tempo, a
satisfação dos seus haveres, quando nos autos houve também a
responsabilização, de forma subsidiária, de outra empresa que
passa a responder pela execução.
Com efeito, não pode o trabalhador aguardar o arrastamento da
execução indefinidamente, como na hipótese, até exaurir todas as
possibilidades de recebimento do devedor principal, de modo que,
nos termos da jurisprudência consolidada, é legítimo o
direcionamento da execução para a responsável subsidiária, com a
finalidade de assegurar a efetividade do processo.
A propósito, o principal fundamento desta modalidade de
responsabilidade é justamente promover a satisfação do crédito do
trabalhador de modo célere, caso o devedor principal assim não o
faça.
No que tange à premissa de que os sócios da devedora principal,
inclusive diante da solidariedade legal que existe entre eles e a
pessoa jurídica, devem responder pela execução primeiramente,
antes de esta ser direcionada contra o devedor subsidiário, tem-se
que, conforme reiterada jurisprudência do TST, inexiste no
ordenamento jurídico pátrio norma instituidora de benefício de
ordem que privilegie o responsável subsidiário em detrimento dos
sócios do devedor principal.
Como consolo à irresignação da recorrente, lembre-se que é
legítima a possibilidade de a devedora subsidiária propor ação
regressiva contra o devedor principal, uma vez que fica sub-rogada
no crédito, bem como o direito de retenção de importâncias devidas
a este (CLT, art. 455, parágrafo único).
Assim, irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento
da execução contra a devedora subsidiária, ora agravante.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão recorrido, o redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária não representa
tratamento desigual entre os credores habilitados na recuperação
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
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judicial, pois não atinge os bens da empresa recuperanda,
inexistindo violação, nem mesmo reflexa, ao princípio da igualdade
previsto no art. 5º, caput, da CF.
Por fim, em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, na fase de
execução não cabe recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo infraconstitucional e contrariedade à súmula.
Inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID
b809464; recurso apresentado em 09/07/2024 – ID 18dca83).
Representação processual regular - ID dd5d164.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
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DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID
b809464; recurso apresentado em 05/07/2024 – ID ae10573).
Representação processual regular (ID 86c512d ).
Juízo garantido (IDs 9ce037a ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do patrono.
b) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
c) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas empresas
executadas. Publique-se.
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001030-70.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO
NASCIMENTO 09721925497
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
RECORRIDO JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO NASCIMENTO
09721925497
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9245fe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamante (Id. 3f80d62), nos seguintes
termos:
Processo número: 0001030-70.2023.5.13.0004
Contraminuta ao agravo de Instrumento e Contra razões de
Recurso de Revista
BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO NASCIMENTO, nos autos da
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que lhe move JOÃO DOMINGOS
DE ASSIS FILHO, processo em epígrafe, expor e requerer o que
segue:
01. O presente pedido é motivado pelo protocolo equivocado da
petição Id 93801a5, tratando-se de Manifestação estranha ao
processo.
02. Nesse passo, tendo em vista que a manifestação em nada
contribuirá no andamento processual, requer seu desentranhamento
dos autos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
A petição de Id. 93801a5 foi apresentada com contrarrazões ao
agravo de instrumento em recurso de revista aviado pela parte
contrária.
Nos moldes do § 4º, do art. 897, da CLT, o agravo de instrumento
será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o
recurso cuja interposição foi denegada, que neste caso é o C.
Tribunal Superior do Trabalho, a quem compete, também, apreciar
as contrarrazões ao AIRR.
Assim, ao meu ver, a petição de Id. 3f80d62 deve ser apreciada
pelo Relator do AIRR no TST.
Prossiga-se com a regular tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001498-19.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EDSON VELOSO FILHO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VELOSO FILHO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA MIRELE GOMES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000566-80.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001265-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001265-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001064-76.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001064-76.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-83.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-83.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-83.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-83.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000319-33.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVANTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AGRAVANTE MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000319-33.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVANTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AGRAVANTE MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SANTOS SERVICOS CONTABEIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000319-33.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVANTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AGRAVANTE MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000319-33.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVANTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AGRAVANTE MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000613-63.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000613-63.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000861-92.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000314-21.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE REMBRANDT ASFORA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo impetrante
REMBRANDT ASFORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, em face da decisão prolatada pelo Pleno deste
Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo.
Notifique-se O litisconsorte para, querendo e no prazo legal,
contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001318-40.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELEOMARQUES HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO NAPOLEAO TARGINO PORTO
ALBUQUERQUE 03681975493
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000326-17.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000272-66.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000222-25.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000309-78.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001260-18.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRIDO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d928ebc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/06/2024 – ID.
f74f04d, recurso apresentado em 10/07/2024 – ID. c75eaf6).
Representação processual regular (ID. feae2e4).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. f641e32).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JORNADA DE TRABALHO/ ESTABILIDADE DE MEMBRO DA
CIPA
Alegação:
a) violação ao art. 7°, XIII da CF;
b) violação aos arts. 373, II do CPC e 818, II da CLT;
c) violação ao art. 165 da CLT.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional
no início das razões recursais, de forma dissociada dos
fundamentos do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No presente caso, a parte transcreveu trechos do acórdão, referente
aos capítulos impugnados, no início das razões de mérito do
recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados, e de
forma dissociada das razões recursais.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se
conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional no
início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos tópicos
recursais adequados não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da
CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das
teses do Tribunal Regional combatidas no apelo, nem
demonstrações analíticas das violações e divergência apontadas,
na forma prevista no aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da
controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A transcrição
integral do acórdão regional, no início das razões recursais não
satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º
-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar
a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que, no
recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, e
III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário cotejo
analítico. Logo, inviável o processamento do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido (RR-98-09.2018.5.22.0101, 2ª
Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não atende
ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse
caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no
apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas,
porquanto os fundamentos estão alocados em tópico diverso no
recurso de revista. (...) (AIRR-101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma
, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
19/06/2020 – grifos nossos).
Por sua vez, o trecho referente às horas extras, mostra-se ainda
insuficiente ao necessário cotejo analítico, porquanto não abrange
todas as premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado.
Como se não bastasse, a Turma firmou seu entendimento, quanto
às matérias ora impugnadas, com base no contexto fático-
probatório dos autos, de modo que uma suposta modificação na
decisão demandaria, necessariamente, a reanálise de fatos e
provas, conduta que encontra óbice na Súmula 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000254-36.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THIAGO PAULO E SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9fd4ac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Contudo,verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o advogado mencionado é o único cadastrado
no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico, no tocante à
recorrente.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28.06.2024 - Id.
c7a027b. Recurso apresentado em 08.07.2024 - Id. ff015d6.
Representação processual regular através da procuração e
substabelecimento existentes nestes autos - Ids. 433a175 e
0605a9a.
Preparo recursal realizado. Custas processuais devidamente pagas
- Ids. 2c5852b e c8884ae. Depósito recursal regularmente efetivado
- Ids. 5cb9f68 e b8bddf1.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE PELO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I,do
Código de Processo Civil.
c) Violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que seja excluída a
responsabilidade subsidiária quanto ao cumprimento das
obrigações trabalhistas.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000280-62.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 186c020
proferida nos autos.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB/RJ 143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 – ID.
baced42; recurso apresentado em 09.07.2024 - ID. 32868ed).
Regular a representação processual (IDs. afe7656, 5a4cd4d,
d2addf4 e bd737b8).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, está regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na com escritório na
Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim
Bibi - São Paulo/SP. CEP 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 – ID.
baced42; recurso apresentado em 05.07.2024 - ID. 1b08893).
Regular a representação processual (ID. da13d65).
O juízo está garantido (IDs. 75574c2 e 66de365).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
capítulo impugnado, todo negritado, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque específico do trecho em que foram adotados os
argumentos do acórdão regional, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
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abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB/RJ 143.816,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias a tal mister.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas empresas
executadas. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000812-18.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO FRANCINETE GONCALVES PASSIM
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE GONCALVES PASSIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b13c230
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 - Id
a6166c7; recurso apresentado em 28.06.2024 - Id e3d43b7).
Regular a representação processual (Id 3a7778d)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Ids 7042cfc / b251268)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO.
Alegações:
a)violação ao art. 11, da CLT;
b)violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
c)divergência jurisprudencial;
d)violação à Súmula 452, do TST.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional alegando que a
pretensão de diferenças de anuênios não está prescrita, pois é
embasada em dispositivo legal(Id e3d43b7).
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id b251268):
Ora, a parte autora foi admitida em 1979, e diz que a verba a título
de anuênios vem sendo paga menor desde a época da EMATER,
afirmando, também, que a referida parcela estava amparada em
regulamento empresarial, vindo a ajuizar demanda somente em
novembro de 2023, portanto a situação atrai a aplicação do art. 11,
§ 2º, da CLT e da Súmula 294 do TST, de modo que, tendo a
demanda sido ajuizada somente em novembro/2023, é de ser
reconhecida a incidência da prescrição total sobre as pretensões da
exordial.
Oportuno destacar que a matéria tem sido recorrente nesta Corte,
tendo este Relator consignado, nos autos do processo n. 0000537-
02.2023.5.13.0002, que a alteração do pactuado também foi
formalizada em 2015, quando, nos autos do DC 0130040-
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63.2015.5.13.0000 (Id. de13545, fl. 278 daqueles autos), houve
previsão na cláusula 9ª do pagamento dos anuênios em 1% sobre o
salário-base.
A incorporação havida em 2019, assim como a publicação da Lei n.
11.316/2019 - que, em seu art. 10, traz disposição no sentido de
que "os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos" - não alteram o
raciocínio supra, tanto porque a suposta lesão já ocorreu desde o
primeiro momento em que não foi paga a parcela prevista no
regulamento, como em razão da posterior alteração, por ajuste
coletivo, do percentual praticado pela empresa, em ambos os
casos, ocorridos há mais de cinco anos.
Desse modo, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMADA, neste ponto, para pronunciar a prescrição total dos
títulos perseguidos, JULGANDO EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, os pedidos de pagamento de diferenças de anuênios
e de implantação de anuênios, com fundamento no art. 487, II, do
CPC.
Diante dos fundamentos do acórdão recorrido, não vislumbro
pertinência temática em relação à alegada violação aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, o mesmo ocorrendo
em relação à suposta contrariedade à Súmula 452 do TST.
Isso porque a citação ao art. 7º, XXIX, é insuficiente ao
conhecimento da revista, pois o referido artigo não versa sobre a
natureza da prescrição, se total ou parcial, da pretensão formulada
em juízo, matéria de índole infraconstitucional, construída, na
Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial (Súmula n.º 409 do C.
TST).
De outro lado, a exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da
CLT, afastando a incidência da prescrição total quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei, refere-se à
legislação heterônoma estatal abstrata e geral, ao passo em que a
Lei Estadual que veicula regulamento empresarial aplicável a
empregados públicos regidos pela CLT possui natureza jurídica
contratual.
Por sua vez, a Súmula 452 do TST versa sobre situação distinta da
tratada no presente feito, uma vez que se refere ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de
promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela
empresa, o que não é o caso dos autos.
Outrossim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST. É o que se verifica nos arestos transcritos
pelo recorrente, pois nenhum deles versa sobre a prescrição total
pronunciada com fundamento no novel art. 11, § 2º, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13.467/2017.
Por fim, cumpre destacar que o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
notória e atual do TST, reconhecendo a incidência da prescrição
total não somente nas hipóteses de “alteração do pactuado”, mas
igualmente nos casos de “descumprimento do pactuado”,
justamente em razão da nova regra prevista no art. 11, § 2º, da
CLT, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. (…). PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM
NORMA INTERNA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE
TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 11 DA CLT. INAPLICABILIDADE EM
RELAÇÃO ÀS PARCELAS TRABALHISTAS EXIGÍVEIS ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O
Tribunal de origem entendeu que a pretensão de pagamento da
parcela anuênios está fulminada pela prescrição total, nos termos
da Súmula nº 294 do TST e do art. 11, § 2º, da CLT. 2. O
entendimento desta Corte era no sentido de que aplicável a
prescrição parcial à pretensão ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da supressão dos anuênios. previstos inicialmente em
regulamento interno e, posteriormente, em norma coletiva. , pois o
direito ao seu recebimento aderiu ao contrato de trabalho, cuidando-
se, na espécie, de descumprimento e não de alteração do pactuado.
3. Contudo, o legislador inovou por meio da Lei nº 13.467/17,
em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, que introduziu o §
2º no art. 11 da CLT, cuja redação é no sentido de que:
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Passou-
se, portanto, a se aplicar a prescrição parcial apenas nos casos
em que a parcela pleiteada, que tenha sofrido alteração ou não
tenha sido observada nos termos pactuados, esteja também
assegurada por preceito de lei, o que não é a hipótese dos
anuênios em questão. 4. Por outro lado, não se pode admitir que a
alteração legislativa colha de surpresa as partes, fulminando por
complemento a pretensão. Com efeito, havia legítima expectativa
quanto à aplicação da prescrição quinquenal parcial, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Há que se privilegiar
a segurança jurídica, de modo que a prescrição total, prevista na
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novel legislação, não deve ser aplicada às parcelas trabalhistas
exigíveis antes da vigência da Lei nº 13.467/2.017. 6. Utilizando-se
do mesmo parâmetro adotado pela jurisprudência desta Corte
Superior e do Supremo Tribunal Federal em situações análogas,
não incide a prescrição total em relação aos fatos geradores
ocorridos nos cinco anos contatos a partir da entrada em vigor da
Lei nº 13.467/2017, cujo termo se encerraria em 11/11/2022,
portanto, em data posterior à propositura da presente reclamação
(21/09/2021). Recurso de revista, integralmente, conhecido e
provido. (TST; RR 0010771-23.2021.5.18.0051; Primeira Turma;
Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 01/12/2023; Pág. 282).
Diante de tais razões, resta inviável o conhecimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000501-27.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd144a4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE
FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/06/2024 – ID
6f92e7d; recurso apresentado em 10/07/24 – ID 85403a1).
Representação processual regular (ID ecc1991).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID 522577e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS PROTESTOS CONTRA A CONFISSÃO FICTA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, LV, da CRFB/88;
b) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado,
visto que o trecho transcrito na peça recursal não corresponde ao
acórdão exarado nestes autos (ID 6f92e7d).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DAS HORAS EXTRAS
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão sem nenhuma parte
em destaque não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
posto que não permite identificar qual a tese exatamente impugnada
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o C. TST assim já
decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000742-41.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRENTE LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRIDO ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894a41f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 - ID.
376f01d; recurso interposto em 28.06.2024 - ID. 7687b7f).
Regular a representação processual (mandato tácito - ID. 4ad7e0b).
Preparo regular (microempresa - IDs. 5650b0e, 9976ba3 e
e6588df).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ERRO NA LEITURA TEMPORAL DOS FATOS NARRADOS
PELA TESTEMUNHA TRAZIDA EM AUDIÊNCIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, II, do TST.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que atribuiu à
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
empresa o ônus de controlar as jornadas de trabalho de seus
empregados. Afirma que a decisão se fundamentou em depoimento
de testemunha que não vivenciou o período contestado.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Acerca do assunto em debate, é inegável que o ônus de provar a
jornada extraordinária incumbe a quem a alega, conforme
disposição do art. 818 da CLT. Cabe ao reclamante provar a
alegação de que laborou em sobrejornada, enquanto que ao
reclamado compete comprovar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos dos artigos
818 da CLT e 373 do CPC.
Todavia, não restando demonstrado nos autos que a empresa tinha
menos de 20 (vinte) empregados, é seu ônus controlar a jornada de
seus trabalhadores, por imposição do art. 74, § 2º, da CLT e da
Súmula 338, I, do TST, motivo pelo qual o ônus probatório é
invertido, devendo a reclamada comprovar o fato obstativo do direito
do autor, ou seja, a inexistência de labor extraordinário, por meio da
apresentação dos cartões de ponto do empregado, in verbis:
(...)
No caso, as reclamadas não colacionaram ao arcabouço
processual os cartões de ponto do autor, gerando presunção
relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo
empregado, notadamente porque a prova oral corroborou a
prestação de horas extras, como afirmado na exordial, senão
vejamos.
(...)
Diante do depoimento acima transcrito, verifica-se que restou
demonstrado que a jornada de trabalho dos garçons, em geral, era
estendida em dias de maior movimento, excetuando-se as terças e
quintas-feiras; no tocante ao intervalo intrajornada, que, em regra, o
mesmo era suprimido parcialmente, com exceção das terças e
quintas-feiras (dias de menor movimento).
Dessa forma, conclui-se que o subsídio oral favoreceu a tese da
inicial, razão pela qual a condenação em horas extras deve ser
mantida. (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a ausência de provas que corroborassem a
defesa apresentada pelas reclamadas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula mencionada. Pelo contrário, a decisão
firmou-se precisamente no entendimento firmado pelo TST.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DO EMBARAÇO ENTRE O ACORDO EXTRAJUDICIAL E O
CONTEÚDO DA SENTENÇA
Alegações:
a) violação ao art. 855-B e seguintes da CLT.
A empresa recorrente alega que o acordo extrajudicial firmado com
o reclamante teria dado quitação de todas as parcelas do contrato
de trabalho.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Quanto ao acordo extrajudicial firmado pelas partes (id. 3ef6879),
ressalto que, embora este Relator tenha entendimento de que as
partes podem fazer acordo extrajudicial para quitação geral do
contrato de trabalho, a teor do disposto no art. 855-B e seguintes da
CLT, no caso dos autos percebe-se que o acordo extrajudicial
promovido pela partes nos autos do processo n. 0000458-
94.2022.5.13.0022 teve o fim específico de quitar as verbas
rescisórias, como consta expressamente na petição de acordo,
onde se vê elencadas as verbas que estão sendo quitadas
(saldo de 11 dias de salário; 13º salário proporcional; férias
proporcionais mais 1/3; aviso prévio indenizado; e o 13º e férias
sobre o aviso prévio indenizado). Portanto, feito acordo nestes
termos, não pode a demandada pretender, com base nele, dar
quitação integral e irrestrita do contrato de trabalho, pois não foi
assim ajustado no acordo extrajudicial homologado em juízo.
Portanto, tendo havido especificação das verbas que estavam
sendo quitadas no acordo extrajudicial homologado, não há
como se dar total e irrestrita quitação ao contrato de trabalho,
porque esta não foi, na essência, a intenção das partes. (Grifou-
se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou que o acordo extrajudicial realizado deu
quitação apenas das parcelas rescisórias, que foram até mesmo
elencadas nos autos do processo 0000458-94.2022.5.13.0022.
Entendeu-se, portanto, que as demais parcelas referentes ao
contrato de trabalho continuam plenamente passíveis de discussão
judicial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade ao dispositivo legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000315-82.2024.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b52a5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/06/2024 – ID
0fe1e71; recurso apresentado em 10/07/2024 – ID f05a638).
Representação processual regular - ID c43873f.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID f22df5a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 7°, XXII, 170, III, e 193, da CF;
b) violação ao art. 157 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID 0fe1e71):
“(...) Na petição inicial, o reclamante alegou que foi dispensado,
imotivadamente, apesar de ser portador de doença ocupacional,
conforme reconhecido no processo n.º 0001107-70.2023.5.13.0007,
pelo que entende ostentar garantia provisória de emprego, nos
termos da Súmula n.º 378 do TST.
No caso em apreço, reconheceu-se a existência de doença
ocupacional equiparada a acidente de trabalho na ação
trabalhista n.º 0001107-70.2023.5.13.0007, movida pelo autor em
desfavor da ré.
Ultrapassada tal questão, resta discutir acerca do direito à
indenização compensatória decorrente da estabilidade provisória.
É cediço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e na Súmula n.º
378 do C. TST, que assim dispõem:
(...)
No caso dos autos, entretanto, embora tenha sido reconhecido o
nexo de concausalidade entre as doenças que acometeram os
ombros, coluna e cotovelos do autor e o ambiente de trabalho,
não se verifica durante o contrato de trabalho (Fls.: 142) ou
mesmo após (mas desde que com nexo com o trabalho),
afastamento ou período de incapacidade superior a 15 dias em
virtude das mencionadas doenças, situação que afasta o direito
ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de
acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparado, na
forma do art. 118 da Lei n. º 8.213/91 e da Súmula n.º 378, item II,
do TST, exige-se o preenchimento de apenas dois requisitos: a
ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e o
afastamento por período superior a 15 dias em virtude da
concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente das doenças nos punhos e ombros,
deixando de cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável
para o deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
direito à estabilidade acidentária, o recurso deve ser provido para
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.” (g/n)
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral da autora, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000193-55.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RECORRIDO LUCIO VAGNER DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bdd6db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000193-55.2023.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COLINAS ENGENHARIA LTDA.
RECORRIDO: LUCIO VAGNER DE SOUSA BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
COLINAS ENGENHARIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/06/2024 – ID
0cdd316; recurso apresentado em 10/07/2024 – ID 8699b20).
Representação processual regular - ID 583a9f2.
Preparo recursal realizado (IDs 788731f, 2d26da0 e 2e74b1e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DO ACÓRDÃO POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CRFB/88;
b) violação dos arts. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
O art. 896, §1°-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever a sentença de primeiro grau e o acórdão recorrido, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §1°
-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegação:
a) violação aos arts. 141, 322, 330, I e §1° e 492 do CPC/15 e art.
769 da CLT.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão, com o texto sem
nenhum destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da
CLT, posto que não permite identificar qual a tese exatamente
impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) (g/n).
Ademais, verifica-se que a Turma Julgadora, ao examinar a
preliminar suscita, avaliou as peculiaridades do caso concreto,
estabelecendo expressamente que "Basta uma simples leitura da
inicial para inferir-se que o pedido do reclamante referente ao
assédio moral tinha como causa de pedir o tratamento dispensado
pelos superiores hierárquicos, com relação ao cumprimento de
metas e ameaça de demissão (fls. 03-04)" e que "a sentença
observou detidamente os limites da lide, não havendo excessos a
reparar", de modo que, mesmo abstraída a formalidade legal acima
tratada, não houve violação aos dispositivos mencionados na
revista.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
DO ASSÉDIO MORAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente,
posto que a parte limitou-se a transcrever tão somente trecho do
voto divergente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§1º-A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não
ocorreu no caso em questão.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001000-44.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PRINCE STEWART DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d536916
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 – ID.
6d7875d; recurso interposto em 28.06.2024 – ID. 7c4705d).
Regular a representação processual (ID. 449f576).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 69d77b3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações à fl. 1993:
a) violação ao art. 832 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 459 do TST.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora, em sede de embargos de declaração, não se manifestou
sobre as provas emprestadas referentes ao labor extraordinário,
não obstante opostos embargos declaratórios (fls. 1990-1991).
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever os pedidos formulados na petição de embargos de
declaração, bem como o seu inteiro teor, com os mesmos
destaques da petição original, vista à fl. 1907 e segs, tampouco
transcreveu o trecho da decisão do acórdão principal, de modo
que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A,
IV, da CLT não foi adequadamente cumprido (fls. 1994-1997).
Esse é o entendimento do TST:
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
PROVIMENTO. I. No julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067,
a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte
(Data de Publicação: DEJT 20/10/2017) firmou entendimento de
que, para cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT nos
casos em que se alega preliminar por negativa de prestação
jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos
seus embargos de declaração em que se objetivou sanar omissão e
(b) o trecho do acórdão regional resolutório dos embargos de
declaração, no ponto em que a Corte de origem examinou as
alegações da parte então embargante. II. A finalidade dessa
exigência é que a parte demonstre que a questão foi trazida no
momento processual oportuno, não foi analisada pelo Tribunal
Regional, que foram opostos embargos declaratórios objetivando
manifestação expressa sobre os aspectos omissos e que foi negada
a prestação jurisdicional, no particular. III. No caso, a parte
agravante não transcreveu em seu recurso de revista trecho da
decisão do acórdão principal. IV. Logo, conforme entendimento
pacificado nesta Corte Superior, a transcrição contida no
recurso de revista não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I,
da CLT. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se
nega provimento (...)" (ARR-1133-60.2015.5.09.0007, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 14/05/2021 –
destaques acrescidos).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE
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NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. A análise do recurso de revista revela o
descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT,
segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento,
"transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Importa
frisar que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem
entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e
verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito
legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso
principal, a fim de que se possa averiguar se as questões
objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas
quando do exame originário. Julgados. Na hipótese, a parte
agravante deixou de transcrever, no recurso, o excerto do
acórdão principal, em descumprimento ao previsto no preceito
legal, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à
apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo
processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo
veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a
própria ausência de transcendência do recurso de revista, em
qualquer das suas modalidades. Julgados. Nesse contexto, não
afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo
merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação" (Ag-AIRR-11771-97.2015.5.18.0009, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/07/2022).
Em razão do não atendimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV,
da CLT, inviável, o seguimento do apelo no aspecto.
HORAS EXTRAS DEVIDAS
Alegações (fl. 2002):
a) violação ao art. 7º, XIII e art. 58 da CLT.
O recorrente não se conforma com o indeferimento do pleito de
labor extraordinário, o qual entende comprovado pela prova
emprestada (fl. 1999).
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
O trecho transcrito nas razões recursais, diz respeito ao Proc.
ATOrd 0000543-22.2023.5.13.0030 (fl. 2000).
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DANO MORAL
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, X, e 7º, XXII a Constituição Federal
c/c o art. 157, I, da NR 38;
b) violação aos arts. 186 e 927 da Código Civil;
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma do acórdão para que
a empresa reclamada seja condenada ao pagamento de
indenização por danos morais.
Sobre a matéria, o recorrente transcreveu o seguinte trecho do
acórdão, com destaque (fls. 2003-2005):
O reclamante é detentor do ônus da prova, à luz do art. 186 do CC
e do art. 818 da CLT. Porém, apesar de demonstrar que os
trabalhadores eram transportados em ônibus junto com
material de trabalho, não caracterizam o abuso psicológico ou
danos à saúde do reclamante (sic).
(…)
No caso, ausente a prova da situação fática que configure o dano e
a ofensa à esfera íntima do autor, não é devida a reparação
buscada em juízo.
Portanto, nada para alterar na sentença, também, nesse ponto.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra as violações constitucionais e legais apontadas pela
recorrente.
Vê-se, inclusive, que as razões recursais revelam a nítida intenção
de revolver o conjunto fático e probatório constante nos autos, o que
é inadmissível em sede extraordinária de recurso de revista
(Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico
DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA
PROVA.
Alegações (fl. 2012):
a) divergência jurisprudencial - Decisão da SDI-1, do TST;
b) contrariedade à Súmula 331, do TST;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que afastou a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, EMLUR.
Sobre o tema, o reclamante destacou os seguintes trechos do
acórdão citado às fl. 2013, 2018 e 2021:
“..Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da
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conduta culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar
o cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas compete ao ente público,
o fato é que a Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante,
como se vê de forma expressa nos debates de alguns julgamentos,
a exemplo do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde
se extrai os seguintes trechos, verbis:
(…)
“...Na hipótese vertente, é notório o inadimplemento da primeira
demandada, prestadora de serviços e real empregadora do
demandante, dos títulos objetos da condenação, sendo que a
EMLUR não se deu ao trabalho de apresentar qualquer
documentação comprovando que exercia o mínimo de
monitoramento sobre o adequado cumprimento do contrato”.
Na mencionada decisão - RE 760.931-DF, com repercussão geral
(Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei no 8.666/93.
A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do
julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da
prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos
princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus
probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o
ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de
prestação de serviços:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA . No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento , seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
22/05/2020).
Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-62-
40.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020.
Vê-se, portanto, que o acórdão exarado pela 1º Turma deste
Regional diverge da atual e notória jurisprudência do TST, o que
viabiliza o prosseguimento do recurso de revista com fundamento
no art. 896, a, da CLT e Súmula 337, do TST.
Devidamente transcritos, nas razões recursais, os trechos
divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além de
juntado o aresto TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (fl. 2026), estão
cumpridos os requisitos do art. 896, da CLT e da Súmula 337, do
TST.
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Desse modo, recebo o apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema
“RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA’’,
por divergência jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal, e;
DENEGO seguimento ao recurso de revista quanto aos temas
"horas extras devidas" e “dano moral”. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000081-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PABLLO RUAN ROQUE DE ANDRADE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db53b37
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID.
47b43b3; recurso apresentado em 05/07/2024 – ID. 3ec7c06).
Representação processual regular - IDs. 608e6b5 e efa9545).
Juízo garantido (IDs. 19f0525, 0eb0f83, 99c86ac, a4f552d e
7db07bc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
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os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
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TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, OAB/RJ 143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 01/07/2024 – ID.
47b43b3; Recurso apresentado em 09/07/2024 - ID. c640f8c).
Regular a representação processual (ID. 10cd29f).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
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na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001000-44.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PRINCE STEWART DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRINCE STEWART DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d536916
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 – ID.
6d7875d; recurso interposto em 28.06.2024 – ID. 7c4705d).
Regular a representação processual (ID. 449f576).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 69d77b3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações à fl. 1993:
a) violação ao art. 832 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 459 do TST.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora, em sede de embargos de declaração, não se manifestou
sobre as provas emprestadas referentes ao labor extraordinário,
não obstante opostos embargos declaratórios (fls. 1990-1991).
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever os pedidos formulados na petição de embargos de
declaração, bem como o seu inteiro teor, com os mesmos
destaques da petição original, vista à fl. 1907 e segs, tampouco
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transcreveu o trecho da decisão do acórdão principal, de modo
que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A,
IV, da CLT não foi adequadamente cumprido (fls. 1994-1997).
Esse é o entendimento do TST:
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
PROVIMENTO. I. No julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067,
a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte
(Data de Publicação: DEJT 20/10/2017) firmou entendimento de
que, para cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT nos
casos em que se alega preliminar por negativa de prestação
jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos
seus embargos de declaração em que se objetivou sanar omissão e
(b) o trecho do acórdão regional resolutório dos embargos de
declaração, no ponto em que a Corte de origem examinou as
alegações da parte então embargante. II. A finalidade dessa
exigência é que a parte demonstre que a questão foi trazida no
momento processual oportuno, não foi analisada pelo Tribunal
Regional, que foram opostos embargos declaratórios objetivando
manifestação expressa sobre os aspectos omissos e que foi negada
a prestação jurisdicional, no particular. III. No caso, a parte
agravante não transcreveu em seu recurso de revista trecho da
decisão do acórdão principal. IV. Logo, conforme entendimento
pacificado nesta Corte Superior, a transcrição contida no
recurso de revista não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I,
da CLT. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se
nega provimento (...)" (ARR-1133-60.2015.5.09.0007, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 14/05/2021 –
destaques acrescidos).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. A análise do recurso de revista revela o
descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT,
segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento,
"transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Importa
frisar que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem
entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e
verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito
legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso
principal, a fim de que se possa averiguar se as questões
objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas
quando do exame originário. Julgados. Na hipótese, a parte
agravante deixou de transcrever, no recurso, o excerto do
acórdão principal, em descumprimento ao previsto no preceito
legal, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à
apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo
processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo
veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a
própria ausência de transcendência do recurso de revista, em
qualquer das suas modalidades. Julgados. Nesse contexto, não
afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo
merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação" (Ag-AIRR-11771-97.2015.5.18.0009, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/07/2022).
Em razão do não atendimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV,
da CLT, inviável, o seguimento do apelo no aspecto.
HORAS EXTRAS DEVIDAS
Alegações (fl. 2002):
a) violação ao art. 7º, XIII e art. 58 da CLT.
O recorrente não se conforma com o indeferimento do pleito de
labor extraordinário, o qual entende comprovado pela prova
emprestada (fl. 1999).
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
O trecho transcrito nas razões recursais, diz respeito ao Proc.
ATOrd 0000543-22.2023.5.13.0030 (fl. 2000).
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DANO MORAL
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, X, e 7º, XXII a Constituição Federal
c/c o art. 157, I, da NR 38;
b) violação aos arts. 186 e 927 da Código Civil;
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma do acórdão para que
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a empresa reclamada seja condenada ao pagamento de
indenização por danos morais.
Sobre a matéria, o recorrente transcreveu o seguinte trecho do
acórdão, com destaque (fls. 2003-2005):
O reclamante é detentor do ônus da prova, à luz do art. 186 do CC
e do art. 818 da CLT. Porém, apesar de demonstrar que os
trabalhadores eram transportados em ônibus junto com
material de trabalho, não caracterizam o abuso psicológico ou
danos à saúde do reclamante (sic).
(…)
No caso, ausente a prova da situação fática que configure o dano e
a ofensa à esfera íntima do autor, não é devida a reparação
buscada em juízo.
Portanto, nada para alterar na sentença, também, nesse ponto.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra as violações constitucionais e legais apontadas pela
recorrente.
Vê-se, inclusive, que as razões recursais revelam a nítida intenção
de revolver o conjunto fático e probatório constante nos autos, o que
é inadmissível em sede extraordinária de recurso de revista
(Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico
DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA
PROVA.
Alegações (fl. 2012):
a) divergência jurisprudencial - Decisão da SDI-1, do TST;
b) contrariedade à Súmula 331, do TST;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que afastou a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, EMLUR.
Sobre o tema, o reclamante destacou os seguintes trechos do
acórdão citado às fl. 2013, 2018 e 2021:
“..Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da
conduta culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar
o cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas compete ao ente público,
o fato é que a Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante,
como se vê de forma expressa nos debates de alguns julgamentos,
a exemplo do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde
se extrai os seguintes trechos, verbis:
(…)
“...Na hipótese vertente, é notório o inadimplemento da primeira
demandada, prestadora de serviços e real empregadora do
demandante, dos títulos objetos da condenação, sendo que a
EMLUR não se deu ao trabalho de apresentar qualquer
documentação comprovando que exercia o mínimo de
monitoramento sobre o adequado cumprimento do contrato”.
Na mencionada decisão - RE 760.931-DF, com repercussão geral
(Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei no 8.666/93.
A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do
julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da
prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos
princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus
probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o
ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de
prestação de serviços:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA . No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento , seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
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que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
22/05/2020).
Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-62-
40.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020.
Vê-se, portanto, que o acórdão exarado pela 1º Turma deste
Regional diverge da atual e notória jurisprudência do TST, o que
viabiliza o prosseguimento do recurso de revista com fundamento
no art. 896, a, da CLT e Súmula 337, do TST.
Devidamente transcritos, nas razões recursais, os trechos
divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além de
juntado o aresto TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (fl. 2026), estão
cumpridos os requisitos do art. 896, da CLT e da Súmula 337, do
TST.
Desse modo, recebo o apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema
“RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA’’,
por divergência jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal, e;
DENEGO seguimento ao recurso de revista quanto aos temas
"horas extras devidas" e “dano moral”. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000081-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db53b37
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 – ID.
47b43b3; recurso apresentado em 05/07/2024 – ID. 3ec7c06).
Representação processual regular - IDs. 608e6b5 e efa9545).
Juízo garantido (IDs. 19f0525, 0eb0f83, 99c86ac, a4f552d e
7db07bc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
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promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, OAB/RJ 143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 01/07/2024 – ID.
47b43b3; Recurso apresentado em 09/07/2024 - ID. c640f8c).
Regular a representação processual (ID. 10cd29f).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
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colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000097-76.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLEIDE VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 549b1af
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL SAMARITANO
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/06/2024 – ID
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
a4a5a8b, recurso apresentado em 10/07/2024 – ID c310434).
Representação processual regular (ID 91d601d e ID 6b3d983).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID afad97b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegação:
a) Violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
O reclamado inconforma-se com a condenação ao pagamento das
verbas rescisórias, alegando que após a dispensa o reclamante não
retornou à empresa para receber as referidas parcelas.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O fato de a empregada não ter comparecido para receber os
valores rescisórios, como alegado pelo recorrente, não afasta o
seu direito de recebê-los pela via judicial.
Assim, diante da ausência de prova do pagamento das verbas
trabalhistas e rescisórias buscadas na presente ação, deve ser
mantido o deferimento das parcelas.
Como visto na fundamentação transcrita, a Turma julgadora
confirmou a procedência do pedido de pagamento das verbas
rescisórias em razão do descumprimento da respectiva obrigação
de pagar, independentemente do comparecimento do trabalhador
ao estabelecimento patronal. Não se vislumbra, pois, ofensa aos
dispositivos constitucionais mencionados.
Não fosse o bastante, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA DEDUÇÃO DO FGTS
Alegação:
a) Violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
A Turma Julgadora assim decidiu sobre o tema:
(…).
O acordo com a CEF – parcelamento dos depósitos –, não
retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada. A
trabalhadora não participou da mencionada avença, não
devendo suportar o ônus pela incapacidade do reclamado em
honrar seus compromissos trabalhistas.
Ressalte-se que não há risco de bis in idem, pois o promovido pode
comunicar à CEF as eventuais quitações efetivadas nos presentes
autos.
(…).
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Ademais, não vislumbro as violações alegadas, pois a Turma deixou
assente que o acordo com a CEF – parcelamento dos depósitos –,
não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada do empregado.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, § 1º, da CLT, 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos foram superiores aos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
Quanto ao tema, assim entendeu a Turma Julgadora:
(…)
Prevalece, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a tese de
que a exigência de liquidação prévia dos pedidos, direcionada para
os ritos sumaríssimo (CLT, art. 852-B, I) e ordinário (CLT, art. 840,
§1º), é de caráter meramente estimativo, não servindo de como
limitador a priori para a liquidação da condenação.
(...)
Logo, mesmo sendo a inicial desprovida de qualquer
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sinalização acerca do caráter meramente estimativo da
quantificação monetária dos pedidos, impossível considerar
que os valores nominais apresentados limitaram a liquidação
do julgado.
Nessa perspectiva, a liquidação do julgado com valores
superiores aos descritos na petição inicial, desde que
plenamente adstritos à postulação, não constitui julgamento
ultra petita.
Nada a prover.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST (Emb-RR-
555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
07/12/2023), razão pela qual o seguimento do presente recurso de
revista está prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice
encontrado na Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477, DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV da CRFB/88;
b) violação ao art. 477, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
(…).
A teor do que dispõe o art. 477, § 6º da CLT, o empregador deve
entregar ao empregado os documentos comprobatórios
concernentes à extinção contratual, além do pagamento das verbas
rescisórias, em até dez dias, contados a partir do término do
contrato de trabalho.
No caso dos autos, o afastamento da reclamante se deu por
iniciativa do recorrente em 31.08.2022. Dessa forma, o pagamento
das verbas rescisórias deveria ter ocorrido no prazo do art. 477, §
6º, da CLT. Entretanto, até a presente data, o pagamento dos
haveres rescisórios da obreira não ocorreu.
Assim, restando incontroversa a dispensa sem justa causa e a
ausência de pagamento dos haveres rescisórios devidos à
reclamante, resta devida a multa do art. 477, §8º, da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada.
Além disso, a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a multa
prevista no §8° do art. 477 da CLT é devida nas situações em que o
empregador der causa à mora, como estabelece a parte final da sua
Súmula n. 462.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7° do art. 896
da CLT e na Súmula n. 333 do TST, inclusive por dissenso
jurisprudencial.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
DO TERÇO DE FÉRIAS. DA NATUREZA INDENIZATÓRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a incidência das contribuições
previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, sustentando
sua natureza indenizatória.
Basta uma simples leitura do trecho transcrito pelo próprio
recorrente para inferir-se que “no cálculo das férias proporcionais +
1/3 não constou qualquer incidência de contribuições
previdenciárias”.
Inexiste, pois, interesse recursal sobre o tema.
Sem mais, denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000697-31.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2be24
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28.06.2024 - Id.
d35170e. Recurso apresentado pela reclamada em 10.07.2024 - Id.
335e2c2.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 3a73c4f.
Verifica-se, entretanto, a insuficiência do preparo recursal realizado.
As custas processuais foram fixadas em R$ 534,51, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 26.725,46, conforme se verifica
através da sentença e planilha de cálculos - Ids. 57a8487 e
9276062.
A reclamada apresentou o recurso ordinário e comprovou o
pagamento das custas processuais no valor fixado pela sentença
(Ids. 7067d06 e dad74ca) e o depósito recursal, no importe de R$
12.665,14 - Ids. 5c3c751 e 94d94e7.
A Segunda Turma deste Tribunal negou provimento ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, bem como rejeitou os
embargos declaratórios por esta apresentados, conforme se
observa nos acórdãos recorridos - Ids. 3305c73 e ac89bed.
A reclamada insurge-se através do presente recurso de revista,
postulando a reforma dos referidos acórdãos - Id. 335e2c2.
Entretanto, o depósito recursal foi realizado no importe de apenas
R$ 140,60 (Ids. 0395515 e 5aba14b), de forma insuficiente,
portanto.
Em que pese ser cabível, na hipótese, a concessão de prazo para a
complementação do pagamento do depósito recursal, nos termos
do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140 da SDI-1 do TST, o
presente apelo apresenta vício intrínseco insanável, como se verá
adiante, o que torna desnecessária a concessão do referido prazo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) contrariedade à Súmula 80 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e seus
reflexos.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase integral do
capítulo do acórdão impugnado, e os únicos destaques constantes
do trecho transcrito são exatamente os do Relator que redigiu a
decisão, de modo que não há, no referido excerto, qualquer
destaque feito pela parte recorrente, a revelar a tese objeto de
prequestionamento.
A parte até pode utilizar como seus os destaques feitos pelo
Tribunal, mas deve deixar isso expresso, o que não foi observado
pelo recorrente.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001035-14.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ANDERSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f467c4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2024 – ID.
79ccd25; recurso apresentado em 10.07.2024 – ID. 556066d).
Regular a representação processual (ID. b8c06c2).
Preparo satisfeito (IDs. 197Cfb4; 5be5669).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, II da CF e 482, “e” da CLT.
Volta-se a recorrente contra a decisão da Turma julgadora que
reformou a sentença para afastar a justa causa aplicada ao
reclamante, condenando a empresa ao pagamento das verbas
rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos dos capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, relativamente ao tema acima
nominado, o que não atende a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT, posto que não permite identificar qual a tese
exatamente impugnada no apelo revisional. O único destaque refere
-se à lista de penalidades aplicadas ao reclamante, e ao conceito de
desídia, não realizando o destaque dos fundamentos fáticos e
jurídicos da decisão impugnada.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000283-08.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735ffd8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/06/2024 - ID.
2a25bbf. Recurso interposto em 10/07/2024 - ID. 660abc7.
Representação processual regular - ID. 4a27391.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida –
ID.d2d9bcc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; art. 7º, incisos I ao XXXIV,
todos da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em
debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico
entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade
do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme
jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e
desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607.
Orgão Judicante: 5ª Turma. Relatora: Morgana de Almeida Richa.
Julgamento: 21/02/2024. Publicação: 23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento: 20/02/2024. Publicação:
23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO. Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472. Orgão
Judicante: 8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Julgamento: 13/12/2023. Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000283-08.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735ffd8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/06/2024 - ID.
2a25bbf. Recurso interposto em 10/07/2024 - ID. 660abc7.
Representação processual regular - ID. 4a27391.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida –
ID.d2d9bcc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; art. 7º, incisos I ao XXXIV,
todos da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em
debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico
entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade
do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme
jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e
desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607.
Orgão Judicante: 5ª Turma. Relatora: Morgana de Almeida Richa.
Julgamento: 21/02/2024. Publicação: 23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento: 20/02/2024. Publicação:
23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO. Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472. Orgão
Judicante: 8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Julgamento: 13/12/2023. Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 360b680
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/05/2024 – ID
865a11e; recurso apresentado em 05/06/2024 – ID 049668b).
Regular a representação processual (IDs 04fe145, 4b241e1,
6095704, 7fc8286 e 5327a8f).
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que as recorrentes
não cumpriram o pressuposto legal de recorribilidade referente ao
preparo.
Isso porque o seguro-garantia apresentado carece de comprovação
de registro da apólice na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso II,
do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Deve ser ressaltado que a irregularidade na apólice de seguro, para
fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito
recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por
conseguinte, implica na deserção do apelo.
Por fim, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve
ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST) e a Súmula 128
do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso,
no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Nesse sentido, o TST assim tem se posicionado:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO.
SÚMULA Nº 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. A parte recorrente não observou o art. 5º, II, do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, no
tocante à comprovação de registro da apólice na SUSEP. Salienta-
se que, conforme a Súmula nº 245 do TST, a parte deve comprovar
o preenchimento do preparo no momento da interposição do
recurso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
11650-12.2019.5.15.0042, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 10/05/2024).).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO
DA APÓLICE NA SUSEP. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º, II, DO ATO
CONJUNTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A
TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA.
Consoante certificado pela decisão denegatória, a empresa, ao
interpor o recurso ordinário, deixou de juntar o comprovante de
registro da apólice na SUSEP, requisito indispensável de
admissibilidade recursal, na hipótese de oferecimento de seguro
garantia. Constou do acórdão regional que, " ao protocolar seu
recurso ordinário, a reclamada Via Sul colacionou somente a
apólice do seguro garantia (fls. 2.139/2.141) e a certidão de
regularidade da seguradora (fl. 2.144). O comprovante de registro
da apólice na SUSEP, por sua vez, não foi juntado aos autos ."
(pág. 2.215). Assim, o Tribunal a quo , ao concluir pela deserção, no
caso concreto, decidiu em harmonia com o entendimento
consolidado nesta Corte. Precedentes. Nesse contexto, decerto que
não se cogita de reconhecimento de transcendência, como
adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-1000372-14.2020.5.02.0045, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/05/2024).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1.
A agravante, quando da interposição do recurso de revista,
apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito
recursal sem a devida comprovação de registro da apólice na
SUSEP, encargo que lhe competia, consoante artigo 5º, itens II e III,
do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2. A não apresentação
da documentação necessária para análise da regularidade da
apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito
recursal. 3. A apresentação do comprovante após a denegação do
recurso não pode ser acolhida, pois o depósito recursal deve ser
feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ( Súmula nº 245 do
TST). 4. A adequação de que trata o art. 12 do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019 diz respeito ao seguro garantia
apresentado no interstício entre a vigência das alterações
promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) e a
publicação do referido Ato Conjunto, o que não é o caso. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-1477-55.2019.5.19.0061, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
19/08/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESPROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. No caso, embora
legalmente admitida a substituição do depósito recursal pelo seguro
garantia, revela-se desatendido o requisito do art. 5º, II, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tendo em vista que, quando
da interposição do recurso de revista, não se comprovou o registro
da apólice perante a SUSEP. Assim, deserto o recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-177800-
84.2007.5.02.0035, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017 . APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA.
DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE
DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. O recurso de revista da Reclamada foi interposto em data
posterior à vigência do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de
16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto n.
1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020 e, por isso, a
irregularidade na apólice do seguro garantia judicial apresentada em
substituição ao depósito recursal equivale à ausência deste e
implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso,
por deserção, nos exatos termos do inc. II do art. 6º do Ato Conjunto
nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. II. Ademais, a regularização
da apólice de seguro após o decurso do prazo recursal não altera
esse entendimento, uma vez que nos termos da Súmula nº 245 do
TST "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso". III. Uma vez não comprovado o registro da
apólice na SUSEP, não há como se conhecer do recurso, uma vez
que deserto. IV. Fundamentos da decisão agravada não
desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não
atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e
econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega
provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa
atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-10585-31.2020.5.15.0079, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 09/09/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA
SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA
SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Nos termos do
art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando
de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a
apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts.
3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do
recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de
fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art.
5º, II, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que,
por ocasião da interposição do recurso de revista, a parte não
apresentou a comprovação de registro da apólice e a certidão de
regularidade da sociedade reguladora perante a SUSEP. Desse
modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato.
Precedentes. Ressalte-se que a juntada dos referidos documentos
deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista
(889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo
para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a
Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a
intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do
preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Evidenciada a
ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
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examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da
CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo
de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-459-
73.2019.5.09.0094, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 05/09/2022). (destaque nosso).
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE
16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). A controvérsia dos autos recai sobre a regularidade da
apólice de seguro garantia juntada aos autos quando da
interposição do recurso ordinário, tendo em vista a constatação,
pelo acórdão recorrido, de que não foi juntada a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Há
transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV,
da CLT, uma vez que a controvérsia se refere à interpretação e
aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente. Nos termos
do art. 899, §11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído
por fiança bancária ou seguro garantia judicial ".Nesse sentido, com
a finalidade de regulamentar a referida disposição, e considerando a
necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de
apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos
recursais, esta Corte editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019
(publicado no DEJT em 16/10/2019), que, em seu art. 5º, dispõe
quanto à documentação a ser observada " por ocasião do
oferecimento da garantia ", bem como, em seu §4º, o prazo para
apresentação da apólice, sob pena deserção, a teor do art. 6º, II, do
referido ato normativo e em conformidade com a Súmula 245 deste
c. TST. No caso em exame, embora a interposição do recurso
ordinário tenha ocorrido em 31/10/2019, quando já vigentes não
somente o art. 899, §11, da CLT, como também o ato que o
regulamentou, cabia à reclamada, quando da interposição do
recurso, apresentar, além da apólice judicial, a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, conforme
inciso III do art. 5º do Ato, mas assim não procedeu. Nesse sentido,
e não sendo o caso de aplicação da OJ 140 da SDI-I desta c. Corte
e do Art. 1.007, §2º, do CPC, que se aplicam às situações de
insuficiência no recolhimento realizado, não há como afastar a
deserção do recurso ordinário. Recurso de revista não conhecido"
(RR-1000946-23.2019.5.02.0061, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio
Correa da Veiga, DEJT 06/09/2022). (Destaques nossos)
Desse modo, não havendo comprovação do devido preparo, o
recurso de revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da
Súmula 128, inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento
como medida escorreita.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0001280-09.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUITER LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b4c85
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S A
EMBARGADO: RUITER LIMA VERDE
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pelo BANCO DO BRASIL S A, determino a intimação do
embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes
embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/TM (10/07/24)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000303-77.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fea2ed
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que, por ocasião da interposição do
recurso ordinário (Id. 9741049), a reclamada não comprovou o
recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito
recursal.
Como justificativa para a ausência do preparo, diz que deu entrada
no pedido de recuperação judicial, perante a 2ª vara empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, nos autos do processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024, o que, segundo a recorrente, a isenta do
pagamento das despesas processuais.
Verifica-se, ainda, que a parte demandada sequer pleiteia os
benefícios da justiça gratuita.
Pois bem.
Como visto anteriormente, a reclamada interpôs recurso ordinário
desacompanhado do comprovante do preparo, sob a justificativa de
que se encontra com pedido de recuperação judicial, o que a isenta
do pagamento das despesas processuais.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a reclamada
colacionou aos autos documento dando conta de que deu entrada
no pedido de recuperação judicial (Id. b9daa56).
Ocorre que analisando referido documento, não se vê provado o
efetivo deferimento do pedido de recuperação judicial
Nesse diapasão, o processamento do pedido de recuperação
judicial, por si só, não é suficiente para dispensá-la do pagamento
do depósito recursal.
A mera instauração de processo de recuperação judicial pressupõe
a viabilidade, e visa à superação de uma situação temporária de
crise da continuidade da empresa econômico-financeira, ou seja,
aquelas em recuperação judicial continuam funcionando e dispondo
de meios financeiros para suportar despesas processuais.
Com efeito, com a ordem processual instaurada pelo Código de
Processo Civil – supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo
do trabalho, nos termos da Instrução Normativa n. 39/2015 do C.
TST –, consagrou-se no ordenamento pátrio o princípio do privilégio
das decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade
das formas, bem como o da economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves.
Nesse norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1007 do CPC e arrematam
dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.”
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente, para
que possa comprovar o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/FCML - 10/07/24
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001161-52.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f81352
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
EMBARGADA: ALPARGATAS S.A.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pela reclamante, determino a intimação da embargada
para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no
prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/acm-gsc(11/07/24)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000470-88.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000470-88.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000616-72.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000616-72.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000018-84.2024.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO DAVI FARIAS CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000018-84.2024.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO DAVI FARIAS CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FARIAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000661-61.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 14:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000661-61.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 14:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000608-80.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUBENS PEREIRA BARROSO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PEREIRA BARROSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 13:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000608-80.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUBENS PEREIRA BARROSO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 13:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000602-57.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 13:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000602-57.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 13:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000582-76.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMARIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 13:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000582-76.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMARIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 13:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000208-50.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
RECORRIDO WALTER JOSE DIAS DE SANTANA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000208-50.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
RECORRIDO WALTER JOSE DIAS DE SANTANA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000208-50.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
RECORRIDO WALTER JOSE DIAS DE SANTANA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER JOSE DIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº MSCiv-0001232-25.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE MAURICIO RAMOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SANGLASS SERVICOS E
INSTALACOES DE VIDROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO RAMOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2cbef
proferida nos autos.
LITISCONSORTE: SANGLASS SERVICOS E
INSTALACOES DE VIDROS LTDA
DECISÃO LIMINAR
Mandado de Segurança impetrado por MAURICIO RAMOS DA
SILVA FILHO, contra ato do JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE SANTA RITA, figurando como litisconsorte SANGLASS
SERVICOS E INSTALACOES DE VIDROS LTDA.
O impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000460-
60.2024.5.13.0033, consistente no indeferimento do pedido do
autor, para realização de audiência telepresencial.
Sustenta que, considerando que fez opção na ação pela
modalidade do Juízo 100% Digital, com amparo na recente
resolução do CNJ e provimento do CGJT, que o regulamentou, e
que foi aderido por este Regional. Ou seja, demonstrou seu
interesse na realização da instrução, pela modalidade virtual, não
havendo óbice ao acatamento da pretensão. Argumenta que as
audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às
presenciais, ficando assegurada a publicidade dos atos praticados,
bem como as prerrogativas processuais de advogados e litigantes.
Defende que a parte hipossuficiente na relação jurídica é o
trabalhador, mora na zona rural, e que possui condições técnicas
para participar da videoconferência, sendo desarrazoada a
designação de audiência presencial.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que a audiência de instrução
seja efetuada de forma telepresencial.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pelo
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (Lei nº
12.016/2009, art. 5º).
No mais, estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
No tocante ao fumus boni iuris, o art. 2º, caput, do ATO TRT13 SGP
N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022, determina que:
Art. 2º No primeiro grau de jurisdição, a partir de 21 de março de
2022, as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial
ou híbrido, mediante justificativa nos autos. (grifei)
Da leitura do dispositivo, entendo que o pedido expresso pelo
demandante, para que a audiência de instrução seja realizada de
forma telepresencial, adunado aos demais detalhes do processo, é
o quanto basta ao deferimento da pretensão.
Conforme vivenciado durante a pandemia de covid-19, a tramitação
de processos em meio eletrônico aumentou a celeridade, bem como
a eficiência na prestação judicial, em sintonia com o princípio da
razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Os
modernos recursos tecnológicos, mesmo disruptivos e adotados de
maneira repentina, já foram assimilados pela sociedade, permitindo
a continuidade da prestação jurisdicional, na modalidade remota.
Não há motivo para retrocesso nesse ponto. Ao contrário, as
inovações implementadas estão em alinhamento com o “Programa
Justiça 4.0”, que visa a disponibilizar novas tecnologias e
inteligência artificial, impulsionando a transformação digital do Poder
Judiciário, para garantir serviços mais rápidos, eficazes e
acessíveis. Tudo nos termos da parceria firmada entre o Conselho
Nacional de Justiça – CNJ e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento – PNUD, com o apoio do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho – CSJT.
Em mero reforço argumentativo, conquanto o art. 2º, II, da Instrução
Normativa TST nº 39 tenha estipulado, no ano de 2016, que o art.
190 do CPC, que trata do negócio jurídico processual, seria
incompatível com o processo do trabalho, tal empecilho, em tese,
poderia ser considerado superado por novel normativo, de
hierarquia superior – RESOLUÇÃO Nº 345, DE 9 DE OUTUBRO DE
2020, do CNJ –, cujo art. 3º-A estipula que:
Art. 3º-A. As partes poderão, a qualquer tempo, celebrar
negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC,
para a escolha do “Juízo 100% Digital” ou para, ausente esta opção,
a realização de atos processuais isolados de forma digital.
(incluído pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifei)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Assim, a possibilidade de participação remota das partes em
audiência por videoconferência está resguardada pelas normas
legais.
Cumpre registrar que o patrono do autor tem escritório na Cidade de
Vitória, Estado do Espírito Santo, consoante procuração anexa às
Fls. 12.
Some-se a isso que o autor mora na zona rural da cidade de Pedras
de Fogo-PB (Fls. 21), e que a relação empregatícia se deu na
cidade de Olinda-PE, onde também está localizado o empregador
(vide TRCT - FLs. 48, da ação principal), onde possivelmente
moram/trabalham suas testemunhas que pretendem apresentar
ambas as partes.
Também está presente o periculum in mora, pois a audiência de
instrução, sob a forma presencial, tendo em vista que a audiência
encontra-se designada para o dia 31.07.2024 às 09h40min, o que
põe em evidência o risco de perecimento do direito pretendido.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar, para determinar que o
Juízo a quo assegure à ambas as partes (equidade) o direito à
participação remota em audiência telepresencial.
Providencie o GDWM: 1) a ciência ao impetrante; 2) a notificação do
litisconsorte, SANGLASS SERVICOS E INSTALACOES DE
VIDROS LTDA – reclamado na ação trabalhista nº 0000460-
60.2024.5.13.0033 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que ofereça resposta ao
mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação do
Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo legal.
Por fim, providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade
coatora do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins
previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000240-59.2024.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO WESLEY SAMUEL CARDOSO
TORRES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d052f4e
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Recurso Ordinário interposto pela AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, em Ação de Alçada, no intento de modificar a sentença que
julgou procedentes em parte os pedidos da exordial.
O recurso não deve ser conhecido.
Conforme diretriz contida na Súmula n.º 71 do Colendo TST, “a
alçada é fixada pelo valor dado à causa na data do seu
ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso
do processo”.
A Lei n. 5.584/1970, em seu art. 2º, § 4º, prevê que nenhum recurso
caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada, salvo se
versarem sobre matéria constitucional, o que não é o caso dos
autos.
De acordo com a Súmula n.º 356 do TST “O art. 2º, § 4º, da Lei nº
5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a
fixação do valor da alçada com base no salário mínimo”.
Na espécie, a petição inicial atribuiu à causa o valor de R$1.724,50
e a condenação de primeiro grau importou em R$1.426,66, valor
inferior ao dobro do salário-mínimo vigente à propositura da ação.
Por outro lado, verifica-se que o pronunciamento emitido em
primeira instância não versa sobre matéria constitucional.
Por essas razões, concluo que a sentença impugnada é irrecorrível,
justamente por decorrer de ação de alçada exclusiva da Vara do
Trabalho, não se submetendo ao duplo grau de jurisdição.
Assim, decido não conhecer do recurso ordinário interposto pela
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, em razão de sua
admissibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000240-59.2024.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO WESLEY SAMUEL CARDOSO
TORRES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SAMUEL CARDOSO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d052f4e
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Recurso Ordinário interposto pela AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, em Ação de Alçada, no intento de modificar a sentença que
julgou procedentes em parte os pedidos da exordial.
O recurso não deve ser conhecido.
Conforme diretriz contida na Súmula n.º 71 do Colendo TST, “a
alçada é fixada pelo valor dado à causa na data do seu
ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso
do processo”.
A Lei n. 5.584/1970, em seu art. 2º, § 4º, prevê que nenhum recurso
caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada, salvo se
versarem sobre matéria constitucional, o que não é o caso dos
autos.
De acordo com a Súmula n.º 356 do TST “O art. 2º, § 4º, da Lei nº
5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a
fixação do valor da alçada com base no salário mínimo”.
Na espécie, a petição inicial atribuiu à causa o valor de R$1.724,50
e a condenação de primeiro grau importou em R$1.426,66, valor
inferior ao dobro do salário-mínimo vigente à propositura da ação.
Por outro lado, verifica-se que o pronunciamento emitido em
primeira instância não versa sobre matéria constitucional.
Por essas razões, concluo que a sentença impugnada é irrecorrível,
justamente por decorrer de ação de alçada exclusiva da Vara do
Trabalho, não se submetendo ao duplo grau de jurisdição.
Assim, decido não conhecer do recurso ordinário interposto pela
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, em razão de sua
admissibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000658-81.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 13:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000658-81.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 13:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000471-49.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 13:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000471-49.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 13:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000463-21.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE LIMA ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 13:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000463-21.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 13:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000505-70.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 13:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000505-70.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 13:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000510-98.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DOS SANTOS
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000510-98.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000505-73.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000505-73.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-07.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO NATALIA MAGATON GUIM(OAB:
155487/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-07.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO NATALIA MAGATON GUIM(OAB:
155487/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000652-77.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITAL LAZARO BRITO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAL LAZARO BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000652-77.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITAL LAZARO BRITO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000506-82.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 14:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000506-82.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 14:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000227-38.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam intimados os advogados do agravante para que, no
prazo de 05(cinco) dias, regularizem a sua representação no
presente feito, sob pena de não conhecimento do recurso
interposto, conforme decisão da 1ª Turma deste Regional,
certificada nos autos, que segue adiante transcrita:
"CERTIFICO que a C. 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em 09/07/2024,
com a presença de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente e Relatora), e de Suas
Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO; RESOLVEU:
por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, ACOLHER a questão de ordem suscitada por Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante, no sentido de abrir
prazo para que o agravante regularize sua representação."
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000735-55.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica intimado o SINDICATO DOS MÉDICOS DO
ESTADO DA PARAÍBA , por seu advogado, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000774-40.2018.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
AGRAVADO PABLO CURVELLO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a
omissão constante no acórdão regional relativa à ausência de
manifestação acerca da concessão de efeito translativo ao agravo
de petição interposto pelo exequente, é de se acolher os embargos
de declaração, sem efeito modificativo, para complementar a
decisão e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do artigo
897-A, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para
sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação supra,
sem, contudo imprimir-lhes efeitos modificativos.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000774-40.2018.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
AGRAVADO PABLO CURVELLO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a
omissão constante no acórdão regional relativa à ausência de
manifestação acerca da concessão de efeito translativo ao agravo
de petição interposto pelo exequente, é de se acolher os embargos
de declaração, sem efeito modificativo, para complementar a
decisão e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do artigo
897-A, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para
sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação supra,
sem, contudo imprimir-lhes efeitos modificativos.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000774-40.2018.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
AGRAVADO PABLO CURVELLO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDIMAR DA ROCHA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a
omissão constante no acórdão regional relativa à ausência de
manifestação acerca da concessão de efeito translativo ao agravo
de petição interposto pelo exequente, é de se acolher os embargos
de declaração, sem efeito modificativo, para complementar a
decisão e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do artigo
897-A, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para
sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação supra,
sem, contudo imprimir-lhes efeitos modificativos.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000016-22.2022.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AGRAVADO JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
AGRAVADO LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO. Os benefícios da justiça gratuita podem ser
concedidos ao empregador, pessoa física, nos moldes da Súmula
463 do TST, cujo benefício isenta-o do pagamento das despesas
processuais. Todavia, a gratuidade judicial não o isenta de efetivar a
garantia do juízo, nos termos do art. 884, caput, da CLT tendo em
vista que a referida garantia não corresponde a despesa
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
processual, estando a pessoa financeiramente carente sujeita às
mesmas regras previstas para a execução do valor devido ao
exequente da ação. Agravo de Petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição por falta de garantia do juízo, arguida, de
ofício, por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, e DEIXAR DE
CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada.
Custas processuais pela executada, acrescidas do importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000016-22.2022.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AGRAVADO JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
AGRAVADO LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO. Os benefícios da justiça gratuita podem ser
concedidos ao empregador, pessoa física, nos moldes da Súmula
463 do TST, cujo benefício isenta-o do pagamento das despesas
processuais. Todavia, a gratuidade judicial não o isenta de efetivar a
garantia do juízo, nos termos do art. 884, caput, da CLT tendo em
vista que a referida garantia não corresponde a despesa
processual, estando a pessoa financeiramente carente sujeita às
mesmas regras previstas para a execução do valor devido ao
exequente da ação. Agravo de Petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição por falta de garantia do juízo, arguida, de
ofício, por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, e DEIXAR DE
CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada.
Custas processuais pela executada, acrescidas do importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000995-13.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO MARCENARIA MM PROJETADO
LTDA
RECORRIDO ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE
PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.
REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no âmbito da
Administração Pública, implica responsabilização subsidiária do
Ente Público quando demonstrada a culpa in vigilando. O STF, nos
autos do Recurso Extraordinário nº 760.931, de repercussão geral,
decidiu que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere ao poder público
contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada ao ESTADO DA PARAÍBA.
Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reformar a sentença
de 1º Grau, e afastar a responsabilidade subsidiária aplicada ao
ESTADO DA PARAÍBA.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-78.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
RECORRIDO ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e NÃO CONHECER
do recurso ordinário, por intempestivo.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000267-78.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
RECORRIDO ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e NÃO CONHECER
do recurso ordinário, por intempestivo.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-78.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
RECORRIDO ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e NÃO CONHECER
do recurso ordinário, por intempestivo.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-54.2023.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VERONICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RECORRENTE MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RECORRIDO JOSEFA ALVES DA COSTA IRMA
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO.
MULTA DO ART. 467 DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. Reconhecido o
vínculo de emprego apenas em juízo, não há se falar em incidência
da multa do art. 467 da CLT, visto que a negativa peremptória de
existência de vínculo empregatício pela parte ré estabelece a ideia
de inexistência de verba incontroversa. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário para afastar a incidência da multa do art. 467 da CLT.
Custas reduzidas, nos termos da planilha em anexo. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-54.2023.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VERONICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RECORRENTE MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RECORRIDO JOSEFA ALVES DA COSTA IRMA
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO.
MULTA DO ART. 467 DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. Reconhecido o
vínculo de emprego apenas em juízo, não há se falar em incidência
da multa do art. 467 da CLT, visto que a negativa peremptória de
existência de vínculo empregatício pela parte ré estabelece a ideia
de inexistência de verba incontroversa. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário para afastar a incidência da multa do art. 467 da CLT.
Custas reduzidas, nos termos da planilha em anexo. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-54.2023.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VERONICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RECORRENTE MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RECORRIDO JOSEFA ALVES DA COSTA IRMA
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALVES DA COSTA IRMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO.
MULTA DO ART. 467 DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. Reconhecido o
vínculo de emprego apenas em juízo, não há se falar em incidência
da multa do art. 467 da CLT, visto que a negativa peremptória de
existência de vínculo empregatício pela parte ré estabelece a ideia
de inexistência de verba incontroversa. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário para afastar a incidência da multa do art. 467 da CLT.
Custas reduzidas, nos termos da planilha em anexo. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000025-79.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCELO VILAR BORGES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VILAR BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE E NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. Uma vez reconhecida a inexistência de incapacidade
físico funcional e nexo causal/concausal entre as patologias
diagnosticadas e o labor desempenhado pelo autor à empresa, é
indevido o reconhecimento de doença ocupacional (arts. 19, 20, I e
II, da Lei nº 8.213/91). Dessa forma, não faz jus o reclamante ao
pagamento de indenização por danos morais e de reintegração ou
de indenização substitutiva. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas, porém dispensadas, face a manutenção do
deferimento da justiça gratuita. Obs.: Presença do advogado Irio
Dantas da Nóbrega, pela recorrida. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000025-79.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCELO VILAR BORGES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE E NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. Uma vez reconhecida a inexistência de incapacidade
físico funcional e nexo causal/concausal entre as patologias
diagnosticadas e o labor desempenhado pelo autor à empresa, é
indevido o reconhecimento de doença ocupacional (arts. 19, 20, I e
II, da Lei nº 8.213/91). Dessa forma, não faz jus o reclamante ao
pagamento de indenização por danos morais e de reintegração ou
de indenização substitutiva. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas, porém dispensadas, face a manutenção do
deferimento da justiça gratuita. Obs.: Presença do advogado Irio
Dantas da Nóbrega, pela recorrida. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-48.2018.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA VILANI MENDES GOMES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI MENDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
julgar procedente o pedido e condenar o reclamado ao pagamento
do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) bem como
condenar Estado da Paraíba a anotar a CTPS da demandante, em
função da sua aposentadoria, com data de 03.08.2018. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelo demandado, em benefício do
patrono da demandante, no valor de 10% sobre o montante da
condenação. Custas processuais isentas. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-38.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THIAGO DA SILVA AMARANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEWS GOMES GOUVEIA(OAB:
31454/PB)
RECORRIDO VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. CONTRATO DE
TRABALHO. RESSALVA DE QUITAÇÃO DA MULTA DO ART. 477
DA CLT. Nos termos do artigo 855-B a 855-E, é facultado às partes
a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição
conjunta das partes, sendo obrigatória a representação das partes
por advogados distintos. Observados todos os requisitos legais da
avença, a transação há de ser homologada nos exatos termos em
que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho inserir, de
ofício, condição não desejada pelos próprios interessados e que se
situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade. Desta forma,
não tendo sido verificado qualquer vício de vontade e ou lide
simulada, ou seja, inexistindo comprovação, nem mesmo indício da
existência de coação, dolo, erro, fraude, simulação ou de indevida
renúncia a direitos trabalhistas, mas sim de efetiva transação, deve
ser homologado o acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao recurso para homologar o acordo extrajudicial
apresentado pelas partes nos autos. Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-38.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THIAGO DA SILVA AMARANTE
ADVOGADO MATHEWS GOMES GOUVEIA(OAB:
31454/PB)
RECORRIDO VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. CONTRATO DE
TRABALHO. RESSALVA DE QUITAÇÃO DA MULTA DO ART. 477
DA CLT. Nos termos do artigo 855-B a 855-E, é facultado às partes
a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição
conjunta das partes, sendo obrigatória a representação das partes
por advogados distintos. Observados todos os requisitos legais da
avença, a transação há de ser homologada nos exatos termos em
que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho inserir, de
ofício, condição não desejada pelos próprios interessados e que se
situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade. Desta forma,
não tendo sido verificado qualquer vício de vontade e ou lide
simulada, ou seja, inexistindo comprovação, nem mesmo indício da
existência de coação, dolo, erro, fraude, simulação ou de indevida
renúncia a direitos trabalhistas, mas sim de efetiva transação, deve
ser homologado o acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PROVIMENTO ao recurso para homologar o acordo extrajudicial
apresentado pelas partes nos autos. Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000007-52.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAURICIO ODILON
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RECORRIDO LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ODILON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 3º DA CLT. NÃO
CONFIGURADO. Nos termos do art. 3º da CLT a relação de
emprego é um fato jurídico que se configura quando a pessoa física
presta serviço a outra pessoa, quer seja física ou jurídica, de forma
subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa. Não havendo
caracterização destes requisitos, não há como prevalecer o
reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso Ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas processuais inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000007-52.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAURICIO ODILON
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RECORRIDO LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 3º DA CLT. NÃO
CONFIGURADO. Nos termos do art. 3º da CLT a relação de
emprego é um fato jurídico que se configura quando a pessoa física
presta serviço a outra pessoa, quer seja física ou jurídica, de forma
subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa. Não havendo
caracterização destes requisitos, não há como prevalecer o
reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso Ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas processuais inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-35.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. O juiz não está
vinculado ao resultado do laudo pericial, podendo se opor à sua
conclusão desde que fundamentadamente, conforme dispõem os
artigos 479 e 480 do CPC. Não se evidenciando impropriedades na
prova técnica e inexistindo nos autos outros elementos de prova
capazes de infirmar as conclusões periciais, não há que se falar em
reforma da sentença, que deferiu o pagamento de adicional de
insalubridade. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pela
recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-35.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. O juiz não está
vinculado ao resultado do laudo pericial, podendo se opor à sua
conclusão desde que fundamentadamente, conforme dispõem os
artigos 479 e 480 do CPC. Não se evidenciando impropriedades na
prova técnica e inexistindo nos autos outros elementos de prova
capazes de infirmar as conclusões periciais, não há que se falar em
reforma da sentença, que deferiu o pagamento de adicional de
insalubridade. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pela
recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-11.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso, por deserção, suscitada pela autora e, quanto ao MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-11.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso, por deserção, suscitada pela autora e, quanto ao MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-67.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO JAMACI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
demandado. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-67.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO JAMACI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
demandado. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000091-36.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar a
defesa do devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor
principal, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, eis que ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC. Agravo de
Instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO
JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS
CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. No
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se possível o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
(A) quanto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela
empresa CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; (B) quanto ao AGRAVO DE
PETIÇÃO interposto pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; (C) DEFERIR o pedido da
empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A para que (i) seja alterado o
endereço de sua sede para Rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São
Paulo/SP, CEP 04634-042, local onde deverá receber toda e
qualquer intimação expedida à empresa demandada e (ii) que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado DR. FABIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Doutor
Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e 5º andares - Itaim Bibi, São
Paulo - SP, 04530-000. (D) Custas processuais de execução, no
importe de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, incisos III (R$ 44,26)
e IV (R$ 44,26), da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000091-36.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DAMASCENO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar a
defesa do devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor
principal, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, eis que ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC. Agravo de
Instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO
JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS
CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. No
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se possível o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
(A) quanto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela
empresa CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; (B) quanto ao AGRAVO DE
PETIÇÃO interposto pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; (C) DEFERIR o pedido da
empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A para que (i) seja alterado o
endereço de sua sede para Rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São
Paulo/SP, CEP 04634-042, local onde deverá receber toda e
qualquer intimação expedida à empresa demandada e (ii) que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado DR. FABIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Doutor
Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e 5º andares - Itaim Bibi, São
Paulo - SP, 04530-000. (D) Custas processuais de execução, no
importe de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, incisos III (R$ 44,26)
e IV (R$ 44,26), da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000091-36.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar a
defesa do devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor
principal, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, eis que ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC. Agravo de
Instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO
JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS
CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. No
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se possível o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
(A) quanto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela
empresa CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; (B) quanto ao AGRAVO DE
PETIÇÃO interposto pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; (C) DEFERIR o pedido da
empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A para que (i) seja alterado o
endereço de sua sede para Rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São
Paulo/SP, CEP 04634-042, local onde deverá receber toda e
qualquer intimação expedida à empresa demandada e (ii) que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado DR. FABIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Doutor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e 5º andares - Itaim Bibi, São
Paulo - SP, 04530-000. (D) Custas processuais de execução, no
importe de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, incisos III (R$ 44,26)
e IV (R$ 44,26), da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000107-50.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO. LAUDO PERICIAL.
COMPROVAÇÃO. O juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, podendo se opor à sua conclusão desde que
fundamentadamente, conforme dispõem os artigos 479 e 480 do
CPC. Não se evidenciando impropriedades na prova técnica e
inexistindo nos autos outros elementos de prova capazes de
infirmar as conclusões periciais, não há que se falar em reforma da
sentença, que deferiu o pagamento de adicional de insalubridade.
Recurso improvido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL NÃO
CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos, através de prova técnica, a ausência de exposição do
reclamante a perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho,
não há que se falar em direito ao adicional de periculosidade
pretendido pela parte. Recurso adesivo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de cerceamento de
defesa suscitada pelo reclamante e, no MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e ao
recurso adesivo do reclamante. Custas inalteradas. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000107-50.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO. LAUDO PERICIAL.
COMPROVAÇÃO. O juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, podendo se opor à sua conclusão desde que
fundamentadamente, conforme dispõem os artigos 479 e 480 do
CPC. Não se evidenciando impropriedades na prova técnica e
inexistindo nos autos outros elementos de prova capazes de
infirmar as conclusões periciais, não há que se falar em reforma da
sentença, que deferiu o pagamento de adicional de insalubridade.
Recurso improvido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL NÃO
CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos, através de prova técnica, a ausência de exposição do
reclamante a perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho,
não há que se falar em direito ao adicional de periculosidade
pretendido pela parte. Recurso adesivo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de cerceamento de
defesa suscitada pelo reclamante e, no MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e ao
recurso adesivo do reclamante. Custas inalteradas. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000112-32.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO JAKSON PEREIRA ALVES
ADVOGADO RICARDO SOUZA CALCINI(OAB:
246463/SP)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTANTE
COMERCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Considerando
que o traço distintivo essencial entre as formas de trabalho do
empregado subordinado e do representante comercial reside na
subordinação jurídica decorrente do exercício dos poderes diretivo e
hierárquico da empresa, e não havendo tal subordinação sido
evidenciada no caso dos autos, impõe-se afastar o vínculo de
emprego reconhecido na primeira instância e julgar improcedentes
os pedidos contidos na petição inicial. Recurso ordinário a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência material
desta Justiça do Trabalho; MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para julgar
improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas. Obs.: Presença do advogado Alan
Carlos Ordakovski, pela recorrente. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000112-32.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO JAKSON PEREIRA ALVES
ADVOGADO RICARDO SOUZA CALCINI(OAB:
246463/SP)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTANTE
COMERCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Considerando
que o traço distintivo essencial entre as formas de trabalho do
empregado subordinado e do representante comercial reside na
subordinação jurídica decorrente do exercício dos poderes diretivo e
hierárquico da empresa, e não havendo tal subordinação sido
evidenciada no caso dos autos, impõe-se afastar o vínculo de
emprego reconhecido na primeira instância e julgar improcedentes
os pedidos contidos na petição inicial. Recurso ordinário a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência material
desta Justiça do Trabalho; MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para julgar
improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas. Obs.: Presença do advogado Alan
Carlos Ordakovski, pela recorrente. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000180-73.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO JOEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI - ME
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, por cerceamento de defesa, suscitada pela
recorrente, e ANULAR o processo, a partir da audiência em que foi
indevidamente aplicada a revelia e confissão ficta, e determino o
retorno dos autos eletrônicos à instância originária, devendo o juízo
de origem reabrir oportunidade para a ré comparecer à audiência a
ser designada e apresentar a sua defesa, dando em seguida
prosseguimento aos ulteriores atos processuais. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000180-73.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO JOEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, por cerceamento de defesa, suscitada pela
recorrente, e ANULAR o processo, a partir da audiência em que foi
indevidamente aplicada a revelia e confissão ficta, e determino o
retorno dos autos eletrônicos à instância originária, devendo o juízo
de origem reabrir oportunidade para a ré comparecer à audiência a
ser designada e apresentar a sua defesa, dando em seguida
prosseguimento aos ulteriores atos processuais. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-18.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO CALOR. LAUDO PERICIAL.
COMPROVAÇÃO. O juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, podendo se opor à sua conclusão desde que
fundamentadamente, conforme dispõem os artigos 479 e 480 do
CPC. Não se evidenciando impropriedades na prova técnica e
inexistindo nos autos outros elementos de prova capazes de
infirmar as conclusões periciais, não há que se falar em reforma da
sentença, que deferiu o pagamento de adicional de insalubridade.
Ademais, in casu, havendo período de exposição aos agentes
insalubres mais curto que o período do contrato de trabalho do
autor, deve haver a limitação ao lapso de tempo em que o
reclamante efetivamente estava exposto a esses agentes e,
portanto, que fazia jus ao adicional de insalubridade. Recurso
parcialmente provido. RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Falta interesse recursal da parte que busca a reforma da sentença
em matéria que não foi sucumbente, sem a possibilidade de
obtenção de situação mais vantajosa. Assim, uma vez que o
interesse recursal é pressuposto de admissibilidade do recurso, o
não conhecimento deste é medida que se impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
Juiz Relator, de ausência de interesse recursal e NÃO CONHECER
do recurso ordinário do reclamante; por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade
no período de 16/04/2021 a 01/03/2024, mantidos os reflexos
fixados na origem. Custas inalteradas. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-18.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO CALOR. LAUDO PERICIAL.
COMPROVAÇÃO. O juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, podendo se opor à sua conclusão desde que
fundamentadamente, conforme dispõem os artigos 479 e 480 do
CPC. Não se evidenciando impropriedades na prova técnica e
inexistindo nos autos outros elementos de prova capazes de
infirmar as conclusões periciais, não há que se falar em reforma da
sentença, que deferiu o pagamento de adicional de insalubridade.
Ademais, in casu, havendo período de exposição aos agentes
insalubres mais curto que o período do contrato de trabalho do
autor, deve haver a limitação ao lapso de tempo em que o
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
reclamante efetivamente estava exposto a esses agentes e,
portanto, que fazia jus ao adicional de insalubridade. Recurso
parcialmente provido. RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Falta interesse recursal da parte que busca a reforma da sentença
em matéria que não foi sucumbente, sem a possibilidade de
obtenção de situação mais vantajosa. Assim, uma vez que o
interesse recursal é pressuposto de admissibilidade do recurso, o
não conhecimento deste é medida que se impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
Juiz Relator, de ausência de interesse recursal e NÃO CONHECER
do recurso ordinário do reclamante; por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade
no período de 16/04/2021 a 01/03/2024, mantidos os reflexos
fixados na origem. Custas inalteradas. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000223-35.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
Juiz Relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário por
deserção.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000223-35.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
Juiz Relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário por
deserção.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-07.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para restringir a condenação em adicional de
insalubridade e reflexos ao período de 01.08.2023 a 01.03.2024,
nos termos da fundamentação supra. Custas reduzidas, pela
reclamada, conforme planilha em anexo. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-07.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para restringir a condenação em adicional de
insalubridade e reflexos ao período de 01.08.2023 a 01.03.2024,
nos termos da fundamentação supra. Custas reduzidas, pela
reclamada, conforme planilha em anexo. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-77.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado. Custas mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-77.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado. Custas mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-73.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA
DE INCAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Uma
vez reconhecida a inexistência de incapacidade laboral, nos Súmula
378, II, do TST e do art. 118 da Lei n. 8.213/91, é indevido o
reconhecimento da estabilidade provisória ao emprego e,
consequentemente, não prevalece a indenização substitutiva. In
casu, não houve afastamento por benefício previdenciário por mais
de 15 dias. Além disso, o laudo pericial demonstrou a inexistência
de incapacidade laboral do reclamante, motivo pelo qual não deve
ser reconhecido o direito do autor ao recebimento de indenização
substitutiva ao período estabilitário.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada
para julgar improcedente a reclamação e condenar o autor em
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, no importe de 10% sobre o valor da causa, com a
condição suspensiva exposta na fundamentação (art. 791-A, § 4º,
da CLT). Custas invertidas e dispensadas. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-73.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA
DE INCAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Uma
vez reconhecida a inexistência de incapacidade laboral, nos Súmula
378, II, do TST e do art. 118 da Lei n. 8.213/91, é indevido o
reconhecimento da estabilidade provisória ao emprego e,
consequentemente, não prevalece a indenização substitutiva. In
casu, não houve afastamento por benefício previdenciário por mais
de 15 dias. Além disso, o laudo pericial demonstrou a inexistência
de incapacidade laboral do reclamante, motivo pelo qual não deve
ser reconhecido o direito do autor ao recebimento de indenização
substitutiva ao período estabilitário.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada
para julgar improcedente a reclamação e condenar o autor em
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, no importe de 10% sobre o valor da causa, com a
condição suspensiva exposta na fundamentação (art. 791-A, § 4º,
da CLT). Custas invertidas e dispensadas. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000271-91.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FORTRAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO ELY BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTRAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
Recurso Ordinário por deserção, arguida pelo recorrido em
contrarrazões e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000271-91.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FORTRAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO ELY BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
Recurso Ordinário por deserção, arguida pelo recorrido em
contrarrazões e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000271-91.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FORTRAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO ELY BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
Recurso Ordinário por deserção, arguida pelo recorrido em
contrarrazões e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000301-04.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MONIKY DE AGUIAR FREITAS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKY DE AGUIAR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TABELIONATO. TITULARIDADE INTERINA. TEMA 779
DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Em conformidade com o Tema
779 do STF os interinos designados para o exercício de função
delegada de Tabelião Substituto não se equiparam aos titulares de
serventias extrajudiciais, visto que não atendem aos requisitos
estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição
Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na
categoria dos agentes estatais. Desta forma, o Tabelião Interino
exerce as suas atribuições nos estritos ditames da interinidade, não
podendo tomar decisões como se titular fosse, isto porque não age
em nome próprio e, apesar de gerenciar o tabelionato, precisa
prestar contas das receitas e despesas ao Estado, sendo, apenas,
um preposto do Estado, já que administra em nome deste o
tabelionato cuja titularidade encontra-se vaga, e não em nome
próprio, como faz o tabelião titular. Nesta condição, durante a
interinidade, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações
trabalhistas é do Estado. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho, arguida pelo recorrente; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000331-79.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. PRELIMINAR
DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE
DEFESA. ACOLHIMENTO. Acolhe-se a preliminar de nulidade
processual arguida pelo agravante, haja vista que a decisão foi
proferida sem ser dada oportunidade à parte exequente para
apresentação da defesa, restando configurado o cerceamento de
defesa na forma legal. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada pelo exequente, para anular a decisão de ID. 3c2d57f, e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com o fito de
conceder oportunidade de apresentação de contestação por parte
do exequente e prosseguimento do feito na forma da lei. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000331-79.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. PRELIMINAR
DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE
DEFESA. ACOLHIMENTO. Acolhe-se a preliminar de nulidade
processual arguida pelo agravante, haja vista que a decisão foi
proferida sem ser dada oportunidade à parte exequente para
apresentação da defesa, restando configurado o cerceamento de
defesa na forma legal. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada pelo exequente, para anular a decisão de ID. 3c2d57f, e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com o fito de
conceder oportunidade de apresentação de contestação por parte
do exequente e prosseguimento do feito na forma da lei. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-24.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAMILA FREIRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em relação à não
responsabilização da TAM LINHAS AEREAS S/A.; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva
arguida pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A e, no MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos
ordinários. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-24.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAMILA FREIRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em relação à não
responsabilização da TAM LINHAS AEREAS S/A.; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva
arguida pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A e, no MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos
ordinários. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-24.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAMILA FREIRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FREIRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em relação à não
responsabilização da TAM LINHAS AEREAS S/A.; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva
arguida pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A e, no MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos
ordinários. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-61.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SAMIRA FADJA CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
POSSIBILIDADE. Prevista em norma coletiva a dedução da
gratificação de função das horas extras deferidas em juízo, a partir
01.12.2018(termo inicial estabelecido na norma coletiva - ACT
2018/2020), merece provimento parcial o apelo para autorizar os
descontos, em atenção à autonomia negocial. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS
DA AÇÃO COLETIVA E DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os
honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo
coletivo não se confundem com os honorários a serem estipulados
em sede de execução individual da sentença coletiva. O
cumprimento de sentença coletiva por meio de ação individual, a
qual se constitui em uma nova relação jurídica, cuja existência e
liquidez será objeto de juízo de valor a ser proferido como
pressuposto para a satisfação do direito vindicado necessita, por
consequência, o trabalho do causídico na defesa do exequente, o
que constitui o direito ao deferimento dos honorários advocatícios
sucumbenciais decorrente do processo executório.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, por ausência de dialeticidade; MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição
para fixar como início dos cálculos das horas extras a data de
16.08.2012, bem como para determinar que a gratificação de
função, percebida pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (termo
inicial estabelecido na norma coletiva - ACT 2018/2020), seja
deduzida da condenação em horas extras, observando-se, porém,
os critérios e limites de dedução, traçados nos sucessivos
instrumentos normativos. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-61.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SAMIRA FADJA CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA FADJA CAMPOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
POSSIBILIDADE. Prevista em norma coletiva a dedução da
gratificação de função das horas extras deferidas em juízo, a partir
01.12.2018(termo inicial estabelecido na norma coletiva - ACT
2018/2020), merece provimento parcial o apelo para autorizar os
descontos, em atenção à autonomia negocial. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS
DA AÇÃO COLETIVA E DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os
honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo
coletivo não se confundem com os honorários a serem estipulados
em sede de execução individual da sentença coletiva. O
cumprimento de sentença coletiva por meio de ação individual, a
qual se constitui em uma nova relação jurídica, cuja existência e
liquidez será objeto de juízo de valor a ser proferido como
pressuposto para a satisfação do direito vindicado necessita, por
consequência, o trabalho do causídico na defesa do exequente, o
que constitui o direito ao deferimento dos honorários advocatícios
sucumbenciais decorrente do processo executório.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, por ausência de dialeticidade; MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição
para fixar como início dos cálculos das horas extras a data de
16.08.2012, bem como para determinar que a gratificação de
função, percebida pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (termo
inicial estabelecido na norma coletiva - ACT 2018/2020), seja
deduzida da condenação em horas extras, observando-se, porém,
os critérios e limites de dedução, traçados nos sucessivos
instrumentos normativos. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-61.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SAMIRA FADJA CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
POSSIBILIDADE. Prevista em norma coletiva a dedução da
gratificação de função das horas extras deferidas em juízo, a partir
01.12.2018(termo inicial estabelecido na norma coletiva - ACT
2018/2020), merece provimento parcial o apelo para autorizar os
descontos, em atenção à autonomia negocial. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS
DA AÇÃO COLETIVA E DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os
honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo
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coletivo não se confundem com os honorários a serem estipulados
em sede de execução individual da sentença coletiva. O
cumprimento de sentença coletiva por meio de ação individual, a
qual se constitui em uma nova relação jurídica, cuja existência e
liquidez será objeto de juízo de valor a ser proferido como
pressuposto para a satisfação do direito vindicado necessita, por
consequência, o trabalho do causídico na defesa do exequente, o
que constitui o direito ao deferimento dos honorários advocatícios
sucumbenciais decorrente do processo executório.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, por ausência de dialeticidade; MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição
para fixar como início dos cálculos das horas extras a data de
16.08.2012, bem como para determinar que a gratificação de
função, percebida pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (termo
inicial estabelecido na norma coletiva - ACT 2018/2020), seja
deduzida da condenação em horas extras, observando-se, porém,
os critérios e limites de dedução, traçados nos sucessivos
instrumentos normativos. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-87.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO.
DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o empregado
submetido ao agente insalubre calor, com reconhecimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o
pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com
acréscimo de 50%. Todavia, sem a incidência de quaisquer reflexos
a partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n.
13.467/2017), pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas
distintas, uma vez que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
período anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
Recurso da reclamada parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. LIMITAÇÃO. PORTARIA
SEPRT N. 1.359/19. O pagamento dos minutos suprimidos do
intervalo térmico, com acréscimo de 50%, sem a incidência de
quaisquer reflexos a partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT
(Lei n. 13.467/2017), pela não concessão das pausas previstas no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
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Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, deve
se limitar ao período anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT
N. 1.359/19. Recurso do reclamante não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada para limitar o pagamento do intervalo térmico, na
proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45 minutos de
labor, como hora extra (acréscimo de 50%), no período de
17/04/2019 (corte prescricional) a 8/12/2019, sem reflexos, nos
termos do § 4º do artigo 71 da CLT, com a redação que lhe deu a
Lei 13.467/2017. A quantificação dos títulos deferidos deverá ser
feita com a observância da evolução salarial do autor e inclusão na
base de cálculo do valor referente ao adicional de insalubridade
(processo n. 0000071-08.2024.5.13.0023), com retificação dos
cálculos nesse sentido; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso do reclamante. Custas mantidas, a cargo da reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-87.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO.
DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o empregado
submetido ao agente insalubre calor, com reconhecimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o
pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com
acréscimo de 50%. Todavia, sem a incidência de quaisquer reflexos
a partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n.
13.467/2017), pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas
distintas, uma vez que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
período anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
Recurso da reclamada parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. LIMITAÇÃO. PORTARIA
SEPRT N. 1.359/19. O pagamento dos minutos suprimidos do
intervalo térmico, com acréscimo de 50%, sem a incidência de
quaisquer reflexos a partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT
(Lei n. 13.467/2017), pela não concessão das pausas previstas no
Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, deve
se limitar ao período anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT
N. 1.359/19. Recurso do reclamante não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada para limitar o pagamento do intervalo térmico, na
proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45 minutos de
labor, como hora extra (acréscimo de 50%), no período de
17/04/2019 (corte prescricional) a 8/12/2019, sem reflexos, nos
termos do § 4º do artigo 71 da CLT, com a redação que lhe deu a
Lei 13.467/2017. A quantificação dos títulos deferidos deverá ser
feita com a observância da evolução salarial do autor e inclusão na
base de cálculo do valor referente ao adicional de insalubridade
(processo n. 0000071-08.2024.5.13.0023), com retificação dos
cálculos nesse sentido; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso do reclamante. Custas mantidas, a cargo da reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-47.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO A CALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO TÉRMICO. PORTARIA SEPRT N.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Desde a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº
1.359, de 9 de dezembro de 2019, não há mais previsão na NR 15
de intervalos térmicos para trabalhadores expostos ao calor acima
dos limites de tolerância, de modo que carece de fundamentação
normativa qualquer condenação nesse sentido. In casu,
considerando que o contrato de trabalho do demandante com a
demandada teve início em 16 de julho de 2018, ou seja, em
momento anterior à entrada em vigor da citada Portaria da SEPRT,
devida às horas extras por não concessão de intervalo para repouso
térmico até a data de vigência da nova norma. Recurso ordinário em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, PRONUNCIAR a prescrição da pretensão dos
créditos anteriores à 12/06/20219, extinguindo-os com resolução de
mérito na forma do art. 487, II, CPC c/c art. 769, CLT, conforme
requerido em contrarrazões. No MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO EM PARTE ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, condenar o reclamado ao pagamento de horas extras
pela não concessão de intervalo térmico reventende ao período
imprescrito de 02.05.2019 a 8.12.2019, com adicional de 50% e
reflexos em 13ºs salários, DSR, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Custas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o importe de R$
10.000,00, novo valor atribuído à causa, pelo reclamado. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-47.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO A CALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO TÉRMICO. PORTARIA SEPRT N.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Desde a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº
1.359, de 9 de dezembro de 2019, não há mais previsão na NR 15
de intervalos térmicos para trabalhadores expostos ao calor acima
dos limites de tolerância, de modo que carece de fundamentação
normativa qualquer condenação nesse sentido. In casu,
considerando que o contrato de trabalho do demandante com a
demandada teve início em 16 de julho de 2018, ou seja, em
momento anterior à entrada em vigor da citada Portaria da SEPRT,
devida às horas extras por não concessão de intervalo para repouso
térmico até a data de vigência da nova norma. Recurso ordinário em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, PRONUNCIAR a prescrição da pretensão dos
créditos anteriores à 12/06/20219, extinguindo-os com resolução de
mérito na forma do art. 487, II, CPC c/c art. 769, CLT, conforme
requerido em contrarrazões. No MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO EM PARTE ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, condenar o reclamado ao pagamento de horas extras
pela não concessão de intervalo térmico reventende ao período
imprescrito de 02.05.2019 a 8.12.2019, com adicional de 50% e
reflexos em 13ºs salários, DSR, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Custas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o importe de R$
10.000,00, novo valor atribuído à causa, pelo reclamado. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000530-80.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
AGRAVADO ODIR PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. NÃO INCIDÊNCIA. O acordo
homologado judicialmente tem força, para os celebrantes, de
decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único, da CLT), devendo o
seu cumprimento ocorrer no prazo e nas condições estabelecidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
(art. 835 da CLT). No caso em apreço, o executado cumpriu com a
obrigação de fazer relativa ao pagamento dos depósitos do FGTS
no prazo acordado. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos
termos da fundamentação. Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000530-80.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
AGRAVADO ODIR PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIR PEREIRA BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. NÃO INCIDÊNCIA. O acordo
homologado judicialmente tem força, para os celebrantes, de
decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único, da CLT), devendo o
seu cumprimento ocorrer no prazo e nas condições estabelecidas
(art. 835 da CLT). No caso em apreço, o executado cumpriu com a
obrigação de fazer relativa ao pagamento dos depósitos do FGTS
no prazo acordado. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos
termos da fundamentação. Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000532-37.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
AGRAVADO SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. É ônus da parte agravante efetuar e comprovar a
cabal garantia do Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento
integral do depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas n.º 128,
I e n.º 245, do TST. Não estando o Juízo garantido e nem tendo o
agravante realizado o depósito recursal, o não conhecimento do
agravo de petição por deserção é medida que se impõe. Agravo de
petição patronal não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada pelo agravado
em contraminuta, e NÃO CONHECER do agravo de petição por
ausência de garantia. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000532-37.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
AGRAVADO SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. É ônus da parte agravante efetuar e comprovar a
cabal garantia do Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento
integral do depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo
de petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas n.º 128,
I e n.º 245, do TST. Não estando o Juízo garantido e nem tendo o
agravante realizado o depósito recursal, o não conhecimento do
agravo de petição por deserção é medida que se impõe. Agravo de
petição patronal não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada pelo agravado
em contraminuta, e NÃO CONHECER do agravo de petição por
ausência de garantia. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-19.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EMENTA:COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TEORIA DA ASSERÇÃO. Segundo a teoria da asserção, a
competência material da Justiça do Trabalho é fixada a partir da
narrativa contida na exordial, analisando-se, de forma abstrata, a
causa de pedir e os pleitos correlatos. In casu, considerando que as
pretensões elencadas na inicial relacionam-se ao fornecimento de
documentos referentes a suposto contrato de emprego, é certo que
esta Justiça Especializada tem competência para processar e julgar
o feito, em conformidade com o disposto no art. 114 da Constituição
Federal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a
incompetência material da justiça do trabalho declarada na
sentença de id. 7eefe4c , e determinar o retorno dos autos à Vara
de origem, para que se prossiga a normal instrução da Ação de
Produção Antecipada de provas, como o juiz a quo entender de
direito. Custas invertidas. Obs.: Presença do advogado Wander
Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-19.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TEORIA DA ASSERÇÃO. Segundo a teoria da asserção, a
competência material da Justiça do Trabalho é fixada a partir da
narrativa contida na exordial, analisando-se, de forma abstrata, a
causa de pedir e os pleitos correlatos. In casu, considerando que as
pretensões elencadas na inicial relacionam-se ao fornecimento de
documentos referentes a suposto contrato de emprego, é certo que
esta Justiça Especializada tem competência para processar e julgar
o feito, em conformidade com o disposto no art. 114 da Constituição
Federal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a
incompetência material da justiça do trabalho declarada na
sentença de id. 7eefe4c , e determinar o retorno dos autos à Vara
de origem, para que se prossiga a normal instrução da Ação de
Produção Antecipada de provas, como o juiz a quo entender de
direito. Custas invertidas. Obs.: Presença do advogado Wander
Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000550-04.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TEORIA DA ASSERÇÃO. Segundo a teoria da asserção, a
competência material da Justiça do Trabalho é fixada a partir da
narrativa contida na exordial, analisando-se, de forma abstrata, a
causa de pedir e os pleitos correlatos. In casu, considerando que as
pretensões elencadas na inicial relacionam-se ao fornecimento de
documentos referentes a suposto contrato de emprego, é certo que
esta Justiça Especializada tem competência para processar e julgar
o feito, em conformidade com o disposto no art. 114 da Constituição
Federal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a
incompetência material da justiça do trabalho declarada na
sentença de id. 6803f95 , e determinar o retorno dos autos à Vara
de origem, para que se prossiga a normal instrução da Ação de
Produção Antecipada de provas, como o juiz a quo entender de
direito. Custas invertidas. Obs.: Presença do advogado Wander
Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000550-04.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TEORIA DA ASSERÇÃO. Segundo a teoria da asserção, a
competência material da Justiça do Trabalho é fixada a partir da
narrativa contida na exordial, analisando-se, de forma abstrata, a
causa de pedir e os pleitos correlatos. In casu, considerando que as
pretensões elencadas na inicial relacionam-se ao fornecimento de
documentos referentes a suposto contrato de emprego, é certo que
esta Justiça Especializada tem competência para processar e julgar
o feito, em conformidade com o disposto no art. 114 da Constituição
Federal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a
incompetência material da justiça do trabalho declarada na
sentença de id. 6803f95 , e determinar o retorno dos autos à Vara
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de origem, para que se prossiga a normal instrução da Ação de
Produção Antecipada de provas, como o juiz a quo entender de
direito. Custas invertidas. Obs.: Presença do advogado Wander
Geraldo Santos Costa, pela recorrida. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
CALOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. DEDUÇÃO DOS PERÍODOS NÃO
TRABALHADOS. DEFERIMENTO. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência do agente insalubre calor no local em que o
reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do juiz ao
conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não há prova
apta a infirmá-la. Todavia, no caso dos autos, observa-se que o
autor se afastou para fruição de benefício previdenciário no período
de 12/06/2021 a 20/02/2022, motivo pelo qual o empregado não faz
jus ao adicional de insalubridade, porque estão suspensos os
efeitos do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão de cerceamento de defesa,
suscitado pelo recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, apenas para excluir
da condenação o adicional de insalubridade referente ao período de
12/06/2021 a 20/02/2022, quando o reclamante esteve afastado do
trabalho, com fruição de benefício previdenciário. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- CRISTIANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
CALOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. DEDUÇÃO DOS PERÍODOS NÃO
TRABALHADOS. DEFERIMENTO. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência do agente insalubre calor no local em que o
reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do juiz ao
conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não há prova
apta a infirmá-la. Todavia, no caso dos autos, observa-se que o
autor se afastou para fruição de benefício previdenciário no período
de 12/06/2021 a 20/02/2022, motivo pelo qual o empregado não faz
jus ao adicional de insalubridade, porque estão suspensos os
efeitos do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão de cerceamento de defesa,
suscitado pelo recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, apenas para excluir
da condenação o adicional de insalubridade referente ao período de
12/06/2021 a 20/02/2022, quando o reclamante esteve afastado do
trabalho, com fruição de benefício previdenciário. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
CALOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. DEDUÇÃO DOS PERÍODOS NÃO
TRABALHADOS. DEFERIMENTO. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência do agente insalubre calor no local em que o
reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do juiz ao
conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não há prova
apta a infirmá-la. Todavia, no caso dos autos, observa-se que o
autor se afastou para fruição de benefício previdenciário no período
de 12/06/2021 a 20/02/2022, motivo pelo qual o empregado não faz
jus ao adicional de insalubridade, porque estão suspensos os
efeitos do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
por cerceamento de defesa, em razão de cerceamento de defesa,
suscitado pelo recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, apenas para excluir
da condenação o adicional de insalubridade referente ao período de
12/06/2021 a 20/02/2022, quando o reclamante esteve afastado do
trabalho, com fruição de benefício previdenciário. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
CALOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. DEDUÇÃO DOS PERÍODOS NÃO
TRABALHADOS. DEFERIMENTO. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência do agente insalubre calor no local em que o
reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do juiz ao
conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não há prova
apta a infirmá-la. Todavia, no caso dos autos, observa-se que o
autor se afastou para fruição de benefício previdenciário no período
de 12/06/2021 a 20/02/2022, motivo pelo qual o empregado não faz
jus ao adicional de insalubridade, porque estão suspensos os
efeitos do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão de cerceamento de defesa,
suscitado pelo recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, apenas para excluir
da condenação o adicional de insalubridade referente ao período de
12/06/2021 a 20/02/2022, quando o reclamante esteve afastado do
trabalho, com fruição de benefício previdenciário. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-90.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. Inexistente prova de ocorrência
de nexo causal ou de concausalidade entre a enfermidade
diagnosticada e o trabalho desempenhado em favor da reclamada,
nos termos do laudo pericial produzido nos autos, afasta-se a culpa
patronal e, por tanto, a obrigação de pagamento de indenizações
por danos morais e materiais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Presença do advogado Pedro Henrique Cittadino da Rocha.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-90.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. Inexistente prova de ocorrência
de nexo causal ou de concausalidade entre a enfermidade
diagnosticada e o trabalho desempenhado em favor da reclamada,
nos termos do laudo pericial produzido nos autos, afasta-se a culpa
patronal e, por tanto, a obrigação de pagamento de indenizações
por danos morais e materiais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Presença do advogado Pedro Henrique Cittadino da Rocha.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001049-70.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO
COM UM ÚNICO SUBSTITUÍDO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. NATUREZA INDIVIDUAL DA
PRETENSÃO.COMPETÊNCIA FUNCIONAL TURMÁRIA. Diante da
natureza heterônoma do direito invocado, bem como seu limite
subjetivo, evidente o caráter individual do direito pleiteado, que atrai
a competência funcional das Turmas deste Regional, não havendo
que se falar em inobservância do art. 28, I, do Regimento Interno
desta Corte. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades, lidando
com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, e,
não tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento capaz
de desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a condenação da
empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo, conforme estabelece a NR-15, anexo 14. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.
Custas mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001049-70.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO
COM UM ÚNICO SUBSTITUÍDO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. NATUREZA INDIVIDUAL DA
PRETENSÃO.COMPETÊNCIA FUNCIONAL TURMÁRIA. Diante da
natureza heterônoma do direito invocado, bem como seu limite
subjetivo, evidente o caráter individual do direito pleiteado, que atrai
a competência funcional das Turmas deste Regional, não havendo
que se falar em inobservância do art. 28, I, do Regimento Interno
desta Corte. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades, lidando
com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, e,
não tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento capaz
de desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a condenação da
empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo, conforme estabelece a NR-15, anexo 14. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.
Custas mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001049-70.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ARAUJO SEGAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO
COM UM ÚNICO SUBSTITUÍDO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. NATUREZA INDIVIDUAL DA
PRETENSÃO.COMPETÊNCIA FUNCIONAL TURMÁRIA. Diante da
natureza heterônoma do direito invocado, bem como seu limite
subjetivo, evidente o caráter individual do direito pleiteado, que atrai
a competência funcional das Turmas deste Regional, não havendo
que se falar em inobservância do art. 28, I, do Regimento Interno
desta Corte. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades, lidando
com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, e,
não tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento capaz
de desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a condenação da
empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo, conforme estabelece a NR-15, anexo 14. Recurso não
provido.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.
Custas mantidas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001105-34.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO VÁLIDOS.
SOBREJORNADA NÃO CONFIGURADA. De acordo com o art. 74,
§ 2º, da CLT, os cartões de ponto são o meio de prova da jornada
de trabalho, prevalecendo os registros ali consignados quando
ausente prova robusta em sentido contrário. Constatando-se que a
empresa apresentou cartões de ponto, nos quais constam registros
variáveis da jornada de trabalho do autor e revelando frágil o
depoimento da única testemunha carreada aos autos pela parte
autora, não há como ser desconstituída a prova documental
apresentada pela defesa. Horas extras indeferidas. Recurso
Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a decisão a quo, excluir da condenação as horas extras
e os reflexos no FGTS + 40% e os honorários advocatícios
sucumbenciais, por consequência, julgo improcedente a ação
trabalhista. Custas processuais pagas. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001105-34.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO VÁLIDOS.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
SOBREJORNADA NÃO CONFIGURADA. De acordo com o art. 74,
§ 2º, da CLT, os cartões de ponto são o meio de prova da jornada
de trabalho, prevalecendo os registros ali consignados quando
ausente prova robusta em sentido contrário. Constatando-se que a
empresa apresentou cartões de ponto, nos quais constam registros
variáveis da jornada de trabalho do autor e revelando frágil o
depoimento da única testemunha carreada aos autos pela parte
autora, não há como ser desconstituída a prova documental
apresentada pela defesa. Horas extras indeferidas. Recurso
Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a decisão a quo, excluir da condenação as horas extras
e os reflexos no FGTS + 40% e os honorários advocatícios
sucumbenciais, por consequência, julgo improcedente a ação
trabalhista. Custas processuais pagas. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001145-88.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CBTU. PROGRESSÃO. NÍVEIS SALARIAIS. PES 2010.
SENTENÇA MANTIDA. Tendo o autor sido admitido em 2016, o
contrato de trabalho está integrado ao Quadro de Pessoal, Plano de
Emprego e Salário - PES/2010. Sobre os critérios de
enquadramento desse plano, estão previstos três sistemas para o
cargo do autor, os quais são compostos de níveis que vão do 101 a
143 (anexo I do PES/2010). O pedido de reposicionamento na
tabela salarial do Sistema 2, faixas salariais de 124 a 135, com
pagamento das diferenças e reflexos decorrentes já foi concedido
nos autos da ação trabalhista nº 0000541 52.2018.5.13.0022, com o
autor ganhando progressões sucessivamente, além de também já
haver sido deferida progressões horizontais pelo critério de
antiguidade na ação trabalhista nº 0000199-19.2023.5.13.0005.
Desse modo, é de se manter a sentença que julgou improcedente a
demanda. Recurso autoral improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas mantidas, a cargo do reclamante, dispensadas,
na forma da Lei. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001145-88.2023.5.13.0005
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CBTU. PROGRESSÃO. NÍVEIS SALARIAIS. PES 2010.
SENTENÇA MANTIDA. Tendo o autor sido admitido em 2016, o
contrato de trabalho está integrado ao Quadro de Pessoal, Plano de
Emprego e Salário - PES/2010. Sobre os critérios de
enquadramento desse plano, estão previstos três sistemas para o
cargo do autor, os quais são compostos de níveis que vão do 101 a
143 (anexo I do PES/2010). O pedido de reposicionamento na
tabela salarial do Sistema 2, faixas salariais de 124 a 135, com
pagamento das diferenças e reflexos decorrentes já foi concedido
nos autos da ação trabalhista nº 0000541 52.2018.5.13.0022, com o
autor ganhando progressões sucessivamente, além de também já
haver sido deferida progressões horizontais pelo critério de
antiguidade na ação trabalhista nº 0000199-19.2023.5.13.0005.
Desse modo, é de se manter a sentença que julgou improcedente a
demanda. Recurso autoral improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas mantidas, a cargo do reclamante, dispensadas,
na forma da Lei. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001185-58.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRENTE LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual,
arguida pela reclamada e, no mérito, dou provimento ao seu recurso
ordinário para julgar improcedente o pedido condenatório inicial.
Quanto ao recurso ordinário do reclamante, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO, bem como condenar o reclamante a pagar
ao advogado da reclamada honorários advocatícios de
sucumbência correspondentes a 10% do valor da causa, colocando-
os em condição suspensiva de exigibilidade, dada a concessão, ao
reclamante, dos benefícios da justiça gratuita. As custas são
devidas pelo reclamante, no valor de R$ 868,49, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas também em razão da concessão do
benefício referido. Os honorários do perito, em razão dessa mesma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
causa, correm à conta da União Federal. Quanto ao recurso
ordinário da reclamada; por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
julgar improcedente o pedido condenatório inicial. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001185-58.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRENTE LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual,
arguida pela reclamada e, no mérito, dou provimento ao seu recurso
ordinário para julgar improcedente o pedido condenatório inicial.
Quanto ao recurso ordinário do reclamante, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO, bem como condenar o reclamante a pagar
ao advogado da reclamada honorários advocatícios de
sucumbência correspondentes a 10% do valor da causa, colocando-
os em condição suspensiva de exigibilidade, dada a concessão, ao
reclamante, dos benefícios da justiça gratuita. As custas são
devidas pelo reclamante, no valor de R$ 868,49, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas também em razão da concessão do
benefício referido. Os honorários do perito, em razão dessa mesma
causa, correm à conta da União Federal. Quanto ao recurso
ordinário da reclamada; por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
julgar improcedente o pedido condenatório inicial. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001203-13.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO. HOMOLOGADO.
COISA JULGADA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A formalização de acordo
extrajudicial, entre a parte autora e a primeira reclamada, com
cláusula de quitação geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho,
devidamente homologado pelo Juízo, impede a postulação de
reparação de direitos que irradiem do contrato de trabalho, à
exceção dos direitos que foram excluídos. Diante dos efeitos da
coisa julgada material, correta a sentença que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001203-13.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO. HOMOLOGADO.
COISA JULGADA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A formalização de acordo
extrajudicial, entre a parte autora e a primeira reclamada, com
cláusula de quitação geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho,
devidamente homologado pelo Juízo, impede a postulação de
reparação de direitos que irradiem do contrato de trabalho, à
exceção dos direitos que foram excluídos. Diante dos efeitos da
coisa julgada material, correta a sentença que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001203-13.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO. HOMOLOGADO.
COISA JULGADA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A formalização de acordo
extrajudicial, entre a parte autora e a primeira reclamada, com
cláusula de quitação geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho,
devidamente homologado pelo Juízo, impede a postulação de
reparação de direitos que irradiem do contrato de trabalho, à
exceção dos direitos que foram excluídos. Diante dos efeitos da
coisa julgada material, correta a sentença que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001244-07.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO VÁLIDOS.
SOBREJORNADA NÃO CONFIGURADA. De acordo com o art. 74,
§ 2º, da CLT, os cartões de ponto são o meio de prova da jornada
de trabalho, prevalecendo os registros ali consignados quando
ausente prova robusta em sentido contrário. Constatando-se que a
empresa apresentou cartões de ponto, nos quais constam registros
variáveis da jornada de trabalho do autor e revelando que o
depoimento da única testemunha carreada aos autos pela parte
autora confirma a tese da defesa, não há como ser desconstituída a
prova documental apresentada pela defesa. Horas extras
indeferidas. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Restando demonstrado nos autos que a
trabalhadora não sofreu nenhuma sequela decorrente do alegado
acidente de trabalho, bem como de que a mesma foi atendida por
profissional médico, que atestam a sua aptidão para o trabalho,
conforme atestados de saúde ocupacionais carreados aos autos,
não há que se falar em indenização por dano moral, motivo pelo
qual deve ser indeferido. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas processuais inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001244-07.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO VÁLIDOS.
SOBREJORNADA NÃO CONFIGURADA. De acordo com o art. 74,
§ 2º, da CLT, os cartões de ponto são o meio de prova da jornada
de trabalho, prevalecendo os registros ali consignados quando
ausente prova robusta em sentido contrário. Constatando-se que a
empresa apresentou cartões de ponto, nos quais constam registros
variáveis da jornada de trabalho do autor e revelando que o
depoimento da única testemunha carreada aos autos pela parte
autora confirma a tese da defesa, não há como ser desconstituída a
prova documental apresentada pela defesa. Horas extras
indeferidas. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Restando demonstrado nos autos que a
trabalhadora não sofreu nenhuma sequela decorrente do alegado
acidente de trabalho, bem como de que a mesma foi atendida por
profissional médico, que atestam a sua aptidão para o trabalho,
conforme atestados de saúde ocupacionais carreados aos autos,
não há que se falar em indenização por dano moral, motivo pelo
qual deve ser indeferido. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas processuais inalteradas. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também,
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001284-83.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RECORRIDO RENATO WAGNER OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO WESLLEY HUDSON CLAUDINO
SANTOS(OAB: 31192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. Indefere-se o
pedido de pagamento de horas extras quando o autor não
apresenta prova capaz de demonstrar que trabalhava nos horários
apontados na inicial. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001284-83.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RECORRIDO RENATO WAGNER OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO WESLLEY HUDSON CLAUDINO
SANTOS(OAB: 31192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO WAGNER OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. Indefere-se o
pedido de pagamento de horas extras quando o autor não
apresenta prova capaz de demonstrar que trabalhava nos horários
apontados na inicial. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001419-40.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO.
DEFERIMENTO PARCIAL. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento
de adicional de insalubridade nesta mesma reclamação, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, pela não concessão das pausas previstas
no Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois
são verbas distintas, uma vez que o adicional de insalubridade
decorre da exposição do empregado ao agente insalubre não
neutralizado pela reclamada, no caso o calor, ao passo que o
pagamento das pausas é devido, porquanto elas não foram
observadas pela empresa no período anterior à entrada em vigor da
Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante para
acrescer à condenação horas extras decorrentes da inobservância
do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos para cada 45
minutos de labor, com acréscimo de 50%, no período de 29.11.2018
(corte prescricional) a 8/12/2019, em tudo observada a jornada de
trabalho registrada nos cartões de ponto, tudo conforme planilha de
cálculos em anexo. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001419-40.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO.
DEFERIMENTO PARCIAL. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento
de adicional de insalubridade nesta mesma reclamação, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, pela não concessão das pausas previstas
no Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois
são verbas distintas, uma vez que o adicional de insalubridade
decorre da exposição do empregado ao agente insalubre não
neutralizado pela reclamada, no caso o calor, ao passo que o
pagamento das pausas é devido, porquanto elas não foram
observadas pela empresa no período anterior à entrada em vigor da
Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante para
acrescer à condenação horas extras decorrentes da inobservância
do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos para cada 45
minutos de labor, com acréscimo de 50%, no período de 29.11.2018
(corte prescricional) a 8/12/2019, em tudo observada a jornada de
trabalho registrada nos cartões de ponto, tudo conforme planilha de
cálculos em anexo. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001456-22.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO CAMED. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE INDEVIDO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA.
Declarada em sentença transitada em julgado a nulidade da
Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM
MOTOCICLETA) porquanto, a nulidade declarada em Juízo, retirou
a norma do mundo jurídico de forma que a sentença não enseja
reforma nesse particular. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário para excluir da condenação o adicional de periculosidade
e reflexos. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001456-22.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO CAMED. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE INDEVIDO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA.
Declarada em sentença transitada em julgado a nulidade da
Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM
MOTOCICLETA) porquanto, a nulidade declarada em Juízo, retirou
a norma do mundo jurídico de forma que a sentença não enseja
reforma nesse particular. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário para excluir da condenação o adicional de periculosidade
e reflexos. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000063-28.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERRO MATERIAL. REFORMA. Constatada a ocorrência de erro
material, acolhe-se os aclaratórios apresentados pela reclamada
para correção do acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os presentes embargos de declaração
para corrigir o erro material e retificar o dispositivo do acórdão de
ID.b108ebf, o qual passa a ter a seguinte redação: "Isso posto, em
relação ao RECURSO DA PARTE RECLAMADA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para reduzir o valor da indenização
por danos morais para R$ 4.000,00, bem como determinar o
pagamento da indenização por dano material de uma só vez, nos
termos já parametrizados na sentença, fazendo incidir sobre o valor
do cálculo o redutor de 30% (trinta por cento). Em relação ao
recurso da PARTE RECLAMANTE, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas pela reclamada, conforme
planilha de cálculos." Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000063-28.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERRO MATERIAL. REFORMA. Constatada a ocorrência de erro
material, acolhe-se os aclaratórios apresentados pela reclamada
para correção do acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os presentes embargos de declaração
para corrigir o erro material e retificar o dispositivo do acórdão de
ID.b108ebf, o qual passa a ter a seguinte redação: "Isso posto, em
relação ao RECURSO DA PARTE RECLAMADA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para reduzir o valor da indenização
por danos morais para R$ 4.000,00, bem como determinar o
pagamento da indenização por dano material de uma só vez, nos
termos já parametrizados na sentença, fazendo incidir sobre o valor
do cálculo o redutor de 30% (trinta por cento). Em relação ao
recurso da PARTE RECLAMANTE, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas pela reclamada, conforme
planilha de cálculos." Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132002-15.2015.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
AGRAVADO MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PATRICIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF. EFEITOS
MODULATÓRIOS. Na modulação dos efeitos da decisão, o
Supremo Tribunal Federal, expressamente, fixou que deve
prevalecer, nos processos da fase de conhecimento, com ou sem
sentença, como índice de correção monetária e juros de mora, na
fase extrajudicial, o IPCA-E mais juros de mora equivalentes à Taxa
Referencial Diária e, na fase judicial, (a partir do ajuizamento), a
taxa SELIC, sem a incidência juros. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral do advogado Eduardo Ruiz, pelo agravante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132002-15.2015.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
AGRAVADO MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF. EFEITOS
MODULATÓRIOS. Na modulação dos efeitos da decisão, o
Supremo Tribunal Federal, expressamente, fixou que deve
prevalecer, nos processos da fase de conhecimento, com ou sem
sentença, como índice de correção monetária e juros de mora, na
fase extrajudicial, o IPCA-E mais juros de mora equivalentes à Taxa
Referencial Diária e, na fase judicial, (a partir do ajuizamento), a
taxa SELIC, sem a incidência juros. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral do advogado Eduardo Ruiz, pelo agravante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000199-95.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO EDIVANIA DOS SANTOS
FRANCISCO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
ID - f5ed549, que segue:
"DECISÃO
Consideradas a matéria tratada no presente recurso, que é a
possibilidade de fixação do percentual de adicional insalubridade
por meio de ajuste coletivo, bem como a decisão plenária lançada
no acórdão de admissão do IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000,
determino a suspensão do presente feito, com aguardo de sua
finalização em secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000199-95.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO EDIVANIA DOS SANTOS
FRANCISCO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DOS SANTOS FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
ID - f5ed549, que segue:
"DECISÃO
Consideradas a matéria tratada no presente recurso, que é a
possibilidade de fixação do percentual de adicional insalubridade
por meio de ajuste coletivo, bem como a decisão plenária lançada
no acórdão de admissão do IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000,
determino a suspensão do presente feito, com aguardo de sua
finalização em secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001301-88.2023.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do Despacho
de ID - c864163, que segue:
"DESPACHO
Consideradas a matéria tratada no presente recurso, que é a
possibilidade de fixação do percentual de adicional insalubridade
por meio de ajuste coletivo e a decisão plenária lançada no acórdão
de admissão do IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000, determino a
suspensão do presente feito, com aguardo de sua finalização em
secretaria.
Intimem-se as partes.
GDMA/VAM
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001301-88.2023.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do Despacho
de ID - c864163, que segue:
"DESPACHO
Consideradas a matéria tratada no presente recurso, que é a
possibilidade de fixação do percentual de adicional insalubridade
por meio de ajuste coletivo e a decisão plenária lançada no acórdão
de admissão do IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000, determino a
suspensão do presente feito, com aguardo de sua finalização em
secretaria.
Intimem-se as partes.
GDMA/VAM
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001301-88.2023.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do Despacho
de ID - c864163, que segue:
"DESPACHO
Consideradas a matéria tratada no presente recurso, que é a
possibilidade de fixação do percentual de adicional insalubridade
por meio de ajuste coletivo e a decisão plenária lançada no acórdão
de admissão do IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000, determino a
suspensão do presente feito, com aguardo de sua finalização em
secretaria.
Intimem-se as partes.
GDMA/VAM
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000037-54.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAICO PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Comprovado nos autos, por meio de prova técnica
produzida por profissional habilitado, de forma criteriosa e
minuciosa, o dano, o nexo concausal e a negligência da empresa na
adoção de medidas eficientes de segurança visando a prevenção
dos riscos ocupacionais do trabalho e o fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro, restam configurados todos os
requisitos da responsabilidade civil, pelo que é devida ao
reclamante a reparação indenizatória de ordem moral (arts. 186 e
927 do CC). Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo reclamante nas contrarrazões e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000037-54.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRENTE CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TEODOSIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Comprovado nos autos, por meio de prova técnica
produzida por profissional habilitado, de forma criteriosa e
minuciosa, o dano, o nexo concausal e a negligência da empresa na
adoção de medidas eficientes de segurança visando a prevenção
dos riscos ocupacionais do trabalho e o fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro, restam configurados todos os
requisitos da responsabilidade civil, pelo que é devida ao
reclamante a reparação indenizatória de ordem moral (arts. 186 e
927 do CC). Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo reclamante nas contrarrazões e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000025-52.2019.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE PATRICIA GUIMARAES MOREIRA
ADVOGADO EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA
CRUZ COSTA(OAB: 18607/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GUIMARAES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001212-62.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA À
RECLAMADA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SUSCITADA EM
CONTRARRAZÕES. SANEAMENTO, SEM EFEITO
MODIFICATIVO NA DECISÃO. As preliminares suscitadas pelo
autor contra o recurso da reclamada foram rejeitadas. Todavia, não
houve pronunciamento sobre a litigância de má-fé, questão
entremeada na exposição das prefaciais. Impõe-se o saneamento
da lacuna, mediante acréscimos de fundamentos no acórdão, com a
constatação de que a conduta processual da empresa pública não
apresenta magnitude a ser considerada como litigância maliciosa.
Indefere-se, portanto, o pleito formulado em contrarrazões.
Embargos acolhidos parcialmente para o saneamento da omissão,
sem efeito modificativo no acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para
acrescentar aos fundamentos do acórdão a análise sobre o pedido
de aplicação da penalidade da litigância de má-fé à reclamada,
requerida pelo reclamante em contrarrazões, indeferindo-o, sem
efeito modificativo no pronunciamento jurisdicional.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001212-62.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA À
RECLAMADA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SUSCITADA EM
CONTRARRAZÕES. SANEAMENTO, SEM EFEITO
MODIFICATIVO NA DECISÃO. As preliminares suscitadas pelo
autor contra o recurso da reclamada foram rejeitadas. Todavia, não
houve pronunciamento sobre a litigância de má-fé, questão
entremeada na exposição das prefaciais. Impõe-se o saneamento
da lacuna, mediante acréscimos de fundamentos no acórdão, com a
constatação de que a conduta processual da empresa pública não
apresenta magnitude a ser considerada como litigância maliciosa.
Indefere-se, portanto, o pleito formulado em contrarrazões.
Embargos acolhidos parcialmente para o saneamento da omissão,
sem efeito modificativo no acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para
acrescentar aos fundamentos do acórdão a análise sobre o pedido
de aplicação da penalidade da litigância de má-fé à reclamada,
requerida pelo reclamante em contrarrazões, indeferindo-o, sem
efeito modificativo no pronunciamento jurisdicional.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-10.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM TAVARES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. CORREÇÃO NECESSÁRIA, SEM EFEITO
MODIFICATIVO. Constatada a omissão da Corte quanto ao tema,
impõe-se sanar o vício, para rejeitar o pedido de limitação da
incidência de juros e de correção monetária até a data do
deferimento da recuperação judicial. Embargos de declaração
acolhidos em parte, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração da reclamada OI S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer a existência de
omissão quanto à matéria e, sanando o vício, sem emprestar efeito
modificativo à decisão, rejeitar o pedido de limitação da incidência
de juros e de correção monetária até a data do deferimento da
recuperação judicial. Custas sem alteração.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-10.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. CORREÇÃO NECESSÁRIA, SEM EFEITO
MODIFICATIVO. Constatada a omissão da Corte quanto ao tema,
impõe-se sanar o vício, para rejeitar o pedido de limitação da
incidência de juros e de correção monetária até a data do
deferimento da recuperação judicial. Embargos de declaração
acolhidos em parte, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração da reclamada OI S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer a existência de
omissão quanto à matéria e, sanando o vício, sem emprestar efeito
modificativo à decisão, rejeitar o pedido de limitação da incidência
de juros e de correção monetária até a data do deferimento da
recuperação judicial. Custas sem alteração.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-10.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. CORREÇÃO NECESSÁRIA, SEM EFEITO
MODIFICATIVO. Constatada a omissão da Corte quanto ao tema,
impõe-se sanar o vício, para rejeitar o pedido de limitação da
incidência de juros e de correção monetária até a data do
deferimento da recuperação judicial. Embargos de declaração
acolhidos em parte, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração da reclamada OI S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer a existência de
omissão quanto à matéria e, sanando o vício, sem emprestar efeito
modificativo à decisão, rejeitar o pedido de limitação da incidência
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de juros e de correção monetária até a data do deferimento da
recuperação judicial. Custas sem alteração.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000403-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000403-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSISLIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-73.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRENTE ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RECORRIDO SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-73.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RECORRIDO SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000992-74.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados no julgamento
dos embargos de declaração anteriormente opostos, impõe-se a
rejeição destes embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000992-74.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados no julgamento
dos embargos de declaração anteriormente opostos, impõe-se a
rejeição destes embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-62.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão mencionada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-62.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANY VITORIA DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão mencionada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-57.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-57.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-57.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001268-77.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WEDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001268-77.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-19.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERNANE RIBEIRO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-19.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000411-49.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000411-49.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000411-49.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-07.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-07.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001166-83.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001166-83.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001166-83.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HERIBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000047-98.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIO SANTANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RECORRENTE JUDERLEY MONTEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO JUDERLEY MONTEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO FABIO SANTANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SANTANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO
DE TRABALHO CLANDESTINO. CONFISSÃO DA EMPRESA.
CONTROVÉRSIA SOBRE O PERÍODO DE VIGÊNCIA
CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO RÉU.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Uma vez reconhecida parte da
relação empregatícia, recai sobre o empregador o ônus de
comprovar a delimitação temporal da prestação de serviços, em
razão do princípio da continuidade do vínculo empregatício (Súmula
212 do TST), encargo do qual não se desincumbiu. Ao contrário, foi
produzida prova oral corroborando a data de admissão apontada na
petição inicial, motivo pela qual deve ser mantida a sentença no
particular. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. VÍNCULO
DE EMPREGO CLANDESTINO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA
CARTEIRA DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. O artigo 483, alínea d, da CLT faculta
ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, a ausência de anotação do vínculo
empregatício na CTPS do trabalhador configura ato faltoso do
empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão
indireta do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamado; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho e acrescer à condenação o pagamento de aviso prévio
indenizado e do acréscimo rescisório de 40% sobre os depósitos de
FGTS a que faz jus. Custas alteradas conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva que ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000047-98.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIO SANTANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RECORRENTE JUDERLEY MONTEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO JUDERLEY MONTEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO FABIO SANTANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDERLEY MONTEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO
DE TRABALHO CLANDESTINO. CONFISSÃO DA EMPRESA.
CONTROVÉRSIA SOBRE O PERÍODO DE VIGÊNCIA
CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO RÉU.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Uma vez reconhecida parte da
relação empregatícia, recai sobre o empregador o ônus de
comprovar a delimitação temporal da prestação de serviços, em
razão do princípio da continuidade do vínculo empregatício (Súmula
212 do TST), encargo do qual não se desincumbiu. Ao contrário, foi
produzida prova oral corroborando a data de admissão apontada na
petição inicial, motivo pela qual deve ser mantida a sentença no
particular. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. VÍNCULO
DE EMPREGO CLANDESTINO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA
CARTEIRA DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. O artigo 483, alínea d, da CLT faculta
ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, a ausência de anotação do vínculo
empregatício na CTPS do trabalhador configura ato faltoso do
empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão
indireta do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamado; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho e acrescer à condenação o pagamento de aviso prévio
indenizado e do acréscimo rescisório de 40% sobre os depósitos de
FGTS a que faz jus. Custas alteradas conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva que ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001500-71.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. AFRONTA
AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ SOBRE A JUNTADA DE
DOCUMENTOS NOVOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE PROCESSUAL. Ao
magistrado cabe possibilitar a ambas as partes a oportunidade de
manifestação e produção das provas pertinentes à solução da
demanda, em observância ao que consta na Carta Magna, em seu
artigo 5º, inciso LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com
os meios e recursos a ela inerentes. In casu, é inegável o prejuízo
processual da parte reclamada, decorrente da ausência de
intimação acerca dos documentos novos colacionados pelo
reclamante, cuja ausência de impugnação viabilizou o deferimento
da pretensão autoral concernente à sobrejornada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
reclamado, nas razões recursais, para anular o processo, após a
juntada de novas provas pelo autor (ID. f0cd653 e seguintes),
determinando a remessa dos autos à Vara de origem, para a
intimação da parte ré acerca das citadas provas, oportunizando-se o
contraditório processual, com posterior e novo julgamento, como se
entender de direito. Prejudicada a apreciação dos demais pontos do
recurso ordinário do reclamado e, ainda, a análise do recurso
ordinário do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001500-71.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. AFRONTA
AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ SOBRE A JUNTADA DE
DOCUMENTOS NOVOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE PROCESSUAL. Ao
magistrado cabe possibilitar a ambas as partes a oportunidade de
manifestação e produção das provas pertinentes à solução da
demanda, em observância ao que consta na Carta Magna, em seu
artigo 5º, inciso LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com
os meios e recursos a ela inerentes. In casu, é inegável o prejuízo
processual da parte reclamada, decorrente da ausência de
intimação acerca dos documentos novos colacionados pelo
reclamante, cuja ausência de impugnação viabilizou o deferimento
da pretensão autoral concernente à sobrejornada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
reclamado, nas razões recursais, para anular o processo, após a
juntada de novas provas pelo autor (ID. f0cd653 e seguintes),
determinando a remessa dos autos à Vara de origem, para a
intimação da parte ré acerca das citadas provas, oportunizando-se o
contraditório processual, com posterior e novo julgamento, como se
entender de direito. Prejudicada a apreciação dos demais pontos do
recurso ordinário do reclamado e, ainda, a análise do recurso
ordinário do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001266-41.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para afastar o
reconhecimento da coisa julgada, bem como determinar o retorno
dos autos à origem para prosseguimento da instrução processual,
com prolação de nova sentença, como entender de
direito.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001266-41.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para afastar o
reconhecimento da coisa julgada, bem como determinar o retorno
dos autos à origem para prosseguimento da instrução processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
com prolação de nova sentença, como entender de
direito.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001266-41.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para afastar o
reconhecimento da coisa julgada, bem como determinar o retorno
dos autos à origem para prosseguimento da instrução processual,
com prolação de nova sentença, como entender de
direito.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-06.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
RECORRIDO INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
RECORRIDO NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELLY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas tão somente a correção
dos vícios porventura existentes no acórdão, expressamente
previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não
se fizeram presentes na hipótese. Embargos rejeitados.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-06.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
RECORRIDO INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
RECORRIDO NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas tão somente a correção
dos vícios porventura existentes no acórdão, expressamente
previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não
se fizeram presentes na hipótese. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000317-71.2023.5.13.0012
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da empresa reclamada e condená-la ao
pagamento da multa de 2% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, em proveito da
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000317-71.2023.5.13.0012
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da empresa reclamada e condená-la ao
pagamento da multa de 2% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, em proveito da
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000167-71.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não demonstrados vícios a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos pelo reclamante. Outrossim, a
discordância do embargante quanto aos fundamentos e a conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000167-71.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não demonstrados vícios a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos pelo reclamante. Outrossim, a
discordância do embargante quanto aos fundamentos e a conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-73.2024.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração do reclamante, para, reconhecendo as
omissões apontadas, suprir o vício nos seguintes termos: 1) deferir
o pedido de liberação do FGTS depositado na conta vinculada do
autor, cabendo ao Juízo de origem, no momento oportuno,
determinar a expedição de alvará para saque dos valores
disponíveis; e 2) acrescentar à condenação o pagamento do valor
correspondente a cinco parcelas do seguro-desemprego, cuja
apuração terá como base de cálculo o valor de R$ 1.321,91,
devendo ainda ser observadas, no que couber, as diretrizes
estabelecidas no artigo 5º, também da Lei Nº 7.998/1990. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-73.2024.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração do reclamante, para, reconhecendo as
omissões apontadas, suprir o vício nos seguintes termos: 1) deferir
o pedido de liberação do FGTS depositado na conta vinculada do
autor, cabendo ao Juízo de origem, no momento oportuno,
determinar a expedição de alvará para saque dos valores
disponíveis; e 2) acrescentar à condenação o pagamento do valor
correspondente a cinco parcelas do seguro-desemprego, cuja
apuração terá como base de cálculo o valor de R$ 1.321,91,
devendo ainda ser observadas, no que couber, as diretrizes
estabelecidas no artigo 5º, também da Lei Nº 7.998/1990. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001357-97.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JUAREZ BERTO LUIZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO JUAREZ BERTO LUIZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BERTO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A contradição que enseja o
aperfeiçoamento jurisdicional é aquela que se constata entre os
elementos da decisão, quais sejam: ementa, relatório, fundamentos,
parte dispositiva e cálculos. No caso, o acórdão não contém peças
ou premissas colidentes. O acórdão enfeixa a conclusão de que,
caso o PPP não seja condizente com o LTCAT, a empresa submete
-se a severo controle administrativo, inclusive, com a possibilidade
de responder por tentativa de beneficiar empregados no
recebimento de aposentadorias especiais em prejuízo da
sociedade. Todos os aspectos abordados na decisão estão
concatenados entre si, culminando com os pensamentos de que: (1)
segundo a ordem jurídica, o trabalhador pode demonstrar, perante a
Seguridade Social, a possibilidade de conflito entre o LTCAT e a
situação de insalubridade descortinada em perícia realizada em
processo trabalhista; (2) os regulamentos do INSS, em especial, a
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, permitem que o
trabalhador complemente ou substitua as informações da empresa,
por elementos periciais específicos, inclusive elaborados na Justiça
(art. 277, I). A alegação de obscuridade é frágil, pois as premissas
em que se ampara a decisão são claras em relação a toda matéria
devolvida à apreciação da segunda instância. A suposta
desarmonia da decisão com a lei e com os julgados do excelso
STF, em controle de constitucionalidade, não se enquadra em
nenhuma das hipóteses de saneamento por meio de embargos
declaratórios. Não há erro material. A decisão é fundamentada e
atende os requisitos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da
Constituição Federal, não havendo necessidade de motivação
complementar. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001357-97.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JUAREZ BERTO LUIZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO JUAREZ BERTO LUIZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A contradição que enseja o
aperfeiçoamento jurisdicional é aquela que se constata entre os
elementos da decisão, quais sejam: ementa, relatório, fundamentos,
parte dispositiva e cálculos. No caso, o acórdão não contém peças
ou premissas colidentes. O acórdão enfeixa a conclusão de que,
caso o PPP não seja condizente com o LTCAT, a empresa submete
-se a severo controle administrativo, inclusive, com a possibilidade
de responder por tentativa de beneficiar empregados no
recebimento de aposentadorias especiais em prejuízo da
sociedade. Todos os aspectos abordados na decisão estão
concatenados entre si, culminando com os pensamentos de que: (1)
segundo a ordem jurídica, o trabalhador pode demonstrar, perante a
Seguridade Social, a possibilidade de conflito entre o LTCAT e a
situação de insalubridade descortinada em perícia realizada em
processo trabalhista; (2) os regulamentos do INSS, em especial, a
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, permitem que o
trabalhador complemente ou substitua as informações da empresa,
por elementos periciais específicos, inclusive elaborados na Justiça
(art. 277, I). A alegação de obscuridade é frágil, pois as premissas
em que se ampara a decisão são claras em relação a toda matéria
devolvida à apreciação da segunda instância. A suposta
desarmonia da decisão com a lei e com os julgados do excelso
STF, em controle de constitucionalidade, não se enquadra em
nenhuma das hipóteses de saneamento por meio de embargos
declaratórios. Não há erro material. A decisão é fundamentada e
atende os requisitos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da
Constituição Federal, não havendo necessidade de motivação
complementar. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000513-72.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. INTUITO MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO. Restando evidente o intuito meramente
procrastinatório dos embargos de declaração opostos pelo
reclamado, nos quais suscita vícios inexistentes, na clara tentativa
de obter pronunciamento de mérito anteriormente pleiteado em
recursos ordinários, os quais foram enfrentados de forma clara e
fundamentada, torna-se necessária a aplicação de multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa, em favor do embargado.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração, cominando ao embargante a multa de 1%
sobre o valor da causa, em favor do embargado, nos termos da
fundamentação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000513-72.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. INTUITO MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO. Restando evidente o intuito meramente
procrastinatório dos embargos de declaração opostos pelo
reclamado, nos quais suscita vícios inexistentes, na clara tentativa
de obter pronunciamento de mérito anteriormente pleiteado em
recursos ordinários, os quais foram enfrentados de forma clara e
fundamentada, torna-se necessária a aplicação de multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa, em favor do embargado.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração, cominando ao embargante a multa de 1%
sobre o valor da causa, em favor do embargado, nos termos da
fundamentação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000991-07.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000991-07.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-73.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL APENAS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.
Constatado mero erro material no acórdão embargado, devem ser
parcialmente acolhidos os embargos de declaração apenas para
corrigir o equívoco, sem lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo
-se a conclusão do acórdão embargado. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para,
corrigindo erro material, determinar que onde se lê, no acórdão:
"está prescrita a pretensão a direitos nascidos antes de 14/05/2019"
(ID. 34a8eac), leia-se: "está prescrita a pretensão a direitos
nascidos antes de 28/02/2019".Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-73.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL APENAS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.
Constatado mero erro material no acórdão embargado, devem ser
parcialmente acolhidos os embargos de declaração apenas para
corrigir o equívoco, sem lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo
-se a conclusão do acórdão embargado. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para,
corrigindo erro material, determinar que onde se lê, no acórdão:
"está prescrita a pretensão a direitos nascidos antes de 14/05/2019"
(ID. 34a8eac), leia-se: "está prescrita a pretensão a direitos
nascidos antes de 28/02/2019".Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000561-31.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS NÃO ANEXADA. OMISSÃO. SEM EFEITO
MODIFICATIVO. Constatada a ausência da planilha de cálculos que
integra o acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios para a
referida juntada, contudo, sem atribuição de efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando o erro material, fazer
anexar aos autos nova planilha, com a apuração consentânea aos
termos da nova decisão, atribuindo os novos valores da
condenação e das custas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000561-31.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS NÃO ANEXADA. OMISSÃO. SEM EFEITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
MODIFICATIVO. Constatada a ausência da planilha de cálculos que
integra o acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios para a
referida juntada, contudo, sem atribuição de efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando o erro material, fazer
anexar aos autos nova planilha, com a apuração consentânea aos
termos da nova decisão, atribuindo os novos valores da
condenação e das custas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001313-87.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSCYA FOOK COSTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não são a
via adequada para questionar o acerto ou desacerto da decisão,
mas destinam-se fundamentalmente a suprir omissão ou sanar
contradição e obscuridade, vícios dos quais não padece o acórdão
embargado. Não havendo na hipótese defeitos sanáveis por meio
dos presentes embargos, estes merecem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001313-87.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não são a
via adequada para questionar o acerto ou desacerto da decisão,
mas destinam-se fundamentalmente a suprir omissão ou sanar
contradição e obscuridade, vícios dos quais não padece o acórdão
embargado. Não havendo na hipótese defeitos sanáveis por meio
dos presentes embargos, estes merecem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000156-79.2024.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EMILLY SOARES CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRIDO MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY SOARES CORDEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000156-79.2024.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EMILLY SOARES CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRIDO MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, as partes embargantes
buscam apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001147-64.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f98431.
Processo Nº ROT-0001147-64.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A.A.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9bfb86.
Processo Nº ROT-0001145-03.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO FELIPE MORGAN FERNANDES
ARAUJO
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RECORRIDO FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RECORRIDO RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001145-03.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO FELIPE MORGAN FERNANDES
ARAUJO
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RECORRIDO FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RECORRIDO RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MORGAN FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001187-43.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBAS
RESCISÓRIAS. ALEGAÇÃO DE CULPA DO EMPREGADO PELA
NÃO QUITAÇÃO. Não merece guarida a alegação da defesa de
que o atraso no pagamento das verbas rescisórias teria ocorrido por
culpa do demandante, que não teria procurado o réu no prazo legal,
uma vez que o reclamado não se desincumbiu do seu ônus
probatório, já que não produziu nenhuma prova para respaldar o
fato impeditivo do direito do autor (art. 818, II, da CLT). Além disso,
mesmo que o trabalhador não tivesse retornado ao hospital para
receber as verbas rescisórias, é certo que o empregador dispunha
de outros meios para o adimplemento das quantias devidas, como o
ajuizamento de ação de consignação em pagamento, não tendo se
revestido das cautelas legais. Sentença mantida no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. Nos termos do artigo 467 da CLT, "em caso de
rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o
montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar
ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a
parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las
acrescidas de cinquenta por cento". No caso dos autos, o
reclamado contestou as verbas trabalhistas postuladas pela parte
autora, razão pela qual não há como aplicar penalidade
estabelecida no artigo 467 da CLT. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso obreiro, por ofensa ao
princípio da dialeticidade. No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pelo reclamado, tão-somente para
excluir da condenação o pagamento das férias vencidas simples +
1/3 referente ao período aquisitivo de 2018/2019. Quanto ao recurso
do reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas ajustadas, conforme
nova planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001187-43.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRENTE IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBAS
RESCISÓRIAS. ALEGAÇÃO DE CULPA DO EMPREGADO PELA
NÃO QUITAÇÃO. Não merece guarida a alegação da defesa de
que o atraso no pagamento das verbas rescisórias teria ocorrido por
culpa do demandante, que não teria procurado o réu no prazo legal,
uma vez que o reclamado não se desincumbiu do seu ônus
probatório, já que não produziu nenhuma prova para respaldar o
fato impeditivo do direito do autor (art. 818, II, da CLT). Além disso,
mesmo que o trabalhador não tivesse retornado ao hospital para
receber as verbas rescisórias, é certo que o empregador dispunha
de outros meios para o adimplemento das quantias devidas, como o
ajuizamento de ação de consignação em pagamento, não tendo se
revestido das cautelas legais. Sentença mantida no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. Nos termos do artigo 467 da CLT, "em caso de
rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o
montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar
ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a
parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las
acrescidas de cinquenta por cento". No caso dos autos, o
reclamado contestou as verbas trabalhistas postuladas pela parte
autora, razão pela qual não há como aplicar penalidade
estabelecida no artigo 467 da CLT. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso obreiro, por ofensa ao
princípio da dialeticidade. No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pelo reclamado, tão-somente para
excluir da condenação o pagamento das férias vencidas simples +
1/3 referente ao período aquisitivo de 2018/2019. Quanto ao recurso
do reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas ajustadas, conforme
nova planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000319-93.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 21593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, suscitada
pelo relator, e NÃO CONHECER, por deserção, do agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
petição interposto pela CONTAX S.A. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000319-93.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 21593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE RAQUEL DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, suscitada
pelo relator, e NÃO CONHECER, por deserção, do agravo de
petição interposto pela CONTAX S.A. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000001-55.2024.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, §3º . Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO
DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A presente ação trabalhista
foi proposta quando já estava vigente a Lei n.º 13.467/2017, que
inseriu o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo o reclamante
sucumbente parcial na demanda, cabível a sua condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
julgados improcedentes. A questão sobre a inconstitucionalidade do
art. 791-A, § 4º da CLT, de fato, encontra-se superada por força da
decisão do STF na ADI 5766, que a declarou. No julgamento da
referida ADI, prevaleceu o voto divergente do Ministro Edson
Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs: "a mera existência
de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas, ou de outra
natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em
que se encontrava a parte autora, no momento em que foram
reconhecidas as condições para o exercício do seu direito
fundamental à gratuidade da Justiça". E, nos termos do quanto
decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte trecho do art. 791-A, §
4º, da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", passando
então o referido dispositivo legal a ter a seguinte redação: "vencido
o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Logo, à
hipótese, aplica-se a condição de suspensão de exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante, não havendo como se afastar
a sua condenação ao pagamento da verba, mesmo sob o pálio da
gratuidade judiciária. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo
pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em
face da exposição a fatores de risco físico calor, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pela reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) confirmando a concessão
da gratuidade judiciária, determinar a aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT,
quanto aos honorários devidos à advogada da demandada, não se
efetuando a cobrança enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita concedido ao autor, extinguindo-se a obrigação após
dois anos (ADI 5766); 2) majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos aos procuradores do autor de 5% para
10% sobre o valor da condenação. c) CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: 1) determinar a exclusão do
adicional de insalubridade quanto ao período em que o reclamante
esteve afastado em virtude da licença previdenciária e que sejam
observados, no cálculo de liquidação, os verdadeiros períodos em
que o reclamante esteve de férias, conforme histórico acostado aos
autos; 2) excluir da sentença a imposição de multa por eventual
descumprimento da obrigação de pagar, no prazo estipulado. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000001-55.2024.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, §3º . Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO
DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A presente ação trabalhista
foi proposta quando já estava vigente a Lei n.º 13.467/2017, que
inseriu o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo o reclamante
sucumbente parcial na demanda, cabível a sua condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos
julgados improcedentes. A questão sobre a inconstitucionalidade do
art. 791-A, § 4º da CLT, de fato, encontra-se superada por força da
decisão do STF na ADI 5766, que a declarou. No julgamento da
referida ADI, prevaleceu o voto divergente do Ministro Edson
Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs: "a mera existência
de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas, ou de outra
natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em
que se encontrava a parte autora, no momento em que foram
reconhecidas as condições para o exercício do seu direito
fundamental à gratuidade da Justiça". E, nos termos do quanto
decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte trecho do art. 791-A, §
4º, da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", passando
então o referido dispositivo legal a ter a seguinte redação: "vencido
o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Logo, à
hipótese, aplica-se a condição de suspensão de exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante, não havendo como se afastar
a sua condenação ao pagamento da verba, mesmo sob o pálio da
gratuidade judiciária. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo
pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em
face da exposição a fatores de risco físico calor, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pela reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) confirmando a concessão
da gratuidade judiciária, determinar a aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT,
quanto aos honorários devidos à advogada da demandada, não se
efetuando a cobrança enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita concedido ao autor, extinguindo-se a obrigação após
dois anos (ADI 5766); 2) majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos aos procuradores do autor de 5% para
10% sobre o valor da condenação. c) CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: 1) determinar a exclusão do
adicional de insalubridade quanto ao período em que o reclamante
esteve afastado em virtude da licença previdenciária e que sejam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
observados, no cálculo de liquidação, os verdadeiros períodos em
que o reclamante esteve de férias, conforme histórico acostado aos
autos; 2) excluir da sentença a imposição de multa por eventual
descumprimento da obrigação de pagar, no prazo estipulado. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000134-27.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000134-27.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA MARIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000134-27.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000463-33.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitado de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000463-33.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitado de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000463-33.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitado de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000463-33.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitado de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000645-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000645-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000645-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- VANESSA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000607-19.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO JOSENILDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO
E/OU DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULAS Nº 128, I, E 245 DO
TST. DESERÇÃO CONFIGURADA. É ônus da parte agravante
efetuar e comprovar a cabal garantia do juízo, caso contrário, deve
realizar o pagamento integral do depósito recursal dentro do prazo
legal alusivo ao agravo de petição, sob pena de deserção, nos
termos das Súmulas nº 128, I, e 245 do TST. Ademais, a
recuperação judicial da empresa somente a isenta do depósito
recursal, na fase de conhecimento, consoante disposto no art. 899,
§10, da CLT, não atingindo a necessária garantia do juízo para a
interposição do agravo de petição, nos termos do art. 884, § 6º, da
CLT, que estabeleceu a isenção da garantia do juízo somente às
entidades filantrópicas. Portanto, não estando o juízo da execução
garantido em sua integralidade, muito menos, ter o agravante
realizado o depósito recursal, o não conhecimento do agravo de
petição, por deserção, é medida que se impõe. Agravo de petição
não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela agravante, por deserção. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000607-19.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO JOSENILDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO
E/OU DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULAS Nº 128, I, E 245 DO
TST. DESERÇÃO CONFIGURADA. É ônus da parte agravante
efetuar e comprovar a cabal garantia do juízo, caso contrário, deve
realizar o pagamento integral do depósito recursal dentro do prazo
legal alusivo ao agravo de petição, sob pena de deserção, nos
termos das Súmulas nº 128, I, e 245 do TST. Ademais, a
recuperação judicial da empresa somente a isenta do depósito
recursal, na fase de conhecimento, consoante disposto no art. 899,
§10, da CLT, não atingindo a necessária garantia do juízo para a
interposição do agravo de petição, nos termos do art. 884, § 6º, da
CLT, que estabeleceu a isenção da garantia do juízo somente às
entidades filantrópicas. Portanto, não estando o juízo da execução
garantido em sua integralidade, muito menos, ter o agravante
realizado o depósito recursal, o não conhecimento do agravo de
petição, por deserção, é medida que se impõe. Agravo de petição
não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela agravante, por deserção. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001159-88.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANIO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SUPER CLEAN COMERCIO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RECORRIDO BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001159-88.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANIO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SUPER CLEAN COMERCIO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RECORRIDO BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER CLEAN COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001159-88.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANIO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SUPER CLEAN COMERCIO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RECORRIDO BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001046-30.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO
E/OU DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULAS Nº 128, I, E 245 DO
TST. DESERÇÃO CONFIGURADA. É ônus da parte agravante
efetuar e comprovar a cabal garantia do juízo, caso contrário, deve
realizar o pagamento integral do depósito recursal dentro do prazo
legal alusivo ao agravo de petição, sob pena de deserção, nos
termos das Súmulas nº 128, I, e 245 do TST. Ademais, a
recuperação judicial da empresa somente a isenta do depósito
recursal, na fase de conhecimento, consoante disposto no art. 899,
§10, da CLT, não atingindo a necessária garantia do juízo para a
interposição do agravo de petição, nos termos do art. 884, § 6º, da
CLT, que estabeleceu a isenção da garantia do juízo somente às
entidades filantrópicas. Portanto, não estando o juízo da execução
garantido em sua integralidade, muito menos, ter o agravante
realizado o depósito recursal, o não conhecimento do agravo de
petição, por deserção, é medida que se impõe. Agravo de petição
não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição e NÃO CONHECER do agravo de petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
interposto pela agravante, por deserção. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001046-30.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO
E/OU DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULAS Nº 128, I, E 245 DO
TST. DESERÇÃO CONFIGURADA. É ônus da parte agravante
efetuar e comprovar a cabal garantia do juízo, caso contrário, deve
realizar o pagamento integral do depósito recursal dentro do prazo
legal alusivo ao agravo de petição, sob pena de deserção, nos
termos das Súmulas nº 128, I, e 245 do TST. Ademais, a
recuperação judicial da empresa somente a isenta do depósito
recursal, na fase de conhecimento, consoante disposto no art. 899,
§10, da CLT, não atingindo a necessária garantia do juízo para a
interposição do agravo de petição, nos termos do art. 884, § 6º, da
CLT, que estabeleceu a isenção da garantia do juízo somente às
entidades filantrópicas. Portanto, não estando o juízo da execução
garantido em sua integralidade, muito menos, ter o agravante
realizado o depósito recursal, o não conhecimento do agravo de
petição, por deserção, é medida que se impõe. Agravo de petição
não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela agravante, por deserção. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-58.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO GEANE NASCIMENTO ALVES
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para limitar a redução deferida
na origem em relação à carga horária de trabalho da reclamante ao
patamar de 1/3 (um terço) da jornada contratual, perfazendo um
total de 24 (vinte e quatro) horas semanais.Participaram da Sessão
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-58.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO GEANE NASCIMENTO ALVES
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE NASCIMENTO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para limitar a redução deferida
na origem em relação à carga horária de trabalho da reclamante ao
patamar de 1/3 (um terço) da jornada contratual, perfazendo um
total de 24 (vinte e quatro) horas semanais.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001088-82.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RECORRIDO HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA
EXCLUSIVA DO EMPREGADO. A culpa exclusiva da vítima pelo
acidente de trabalho exclui o nexo causal e impede o
reconhecimento do dever de indenizar do empregador. Recurso
obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário do reclamante, por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida pela reclamada nas contrarrazões;
CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001088-82.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RECORRIDO HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HABITACIONAL COPACABANA E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA
EXCLUSIVA DO EMPREGADO. A culpa exclusiva da vítima pelo
acidente de trabalho exclui o nexo causal e impede o
reconhecimento do dever de indenizar do empregador. Recurso
obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário do reclamante, por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida pela reclamada nas contrarrazões;
CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-62.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. A culpa exclusiva da vítima
pelo acidente de trabalho exclui o nexo causal e impede o
reconhecimento do dever de indenizar do empregador. Recurso
patronal provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários e, no mérito, em relação ao
recurso ordinário da reclamada: DAR-LHE PROVIMENTO para
julgar totalmente improcedente a ação; em relação ao recurso do
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
reclamante: DECLARAR PREJUDICADO o recurso. Honorários
advocatícios invertidos a ônus do reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, em favor dos advogados da reclamada,
reconhecida em favor do autor a suspensão da exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Tendo em vista que a parte
demandante foi sucumbente na pretensão objeto da perícia e
levando em conta o disposto no Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de
março de 2022, os honorários periciais devem ser reduzidos para o
importe de R$800,00 e deverão ser suportados pela União, na
forma do art. 790-B, § 4º, da CLT. Custas processuais também
invertidas para o reclamante, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-62.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. A culpa exclusiva da vítima
pelo acidente de trabalho exclui o nexo causal e impede o
reconhecimento do dever de indenizar do empregador. Recurso
patronal provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários e, no mérito, em relação ao
recurso ordinário da reclamada: DAR-LHE PROVIMENTO para
julgar totalmente improcedente a ação; em relação ao recurso do
reclamante: DECLARAR PREJUDICADO o recurso. Honorários
advocatícios invertidos a ônus do reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, em favor dos advogados da reclamada,
reconhecida em favor do autor a suspensão da exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Tendo em vista que a parte
demandante foi sucumbente na pretensão objeto da perícia e
levando em conta o disposto no Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de
março de 2022, os honorários periciais devem ser reduzidos para o
importe de R$800,00 e deverão ser suportados pela União, na
forma do art. 790-B, § 4º, da CLT. Custas processuais também
invertidas para o reclamante, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000461-69.2024.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, pode ser
arbitrada entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação
da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O §2º do mesmo
dispositivo legal, estabelece que, ao fixar os honorários advocatícios
sucumbenciais, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. No caso em apreço, o percentual estabelecido pelo primeiro
grau (10%) se apresenta consentâneo com as diretrizes do art. 791-
A, §2º da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamante e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; ACOLHER a preliminar de
deserção, suscitada em contrarrazões pela reclamante, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000461-69.2024.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, pode ser
arbitrada entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação
da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O §2º do mesmo
dispositivo legal, estabelece que, ao fixar os honorários advocatícios
sucumbenciais, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. No caso em apreço, o percentual estabelecido pelo primeiro
grau (10%) se apresenta consentâneo com as diretrizes do art. 791-
A, §2º da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamante e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; ACOLHER a preliminar de
deserção, suscitada em contrarrazões pela reclamante, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000087-35.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000087-35.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000329-94.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEFERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000329-94.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEFERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000329-94.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEFERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000324-38.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO FABRICIO ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária a pessoa
jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade.
Inexistindo prova robusta neste sentido, não há como conceder os
benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa
a deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000324-38.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO FABRICIO ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ANDRADE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária a pessoa
jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade.
Inexistindo prova robusta neste sentido, não há como conceder os
benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa
a deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000481-45.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
DE OLIVEIRA TRAJANO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
DE OLIVEIRA TRAJANO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CARVALHO DOS SANTOS DE OLIVEIRA TRAJANO
SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinários interposto da CONTAX.
Quanto ao recurso interposto pela Tam Linhas Aéreas DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para: a) excluir da condenação a
responsabilidade subsidiária em relação ao pagamento da multa do
art. 467 da CLT; b) determinar a retificação da conta de liquidação,
abatendo-se os valores já recolhidos a título de FGTS, para
apuração do FGTS+40%, bem como os valores pagos a título de
salário, no período compreendido entre os meses de janeiro de
2022 a junho de 2022, para a apuração da diferença salarial
deferida. Finalmente, quanto ao recurso interposto pelo reclamante,
DAR PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
Custas alteradas conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000481-45.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
DE OLIVEIRA TRAJANO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
DE OLIVEIRA TRAJANO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinários interposto da CONTAX.
Quanto ao recurso interposto pela Tam Linhas Aéreas DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para: a) excluir da condenação a
responsabilidade subsidiária em relação ao pagamento da multa do
art. 467 da CLT; b) determinar a retificação da conta de liquidação,
abatendo-se os valores já recolhidos a título de FGTS, para
apuração do FGTS+40%, bem como os valores pagos a título de
salário, no período compreendido entre os meses de janeiro de
2022 a junho de 2022, para a apuração da diferença salarial
deferida. Finalmente, quanto ao recurso interposto pelo reclamante,
DAR PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
Custas alteradas conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000481-45.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
DE OLIVEIRA TRAJANO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
DE OLIVEIRA TRAJANO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinários interposto da CONTAX.
Quanto ao recurso interposto pela Tam Linhas Aéreas DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para: a) excluir da condenação a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
responsabilidade subsidiária em relação ao pagamento da multa do
art. 467 da CLT; b) determinar a retificação da conta de liquidação,
abatendo-se os valores já recolhidos a título de FGTS, para
apuração do FGTS+40%, bem como os valores pagos a título de
salário, no período compreendido entre os meses de janeiro de
2022 a junho de 2022, para a apuração da diferença salarial
deferida. Finalmente, quanto ao recurso interposto pelo reclamante,
DAR PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
Custas alteradas conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001000-29.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
RECORRENTE JACKSON FERREIRA ISIDRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO JACKSON FERREIRA ISIDRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,a) EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: CONHECER e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios em favor das advogadas da empresa
reclamada, fixados no percentual de 10% do valor atribuído aos
pedidos julgados improcedentes, porém com a exigibilidade
suspensa, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI 5766); b) EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação oral da
advogada Lorena Leite pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001000-29.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
RECORRENTE JACKSON FERREIRA ISIDRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO JACKSON FERREIRA ISIDRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,a) EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: CONHECER e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios em favor das advogadas da empresa
reclamada, fixados no percentual de 10% do valor atribuído aos
pedidos julgados improcedentes, porém com a exigibilidade
suspensa, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI 5766); b) EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação oral da
advogada Lorena Leite pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-43.2024.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ECOPLAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALFREDO FERNANDO ZART(OAB:
61846/RS)
RECORRIDO SEVERINO MASCENA DANTAS
NETO
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPLAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. PISO
SALARIAL COM BASE EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO.
APLICAÇÃO DA LEI N. 4.950-A/66. INDEXAÇÃO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-2. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO
DE VALOR DE REFERÊNCIA. O texto constitucional não veda a
estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo,
mas a evolução do salário mínimo funcionando como indexador
automático de reajuste. É que a correção automática do salário dos
profissionais quando do reajuste do salário mínimo, afronta o art. 7º,
inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece a vedação à
vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Entretanto, é
plenamente possível a fixação de um valor de referência baseado
no salário mínimo em vigor no momento da contratação, contudo os
ajustes subsequentes devem seguir os índices concedidos à
categoria do obreiro, sem necessariamente se vincular aos
aumentos anuais do salário mínimo nacional. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e no
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL determinar que as diferenças
salariais decorrentes do não pagamento do salário profissional
previsto na Lei nº 4.950-A/1966, correspondente a 8,5 salários
mínimos da época de admissão da reclamante, setembro/2020, (8,5
x R$1,039,00 = R$8.831,50) e que sejam excluídos os reflexos
deferidos sobre o aviso prévio. Devem ser observados para fins de
cálculos das diferenças deferidas os valores salariais pagos pela ré,
consoante fichas financeiras e contracheques anexados aos
autos.Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo consoante
planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-43.2024.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ECOPLAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALFREDO FERNANDO ZART(OAB:
61846/RS)
RECORRIDO SEVERINO MASCENA DANTAS
NETO
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MASCENA DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. PISO
SALARIAL COM BASE EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO.
APLICAÇÃO DA LEI N. 4.950-A/66. INDEXAÇÃO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-2. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO
DE VALOR DE REFERÊNCIA. O texto constitucional não veda a
estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo,
mas a evolução do salário mínimo funcionando como indexador
automático de reajuste. É que a correção automática do salário dos
profissionais quando do reajuste do salário mínimo, afronta o art. 7º,
inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece a vedação à
vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Entretanto, é
plenamente possível a fixação de um valor de referência baseado
no salário mínimo em vigor no momento da contratação, contudo os
ajustes subsequentes devem seguir os índices concedidos à
categoria do obreiro, sem necessariamente se vincular aos
aumentos anuais do salário mínimo nacional. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e no
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL determinar que as diferenças
salariais decorrentes do não pagamento do salário profissional
previsto na Lei nº 4.950-A/1966, correspondente a 8,5 salários
mínimos da época de admissão da reclamante, setembro/2020, (8,5
x R$1,039,00 = R$8.831,50) e que sejam excluídos os reflexos
deferidos sobre o aviso prévio. Devem ser observados para fins de
cálculos das diferenças deferidas os valores salariais pagos pela ré,
consoante fichas financeiras e contracheques anexados aos
autos.Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo consoante
planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001123-39.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO LUCIRINO FERNANDES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIRINO FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. HORAS
EXTRAS. Quanto à jornada obreira, caberia à parte reclamada,
frente ao alto quantitativo de empregados, trazer aos autos os
registros de ponto do autor, o que não o fez. Dessa forma, a teor da
Súmula nº 338, I, do C. TST, presume-se verdadeira a jornada
extraordinária declinada na petição inicial (onze horas extras
semanais), com adicional de 50%. Recurso obreiro parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte autora para julgar
parcialmente procedente as postulações iniciais, acrescendo à
condenação da reclamada o pagamento de 11 horas extras
semanais, com adicional de 50%, autorizada a compensação da
parcela "APOIO À DIREÇÃO" constante m contracheques do
obreiro, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários, r.s.r. e FGTS + 40% (depositado em conta vinculada);
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir da
condenação a multa normativa aplicada. Observa-se-á, quanto à
atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Severino Evaristo da S. Filho pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001123-39.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. HORAS
EXTRAS. Quanto à jornada obreira, caberia à parte reclamada,
frente ao alto quantitativo de empregados, trazer aos autos os
registros de ponto do autor, o que não o fez. Dessa forma, a teor da
Súmula nº 338, I, do C. TST, presume-se verdadeira a jornada
extraordinária declinada na petição inicial (onze horas extras
semanais), com adicional de 50%. Recurso obreiro parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte autora para julgar
parcialmente procedente as postulações iniciais, acrescendo à
condenação da reclamada o pagamento de 11 horas extras
semanais, com adicional de 50%, autorizada a compensação da
parcela "APOIO À DIREÇÃO" constante m contracheques do
obreiro, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários, r.s.r. e FGTS + 40% (depositado em conta vinculada);
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir da
condenação a multa normativa aplicada. Observa-se-á, quanto à
atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Severino Evaristo da S. Filho pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001123-39.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. HORAS
EXTRAS. Quanto à jornada obreira, caberia à parte reclamada,
frente ao alto quantitativo de empregados, trazer aos autos os
registros de ponto do autor, o que não o fez. Dessa forma, a teor da
Súmula nº 338, I, do C. TST, presume-se verdadeira a jornada
extraordinária declinada na petição inicial (onze horas extras
semanais), com adicional de 50%. Recurso obreiro parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte autora para julgar
parcialmente procedente as postulações iniciais, acrescendo à
condenação da reclamada o pagamento de 11 horas extras
semanais, com adicional de 50%, autorizada a compensação da
parcela "APOIO À DIREÇÃO" constante m contracheques do
obreiro, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários, r.s.r. e FGTS + 40% (depositado em conta vinculada);
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir da
condenação a multa normativa aplicada. Observa-se-á, quanto à
atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Severino Evaristo da S. Filho pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001123-39.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. HORAS
EXTRAS. Quanto à jornada obreira, caberia à parte reclamada,
frente ao alto quantitativo de empregados, trazer aos autos os
registros de ponto do autor, o que não o fez. Dessa forma, a teor da
Súmula nº 338, I, do C. TST, presume-se verdadeira a jornada
extraordinária declinada na petição inicial (onze horas extras
semanais), com adicional de 50%. Recurso obreiro parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte autora para julgar
parcialmente procedente as postulações iniciais, acrescendo à
condenação da reclamada o pagamento de 11 horas extras
semanais, com adicional de 50%, autorizada a compensação da
parcela "APOIO À DIREÇÃO" constante m contracheques do
obreiro, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários, r.s.r. e FGTS + 40% (depositado em conta vinculada);
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir da
condenação a multa normativa aplicada. Observa-se-á, quanto à
atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Severino Evaristo da S. Filho pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001123-39.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. HORAS
EXTRAS. Quanto à jornada obreira, caberia à parte reclamada,
frente ao alto quantitativo de empregados, trazer aos autos os
registros de ponto do autor, o que não o fez. Dessa forma, a teor da
Súmula nº 338, I, do C. TST, presume-se verdadeira a jornada
extraordinária declinada na petição inicial (onze horas extras
semanais), com adicional de 50%. Recurso obreiro parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte autora para julgar
parcialmente procedente as postulações iniciais, acrescendo à
condenação da reclamada o pagamento de 11 horas extras
semanais, com adicional de 50%, autorizada a compensação da
parcela "APOIO À DIREÇÃO" constante m contracheques do
obreiro, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários, r.s.r. e FGTS + 40% (depositado em conta vinculada);
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir da
condenação a multa normativa aplicada. Observa-se-á, quanto à
atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Severino Evaristo da S. Filho pelo
reclamante.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000828-93.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Tendo o conjunto probatório demonstrado que as atividades
laborais desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que não é bastante a elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva fiscalização e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, CONHECER do recurso ordinário interposto
pelo reclamado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar a
retificação das contas, passando a incluir todas as vantagens
devidas ao autor, conforme deferido na sentença, devendo ser,
portanto, computadas as parcelas GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL,
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO + REFEIÇÃO + 13a CESTA, PLR - CCT
2022/2024. Observar-se-á, no tocante à atualização monetária da
indenização por dano moral, a incidência, tão somente, a taxa
SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439, TST, primeira
parte), não havendo correção monetária e juros na fase pré-
processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação
(TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min.
Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral do advogado Gustavo César de Oliveira pelo
reclamado e presença do advogado Marcelo Dias Assunção pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000828-93.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Tendo o conjunto probatório demonstrado que as atividades
laborais desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que não é bastante a elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva fiscalização e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, CONHECER do recurso ordinário interposto
pelo reclamado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar a
retificação das contas, passando a incluir todas as vantagens
devidas ao autor, conforme deferido na sentença, devendo ser,
portanto, computadas as parcelas GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL,
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO + REFEIÇÃO + 13a CESTA, PLR - CCT
2022/2024. Observar-se-á, no tocante à atualização monetária da
indenização por dano moral, a incidência, tão somente, a taxa
SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439, TST, primeira
parte), não havendo correção monetária e juros na fase pré-
processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação
(TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min.
Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral do advogado Gustavo César de Oliveira pelo
reclamado e presença do advogado Marcelo Dias Assunção pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000050-98.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRENTE ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
COORDENADOR/SUPERVISOR DE CAIXA. HORAS EXTRAS.
FIDÚCIA NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62,
II, DA CLT. É ônus do reclamado a prova de que as atividades
desempenhadas pela obreira necessitavam de fidúcia especial
capaz de enquadrá-la na exceção capitulada na CLT, art. 62, II.
Entretanto, não se desincumbiu de seu mister, vez que no presente
caso, a instrução processual favoreceu à tese inaugural, inclusive
estando a parte autora subordinada à gerente da filial, sem maiores
poderes de mando e/ou gestão, sendo totalmente possível o
controle de sua jornada. O fato de ter a trabalhadora alguns
subordinados e receber uma gratificação não são, por si só,
elementos suficientes para atrair a incidência da norma excepcional.
Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para excluir da condenação a indenização por danos morais, no
valor de R$5.000,00, pela doença ocupacional; CONHECER e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
parte autora. Tudo conforme planilha anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral da advogada Jeane Rabelo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000050-98.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRENTE ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM PARAÍBA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
COORDENADOR/SUPERVISOR DE CAIXA. HORAS EXTRAS.
FIDÚCIA NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62,
II, DA CLT. É ônus do reclamado a prova de que as atividades
desempenhadas pela obreira necessitavam de fidúcia especial
capaz de enquadrá-la na exceção capitulada na CLT, art. 62, II.
Entretanto, não se desincumbiu de seu mister, vez que no presente
caso, a instrução processual favoreceu à tese inaugural, inclusive
estando a parte autora subordinada à gerente da filial, sem maiores
poderes de mando e/ou gestão, sendo totalmente possível o
controle de sua jornada. O fato de ter a trabalhadora alguns
subordinados e receber uma gratificação não são, por si só,
elementos suficientes para atrair a incidência da norma excepcional.
Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para excluir da condenação a indenização por danos morais, no
valor de R$5.000,00, pela doença ocupacional; CONHECER e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
parte autora. Tudo conforme planilha anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral da advogada Jeane Rabelo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001263-04.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RECORRIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que as
verbas deferidas na sentença adotem como base de cálculo o valor
do salário-mínimo vigente à época. Para efeito de cálculo, observe-
se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD,
na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001263-04.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RECORRIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que as
verbas deferidas na sentença adotem como base de cálculo o valor
do salário-mínimo vigente à época. Para efeito de cálculo, observe-
se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD,
na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000906-63.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MARIA DE MELO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, suscitada pela recorrente, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças de
anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 1%
(um por cento), a contar da admissão da empregada até a efetiva
implantação do benefício no contracheque, neste mesmo
percentual, respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na
origem. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a execução do
julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art. 100 e seguintes
da Constituição Federal de 1988, observando-se o processamento
por precatório. Custas processuais dispensadas, em virtude da
concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda Pública.
Tudo conforme planilha de cálculos anexa. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000906-63.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MARIA DE MELO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, suscitada pela recorrente, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças de
anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 1%
(um por cento), a contar da admissão da empregada até a efetiva
implantação do benefício no contracheque, neste mesmo
percentual, respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na
origem. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a execução do
julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art. 100 e seguintes
da Constituição Federal de 1988, observando-se o processamento
por precatório. Custas processuais dispensadas, em virtude da
concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda Pública.
Tudo conforme planilha de cálculos anexa. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000326-11.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMARIO GERALDO CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO GERALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTO DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITE ESTABELECIDO NA LEI
N.º 10.820/03. A lei n.º 10.820/2003 prevê a possibilidade de
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
poderem autorizar descontos decorrentes de empréstimos, até o
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
limite de 35%. E, como a empresa extrapolou o limite legalmente
previsto para o desconto, deve restituir ao obreiro os valores
excedentes a 35% dos valores rescisórios. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada a restituir ao
obreiro a importância de R$1.025,38 mais acréscimos legais. Bem
assim, para condenar a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação. Custas processuais pela reclamada, no percentual de
2% sobre o valor da condenação. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000326-11.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMARIO GERALDO CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTO DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITE ESTABELECIDO NA LEI
N.º 10.820/03. A lei n.º 10.820/2003 prevê a possibilidade de
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
poderem autorizar descontos decorrentes de empréstimos, até o
limite de 35%. E, como a empresa extrapolou o limite legalmente
previsto para o desconto, deve restituir ao obreiro os valores
excedentes a 35% dos valores rescisórios. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada a restituir ao
obreiro a importância de R$1.025,38 mais acréscimos legais. Bem
assim, para condenar a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação. Custas processuais pela reclamada, no percentual de
2% sobre o valor da condenação. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000349-75.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIZA HELENA GONZAGA
FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) CONHECER do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
afastar da condenação a multa do art. 467 da CLT. Bem assim, para
condenar a reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual
de 10%, sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade; 2) CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-75.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIZA HELENA GONZAGA
FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) CONHECER do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
afastar da condenação a multa do art. 467 da CLT. Bem assim, para
condenar a reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual
de 10%, sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade; 2) CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-75.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIZA HELENA GONZAGA
FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA HELENA GONZAGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) CONHECER do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
afastar da condenação a multa do art. 467 da CLT. Bem assim, para
condenar a reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual
de 10%, sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade; 2) CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-13.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. LEI n.º 11.442/2007
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO.
POSSIBILIDADE. A Lei n.º 11.445/07 dispõe sobre o Transporte
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Rodoviário de Cargas - TRC, atividade de natureza comercial,
exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre
concorrência, mediante inscrição do interessado no Registro
Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. A lei
excepcionaliza as regras previstas no art. 3º da CLT quanto ao
reconhecimento do vínculo de emprego. Sendo assim, para que
haja a adequação do caso concreto às hipóteses tratadas no
diploma legal, é essencial que todos os requisitos do art. 2º da
norma sejam preenchidos. No caso concreto, como bem pontuou o
juízo de origem, não comprovou a reclamada a inscrição do
trabalhador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários
de Carga, elemento fundamental para a caracterização da relação
comercial de TAC. No que toca aos elementos configuradores do
vínculo de emprego, restaram comprovados pela parte autora,
notadamente por via testemunhal. Demonstrada, portanto, a
existência de todos os elementos dispostos no art. 3º da CLT,
correto o posicionamento do juízo de origem em reconhecer o
vínculo de emprego entre as partes. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO JUDICIALMENTE. VALOR DO SALÁRIO.
FIXAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ART. 460 DA CLT.
Considerando que o valor da quinzena de trabalho do reclamante foi
pago pela reclamada, na suposição de que o labor era autônomo, a
utilização de tal montante como salário base para o cálculo das
parcelas decorrentes do vínculo de emprego acabaria por gerar
remuneração bastante distorcida da realidade da categoria
profissional. Em tais casos, cabe o arbitramento judicial do valor do
salário, tomando-se por base a importância paga a quem, "na
mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for
habitualmente pago para serviço semelhante" (art. 460 da CLT).
Recurso ordinário do reclamado parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR a
preliminar de incompetência absoluta e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) pronunciar a prescrição da
exigibilidade das parcelas condenatórias anteriores a 20.02.2019 e
determinar refazimento dos cálculos, com a observância da
prescrição pronunciada; b) ajustar o salário arbitrado do reclamante,
de modo que seja observado o patamar de R$1.900,00 mensais; c)
excluir da condenação a indenização substitutiva do seguro-
desemprego; d) excluir da condenação a indenização por supressão
do intervalo intrajornada; e) ajustar a jornada de trabalho fixada para
o autor, para segunda-feira a sábado, das 07h00 às 18h30min, com
uma hora de intervalo intrajornada f) excluir da condenação as
indenizações por danos morais em razão da alegada jornada de
trabalho excessiva e da ausência de anotação da CTPS. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula n.º 439, TST, primeira parte), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-13.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. LEI n.º 11.442/2007
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO.
POSSIBILIDADE. A Lei n.º 11.445/07 dispõe sobre o Transporte
Rodoviário de Cargas - TRC, atividade de natureza comercial,
exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre
concorrência, mediante inscrição do interessado no Registro
Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. A lei
excepcionaliza as regras previstas no art. 3º da CLT quanto ao
reconhecimento do vínculo de emprego. Sendo assim, para que
haja a adequação do caso concreto às hipóteses tratadas no
diploma legal, é essencial que todos os requisitos do art. 2º da
norma sejam preenchidos. No caso concreto, como bem pontuou o
juízo de origem, não comprovou a reclamada a inscrição do
trabalhador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários
de Carga, elemento fundamental para a caracterização da relação
comercial de TAC. No que toca aos elementos configuradores do
vínculo de emprego, restaram comprovados pela parte autora,
notadamente por via testemunhal. Demonstrada, portanto, a
existência de todos os elementos dispostos no art. 3º da CLT,
correto o posicionamento do juízo de origem em reconhecer o
vínculo de emprego entre as partes. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO JUDICIALMENTE. VALOR DO SALÁRIO.
FIXAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ART. 460 DA CLT.
Considerando que o valor da quinzena de trabalho do reclamante foi
pago pela reclamada, na suposição de que o labor era autônomo, a
utilização de tal montante como salário base para o cálculo das
parcelas decorrentes do vínculo de emprego acabaria por gerar
remuneração bastante distorcida da realidade da categoria
profissional. Em tais casos, cabe o arbitramento judicial do valor do
salário, tomando-se por base a importância paga a quem, "na
mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for
habitualmente pago para serviço semelhante" (art. 460 da CLT).
Recurso ordinário do reclamado parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR a
preliminar de incompetência absoluta e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) pronunciar a prescrição da
exigibilidade das parcelas condenatórias anteriores a 20.02.2019 e
determinar refazimento dos cálculos, com a observância da
prescrição pronunciada; b) ajustar o salário arbitrado do reclamante,
de modo que seja observado o patamar de R$1.900,00 mensais; c)
excluir da condenação a indenização substitutiva do seguro-
desemprego; d) excluir da condenação a indenização por supressão
do intervalo intrajornada; e) ajustar a jornada de trabalho fixada para
o autor, para segunda-feira a sábado, das 07h00 às 18h30min, com
uma hora de intervalo intrajornada f) excluir da condenação as
indenizações por danos morais em razão da alegada jornada de
trabalho excessiva e da ausência de anotação da CTPS. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula n.º 439, TST, primeira parte), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000907-70.2018.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:
44486/MG)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
AGRAVADO PEDRO ABRANTES SARMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA ENGENHARIA S. A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE LIQUIDAÇÃO.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que homologa a
liquidação da sentença pode ser impugnada por embargos à
execução e apresenta natureza interlocutória, sendo irrecorrível de
imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e Súmula n.º 214 do
TST. Além disso, no caso em comento, o agravo de petição é
também deserto, considerando a ausência de recolhimento das
custas processuais. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento da reclamada,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que
negou seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré,por
inadequação da via eleita; PREJUDICADO o agravo de petição
adesivo, interposto pelo reclamante (ID. 4ebca6b). Custas no valor
de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso III, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000907-70.2018.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:
44486/MG)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
AGRAVADO PEDRO ABRANTES SARMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ABRANTES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE LIQUIDAÇÃO.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que homologa a
liquidação da sentença pode ser impugnada por embargos à
execução e apresenta natureza interlocutória, sendo irrecorrível de
imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e Súmula n.º 214 do
TST. Além disso, no caso em comento, o agravo de petição é
também deserto, considerando a ausência de recolhimento das
custas processuais. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento da reclamada,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que
negou seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré,por
inadequação da via eleita; PREJUDICADO o agravo de petição
adesivo, interposto pelo reclamante (ID. 4ebca6b). Custas no valor
de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso III, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000446-28.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AGRAVADO ANA SHIRLEY HERCULANO
MARQUES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM
NECESSÁRIO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. APLICABILIDADE
DO ARTIGO 833, INCISO V, DO CPC. IMPENHORABILIDADE
VERIFICADA. O artigo 833, V, do CPC trata, como impenhoráveis,
os "livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício da profissão do executado". Na espécie, verifica-se que
parte dos bens penhorados são indispensáveis ao desempenho das
atividades da empresa, revelando-se imprescindíveis à continuidade
do empreendimento. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER conhecer do agravo de petição da
executada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
desconstituir a penhora sobre os seguintes bens do auto de
penhora e avaliação (fls. 244-245): fogão (item 2), ilhas de self
service (item 3), ventilador (item 4), 9 mesas de madeira (item 5), 36
cadeiras de plástico (item 6), 1 freezer horizontal (item 7) e 1 freezer
vertical (item 10). Custas de R$44,26, pela parte executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000446-28.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AGRAVADO ANA SHIRLEY HERCULANO
MARQUES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SHIRLEY HERCULANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM
NECESSÁRIO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. APLICABILIDADE
DO ARTIGO 833, INCISO V, DO CPC. IMPENHORABILIDADE
VERIFICADA. O artigo 833, V, do CPC trata, como impenhoráveis,
os "livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício da profissão do executado". Na espécie, verifica-se que
parte dos bens penhorados são indispensáveis ao desempenho das
atividades da empresa, revelando-se imprescindíveis à continuidade
do empreendimento. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER conhecer do agravo de petição da
executada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
desconstituir a penhora sobre os seguintes bens do auto de
penhora e avaliação (fls. 244-245): fogão (item 2), ilhas de self
service (item 3), ventilador (item 4), 9 mesas de madeira (item 5), 36
cadeiras de plástico (item 6), 1 freezer horizontal (item 7) e 1 freezer
vertical (item 10). Custas de R$44,26, pela parte executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000726-51.2022.5.13.0022
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA Nº 0000438-
74.2020.5.13.0022. PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS.
APURAÇÃO. SÚMULA Nº 452 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
A questão referente aos critérios de promoção, previstos em plano
de cargos e salários, envolve apenas uma pretensão declaratória. A
inércia do reclamado em instituir as progressões estipuladas no
PCCS não obsta o direito do empregado à devida implementação,
fazendo jus o trabalhador às progressões pertinentes. Logo, a
pretensão para declarar as progressões salariais, correspondentes
à evolução funcional, conforme as regras próprias do plano de
carreira entabulado, não é fulminada pela prescrição. Por
conseguinte, embora não sejam exigíveis as parcelas salariais
relativas aos respectivos anos em que não foram implementadas as
promoções, o seu reconhecimento repercute nas referências
salariais do referido plano de cargos, e, por conseguinte, enseja
diferenças, limitadas, porém, ao marco da prescrição quinquenal.
Inteligência da Súmula nº 452 do TST. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, por violação ao princípio da dialeticidade,
arguida pelo exequente na contraminuta; REJEITAR a preliminar de
não conhecimento do agravo de petição, por preclusão, arguida
pelo exequente na contraminuta; CONHECER do agravo de petição
da executada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000726-51.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CARLOS TIETRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA Nº 0000438-
74.2020.5.13.0022. PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS.
APURAÇÃO. SÚMULA Nº 452 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
A questão referente aos critérios de promoção, previstos em plano
de cargos e salários, envolve apenas uma pretensão declaratória. A
inércia do reclamado em instituir as progressões estipuladas no
PCCS não obsta o direito do empregado à devida implementação,
fazendo jus o trabalhador às progressões pertinentes. Logo, a
pretensão para declarar as progressões salariais, correspondentes
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
à evolução funcional, conforme as regras próprias do plano de
carreira entabulado, não é fulminada pela prescrição. Por
conseguinte, embora não sejam exigíveis as parcelas salariais
relativas aos respectivos anos em que não foram implementadas as
promoções, o seu reconhecimento repercute nas referências
salariais do referido plano de cargos, e, por conseguinte, enseja
diferenças, limitadas, porém, ao marco da prescrição quinquenal.
Inteligência da Súmula nº 452 do TST. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, por violação ao princípio da dialeticidade,
arguida pelo exequente na contraminuta; REJEITAR a preliminar de
não conhecimento do agravo de petição, por preclusão, arguida
pelo exequente na contraminuta; CONHECER do agravo de petição
da executada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000002-13.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000002-13.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. Custas no valor de R$44,26, pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000002-13.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000090-08.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMILLY CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000090-08.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMILLY CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000090-08.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMILLY CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001161-64.2017.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEQUÍVOCA OFENSA À
DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O pedido
de reforma contido no presente agravo de petição, com pesquisa
patrimonial via Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias - SIMBA, não guarda nenhuma consonância com as
razões da decisão impugnada, que indeferiu os pedidos de bloqueio
de cartão de crédito e de suspensão de CNH do executado. Em
consequência, ausente o pressuposto recursal da dialeticidade (art.
1.010, III, do CPC), o que impõe o não conhecimento do apelo
manejado (art. 932, III, do CPC e Súmula nº 422 do TST). Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
agravo de petição interposto pelo exequente por afronta ao princípio
da dialeticidade recursal. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001161-64.2017.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEQUÍVOCA OFENSA À
DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O pedido
de reforma contido no presente agravo de petição, com pesquisa
patrimonial via Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias - SIMBA, não guarda nenhuma consonância com as
razões da decisão impugnada, que indeferiu os pedidos de bloqueio
de cartão de crédito e de suspensão de CNH do executado. Em
consequência, ausente o pressuposto recursal da dialeticidade (art.
1.010, III, do CPC), o que impõe o não conhecimento do apelo
manejado (art. 932, III, do CPC e Súmula nº 422 do TST). Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
agravo de petição interposto pelo exequente por afronta ao princípio
da dialeticidade recursal. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001161-64.2017.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEQUÍVOCA OFENSA À
DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O pedido
de reforma contido no presente agravo de petição, com pesquisa
patrimonial via Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias - SIMBA, não guarda nenhuma consonância com as
razões da decisão impugnada, que indeferiu os pedidos de bloqueio
de cartão de crédito e de suspensão de CNH do executado. Em
consequência, ausente o pressuposto recursal da dialeticidade (art.
1.010, III, do CPC), o que impõe o não conhecimento do apelo
manejado (art. 932, III, do CPC e Súmula nº 422 do TST). Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
agravo de petição interposto pelo exequente por afronta ao princípio
da dialeticidade recursal. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-64.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-64.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000784-74.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
RECORRIDO CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER , e no mérito, REJEITAR os embargos
de declaração opostos por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BELO HORIZONTE. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000784-74.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
RECORRIDO CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER , e no mérito, REJEITAR os embargos
de declaração opostos por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BELO HORIZONTE. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001281-97.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO ARIANE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001281-97.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO ARIANE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-43.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO AUTÔNOMA DE
CONHECIMENTO. PROCURADOR DO AGRAVANTE
CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. BUSCA DA
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ITEM
II DA SÚMULA Nº 383 DO TST. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
SEM INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO SANÁVEL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. Apesar de o procurador do agravante estar
constituído nos autos da ação principal, os embargos de terceiro,
por serem ação autônoma de conhecimento, passível de citação do
embargado na pessoa de seu procurador constituído nos autos da
ação principal (art. 677, §3º, do CPC), a despeito da primazia do
julgamento do mérito (art. 6º, caput, do CPC), com aplicação do
item II da Súmula nº 383 do TST, não dispensa, quando da
interposição de recurso, que o procurador esteja devidamente
constituído nos autos dos embargos de terceiro, com o devido
instrumento procuratório, em cabal regularidade de representação,
sob pena de não conhecimento do recurso interposto perante os
Tribunais integrantes da Justiça do Trabalho, por inadmissíveis e
inexistentes no mundo jurídico, consoante inteligência do art. 76,
caput, §2º, I, do CPC. Portanto, diante da irregularidade de
representação detectada, vício de representação sanável,
preconizando a primazia do julgamento do mérito, determinou-se a
devida intimação do procurador do agravante para regularização da
representação processual, que não foi atendida no prazo legal,
impondo o não conhecimento do agravo de petição manejado pelo
embargado, por inadmissível ante a inexistência da indispensável
regularidade formal. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, diante da irregularidade de representação não
sanada, arguida de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do
agravo de petição do embargado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-43.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO AUTÔNOMA DE
CONHECIMENTO. PROCURADOR DO AGRAVANTE
CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. BUSCA DA
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ITEM
II DA SÚMULA Nº 383 DO TST. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
SEM INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO SANÁVEL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CONHECIDO. Apesar de o procurador do agravante estar
constituído nos autos da ação principal, os embargos de terceiro,
por serem ação autônoma de conhecimento, passível de citação do
embargado na pessoa de seu procurador constituído nos autos da
ação principal (art. 677, §3º, do CPC), a despeito da primazia do
julgamento do mérito (art. 6º, caput, do CPC), com aplicação do
item II da Súmula nº 383 do TST, não dispensa, quando da
interposição de recurso, que o procurador esteja devidamente
constituído nos autos dos embargos de terceiro, com o devido
instrumento procuratório, em cabal regularidade de representação,
sob pena de não conhecimento do recurso interposto perante os
Tribunais integrantes da Justiça do Trabalho, por inadmissíveis e
inexistentes no mundo jurídico, consoante inteligência do art. 76,
caput, §2º, I, do CPC. Portanto, diante da irregularidade de
representação detectada, vício de representação sanável,
preconizando a primazia do julgamento do mérito, determinou-se a
devida intimação do procurador do agravante para regularização da
representação processual, que não foi atendida no prazo legal,
impondo o não conhecimento do agravo de petição manejado pelo
embargado, por inadmissível ante a inexistência da indispensável
regularidade formal. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, diante da irregularidade de representação não
sanada, arguida de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do
agravo de petição do embargado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001247-23.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001247-23.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000123-04.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000123-04.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000399-98.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GISELY GONCALVES DIAS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY GONCALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER , e no mérito, REJEITAR os embargos
de declaração opostos por GISELY GONÇALVES DIAS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000399-98.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GISELY GONCALVES DIAS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER , e no mérito, REJEITAR os embargos
de declaração opostos por GISELY GONÇALVES DIAS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000092-47.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição,
erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e
III do CPC. Assim, constatando-se a intenção da recorrente em
obter a rediscussão da matéria analisada no acórdão, manifestando
nítido inconformismo com a conclusão judicial desfavorável a seus
interesses, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000092-47.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição,
erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e
III do CPC. Assim, constatando-se a intenção da recorrente em
obter a rediscussão da matéria analisada no acórdão, manifestando
nítido inconformismo com a conclusão judicial desfavorável a seus
interesses, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-37.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARMANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RECORRIDO DANILO HENRIQUE BRITO DE
ARAUJO
ADVOGADO LUIZ EDUARDO LEMOS
COSTA(OAB: 9097/RN)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO COM O RECLAMADO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE.
A responsabilidade subsidiária pressupõe a existência de um
responsável principal. Como, no caso não restou reconhecido o
vínculo de emprego com o demandado principal, não há que se
falar em responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-37.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARMANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RECORRIDO DANILO HENRIQUE BRITO DE
ARAUJO
ADVOGADO LUIZ EDUARDO LEMOS
COSTA(OAB: 9097/RN)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO COM O RECLAMADO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE.
A responsabilidade subsidiária pressupõe a existência de um
responsável principal. Como, no caso não restou reconhecido o
vínculo de emprego com o demandado principal, não há que se
falar em responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-37.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARMANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RECORRIDO DANILO HENRIQUE BRITO DE
ARAUJO
ADVOGADO LUIZ EDUARDO LEMOS
COSTA(OAB: 9097/RN)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO HENRIQUE BRITO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO COM O RECLAMADO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE.
A responsabilidade subsidiária pressupõe a existência de um
responsável principal. Como, no caso não restou reconhecido o
vínculo de emprego com o demandado principal, não há que se
falar em responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001037-62.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO IRAILDO BENICIO DE SA
ADVOGADO DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção, suscitada de
ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001037-62.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO IRAILDO BENICIO DE SA
ADVOGADO DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO BENICIO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção, suscitada de
ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000040-52.2024.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDERI SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, faz-se necessária a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, que concluiu pela salubridade e não periculosidade do
ambiente de trabalho do reclamante, não são devidos ao autor os
respectivos adicionais. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000040-52.2024.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDERI SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, faz-se necessária a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, que concluiu pela salubridade e não periculosidade do
ambiente de trabalho do reclamante, não são devidos ao autor os
respectivos adicionais. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-30.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RECORRIDO MATILDES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATILDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA
LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. Segundo a tese fixada pelo STF, no
tema 246, "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, o ente público se desincumbiu
em demonstrar a efetiva fiscalização. Responsabilidade afastada.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPB, e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a responsabilidade
subsidiária que lhe foi atribuída na presente demanda.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000325-69.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO LETICIA AIRES BENJAMIN
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EMPREGADA CELETISTA. FILHO DIAGNOSTICADO COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TRANSFERÊNCIA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DA
CRIANÇA. POSSIBILIDADE. A reclamante, residente em João
Pessoa/PB, presta serviços em Campina Grande/PB. Restou
demonstrada nos autos a necessidade de tratamento constante de
filho de cinco anos da autora, diagnosticado com transtorno do
espectro autista. Além disso, a própria autora é portadora de
doenças psíquicas e físicas, em razão das quais há recomendação
médica para a remoção da empregada. A Lei n.º 12.764/12,
instituidora da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, em seu art. 1º, § 2º, deixa claro
que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. A Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de
2007, foram ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de
2009, e ingressaram no ordenamento jurídico nacional com força de
Emenda Constitucional, nos moldes previstos no art. 5º, §3º, da CF.
A Convenção dispõe entre os seus princípios "O respeito pelo
desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e
pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua
identidade" (art. 3º). O art. 7º do diploma prevê que "1.Os Estados
Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às
crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de
oportunidades com as demais crianças. 2. Em todas as ações
relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da
criança receberá consideração primordial". Em razão de tal
conjuntura normativa, observadas também as necessidades
cotidianas de mães e pais responsáveis por crianças com
diagnóstico de TEA, a jurisprudência dos colegiados superiores
também tem se direcionado para permitir adaptação de jornada dos
empregados públicos, regidos pela CLT, para que possam participar
do tratamento dos seus filhos. É que o direito à acessibilidade e
inclusão social da pessoa com deficiência, especialmente da
criança com deficiência, não é mera concessão facultativa realizada
pela sociedade, mas sim uma garantia reconhecida e assegurada
no plano constitucional. A inclusão da comunidade e da sociedade
em todos os dispositivos legais supracitados revela que o legislador
não atribuiu apenas ao Estado a missão de fornecer à criança com
deficiência todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento
físico e cognitivo apropriado. Para além da repercussão logística da
empresa, há de se considerar o interesse público de manter
empregada a principal cuidadora da criança e lhe oportunizar a
participação efetiva nos tratamentos do filho, a fim de viabilizar os
preceitos de prioridade absoluta e superior interesse da criança com
deficiência, consagrados no ordenamento jurídico. Mantida a
sentença que autoriza a remoção da trabalhadora. Negado
provimento ao recurso da reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR a
preliminar de incompetência absoluta e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas processuais, a encargo da reclamada,
dispensadas, em razão do entendimento firmado na Súmula nº. 41
do TRT da 13ª Região.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000325-69.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO LETICIA AIRES BENJAMIN
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA AIRES BENJAMIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EMPREGADA CELETISTA. FILHO DIAGNOSTICADO COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TRANSFERÊNCIA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DA
CRIANÇA. POSSIBILIDADE. A reclamante, residente em João
Pessoa/PB, presta serviços em Campina Grande/PB. Restou
demonstrada nos autos a necessidade de tratamento constante de
filho de cinco anos da autora, diagnosticado com transtorno do
espectro autista. Além disso, a própria autora é portadora de
doenças psíquicas e físicas, em razão das quais há recomendação
médica para a remoção da empregada. A Lei n.º 12.764/12,
instituidora da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, em seu art. 1º, § 2º, deixa claro
que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. A Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de
2007, foram ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de
2009, e ingressaram no ordenamento jurídico nacional com força de
Emenda Constitucional, nos moldes previstos no art. 5º, §3º, da CF.
A Convenção dispõe entre os seus princípios "O respeito pelo
desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e
pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua
identidade" (art. 3º). O art. 7º do diploma prevê que "1.Os Estados
Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às
crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de
oportunidades com as demais crianças. 2. Em todas as ações
relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da
criança receberá consideração primordial". Em razão de tal
conjuntura normativa, observadas também as necessidades
cotidianas de mães e pais responsáveis por crianças com
diagnóstico de TEA, a jurisprudência dos colegiados superiores
também tem se direcionado para permitir adaptação de jornada dos
empregados públicos, regidos pela CLT, para que possam participar
do tratamento dos seus filhos. É que o direito à acessibilidade e
inclusão social da pessoa com deficiência, especialmente da
criança com deficiência, não é mera concessão facultativa realizada
pela sociedade, mas sim uma garantia reconhecida e assegurada
no plano constitucional. A inclusão da comunidade e da sociedade
em todos os dispositivos legais supracitados revela que o legislador
não atribuiu apenas ao Estado a missão de fornecer à criança com
deficiência todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento
físico e cognitivo apropriado. Para além da repercussão logística da
empresa, há de se considerar o interesse público de manter
empregada a principal cuidadora da criança e lhe oportunizar a
participação efetiva nos tratamentos do filho, a fim de viabilizar os
preceitos de prioridade absoluta e superior interesse da criança com
deficiência, consagrados no ordenamento jurídico. Mantida a
sentença que autoriza a remoção da trabalhadora. Negado
provimento ao recurso da reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR a
preliminar de incompetência absoluta e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas processuais, a encargo da reclamada,
dispensadas, em razão do entendimento firmado na Súmula nº. 41
do TRT da 13ª Região.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000033-87.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000033-87.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000033-87.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ESTEFANE SILVA CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-38.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO TANIA ALVES REIS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TEMA 779 DO STF.
CARTÓRIO VAGO. NOMEAÇÃO DE TABELIÃO PROVISÓRIO
PARA ATUAR NA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VACANTE.
NOTÁRIO INTERINO QUE RECEBE SALÁRIO LIMITADO AO
TETO CONSTITUCIONAL. RECOLHIMENTO DOS VALORES QUE
SOBEJAM DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARTORIAL AO
ESTADO. ATUAÇÃO DO NOTÁRIO INTERINO COMO MERO
PREPOSTO DO PODER PÚBLICO. VERBAS TRABALHISTAS
DOS EMPREGADOS CONTRATADOS PARA LABORAR NO
SERVIÇO NOTARIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO
FEDERADO. TEMA 940 DO STF. POSSIBILIDADE DE DIREITO
DE REGRESSO DO ESTADO CONTRA O REFERIDO AGENTE
INTERINO, EM CASO DE DOLO OU CULPA. Até há pouco tempo,
era irrelevante se o exercício da serventia extrajudicial se dava por
tabelião titular, ou por tabelião substituto. Tanto um, quanto outro,
eram considerados responsáveis pelo adimplemento das verbas
trabalhistas dos empregados contratados para laborar no respectivo
cartório. O entendimento era de que se tratava de desempenho de
serviço em caráter privado, por delegação do poder público (art. 236
da CF, c/c arts. 20 e 22 da Lei nº Lei nº 8.935/1994). Todavia, na
esteira da recente decisão do STF, em sede de repercussão geral
(RE 808202/RS), a questão tem passado por uma releitura. De fato,
nos expressos termos da tese firmada pelo Pretório Excelso, no
Tema 779, os "substitutos ou interinos designados para o exercício
de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias
extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos
arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o
provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos
agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto
remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República".
Destarte, passou a existir substancial diferença entre o
administrador do cartório, indicado para o desempenho da
serventia, em caráter meramente interino - o qual, à semelhança
dos demais agentes públicos, tem seus ganhos limitados ao teto
constitucional, embolsando o Estado da Federação toda a sobra
resultante da atividade notarial -, quando comparado ao tabelião
titular - este, sim, exercente do serviço notarial em sua plenitude,
auferindo integralmente a renda que sobeja da prestação do serviço
cartorário. Nessa perspectiva, deve-se compreender que o tabelião
interino é simples preposto do ente público. Com efeito, a execução
do serviço fora devolvida temporariamente ao Estado, no período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
vacância do tabelionato - com fundamento no princípio da
continuidade do serviço público -, e, apenas circunstancialmente,
esteve sob a incumbência do interino, escolhido a critério do
respectivo Tribunal de Justiça, em caráter emergencial, sem prévia
submissão a concurso público. Por conseguinte, em tal hipótese, a
responsabilidade pelas verbas trabalhistas dos empregados
contratados em prol da prestação do serviço cartorial é do Estado
Federado. Em suma, a pedra de toque para a delimitação da
responsabilidade é se o Estado arrecada, ou não, para os cofres
públicos os valores que sobram dos serviços notariais prestados. E
nem se argumente que isso conferiria imunidade ao tabelião
interino. É que, a exemplo dos demais agentes públicos, cabe
direito de regresso do Estado contra quem, no desempenho do
múnus público, tenha agido com dolo ou culpa. Tal permissivo se
extrai de outra tese, também de repercussão geral (RE
1027633/SP), cristalizada pelo STF, no Tema 940: "A teor do
disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos
causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a
pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público,
sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa". Nessa trilha, não há necessidade de invocação da teoria do
Fato do Príncipe para a responsabilização do Estado pela
satisfação das verbas trabalhistas dos empregados contratados
para trabalhar em cartório vacante, administrado por notário
interino, porque o labor foi prestado diretamente ao Estado,
personificado na figura do mencionado tabelião provisório, que é
simples agente estatal naquele momento. Precedentes do C. TST.
Condenação mantida. Recurso ordinário do Estado Federado, ora
reclamado, não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamado;
INDEFERIR o pedido de instauração de incidente de assunção de
competência, requerido em petição avulsa pela reclamante, e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral do advogado
Fernando Pessoa de Aquino Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000325-78.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000325-78.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-66.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE. PERÍCIA
TÉCNICA. NECESSIDADE. A matéria relativa à
insalubridade/periculosidade não se enquadra como simples
"matéria de fato", mas de questão técnica que deve ser aferida,
caracterizada e classificada mediante perícia realizada por
profissional qualificado e regularmente habilitado, nos termos da
disciplina do art. 195 da CLT e OJ nº 278 da SDI-I, do TST. Assim,
não havendo nos autos qualquer elemento capaz de infirmar, ou
mesmo de afastar a conclusão da prova técnica produzida, a
manutenção da decisão é medida que se impõe. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-66.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE. PERÍCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TÉCNICA. NECESSIDADE. A matéria relativa à
insalubridade/periculosidade não se enquadra como simples
"matéria de fato", mas de questão técnica que deve ser aferida,
caracterizada e classificada mediante perícia realizada por
profissional qualificado e regularmente habilitado, nos termos da
disciplina do art. 195 da CLT e OJ nº 278 da SDI-I, do TST. Assim,
não havendo nos autos qualquer elemento capaz de infirmar, ou
mesmo de afastar a conclusão da prova técnica produzida, a
manutenção da decisão é medida que se impõe. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000453-98.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL.
AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR
INAPLICÁVEL. ANALOGIA AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº
438 DO TST INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela eventual supressão
do intervalo para recuperação ou descanso térmico em laudo
técnico produzido em outro processo ajuizado anteriormente. A
temperatura verificada no momento da jornada do reclamante é
considerada comum em ambientes externos na região Nordeste,
não havendo, assim, exposição a calor excessivo no local de
trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação
analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do TST, bem
como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas, considerando
a cabal ausência de amparo legal. Recurso ordinário obreiro não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário obreiro,
suscitada pela reclamada em sede de contrarrazões, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000453-98.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL.
AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR
INAPLICÁVEL. ANALOGIA AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº
438 DO TST INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela eventual supressão
do intervalo para recuperação ou descanso térmico em laudo
técnico produzido em outro processo ajuizado anteriormente. A
temperatura verificada no momento da jornada do reclamante é
considerada comum em ambientes externos na região Nordeste,
não havendo, assim, exposição a calor excessivo no local de
trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação
analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do TST, bem
como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas, considerando
a cabal ausência de amparo legal. Recurso ordinário obreiro não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário obreiro,
suscitada pela reclamada em sede de contrarrazões, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000453-98.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL.
AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR
INAPLICÁVEL. ANALOGIA AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº
438 DO TST INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela eventual supressão
do intervalo para recuperação ou descanso térmico em laudo
técnico produzido em outro processo ajuizado anteriormente. A
temperatura verificada no momento da jornada do reclamante é
considerada comum em ambientes externos na região Nordeste,
não havendo, assim, exposição a calor excessivo no local de
trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação
analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do TST, bem
como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas, considerando
a cabal ausência de amparo legal. Recurso ordinário obreiro não
provido.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário obreiro,
suscitada pela reclamada em sede de contrarrazões, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000384-70.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERIO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CUSTAS DECORRENTES DE ARQUIVAMENTO. CLT, art. 844, §
2º. EXEQUIBILIDADE MESMO DIANTE DA CONCESSÃO DE
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. De acordo com a sistemática
processual vigente, a ausência do reclamante à audiência, além de
acarretar o arquivamento do processo, impõe-lhe o pagamento de
custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita
(CLT, art. 844, § 2º, in fine). Por outro lado, a lei permite a isenção
do pagamento das custas no caso de a parte faltante apresentar
justificativa legal para a ausência. Ocorre que, no caso concreto, a
parte recorrente não apresentou justificativa plausível para a
ausência na sessão. A manifestação da parte focou, tão somente,
nos fundamentos legais para a impossibilidade de penhora. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo do
executado. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000174-42.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela primeira reclamada, AMA SERVIÇOS LTDA.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000174-42.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela primeira reclamada, AMA SERVIÇOS LTDA.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000174-42.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela primeira reclamada, AMA SERVIÇOS LTDA.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-61.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRENTE LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RECORRIDO LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. GRUPO
ECONÔMICO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O STF
ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, aprovou a
seguinte tese de repercussão geral: "É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante". Ocorre que, no caso dos autos, restou comprovado
que havia um expediente fraudulento envolvendo as empresas
integrantes do polo passivo, pois a CREFISA, instituição financeira,
sequer possuía estabelecimento físico ou empregados na Paraíba,
utilizando-se da ADOBE, empresa integrante do mesmo grupo
econômico e que apenas atuava como ilegal intermediadora de mão
de obra, para contratar empregados que exerciam atividades em
proveito da financeira, burlando o pagamento aos empregados dos
direitos trabalhistas inerentes à categoria dos financiários. Desse
modo, o vínculo de emprego deve ser reconhecido diretamente com
o tomador, CREFISA, com a responsabilidade solidária da ADOBE.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
aos recursos ordinários interpostos por ADOBE ASSESSORIA DE
SERVIÇOS CADASTRAIS S/A e por CREFISA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; CONHECER e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral dos advogados
Lucas Souza pela ADOBE e Erick Ricardo Lira pela reclamante.
DEFERIDO O ENVIO DAS PRINCIPAIS PEÇAS DO PROCESSO
AO MPT PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-61.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RECORRIDO LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. GRUPO
ECONÔMICO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O STF
ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, aprovou a
seguinte tese de repercussão geral: "É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante". Ocorre que, no caso dos autos, restou comprovado
que havia um expediente fraudulento envolvendo as empresas
integrantes do polo passivo, pois a CREFISA, instituição financeira,
sequer possuía estabelecimento físico ou empregados na Paraíba,
utilizando-se da ADOBE, empresa integrante do mesmo grupo
econômico e que apenas atuava como ilegal intermediadora de mão
de obra, para contratar empregados que exerciam atividades em
proveito da financeira, burlando o pagamento aos empregados dos
direitos trabalhistas inerentes à categoria dos financiários. Desse
modo, o vínculo de emprego deve ser reconhecido diretamente com
o tomador, CREFISA, com a responsabilidade solidária da ADOBE.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
aos recursos ordinários interpostos por ADOBE ASSESSORIA DE
SERVIÇOS CADASTRAIS S/A e por CREFISA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; CONHECER e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral dos advogados
Lucas Souza pela ADOBE e Erick Ricardo Lira pela reclamante.
DEFERIDO O ENVIO DAS PRINCIPAIS PEÇAS DO PROCESSO
AO MPT PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-61.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RECORRIDO LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. GRUPO
ECONÔMICO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O STF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, aprovou a
seguinte tese de repercussão geral: "É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante". Ocorre que, no caso dos autos, restou comprovado
que havia um expediente fraudulento envolvendo as empresas
integrantes do polo passivo, pois a CREFISA, instituição financeira,
sequer possuía estabelecimento físico ou empregados na Paraíba,
utilizando-se da ADOBE, empresa integrante do mesmo grupo
econômico e que apenas atuava como ilegal intermediadora de mão
de obra, para contratar empregados que exerciam atividades em
proveito da financeira, burlando o pagamento aos empregados dos
direitos trabalhistas inerentes à categoria dos financiários. Desse
modo, o vínculo de emprego deve ser reconhecido diretamente com
o tomador, CREFISA, com a responsabilidade solidária da ADOBE.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
aos recursos ordinários interpostos por ADOBE ASSESSORIA DE
SERVIÇOS CADASTRAIS S/A e por CREFISA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; CONHECER e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral dos advogados
Lucas Souza pela ADOBE e Erick Ricardo Lira pela reclamante.
DEFERIDO O ENVIO DAS PRINCIPAIS PEÇAS DO PROCESSO
AO MPT PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-58.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o autor, no curso do pacto laboral, estava submetido
ao agente físico e deletério calor, porém com ausência de variação
térmica extrema que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT
n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n.° 3.214/1978, extinguindo a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que
reforça a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-58.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o autor, no curso do pacto laboral, estava submetido
ao agente físico e deletério calor, porém com ausência de variação
térmica extrema que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT
n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n.° 3.214/1978, extinguindo a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que
reforça a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000226-59.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. São
pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art. 118
da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000226-59.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. São
pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art. 118
da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000975-22.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
RECORRIDO WELLINGTON DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para reduzir o
percentual fixado a título de honorários sucumbenciais devidos em
prol do patrono do autor, agora estabelecidos em 10% sobre o valor
da condenação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000975-22.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
RECORRIDO WELLINGTON DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para reduzir o
percentual fixado a título de honorários sucumbenciais devidos em
prol do patrono do autor, agora estabelecidos em 10% sobre o valor
da condenação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000101-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000101-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000101-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-76.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o autor, no curso do pacto laboral, estava submetido
ao agente físico e deletério calor, porém com ausência de variação
térmica extrema que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, é inadequada a
aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT
n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n° 3.214/1978, extinguindo a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que
reforça a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-76.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o autor, no curso do pacto laboral, estava submetido
ao agente físico e deletério calor, porém com ausência de variação
térmica extrema que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, é inadequada a
aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT
n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n° 3.214/1978, extinguindo a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que
reforça a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000421-84.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RECORRENTE V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
ADVOGADO LAIS ARAUJO SILVA(OAB:
251947/RJ)
RECORRIDO V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
ADVOGADO LAIS ARAUJO SILVA(OAB:
251947/RJ)
RECORRIDO MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON LEANDRO FARIAS JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DO
TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Caracterizado, nos autos, acidente de trabalho típico e o desleixo
da empresa em cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e
medicina do trabalho, não disponibilizando o adequado treinamento
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ao reclamante e permitindo o labor do obreiro em condição
insegura, é de se reconhecer a culpa da ré pelo infortúnio.
Presentes todos os requisitos necessários à responsabilização civil
da demandada, impõe-se manter a sua condenação ao pagamento
de indenização por danos morais.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo relator, E NÃO
CONHECER do segundo recurso ordinário interposto pelo
reclamante, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
recurso autoral por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal,
suscitada em contrarrazões, pela reclamada, CONHECER de
ambos os recursos ordinários e, no mérito, em relação ao recurso
ordinário da reclamada: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos
materiais, fixada no importe de R$40.000,00; em relação ao recurso
ordinário do reclamante: NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral da advogada
Raquel Guedes Saab pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000421-84.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RECORRENTE V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
ADVOGADO LAIS ARAUJO SILVA(OAB:
251947/RJ)
RECORRIDO V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
ADVOGADO LAIS ARAUJO SILVA(OAB:
251947/RJ)
RECORRIDO MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DO
TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Caracterizado, nos autos, acidente de trabalho típico e o desleixo
da empresa em cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e
medicina do trabalho, não disponibilizando o adequado treinamento
ao reclamante e permitindo o labor do obreiro em condição
insegura, é de se reconhecer a culpa da ré pelo infortúnio.
Presentes todos os requisitos necessários à responsabilização civil
da demandada, impõe-se manter a sua condenação ao pagamento
de indenização por danos morais.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo relator, E NÃO
CONHECER do segundo recurso ordinário interposto pelo
reclamante, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
recurso autoral por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal,
suscitada em contrarrazões, pela reclamada, CONHECER de
ambos os recursos ordinários e, no mérito, em relação ao recurso
ordinário da reclamada: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos
materiais, fixada no importe de R$40.000,00; em relação ao recurso
ordinário do reclamante: NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral da advogada
Raquel Guedes Saab pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000155-34.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO ERIKY SILVA FARIAS(OAB:
24055/PB)
AGRAVADO ALEXANDRO GOMES
ADVOGADO ODEVAL FRANCISCO
BARBOSA(OAB: 2509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ARGUIÇÃO
DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. A
nulidade de citação caracteriza-se como vício substancial, não
preclusivo, transrescisório, podendo ser alegado a qualquer tempo e
grau de jurisdição. Assim, não há que se falar em preclusão
temporal ou consumativa, visto que a agravante apresentou sua
irresignação no primeiro momento em que se manifestou nos autos.
Além disso, apesar de a decisão recorrida ter natureza
interlocutória, em razão da matéria tratada ser de ordem pública,
que pode ser invocada a qualquer tempo e grau de jurisdição, até
por simples petição, deve ser recebido o agravo de petição.
NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPROVANTE DE ENTREGA AO
DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.
VALIDADE DO ATO. Nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, a
notificação inicial é feita mediante registro postal com franquia,
bastando, para a validade do ato, a comprovação de que a citação
foi entregue no endereço correto. A notificação foi enviada ao
endereço presente na CTPS do trabalhador, registrada pelo
agravante. Não apresentado qualquer elemento de convicção capaz
de infirmar a informação de que tal endereço não é o correto, deve
ser entendida como válida a citação. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da executada, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela parte executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000155-34.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO ERIKY SILVA FARIAS(OAB:
24055/PB)
AGRAVADO ALEXANDRO GOMES
ADVOGADO ODEVAL FRANCISCO
BARBOSA(OAB: 2509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ARGUIÇÃO
DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. A
nulidade de citação caracteriza-se como vício substancial, não
preclusivo, transrescisório, podendo ser alegado a qualquer tempo e
grau de jurisdição. Assim, não há que se falar em preclusão
temporal ou consumativa, visto que a agravante apresentou sua
irresignação no primeiro momento em que se manifestou nos autos.
Além disso, apesar de a decisão recorrida ter natureza
interlocutória, em razão da matéria tratada ser de ordem pública,
que pode ser invocada a qualquer tempo e grau de jurisdição, até
por simples petição, deve ser recebido o agravo de petição.
NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPROVANTE DE ENTREGA AO
DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.
VALIDADE DO ATO. Nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, a
notificação inicial é feita mediante registro postal com franquia,
bastando, para a validade do ato, a comprovação de que a citação
foi entregue no endereço correto. A notificação foi enviada ao
endereço presente na CTPS do trabalhador, registrada pelo
agravante. Não apresentado qualquer elemento de convicção capaz
de infirmar a informação de que tal endereço não é o correto, deve
ser entendida como válida a citação. Agravo de petição não
provido.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da executada, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela parte executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000029-53.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000029-53.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ausência de interesse, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000029-53.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CAMILO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000343-68.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO LUCIANA JARDIM DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER do
recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL
para: a) excluir da condenação a multa por embargos protelatórios
aplicada à reclamada e a multa do art. 467 da CLT; b) dispensar o
reclamado do pagamento das custas processuais e suspender a
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto
não for revogado o benefício da justiça gratuita concedido ao
recorrente, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº
5766). No que se refere à correção monetária, observar-se-á a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos em
anexo que integra este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000343-68.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO LUCIANA JARDIM DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA JARDIM DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER do
recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL
para: a) excluir da condenação a multa por embargos protelatórios
aplicada à reclamada e a multa do art. 467 da CLT; b) dispensar o
reclamado do pagamento das custas processuais e suspender a
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto
não for revogado o benefício da justiça gratuita concedido ao
recorrente, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº
5766). No que se refere à correção monetária, observar-se-á a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos em
anexo que integra este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001313-03.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, §3º . Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO
DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A presente ação trabalhista
foi proposta quando já estava vigente a Lei n.º 13.467/2017, que
inseriu o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo o reclamante
sucumbente parcial na demanda, cabível a sua condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos
julgados improcedentes. A questão sobre a inconstitucionalidade do
art. 791-A, § 4º da CLT, de fato, encontra-se superada por força da
decisão do STF na ADI 5766, que a declarou. No julgamento da
referida ADI, prevaleceu o voto divergente do Ministro Edson
Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs: "a mera existência
de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas, ou de outra
natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em
que se encontrava a parte autora, no momento em que foram
reconhecidas as condições para o exercício do seu direito
fundamental à gratuidade da Justiça". E, nos termos do quanto
decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte trecho do art. 791-A, §
4º, da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", passando
então o referido dispositivo legal a ter a seguinte redação: "vencido
o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Logo, à
hipótese, aplica-se a condição de suspensão de exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante, não havendo como se afastar
a sua condenação ao pagamento da verba, mesmo sob o pálio da
gratuidade judiciária. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE
DO LAUDO PERICIAL ADMITIDO COMO PROVA EMPRESTADA.
RECONHECIMENTO DE TRABALHO EM AMBIENTE SALUBRE.
ADICIONAL INDEVIDO. Na hipótese dos autos, a unidade da
fábrica da reclamada, onde laborava o reclamante, havia encerrado
suas atividades, sendo deferido pelo juízo de origem a juntada de
laudos periciais produzidos anteriormente em outros processos.
Tendo a reclamada colacionado aos autos laudo pericial que
demonstra o labor em atividade insalubre, idêntica à exercida pelo
autor. Não havendo nos autos qualquer elemento capaz de infirmar,
ou mesmo de afastar a conclusão da prova técnica produzida, a
manutenção da decisão é medida que se impõe. Recurso não
provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a)
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pela reclamante para: 1) conceder ao
agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do
recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para confirmando a
concessão da gratuidade judiciária, dispensar o reclamante dos
recolhimentos das custas processuais.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001313-03.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, §3º . Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO
DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A presente ação trabalhista
foi proposta quando já estava vigente a Lei n.º 13.467/2017, que
inseriu o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo o reclamante
sucumbente parcial na demanda, cabível a sua condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos
julgados improcedentes. A questão sobre a inconstitucionalidade do
art. 791-A, § 4º da CLT, de fato, encontra-se superada por força da
decisão do STF na ADI 5766, que a declarou. No julgamento da
referida ADI, prevaleceu o voto divergente do Ministro Edson
Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs: "a mera existência
de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas, ou de outra
natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em
que se encontrava a parte autora, no momento em que foram
reconhecidas as condições para o exercício do seu direito
fundamental à gratuidade da Justiça". E, nos termos do quanto
decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte trecho do art. 791-A, §
4º, da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", passando
então o referido dispositivo legal a ter a seguinte redação: "vencido
o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Logo, à
hipótese, aplica-se a condição de suspensão de exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante, não havendo como se afastar
a sua condenação ao pagamento da verba, mesmo sob o pálio da
gratuidade judiciária. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE
DO LAUDO PERICIAL ADMITIDO COMO PROVA EMPRESTADA.
RECONHECIMENTO DE TRABALHO EM AMBIENTE SALUBRE.
ADICIONAL INDEVIDO. Na hipótese dos autos, a unidade da
fábrica da reclamada, onde laborava o reclamante, havia encerrado
suas atividades, sendo deferido pelo juízo de origem a juntada de
laudos periciais produzidos anteriormente em outros processos.
Tendo a reclamada colacionado aos autos laudo pericial que
demonstra o labor em atividade insalubre, idêntica à exercida pelo
autor. Não havendo nos autos qualquer elemento capaz de infirmar,
ou mesmo de afastar a conclusão da prova técnica produzida, a
manutenção da decisão é medida que se impõe. Recurso não
provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, a)
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pela reclamante para: 1) conceder ao
agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do
recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para confirmando a
concessão da gratuidade judiciária, dispensar o reclamante dos
recolhimentos das custas processuais.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000249-96.2024.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RECORRIDO MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por violação ao contraditório e
ampla defesa, suscitada pela reclamada, CONHECER dos recursos
ordinários da reclamada e do reclamante, e no mérito, em relação
ao recurso ordinário da reclamada: DAR PROVIMENTO ao recurso
para, reformando o julgado, considerar adequada a dispensa por
justa causa aplicada ao reclamante, excluindo-se, por corolário, a
condenação ao pagamento das verbas rescisórias deferidas na
sentença; em relação ao recurso ordinário do reclamante: NEGAR-
LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000249-96.2024.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RECORRIDO MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por violação ao contraditório e
ampla defesa, suscitada pela reclamada, CONHECER dos recursos
ordinários da reclamada e do reclamante, e no mérito, em relação
ao recurso ordinário da reclamada: DAR PROVIMENTO ao recurso
para, reformando o julgado, considerar adequada a dispensa por
justa causa aplicada ao reclamante, excluindo-se, por corolário, a
condenação ao pagamento das verbas rescisórias deferidas na
sentença; em relação ao recurso ordinário do reclamante: NEGAR-
LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001233-38.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL Embora o Juízo não esteja adstrito às conclusões
encetadas no laudo pericial, podendo formar a sua convicção com
base em outros dados ou fatos provados nos autos (art. 479 do
CPC), a insalubridade deve ser verificada por meio de procedimento
eminentemente técnico. Assim, as conclusões a que chegou a
prova técnica devem ser privilegiadas pelo órgão julgador, salvo se,
dos autos, constar prova robusta demonstrando o contrário, ou
mesmo se o trabalho realizado pelo profissional apresentar vícios, o
que não se verificou no presente caso. Recurso obreiro não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001233-38.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL Embora o Juízo não esteja adstrito às conclusões
encetadas no laudo pericial, podendo formar a sua convicção com
base em outros dados ou fatos provados nos autos (art. 479 do
CPC), a insalubridade deve ser verificada por meio de procedimento
eminentemente técnico. Assim, as conclusões a que chegou a
prova técnica devem ser privilegiadas pelo órgão julgador, salvo se,
dos autos, constar prova robusta demonstrando o contrário, ou
mesmo se o trabalho realizado pelo profissional apresentar vícios, o
que não se verificou no presente caso. Recurso obreiro não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-96.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-96.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000685-04.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ITEM V. De acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei
n.º 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso patronal
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NÃO
ACOLHIMENTO. Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao
fixar os honorários sucumbenciais, o Juiz observará, o grau de zelo
do profissional,o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. No caso, ambas as partes foram
condenadas em percentual mínimo (5%). A jurisprudência do TST
tem se firmado no sentido de que não há justificativa para valorar
diferentemente os honorários sucumbenciais porque o trabalho dos
advogados das partes ocorre em situação semelhante. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) CONHECER do recurso ordinário interposto pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 2) CONHECER
do recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000685-04.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. De acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei
n.º 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso patronal
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NÃO
ACOLHIMENTO. Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao
fixar os honorários sucumbenciais, o Juiz observará, o grau de zelo
do profissional,o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. No caso, ambas as partes foram
condenadas em percentual mínimo (5%). A jurisprudência do TST
tem se firmado no sentido de que não há justificativa para valorar
diferentemente os honorários sucumbenciais porque o trabalho dos
advogados das partes ocorre em situação semelhante. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) CONHECER do recurso ordinário interposto pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 2) CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
do recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000685-04.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. De acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei
n.º 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso patronal
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NÃO
ACOLHIMENTO. Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao
fixar os honorários sucumbenciais, o Juiz observará, o grau de zelo
do profissional,o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. No caso, ambas as partes foram
condenadas em percentual mínimo (5%). A jurisprudência do TST
tem se firmado no sentido de que não há justificativa para valorar
diferentemente os honorários sucumbenciais porque o trabalho dos
advogados das partes ocorre em situação semelhante. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) CONHECER do recurso ordinário interposto pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 2) CONHECER
do recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000741-20.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
AGRAVADO MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ERRO MATERIAL.
INOBSERVÂNCIA DO COMANDO DECISÓRIO. MATÉRIA NÃO
ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. Havendo erro material,
devidamente comprovado, é possível, mesmo que de ofício, a
retificação dos cálculos de liquidação, não havendo preclusão no
particular, em respeito à própria coisa julgada. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para excluir I) a apuração dos
depósitos mensais do FGTS (8%) no período anterior a 20.09.2017;
e, II) a condenação ao pagamento de multa por oposição de
embargos declaratórios. Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT, porém dispensadas, nos termos da Súmula n.º
86 do TST.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000741-20.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
AGRAVADO MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ERRO MATERIAL.
INOBSERVÂNCIA DO COMANDO DECISÓRIO. MATÉRIA NÃO
ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. Havendo erro material,
devidamente comprovado, é possível, mesmo que de ofício, a
retificação dos cálculos de liquidação, não havendo preclusão no
particular, em respeito à própria coisa julgada. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para excluir I) a apuração dos
depósitos mensais do FGTS (8%) no período anterior a 20.09.2017;
e, II) a condenação ao pagamento de multa por oposição de
embargos declaratórios. Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT, porém dispensadas, nos termos da Súmula n.º
86 do TST.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-50.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o autor, no curso do pacto laboral, estava submetido
ao agente físico e deletério calor, porém com ausência de variação
térmica extrema que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT
n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n.° 3.214/1978, extinguindo a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que
reforça a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-50.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o autor, no curso do pacto laboral, estava submetido
ao agente físico e deletério calor, porém com ausência de variação
térmica extrema que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT
n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n.° 3.214/1978, extinguindo a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que
reforça a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000493-74.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000493-74.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000493-74.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-57.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE CASTRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO.
CARGO DE GESTÃO NÃO COMPROVADO. EXCEÇÃO DO ART.
62, II, DA CLT, AFASTADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A
exceção prevista no art. 62, II, da CLT apenas se aplica quando o
empregado exerce cargo de gestão, com efetivo poder de decisão.
Constatado que o reclamante não possuía poderes de mando e de
gestão, estando ainda subordinado ao gerente e ao subgerente,
deve ser afastada a sua inserção na exceção prevista pelo art. 62,
II, da CLT, que exclui aplicação das normas de duração de trabalho
aos empregados gerentes, fazendo jus ao pagamento como extras
das horas trabalhadas após a oitava diária e/ou quadragésima
quarta semanal. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante para, reformando a sentença, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: I) horas extras,
acrescidas do adicional convencional de 60%, e reflexos sobre o 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional, descanso semanal
remunerado, aviso prévio indenizado e depósitos do FGTS com o
acréscimo rescisório de 40%; II) trinta minutos por dia trabalhado,
decorrente período efetivamente suprimido do intervalo intrajornada,
acrescidos do adicional de 50%; e, III) honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas processuais invertidas, devidas pela reclamada, no
montante de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor que
ora se arbitra para fins de condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Bruna Andrade pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-57.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO.
CARGO DE GESTÃO NÃO COMPROVADO. EXCEÇÃO DO ART.
62, II, DA CLT, AFASTADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A
exceção prevista no art. 62, II, da CLT apenas se aplica quando o
empregado exerce cargo de gestão, com efetivo poder de decisão.
Constatado que o reclamante não possuía poderes de mando e de
gestão, estando ainda subordinado ao gerente e ao subgerente,
deve ser afastada a sua inserção na exceção prevista pelo art. 62,
II, da CLT, que exclui aplicação das normas de duração de trabalho
aos empregados gerentes, fazendo jus ao pagamento como extras
das horas trabalhadas após a oitava diária e/ou quadragésima
quarta semanal. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante para, reformando a sentença, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: I) horas extras,
acrescidas do adicional convencional de 60%, e reflexos sobre o 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional, descanso semanal
remunerado, aviso prévio indenizado e depósitos do FGTS com o
acréscimo rescisório de 40%; II) trinta minutos por dia trabalhado,
decorrente período efetivamente suprimido do intervalo intrajornada,
acrescidos do adicional de 50%; e, III) honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas processuais invertidas, devidas pela reclamada, no
montante de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor que
ora se arbitra para fins de condenação.Participaram da Sessão de
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Bruna Andrade pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-37.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRENTE KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO FACILIT INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRIDO FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
EFEITOS INFRINGENTES. Embora a decisão atacada não
contenha os vícios apontados nos embargos de declaração, bem
como aqueles relacionados na CLT, art. 897-A, concernentes a
omissão, contradição e erro na análise de pressuposto recursal,
evidencia-se a ocorrência de erro material, que deve ser sanado, de
ofício, para aperfeiçoamento do julgado, a teor do §1º do
mencionado dispositivo legal.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante, para determinar a correção de erro material no julgado,
com efeito modificativo, quanto ao tema do "adicional de
periculosidade", nos termos da fundamentação supra. Em relação
aos embargos de declaração opostos pela parte reclamada,
REJEITAR. Custas majoradas a cargo da reclamada, conforme
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-37.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRENTE KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO FACILIT INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRIDO FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
EFEITOS INFRINGENTES. Embora a decisão atacada não
contenha os vícios apontados nos embargos de declaração, bem
como aqueles relacionados na CLT, art. 897-A, concernentes a
omissão, contradição e erro na análise de pressuposto recursal,
evidencia-se a ocorrência de erro material, que deve ser sanado, de
ofício, para aperfeiçoamento do julgado, a teor do §1º do
mencionado dispositivo legal.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante, para determinar a correção de erro material no julgado,
com efeito modificativo, quanto ao tema do "adicional de
periculosidade", nos termos da fundamentação supra. Em relação
aos embargos de declaração opostos pela parte reclamada,
REJEITAR. Custas majoradas a cargo da reclamada, conforme
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-37.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRENTE KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO FACILIT INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRIDO FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
EFEITOS INFRINGENTES. Embora a decisão atacada não
contenha os vícios apontados nos embargos de declaração, bem
como aqueles relacionados na CLT, art. 897-A, concernentes a
omissão, contradição e erro na análise de pressuposto recursal,
evidencia-se a ocorrência de erro material, que deve ser sanado, de
ofício, para aperfeiçoamento do julgado, a teor do §1º do
mencionado dispositivo legal.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante, para determinar a correção de erro material no julgado,
com efeito modificativo, quanto ao tema do "adicional de
periculosidade", nos termos da fundamentação supra. Em relação
aos embargos de declaração opostos pela parte reclamada,
REJEITAR. Custas majoradas a cargo da reclamada, conforme
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-37.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRENTE KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO FACILIT INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRIDO FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO KARYNE AIRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
EFEITOS INFRINGENTES. Embora a decisão atacada não
contenha os vícios apontados nos embargos de declaração, bem
como aqueles relacionados na CLT, art. 897-A, concernentes a
omissão, contradição e erro na análise de pressuposto recursal,
evidencia-se a ocorrência de erro material, que deve ser sanado, de
ofício, para aperfeiçoamento do julgado, a teor do §1º do
mencionado dispositivo legal.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante, para determinar a correção de erro material no julgado,
com efeito modificativo, quanto ao tema do "adicional de
periculosidade", nos termos da fundamentação supra. Em relação
aos embargos de declaração opostos pela parte reclamada,
REJEITAR. Custas majoradas a cargo da reclamada, conforme
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001080-08.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001080-08.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000141-92.2024.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERBESON VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO
DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. Nos termos do
que dispõe o art. 818 da CLT, ao alegar na petição inicial a
existência de vínculo empregatício entre as partes, e não admitido
este pela ré sob qualquer modalidade, compete ao autor demonstrar
os seus requisitos caracterizadores, ônus do qual não se
desincumbiu a contento. Recurso provido para julgar improcedente
a demanda. RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DO
SEGUNDO RECLAMADO. ACOLHIMENTO DO APELO
INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. IMPROCEDÊNCIA
DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante da procedência do
recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, no sentido de
julgar improcedentes os pleitos exordiais, restam prejudicados os
recursos interpostos pelo autor e pelo segundo reclamado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da primeira reclamada, a fim de
indeferir o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e, por
consequência, julgar improcedente a demanda. Honorários
advocatícios a cargo do autor, em 5% sobre o valor da causa,
aplicada a cláusula de suspensão da exigibilidade do § 4º do art.
791-A. Custas invertidas, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000141-92.2024.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO
DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. Nos termos do
que dispõe o art. 818 da CLT, ao alegar na petição inicial a
existência de vínculo empregatício entre as partes, e não admitido
este pela ré sob qualquer modalidade, compete ao autor demonstrar
os seus requisitos caracterizadores, ônus do qual não se
desincumbiu a contento. Recurso provido para julgar improcedente
a demanda. RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DO
SEGUNDO RECLAMADO. ACOLHIMENTO DO APELO
INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. IMPROCEDÊNCIA
DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante da procedência do
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, no sentido de
julgar improcedentes os pleitos exordiais, restam prejudicados os
recursos interpostos pelo autor e pelo segundo reclamado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da primeira reclamada, a fim de
indeferir o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e, por
consequência, julgar improcedente a demanda. Honorários
advocatícios a cargo do autor, em 5% sobre o valor da causa,
aplicada a cláusula de suspensão da exigibilidade do § 4º do art.
791-A. Custas invertidas, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000141-92.2024.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO
DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. Nos termos do
que dispõe o art. 818 da CLT, ao alegar na petição inicial a
existência de vínculo empregatício entre as partes, e não admitido
este pela ré sob qualquer modalidade, compete ao autor demonstrar
os seus requisitos caracterizadores, ônus do qual não se
desincumbiu a contento. Recurso provido para julgar improcedente
a demanda. RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DO
SEGUNDO RECLAMADO. ACOLHIMENTO DO APELO
INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. IMPROCEDÊNCIA
DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante da procedência do
recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, no sentido de
julgar improcedentes os pleitos exordiais, restam prejudicados os
recursos interpostos pelo autor e pelo segundo reclamado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da primeira reclamada, a fim de
indeferir o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e, por
consequência, julgar improcedente a demanda. Honorários
advocatícios a cargo do autor, em 5% sobre o valor da causa,
aplicada a cláusula de suspensão da exigibilidade do § 4º do art.
791-A. Custas invertidas, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000760-43.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LAUDO PERICIAL
VÁLIDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA INEXISTENTE. Da
análise do laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial,
observa-se que houve a correta adoção dos critérios de progressão
por antiguidade, com alternância bianual, ante a adesão do
exequente ao PES em abril de 2010. Ademais, tendo em vista a
prescrição parcial pronunciada na sentença exequenda, as
diferenças salariais deferidas foram calculadas apenas a partir de
24.11.2017, de modo que não há que se falar em dedução da conta
de liquidação de reajuste coletivo concedido ao exequente em maio
de 2014. Nesse contexto, inexiste violação à coisa julgada material,
razão pela qual indevida a retificação dos cálculos pleiteada pela
executada. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000760-43.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LAUDO PERICIAL
VÁLIDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA INEXISTENTE. Da
análise do laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial,
observa-se que houve a correta adoção dos critérios de progressão
por antiguidade, com alternância bianual, ante a adesão do
exequente ao PES em abril de 2010. Ademais, tendo em vista a
prescrição parcial pronunciada na sentença exequenda, as
diferenças salariais deferidas foram calculadas apenas a partir de
24.11.2017, de modo que não há que se falar em dedução da conta
de liquidação de reajuste coletivo concedido ao exequente em maio
de 2014. Nesse contexto, inexiste violação à coisa julgada material,
razão pela qual indevida a retificação dos cálculos pleiteada pela
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
executada. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-88.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO CONFIGURADA.
A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é admitida
apenas em casos nos quais ela comprove, à margem de qualquer
dúvida, seu estado de miserabilidade. Inexistindo prova robusta
neste sentido, não há como conceder os benefícios da justiça
gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa a deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. In casu,
reconhecido em juízo o inadimplemento do acordo individual de
parcelamento rescisório, não há que se afastar a incidência da
multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, estando demonstrada a
mora no pagamento das verbas rescisórias devidas, sem que o
obreiro tenha figurado como causador do referido atraso. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso patronal, por deserção,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, a fim de: a)
condenar a parte reclamada ao pagamento da multa prevista no §8º
do art. 477 da CLT; b) determinar a reforma dos cálculos que
acompanham a sentença, para que o adicional noturno seja
computado na base de cálculo do intervalo intrajornada. Custas
conforme planilha.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-88.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRENTE JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO CONFIGURADA.
A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é admitida
apenas em casos nos quais ela comprove, à margem de qualquer
dúvida, seu estado de miserabilidade. Inexistindo prova robusta
neste sentido, não há como conceder os benefícios da justiça
gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa a deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. In casu,
reconhecido em juízo o inadimplemento do acordo individual de
parcelamento rescisório, não há que se afastar a incidência da
multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, estando demonstrada a
mora no pagamento das verbas rescisórias devidas, sem que o
obreiro tenha figurado como causador do referido atraso. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso patronal, por deserção,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, a fim de: a)
condenar a parte reclamada ao pagamento da multa prevista no §8º
do art. 477 da CLT; b) determinar a reforma dos cálculos que
acompanham a sentença, para que o adicional noturno seja
computado na base de cálculo do intervalo intrajornada. Custas
conforme planilha.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-88.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO CONFIGURADA.
A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é admitida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
apenas em casos nos quais ela comprove, à margem de qualquer
dúvida, seu estado de miserabilidade. Inexistindo prova robusta
neste sentido, não há como conceder os benefícios da justiça
gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa a deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. In casu,
reconhecido em juízo o inadimplemento do acordo individual de
parcelamento rescisório, não há que se afastar a incidência da
multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, estando demonstrada a
mora no pagamento das verbas rescisórias devidas, sem que o
obreiro tenha figurado como causador do referido atraso. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso patronal, por deserção,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, a fim de: a)
condenar a parte reclamada ao pagamento da multa prevista no §8º
do art. 477 da CLT; b) determinar a reforma dos cálculos que
acompanham a sentença, para que o adicional noturno seja
computado na base de cálculo do intervalo intrajornada. Custas
conforme planilha.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000108-92.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILLIS MOTA MOREIRA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIS MOTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO
COM PRAZO DETERMINADO. ATLETA PROFISSIONAL DE
FUTEBOL. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Considerando que o contrato de trabalho desportivo firmado entre
as partes prevê término alternativo de sua vigência, sem que tenha
sido demonstrado qualquer vício no consentimento, resta indevida a
aplicação da cláusula compensatória, devida apenas nas hipóteses
dos incisos III a V do §5° do art. 28 Lei Pelé, quais sejam: III)
rescisão decorrente de inadimplemento salarial; IV) rescisão
indireta, e V) dispensa imotivada do atleta, por rescisão antecipada.
Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000108-92.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILLIS MOTA MOREIRA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO
COM PRAZO DETERMINADO. ATLETA PROFISSIONAL DE
FUTEBOL. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Considerando que o contrato de trabalho desportivo firmado entre
as partes prevê término alternativo de sua vigência, sem que tenha
sido demonstrado qualquer vício no consentimento, resta indevida a
aplicação da cláusula compensatória, devida apenas nas hipóteses
dos incisos III a V do §5° do art. 28 Lei Pelé, quais sejam: III)
rescisão decorrente de inadimplemento salarial; IV) rescisão
indireta, e V) dispensa imotivada do atleta, por rescisão antecipada.
Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000099-18.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO LEITE FERNANDES
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LEITE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial, a fim de condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade
em grau médio (20%), durante toda a contratualidade (01/09/2021 a
15/12/2023), a ser computado sobre o valor do salário mínimo
vigente à época da prestação de serviços, com reflexos sobre férias
+ 1/3 constitucional, 13° salário, aviso prévio e FGTS + 40%; b)
honorários periciais, ante a inversão da sucumbência, nos moldes
definidos na sentença; c) honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol do patrono do autor, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, com fulcro no art. 791-A da CLT.
Paralelamente, fica afastada a obrigação do autor no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada. Critérios de atualização da dívida, contribuições
previdenciárias e exações fiscais, nos moldes da fundamentação.
Custas invertidas, a cargo da parte ré, no importe de R$400,00
(quatrocentos reais), calculadas sobre R$20.000,00 (vinte mil reais),
valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789,
IV).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000099-18.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO LEITE FERNANDES
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial, a fim de condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade
em grau médio (20%), durante toda a contratualidade (01/09/2021 a
15/12/2023), a ser computado sobre o valor do salário mínimo
vigente à época da prestação de serviços, com reflexos sobre férias
+ 1/3 constitucional, 13° salário, aviso prévio e FGTS + 40%; b)
honorários periciais, ante a inversão da sucumbência, nos moldes
definidos na sentença; c) honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol do patrono do autor, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, com fulcro no art. 791-A da CLT.
Paralelamente, fica afastada a obrigação do autor no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada. Critérios de atualização da dívida, contribuições
previdenciárias e exações fiscais, nos moldes da fundamentação.
Custas invertidas, a cargo da parte ré, no importe de R$400,00
(quatrocentos reais), calculadas sobre R$20.000,00 (vinte mil reais),
valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789,
IV).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001127-92.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA
EVENTUAL E AUTÔNOMA. Considerando que a prova produzida
demonstrou que o enlace jurídico entre as partes não atendia a
estrita dicção do artigo 3º da CLT, evidenciando-se, na realidade, a
prestação de serviços de forma eventual e autônoma, deve ser
mantida a sentença que não reconheceu o liame de emprego entre
os litigantes. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001127-92.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA
EVENTUAL E AUTÔNOMA. Considerando que a prova produzida
demonstrou que o enlace jurídico entre as partes não atendia a
estrita dicção do artigo 3º da CLT, evidenciando-se, na realidade, a
prestação de serviços de forma eventual e autônoma, deve ser
mantida a sentença que não reconheceu o liame de emprego entre
os litigantes. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000136-30.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO. REGISTROS INVÁLIDOS. DEFERIMENTO DA
PARCELA. A teor do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, o registro
de ponto é o elemento de que dispõe o empregador para
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo empregado.
Constitui prova idônea com presunção relativa de veracidade, que
somente pode ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de
demonstrar com toda evidência que o seu conteúdo não
corresponde à realidade, encargo do qual se desvencilhou o obreiro
na hipótese em comento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à
condenação o pagamento em dobro de dois domingos trabalhados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
por mês, pela supressão do repouso semanal remunerado sem a
devida compensação. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000136-30.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NETO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO. REGISTROS INVÁLIDOS. DEFERIMENTO DA
PARCELA. A teor do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, o registro
de ponto é o elemento de que dispõe o empregador para
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo empregado.
Constitui prova idônea com presunção relativa de veracidade, que
somente pode ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de
demonstrar com toda evidência que o seu conteúdo não
corresponde à realidade, encargo do qual se desvencilhou o obreiro
na hipótese em comento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à
condenação o pagamento em dobro de dois domingos trabalhados
por mês, pela supressão do repouso semanal remunerado sem a
devida compensação. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001242-76.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PREJUÍZO
CONFIGURADO. ACOLHIMENTO. O cerceamento do direito de
defesa configura-se quando há uma restrição ao exercício da ampla
produção de provas de uma das partes no processo, prejudicando-a
na busca de seu objetivo processual de demonstrar a veracidade de
suas alegações. O magistrado não está adstrito à prova pericial (art.
479 do CPC), o que traduz a possibilidade de as partes, com base
no princípio da busca da verdade real e ampla defesa, terem o
direito de produzir prova contrária ao que afirmou o perito em
relação aos elementos fáticos. Preliminar de nulidade processual
acolhida, com o retorno dos autos à origem.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACOLHIMENTO DA
PRELIMINAR SUSCITADA PELA PARTE CONTRÁRIA. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante do
acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, suscitada
pela parte ré, com o retorno dos autos à Vara de origem para
reabertura da instrução processual, resta prejudicado o recurso
interposto pelo autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa e
determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para
reabertura da instrução, com a produção de prova oral e prolação
de nova sentença, como entender de direito; e resta
PREJUDICADO o recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Rayanne Ismael pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001242-76.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PREJUÍZO
CONFIGURADO. ACOLHIMENTO. O cerceamento do direito de
defesa configura-se quando há uma restrição ao exercício da ampla
produção de provas de uma das partes no processo, prejudicando-a
na busca de seu objetivo processual de demonstrar a veracidade de
suas alegações. O magistrado não está adstrito à prova pericial (art.
479 do CPC), o que traduz a possibilidade de as partes, com base
no princípio da busca da verdade real e ampla defesa, terem o
direito de produzir prova contrária ao que afirmou o perito em
relação aos elementos fáticos. Preliminar de nulidade processual
acolhida, com o retorno dos autos à origem.RECURSO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACOLHIMENTO DA
PRELIMINAR SUSCITADA PELA PARTE CONTRÁRIA. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante do
acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, suscitada
pela parte ré, com o retorno dos autos à Vara de origem para
reabertura da instrução processual, resta prejudicado o recurso
interposto pelo autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa e
determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para
reabertura da instrução, com a produção de prova oral e prolação
de nova sentença, como entender de direito; e resta
PREJUDICADO o recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Rayanne Ismael pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001316-42.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WELSON DAVID BALBINO TAVARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON DAVID BALBINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário .Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001316-42.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WELSON DAVID BALBINO TAVARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário .Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-59.2024.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por deserção, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões; no mérito, DAR PROVIMENTO
ao recurso, para afastar a obrigação de pagar diferenças salariais e
honorários advocatícios sucumbenciais, e por consequência,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da causa, os quais
devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade (§4°
do art. 791-A da CLT), ante a concessão da gratuidade
judiciária.Custas invertidas, a cargo do reclamante, no importe de
R$751,27, calculadas sobre o valor da causa (CLT, art. 789, II),
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000025-19.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000025-19.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-96.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-96.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-83.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOSE HERBERT FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO TOTAL NÃO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
APLICÁVEL. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS.
DIFERENÇAS SALARIAIS DE ATS DEVIDAS. A conduta do
reclamado não deriva do ato único de alteração do pactuado a qual
a súmula 294 do TST faz referência. Trata-se de descumprimento
reiterado de normas coletivas recorrentemente atualizadas, o que,
por consequência, ocasiona o inadimplemento de prestações
sucessivas. Não se comprovando a efetiva opção do empregado
pela indenização e congelamento do ATS/Anuênio, deve-se pagar a
rubrica em conformidade com as normas coletivas da categoria.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir o RSR e o FGTS
calculados sobre as diferenças de anuênios. Custas alteradas
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Caio Graco Coutinho pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-83.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOSE HERBERT FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERBERT FERNANDES PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO TOTAL NÃO
APLICÁVEL. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS.
DIFERENÇAS SALARIAIS DE ATS DEVIDAS. A conduta do
reclamado não deriva do ato único de alteração do pactuado a qual
a súmula 294 do TST faz referência. Trata-se de descumprimento
reiterado de normas coletivas recorrentemente atualizadas, o que,
por consequência, ocasiona o inadimplemento de prestações
sucessivas. Não se comprovando a efetiva opção do empregado
pela indenização e congelamento do ATS/Anuênio, deve-se pagar a
rubrica em conformidade com as normas coletivas da categoria.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir o RSR e o FGTS
calculados sobre as diferenças de anuênios. Custas alteradas
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Caio Graco Coutinho pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-23.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-23.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001257-51.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRENTE JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRIDO JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões; no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001257-51.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRENTE JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRIDO JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões; no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000038-15.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000038-15.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-60.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEILTON FREIRE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-60.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEILTON FREIRE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON FREIRE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 10/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001118-14.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS COM
DESTINAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE. ORDEM JUDICIAL
EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Conforme
decisão proferida, no âmbito Supremo Tribunal Federal, que julgou
procedente o pedido formulado pelo agravante na RCL 61859 / PB,
que transitou em julgado no dia 29.05.2024, tem-se que os valores
constritos em conta judicial, por ocasião da penhora, encontravam-
se à disposição de entidades favorecidas pelo contrato de gestão,
para a execução de ações de saúde pública. Nesse contexto, parte
dos valores constritos, por meio da ferramenta SISBAJUD, encontra
-se sob o manto da impenhorabilidade, impondo-se a
desconstituição do gravame incidente sobre o montante afetado,
sob pena de violação ao art. 167, VI, da CF, e ao modelo
constitucional de organização orçamentária das finanças públicas.
Agravo a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, a fim de determinar
o levantamento do bloqueio realizado na conta-corrente Bradesco nº
0012293-9, agência 1631, por meio da ferramenta SISBAJUD, no
valor de R$ 4.090,65 (ID. 2a01fad; ID. 221d375).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001118-14.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS COM
DESTINAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE. ORDEM JUDICIAL
EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Conforme
decisão proferida, no âmbito Supremo Tribunal Federal, que julgou
procedente o pedido formulado pelo agravante na RCL 61859 / PB,
que transitou em julgado no dia 29.05.2024, tem-se que os valores
constritos em conta judicial, por ocasião da penhora, encontravam-
se à disposição de entidades favorecidas pelo contrato de gestão,
para a execução de ações de saúde pública. Nesse contexto, parte
dos valores constritos, por meio da ferramenta SISBAJUD, encontra
-se sob o manto da impenhorabilidade, impondo-se a
desconstituição do gravame incidente sobre o montante afetado,
sob pena de violação ao art. 167, VI, da CF, e ao modelo
constitucional de organização orçamentária das finanças públicas.
Agravo a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, a fim de determinar
o levantamento do bloqueio realizado na conta-corrente Bradesco nº
0012293-9, agência 1631, por meio da ferramenta SISBAJUD, no
valor de R$ 4.090,65 (ID. 2a01fad; ID. 221d375).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000193-72.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminarpreliminar de nulidade processual, por cerceamento de
defesa. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000193-72.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminarpreliminar de nulidade processual, por cerceamento de
defesa. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 10/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-54.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO H.F.S.
RECORRIDO I.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99b1d73.
Processo Nº ROT-0001160-39.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f3ffb71.
Processo Nº ROT-0001160-39.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d4eb26.
Edital
Processo Nº RORSum-0000937-26.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRAZ DA SILVA NORMANDO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO FAZENDA GURUGI LTDA
RECORRIDO MARCELO GOMES AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA GURUGI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDALEITE MACHADO -
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, em virtude da lei, etc.,
faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a recorrida
FAZENDA GURUGI LTDA - CNPJ: 37.258.594/0001-45,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID. a3eb27c) nos termos que seguem:
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
afastar a inépcia declarada na sentença quanto ao pedido
relacionado aos vales-transporte, acrescentando à condenação o
valor arbitrado à verba na petição inicial, no importe de R$ 3.055,00.
Custas alteradas. Nova planilha em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva." Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000311-51.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADAILTON INACIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ADAILTON INÁCIO DA SILVA em face da 99
TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 13/09/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$650,00, até 14/10/2024, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-51.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADAILTON INACIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ADAILTON INÁCIO DA SILVA em face da 99
TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 13/09/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$650,00, até 14/10/2024, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000484-24.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por SEVERINO CANDIDO DE SOUZA NETO em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$6.000,00 (seis mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 06/09/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$800,00, até 07/10/2024, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000484-24.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por SEVERINO CANDIDO DE SOUZA NETO em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$6.000,00 (seis mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 06/09/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$800,00, até 07/10/2024, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000395-74.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ABMAEL ANTONINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ABMAEL ANTONINO DA SILVA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 12/08/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$700,00, até
12/09/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000395-74.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ABMAEL ANTONINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABMAEL ANTONINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ABMAEL ANTONINO DA SILVA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 12/08/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$700,00, até
12/09/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 10/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 8
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 11
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 9
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 10
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 1
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 8
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
10
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 9
AP 0130156-73.2014.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
ADVOGADO - JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB/SP 157409)
AGRAVADO - BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO
ADVOGADO - FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA
(OAB/PB 9273)
ADVOGADO - KALLINE KELLY DE ANDRADE MONTEIRO
MEIRELES (OAB/PB 16950)
AP 0000304-07.2016.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADVOGADO - LUIZ MONTEIRO VARAS (OAB/PB 15321)
ADVOGADO - LUIZ MONTEIRO VARAS (OAB/PB 15321)
ADVOGADO - PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7648)
ADVOGADO - PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7648)
AGRAVADO - JANIO ALCI CARNEIRO DE FREITAS
ADVOGADO - HYURY THACKARRASHE ALVES CORTEZ
(OAB/PB 20517)
ADVOGADO - HYURY THACKARRASHE ALVES CORTEZ
(OAB/PB 20517)
AP 0000547-80.2018.5.13.0015
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
AGRAVANTE - JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
ADVOGADO - CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO (OAB/PB
26902)
ADVOGADO - CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO (OAB/PB
26902)
AGRAVADO - JOSANDRO SOUSA DE BARROS
ADVOGADO - JOSE ALVES TOMAZ NETO (OAB/PB 18225)
ADVOGADO - JOSE ALVES TOMAZ NETO (OAB/PB 18225)
AIAP 0000341-71.2019.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO
E CULTURA LTDA
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB/PB 2611)
ADVOGADO - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB/PB 2611)
ADVOGADO - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB/PB 2611)
AGRAVADO - CARLOS EDUARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES
(OAB/PB 9359)
ADVOGADO - ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES
(OAB/PB 9359)
AP 0000787-08.2019.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - JAILDO PEREIRA SILVA
AGRAVANTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO - KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA (OAB/PB
20250)
AGRAVADO - CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO - ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO SOBRINHO
(OAB/CE 27621)
ADVOGADO - JOSE MARCIO ALVES DE BARROS (OAB/PE
13728)
ADVOGADO - RITA DE CASSIA MACHADO ALVES DE BARROS
(OAB/PE 24153)
AP 0000806-91.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - KAROLINE FERNANDES TRINETTE (OAB/SP
393330)
ADVOGADO - KAROLINE FERNANDES TRINETTE (OAB/SP
393330)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
AGRAVADO - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - MARIA RONEIDE DE BRITO (OAB/PB 26748)
ADVOGADO - MARIA RONEIDE DE BRITO (OAB/PB 26748)
AIAP 0000042-55.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
AGRAVADO - ERICA PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ROT 0000103-23.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRENTE - GILMARA ROMAO SANTANA
RECORRENTE - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - GILMARA ROMAO SANTANA
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
ROT 0000493-56.2023.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRENTE - DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS
FERREIRA
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO - DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS
FERREIRA
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
AP 0000520-91.2023.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - LUCIANO SEVERO DA SILVA 00905811488
ADVOGADO - TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE
MELO (OAB/PB 23186)
AGRAVADO - EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
AP 0000520-91.2023.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - LUCIANO SEVERO DA SILVA 00905811488
ADVOGADO - TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE
MELO (OAB/PB 23186)
AGRAVADO - EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
ROT 0000753-61.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ALLISON FELIX DO O
RECORRENTE - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
ADVOGADO - CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE
SEGUNDO (OAB/PB 18197)
ADVOGADO - DANILO NOLETO DE SOUSA (OAB/MA 10188)
ADVOGADO - DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA SILVA (OAB/MA
23397)
ADVOGADO - LUIS ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB/MA 23223)
ADVOGADO - RUTH PINHEIRO DE SOUZA SOARES (OAB/MA
25260)
ADVOGADO - SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA (OAB/MA
21036)
RECORRIDO - ALLISON FELIX DO O
RECORRIDO - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
ADVOGADO - CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE
SEGUNDO (OAB/PB 18197)
ADVOGADO - DANILO NOLETO DE SOUSA (OAB/MA 10188)
ADVOGADO - DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA SILVA (OAB/MA
23397)
ADVOGADO - LUIS ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB/MA 23223)
ADVOGADO - RUTH PINHEIRO DE SOUZA SOARES (OAB/MA
25260)
ADVOGADO - SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA (OAB/MA
21036)
ROT 0000754-55.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRENTE - EDUARDO CANDIDO DA SILVA
RECORRENTE - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
ADVOGADO - ADRIANO JOAO BOLDORI (OAB/SP 290450)
ADVOGADO - DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR
(OAB/BA 11899)
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
RECORRIDO - ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO - EDUARDO CANDIDO DA SILVA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
ADVOGADO - ADRIANO JOAO BOLDORI (OAB/SP 290450)
ADVOGADO - DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR
(OAB/BA 11899)
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
ROT 0000796-31.2023.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO - AMANDA MEDEIROS CRUZ LAYME (OAB/PB
22807)
ADVOGADO - BARBARA MEDEIROS CRUZ LAYME (OAB/PB
31785)
ADVOGADO - CHARLES FELIX LAYME (OAB/PB 10073)
ADVOGADO - GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS FERREIRA
(OAB/PB 31782)
RECORRIDO - DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
(OAB/MG 140425)
ADVOGADO - SHEILA GOMES FERREIRA PASSOS (OAB/MG
73087)
ROT 0000839-32.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
AP 0000992-55.2023.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - ALISSON DE LIMA FARIAS
ADVOGADO - MARIA RONEIDE DE BRITO (OAB/PB 26748)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RORSum 0001009-16.2023.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0001012-49.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - FRANCIMARIO CEZAR LIRA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO - FELIPE CESAR LINS FERRER (OAB/PB 20130)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
ADVOGADO - ELOI CUSTODIO MENESES (OAB/PB 14469)
ROT 0001157-17.2023.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO - LEONARDO AQUINO DE ARAUJO GOMES
(OAB/PB 30128)
RECORRIDO - 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE MACEDO
RECORRIDO - NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO
ADVOGADO - MARIA ALICE MEDEIROS CAMPOS (OAB/PB
30802)
ADVOGADO - MARIA ALICE MEDEIROS CAMPOS (OAB/PB
30802)
ROT 0001162-73.2023.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - JORGE BENFIM SULZ NETO
ADVOGADO - THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA
(OAB/PB 16964)
ADVOGADO - THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA
(OAB/PB 11907)
RECORRIDO - MONTEIRO CRED SOLUCOES E NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - JAIRO GERALDO SILVA (OAB/MG 85033)
AIRO 0001167-59.2023.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS
(OAB/PB 11250)
AGRAVADO - NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ROT 0001225-68.2023.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
RECORRENTE - MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO - BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO
(OAB/PE 32255)
ADVOGADO - DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO
(OAB/PB 12954)
RECORRIDO - LEONARDO DE MEDEIROS SILVA JUNIOR
ADVOGADO - MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA
(OAB/PB 11662)
ROT 0001241-18.2023.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - DEXCO S.A
RECORRENTE - THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/RJ 106094)
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
RECORRIDO - DEXCO S.A
RECORRIDO - THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/RJ 106094)
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
RORSum 0001275-94.2023.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - RODOLFO DE PAIVA ARAUJO PONTES
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RECORRIDO - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES
DA PREVIDENCIA - DATAPREV
ADVOGADO - GABRIELA ALCOFRA DOS SANTOS (OAB/RJ
149995)
ADVOGADO - RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS SCHMALL
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
(OAB/RJ 143117)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0001313-12.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ANNA LAURA TAVARES DE MELO SILVA
RECORRENTE - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
RECORRENTE - UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
RECORRIDO - ANNA LAURA TAVARES DE MELO SILVA
RECORRIDO - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
RECORRIDO - UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
RORSum 0001407-48.2023.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0001418-58.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRENTE - MAIANE JULIANA ANIZ OLIVEIRA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
RECORRIDO - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDO - MAIANE JULIANA ANIZ OLIVEIRA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
ROT 0000013-68.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA. - ME
ADVOGADO - JOSE ROBERVAL SOARES (OAB/PE 15909)
RECORRIDO - MATHEUS FELIPE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
ROT 0000034-45.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - DANIEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RECORRIDO - ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO - RAYANE MARTA TAVARES DA SILVA (OAB/PB
23017)
AP 0000087-41.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
AGRAVANTE - INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
AGRAVADO - ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
ADVOGADO - ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES
(OAB/PB 9359)
RORSum 0000103-55.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - A.C.D.C.S.
RECORRENTE - R.V.D.O.M.
ADVOGADO - CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
(OAB/PB 17243)
ADVOGADO - GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB/MG
56657)
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - A.C.D.C.S.
RECORRIDO - R.V.D.O.M.
ADVOGADO - CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA
(OAB/PB 17243)
ADVOGADO - GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB/MG
56657)
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
ROT 0000105-56.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE - ELIONE MOURA
ADVOGADO - MATHEUS MENDES REZENDE (OAB/CE 15581)
ADVOGADO - THAIS POMPEU VIANA (OAB/PI 12065)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO - ELIONE MOURA
ADVOGADO - MATHEUS MENDES REZENDE (OAB/CE 15581)
ADVOGADO - THAIS POMPEU VIANA (OAB/PI 12065)
RORSum 0000110-62.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
ADVOGADO - EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES
(OAB/PB 8204)
RORSum 0000117-24.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO - JOSE COELHO PAMPLONA NETO (OAB/SP
134643)
RECORRIDO - YASMIM ALICE DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO - VALDETE EVARISTO DE MELO (OAB/PB 19259)
RORSum 0000119-34.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
ADVOGADO - ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI DE MIRANDA
COELHO (OAB/PB 12149)
RECORRIDO - OBERLANDIA COSTA SANTOS
ADVOGADO - DIOGO JESHER SANTOS BATISTA (OAB/PB
23804)
ADVOGADO - JULIO CESAR DA SILVA BATISTA (OAB/PB 14716)
ROT 0000135-21.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB/RN 9463)
RECORRIDO - JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO - DIANA SOUSA DE ARAUJO WANDERLEY
(OAB/PB 14545)
ADVOGADO - JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA SILVA
(OAB/PB 29541)
ADVOGADO - SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO RAMOS
(OAB/PB 11281)
RORSum 0000148-80.2024.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO - DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
RECORRIDO - EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO - MARCELO HOFFMANN (OAB/BA 20774)
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
ROT 0000155-36.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MATEUS OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO - ALUSKA KALLYNE DA SILVA (OAB/PB 21181)
RECORRIDO - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA
ADVOGADO - LUCIANA COSTA ARTEIRO (OAB/PB 15086)
ROT 0000159-22.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
RECORRENTE - UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
RECORRIDO - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
RECORRIDO - IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
RECORRIDO - UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
ADVOGADO - KANANDRA NUNES DE SOUSA (OAB/DF 64656)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RORSum 0000162-46.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA (OAB/PB
19409)
RECORRIDO - ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
ROT 0000169-93.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RECORRIDO - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ROT 0000176-42.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
RECORRIDO - IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
ADVOGADO - JANAINA SOUSA LOPES (OAB/PB 14910)
RORSum 0000202-34.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - ADRIANO TRAJANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
ROT 0000208-44.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - PRICILA LUCY FREITAS CINTRA
ADVOGADO - ANA CLEIDE VIEIRA CORDEIRO AMARAL
(OAB/SP 511117)
ADVOGADO - BARBARA APARECIDA SANTIAGO HENNA
(OAB/SP 261271)
ADVOGADO - BIANCA NATALI SILVA VIDAL (OAB/SP 427882)
ADVOGADO - CAMILA DOS SANTOS CORDINALI (OAB/SP
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
392468)
ADVOGADO - CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA
(OAB/SP 274276)
ADVOGADO - DIEGO NUNES FERREIRA (OAB/SP 368959)
ADVOGADO - FABIANO ZOCCO BOMBARDA (OAB/SP 220459)
ADVOGADO - FABYO LUIZ ASSUNCAO (OAB/SP 204585)
ADVOGADO - GABRIELA RODRIGUES FERREIRA (OAB/SP
407940)
ADVOGADO - GABRIELLA CORDEIRO CAVALCANTE (OAB/SP
511842)
ADVOGADO - GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES
(OAB/SP 302999)
ADVOGADO - KARINA AMADIO (OAB/SP 219946)
ADVOGADO - LEANDRA CRISTINA PAULA BORGES (OAB/SP
277668)
ADVOGADO - LUIZ FERNANDO AZEVEDO (OAB/SP 290040)
ADVOGADO - MARIANA ALMEIDA E SILVA (OAB/SP 344062)
ADVOGADO - NATALIA MAZZARELLA DE SOUZA (OAB/SP
463715)
ADVOGADO - PAULA GUIMARAES SILVA (OAB/SP 435096)
ADVOGADO - THAIS RODRIGUES (OAB/SP 367327)
ADVOGADO - YVES SANTOS DO ROSARIO (OAB/SP 370247)
RECORRIDO - STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO - MARCELO SENA SANTOS (OAB/BA 30007)
ROT 0000215-79.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000229-08.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - GERALDO PEREIRA DA FONSECA
RECORRENTE - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
ADVOGADO - DANILO NOLETO DE SOUSA (OAB/MA 10188)
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - JAMILLE CASTRO DE SOUSA (OAB/MA 27441)
ADVOGADO - KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ (OAB/MA
19427)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
RECORRIDO - GERALDO PEREIRA DA FONSECA
RECORRIDO - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
ADVOGADO - DANILO NOLETO DE SOUSA (OAB/MA 10188)
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - JAMILLE CASTRO DE SOUSA (OAB/MA 27441)
ADVOGADO - KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ (OAB/MA
19427)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
ROT 0000238-28.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - IVONALDO HENRIQUE INACIO
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
ROT 0000240-59.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - WESLEY SAMUEL CARDOSO TORRES
ADVOGADO - LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA (OAB/PB 25707)
ADVOGADO - MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA
(OAB/PB 26171)
ROT 0000241-31.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - RUBENS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO - DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB/BA
30677)
ADVOGADO - DOUGLAS SANTOS RODRIGUES (OAB/BA 69771)
ADVOGADO - ICARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB/BA
36162)
ADVOGADO - RAQUEL COSTA OLIVEIRA
(OAB/PB 28795)
RECORRIDO - AILSON DE SOUZA SILVA
RECORRIDO - TATIANE DO NASCIMENTO SOUSA SILVA
ADVOGADO - ERICKY PEDRO DE MELO PEREIRA (OAB/PB
19591)
ADVOGADO - ERICKY PEDRO DE MELO PEREIRA (OAB/PB
19591)
RORSum 0000244-92.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - BRASTEX S/A
ADVOGADO - ANDRE LUIS LUNA LEITE (OAB/PB 10222)
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
RECORRIDO - ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO - VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO (OAB/PB
20837)
ROT 0000254-64.2024.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - AR HOTELARIA EIRELI
RECORRENTE - CLAUDIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO - GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO (OAB/PB
12633)
ADVOGADO - JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
24569)
ADVOGADO - KELLY CALDAS VILARIM (OAB/PB 17687)
RECORRIDO - ANTONIO ROGERIO VIEIRA DE MAGALHAES
RECORRIDO - AR HOTELARIA EIRELI
RECORRIDO - CLAUDIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO - GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO (OAB/PB
12633)
ADVOGADO - JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
24569)
ADVOGADO - KELLY CALDAS VILARIM (OAB/PB 17687)
RORSum 0000262-26.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - RODRIGO JERONIMO BRASILEIRO DOS
PASSOS
ADVOGADO - GALILEU DE BELLI NETO (OAB/PB 10556)
RECORRIDO - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES
DA PREVIDENCIA - DATAPREV
ADVOGADO - RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS SCHMALL
(OAB/RJ 143117)
ROT 0000265-93.2024.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - RENATA DA SILVA SALES
ADVOGADO - GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO (OAB/PB
12633)
ADVOGADO - KELLY CALDAS VILARIM (OAB/PB 17687)
RECORRIDO - ANTONIO ROGERIO VIEIRA DE MAGALHAES
RECORRIDO - AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO - JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
24569)
RORSum 0000275-97.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - FRANCISCO SILVA DE ALMEIDA
RECORRENTE - SOMBRA COMERCIO E SERVICOS DE AR-
CONDICIONADO AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO - CHINTYA ROSSANA AZEVEDO BESSA (OAB/PE
36314)
ADVOGADO - CHINTYA ROSSANA AZEVEDO BESSA (OAB/PE
36314)
RECORRIDO - ISRAEL TORRES DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES (OAB/PB
18368)
ADVOGADO - WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES (OAB/PB 18251)
ROT 0000282-44.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ARMERY DE SOUSA BRASIL
RECORRENTE - MOACIR GERMANO BRASIL
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RORSum 0000298-74.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO - FILIPE SALES DE OLIVEIRA (OAB/PB 24063)
RECORRIDO - INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI -
EPP
RECORRIDO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - MARCO JACOME VALOIS TAFUR (OAB/PE 24073)
ADVOGADO - REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO
(OAB/SP 147738)
ROT 0000340-98.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - MARCELO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO - VALERIA KIARA DOS SANTOS SILVA (OAB/PB
21595)
RECORRIDO - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO - PAULO SANCHES CAMPOI
(OAB/SP 60284)
ROT 0000341-59.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
AIRO 0000346-20.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - EDILSON RAMOS NAZARENO
ADVOGADO - JOSE CARLOS DA COSTA MACHADO (OAB/PB
23398)
ROT 0000353-73.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO - ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR
(OAB/PB 8871)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ROT 0000353-49.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - MARIA LUCILENE FERREIRA CIPRIANO
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - MARIA LUCILENE FERREIRA CIPRIANO
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
AIRO 0000356-64.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - JERRY MARKS BARBOSA SILVA
ADVOGADO - JOSE CARLOS DA COSTA MACHADO (OAB/PB
23398)
RORSum 0000364-63.2024.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CRISTIANO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ROBERTA ONOFRE RAMOS (OAB/PB 13425)
RECORRIDO - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - LEONARDO DIAS DE ALMEIDA (OAB/RN 4856)
RORSum 0000366-33.2024.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ROBERTA ONOFRE RAMOS (OAB/PB 13425)
RECORRIDO - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - LEONARDO DIAS DE ALMEIDA (OAB/RN 4856)
AIRO 0000367-30.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - JOSELITO MENDES DA SILVA
ADVOGADO - ITALO FREIRE CANTALICE (OAB/PB 15392)
AGRAVADO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AP 0000421-59.2024.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - BANCO PAN S.A.
ADVOGADO - FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB/SP 217017)
AGRAVADO - MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO - ANDRE FERRAZ DE MOURA (OAB/PB 8850)
ROT 0000434-68.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - WESCLEY FERREIRA PARNAIBA
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AIRO 0000450-22.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - JOAO DA SILVA ZACARIAS
ADVOGADO - MARIA FLAVIA RODRIGUES GALVAO (OAB/PB
24048)
RORSum 0000470-88.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000501-39.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RECORRIDO - SUELTO FELIPE MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AIRO 0000508-18.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - JEAN CARLOS DE LIMA SILVA
ADVOGADO - CHRISTIANNE SERRANO DA SILVA (OAB/PB
21818)
ADVOGADO - STEPHANIE LACET XAVIER DE ARRUDA MELLO
(OAB/PB 19490)
ROT 0000526-49.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - M.E.V.D.S.
ADVOGADO - DIEGO CABRAL MIRANDA (OAB/PB 17069)
RECORRIDO - M.I.A.E.
ADVOGADO - RAFAEL MARQUES NOBREGA (OAB/PB 22637)
RORSum 0000558-66.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AP 0000565-49.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AGRAVADO - RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
ROT 0000590-53.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - C.J.P.D.O.
ADVOGADO - PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (OAB/PE
34740)
RECORRIDO - B.S.(.S.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
RORSum 0000592-07.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO - CLAUDIANA SANTOS SOARES DIAS (OAB/PB
27016)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - NATALIA MAGATON GUIM (OAB/MG 155487)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000616-72.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AIRO 0000652-77.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - VITAL LAZARO BRITO JUNIOR
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
AGRAVADO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000658-81.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RORSum 0000661-61.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RPV 0001221-93.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO - CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA
(OAB/PB 5207)
ADVOGADO - MARCEL NUNES DE MIRANDA (OAB/PB 14968)
REQUERIDO - UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RPV 0001222-78.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - M.N.D.M.
ADVOGADO - MARCEL NUNES DE MIRANDA (OAB/PB 14968)
REQUERIDO - UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Precat 0001223-63.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - R.E.D.L.
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
TERCEIRO INTERESSADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
VASCONCELLOS
RPV 0001224-48.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - K.C.B.G.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
RPV 0001225-33.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - K.C.B.G.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
RPV 0001226-18.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - A.D.Q.C.F.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
RPV 0001227-03.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
Precat 0001228-85.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - R.D.A.
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
REQUERIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
AR 0001229-70.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AUTOR - FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO - CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES
(OAB/PB 26267)
RÉU - EDSON PEREIRA DA SILVA SOUZA
MSCiv 0001230-55.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA
DE VALORES E SEGURANCA
ADVOGADO - ADRIANO MANZATTI MENDES (OAB/PB 11660)
AUTORIDADE COATORA - GABRIEL DE SALES LUCENA
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AR 0001231-40.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AUTOR - OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO - MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO
(OAB/PB 29250)
RÉU - SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS FABRICIO
MSCiv 0001232-25.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE - MAURICIO RAMOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO - JOAO FURTADO GUERINI (OAB/ES 30079)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
AUTORIDADE COATORA - SANGLASS SERVICOS E
INSTALACOES DE VIDROS LTDA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001233-10.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
IMPETRANTE - 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
IMPETRANTE - LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
ADVOGADO - NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR
(OAB/PB 12765)
ADVOGADO - NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR
(OAB/PB 12765)
AUTORIDADE COATORA - ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
AUTORIDADE COATORA - JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001234-92.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
IMPETRANTE - 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
IMPETRANTE - LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
ADVOGADO - NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR
(OAB/PB 12765)
ADVOGADO - NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR
(OAB/PB 12765)
AUTORIDADE COATORA - ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº MSCiv-0000699-66.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. Nos termos do art.
22, §4º, da Lei n.º 8.906/94, é cabível o pedido de retenção de
honorários contratuais quando existente contrato de prestação de
serviços advocatícios nos autos, razão pela qual procede a
irresignação da parte impetrante. Segurança concedida.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
contentora da seguinte redação: "Isso posto, concedo a segurança
pleiteada para, sustando os efeitos da decisão proferida pela
autoridade coatora (ID 38ca952 do processo principal), determinar à
autoridade coatora que libere os valores devidos à parte reclamante
daquele processo com a retenção do percentual de 30% devidos a
seu advogado, a serem liberados em favor do advogado impetrante.
Custas indevidas."
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0001101-50.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
NOYLTON AIRES FERREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, REJEITO os embargos de declaração
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000877-15.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE CARLITO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: O cenário acima descrito, com ausência de regular
formação da relação processual, leva à extinção do processo e, por
conseguinte, à DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, com fundamento
nos arts. 485, IV, do CPC, e 6º, § 5º, da Lei nº 12.016 /2009. Custas
de R$ 33,83, a cargo do impetrante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa na exordial, sendo o mesmo dispensado do
pagamento, em razão do deferimento da justiça gratuita (Súmula nº
463 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001203-72.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ILZA FELIX PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZA FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Indefiro a liminar requerida.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001220-11.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE V.G.D.S.R.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.7.V.D.T.D.J.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.B.S.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.G.D.S.R.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ee67d93.
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000912-72.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
IMPETRANTE LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
PAULO EDUARDO DE SOUZA
AUTORIDADE
COATORA
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Destaque-se que a competência para apreciar a
substituição de penhora e demais atos executórios é do juízo da
execução, cabendo o mandado de segurança somente em caso de
violação de direito líquido e certo, o que, no meu sentir, não ocorreu
no caso em análise. Frente ao exposto, mantenho a decisão liminar.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000912-72.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
IMPETRANTE LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
PAULO EDUARDO DE SOUZA
AUTORIDADE
COATORA
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Destaque-se que a competência para apreciar a
substituição de penhora e demais atos executórios é do juízo da
execução, cabendo o mandado de segurança somente em caso de
violação de direito líquido e certo, o que, no meu sentir, não ocorreu
no caso em análise. Frente ao exposto, mantenho a decisão liminar.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
E D I T A L
E D I T A L
Projeto Garimpo 002/2024
Assunto: Processo de Saneamento de Contas Judiciais SEM
POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO a processos, com valores
situados acima de R$100.000,00.
PROJETO GARIMPO
ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.CGJT Nº 1/2019
ATO TRT13 SCR 017/2020 DA CORREGEDORIA-REGIONAL
RECOMENDAÇÃO GCGJT Nº 3/2022
O Juiz do Trabalho Marcello Wanderley Maia Paiva, Juiz
Coordenador do Projeto Garimpo (ATO TRT SCR N.º 048/2023), em
relação ao projeto de tratamento e saneamento dos depósitos
judiciais com contas ativas, sem possibilidade de vinculação a
processos, por insuficiência de dados, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, ou na impossibilidade de
identificação a quem pertence a quantia, no uso de suas atribuições
legais e disposições internas;
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Considerando que o enfrentamento da identificação das contas
ativas, vinculadas a processos, ou não, deve observar, para a sua
execução, os postulados da eficiência operacional e da
economicidade na esteira do que sucede com a Administração
Pública em geral, aspecto igualmente considerado por outros
Tribunais em situação semelhante;
Considerando que mesmo após a utilização das ferramentas à
disposição dos magistrados, a exemplo das pesquisas patrimoniais
e bancos de dados públicos e/ou privados, configurou-se a
impossibilidade de identificação sobre o processo em que se
originou, ou a quem pertence o valor constante nas contas abaixo
identificadas,
FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele tomarem
conhecimento, que são declarados como produto de depósitos
abandonados para fins de destinação como renda a favor da União
e, por conseguinte, serão convertidos em renda em favor da União -
Ente Público Federal, os créditos encontrados nas contas não
associadas aos processos judiciais consignados na Relação de
Contas Publicadas, as quais constituem Anexo a este Edital para
todos os efeitos
Os interessados em crédito indicado à conversão em renda em
favor da União terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para peticionar,
apresentando manifestação em contrário perante o Juízo da
Execução.
Transferidos os valores como renda em favor da União, os
interessados deverão buscar eventual restituição, na forma dos
normativos próprios. Publique-se no sítio eletrônico do TRT 13ª
Região e no DEJT.
(assinado e datado eletronicamente)
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
JUIZ DO TRABALHO - COORDENADOR DO PROJETO GARIMPO
NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ANEXO - EDITAL PROJETO GARIMPO 002/204
BancoAgênciaOpContaJurisdição/VTsVaraProcesso/Termo de
Comprom. ReclteRecldoSaldo
CEF409942112438-9R$ 154.137,26
CEF40994288670-6R$ 164.321,45
CEF39874212671-4R$ 187.548,50
CEF4242453-1R$ 192.661,36
CEF3742348-1R$ 198.918,61
CEF3742900445-6R$ 208.937,18
CEF409942169421-5R$ 238.979,47
CEF3742377-5R$ 242.593,03
CEF374238-5R$ 254.107,46
CEF42421503774-0R$ 261.634,47
CEF409942581299-9R$ 281.536,57
CEF398742282-9R$ 314.203,29
CEF409942163762-9R$ 404.706,59
CEF409942581294-8R$ 425.716,01
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0130570-31.2015.5.13.0012
AUTOR ANDREZA FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.E.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ROBEAN FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.C.F.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR GILBERTO DANTAS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARINALDO ALVES OLIVEIRA
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JULIA MARCIA LOURENCO DE
ALMEIDA MARTINS(OAB: 13869/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDECI GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Gedivan Wanderley da Silva e Edina
Cleide de Sousa Wanderley (esposa) acerca do despacho ID
2b6fce9 proferido nos autos.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2020.5.13.0014
AUTOR JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão (#), para
indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2020.5.13.0014
AUTOR JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:779894d), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:3c878e2), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
ARREMATANTE MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AUGUSTO DA ROCHA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdd325
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo requerida pelo arrematante (ID.
97d0f9b).
Aguarde-se por 30 dias a comprovação do registro da Carta de
Arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
ARREMATANTE MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdd325
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo requerida pelo arrematante (ID.
97d0f9b).
Aguarde-se por 30 dias a comprovação do registro da Carta de
Arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIANO DO NASCIMENTO
- ANTONIO RAMALHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- DAMIAO FELIPE DA SILVA
- EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA CHAVES
- ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA FILHO
- GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
- HERONIDES FERREIRA DOS SANTOS
- JOAO QUERINO PEREIRA
- JOSE CARLOS HOLENVINSKY
- JOSE MISSIAS DOS SANTOS
- JOSE PEDRO DA SILVA
- LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
- REGINALDO GALBERTO DA SILVA
- WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd03747
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a advogada das partes exequentes e o patrono
da parte executada compareceram a reunião, aguarde-se por 30
dias eventuais manifestações.
No mais, aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas,
observando-se o § 3º da conciliação de id. 8b0732d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd03747
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a advogada das partes exequentes e o patrono
da parte executada compareceram a reunião, aguarde-se por 30
dias eventuais manifestações.
No mais, aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas,
observando-se o § 3º da conciliação de id. 8b0732d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4d620
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.261ad30, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de Joao Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59c27b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista a ausência de resposta do Juízo deprecado (CPE
0000517-51.2021.5.21.0004) ao pedido de reavaliação de Id
195aa3b, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO
para que o juízo deprecado da 4ª Vara do Trabalho de Natal ,TRT
21ª Região, informe o andamento da CPE nº 0000517-
51.2021.5.21.0004.
Deverá a Secretaria encaminhar cópia deste despacho para o
endereço eletrônico 4vtnatal@trt21.jus.br .
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59c27b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista a ausência de resposta do Juízo deprecado (CPE
0000517-51.2021.5.21.0004) ao pedido de reavaliação de Id
195aa3b, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO
para que o juízo deprecado da 4ª Vara do Trabalho de Natal ,TRT
21ª Região, informe o andamento da CPE nº 0000517-
51.2021.5.21.0004.
Deverá a Secretaria encaminhar cópia deste despacho para o
endereço eletrônico 4vtnatal@trt21.jus.br .
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-16.2024.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROMARIO HENRIQUE ALVES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a856b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição de ID 4145e73, caso negativa a consulta de
processos em fase de execução contra o executado no âmbito
deste Regional determinada no despacho de ID. 8f87dbf, proceda-
se a devolução do saldo sobejante observando-se os dados
bancários indicados na petição em análise.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-74.2024.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOHN HOUSTON RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HOUSTON RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7aaf4
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a Decisão proferida pela Vara de Origem quanto à
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo 5110566-
79.2024.8.13.0024 da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte (ID. 95c6d05), prejudicado o pedido de liberação de
valores formulado no ID. 9d8b2e2.
No mais, aguarde-se, até 30/08/2024, o desfecho do ETCiv
0000785-28.2024.5.13.0003 (ID. 16660a8).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000890-12.2023.5.13.0012
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES LOTERICAS SOUSA DA SORTE
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
REQUERENTES HIOHANYS HENRIQUE DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA LOPES BRAGA(OAB:
19827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIOHANYS HENRIQUE DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa71d52
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a quitação das custas processuais no valor de R$
120,00 (ID. cc93ffa).
Defiro o pedido da parte executada (ID. 3935ac9).
Aguarde-se por 15 dias a comprovação da quitação da dívida
previdenciária ou parcelamento junto à Receita Federal.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento da Decisão de ID. 017cbf1.
Silente, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000890-12.2023.5.13.0012
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES LOTERICAS SOUSA DA SORTE
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
REQUERENTES HIOHANYS HENRIQUE DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA LOPES BRAGA(OAB:
19827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERICAS SOUSA DA SORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa71d52
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a quitação das custas processuais no valor de R$
120,00 (ID. cc93ffa).
Defiro o pedido da parte executada (ID. 3935ac9).
Aguarde-se por 15 dias a comprovação da quitação da dívida
previdenciária ou parcelamento junto à Receita Federal.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento da Decisão de ID. 017cbf1.
Silente, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-95.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU FABIO MENDES PEREIRA
09480893428
RÉU FABIO MENDES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100a64c
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte exequente/adjudicatária (ID.
3fff98d), conforme despacho de ID. 0c56560, este Juízo prorrogou
por mais 15 dias o prazo para fins de comprovação de
transferência de titularidade do imóvel adjudicado.
Assim, embora o expediente de (ID. 470e965), indique prazo de 5
dias, é certo que o findará em 19/07/2024.
Assim aguarde-se até 19/07/2024 o cumprimento da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SERGIO ARAGAO QUIXADA
FELICIO(OAB: 15377/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO IGOR FACCIM BONINE(OAB:
22654/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e31c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação da parte executada (ID. 36c73a1),
passo a decidir:
A alegação da parte executada de que encontra-se em tratativas de
negociação do débito junto à parte exequente (PGFN) tendo
inclusive solicitado reunião para o referido Órgão como demonstra o
documento anexado ao ID. f1adfd4 não a exime da obrigação
perante a Justiça do Trabalho, sendo necessário, antes de tudo,
formalização de pedido de parcelamento administrativo junto à
Procuradoria da Fazenda Nacional, que aliás, tem rito próprio,
devendo a empresa confessar a dívida na Receita Federal,
relacionando cada um dos processos os objeto do pedido de
parcelamento..
Cumpre pontuar a possibilidade de parcelamento da execução de
custas e contribuições previdenciárias decorrentes de condenação
nesta Especializada judicialmente (art. 916 do CPC), hipótese não
ventilada nos autos.
Assim, não demonstrada pela executada que a referida dívida foi
objeto da negociação, prossiga-se com a execução.
Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação,
indefere-se o requerimento, pois, trata-se de execução
exclusivamente de valores devidos a título de contribuições
previdenciárias, não participando a União Federal (PGF) do tipo de
conciliação requerida.
Por fim, advirto à parte executada que eventual nova manifestação
a esse respeito acarretará aplicação de multa de 10% do valor da
causa em favor da parte exequente, por litigância de má-fé.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-63.2020.5.13.0025
AUTOR ANGELA CRISTINA MOUSINHO
SILVA
ADVOGADO ANDERSON DIEGO MARINHO DA
SILVA(OAB: 26597/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA MOUSINHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d7b21
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão de ID.b5b9060 esclarecendo que a
reavaliação dos bens penhorados nos autos (ID. a07f529) foi feita
considerando os vasilhames de armazenamento (botijão) e o gás
liquefeito; a sentença proferida no ID. efad15e que acolheu os
Embargos à Execução oposto pela executada, torno sem efeito a
Decisão de ID. 2161963.
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, desta vez, em
estrita obediência às diretrizes fixadas na sentença proferida no ID.
efad15e, nos seguintes termos:
apenas sobre o gás liquefeito de petróleo, que deverá ficar,
por óbvio, armazenado nos vasilhames de aço, devendo estes,
em eventual venda em hasta, ser substituídos por vasilhames
vazios e entregues à parte executada, que honrará com o
contrato de depósito.
Destarte, deverá o oficial de justiça proceder à nova avaliação
do bens penhorados, desconsiderando os vasilhames”.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-63.2020.5.13.0025
AUTOR ANGELA CRISTINA MOUSINHO
SILVA
ADVOGADO ANDERSON DIEGO MARINHO DA
SILVA(OAB: 26597/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA
- RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d7b21
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão de ID.b5b9060 esclarecendo que a
reavaliação dos bens penhorados nos autos (ID. a07f529) foi feita
considerando os vasilhames de armazenamento (botijão) e o gás
liquefeito; a sentença proferida no ID. efad15e que acolheu os
Embargos à Execução oposto pela executada, torno sem efeito a
Decisão de ID. 2161963.
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, desta vez, em
estrita obediência às diretrizes fixadas na sentença proferida no ID.
efad15e, nos seguintes termos:
apenas sobre o gás liquefeito de petróleo, que deverá ficar,
por óbvio, armazenado nos vasilhames de aço, devendo estes,
em eventual venda em hasta, ser substituídos por vasilhames
vazios e entregues à parte executada, que honrará com o
contrato de depósito.
Destarte, deverá o oficial de justiça proceder à nova avaliação
do bens penhorados, desconsiderando os vasilhames”.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TORRE FORTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561c513
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
90699d0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da decisão
(ID.b5fb873) e expedição da carta de arrematação (ID.464dd6a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da decisão (ID.
b5fb873) e expedição da carta de arrematação (ID.464dd6a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da decisão (ID.
b5fb873) e expedição da carta de arrematação (ID.464dd6a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da decisão (ID.
b5fb873) e expedição da carta de arrematação (ID.464dd6a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da decisão (ID.
b5fb873) e expedição da carta de arrematação (ID.464dd6a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DATERRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência ao arrematante acerca da decisão (ID.
b5fb873) e expedição da carta de arrematação
(ID.464dd6a),devendo tomar as providências necessárias para a
posse do bem, ou seja, pagamento do imposto de transmissão e
registro da carta,comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000900-71.2023.5.13.0007
AUTOR SIMONE SILVA FREITAS
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7145ae
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DESPACHO
Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexada aos autos
ID.89a64c2/736d7f1, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Oposic-0000307-06.2023.5.13.0019
OPOENTE DANIELA HONORIO
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
OPOSTO JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
OPOSTO VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
OPOSTO PIANCO ESPORTE CLUBE
OPOSTO MITRA DIOCESANA DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c3a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a diligência (id 8321801), cite-se o oposto PIANCÓ
CLUBE por edital.
Quanto à manifestação da opoente (id c601535), aguarde-se o
decurso de prazo do expediente acima referido.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RPP-0000991-51.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA
DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ANBEAS
ADVOGADO LUCAS EMANUEL DE FREITAS
MOURA(OAB: 12267/PI)
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECLAMADO SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E
ASSISTENCIA SOCIAL - ANBEAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 10:05, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RPP-0000991-51.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA
DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ANBEAS
ADVOGADO LUCAS EMANUEL DE FREITAS
MOURA(OAB: 12267/PI)
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECLAMADO SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 10:05, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0145200-58.1997.5.13.0001
AUTOR ELIANE GOMES LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE GOMES LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora e seu advogado, intimados da expedição de
alvarás quitando os créditos respectivos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000807-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA FERNANDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE ALANA KETILLE DA SILVA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA EDUARDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA DA GUIA LUIZ DA SILVA
EXEQUENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EXECUTADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
EXECUTADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvarás quitando os
valores devidos na ação, Id 7a852eb.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000350-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de alvarás quitando a
execução e devolvendo o saldo sobejante a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000350-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de alvarás quitando a
execução e devolvendo o saldo sobejante a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000835-60.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCIELLEM MIRANDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NFA HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLEM MIRANDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 15/08/2024, às 14:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83499834385
ID da reunião: 834 9983 4385
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000837-30.2024.5.13.0001
AUTOR ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 14:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84512783597
ID da reunião: 845 1278 3597
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000834-75.2024.5.13.0001
AUTOR WELTON ALVES LEITE
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON ALVES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83622088183
ID da reunião: 836 2208 8183
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000836-45.2024.5.13.0001
AUTOR DIOGO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024, às 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86771879123
ID da reunião: 867 7187 9123
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000577-50.2024.5.13.0001
AUTOR ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43dc42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por ALDO JOSÉ DE SOUZA SILVA contra CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante as seguintes verbas, nos termos da
fundamentação:
parcelas rescisórias inadimplidas, no importe de R$794,37;
indenização pelo período da estabilidade acidentária, no importe de
R$15.532,00;
FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser recolhido em conta
vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre a quantia de R$794,37, e
sobre o FGTS do aviso prévio e sobre a multa de 40% (a ser
recolhido em conta vinculada);
66,75 horas extras, com adicional de 50% (cinquenta por cento),
com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS mais multa
de 40% (a serem depositados em conta vinculada), estes últimos
também incidentes sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-50.2024.5.13.0001
AUTOR ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43dc42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por ALDO JOSÉ DE SOUZA SILVA contra CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante as seguintes verbas, nos termos da
fundamentação:
parcelas rescisórias inadimplidas, no importe de R$794,37;
indenização pelo período da estabilidade acidentária, no importe de
R$15.532,00;
FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser recolhido em conta
vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre a quantia de R$794,37, e
sobre o FGTS do aviso prévio e sobre a multa de 40% (a ser
recolhido em conta vinculada);
66,75 horas extras, com adicional de 50% (cinquenta por cento),
com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS mais multa
de 40% (a serem depositados em conta vinculada), estes últimos
também incidentes sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-21.2024.5.13.0001
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
32ª Vara do Trabalho de Salvador -
TRT5
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c0172
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO contra RAIMUNDO LUAN
DE MATOS VIANA, CNPJ: 34.392.772/0001-38 (RAIMUNDO LUAN
DE MATOS VIANA, CPF: 085.063.035-59) e SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71, para:
I - Condenar RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, CNPJ:
34.392.772/0001-38 (RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, CPF:
085.063.035-59) a anotar baixa no contrato de trabalho na CTPS
digital da parte autora, com data de 16.02.2024, sob pena de multa
de R$ 1.000,00; se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo
da execução da multa;
II - Condenar as reclamadas, a última de forma subsidiária, a pagar
ao reclamante as seguintes verbas:
Aviso prévio indenizado, de 30 dias;
13º salário (8/12);
Férias proporcionais (7/12), acrescidas do terço;
Saldo de salário de 16 dias;
FGTS e multa de 40% (a recolher em conta vinculada);
Multa do art. 477 da CLT;
Multa do art. 467 da CLT, no patamar de 50% sobre o montante do
aviso prévio, 13º salário, férias, saldo de salário e multa de 40% do
FGTS;
Feriados em dobro, com repercussão no FGTS mais 40%;
Auxílio-alimentação de R$ 500,00 por mês, com redução de 20%,
conforme disposto na convenção coletiva;
Dois vales-transportes por dia, deduzida a cota-parte do
trabalhador.
Adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário
mínimo) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário
e FGTS + 40% (a ser depositado em conta vinculada), este último
também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$
2.000,00, em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA, CPF:
068.577.374-44.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-21.2024.5.13.0001
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
32ª Vara do Trabalho de Salvador -
TRT5
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c0172
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO contra RAIMUNDO LUAN
DE MATOS VIANA, CNPJ: 34.392.772/0001-38 (RAIMUNDO LUAN
DE MATOS VIANA, CPF: 085.063.035-59) e SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71, para:
I - Condenar RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, CNPJ:
34.392.772/0001-38 (RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, CPF:
085.063.035-59) a anotar baixa no contrato de trabalho na CTPS
digital da parte autora, com data de 16.02.2024, sob pena de multa
de R$ 1.000,00; se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo
da execução da multa;
II - Condenar as reclamadas, a última de forma subsidiária, a pagar
ao reclamante as seguintes verbas:
Aviso prévio indenizado, de 30 dias;
13º salário (8/12);
Férias proporcionais (7/12), acrescidas do terço;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Saldo de salário de 16 dias;
FGTS e multa de 40% (a recolher em conta vinculada);
Multa do art. 477 da CLT;
Multa do art. 467 da CLT, no patamar de 50% sobre o montante do
aviso prévio, 13º salário, férias, saldo de salário e multa de 40% do
FGTS;
Feriados em dobro, com repercussão no FGTS mais 40%;
Auxílio-alimentação de R$ 500,00 por mês, com redução de 20%,
conforme disposto na convenção coletiva;
Dois vales-transportes por dia, deduzida a cota-parte do
trabalhador.
Adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário
mínimo) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário
e FGTS + 40% (a ser depositado em conta vinculada), este último
também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$
2.000,00, em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA, CPF:
068.577.374-44.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-06.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA KARLA CESAR SILVA
ADVOGADO REILLE DE SOUSA GOMES(OAB:
163393/MG)
RÉU 52.193.066 JOADIVA NUNES DE
HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
NA PARAÍBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KARLA CESAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b673cc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca da manifestação e
documentação juntada pela segunda reclamada no Id b2abebc, pelo
prazo de 05 dias, a fim de que requeira o que entender de direito.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-07.2023.5.13.0001
AUTOR J.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
TESTEMUNHA R.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9531683.
Processo Nº ATSum-0000224-10.2024.5.13.0001
AUTOR ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6d64d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 1e4cc2c).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479715a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações do reclamante em petição de Id. 37256cf,
notifique-se a reclamada SÃO SEBASTIÃO LOCACÕES E
FRETAMENTOS DE ÔNIBUS por oficial de justiça, no mesmo
endereço já cadastrado.
Fica designada audiência inicial telepresencial para o dia
15/08/2024, às 14h30, mantidas as cominações legais.
À secretaria para certificar nos autos o novo link/Id de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-10.2024.5.13.0001
AUTOR ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6d64d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 1e4cc2c).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-14.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ELETROPARTS DISTRIBUIDORA DE
AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO LINA MARA ALVES PINHO(OAB:
32404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99623a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao recurso
ordinário interposto pelo autor,
A sentença transitou em julgado em 09/07/2024.
Em vista da multa aplicado ao autor na sentença, por litigância de
má fez, e descontado o valor de seu crédito, este passou a ser
devedor à parte demandada ELETROPARTS DISTRIBUIDORA DE
AUTO PECAS LTDA. da quantia de R$ 397,84.
Proceda a Secretaria à inversão dos polos nesta ação
Intime-se o autor DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA SILVA, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado (R$ 397,84), no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479715a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações do reclamante em petição de Id. 37256cf,
notifique-se a reclamada SÃO SEBASTIÃO LOCACÕES E
FRETAMENTOS DE ÔNIBUS por oficial de justiça, no mesmo
endereço já cadastrado.
Fica designada audiência inicial telepresencial para o dia
15/08/2024, às 14h30, mantidas as cominações legais.
À secretaria para certificar nos autos o novo link/Id de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-14.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ELETROPARTS DISTRIBUIDORA DE
AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO LINA MARA ALVES PINHO(OAB:
32404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99623a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao recurso
ordinário interposto pelo autor,
A sentença transitou em julgado em 09/07/2024.
Em vista da multa aplicado ao autor na sentença, por litigância de
má fez, e descontado o valor de seu crédito, este passou a ser
devedor à parte demandada ELETROPARTS DISTRIBUIDORA DE
AUTO PECAS LTDA. da quantia de R$ 397,84.
Proceda a Secretaria à inversão dos polos nesta ação
Intime-se o autor DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA SILVA, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado (R$ 397,84), no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-80.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON PONTES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IATH CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU FRANCISCO DE LIMA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PONTES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703c7e9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, desfavor de sócio FRANCISCO DE LIMA OLIVEIRA, CPF:
823.075.803-44.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-78.2023.5.13.0001
AUTOR RAYANNE KELLY DE SOUZA
GOMES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE KELLY DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a3b74
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03aa9af
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 2a60e3d, no valor de R$
8.859,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução e, após, retornem os autos conclusos
para julgamento dos Embargos à Execução opostos no id. 8050b0e,
uma vez garantido o Juízo e sobre os quais já se manifestou a parte
contrária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-20.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUCIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee11d9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 6054868, no valor de R$
5.901,34, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução e, após, retornem os autos conclusos
para julgamento dos Embargos à Execução opostos no id. 4fbb242,
uma vez garantido o Juízo e sobre os quais já se manifestou a parte
contrária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03aa9af
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 2a60e3d, no valor de R$
8.859,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução e, após, retornem os autos conclusos
para julgamento dos Embargos à Execução opostos no id. 8050b0e,
uma vez garantido o Juízo e sobre os quais já se manifestou a parte
contrária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-20.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUCIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee11d9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 6054868, no valor de R$
5.901,34, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução e, após, retornem os autos conclusos
para julgamento dos Embargos à Execução opostos no id. 4fbb242,
uma vez garantido o Juízo e sobre os quais já se manifestou a parte
contrária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bb9e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pedido de redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, intime-se a segunda demandada, condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bb9e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pedido de redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, intime-se a segunda demandada, condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOROROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e2fce
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a utilização do SIMBA para quebra do
sigilo bancário da parte executada.
O Sistema "SIMBA" é objeto de convênio específico firmado pelo
Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, para acessar bancos de dados e ferramentas
eletrônicas variadas, cujo objetivo é localizar bens de devedores e
obter as informações necessárias a uma execução efetiva,
devendo, portanto, ser usado na esfera trabalhista, desde que
esgotados todos os meios de buscas de patrimônio do
devedor.
Nesse sentido, colaciono recente julgado deste Regional sobre a
matéria:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONVÊNIO DO TST
COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA NO SISTEMA DE
INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o Banco Central, que
possibilita pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias (SIMBA), representa uma ferramenta eficaz para fins de
satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para aqueles casos em
que as demais providências executórias restaram infrutíferas,
atentando-se especialmente para o direito do exequente de esgotar
todas as formas de tentativa de localização do patrimônio do
executado. Dessa forma, deve ser acolhida a pretensão do
exequente de utilização da referida ferramenta eletrônica. Agravo de
petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131519-70.2015.5.13.0007, Relator Desembargador Leonardo
Jose Videres Trajano, Julgamento: 16/11/2023, Publicação: DJe
22/11/2023)".
Sabe-se que estão disponíveis ao Poder Judiciário uma infinidade
de convênios utilizados para a busca de bens dos executados. Não
obstante a consulta nos autos de vários desses convênios, entendo
que não foram esgotados todos os meios de busca de bens em face
dos executados, especialmente os que permitem a identificação de
vínculos bancários e pessoais do devedor, razão pela qual não
vislumbro a possibilidade de utilização do SIMBA, nos termos da
fundamentação supra.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-39.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SA MIX SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU RGP CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência do Ministério do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4790108
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da primeira reclamada (Id. 597bc49),
determino a renovação do mandado ao MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NA PARAÍBA, na pessoa do superintendente daquele
órgão, que deverá informar a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias,
se o autor desta ação, Sr. EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS,
CPF 704.252.974-03, recebeu seguro-desemprego nos anos de
2023 e 2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-39.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO DIAS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AZEMAVETE ALVES DE SOUZA
60807644404
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DIAS CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae531d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. e3ffb40), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-39.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SA MIX SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU RGP CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência do Ministério do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- SA MIX SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4790108
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da primeira reclamada (Id. 597bc49),
determino a renovação do mandado ao MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NA PARAÍBA, na pessoa do superintendente daquele
órgão, que deverá informar a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias,
se o autor desta ação, Sr. EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS,
CPF 704.252.974-03, recebeu seguro-desemprego nos anos de
2023 e 2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-39.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO DIAS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AZEMAVETE ALVES DE SOUZA
60807644404
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEMAVETE ALVES DE SOUZA 60807644404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae531d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. e3ffb40), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-38.2024.5.13.0001
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9656315
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DESPACHO
Dê-se ciência às partes dos documentos relativos ao CAGED
juntados nos anexos do Id. b1abf5e para manifestação, querendo,
no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, as partes poderão apresentar suas razões finais
por memoriais.
Após o decurso, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-38.2024.5.13.0001
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9656315
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes dos documentos relativos ao CAGED
juntados nos anexos do Id. b1abf5e para manifestação, querendo,
no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, as partes poderão apresentar suas razões finais
por memoriais.
Após o decurso, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f877163
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 37d81d6) para conceder-lhe o
prazo de 03 (três) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Ressalto que os cálculos foram retificados neste mês, sendo
desnecessária uma nova atualização.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f877163
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 37d81d6) para conceder-lhe o
prazo de 03 (três) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Ressalto que os cálculos foram retificados neste mês, sendo
desnecessária uma nova atualização.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-12.2024.5.13.0001
AUTOR ROMUALDO LAURENTINO SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO LAURENTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8933d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id. b790f5a),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-64.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6639d18
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-64.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6639d18
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
TESTEMUNHA UBIELI ALVES ARAUJO
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc25018
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos foram remetidos a este Juízo em razão de
prevenção, vez que o processo nº 0000667-29.2022.5.13.0001 foi
extinto sem resolução do mérito quanto ao pedido de pagamento de
adicional de periculosidade e reflexos.
Admito a prevenção, nos termos do art. 286, II, do CPC e convalido
os atos processuais realizados pelo Juízo da 5ª VT de João Pessoa.
Designo audiência de instrução presencial para o dia 17.07.2024,
9h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
TESTEMUNHA UBIELI ALVES ARAUJO
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc25018
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos foram remetidos a este Juízo em razão de
prevenção, vez que o processo nº 0000667-29.2022.5.13.0001 foi
extinto sem resolução do mérito quanto ao pedido de pagamento de
adicional de periculosidade e reflexos.
Admito a prevenção, nos termos do art. 286, II, do CPC e convalido
os atos processuais realizados pelo Juízo da 5ª VT de João Pessoa.
Designo audiência de instrução presencial para o dia 17.07.2024,
9h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2017.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001
AUTOR IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36597b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Realizadas consultas no Infojud e Infoseg, não foram identificados
endereços dos executados diferentes dos já diligenciados nestes
autos.
Em razão disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-81.2024.5.13.0001
AUTOR RAMONILSON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONILSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97504c6
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 2a39295, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-81.2024.5.13.0001
AUTOR RAMONILSON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97504c6
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 2a39295, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001
AUTOR SERGIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti
Dias
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECÇÕES
EIRELLI-EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12be85
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Novo Hamburgo/RS
remeter a este Juízo, no prazo de 5 dias,certidão de inteiro teor do
imóvel de matrícula 70.833, para fins de identificação do atual
proprietário, eis que nas procurações apresentadas nos autos existe
um contrato de compra e venda, cuja aquisição foi realizada pela
executada CLAUDIA SIMONE SALAZAR, CPF: 640.605.860-72,
porém não aparece imóvel em seu nome nos convênios realizados
por este Juízo.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
Somente após o resultado do ofício será deliberado o pedido de
penhora feito pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-97.2018.5.13.0001
AUTOR NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e4734
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
A ação foi julgada improcedente em Primeiro Grau,
O Eg. TRT deu provimento parcial ao recurso da autora para,
reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a
ação trabalhista, reconhecendo a fraude praticada pela fundação
hospitalar demandada por meio da prática da "pejotização",
determinar a integração à remuneração obreira do valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), pagos "por fora", por intermédio de
uma pessoa jurídica, bem como condenar a reclamada a pagar à
obreira os seguintes títulos: a) reflexos desta integração sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, gratificação natalina e FGTS; b) adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário-base, com reflexos sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, décimos terceiros salários e FGTS
mais 40%; e c) dobra das férias referentes ao contrato de trabalho,
ante o seu fracionamento de forma irregular, acrescido do terço
constitucional. Determinar, ainda, a observância da condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos
pela autora, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
O C. TST reconheceu a transcendência quanto ao tema
“ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE.
CUMULAÇÃO VEDADA. INCIDENTE DE RECURSOS
REPETITIVOS”, conheceu do recurso de revista por violação do art.
193, § 2º, da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para,
reconhecendo a impossibilidade de cumulação dos adicionais de
periculosidade e insalubridade, determinar que o reclamante opte,
na fase de liquidação, pelo adicional que entenda ser mais
favorável.
O E. STF, em decisão da lavra do Ministro ALEXANDRE DE
MORAES, proferida na reclamação constitucional, autuada sob o nº
68.492/PB, julgou improcedente a Ação Trabalhista 0000290-
97.2018.5.13.0001 na parte em que reconheceu o vínculo de
emprego com a beneficiária por serviço prestado por meio de
pessoa jurídica (produtividade), excetuado os pedidos referentes ao
contrato de trabalho registrado na CTPS (adicional de
periculosidade e férias em dobro, acrescido do terço constitucional
(eDoc. 72, fls. 11-13).
Concedo à autora, inicialmente, o prazo de 5 dias para que
apresente sua opção pelo adicional que entender mais favorável,
nos termos da decisão proferida pelo C. TST.
Após, proceda-se à liquidação do v. acórdão regional, observando-
se as modificações introduzidas pelas Cortes Superiores e a opção
que venha a ser apresentada pela autora quanto ao adicional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-97.2018.5.13.0001
AUTOR NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e4734
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
A ação foi julgada improcedente em Primeiro Grau,
O Eg. TRT deu provimento parcial ao recurso da autora para,
reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ação trabalhista, reconhecendo a fraude praticada pela fundação
hospitalar demandada por meio da prática da "pejotização",
determinar a integração à remuneração obreira do valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), pagos "por fora", por intermédio de
uma pessoa jurídica, bem como condenar a reclamada a pagar à
obreira os seguintes títulos: a) reflexos desta integração sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, gratificação natalina e FGTS; b) adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário-base, com reflexos sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, décimos terceiros salários e FGTS
mais 40%; e c) dobra das férias referentes ao contrato de trabalho,
ante o seu fracionamento de forma irregular, acrescido do terço
constitucional. Determinar, ainda, a observância da condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos
pela autora, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
O C. TST reconheceu a transcendência quanto ao tema
“ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE.
CUMULAÇÃO VEDADA. INCIDENTE DE RECURSOS
REPETITIVOS”, conheceu do recurso de revista por violação do art.
193, § 2º, da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para,
reconhecendo a impossibilidade de cumulação dos adicionais de
periculosidade e insalubridade, determinar que o reclamante opte,
na fase de liquidação, pelo adicional que entenda ser mais
favorável.
O E. STF, em decisão da lavra do Ministro ALEXANDRE DE
MORAES, proferida na reclamação constitucional, autuada sob o nº
68.492/PB, julgou improcedente a Ação Trabalhista 0000290-
97.2018.5.13.0001 na parte em que reconheceu o vínculo de
emprego com a beneficiária por serviço prestado por meio de
pessoa jurídica (produtividade), excetuado os pedidos referentes ao
contrato de trabalho registrado na CTPS (adicional de
periculosidade e férias em dobro, acrescido do terço constitucional
(eDoc. 72, fls. 11-13).
Concedo à autora, inicialmente, o prazo de 5 dias para que
apresente sua opção pelo adicional que entender mais favorável,
nos termos da decisão proferida pelo C. TST.
Após, proceda-se à liquidação do v. acórdão regional, observando-
se as modificações introduzidas pelas Cortes Superiores e a opção
que venha a ser apresentada pela autora quanto ao adicional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-90.2024.5.13.0001
AUTOR ARILSON ALVES DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILSON ALVES DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7c8707
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, que a
reclamada seja obrigada a reativar o plano de saúde de seus filhos
menores. Argumenta que a reclamada cancelou o plano após a sua
demissão, prejudicando o tratamento médico dos filhos, que
possuem necessidades especiais. O reclamante assevera que a
tutela de urgência se justifica pela probabilidade do direito,
comprovada pelos laudos médicos e documentos do plano de
saúde, e pelo risco de dano à saúde dos filhos, que estão sem
acesso aos atendimentos médicos e terapias.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O reclamante foi admitido pela reclamada em 02/12/2020 e demitido
sem justa causa em 13/06/2024 (Id fc07f79), o que prorroga o
término do contrato de trabalho para o dia 22/07/2024, em razão do
aviso prévio.
Ora, é sabido que o período do aviso prévio integra o contrato de
trabalho para todos os fins, inclusive quanto aos benefícios
contratuais concedidos pelo empregador de forma habitual.
Desse modo, como a rescisão do contrato de trabalho somente
ocorre com o término do aviso prévio, o plano de saúde, oferecido
em razão do contrato de trabalho, em regra, deve ser mantido até o
termo final da relação de emprego, sendo facultado ao obreiro, após
o término do benefício, o prosseguimento no plano de saúde, caso
deseje arcar integralmente com os custos do plano.
Ademais, o §1º do art. 30 da Lei nº 9.656/1998 prevê que o período
de manutenção da condição de beneficiário de plano de saúde do
empregado demitido sem justa causa será de um terço do tempo de
permanência no emprego, com um mínimo assegurado de seis
meses e um máximo de vinte e quatro meses.
Destarte, tenho que a situação dos autos preenche os requisitos do
art. 300, do CPC, pelo que acolho o pedido de tutela antecipada, e
determino que a parte reclamada promova a reintegração dos filhos
do obreiro ao plano de saúde empresarial, nos mesmos moldes
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
anteriores à sua dispensa, até o final do aviso prévio, facultada a
permanência do reclamante pelo prazo previsto no §1º do art. 30 da
Lei nº 9.656/1998, caso deseje arcar integralmente com os custos
do mesmo.
Defere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Providencie a Secretaria o mandado para cumprimento.
Intime-se a parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-83.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
RÉU FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
RÉU AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA(OAB:
26433/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000807-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA FERNANDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE ALANA KETILLE DA SILVA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA EDUARDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA DA GUIA LUIZ DA SILVA
EXEQUENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EXECUTADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
EXECUTADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c128ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito , libere-se o valor sobejante
para a primeira demanda a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046800-09.1997.5.13.0001
AUTOR ADAIR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIR FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79c9f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos, devidamente registrados.
Dispensadas as custas (R$ 98,52), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046800-09.1997.5.13.0001
AUTOR ADAIR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79c9f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos, devidamente registrados.
Dispensadas as custas (R$ 98,52), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000908-66.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvarás para
liberação dos créditos, quitando o processo, Id f057f39 e outros.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000639-90.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que o novo link/id de acesso à
audiência inicial por videoconferência, designada para o dia
15/08/2024, às 14:30, é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85846076355
ID da reunião: 858 4607 6355
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000639-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que o novo link/id de acesso à
audiência inicial por videoconferência, designada para o dia
15/08/2024, às 14:30, é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85846076355
ID da reunião: 858 4607 6355
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000639-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que o novo link/id de acesso à
audiência inicial por videoconferência, designada para o dia
15/08/2024, às 14:30, é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85846076355
ID da reunião: 858 4607 6355
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000639-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que o novo link/id de acesso à
audiência inicial por videoconferência, designada para o dia
15/08/2024, às 14:30, é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85846076355
ID da reunião: 858 4607 6355
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000624-24.2024.5.13.0001
AUTOR LUCAS FELIPE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU LUBNORD COMERCIO DE
LUBRIFICANTES DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO LOPES
CAVALCANTE(OAB: 11045/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d1b22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-24.2024.5.13.0001
AUTOR LUCAS FELIPE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU LUBNORD COMERCIO DE
LUBRIFICANTES DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO LOPES
CAVALCANTE(OAB: 11045/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBNORD COMERCIO DE LUBRIFICANTES DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d1b22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-97.2024.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANTONIO TRICULINO
FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO TRICULINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 15:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84805998779
ID da reunião: 848 0599 8779
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0131475-69.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANA AMARO DE LIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Nacional de Seguros
Gerais (FenSeg)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA AMARO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvará para liberação
de crédito bloqueado, Id 9d86db8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000115-93.2024.5.13.0001
AUTOR DIOGENES ALLAN SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALLAN SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvará para liberação
dos créditos, quitando o processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000733-09.2022.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df83265
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o patrono do exequente renunciou ao crédito
excedente a 10 salários mínimos e solicitou o cancelamento do
Precatório referente aos seus honorários advocatícios para que
fosse expedida Requisição de Pequeno Valor com o seu crédito,
visando ao recebimento de forma mais célere.
Defiro o pedido, devendo, primeiramente, a Secretaria proceder ao
cancelamento do Precatório de Id. 016348a junto ao Regional. Após
a confirmação do cancelamento, expeça-se a Requisição de
Pequeno Valor para pagamento do crédito dos honorários
advocatícios nos termos solicitados.
Após cumpridas todas as determinações, retornem os autos ao
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d96cc1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-21.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146a8d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de renovação do Sisbajud, uma vez que a última
consulta foi efetuada há menos de dois meses (09.05.2024) e na
modalidade teimosinha, a qual faz a busca por 60 dias, o que
demonstra que outras tentativas, nesse pouco tempo,
provavelmente serão sem sucesso.
Assim, considerando o resultado negativo do convênio realizado,
fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, indicar
OUTROS meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
início da contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no
artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145200-58.1997.5.13.0001
AUTOR ELIANE GOMES LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE GOMES LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792d141
proferido nos autos.
DESPACHO:
O crédito da exequente já foi liberado, bem como parte dos
honorários advocatícios inerentes ao advogado Jamilson Lourenço
da Silva.
No entanto, houve pedido de divisão dos honorários advocatícios,
sendo 15% para o advogado supracitado e 15% para o Espólio do
advogado JOÃO NUNES DE CASTRO NETO, CPF: 046.933.964-
00.
Como existe Ação de Inventário em curso, Processo de nº 0842898-
80.2021.8.15.2001, determino a expedição de ofício para a Vara de
Sucessões de João Pessoa, solicitando a indicação de conta judicial
o mais breve possível para transferência do valor ainda
remanescente nesta ação para ao referido processo, eis que se
trata de crédito inerente ao trabalho do Sr. JOÃO NUNES DE
CASTRO NETO, cujo valor deverá permanecer à disposição do
referido Juízo para divisão entre seus herdeiros.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-59.2024.5.13.0001
AUTOR ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GERATRIX CONSTRUCOES E
SERVICOS DE INSTALACOES LTDA
ADVOGADO RENATA ALVES DA SILVA(OAB:
33498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERATRIX CONSTRUCOES E SERVICOS DE INSTALACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c974194
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Ressalto que o Sisbajud já foi cancelado em razão do pagamento.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-59.2024.5.13.0001
AUTOR ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GERATRIX CONSTRUCOES E
SERVICOS DE INSTALACOES LTDA
ADVOGADO RENATA ALVES DA SILVA(OAB:
33498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c974194
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Ressalto que o Sisbajud já foi cancelado em razão do pagamento.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145200-58.1997.5.13.0001
AUTOR ELIANE GOMES LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792d141
proferido nos autos.
DESPACHO:
O crédito da exequente já foi liberado, bem como parte dos
honorários advocatícios inerentes ao advogado Jamilson Lourenço
da Silva.
No entanto, houve pedido de divisão dos honorários advocatícios,
sendo 15% para o advogado supracitado e 15% para o Espólio do
advogado JOÃO NUNES DE CASTRO NETO, CPF: 046.933.964-
00.
Como existe Ação de Inventário em curso, Processo de nº 0842898-
80.2021.8.15.2001, determino a expedição de ofício para a Vara de
Sucessões de João Pessoa, solicitando a indicação de conta judicial
o mais breve possível para transferência do valor ainda
remanescente nesta ação para ao referido processo, eis que se
trata de crédito inerente ao trabalho do Sr. JOÃO NUNES DE
CASTRO NETO, cujo valor deverá permanecer à disposição do
referido Juízo para divisão entre seus herdeiros.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c23939
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente insiste na penhora dos veículos que se encontram na
titularidade do Sr. Dioclécio Oliveira Barbosa sob o argumento de
que foram adquiridos na constância da união estável entre ele e a
executada Orleda Alves Barroso.
Reanalisando os autos, especialmente a manifestação da
exequente de Id. c0edf0f, em que citou os veículos do casal, e o
resultado do Renajud (Id. ad510c0 e Id. 1a3695b), verifico que
apenas coincidiu o veículo FIAT/LINEA 16V, 2009, PLACA MNX
6142/PB, CHASSIS98D11055691506050, uma vez que o veículo
CHEV/SPIN 1.8L MT LS E, PLACA RLS3D98, não foi o mesmo
indicado na Ação de Reconhecimento de União Estável de nº
0802930-43.2021.8.15.2001, motivo pelo qual indefiro qualquer ato
expropriatório referente a esse último bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Em relação ao FIAT LINEA, constato que se trata de um bem
comum do casal, com declaração do próprio Sr. Dioclécio Oliveira
Barbosa na petição inicial da Ação de Reconhecimento da União
Estável(Id. d168036), motivo pelo qual determino a penhora de 50%
do veículo, para fins de pagamento parcial desta dívida trabalhista.
Para tanto, deverá o Oficial de Justiça se dirigir a Rua Professor
Hipolyto Ribeiro Freire, 340 , apto 702, Altiplano Cabo Branco -
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-130, onde reside o Sr. Dioclécio
Oliveira Barbosa, CPF: 082.032.704-25, com o fim de proceder à
penhora e avaliação do veículo FIAT/LINEA 16V, 2009, PLACA
MNX 6142/PB, CHASSIS98D11055691506050 de sua propriedade,
sendo que 50% do valor total do bem será destinado a estes autos,
com as cautelas de praxe.
Ressalto que não se trata de responsabilização direta do cônjuge,
até porque não houve pedido nesse sentido, mas tão-somente de
penhora de bem do casal, que somente está na titularidade de um
deles, Sr. Dioclécio, o qual não se encontra no polo passivo da
ação, mas apenas atua como terceiro interessado.
Nessa esteira, cita-se o art. 1.664, CC, o qual determina que “os
bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo
marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às
despesas de administração e às decorrentes de imposição
legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c23939
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente insiste na penhora dos veículos que se encontram na
titularidade do Sr. Dioclécio Oliveira Barbosa sob o argumento de
que foram adquiridos na constância da união estável entre ele e a
executada Orleda Alves Barroso.
Reanalisando os autos, especialmente a manifestação da
exequente de Id. c0edf0f, em que citou os veículos do casal, e o
resultado do Renajud (Id. ad510c0 e Id. 1a3695b), verifico que
apenas coincidiu o veículo FIAT/LINEA 16V, 2009, PLACA MNX
6142/PB, CHASSIS98D11055691506050, uma vez que o veículo
CHEV/SPIN 1.8L MT LS E, PLACA RLS3D98, não foi o mesmo
indicado na Ação de Reconhecimento de União Estável de nº
0802930-43.2021.8.15.2001, motivo pelo qual indefiro qualquer ato
expropriatório referente a esse último bem.
Em relação ao FIAT LINEA, constato que se trata de um bem
comum do casal, com declaração do próprio Sr. Dioclécio Oliveira
Barbosa na petição inicial da Ação de Reconhecimento da União
Estável(Id. d168036), motivo pelo qual determino a penhora de 50%
do veículo, para fins de pagamento parcial desta dívida trabalhista.
Para tanto, deverá o Oficial de Justiça se dirigir a Rua Professor
Hipolyto Ribeiro Freire, 340 , apto 702, Altiplano Cabo Branco -
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-130, onde reside o Sr. Dioclécio
Oliveira Barbosa, CPF: 082.032.704-25, com o fim de proceder à
penhora e avaliação do veículo FIAT/LINEA 16V, 2009, PLACA
MNX 6142/PB, CHASSIS98D11055691506050 de sua propriedade,
sendo que 50% do valor total do bem será destinado a estes autos,
com as cautelas de praxe.
Ressalto que não se trata de responsabilização direta do cônjuge,
até porque não houve pedido nesse sentido, mas tão-somente de
penhora de bem do casal, que somente está na titularidade de um
deles, Sr. Dioclécio, o qual não se encontra no polo passivo da
ação, mas apenas atua como terceiro interessado.
Nessa esteira, cita-se o art. 1.664, CC, o qual determina que “os
bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo
marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às
despesas de administração e às decorrentes de imposição
legal.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYO ALVES BARBOSA
- FABYO ALVES BARBOSA - ME
- ORLEDA ALVES BARROZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c23939
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente insiste na penhora dos veículos que se encontram na
titularidade do Sr. Dioclécio Oliveira Barbosa sob o argumento de
que foram adquiridos na constância da união estável entre ele e a
executada Orleda Alves Barroso.
Reanalisando os autos, especialmente a manifestação da
exequente de Id. c0edf0f, em que citou os veículos do casal, e o
resultado do Renajud (Id. ad510c0 e Id. 1a3695b), verifico que
apenas coincidiu o veículo FIAT/LINEA 16V, 2009, PLACA MNX
6142/PB, CHASSIS98D11055691506050, uma vez que o veículo
CHEV/SPIN 1.8L MT LS E, PLACA RLS3D98, não foi o mesmo
indicado na Ação de Reconhecimento de União Estável de nº
0802930-43.2021.8.15.2001, motivo pelo qual indefiro qualquer ato
expropriatório referente a esse último bem.
Em relação ao FIAT LINEA, constato que se trata de um bem
comum do casal, com declaração do próprio Sr. Dioclécio Oliveira
Barbosa na petição inicial da Ação de Reconhecimento da União
Estável(Id. d168036), motivo pelo qual determino a penhora de 50%
do veículo, para fins de pagamento parcial desta dívida trabalhista.
Para tanto, deverá o Oficial de Justiça se dirigir a Rua Professor
Hipolyto Ribeiro Freire, 340 , apto 702, Altiplano Cabo Branco -
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-130, onde reside o Sr. Dioclécio
Oliveira Barbosa, CPF: 082.032.704-25, com o fim de proceder à
penhora e avaliação do veículo FIAT/LINEA 16V, 2009, PLACA
MNX 6142/PB, CHASSIS98D11055691506050 de sua propriedade,
sendo que 50% do valor total do bem será destinado a estes autos,
com as cautelas de praxe.
Ressalto que não se trata de responsabilização direta do cônjuge,
até porque não houve pedido nesse sentido, mas tão-somente de
penhora de bem do casal, que somente está na titularidade de um
deles, Sr. Dioclécio, o qual não se encontra no polo passivo da
ação, mas apenas atua como terceiro interessado.
Nessa esteira, cita-se o art. 1.664, CC, o qual determina que “os
bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo
marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às
despesas de administração e às decorrentes de imposição
legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-90.2024.5.13.0001
AUTOR ARILSON ALVES DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILSON ALVES DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 14:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86158641670
ID da reunião: 861 5864 1670
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001528-88.2017.5.13.0001
AUTOR D.D.A.M.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO A.V.D.P.J.
PERITO R.A.F.D.S.Q.
TESTEMUNHA L.M.D.S.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd2a2c8.
Processo Nº ATOrd-0001528-88.2017.5.13.0001
AUTOR D.D.A.M.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO A.V.D.P.J.
PERITO R.A.F.D.S.Q.
TESTEMUNHA L.M.D.S.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e34b82d.
Processo Nº ATOrd-0000259-48.2016.5.13.0001
AUTOR LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0b9f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 60fa40d), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-48.2016.5.13.0001
AUTOR LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0b9f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 60fa40d), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-46.2020.5.13.0001
AUTOR SEVERINO EUSTAQUIO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EUSTAQUIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-11.2018.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN ROOSEVERLT
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia da Receita Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a510931
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 108c8a1
proferida nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução,com repetição programada da
ordem por 30 dias.
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios
das empresas executadas.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a510931
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975bb2c
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIMOB - Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias - em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos
extraídos do referido convênio, cientificando-se a parte exequente,
em seguida, para que requeira o que entender de direito em 10
dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075100-68.2003.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU EDMUNDO JESUS ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO VENANCIO LIMA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
ADVOGADO THEONIO GOMES DE FREITAS(OAB:
42500/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO VENANCIO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff95bbd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da manifestação de Id. a5db581, determino o
cancelamento da restrição realizada nos imóveis de matrículas
24.896 e 2460 registrados no 6ºOfício de Registro de Imóveis da
Comarca de Salvador, eis que o Sr. Mario Venancio Lima possui a
posse mansa e pacífica dos referidos imóveis desde 2011, cujas
restrições também já foram retiradas por outro Juízo em razão da
Ação de Usucapião tramitando em relação a estes bens.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740028d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho o indeferimento de liberação de valores,
independentemente da ausência de manifestação da parte
executada.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Analisando o SISCONDJ-JT Vara única de Santa Luzia permanece
enviando valores para conta judicial vinculada a este processo,
conforme determinação deste Juízo.
Retornem os autos ao sobrestamento até o julgamento final do
Mandado de Segurança.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000663-26.2021.5.13.0001
EXEQUENTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f112ac
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. f9bb79f) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740028d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho o indeferimento de liberação de valores,
independentemente da ausência de manifestação da parte
executada.
Analisando o SISCONDJ-JT Vara única de Santa Luzia permanece
enviando valores para conta judicial vinculada a este processo,
conforme determinação deste Juízo.
Retornem os autos ao sobrestamento até o julgamento final do
Mandado de Segurança.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000638-96.2024.5.13.0004
REQUERENTE MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
REQUERIDO MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
REQUERIDO 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA SILVA FERREIRA
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO 02374231461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d10516
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após homologação dos cálculos, a parte executada se manifestou
requerendo o chamamento do feito à ordem para desconsiderar os
atos processuais realizados nesta execução provisória, sob o
argumento de que no processo principal houve pedido de
notificação com exclusividade das duas patronas habilitadas, Dra.
SUZANA RAQUEL CAVALCATI RODRIGUES e Dra. STÉFANNY
DE QUEIROGA TERTO SOUZA, o que não foi observado por este
Juízo quando do cadastramento de apenas uma delas nesta ação.
Sabe-se que o Cumprimento Provisório de Sentença é uma
extensão do processo principal, motivo pelo qual os procuradores
cadastrados no principal não precisam solicitar nova habilitação
para acompanhar a execução provisória, podendo o próprio
exequente ou a Secretaria cadastrar os advogados para que as
notificações sejam expedidas diretamente em nome deles.
No caso em tela, por descuido, houve cadastramento de apenas
uma das advogadas que representam a parte executada. Em razão
disso, a parte executada suscitou a nulidade dos atos processuais
justificando, ainda, o total desconhecimento da existência desta
execução provisória, pelo que só tomou conhecimento em razão de
contato direto com o patrono da exequente para tratativas de
conciliação.
Sobre a notificação exclusiva, a Súmula 427 do Col. TST dispõe
que: "Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações
sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado
advogado, a comunicação em nome de outro profissional
constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de
prejuízo".
Ora, no caso em tela, houve pedido de notificação exclusivamente
em nome das duas advogadas, sendo que a intimação ocorreu
apenas em nome de uma delas. Como o objetivo da notificação é
dar ciência diretamente ao representante da parte demandada para
que não existam prejuízos, entendo que a Súmula foi respeitada, eis
que o pedido expresso de notificação em nome da Dra. SUZANA
RAQUEL CAVALCATI RODRIGUES foi atendido, razão pela qual
não há que se falar em nulidade dos atos realizados em nome desta
advogada.
Ademais, não pode a parte falar em total desconhecimento da lide
se uma das suas representantes, para a qual o pedido de
notificação exclusiva também foi requerido, foi notificada
diretamente pelo Diário Eletrônico para todos os atos processuais
realizados desde a propositura do Cumprimento Provisório de
Sentença. Inclusive, tal argumento poderia ensejar litigância de má-
fé.
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de chamamento do feito à
ordem pela executada e concedo novo prazo de 48 horas para que
efetue o pagamento da dívida trabalhista, nos termos da Decisão de
Id. 12a6a29.
Ressalto que a Dra. STÉFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA já
foi incluída nos registros processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000663-26.2021.5.13.0001
EXEQUENTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f112ac
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. f9bb79f) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000638-96.2024.5.13.0004
REQUERENTE MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
REQUERIDO MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
REQUERIDO 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d10516
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após homologação dos cálculos, a parte executada se manifestou
requerendo o chamamento do feito à ordem para desconsiderar os
atos processuais realizados nesta execução provisória, sob o
argumento de que no processo principal houve pedido de
notificação com exclusividade das duas patronas habilitadas, Dra.
SUZANA RAQUEL CAVALCATI RODRIGUES e Dra. STÉFANNY
DE QUEIROGA TERTO SOUZA, o que não foi observado por este
Juízo quando do cadastramento de apenas uma delas nesta ação.
Sabe-se que o Cumprimento Provisório de Sentença é uma
extensão do processo principal, motivo pelo qual os procuradores
cadastrados no principal não precisam solicitar nova habilitação
para acompanhar a execução provisória, podendo o próprio
exequente ou a Secretaria cadastrar os advogados para que as
notificações sejam expedidas diretamente em nome deles.
No caso em tela, por descuido, houve cadastramento de apenas
uma das advogadas que representam a parte executada. Em razão
disso, a parte executada suscitou a nulidade dos atos processuais
justificando, ainda, o total desconhecimento da existência desta
execução provisória, pelo que só tomou conhecimento em razão de
contato direto com o patrono da exequente para tratativas de
conciliação.
Sobre a notificação exclusiva, a Súmula 427 do Col. TST dispõe
que: "Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações
sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado
advogado, a comunicação em nome de outro profissional
constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de
prejuízo".
Ora, no caso em tela, houve pedido de notificação exclusivamente
em nome das duas advogadas, sendo que a intimação ocorreu
apenas em nome de uma delas. Como o objetivo da notificação é
dar ciência diretamente ao representante da parte demandada para
que não existam prejuízos, entendo que a Súmula foi respeitada, eis
que o pedido expresso de notificação em nome da Dra. SUZANA
RAQUEL CAVALCATI RODRIGUES foi atendido, razão pela qual
não há que se falar em nulidade dos atos realizados em nome desta
advogada.
Ademais, não pode a parte falar em total desconhecimento da lide
se uma das suas representantes, para a qual o pedido de
notificação exclusiva também foi requerido, foi notificada
diretamente pelo Diário Eletrônico para todos os atos processuais
realizados desde a propositura do Cumprimento Provisório de
Sentença. Inclusive, tal argumento poderia ensejar litigância de má-
fé.
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de chamamento do feito à
ordem pela executada e concedo novo prazo de 48 horas para que
efetue o pagamento da dívida trabalhista, nos termos da Decisão de
Id. 12a6a29.
Ressalto que a Dra. STÉFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA já
foi incluída nos registros processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-68.2024.5.13.0001
AUTOR PAMELA BARBOSA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PBFISIO CENTRO DE
REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
LTDA - ME
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA BARBOSA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8e8a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-68.2024.5.13.0001
AUTOR PAMELA BARBOSA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PBFISIO CENTRO DE
REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
LTDA - ME
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBFISIO CENTRO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8e8a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000280-43.2024.5.13.0001
AUTOR ARTHUR MENDONCA DE AZEVEDO
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU BANCA PARATODOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU MANUELA MARIA COSTA
GAUDENCIO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCA PARATODOS
- MANUELA MARIA COSTA GAUDENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc917e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000280-43.2024.5.13.0001
AUTOR ARTHUR MENDONCA DE AZEVEDO
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU BANCA PARATODOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU MANUELA MARIA COSTA
GAUDENCIO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDONCA DE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc917e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED NATAL SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56fac49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED NATAL SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA NOELLY LANDIM SANTANA FLORIANO
- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO
- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO SANTANA
08633014440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56fac49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000539-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c3934e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PESSOA/PB, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por
SILVANIA DE FREITAS PEREIRA, nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-06.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA KARLA CESAR SILVA
ADVOGADO REILLE DE SOUSA GOMES(OAB:
163393/MG)
RÉU 52.193.066 JOADIVA NUNES DE
HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KARLA CESAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d26c5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id aa64a3c, a reclamada HELTHA
ROMY NUNES HOLANDA foi intimada para anexar os documentos
comprobatórios de quem deu a baixa da empresa 52.193.066
JOADIVA NUNES DE HOLANDA.
Na manifestação de Id b2abebc, a reclamada HELTHA ROMY
NUNES HOLANDA reconheceu que foi ela quem procedeu com a
baixa da empresa, por meio do portal "economia.gov.br".
Em vista disso, na manifestação de Id ab7c6d6, a reclamante
requereu a desistência da ação em relação à reclamada 52.193.066
JOADIVA NUNES DE HOLANDA.
Acolho o pedido de desistência formulado pela reclamante, sendo
desnecessária a manifestação da parte contrária, visto que, diante
da incapacidade da titular da primeira reclamada, sua
representação encontrava-se irregular.
Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho e a
Defensoria Pública da União.
Designo audiência de instrução presencial para o dia 16.07.2024,
10h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-06.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA KARLA CESAR SILVA
ADVOGADO REILLE DE SOUSA GOMES(OAB:
163393/MG)
RÉU 52.193.066 JOADIVA NUNES DE
HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- 52.193.066 JOADIVA NUNES DE HOLANDA
- HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d26c5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id aa64a3c, a reclamada HELTHA
ROMY NUNES HOLANDA foi intimada para anexar os documentos
comprobatórios de quem deu a baixa da empresa 52.193.066
JOADIVA NUNES DE HOLANDA.
Na manifestação de Id b2abebc, a reclamada HELTHA ROMY
NUNES HOLANDA reconheceu que foi ela quem procedeu com a
baixa da empresa, por meio do portal "economia.gov.br".
Em vista disso, na manifestação de Id ab7c6d6, a reclamante
requereu a desistência da ação em relação à reclamada 52.193.066
JOADIVA NUNES DE HOLANDA.
Acolho o pedido de desistência formulado pela reclamante, sendo
desnecessária a manifestação da parte contrária, visto que, diante
da incapacidade da titular da primeira reclamada, sua
representação encontrava-se irregular.
Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho e a
Defensoria Pública da União.
Designo audiência de instrução presencial para o dia 16.07.2024,
10h30.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-15.2024.5.13.0001
AUTOR MARINO PAIVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINO PAIVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c839c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARINO
PAIVA ALVES contra 99 TECNOLOGIA LTDA, rejeitar os pedidos
formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.0873,70, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-15.2024.5.13.0001
AUTOR MARINO PAIVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c839c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARINO
PAIVA ALVES contra 99 TECNOLOGIA LTDA, rejeitar os pedidos
formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.0873,70, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-06.2024.5.13.0001
AUTOR UCILENE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCILENE BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48aa476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
UCILENE BELARMINO DA SILVA contra COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
obrigações de pagar:
verbas rescisórias inadimplidas, no valor de R$15.137,70;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, e sobre a multa de 40% (a ser recolhido em conta
vinculada), consoante valores discriminados no TRCT de Id 870ffd1;
multa do art. 477 da CLT;
multa convencional prevista na cláusula quinta do ACT 2023/2025
(Id 7d4b603).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-06.2024.5.13.0001
AUTOR UCILENE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48aa476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
UCILENE BELARMINO DA SILVA contra COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
obrigações de pagar:
verbas rescisórias inadimplidas, no valor de R$15.137,70;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, e sobre a multa de 40% (a ser recolhido em conta
vinculada), consoante valores discriminados no TRCT de Id 870ffd1;
multa do art. 477 da CLT;
multa convencional prevista na cláusula quinta do ACT 2023/2025
(Id 7d4b603).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001528-88.2017.5.13.0001
AUTOR D.D.A.M.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO A.V.D.P.J.
PERITO R.A.F.D.S.Q.
TESTEMUNHA L.M.D.S.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d33c62e.
Processo Nº ATOrd-0001528-88.2017.5.13.0001
AUTOR D.D.A.M.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO A.V.D.P.J.
PERITO R.A.F.D.S.Q.
TESTEMUNHA L.M.D.S.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d33c62e.
Processo Nº ATSum-0036200-40.2008.5.13.0001
AUTOR ARLINDO FRANCISCO DA CUNHA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ARLETE DA COSTA MACHADO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU EXATA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU ADRIANA DA COSTA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FRANCISCO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3645881
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 09/01/2023, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 4900111092404
Compulsando os autos, verifica-se que houve expedição de alvará
em favor do demandante EDUARDO LIMA ALVES (id 71f19fa),
todavia, restou saldo de R$0,03 que não foi resgatado no banco.
Determina-se que seja expedido alvará por meio do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
4900111092404.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000011-98.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA NEVES GAMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU BANCA MONTE CARLO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA MAYARA FERREIRA RODRIGUES
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCA MONTE CARLO LTDA
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a30e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte:
(3.1) deferir a gratuidade judiciária à reclamante;
(3.2) extinguir o processo, sem resolução de mérito, em relação a
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA, nos termos do art. 485, VI, do CPC;
(3.3) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por JESSICA NEVES GAMA em face das
empresas MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE
CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/Ae CARTE
NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para o seguinte: (3.3.1)
condená-los, solidariamente, a pagar à reclamante os valores
referentes aos seguintes títulos: saldo de salários (5 dias); aviso
prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (06/12, já
computada a integração do aviso prévio indenizado); férias
proporcionais (6/12, já integrado o aviso prévio indenizado), com
1/3; FGTS referente à totalidade do contrato, com indenização de
40%, multa do art. 477, § 8º, da CLT, indenização do Seguro-
desemprego, horas extras (e reflexos), indenização da estabilidade
da gestante e honorários advocatícios; (3.3.2) condenar a
reclamada MONTE CARLO’S LOTERIA ON LINE na obrigação de
anotar a CTPS da reclamante, com data de admissão em
01/06/2023 e de saída em 21/12/2024 , na função de vendedora,
com remuneração correspondente ao valor do salário-mínimo
vigente à data da contratação, qual seja, de R$1.100,00.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, autorizada a
anotação da CTPS pela Secretaria em caso de omissão da
reclamada.
Custas processuais, pelas reclamadas acima condenadas, na na
razão de 2% da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT,
no valor mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-98.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA NEVES GAMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU BANCA MONTE CARLO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA MAYARA FERREIRA RODRIGUES
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NEVES GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a30e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte:
(3.1) deferir a gratuidade judiciária à reclamante;
(3.2) extinguir o processo, sem resolução de mérito, em relação a
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA, nos termos do art. 485, VI, do CPC;
(3.3) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por JESSICA NEVES GAMA em face das
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
empresas MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE
CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/Ae CARTE
NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para o seguinte: (3.3.1)
condená-los, solidariamente, a pagar à reclamante os valores
referentes aos seguintes títulos: saldo de salários (5 dias); aviso
prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (06/12, já
computada a integração do aviso prévio indenizado); férias
proporcionais (6/12, já integrado o aviso prévio indenizado), com
1/3; FGTS referente à totalidade do contrato, com indenização de
40%, multa do art. 477, § 8º, da CLT, indenização do Seguro-
desemprego, horas extras (e reflexos), indenização da estabilidade
da gestante e honorários advocatícios; (3.3.2) condenar a
reclamada MONTE CARLO’S LOTERIA ON LINE na obrigação de
anotar a CTPS da reclamante, com data de admissão em
01/06/2023 e de saída em 21/12/2024 , na função de vendedora,
com remuneração correspondente ao valor do salário-mínimo
vigente à data da contratação, qual seja, de R$1.100,00.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, autorizada a
anotação da CTPS pela Secretaria em caso de omissão da
reclamada.
Custas processuais, pelas reclamadas acima condenadas, na na
razão de 2% da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT,
no valor mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-54.2016.5.13.0022
AUTOR ANDERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4dbb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando que a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS realizou voluntariamente o
pagamento dos RPVs, conforme movimentação no sistema SIF,
libere-se, em prol do autor ANDERSON DA SILVA SANTOS,
mediante transferência bancária, parte do valor disponível na conta
judicial 4099.042.04970776-7, com as cautelas e registros de praxe,
cujos dados bancários devem ser informados ao juízo no prazo de 5
dias.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao SINTECT-PB, mediante
transferência bancária, do valor correspondente aos seus
honorários líquidos, condicionado à apresentação de seus dados
bancários.
Realize-se o depósito do FGTS na conta vinculada do autor.
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000567-42.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU VILAFLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILAFLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA - ME
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014f195
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da parte ré de ID. 4a36682, designa-se o dia
12/07/2024, às 10h, para realização de audiência presencial para
fins de tentativa de conciliação em execução.
Intimem-se as partes, via DEJT, por seus advogados cadastrados
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000567-42.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU VILAFLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014f195
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da parte ré de ID. 4a36682, designa-se o dia
12/07/2024, às 10h, para realização de audiência presencial para
fins de tentativa de conciliação em execução.
Intimem-se as partes, via DEJT, por seus advogados cadastrados
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001843-50.2016.5.13.0002
AUTOR ORLANDO GLEIDSON DOS SANTOS
ROULIM
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
ADVOGADO EDUARDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 42522/PE)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICACOES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO GLEIDSON DOS SANTOS ROULIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5438c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em prol do autor Orlando Gleidson dos Santos Roulim o
valor integral transferido em prol da presente execução advindo do
processo 0001669-69.2016.5.13.0025 disponível na conta judicial
CEF 4099.042.04928784-9, com as cautelas e registros de praxe.
Resta também autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do
valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado
no ID. a056fac, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover a indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu advogado, de modo a se
possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Ato contínuo, indique o credor meios eficazes ao prosseguimento da
ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do
feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT), anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, nos termos
do art. 1º, I, e, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000825-13.2024.5.13.0002
AUTOR CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c0143
proferida nos autos.
DECISÃO
O CONSÓRCIO MASTERTOP CONSERV, devidamente qualificado
nos presentes autos, ajuizou ação declaratória em face do
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL, CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E REGIÃO, pleiteando, em sede
de tutela de urgência, que o sindicato réu abstenha-se de deflagrar
a greve prevista para iniciar na data de 11/07/2024, até solução final
deste processo, sob pena de multa.
O autor relata, em síntese, que, na data de 08/07/2024, recebeu
comunicado do sindicato réu acerca do início do movimento
paredista previsto para iniciar na data de 11/07/2024, por tempo
indeterminado, em razão da decisão da empresa em não mais
pagar o adicional de periculosidade aos seus empregados.
Argumenta que o direito reivindicado pelo sindicato já foi objeto da
Ação Civil Coletiva nº0000086-50.2024.5.13.0031, que tramitou
perante a 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, na qual foi
declarada a ausência de fundamento jurídico da obrigação de pagar
o adicional de periculosidade aos colaboradores que fazem uso de
motocicleta no desempenho de suas atividades laborais.
O autor afirma, ainda, que a sentença proferida naqueles autos
transitou em julgado na data de 06/05/2024 e que a deflagração da
greve após decisão da Justiça do Trabalho é abusiva, nos termos
do art. 14 da Lei de Greve.
O autor argumenta, também, que “[…] não houve, por parte do
SINDICATO DOS TRABALHADORES a convocação de
assembleia, conforme previsto em estatuto, para definir as
reinvindicações da categoria e deliberar sobre a paralisação coletiva
dos serviços, tal qual exige o art. 4º da Lei nº 7.783/89 […]”.
Acrescenta que “[…] a despeito de se tratar de serviço essencial de
fornecimento de água, na forma do art. 10, I, da referida Lei,
pretende o SINDICATO DOS TRABALHADORES deflagrar greve
geral afeita à atividade essencial de serviço público de água sem
sequer se determinar um percentual de trabalhadores para evitar a
descontinuidade do serviço, a despeito do que lhe exige o art. 9º e
11 da Lei de Greve […]”.
Pois bem.
De início, determina-se a retificação da ação, para que passe a
tramitar como “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo”, visto que a
parte autora não detém legitimidade ativa para a propositura de
ação civil coletiva.
No que diz respeito à tutela de urgência postulada, o art. 300 do
CPC prevê a concessão dessa medida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo, os quais se revelam presentes
no caso sob análise.
Com efeito, o art. 14 da Lei nº 7.783/89 prevê, de forma categórica,
que “Constitui abuso do direito de greve a inobservância das
normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da
paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da
Justiça do Trabalho”.
Vê-se, assim, que é abusivo o direito de greve exercido sem a
observância das normas inseridas na Lei nº 7.783 /89, tanto em
relação a seus requisitos formais quanto aos materiais.
No caso em apreço, o comunicado acostado ao ID. C746858 revela
que a intenção do movimento paredista é reverter a decisão da
empresa autora quanto ao não pagamento do adicional de
periculosidade aos seus empregados.
Ocorre que essa decisão da empregadora encontra respaldo na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº0000086-
50.2024.5.13.0031, que reconheceu a invalidade da Portaria nº
1.565/2014 do MTE, restando afastada a obrigatoriedade do
pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores em
motocicleta, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT.
Nesse contexto, não se vislumbra, em sede de cognição sumária, a
existência de justa causa para a realização do movimento paredista.
Outrossim, a urgência da tutela postula pelo autor também se faz
presente, pois, conforme a documentação que instrui a petição
inicial, o Consórcio reclamante é prestador de serviços à CAGEPA
e, nos termos do art. 10 da Lei de Greve, são considerados serviços
ou atividades essenciais o tratamento e abastecimento de água, os
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
quais podem vir a ser prejudicados, caso seja mantida a greve
prevista para ocorrer a partir do dia 11/07/2024, por tempo
indeterminado.
Assim sendo, defere-se o pedido liminar, para que o SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL, CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIÁRIO DE JOÃO
PESSOA E REGIÃO abstenha-se de dar início ao movimento
grevista previsto para iniciar na data de 11/07/2024, pelo menos, até
a eventual revisão desta tutela provisória ou a prolação da sentença
neste processo, sob pena de multa diária no valor de R$3.000,00,
limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em proveito do Consórcio
reclamante.
Notifique-se, com urgência, o sindicato réu, por oficial de justiça.
Designa-se audiência, para tentativa de conciliação, para o dia
15/07/2024, às 11h15min, na qual as partes deverão comparecer
presencialmente.
Intime-se o reclamante.
Notifique-se o réu, conforme determinado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000256-12.2024.5.13.0002
AUTOR WALTER DE OLIVEIRA DIAS
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90aee42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do que consta da resposta do ofício Id. 99d73fa,
encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, uma vez que
exaurida a prestação jurisdicional deste Juízo.
Contudo, quando da solução do Processo SEI nº
35014.159687/2024-08, o reclamante deverá ser intimado do seu
teor, sem a necessidade de desarquivamento dos autos.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-60.2024.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA VITORIA DOS
SANTOS JULIO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU HELLEN JAEL CAVALCANTI FARIAS
ADVOGADO FRANCISCO DE FATIMA BARBOSA
CAVALCANTI(OAB: 10342/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN JAEL CAVALCANTI FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1845eda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 2ª Vara de João Pessoa
conceder às litigantes os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar a preliminar lançada pela demandada; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por ALESSANDRA
VITÓRIA DOS SANTOS JULIO, nos autos da ação trabalhista por
ela promovida em desfavor de HELLEN JAEL CAVALCANTI
FARIAS, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a
cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Determino que a reclamada proceda à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de
admissão em 28.07.2016, na condição de trabalhadora doméstica,
com remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo, de acordo
com o valor fixado em lei em cada período do vínculo reconhecido,
e data de saída na data de 21.06.2024, observada a projeção do
aviso prévio.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte
autora, no importe de R$ 800,00, em caso de descumprimento,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação.
Forneça à trabalhadora as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a
Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a
ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em
pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a trabalhadora
deveria receber, no caso de comprovação de culpa patronal.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (51 dias);
b) décimos terceiros salários integrais dos anos de 2019, 2020,
2021 e 2022;
c) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (4/12 avos);
d) férias em dobro, acrescidas de um terço, dos períodos aquisitivos
de 2021/2021, 2021/2022, e simples + 1/3 de 2022/2023;
e) férias proporcionais, acrescidas de um terço, de 2023/2024 (4/12
avos);
f) FGTS mais a multa rescisória, observadas as circunstâncias
delimitadas no tópico do reconhecimento do liame trabalhista, em
relação ao tempo de duração do contrato e a remuneração
respectiva, o marco prescricional e a relação trabalhista
diferenciada, haja vista trata-se de empregado doméstico;
g) horas extras, fixando a jornada da autora das 8:00 às 17:00
horas, de segunda a sábado, sem intervalo intrajornada.
Defere o Juízo, também, os reflexos das horas extras sobre férias
acrescidas de um terço, aviso prévio indenizado, décimos terceiros
salários e FGTS mais a multa rescisória.
Serão computados, para fins de apuração das horas extras, apenas
os dias efetivamente trabalhados.
h) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-24.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE
MAGALHAES LIMA 09849056851
ADVOGADO FLAVIA PEQUENO DE
VASCONCELOS(OAB: 30644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Se manifestar sobre a proposta de acordo
apresentada pela reclamada no ID 8973584, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0098800-07.2002.5.13.0002
AUTOR SANDRA HELENA LIMA SOARES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PITERS OLIVERA FERNANDES
MACRI
RÉU ZANZARA - INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA. - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU SALVATORE MACRI
RÉU ZINGARA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA - ME
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU ERICA ANDREA MACRI OLIVERA
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA HELENA LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f34563
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao INSS - Gerência Executiva Vitória da Conquista/BA e
agência Caetité/BA, para que informe acerca da regularidade dos
depósitos referentes à ordem judicial de bloqueio mensal de parte
(10%) da remuneração de Salvatore Macri (CPF 526.255.244-72),
procedendo ao imediato depósito de eventuais parcelas
bloqueadas, bem como que procedam aos depósitos judiciais
mensais tão logo o bloqueio seja realizado, até o limite do valor em
execução, que é de R$ 3.635,41.
Deve a autarquia federal ser advertida acerca das penalidades
legais em caso de descumprimento da ordem judicial, o que pode
acarretar o seu enquadramento na prática de ato atentatório à
dignidade da justiça (§ 2º, art. 77, do CPC), bem como no crime de
desobediência à ordem judicial (art. 330, do CP), sem prejuízo de
eventuais sanções administrativas aplicáveis.
A fim de facilitar a comunicação, o INSS pode encaminhar as
informações solicitadas para o e-mail desta unidade judiciária
(vt02jpa@trt13.jus.br)
Como medida de economia e celeridade, tem o presente força de
ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0098800-07.2002.5.13.0002
AUTOR SANDRA HELENA LIMA SOARES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PITERS OLIVERA FERNANDES
MACRI
RÉU ZANZARA - INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA. - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU SALVATORE MACRI
RÉU ZINGARA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA - ME
RÉU ERICA ANDREA MACRI OLIVERA
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ZANZARA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f34563
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao INSS - Gerência Executiva Vitória da Conquista/BA e
agência Caetité/BA, para que informe acerca da regularidade dos
depósitos referentes à ordem judicial de bloqueio mensal de parte
(10%) da remuneração de Salvatore Macri (CPF 526.255.244-72),
procedendo ao imediato depósito de eventuais parcelas
bloqueadas, bem como que procedam aos depósitos judiciais
mensais tão logo o bloqueio seja realizado, até o limite do valor em
execução, que é de R$ 3.635,41.
Deve a autarquia federal ser advertida acerca das penalidades
legais em caso de descumprimento da ordem judicial, o que pode
acarretar o seu enquadramento na prática de ato atentatório à
dignidade da justiça (§ 2º, art. 77, do CPC), bem como no crime de
desobediência à ordem judicial (art. 330, do CP), sem prejuízo de
eventuais sanções administrativas aplicáveis.
A fim de facilitar a comunicação, o INSS pode encaminhar as
informações solicitadas para o e-mail desta unidade judiciária
(vt02jpa@trt13.jus.br)
Como medida de economia e celeridade, tem o presente força de
ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-55.2024.5.13.0002
AUTOR VIVIANE NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO NATALIA CAVALCANTI LIMA(OAB:
29855/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39f3a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a inércia do perito médico, LUCIANO JOSÉ LIRA
MENDES, para proceder ao agendamento da perícia, determino a
sua destituição junto aos presentes autos, e, em sua substituição,
nomeio, o perito ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como os peritos, o nomeado e a
destituída, excluindo esta dos registros processuais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-55.2024.5.13.0002
AUTOR VIVIANE NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO NATALIA CAVALCANTI LIMA(OAB:
29855/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39f3a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a inércia do perito médico, LUCIANO JOSÉ LIRA
MENDES, para proceder ao agendamento da perícia, determino a
sua destituição junto aos presentes autos, e, em sua substituição,
nomeio, o perito ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como os peritos, o nomeado e a
destituída, excluindo esta dos registros processuais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002
AUTOR ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5192e
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários da reclamante.
Com a informação, proceda-se à liberação de valores já
determinada.
No mais, aguarde-se novos repasses referentes aos bloqueios de
parte da remuneração da executada pela sua empregadora, a
Fundação Napoleão Laureano.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002
AUTOR ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5192e
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários da reclamante.
Com a informação, proceda-se à liberação de valores já
determinada.
No mais, aguarde-se novos repasses referentes aos bloqueios de
parte da remuneração da executada pela sua empregadora, a
Fundação Napoleão Laureano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-66.2023.5.13.0002
AUTOR DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TESTEMUNHA ROBÉRIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7717c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-66.2023.5.13.0002
AUTOR DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TESTEMUNHA ROBÉRIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7717c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001131-16.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE AILTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para fins de ciência da EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta (ID. e9b2f2e) para, querendo,
apresentar sua resposta, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-88.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE JOSEFA FONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE JOSEFA FONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8873944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a comprovação pela reclamada do devido
recolhimento das custas processuais incidentes sobre o acordo
homologado, conforme documento juntado no ID. e9667f0, verifica-
se não restar pendências no presente processo.
Declara-se, assim, extinta a execução nestes autos.
Arquivem-se definitivamente, com os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-88.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE JOSEFA FONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8873944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a comprovação pela reclamada do devido
recolhimento das custas processuais incidentes sobre o acordo
homologado, conforme documento juntado no ID. e9667f0, verifica-
se não restar pendências no presente processo.
Declara-se, assim, extinta a execução nestes autos.
Arquivem-se definitivamente, com os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000556-71.2024.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e699c
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se a dilação de prazo para pagamento requerida pela ré
SP Soluções Ambientais Ltda - EPP por ausência de amparo legal.
Ato contínuo, e considerando que decorreu o prazo para que a
referida executada procedesse ao pagamento da condenação ou
garantisse a execução, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos
termos da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Indefere-se a aplicação de multa de 20% requerida pela parte
exequente.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000556-71.2024.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e699c
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se a dilação de prazo para pagamento requerida pela ré
SP Soluções Ambientais Ltda - EPP por ausência de amparo legal.
Ato contínuo, e considerando que decorreu o prazo para que a
referida executada procedesse ao pagamento da condenação ou
garantisse a execução, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos
termos da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Indefere-se a aplicação de multa de 20% requerida pela parte
exequente.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-43.2016.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BARBOSA SANTANA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU B & B - COMERCIO DE
MOTOCICLETAS E PECAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU VALDINETE DA SILVA COSTA
RÉU MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado, mais uma vez, para, no prazo de cinco dias,
promover à indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000931-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE TAIRES DE FATIMA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada para, querendo, apresentar resposta aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID. 27d8faf) interpostos pela parte
autora, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-09.2024.5.13.0002
AUTOR SILVIA ELI NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA ELI NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5745ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada Id. a9a2093 e o
decurso de prazo da reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de
instrução, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o
dia 18/07/2024 às 07:50 horas, dispensando a presença das partes
e advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-09.2024.5.13.0002
AUTOR SILVIA ELI NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5745ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada Id. a9a2093 e o
decurso de prazo da reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de
instrução, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o
dia 18/07/2024 às 07:50 horas, dispensando a presença das partes
e advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000852-30.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ELIDA REGINA FREITAS DE AQUINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA REGINA FREITAS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276c96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados finalmente os dados bancários da autora (ID.
f634f40), expeçam-se os RPV’s para fins de quitação do crédito
autora, dos honorários periciais e da contribuição previdenciária
devida.
Quanto às retenções dos honorários contratuais em prol do patrono
da autora, do sindicato que a assistiu e do escritório de
contabilidade, nos percentuais ajustados (ID.s 95f80f8 e 7a9be6c),
estas serão promovidos por ocasião da liberação do crédito obreiro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0125400-94.2004.5.13.0002
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DE CASTRO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU MARIA APARECIDA MOUSINHO DE
ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfb7e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da demora da executada de apresentar os seus dados
bancários, remetam-se os autos à Contadoria para verificar a
quantia que a exequente faz jus, considerando a dedução do valor
desbloqueado da executada, nos termos dos despachos dos IDs.
06e139a e ee509a3.
Em seguida, determina-se a imediata liberação do crédito que cabe
ao exequente e seu advogado (dados bancários e contrato de
honorários contratuais no ID. b7c03e6), com a devida apuração do
saldo remanescente.
Na mesma oportunidade, o exequente deverá apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Por fim, fica a executada intimada, mais uma vez, para indicar
dados bancários de liberação de seus valores desbloqueados, sob
pena de ser considerado perda de interesse e consequente
liberação em favor da exequente. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0125400-94.2004.5.13.0002
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DE CASTRO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU MARIA APARECIDA MOUSINHO DE
ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MOUSINHO DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfb7e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da demora da executada de apresentar os seus dados
bancários, remetam-se os autos à Contadoria para verificar a
quantia que a exequente faz jus, considerando a dedução do valor
desbloqueado da executada, nos termos dos despachos dos IDs.
06e139a e ee509a3.
Em seguida, determina-se a imediata liberação do crédito que cabe
ao exequente e seu advogado (dados bancários e contrato de
honorários contratuais no ID. b7c03e6), com a devida apuração do
saldo remanescente.
Na mesma oportunidade, o exequente deverá apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Por fim, fica a executada intimada, mais uma vez, para indicar
dados bancários de liberação de seus valores desbloqueados, sob
pena de ser considerado perda de interesse e consequente
liberação em favor da exequente. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004300-60.2013.5.13.0002
AUTOR LUCIANA FERNANDES FREIRE
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:
4216/RN)
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8abd36
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o exposto pela executada OI S.A. – em Recuperação
Judicial (ID. dfce61e), mormente o que restou contido no Plano de
Recuperação Judicial homologado pelo Juízo da nova recuperação
(7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-RJ), no que diz respeito aos
créditos que já tinham sido novados por ocasião da primeira ação
de Recuperação Judicial, no sentido de que os créditos trabalhistas
serão pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial
homologado naquela primeira ação e que a executada comprovou o
pagamento da quinta e última parcela do crédito obreiro (ID.
10ee359), determina-se a liberação à exequente Luciana Fernandes
Freire do valor disponibilizado (conta judicial nº 2500120166092 do
Banco do Brasil S.A.), nos moldes dispostos na decisão de ID.
7b167d3, com as cautelas e registros de praxe.
Diante da quitação da última parcela, tem-se por quitado
integralmente o crédito autoral.
Quanto à verba de natureza extraconcursal (contribuições
previdenciárias devidas), intime-se a devedora subsidiária OI S.A. –
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
em Recuperação Judicial para comprovar a quitação do referido
débito em quarenta e oito horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-47.2024.5.13.0002
AUTOR THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790498b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a inércia do(a) perito(a) médico(a), LUCIANO JOSÉ
LIRA MENDES, para proceder ao agendamento da perícia,
determino a sua destituição junto aos presentes autos, e, em sua
substituição, nomeia-se, o(a) perito(a) ERON DE OLIVEIRA
CALADO GODOI SEGUNDO, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como os peritos, o nomeado e a
destituída, excluindo esta dos registros processuais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-47.2024.5.13.0002
AUTOR THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790498b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a inércia do(a) perito(a) médico(a), LUCIANO JOSÉ
LIRA MENDES, para proceder ao agendamento da perícia,
determino a sua destituição junto aos presentes autos, e, em sua
substituição, nomeia-se, o(a) perito(a) ERON DE OLIVEIRA
CALADO GODOI SEGUNDO, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como os peritos, o nomeado e a
destituída, excluindo esta dos registros processuais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-60.2024.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA VITORIA DOS
SANTOS JULIO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU HELLEN JAEL CAVALCANTI FARIAS
ADVOGADO FRANCISCO DE FATIMA BARBOSA
CAVALCANTI(OAB: 10342/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA VITORIA DOS SANTOS JULIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446444a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada (ID. 02fa31a), designa-se
audiência de tentativa de conciliação em conhecimento, para o dia
17/07/2024, às 8h30min,para fins de ratificação e homologação do
acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Mantém-se, contudo, as determinações já exaradas e os prazos que
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
se encontram em curso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-60.2024.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA VITORIA DOS
SANTOS JULIO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU HELLEN JAEL CAVALCANTI FARIAS
ADVOGADO FRANCISCO DE FATIMA BARBOSA
CAVALCANTI(OAB: 10342/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN JAEL CAVALCANTI FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446444a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada (ID. 02fa31a), designa-se
audiência de tentativa de conciliação em conhecimento, para o dia
17/07/2024, às 8h30min,para fins de ratificação e homologação do
acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Mantém-se, contudo, as determinações já exaradas e os prazos que
se encontram em curso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000555-86.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCELO VICENTE RODRIGUES
LEAL
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VICENTE RODRIGUES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa62de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. ae4b49c , nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000555-86.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCELO VICENTE RODRIGUES
LEAL
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa62de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. ae4b49c , nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-47.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS MERCES CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8db24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, antecipa-se a audiência presencial, do
tipo Una, para o dia 29/07/2024, às 8h40min, mantida inalteradas as
cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001333-03.2017.5.13.0002
AUTOR FABIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FLORENTINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLODOALDO FLORENTINO DE MORAIS intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
5d1c112) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-86.2024.5.13.0002
AUTOR DEIVID ANDERSON LIMA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CAAPORA LOCACAO DE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ANGELICA APARECIDA
ROCHA(OAB: 44607/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID ANDERSON LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1567c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante (ID. f24c60c), defere-se o adiamento da audiência
presencial, do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia 24/07/2024, às
11h45min, mantidas inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-86.2024.5.13.0002
AUTOR DEIVID ANDERSON LIMA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CAAPORA LOCACAO DE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ANGELICA APARECIDA
ROCHA(OAB: 44607/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAAPORA LOCACAO DE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1567c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante (ID. f24c60c), defere-se o adiamento da audiência
presencial, do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia 24/07/2024, às
11h45min, mantidas inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-10.2024.5.13.0004
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e0a7a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
15ce68c, e, considerando, ainda, a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento ao MM Juiz
que instruiu o feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-10.2024.5.13.0004
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e0a7a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
15ce68c, e, considerando, ainda, a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento ao MM Juiz
que instruiu o feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-76.2024.5.13.0002
AUTOR AELSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48597c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. d403633), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-76.2024.5.13.0002
AUTOR AELSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48597c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. d403633), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-91.2024.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA SANTOS SANTANA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64f656
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
093a7a3), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
9a839c9), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-91.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR ANA PAULA SANTOS SANTANA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64f656
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
093a7a3), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
9a839c9), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001333-03.2017.5.13.0002
AUTOR FABIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA BELARMINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TERESINHA BELARMINO DE MORAIS intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
5d1c112) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-07.2024.5.13.0002
AUTOR WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd9524
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. ba8628e, proceda-se às transferências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
dos valores aos interessado e o registro das parcelas no sistema.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-07.2024.5.13.0002
AUTOR WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd9524
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. ba8628e, proceda-se às transferências
dos valores aos interessado e o registro das parcelas no sistema.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-81.2024.5.13.0002
AUTOR ATALIA KALINE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1450089
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a decisão do Juízo da Recuperação (2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte), ocorrida em
07/05/2024, que deferiu a antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da executada, deve-se aguardar o final do prazo da
suspensão prevista no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
Para tanto, promova-se o sobrestamento do feito até o término do
período de suspensão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-81.2024.5.13.0002
AUTOR ATALIA KALINE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA KALINE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1450089
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a decisão do Juízo da Recuperação (2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte), ocorrida em
07/05/2024, que deferiu a antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da executada, deve-se aguardar o final do prazo da
suspensão prevista no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Para tanto, promova-se o sobrestamento do feito até o término do
período de suspensão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000068-19.2024.5.13.0002
REQUERENTES DIEGO FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc8302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento das custas e INSS pela reclamada,
extingue-se a execução.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Após, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000068-19.2024.5.13.0002
REQUERENTES DIEGO FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FAUSTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc8302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento das custas e INSS pela reclamada,
extingue-se a execução.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Após, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-40.2024.5.13.0002
AUTOR T.D.C.G.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7e6d11d.
Processo Nº ATOrd-0000765-40.2024.5.13.0002
AUTOR T.D.C.G.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7e6d11d.
Processo Nº ATSum-0000681-39.2024.5.13.0002
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d9d56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedido, neste momento, o levantamento do sigilo da contestação
e documentos juntados pela reclamada, devolvendo-se o prazo ao
reclamante, para manifestação sobre os mesmo, conforme
requerido (ID. 7dd3114).
Com relação ao pedido de reconsideração formulado pela
reclamada (ID. a776f81), compulsando melhor os autos, constata-se
que ela tem razão, quanto à ausência de pedido de insalubridade na
petição inicial, motivo pelo qual se reconsidera a determinação de
realização de perícia técnica.
Sendo assim, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem
suas razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse em conciliação.
Nesse caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-39.2024.5.13.0002
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d9d56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedido, neste momento, o levantamento do sigilo da contestação
e documentos juntados pela reclamada, devolvendo-se o prazo ao
reclamante, para manifestação sobre os mesmo, conforme
requerido (ID. 7dd3114).
Com relação ao pedido de reconsideração formulado pela
reclamada (ID. a776f81), compulsando melhor os autos, constata-se
que ela tem razão, quanto à ausência de pedido de insalubridade na
petição inicial, motivo pelo qual se reconsidera a determinação de
realização de perícia técnica.
Sendo assim, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem
suas razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse em conciliação.
Nesse caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-76.2022.5.13.0002
AUTOR RONYALISSON VALE DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- RONYALISSON VALE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb5570
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte autora em sua petição de ID.
8f8d51f.
Expeça-se alvará para liberação da primeira parcela do acordo
homologado, conforme documento de ID. e021fec, para as contas
bancárias indicadas na petição de ID. 8f8d51f, observando-se a
retenção de 30% de honorários já deferida.
Intime-se a reclamada para que, por ocasião do pagamento das
futuras parcelas, sejam observadas as contas bancárias informadas
na petição de ID. 240a860, sendo do autor e de sua advogada,
conforme constou em ata que homologou o acordo. Observe-se,
ainda, a retenção do percentual de 30% de cada parcela, a título de
honorários contratuais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-89.2022.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f26b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada acerca da manifestação do reclamante no ID
5b7b02a, devendo proceder à adequação do PPP conforme a
sentença e as normas legais sobre a questão, no prazo de 15 dias.
No mais, dê-se vistas ao exequente acerca das pesquisas
patrimoniais on-line, devendo apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-76.2022.5.13.0002
AUTOR RONYALISSON VALE DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb5570
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte autora em sua petição de ID.
8f8d51f.
Expeça-se alvará para liberação da primeira parcela do acordo
homologado, conforme documento de ID. e021fec, para as contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
bancárias indicadas na petição de ID. 8f8d51f, observando-se a
retenção de 30% de honorários já deferida.
Intime-se a reclamada para que, por ocasião do pagamento das
futuras parcelas, sejam observadas as contas bancárias informadas
na petição de ID. 240a860, sendo do autor e de sua advogada,
conforme constou em ata que homologou o acordo. Observe-se,
ainda, a retenção do percentual de 30% de cada parcela, a título de
honorários contratuais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-89.2022.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f26b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada acerca da manifestação do reclamante no ID
5b7b02a, devendo proceder à adequação do PPP conforme a
sentença e as normas legais sobre a questão, no prazo de 15 dias.
No mais, dê-se vistas ao exequente acerca das pesquisas
patrimoniais on-line, devendo apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-92.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58017f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da constatação pela Contadoria de que o saque efetuado
pela autora se refere a depósitos pretéritos ao período da
condenação imposta pelo julgado, determina-se a imediata exclusão
do valor deduzido indevidamente na planilha de cálculos (ID.
67d6c36), sob o título de FGTS RECEBIDO.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-92.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58017f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da constatação pela Contadoria de que o saque efetuado
pela autora se refere a depósitos pretéritos ao período da
condenação imposta pelo julgado, determina-se a imediata exclusão
do valor deduzido indevidamente na planilha de cálculos (ID.
67d6c36), sob o título de FGTS RECEBIDO.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001083-57.2023.5.13.0002
EXEQUENTE EDUARDO WALTER RABELO DIAS
DE ARRUDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente da IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO oposta
pelo ESTADO DA PARAÍBA (ID. 810dab3) para, querendo,
apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001083-57.2023.5.13.0002
EXEQUENTE EDUARDO WALTER RABELO DIAS
DE ARRUDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO WALTER RABELO DIAS DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente da IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO oposta
pelo ESTADO DA PARAÍBA (ID. 810dab3) para, querendo,
apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0030700-14.2013.5.13.0002
AUTOR ERICA PATRICIA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
ADVOGADO WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6fda7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar conta
bancária para fins de expedição da RPV junto ao sistema GPREC.
Fornecidos os dados, cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055300-65.2014.5.13.0002
AUTOR RITA SOLANGE RAMALHO DE
FARIAS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA SOLANGE RAMALHO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761d2d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o retorno dos autos do TST, em que a sentença
proferida nos autos (ID. c5a2599 - Fls. 2615/2631), foi parcialmente
modificada pelos acórdãos do TRT (ID. 06efad6 - Fls. 3084/3100) e
do TST (ID. 66bf639 - Fls. 3506).
Considerando-se, ainda, execução provisória existentes nos autos,
com a apresentação de cálculos pelo reclamante (ID. 0eef095 - Fls.
3336/3349) com impugnação e apresentação de novos cálculos
pela reclamada (ID. 8ce0072 - Fls. 3359/3386).
Sendo assim, diante da necessidade de adequação dos cálculos às
alterações promovidas pelo TST, não abrangido nos cálculos
apresentados pelas partes, da divergência existente nos valores
apontados pelas partes e da complexidade dos cálculos de
liquidação a serem apurados e levando-se em conta ainda a busca
da celeridade processual agregado ao que dispõe o § 6º do art. 879
da CLT, nomeia-se, neste ato, o perito Marcos Aurélio Brito dos
Santos, a quem compete juntar aos autos conta de liquidação, em
estrita observação às decisões havidas nos autos, no prazo de até
vinte dias, contados a partir da sua notificação, devendo anexar o
arquivo da planilha com extensão “pjc” nos PJE.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Facultam-se às partes o prazo de dez dias para, querendo,
apresentar quesitos e promover à indicação de assistente técnico
relacionados à perícia contábil.
Intimem-se.
Observa-se, ainda, a existência dos depósitos recursais (ID.
693c272 e 067b41e).
Bem como o pagamento das custas processuais (ID. c525ab3).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055300-65.2014.5.13.0002
AUTOR RITA SOLANGE RAMALHO DE
FARIAS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761d2d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o retorno dos autos do TST, em que a sentença
proferida nos autos (ID. c5a2599 - Fls. 2615/2631), foi parcialmente
modificada pelos acórdãos do TRT (ID. 06efad6 - Fls. 3084/3100) e
do TST (ID. 66bf639 - Fls. 3506).
Considerando-se, ainda, execução provisória existentes nos autos,
com a apresentação de cálculos pelo reclamante (ID. 0eef095 - Fls.
3336/3349) com impugnação e apresentação de novos cálculos
pela reclamada (ID. 8ce0072 - Fls. 3359/3386).
Sendo assim, diante da necessidade de adequação dos cálculos às
alterações promovidas pelo TST, não abrangido nos cálculos
apresentados pelas partes, da divergência existente nos valores
apontados pelas partes e da complexidade dos cálculos de
liquidação a serem apurados e levando-se em conta ainda a busca
da celeridade processual agregado ao que dispõe o § 6º do art. 879
da CLT, nomeia-se, neste ato, o perito Marcos Aurélio Brito dos
Santos, a quem compete juntar aos autos conta de liquidação, em
estrita observação às decisões havidas nos autos, no prazo de até
vinte dias, contados a partir da sua notificação, devendo anexar o
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
arquivo da planilha com extensão “pjc” nos PJE.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Facultam-se às partes o prazo de dez dias para, querendo,
apresentar quesitos e promover à indicação de assistente técnico
relacionados à perícia contábil.
Intimem-se.
Observa-se, ainda, a existência dos depósitos recursais (ID.
693c272 e 067b41e).
Bem como o pagamento das custas processuais (ID. c525ab3).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000776-69.2024.5.13.0002
EMBARGANTE EMANUELLE VITORINO LEITE
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
EMBARGANTE ROBERVAL LEITE GOUVEIA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
EMBARGADO JOSIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE VITORINO LEITE
- ROBERVAL LEITE GOUVEIA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447978e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgarprocedentesos embargos de terceiros propostos
Roberval Leite Gouveia de Figueiredo e Emanuelle Vitorino Leite,
para determinar, após o trânsito em julgado desta decisão, o
levantamento dos atos de indisponibilidade em relação aos imóveis
matriculados sob os números 124308 e 124309 do Cartório de
Registro de Imóveis Carlos Ulysses.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte executada, no importe de R$
44,26, calculadas na forma do art. 789-A da CLT.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(RT n° 0001700-9322014.5.13.0002).
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000776-69.2024.5.13.0002
EMBARGANTE EMANUELLE VITORINO LEITE
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
EMBARGANTE ROBERVAL LEITE GOUVEIA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
EMBARGADO JOSIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447978e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgarprocedentesos embargos de terceiros propostos
Roberval Leite Gouveia de Figueiredo e Emanuelle Vitorino Leite,
para determinar, após o trânsito em julgado desta decisão, o
levantamento dos atos de indisponibilidade em relação aos imóveis
matriculados sob os números 124308 e 124309 do Cartório de
Registro de Imóveis Carlos Ulysses.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte executada, no importe de R$
44,26, calculadas na forma do art. 789-A da CLT.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(RT n° 0001700-9322014.5.13.0002).
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-14.2024.5.13.0002
AUTOR FELIPE FERREIRA LINHARES
ADVOGADO HENRIQUE CAMPOS SOUZA
MOURA(OAB: 302379/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268807b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
advogado do reclamante (ID. 9917d5c), defere-se,
excepcionalmente, a conversão da audiência presencial designada
para a modalidade híbrida, para permitir a participação do
reclamante e de sua advogado de forma telepresencial, devendo os
demais participantes comparecerem presencialmente à sessão.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ser realizado pelo link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82604957171
Intime-se o reclamante e notifique-se o reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-40.2024.5.13.0002
AUTOR T.D.C.G.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f60aaa.
Processo Nº ATOrd-0000765-40.2024.5.13.0002
AUTOR T.D.C.G.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f60aaa.
Processo Nº ATSum-0000379-10.2024.5.13.0002
AUTOR EMANUEL RENATO HENRIQUE DE
LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL RENATO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7e54d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em complemento ao ID. b1d86d8, registre-se que a reclamada trata
-se de empresa individual (QSA - ID. c66348d), devendo os atos
executórios ser praticados em face da empresa e seu proprietário,
nos termos da Consolidação dos Provimentos do TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-10.2024.5.13.0002
AUTOR EMANUEL RENATO HENRIQUE DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7e54d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em complemento ao ID. b1d86d8, registre-se que a reclamada trata
-se de empresa individual (QSA - ID. c66348d), devendo os atos
executórios ser praticados em face da empresa e seu proprietário,
nos termos da Consolidação dos Provimentos do TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-37.2024.5.13.0002
AUTOR HERMESON ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON ARAUJO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ddca1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Hermeson Araújo De Paiva (parte
reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-37.2024.5.13.0002
AUTOR HERMESON ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ddca1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Hermeson Araújo De Paiva (parte
reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-59.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FILIPHE PESSOA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4101a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar a prescrição quinquenal em
relação aos títulos que se reportam ao período anterior a
14/06/2019, nos termos do art. 487, II, do CPC; no mérito, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MATHEUS
FILIPHE PESSOA ALBUQUERQUE em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-59.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FILIPHE PESSOA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FILIPHE PESSOA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4101a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar a prescrição quinquenal em
relação aos títulos que se reportam ao período anterior a
14/06/2019, nos termos do art. 487, II, do CPC; no mérito, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MATHEUS
FILIPHE PESSOA ALBUQUERQUE em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-69.2024.5.13.0002
AUTOR EDICLEISON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEISON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea9608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pelas partes em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negá-los
provimento, conforme a fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-69.2024.5.13.0002
AUTOR EDICLEISON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARTINIANO GUILHERME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea9608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pelas partes em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negá-los
provimento, conforme a fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-70.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DA CONCEICAO BEZERRA
MARQUES
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA
LEITE GREGORIO DE ANDRADE
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
ADVOGADO MARCELO LEITE COUTINHO
SOARES(OAB: 14053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO BEZERRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99eba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (2.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (2.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Maria da Conceição Bezerra dos Santos
(reclamante) em face de Maria do Rosário Teixeira Leite Gregório
de Andrade (reclamada); (2.4) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-70.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DA CONCEICAO BEZERRA
MARQUES
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA
LEITE GREGORIO DE ANDRADE
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
ADVOGADO MARCELO LEITE COUTINHO
SOARES(OAB: 14053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA LEITE GREGORIO DE
ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99eba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (2.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (2.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Maria da Conceição Bezerra dos Santos
(reclamante) em face de Maria do Rosário Teixeira Leite Gregório
de Andrade (reclamada); (2.4) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000480-44.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS MARTINS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS MARTINS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias,
apresentarem manifestação quanto ao teor do laudo pericial juntado
no Id 53fd7d2 - apresentado pelo perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000480-44.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS MARTINS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERV SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias,
apresentarem manifestação quanto ao teor do laudo pericial juntado
no Id 53fd7d2 - apresentado pelo perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000442-32.2024.5.13.0003
AUTOR SUZINALDO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RÉU CS BRASIL FROTAS S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZINALDO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09cb770
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição das parcelas correspondentes ao
período anterior a 16/04/2019 e julgo PROCEDENTESos pleitos
apresentados na Reclamação Trabalhista ajuizada porSUZINALDO
DO NASCIMENTO SILVAcontra MOVIDA LOCAÇÃO DE
VEICULOS S.A. e CS BRASIL FROTAS S.A., para condenar as
reclamadas, de forma solidária, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à
intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:horas extras prestadas durante o período de
01/04/2021 a 02/10/2023, com o adicional de 60% (conforme norma
coletiva juntada), levando em conta o labor de segunda a sexta
feira, das 07h30 à 19h30, com trinta minutos de intervalo, e, aos
sábados, das 07h30 às 13h30, considerando, como extraordinário,
o trabalho prestado além das oito horas diárias e das quarenta e
quatro horas semanais, com repercussão nas parcelas
correspondentes às férias acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso
semanal remunerado, aviso prévio indenizado e FGTS+40%, tudo
em relação ao período indicado; indenização pela supressão parcial
do intervalo intrajornada do período (trinta minutos), com o
acréscimo de 60% (cinquenta por cento) sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos nasOJs 394 e 397 da SDI-1 e nas súmulas
200, 264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Custas pela reclamada,no valor de R$ 2.750,21, calculadas sobre
R$ 137.510,28, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-32.2024.5.13.0003
AUTOR SUZINALDO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RÉU CS BRASIL FROTAS S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CS BRASIL FROTAS S.A.
- MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09cb770
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição das parcelas correspondentes ao
período anterior a 16/04/2019 e julgo PROCEDENTESos pleitos
apresentados na Reclamação Trabalhista ajuizada porSUZINALDO
DO NASCIMENTO SILVAcontra MOVIDA LOCAÇÃO DE
VEICULOS S.A. e CS BRASIL FROTAS S.A., para condenar as
reclamadas, de forma solidária, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à
intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:horas extras prestadas durante o período de
01/04/2021 a 02/10/2023, com o adicional de 60% (conforme norma
coletiva juntada), levando em conta o labor de segunda a sexta
feira, das 07h30 à 19h30, com trinta minutos de intervalo, e, aos
sábados, das 07h30 às 13h30, considerando, como extraordinário,
o trabalho prestado além das oito horas diárias e das quarenta e
quatro horas semanais, com repercussão nas parcelas
correspondentes às férias acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso
semanal remunerado, aviso prévio indenizado e FGTS+40%, tudo
em relação ao período indicado; indenização pela supressão parcial
do intervalo intrajornada do período (trinta minutos), com o
acréscimo de 60% (cinquenta por cento) sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos nasOJs 394 e 397 da SDI-1 e nas súmulas
200, 264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Custas pela reclamada,no valor de R$ 2.750,21, calculadas sobre
R$ 137.510,28, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-36.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE HENRIQUE LEONARDO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RODRIGO RICARDO LEITE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
MARTINS(OAB: 38424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE LEONARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93db1ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a presente ação, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-36.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE HENRIQUE LEONARDO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RODRIGO RICARDO LEITE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
MARTINS(OAB: 38424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RICARDO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93db1ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a presente ação, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO
FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc509f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos
A executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, embora regularmente não opôs embargos à
execução. O exequente, por sua vez, apresentou impugnação aos
cálculos elaborados pela Contadoria (ID b85832c) e homologados
pelo Juízo através da sentença de liquidação de ID e960c9b), sobre
os quais a reclamada não se manifestou.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
DECIDO.
QUANTO À COMPENSAÇÃO INDEVIDA EM SETEMBRO DE 2004
E QUANTO0 ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS A PARTIR DE
31/08/2004
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Sem razão.
Em relação ao tema, o Perito prestou os seguintes esclarecimentos:
Busca a exequente a retificação dos cálculos periciais requerendo
que a compensação das progressões horizontais por antiguidade
seja aplicada ao final.
Inicialmente, trazemos à colação decisão proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho desta 13ª Região, em que, apreciando agravo
de petição que versa sobre a mesma matéria ora impugnada na
ação de cumprimento nº 0000818-97.2019.5.13.0001, também
decorrente da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
reconheceu que a compensação das progressões horizontais por
antiguidade deve ser feita no mês da concessão, e não ao final da
apuração, conforme requer a exequente. Vejamos:
Como se sabe, a dedução de parcelas já adimplidas durante a
vigência do contrato de trabalho deve ser apurada à época do
respectivo pagamento, incidindo juros de mora e correção
monetária somente sobre as diferenças porventura subsistentes,
evitando-se o enriquecimento sem causa do credor trabalhista (art.
884 do CC).
Nesse sentido, o sistema de cálculos desenvolvido pela própria
Justiça do Trabalho (PJe-Calc – fl. 1625, por exemplo) pressupõe o
regime de competência mensal (primeira coluna) no cômputo das
deduções decorrentes dos valores já adimplidos ao trabalhador
(oitava coluna), à época do respectivo pagamento, incidindo
correção monetária (décima coluna) somente sobre as diferenças
existentes (nona coluna) entre a quantia devida (sétima coluna) e
aquela já paga (oitava coluna).
Registre-se, por oportuno, que a decisão interlocutória proferida nos
autos do processo n.º 0104400-70.2006.5.13.0001, visou somente a
afastar a compensação retroativa das progressões concedidas nos
anos de 2004 a 2006 em relação àquelas devidas de 1998 a 2001,
e não conceber uma nova e ilógica metodologia aritmética
destinada à apuração das diferenças observadas entre os valores
devidos e aqueles efetivamente já adimplidos. [….]
A propósito, cumpre destacar que a matéria em análise foi objeto de
exame pelo Tribunal Pleno desta Corte Regional nos autos daquele
processo n.º 0104400-70.2006.5.13.0001, determinando
expressamente que "quando da apuração do valor retroativo devido,
deverá haver a necessária compensação de três promoções
havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, " (fl. 696), sem nenhuma
menção à dedução somente após a incidência uma para cada ano
de juros de mora e correção monetária, tampouco limitando-a a um
percentual sobre o montante devido.
Não fosse o bastante, além da questão lógico-jurídica supracitada
(vedação ao enriquecimento sem causa), observa-se ainda que a
forma de apuração adotada pelo exequente, computando toda a
progressão devida durante o curso do contrato de trabalho e
desprezando a época de pagamento dos valores já adimplidos, não
resiste a uma simples análise aritmética.
Com efeito, pretende o promovente, inadvertidamente, que a
dedução do percentual das progressões já deferidas ao longo dos
anos seja computada como simples "desconto" percentual da
quantia por ele apurada (fl. 26).
Entretanto, conforme didático exemplo elaborado pelo perito
contador nomeado pelo juízo de origem, os equívocos cometidos
pelo autor não
tratam somente de inconsistência na apuração do débito judicial,
mas igualmente de erros que contrariam a própria lógica
matemática (fl. 1678): [...]
Igualmente insubsistente a alegação do exequente no sentido de
que a jurisprudência do Tribunal Pleno e das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional autorizam o reconhecimento da
tese exordial acerca da apuração dos valores devidos e o posterior
desconto de 15% referente às promoções já concedidas.
Efetivamente, a jurisprudência reproduzida nas petições
apresentadas pelo exequente, neste (fls. 1861-1875) e em vários
outros processos patrocinados pelo mesmo advogado,
independentemente da fase processual em que se encontram,
somente reconhecem que a compensação (minuendo) deve ser
efetuada após a apuração da quantia devida (subtraendo), o que, a
toda evidência, ocorrerá, necessariamente, em toda e qualquer
hipótese de dedução de quantia parcialmente já adimplida ao credor
(resto ou diferença), a exemplo do que se observa no caso vertente.
Por outro lado, em nenhum momento a jurisprudência desta Corte
Regional determinou que somente os valores devidos ao autor
deveriam ser atualizados, ao passo em que as quantias já
adimplidas permaneceriam "congeladas" durante mais de quinze
anos para efeito de dedução ou, ainda pior, que o abatimento fosse
realizado mediante a aplicação de um desconto simplório de 15%,
como pretende o agravante.
Nesse quadro, devidamente atualizados tanto os valores devidos ao
promovente quanto as quantias já adimplidas pela promovida, é
matematicamente irrelevante observar o regime de competência
mensal ou apurar toda a quantia devida atualizada e, ao final,
deduzir todos os valores atualizados já adimplidos.
A título de exemplo, verifica-se que no mês de setembro de 2002 (fl.
1625), era devido ao autor um salário de R$ 677,20, ao passo em
que a promovida adimpliu a quantia de R$ 644,95, restando uma
diferença de R$ 32,25, que, após a incidência do índice de
atualização monetária (1,553486244), resultou no importe de R$
50,10.
Do mesmo modo, invertida a ordem de apuração das
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compensações
devidas, tem-se que o salário atualizado devido ao promovente é de
R$ 1.052,02, ao passo em que o valor já adimplido atualizado
corresponde a R$ 1.001,92, resultando no mesmo importe de R$
50,10.
Portanto, não importa a ordem de apuração das compensações das
progressões já concedidas, se mensalmente ou somente ao final,
pois a diferença observada será necessariamente a mesma.
Aliás, caso a apuração fosse realizada considerando, de um lado,
todos os salários devidos até a implantação do PCCS/2008 e, de
outro lado, a remuneração adimplida no respectivo período, sem
observância da regra de competência mensal, a quantia devida
seria inferior àquela apurada nos cálculos homologados pela
magistrada de origem, pois seriam
computados como já adimplidos igualmente os valores superiores
aos salários devidos, a exemplo do que se observa em relação ao
mês de março de 2005 (fl. 1626).
Reitere-se, por relevante, que não há nenhuma determinação, neste
ou no processo n.º 0104400-70.2006.5.13.0001, no sentido de que
os valores já adimplidos não devem ser objeto de atualização
monetária, inclusive em atenção à vedação ao enriquecimento sem
causa do exequente, única hipótese em que a alteração da ordem
de apuração apontada pelo agravante faria alguma diferença
aritmética.
Entendimento contrário importaria em admitir que somente o salário
devido ao promovente em setembro de 2002 deveria ser atualizado
de R$ 677,20 para R$ 1.052,02, enquanto que a quantia já
adimplida pela promovida à época da prestação de serviços
permaneceria "congelada" em R$ 644,95, por quase dezoito anos,
até 31.08.2020, data da liquidação do julgado (fl. 1620), restando
em uma diferença indevida de R$ 407,07, em detrimento daquela
de R$ 50,10, regularmente apurada considerando a atualização
monetária igualmente em relação à quantia já adimplida. [...]
Isso posto, por qualquer ângulo analisado, não merece reforma a
sentença impugnada.
Assim, os cálculos não merecem reforma.
OMISSÃO EM COMPUTAR A VERBA “GRATIFICAÇÃO DE
FÉRIAS COMPLEMENTAR”
No que diz respeito a tal impugnação, o perito prestou os seguintes
esclarecimentos:
Insurge a exequente quanto aos cálculos periciais, alegando que
não foram calculadas todas as repercussões deferidas.
Esclarecemos que não foram deferidas as repercussão sobre a
gratificação complementar de férias, mas tão somente sobre as
férias acrescidas do terço constitucional. Vejamos:
Do pagamento das diferenças sobre o salário-base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário-base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturnos prestados, 13º salários,
anuênios, quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber.
Diante do exposto, entendemos que não assiste razão à exequente
neste particular, motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato
autor, uma vez que não comprovada a insuficiência econômica
própria.
É certo que se trata de pessoa jurídica que recebe receitas
provenientes de contribuição sindical e assistencial, não se
enquadrando na definição de pessoa jurídica sem fins lucrativos
para fins do benefício da gratuidade da justiça.
CONCLUSÃO
Desta feita, julgo improcedente à impugnação à sentença de
liquidação nos termos dos fundamentos acima.
Atenção à Secretaria: incluam-se nos cálculos exequendo os
honorários do perito, ora fixados no valor de R$ 2.000,00.
Cite-se a reclamada ECT para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do
Código de Processo Civil (prerrogativas da Fazenda Pública, na
forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e OJ 247 da SBDI-1/TST,
item II, parte final).
Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique-se
nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à
execução das contribuições previdenciárias e fiscais, se for o
caso.(v. planilha de ID. ebb9fe7).
Desnecessária a vista ao INSS nos termos da Portaria MF
582/2013.
intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-60.2023.5.13.0003
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd9781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeitos os débitos apurados nestes autos, declaro
extinção a presente ação, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, libere-se à reclamada o saldo sobejante existente na conta
judicial 04968003-6 e arquivem-se os autos definitivamente.
Para tanto, intime-se a reclamada para informar seus dados
bancários, a fim de que seja efetivada a transferência ora
determinada.
Ciência à reclamada, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-60.2023.5.13.0003
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd9781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeitos os débitos apurados nestes autos, declaro
extinção a presente ação, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, libere-se à reclamada o saldo sobejante existente na conta
judicial 04968003-6 e arquivem-se os autos definitivamente.
Para tanto, intime-se a reclamada para informar seus dados
bancários, a fim de que seja efetivada a transferência ora
determinada.
Ciência à reclamada, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA NIVALDO CORREIA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5ebf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA NIVALDO CORREIA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG EIRELI - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5ebf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-63.2024.5.13.0003
AUTOR WESLEY KELVIN DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY KELVIN DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000730-77.2024.5.13.0003
AUTOR SAMYR OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALCELIA ESTRELA
RODRIGUES(OAB: 31815/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMYR OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec8e4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
IMPROCEDENTES os pleitos apresentados na reclamação
trabalhista ajuizada por SAMYR OLIVEIRA SILVA em face da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 572,00, calculadas sobre
R$ 28.600,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-77.2024.5.13.0003
AUTOR SAMYR OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALCELIA ESTRELA
RODRIGUES(OAB: 31815/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec8e4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
IMPROCEDENTES os pleitos apresentados na reclamação
trabalhista ajuizada por SAMYR OLIVEIRA SILVA em face da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 572,00, calculadas sobre
R$ 28.600,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000450-82.2019.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05b593
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Adimplida a dívida exequenda (Id b718ac6), extingue-se a presente
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, devendo a Secretaria adotar as seguintes
providências:
I. expedir alvará para levantamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo observar os dados bancários constantes
da petição Id c725f43.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-13.1997.5.13.0003
AUTOR LIAMEDES FELIX GOMES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
ADVOGADO RENATA KELLY CAMPELO
NAGATA(OAB: 300162/SP)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU DANIELA MIYAZATO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR TATSUO NAGATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a)para se manifestar acerca da instauração
do Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica
(Id1f13b04) e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000721-18.2024.5.13.0003
AUTOR ADMILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU MIDL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS MORAIS FERNANDES
VIEIRA(OAB: 44884/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a37122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Acolho o pedido de Id 6b5fe3b e determino a retirada do sigilo da
peça contestatória e dos documentos.
Reaberto o prazo para manifestação da acerca de defesa e anexos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-18.2024.5.13.0003
AUTOR ADMILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU MIDL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS MORAIS FERNANDES
VIEIRA(OAB: 44884/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a37122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Acolho o pedido de Id 6b5fe3b e determino a retirada do sigilo da
peça contestatória e dos documentos.
Reaberto o prazo para manifestação da acerca de defesa e anexos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-26.2024.5.13.0003
AUTOR K.C.T.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb0e59e.
Processo Nº ATSum-0000635-47.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO SOARES DE FRANCA
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0836875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 16/07/2024
07:54, para realização de Audiência de Encerramento da
Instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Link de acesso das partes à sessão: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88621336392 ID da reunião: 886 2133 6392.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-47.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0836875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 16/07/2024
07:54, para realização de Audiência de Encerramento da
Instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Link de acesso das partes à sessão: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88621336392 ID da reunião: 886 2133 6392.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0077000-02.2011.5.13.0003
AUTOR JEREMIAS GOMES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARIA HONORIA PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARIA HONORIA PEREIRA
RAMALHO - ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ab0ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi proferido o r. Acórdão
cujo conteúdo a seguir transcrito: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator e com ressalva de
entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição, para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução."
Não houve interposição de recurso contra a decisão retro proferida
nestes autos. (Id 6461d24).
I - Em razão da decisão supramencionada, promovam-se pesquisas
a respeito da existência de bens em nome dos executados,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, os executados
devem ser intimados para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco)
dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0077000-02.2011.5.13.0003
AUTOR JEREMIAS GOMES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARIA HONORIA PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARIA HONORIA PEREIRA
RAMALHO - ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HONORIA PEREIRA RAMALHO
- MARIA HONORIA PEREIRA RAMALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ab0ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi proferido o r. Acórdão
cujo conteúdo a seguir transcrito: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator e com ressalva de
entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição, para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução."
Não houve interposição de recurso contra a decisão retro proferida
nestes autos. (Id 6461d24).
I - Em razão da decisão supramencionada, promovam-se pesquisas
a respeito da existência de bens em nome dos executados,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, os executados
devem ser intimados para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco)
dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-97.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEPE GENUINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562e078
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 16/07/2024, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
link de acesso das partes à sessão, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82018192931 ID da reunião: 820 1819 2931
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-97.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEPE GENUINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPE GENUINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562e078
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 16/07/2024, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
link de acesso das partes à sessão, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82018192931 ID da reunião: 820 1819 2931
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-03.2020.5.13.0003
AUTOR ALEANDRO ANDRADE CORREIA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fa48f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente (Id 2d3dbda). Expeça-se alvará para
saque do FGTS, conforme requerido.
Considerando que a execução seguirá, tão-somente, em relação às
custas e às contribuições previdenciárias, encaminhem-se os autos
à Central Regional de Efetividade, a quem compete a análise
acerca da viabilidade da reunião das execuções equivalentes, bem
como, sobre a penhora do bem indicado pelo executado no Id
ac879c0.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-03.2020.5.13.0003
AUTOR ALEANDRO ANDRADE CORREIA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fa48f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente (Id 2d3dbda). Expeça-se alvará para
saque do FGTS, conforme requerido.
Considerando que a execução seguirá, tão-somente, em relação às
custas e às contribuições previdenciárias, encaminhem-se os autos
à Central Regional de Efetividade, a quem compete a análise
acerca da viabilidade da reunião das execuções equivalentes, bem
como, sobre a penhora do bem indicado pelo executado no Id
ac879c0.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-22.2024.5.13.0003
AUTOR DERONILZA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERONILZA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505adf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 16/07/2024, às
07:56, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
link de acesso das partes à sessão, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87022957624 ID da reunião: 870 2295 7624.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-22.2024.5.13.0003
AUTOR DERONILZA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505adf4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 16/07/2024, às
07:56, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
link de acesso das partes à sessão, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87022957624 ID da reunião: 870 2295 7624.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-11.2020.5.13.0003
AUTOR MAIRA RAELY LIRA AZEVEDO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU USINA RIBEIRAO LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA RAELY LIRA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3025be7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
No tocante ao pedido do item 1 da petição apresentada no Id
bd931a9, eis que já consta registro da restrição sobre o mesmo
veículo perante o RENAJUD, conforme Id 741c1b4, indique a
exequente a localização do veículo, com vistas à avaliação e
penhora.
Quanto ao item 2 do pedido, para fins de qualificação e pedido de
citação dos pretensos sócios, a petição carece de elementos que
atendam aos requisitos dispostos no artigo 855-A, da CLT, 133 a
137 do CPC.
Isso posto, concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias, para
emendar a petição de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, com indicação dos nomes e
dos endereços dos sócios que devem ser chamados para compor o
polo passivo da lide, sob pena de indeferimento.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-11.2020.5.13.0003
AUTOR MAIRA RAELY LIRA AZEVEDO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU USINA RIBEIRAO LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA RIBEIRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3025be7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
No tocante ao pedido do item 1 da petição apresentada no Id
bd931a9, eis que já consta registro da restrição sobre o mesmo
veículo perante o RENAJUD, conforme Id 741c1b4, indique a
exequente a localização do veículo, com vistas à avaliação e
penhora.
Quanto ao item 2 do pedido, para fins de qualificação e pedido de
citação dos pretensos sócios, a petição carece de elementos que
atendam aos requisitos dispostos no artigo 855-A, da CLT, 133 a
137 do CPC.
Isso posto, concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias, para
emendar a petição de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, com indicação dos nomes e
dos endereços dos sócios que devem ser chamados para compor o
polo passivo da lide, sob pena de indeferimento.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RANIGIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7d71a9
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a frustração da medidas executivas e a ausência de
indicação de meios de prosseguimento, suspenda-se o feito por 01
(um) ano, nos termos art. 40, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7d71a9
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a frustração da medidas executivas e a ausência de
indicação de meios de prosseguimento, suspenda-se o feito por 01
(um) ano, nos termos art. 40, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-49.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e085c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO em desfavor de ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.964,77, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-49.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e085c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO em desfavor de ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.964,77, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-88.2023.5.13.0003
AUTOR JACKSON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212124a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Requer o exequente, no Id ba5b7bb, o redirecionamento da
execução para a pessoa física LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS,
tendo em vista que trata-se de empresa individual.
Na pesquisa inserida nos autos (Id 86b8166), verifica-se que trata-
se de empresário individual.
O empresário individual é a pessoa física ou natural que exerce com
habitualidade atividade econômica voltada à produção ou a
circulação de bens ou de serviços, nos termos do art. 966, do CCB,
não se aplicando a ele, por conseguinte, o princípio da autonomia
patrimonial da pessoa jurídica, pois a empresa é constituída por
patrimônio único.
A ser assim, para efeitos de responsabilidade, não há diferença
entre a pessoa física ou natural e a pessoa jurídica, de modo que os
bens particulares do empresário individual respondem por quaisquer
espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade
empresarial ou não.
Assim, DETERMINO:
1. Retifique-se a autuação, a fim de incluir no polo passivo o nome
da pessoa natural de LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS (CPF:
069.794.994-08).
2. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30 (trinta) dias, observado o limite da execução.
3. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se em nome de LARISSA EDNA
ALMEIDA FARIAS (CPF: 069.794.994-08).:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-80.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000400-80.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000460-87.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea62a4
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão de homologação dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Indefiro o pedido da CONTAX S.A, de ID 953aca8, de
prorrogação do prazo para manifestação sobre os cálculos, uma vez
que o § 2º do artigo 879 da CLT estabelece prazo comum
preclusivo.
2. Homologo os cálculos do valor devido pela devedora principal
(CONTAX S.A), ID.c979bdc, no importe de R$ 10.075,77,
dispensando-se as custas processuais (R$ 7,84), bem como, do
valor devido pela responsável subsidiária (TAM LINHAS AEREAS
S/A), ID. a549a34, no importe de R$ 8.663,01, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
3. Considerando que a subsidiária não ofereceu impugnação aos
cálculos, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, libere-se, em favor
da exequente e do seu advogado (honorários sucumbenciais e
contratuais, caso exista contrato de honorários nos autos), o
depósito recursal existente nos autos, no limite do valor devido pela
devedora subsidiária, conforme especificado na planilha de cálculos
inserida no ID. a549a34.
4. Em seguida, deduzam-se os valores liberados, do montante
devido pela devedora principal (CONTAX), e expeça-se certidão de
crédito trabalhista, com vistas à habilitação na Ação de
Recuperação Judicial.
5. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
para prolação da sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-87.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea62a4
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão de homologação dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Indefiro o pedido da CONTAX S.A, de ID 953aca8, de
prorrogação do prazo para manifestação sobre os cálculos, uma vez
que o § 2º do artigo 879 da CLT estabelece prazo comum
preclusivo.
2. Homologo os cálculos do valor devido pela devedora principal
(CONTAX S.A), ID.c979bdc, no importe de R$ 10.075,77,
dispensando-se as custas processuais (R$ 7,84), bem como, do
valor devido pela responsável subsidiária (TAM LINHAS AEREAS
S/A), ID. a549a34, no importe de R$ 8.663,01, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
3. Considerando que a subsidiária não ofereceu impugnação aos
cálculos, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, libere-se, em favor
da exequente e do seu advogado (honorários sucumbenciais e
contratuais, caso exista contrato de honorários nos autos), o
depósito recursal existente nos autos, no limite do valor devido pela
devedora subsidiária, conforme especificado na planilha de cálculos
inserida no ID. a549a34.
4. Em seguida, deduzam-se os valores liberados, do montante
devido pela devedora principal (CONTAX), e expeça-se certidão de
crédito trabalhista, com vistas à habilitação na Ação de
Recuperação Judicial.
5. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
para prolação da sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-64.2023.5.13.0003
AUTOR AUGUSTO FREITAS FEIJO DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU CLAUDIA DE ARAUJO LIMA ALVES
73845728434
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE ARAUJO LIMA ALVES 73845728434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de
prosseguimento da execução, conforme determinado na Ata de
Audiência (Id 1164dc9).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000510-79.2024.5.13.0003
AUTOR JARDEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c60c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido: a) ACOLHER os embargos de declaração
opostos pela reclamante, para determinar a retificação da CTPS da
reclamante, para constar a saída ocorrida em 20/10/2022; b)
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela segunda
reclamada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-79.2024.5.13.0003
AUTOR JARDEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c60c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido: a) ACOLHER os embargos de declaração
opostos pela reclamante, para determinar a retificação da CTPS da
reclamante, para constar a saída ocorrida em 20/10/2022; b)
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela segunda
reclamada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000681-36.2024.5.13.0003
EXEQUENTE TATIANA VIVIAN CARVALHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- TATIANA VIVIAN CARVALHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc4142
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por TATIANA VIVIAN CARVALHO DE ALBUQUERQUE.
Contudo, de ofício, sanando o erro material detectado, determina-se
a correção da decisão embargada no sentido de limitar os efeitos do
acordo entabulado pelas partes aos pleitos constantes da inicial da
presente demanda, restando mantidas as demais diretrizes.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-81.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LENIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000669-22.2024.5.13.0003
AUTOR W.S.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.S.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44ec46b.
Processo Nº ATSum-0000619-30.2023.5.13.0003
AUTOR JULIO VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed6d61
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 763be8a e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2017.5.13.0003
AUTOR CLEVINIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU H C COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU R E A COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para efetuar o pagamento da
dívida REMANESCENTE (Id 32b98ea) no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001297-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN VENCESLAU NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. cientificado acerca da certidão de crédito
trabalhista, inserida no Id 547b62e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000009-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. cientificado acerca da certidão de habilitação
de crédito, disponibilizado no Id 02eb417.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-24.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU N R N TEIXEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf41cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/08/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2024.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b1dee4.
Processo Nº ATOrd-0000839-91.2024.5.13.0003
AUTOR GILBERTO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82005b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-65.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AMANCIO JACINTO JACOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb5e85
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 48c82b1.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Idf70514b, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
5357676 no valor de R$ 25.062,30, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-65.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOREGIS TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA
- MR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
- WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb5e85
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 48c82b1.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Idf70514b, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
5357676 no valor de R$ 25.062,30, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-54.2024.5.13.0003
AUTOR RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc88bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-57.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção ao contido no art. 7º, parágrafo único do ATO TRT SGP
Nº 145 de 20 de agosto de 2021, fica V.Sª (exequente) intimado
para fornecer os seus dados bancários, a fim de que sejam
expedidas as ordens de pagamento determinadas (Id 8225aaf).
Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000643-58.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica V.Sa (exequente) intimado para requerer o que entender de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que no silêncio, a
execução será suspensa, iniciando-se a fluência do prazo previsto
noart. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000831-57.2024.5.13.0022
AUTOR GESSILANE OLINTO MACEDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSILANE OLINTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 01/08/2024 09:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000342-77.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
CABRAL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA NASCIMENTO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) intimado para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001242-94.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREWS ALLAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR SILVA BRITO(OAB: 31251/PB)
RÉU SARDINHA STORE COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARDINHA STORE COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento das custas processuais (R$ 230,00), incidentes sobre
o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. ATENTE-SE a reclamada
que a referida parcela deverá ser recolhida e comprovada
mediante a apresentação da guia (GRU – Guia de Recolhimento
da União, código receita 18740-2), sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000838-09.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCIELBA FORMIGA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- FRANCIELBA FORMIGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
31/07/2024 09:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83251721651 ID da reunião: 832 5172
1651 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a seus
constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-76.2024.5.13.0003
AUTOR JOALISSON PEREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JEONCEL TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON PEREIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 31/07/2024 09:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83512360609 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003
AUTOR LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado
pelo Serviço Notarial e Registral de Aroeiras-PB (Id aebe30a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0002114-56.2016.5.13.0003
AUTOR LUIZ ANDRE DE AZEVEDO COSTA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU TC TRANSPORTES, MAQUINAS E
PERFURACAO DE POCOS LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES(OAB: 14640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TC TRANSPORTES, MAQUINAS E PERFURACAO DE POCOS
LTDA - EPP
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) intimada para comprovar o recolhimento da
parcela do débito previdenciário, relativo ao mês de junho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000269-67.2022.5.13.0006
EXEQUENTE ELISSANDRA PEREIRA DE
ANDRADE TERDOLINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRISTIANE TORRENTES DE
ARAUJO VICENTE
ADVOGADO KATIA REGINA PORTILHO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 104287/RJ)
EXECUTADO MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE ANDRADE TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado:
Após, intime-se a exequente para indicar outros elementos que
possam impulsionar a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000324-56.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e8d93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES e ACOLHO os
embargos de declaração opostos pelo reclamado INSTITUTO SÃO
JOSÉ, para para que conste, na parte dispositiva da sentença
proferida o seguinte:
"Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 05/12/2018 e julgo os pleitos formulados
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES
contra o INSTITUTO SÃO JOSÉ.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamado, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.764,48, calculadas sobre
R$ 88.224,28, dispensadas.
Intimem-se as partes".
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-56.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e8d93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES e ACOLHO os
embargos de declaração opostos pelo reclamado INSTITUTO SÃO
JOSÉ, para para que conste, na parte dispositiva da sentença
proferida o seguinte:
"Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 05/12/2018 e julgo os pleitos formulados
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES
contra o INSTITUTO SÃO JOSÉ.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamado, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.764,48, calculadas sobre
R$ 88.224,28, dispensadas.
Intimem-se as partes".
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-41.2024.5.13.0003
AUTOR FELIPE GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GALDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de6ffe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do acordo (Id b387bd8),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, registrem-
se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-41.2024.5.13.0003
AUTOR FELIPE GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de6ffe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do acordo (Id b387bd8),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, registrem-
se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-77.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MATEUS DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIETRO HARLEY DANTAS FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 01/08/2024 10:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000827-77.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MATEUS DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIETRO HARLEY DANTAS FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b48061
proferido nos autos.
DESPACHO
chamo o feito a ordem , esclareço que a audiência designada no Id
6564c92, será realizada em 01/08/2024 as 10:00 horas.
Intime-se as partes acerca da data da audiência nos termos 844 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-18.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EXECUTADO JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
EXECUTADO DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5e232
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para se manifestar acerca do alegado na
petição inserida no Id 8d6a082, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-61.2024.5.13.0003
AUTOR EDIRLEY HENRIQUE FIGUEIREDO
DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIRLEY HENRIQUE FIGUEIREDO DA SILVA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32d88b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/07/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-57.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e41d04
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do exequente (IDdefb9bf), intime-se a
executada para, em 05(cinco) dias, comprovar o pagamento da
parcela consignada para o dia 10/07/2024, conforme planilha do
parcelamento deferido( Idbe2844e), sob pena de execução.
Ciência ao executado, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092500-11.2011.5.13.0003
AUTOR CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1ec3a
proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092500-11.2011.5.13.0003
AUTOR CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1ec3a
proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000569-67.2024.5.13.0003
REQUERENTE JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
REQUERIDO ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA EMANUELLA DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para tomar ciência do despacho (Id
afdfbb6), bem como, para indicar meios EFETIVOS de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver, no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº HTE-0000694-35.2024.5.13.0003
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ELTON MARCOS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d1112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante das alegações do requerente (ID38ab92d), considero
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
satisfeito o débito previdenciário, na forma da lei.
Assim, integralmente satisfeito o acordo aqui firmado, declaro
extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000694-35.2024.5.13.0003
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ELTON MARCOS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON MARCOS COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d1112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante das alegações do requerente (ID38ab92d), considero
satisfeito o débito previdenciário, na forma da lei.
Assim, integralmente satisfeito o acordo aqui firmado, declaro
extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000706-49.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56fc8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos pelo
ESPÓLIO DE ELAHIR AMARAL DA NÓBREGA, representado por
JULIA SIMONE MEIRA CARTAXO DE SÁ, contra CERES
FONSECA BISSIGO e IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA, para
determinar o cancelamento do registro de indisponibilidade
incidente sobre o imóvel situado à Av. Almirante Tamandaré, 612,
apt tipo H, nr. 232, Ed. Imperial Flat, Tambaú, João Pessoa/PB,
imóvel este objeto do registro AV-9-72.922 da Matrícula 72.922 no 6
Serviço Notarial e 2 Registral Eunápio Torres, efetuado nos autos
da Ação Trabalhista nº 0001064-48.2023.513.0003, efetuado na
Ação Trabalhista nº 0001064-48.2023.513.0003.
Concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita, na forma do § 3º
do art. 790 da CLT.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000706-49.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56fc8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos pelo
ESPÓLIO DE ELAHIR AMARAL DA NÓBREGA, representado por
JULIA SIMONE MEIRA CARTAXO DE SÁ, contra CERES
FONSECA BISSIGO e IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA, para
determinar o cancelamento do registro de indisponibilidade
incidente sobre o imóvel situado à Av. Almirante Tamandaré, 612,
apt tipo H, nr. 232, Ed. Imperial Flat, Tambaú, João Pessoa/PB,
imóvel este objeto do registro AV-9-72.922 da Matrícula 72.922 no 6
Serviço Notarial e 2 Registral Eunápio Torres, efetuado nos autos
da Ação Trabalhista nº 0001064-48.2023.513.0003, efetuado na
Ação Trabalhista nº 0001064-48.2023.513.0003.
Concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita, na forma do § 3º
do art. 790 da CLT.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-93.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANDRE SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
RÉU DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO BORGES BEZERRA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINA BEZERRA PATRIOTA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª (exequente) cientificado acerca da pesquisa CENSEC
(ID63d6fed), para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que
entender de direito visando ao prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000955-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE NILBERTO BEZERRA BISPO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37fdf65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000955-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE NILBERTO BEZERRA BISPO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO BEZERRA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37fdf65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-81.2023.5.13.0004
AUTOR EDVANIA DE MOURA PAULINO
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DE MOURA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c535b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se os honorários advocatícios sucumbenciais, devendo o
beneficiário informar dados bancários para transferência, no prazo
de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-55.2022.5.13.0004
AUTOR CARLA ANTONILMA DA NOBREGA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ANTONILMA DA NOBREGA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e771e7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito da autora, observando-se a retenção do
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID cfe55a6) e os dados bancários
indicados (ID 196dada - alvarás postados SISCONDJ).
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às contribuições previdenciárias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-55.2022.5.13.0004
AUTOR CARLA ANTONILMA DA NOBREGA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e771e7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito da autora, observando-se a retenção do
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID cfe55a6) e os dados bancários
indicados (ID 196dada - alvarás postados SISCONDJ).
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às contribuições previdenciárias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-97.2024.5.13.0004
AUTOR JORGE TADEU NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE TADEU NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:1ba04e9 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000722-97.2024.5.13.0004
AUTOR JORGE TADEU NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:1ba04e9 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000385-11.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
077d5ff, podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive em
peça única.
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
telepresencial de razões finais foi antecipada para o dia 23/07/2024
às 12:05 horas, a qual será realizada através dos dados de acesso
abaixo, sendo facultada a presença de partes e advogados, bem
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
como o envio de memoriais:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89721234481 ID da reunião: 897 2123
4481
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-11.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
077d5ff, podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive em
peça única.
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
telepresencial de razões finais foi antecipada para o dia 23/07/2024
às 12:05 horas, a qual será realizada através dos dados de acesso
abaixo, sendo facultada a presença de partes e advogados, bem
como o envio de memoriais:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89721234481 ID da reunião: 897 2123
4481
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-13.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 0f627ef, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-13.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 0f627ef, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-67.2024.5.13.0004
AUTOR RAYSSA DE OLIVEIRA TOMAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA DE OLIVEIRA TOMAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id d6e9d56, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-67.2024.5.13.0004
AUTOR RAYSSA DE OLIVEIRA TOMAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id d6e9d56, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-66.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 9c91edf, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-66.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 9c91edf, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-66.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 9c91edf, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0108200-63.2007.5.13.0004
EXEQUENTE DAVI BEZERRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DJALMA NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE DALMO DE FIGUEIREDO LEAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DAMIAO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ANTONIO ROBERTO CUNHA E
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DALVA MARIA QUEIROGA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO MARQUES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO VELOSO DE MELO -
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
H.PONTES DE MIRANDA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN
CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO REGINALDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CASTRO & ALBUQUERQUE
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO BARBOSA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 45bd06d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0108200-63.2007.5.13.0004
EXEQUENTE DAVI BEZERRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DJALMA NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE DALMO DE FIGUEIREDO LEAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DAMIAO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ANTONIO ROBERTO CUNHA E
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DALVA MARIA QUEIROGA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO MARQUES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO VELOSO DE MELO -
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
H.PONTES DE MIRANDA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN
CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO REGINALDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CASTRO & ALBUQUERQUE
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO BARBOSA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 45bd06d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-69.2024.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 699750b, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-69.2024.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 699750b, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131703-35.2015.5.13.0004
AUTOR JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO LUIZ DE PAULA CABRAL(OAB:
1985/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
RÉU LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 069eced .
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000839-88.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ODACI LACERDA BRASILEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCISCA DO NASCIMENTO (POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83181223633 ID da reunião: 831
8122 3633
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000837-21.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE COUTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COUTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEXANDRE COUTINHO DE SOUZA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 11:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83964833834 ID da reunião: 839
6483 3834
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000838-06.2024.5.13.0004
AUTOR JONAS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JEONCEL TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JONAS ANTONIO DA SILVA ( POR SEU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89664180356 ID da reunião: 896
6418 0356
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000840-73.2024.5.13.0004
AUTOR MANOEL PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PAULINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MANOEL PAULINO DA SILVA NETO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88093569058 ID da reunião: 880
9356 9058
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MORAIS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das impugnações aos cálculos apresentadas nos ID'S
63eacad e 1f4f053. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000443-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONSIGNATÁRIO KELVIN ALLAN CORDEIRO GOMES
CONSIGNATÁRIO LEDSON FRANCISCO DE MELO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA MARQUES
SARAIVA
CONSIGNATÁRIO JOSE JERONIMO DA SILVA NEVES
CONSIGNATÁRIO JUCIARA ALINE DA SILVA
RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO KASSIA DE SOUSA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CONSIGNATÁRIO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
CONSIGNATÁRIO ISMENIA TACITA MENEZES DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO EDSON RODOLFO FERREIRA
RAMOS
CONSIGNATÁRIO ERIKA LAISSA BEZERRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO KEDJA SANTOS DE MELO
CONSIGNATÁRIO DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
ADVOGADO STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
CONSIGNATÁRIO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para indicação de dados bancários, tendo em
vista a informação Siscondj - Id ccd3dc0.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000443-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONSIGNATÁRIO KELVIN ALLAN CORDEIRO GOMES
CONSIGNATÁRIO LEDSON FRANCISCO DE MELO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA MARQUES
SARAIVA
CONSIGNATÁRIO JOSE JERONIMO DA SILVA NEVES
CONSIGNATÁRIO JUCIARA ALINE DA SILVA
RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO KASSIA DE SOUSA FREIRE
CONSIGNATÁRIO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
CONSIGNATÁRIO ISMENIA TACITA MENEZES DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO EDSON RODOLFO FERREIRA
RAMOS
CONSIGNATÁRIO ERIKA LAISSA BEZERRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO KEDJA SANTOS DE MELO
CONSIGNATÁRIO DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
ADVOGADO STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
CONSIGNATÁRIO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVARISTO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para indicação de dados bancários
(honorários advocatícios), tendo em vista informação Siscondj - Id
6305a3b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-27.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR MARCOS ANTONIO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id bcacf3b, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-27.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id bcacf3b, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-27.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id bcacf3b, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada para comprovar o pagamento da parcela
com vencimento em 08/07/2024, sob pena de execução. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-94.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 8237186.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-36.2024.5.13.0004
AUTOR ROGERIO DOS SANTOS
EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DOS SANTOS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a impugnação
ao cálculo oposta (id: f35fd9e). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-22.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO LUIZ ONOFRE DE BRITO
ADVOGADO JOAO LUCAS ROCHA COELHO(OAB:
27177/PB)
RÉU CONJUNTO RESIDENCIAL GREEN
PARK
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONJUNTO RESIDENCIAL GREEN PARK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao réu dos documentos enviados pelo autor em anexo a
petição de id 8baad92 (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-67.2022.5.13.0004
AUTOR ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAN DA SILVA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a impugnação
ao cálculo do id: f6c8eb7. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000733-29.2024.5.13.0004
AUTOR MARCILIO SIMPLICIO GONCALVES
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU SRS MONTEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO SIMPLICIO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/08/2024 às 09:10 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará por
link que será comunicado através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-74.2022.5.13.0004
AUTOR ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA VIEIRA OLIVEIRA MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4487fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e o acúmulo de decisões pendentes de
liquidação nesta unidade judiciária, TORNO SEM EFEITO os
cálculos de liquidação atacados (sequencialaff2edb e seguintes -
Fls. 782-829); e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nas
impugnações opostas pelas partes, para que uma nova conta seja
apurada.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O perito deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva. Também deverá fazer a atualização monetária
aplicando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a
partir da citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado
no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-74.2022.5.13.0004
AUTOR ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4487fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e o acúmulo de decisões pendentes de
liquidação nesta unidade judiciária, TORNO SEM EFEITO os
cálculos de liquidação atacados (sequencialaff2edb e seguintes -
Fls. 782-829); e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nas
impugnações opostas pelas partes, para que uma nova conta seja
apurada.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O perito deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva. Também deverá fazer a atualização monetária
aplicando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a
partir da citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado
no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-40.2022.5.13.0004
AUTOR KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN NATHALIE DE ASSUNCAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c730600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-40.2022.5.13.0004
AUTOR KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c730600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-49.2024.5.13.0004
AUTOR WANESSA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b41a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO os embargos opostos por JSD
COMERCIOE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI para, sanando erro material, acostar aos
autos a planilha de cálculo da sentença com custas no valor de
R$182,83, calculadas sobre R$9.141,68 valor da condenação; e
REJEITAR os embargos opostos por WANESSA SOARES DE
OLIVEIRA.
Planilha em anexo, parte integrante da sentença.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-49.2024.5.13.0004
AUTOR WANESSA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSD COMERCIOE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b41a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO os embargos opostos por JSD
COMERCIOE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI para, sanando erro material, acostar aos
autos a planilha de cálculo da sentença com custas no valor de
R$182,83, calculadas sobre R$9.141,68 valor da condenação; e
REJEITAR os embargos opostos por WANESSA SOARES DE
OLIVEIRA.
Planilha em anexo, parte integrante da sentença.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-42.2024.5.13.0004
AUTOR ANA CLARA MARQUES BRAZ DE
MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb22a28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
proposta por ANA CLARA MARQUES BRAZ DE MELO em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A e BANCO BRADESCO S.A
para: 1 - DECLARAR a integração dos dias de “treinamento” ao
contrato de trabalho da autora, para constar como data de admissão
o dia 05.09.2023; 2 - DECLARAR a rescisão indireta do contrato de
trabalho com efeitos a partir do dia 05.08.2024; 3 - CONDENAR a
primeira reclamada (AEC CENTRO) a pagar à parte Reclamante, no
prazo legal, com juros e correção monetária, as seguintes verbas: a)
aviso prévio indenizado; b) 13º salário proporcional; c) férias
simples e proporcionais acrescidas de 1/3; d) FGTS+40%; e)
restituição de salário indevidamente descontado, valor de R$ 51,46;
f) dano morais, ora fixados R$ 2.000,00 (dois mil reais); tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se que a ré proceda à anotação/retificação da CTPS da
reclamante, fazendo constar como admissão o dia 05.09.2023 e
desligamento o dia 07.06.2024 (já com a projeção do aviso prévio,
após regular intimação pela Secretaria do Juízo, de acordo com as
diretrizes estabelecidas nesta unidade judiciária. Em caso de
descumprimento, arbitra-se multa no valor de 01 salário mínimo,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
em favor da reclamante.
Autoriza-se a liberação do FGTS e o processamento do seguro
desemprego por alvará judicial. Em caso de negativa por culpa do
empregador, a ser comprovada no autos, arbitra-se indenização
substitutiva das parcelas a que a reclamante fizer jus.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo da 1ª reclamada, conforme
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 161,12, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 8.056,17) serem recolhidas pela 1ª reclamada AEC
CENTRO).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-42.2024.5.13.0004
AUTOR ANA CLARA MARQUES BRAZ DE
MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA MARQUES BRAZ DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb22a28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
proposta por ANA CLARA MARQUES BRAZ DE MELO em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A e BANCO BRADESCO S.A
para: 1 - DECLARAR a integração dos dias de “treinamento” ao
contrato de trabalho da autora, para constar como data de admissão
o dia 05.09.2023; 2 - DECLARAR a rescisão indireta do contrato de
trabalho com efeitos a partir do dia 05.08.2024; 3 - CONDENAR a
primeira reclamada (AEC CENTRO) a pagar à parte Reclamante, no
prazo legal, com juros e correção monetária, as seguintes verbas: a)
aviso prévio indenizado; b) 13º salário proporcional; c) férias
simples e proporcionais acrescidas de 1/3; d) FGTS+40%; e)
restituição de salário indevidamente descontado, valor de R$ 51,46;
f) dano morais, ora fixados R$ 2.000,00 (dois mil reais); tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se que a ré proceda à anotação/retificação da CTPS da
reclamante, fazendo constar como admissão o dia 05.09.2023 e
desligamento o dia 07.06.2024 (já com a projeção do aviso prévio,
após regular intimação pela Secretaria do Juízo, de acordo com as
diretrizes estabelecidas nesta unidade judiciária. Em caso de
descumprimento, arbitra-se multa no valor de 01 salário mínimo,
em favor da reclamante.
Autoriza-se a liberação do FGTS e o processamento do seguro
desemprego por alvará judicial. Em caso de negativa por culpa do
empregador, a ser comprovada no autos, arbitra-se indenização
substitutiva das parcelas a que a reclamante fizer jus.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo da 1ª reclamada, conforme
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 161,12, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 8.056,17) serem recolhidas pela 1ª reclamada AEC
CENTRO).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-74.2024.5.13.0004
AUTOR GELVANE FONSECA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GELVANE FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4357990
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por GELVANE
FONSECA DE OLIVEIRA FILHO em face da COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA para: 1 -
CONDENAR o réu a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, as diferenças salariais decorrentes do desvio de
função, a partir de 07.05.2019 (em razão da prescrição) até a data
da presente condenação, a serem calculas em relação às faixas
salariais FS-3 (leiturista) e FS-4 (digitador), de acordo com o estágio
correspondente, tudo com reflexos sobre FGTS; férias +1/3; 13º
salários; adicional por tempo de serviço (ATS), observada a
prescrição quinquenal; 2 - DETERMINAR a implantação das
diferenças salariais pleiteadas na inicial, enquanto se verificar a
situação de desvio de função reconhecida neste decisum; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados em liquidação de sentença.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme valores
a serem apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor
arbitrado provisoriamente à condenação (R$ 50.000.00), isentas,
por se trata o réu de ente equiparado à Fazenda Pública (Súmula
17 do TRT 13ª Região).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-61.2024.5.13.0004
AUTOR JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1b2b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:825ef01 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000473-49.2024.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea3b08
proferido nos autos.
DESPACHO
A impugnação ao laudo pericial foi apresentada intempestivamente,
após o prazo fixado em ata de audiência e constante da intimação à
parte.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-49.2024.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea3b08
proferido nos autos.
DESPACHO
A impugnação ao laudo pericial foi apresentada intempestivamente,
após o prazo fixado em ata de audiência e constante da intimação à
parte.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-34.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA EURIDES VIANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU POLYANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EURIDES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129f159
proferido nos autos.
Vistos, etc
Dê-se ciência a autora do resultado da pesquisa junto ao DIMOB
(ID 5b710ca);
Silente, retorne o processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001130-25.2023.5.13.0004
AUTOR LAURICEIA DE LOURDES ALVES
CAMILO RAMOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICEIA DE LOURDES ALVES CAMILO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eafea9
proferido nos autos.
Incontroverso que houve atraso apenas da parcela com vencimento
em 11/04/2024. Além disso, a autora informou que todas as demais
parcelas foram pagas normalmente, com exceção da parcela que
vence hoje.
Assim sendo, sem considerar a parcela que vence hoje, resta
devido pela reclamada o importe de R$ 1.000,00, equivalente à
multa de 100% sobre a parcela paga intempestivamente.
Dito isso, aguarde-se por cinco dias informações sobre o
adimplemento da última parcela.
Decorrido esse prazo ou comprovado o aludido pagamento, voltem
os autos conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001130-25.2023.5.13.0004
AUTOR LAURICEIA DE LOURDES ALVES
CAMILO RAMOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eafea9
proferido nos autos.
Incontroverso que houve atraso apenas da parcela com vencimento
em 11/04/2024. Além disso, a autora informou que todas as demais
parcelas foram pagas normalmente, com exceção da parcela que
vence hoje.
Assim sendo, sem considerar a parcela que vence hoje, resta
devido pela reclamada o importe de R$ 1.000,00, equivalente à
multa de 100% sobre a parcela paga intempestivamente.
Dito isso, aguarde-se por cinco dias informações sobre o
adimplemento da última parcela.
Decorrido esse prazo ou comprovado o aludido pagamento, voltem
os autos conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-17.2017.5.13.0004
AUTOR KALINE BEZERRA PEREIRA
SOARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE BEZERRA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3463697
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Face ao requerimento Id e27a479 proceda-se ao sobrestamento
do feito pelo prazo de 180 dias, período em que a parte exequente
deverá indicar meios para prosseguimento do feito, ou requerer o
que entender de direito.
(assinado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-86.2016.5.13.0004
AUTOR SANDRA REGINA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO LARISSA EDNA ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 17620/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO LARISSA EDNA ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 17620/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA REGINA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a5174
proferido nos autos.
Vistos etc
Requer o espólio reclamado os benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, o espólio corresponde ao patrimônio deixado pela
falecida que será partilhado no inventário, e responde pela
dívidas deixadas. Para a concessão da justiça gratuita é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, hipótese não constatada nos autos,
diante da existência de patrimônio. Indefiro, pois, o pedido de
justiça gratuita. Entretanto, em face de permissivo legal,
dispenso as custas processuais.
1.
À Secretaria para juntar aos autos a atualização dos cálculos
com a dispensa das custas processuais.
2.
Em razão da certidão do oficial de justiça de id 8aed491,
determino a renovação do mandado de bloqueio para que seja
cumprido pela inquilina após a quitação do crédito executado no
processo 0130248-35.2015.5.13.0004, com bloqueio ainda
pendente.
3.
Em cumprimento ao despacho de id de6847b, foi lavrado auto de
penhora no rosto dos autos do processo 0130397-
65.2015.5.13.0025. Penhora registrada no Cartório, id 8c0fa0f.
Auto de penhora sobre penhora id fe39d6c.
4.
Através do email de id 08f2aec, foi comunicada a este juízo a
retirada do bem da hasta pública com o levantamento da penhora
efetuada no processo 0130397-65.2015.5.13.0025.
5.
Com o levantamento da penhora no processo principal, resta
prejudicada a penhora lavrada nestes autos porque efetuada na
modalidade se penhora sobre penhora. Desta forma, acolho o
pedido da parte reclamada para que proceda ao cancelamento
da ordem de bloqueio. Expeça-se ofício ao cartório competente
6.
para o cancelamento do registro da penhora sobre penhora.
Entretanto, não havendo nos autos garantia efetiva da execução,
mantenho a indisponibilidade direta lavrada mediante o CNIB, id
18cab92.
7.
Ciência às partes.8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-86.2016.5.13.0004
AUTOR SANDRA REGINA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO LARISSA EDNA ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 17620/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO LARISSA EDNA ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 17620/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a5174
proferido nos autos.
Vistos etc
Requer o espólio reclamado os benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, o espólio corresponde ao patrimônio deixado pela
falecida que será partilhado no inventário, e responde pela
dívidas deixadas. Para a concessão da justiça gratuita é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, hipótese não constatada nos autos,
diante da existência de patrimônio. Indefiro, pois, o pedido de
justiça gratuita. Entretanto, em face de permissivo legal,
dispenso as custas processuais.
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
À Secretaria para juntar aos autos a atualização dos cálculos
com a dispensa das custas processuais.
2.
Em razão da certidão do oficial de justiça de id 8aed491,
determino a renovação do mandado de bloqueio para que seja
cumprido pela inquilina após a quitação do crédito executado no
processo 0130248-35.2015.5.13.0004, com bloqueio ainda
pendente.
3.
Em cumprimento ao despacho de id de6847b, foi lavrado auto de
penhora no rosto dos autos do processo 0130397-
65.2015.5.13.0025. Penhora registrada no Cartório, id 8c0fa0f.
Auto de penhora sobre penhora id fe39d6c.
4.
Através do email de id 08f2aec, foi comunicada a este juízo a
retirada do bem da hasta pública com o levantamento da penhora
efetuada no processo 0130397-65.2015.5.13.0025.
5.
Com o levantamento da penhora no processo principal, resta
prejudicada a penhora lavrada nestes autos porque efetuada na
modalidade se penhora sobre penhora. Desta forma, acolho o
pedido da parte reclamada para que proceda ao cancelamento
da ordem de bloqueio. Expeça-se ofício ao cartório competente
para o cancelamento do registro da penhora sobre penhora.
6.
Entretanto, não havendo nos autos garantia efetiva da execução,
mantenho a indisponibilidade direta lavrada mediante o CNIB, id
18cab92.
7.
Ciência às partes.8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-74.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN LENON MACHADO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
ADVOGADO LUCAS PHELIPE GOMES DE
QUEIROZ(OAB: 57410/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a925c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal RÉ ADRIANA FRANCISCO
DE SOUZA 05585078402, determino o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 26.753.896/0001-73.
Dessa forma, intime-se a ré subsidiária para pagar ou garantir o
crédito no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-15.2020.5.13.0004
AUTOR LUIS ANTONIO VASCONCELOS
XAVIER
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA - ME
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
09373463497
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO VASCONCELOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0468a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-31.2023.5.13.0004
AUTOR KAMILA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d75732
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante alega o descumprimento do acordo, requerendo
a aplicação da multa no percentual de 100%, conforme estipulada
na ata de conciliação.
É razoável a exegese de que pequena mora em relação ao
pagamento da parcela não enseja a aplicação da cláusula penal
prevista em acordo, à luz de interpretação teleológica da legislação
e de diretriz balizada pelos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
A análise dos autos demonstra que houve o pagamento
intempestivo da 3ª parcela, no valor de R$800,00, com vencimento
em 24/06/2024, uma vez que paga com 4 dias de atraso (em
28/06/2024), conforme comprovante do id: 9215efb).
Esse contexto demonstra o ânimo da parte reclamada de adimplir a
obrigação assumida, justificando a não aplicação automática da
cláusula penal, sob pena de provocar desproporcionalidade entre a
atitude do devedor e o fim buscado pela legislação (mens legis).
Sendo assim, reconsidero o despacho do id: 3df7f70, de forma que
tenho o acordo por cumprido, sendo indevida a aplicação da multa
pretendida.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas acordadas.
Fica a reclamada advertida de que, doravante, não haverá mais
tolerância com qualquer atraso sem justificativa, situação que
ensejará a imediata aplicação da cláusula penal estabelecida na
ata de conciliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-27.2024.5.13.0004
AUTOR WALESKA INGRID SILVA MENDES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU IOLANDA DALIANE BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO OTTO AMAURY DE CARVALHO
ALVES(OAB: 31416/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA INGRID SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9db58
proferido nos autos.
Vistos etc
A responsabilidade é da reclamada pela anotação do contrato de
trabalho, independente do custo. Entretanto, antes de decidir sobre
o pedido da mesma, determino que a Secretaria diligencie sobre a
possibilidade de retificação do contrato de trabalho pelo eSocial.
Após, conclusos. Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-31.2023.5.13.0004
AUTOR KAMILA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d75732
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante alega o descumprimento do acordo, requerendo
a aplicação da multa no percentual de 100%, conforme estipulada
na ata de conciliação.
É razoável a exegese de que pequena mora em relação ao
pagamento da parcela não enseja a aplicação da cláusula penal
prevista em acordo, à luz de interpretação teleológica da legislação
e de diretriz balizada pelos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
A análise dos autos demonstra que houve o pagamento
intempestivo da 3ª parcela, no valor de R$800,00, com vencimento
em 24/06/2024, uma vez que paga com 4 dias de atraso (em
28/06/2024), conforme comprovante do id: 9215efb).
Esse contexto demonstra o ânimo da parte reclamada de adimplir a
obrigação assumida, justificando a não aplicação automática da
cláusula penal, sob pena de provocar desproporcionalidade entre a
atitude do devedor e o fim buscado pela legislação (mens legis).
Sendo assim, reconsidero o despacho do id: 3df7f70, de forma que
tenho o acordo por cumprido, sendo indevida a aplicação da multa
pretendida.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas acordadas.
Fica a reclamada advertida de que, doravante, não haverá mais
tolerância com qualquer atraso sem justificativa, situação que
ensejará a imediata aplicação da cláusula penal estabelecida na
ata de conciliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-27.2024.5.13.0004
AUTOR WALESKA INGRID SILVA MENDES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU IOLANDA DALIANE BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO OTTO AMAURY DE CARVALHO
ALVES(OAB: 31416/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA DALIANE BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9db58
proferido nos autos.
Vistos etc
A responsabilidade é da reclamada pela anotação do contrato de
trabalho, independente do custo. Entretanto, antes de decidir sobre
o pedido da mesma, determino que a Secretaria diligencie sobre a
possibilidade de retificação do contrato de trabalho pelo eSocial.
Após, conclusos. Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-85.2024.5.13.0004
AUTOR DORIVALDO DA SILVA NEVES
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVALDO DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea53e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Face ao recebimento do recurso ordinário interposto pela reclamada
COTEMINAS S.A. - Id 35538c2 (decisão Id 00f1e6f), prejudicado o
agravo de instrumento Id db8a1bc.
Apresentada contrarrazões pela parte adversa ao recurso ordinário,
conforme Id de009d7.
Remetam-se os autos à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-85.2024.5.13.0004
AUTOR DORIVALDO DA SILVA NEVES
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea53e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Face ao recebimento do recurso ordinário interposto pela reclamada
COTEMINAS S.A. - Id 35538c2 (decisão Id 00f1e6f), prejudicado o
agravo de instrumento Id db8a1bc.
Apresentada contrarrazões pela parte adversa ao recurso ordinário,
conforme Id de009d7.
Remetam-se os autos à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132035-02.2015.5.13.0004
AUTOR VANILDO CARVALHO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO CARVALHO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17026b
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
DEPOSITÁRIO CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR
UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fc988
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferido nos autos.
Vistos etc
Requer o espólio reclamado os benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, o espólio corresponde ao patrimônio deixado pela
falecida que será partilhado no inventário, e responde pela
dívidas deixadas. Para a concessão da justiça gratuita é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, o que inclui os honorários sucumbenciais,
hipótese não constatada nos autos, diante da existência de
patrimônio. Indefiro, pois, o pedido de justiça gratuita. Entretanto,
em face de permissivo legal, dispenso as custas processuais.
1.
À Secretaria para juntar aos autos o saldo remanescente
considerando todos os depósitos já efetuados e a dispensa das
custas processuais.
2.
Proceda-se a liberação para o autor do depósito disponível nos
autos.
3.
Em cumprimento ao despacho de id 0e621a5, foi lavrado auto de
penhora no rosto dos autos do processo 0130397-
65.2015.5.13.0025. Penhora registrada no Cartório, id adc033f.
Auto de penhora sobre penhora id a112592.
4.
Através do email de id 7a0afe6, foi comunicada a este juízo a
retirada do bem da hasta pública com o levantamento da penhora
efetuada no processo 0130397-65.2015.5.13.0025.
5.
Com o levantamento da penhora no processo principal, resta
prejudicada a penhora lavrada nestes autos porque efetuada na
modalidade se penhora sobre penhora. Desta forma, acolho o
pedido da parte reclamada para que proceda ao cancelamento
da ordem de bloqueio. Expeça-se ofício ao cartório competente.
Id adc033f.
6.
Ressalte-se a possibilidade de penhora direta sobre o imóvel,
caso necessária para a garantia da presente execução.
7.
Ciência às partes.8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
DEPOSITÁRIO CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR
UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fc988
proferido nos autos.
Vistos etc
Requer o espólio reclamado os benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, o espólio corresponde ao patrimônio deixado pela
falecida que será partilhado no inventário, e responde pela
dívidas deixadas. Para a concessão da justiça gratuita é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, o que inclui os honorários sucumbenciais,
hipótese não constatada nos autos, diante da existência de
patrimônio. Indefiro, pois, o pedido de justiça gratuita. Entretanto,
em face de permissivo legal, dispenso as custas processuais.
1.
À Secretaria para juntar aos autos o saldo remanescente
considerando todos os depósitos já efetuados e a dispensa das
custas processuais.
2.
Proceda-se a liberação para o autor do depósito disponível nos
autos.
3.
Em cumprimento ao despacho de id 0e621a5, foi lavrado auto de
penhora no rosto dos autos do processo 0130397-
65.2015.5.13.0025. Penhora registrada no Cartório, id adc033f.
Auto de penhora sobre penhora id a112592.
4.
Através do email de id 7a0afe6, foi comunicada a este juízo a
retirada do bem da hasta pública com o levantamento da penhora
efetuada no processo 0130397-65.2015.5.13.0025.
5.
Com o levantamento da penhora no processo principal, resta
prejudicada a penhora lavrada nestes autos porque efetuada na
modalidade se penhora sobre penhora. Desta forma, acolho o
pedido da parte reclamada para que proceda ao cancelamento
da ordem de bloqueio. Expeça-se ofício ao cartório competente.
6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Id adc033f.
Ressalte-se a possibilidade de penhora direta sobre o imóvel,
caso necessária para a garantia da presente execução.
7.
Ciência às partes.8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA
- SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a075ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Opostos Embargos de Declaração pela parte reclamante
(ID:4382daf), intimem-se as reclamadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b417b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (sequencial8dd2abf).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b417b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (sequencial8dd2abf).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-75.2022.5.13.0004
AUTOR LIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be732f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE os pedidos formulados na de
impugnação oposta porLIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
(sequencial361785a), para que a contadoria retifique os cálculos
impugnados, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-75.2022.5.13.0004
AUTOR LIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be732f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE os pedidos formulados na de
impugnação oposta porLIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
(sequencial361785a), para que a contadoria retifique os cálculos
impugnados, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000472-64.2024.5.13.0004
AUTOR RAUL CRISTIANO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL CRISTIANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f232fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
proposta por RAUL CRISTIANO DOS SANTOS NETO em face de
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS
S.A, para: 1 - DECLARAR a responsabilidade solidária do réus pelo
cumprimento das obrigações reconhecidas no presente título
judicial; 2 -DECLARAR a condição de financiário do reclamante e a
incidência das CCT desta categoria; 3 - CONDENAR os réus, de
forma solidária, a pagar ao reclamante, com juros e correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas, referente a todo o
contrato de trabalho: a) diferença salarial da categoria dos
financiários; b) reflexos da diferença salarial em férias + 1/3, 13º
salários, FGTS e multa de 40%; c) PLR de todo o contrato de
trabalho; d) auxílio refeição e cesta alimentação (deduzidos os
valores já pagos a título idêntico); e) horas extras pela extrapolação
da jornada acima da 06ª hora diária e, cumulativamente, da
semanal de 30ª hora semanal, com adicional de 50% e divisor 180,
por todo o contrato de trabalho, conforme jornada consignada
arbitrada na fundamentação, além de reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3 e repouso semanal remunerado (RSR) - diante da
habitualidade, nos termos da Súmula nº 172 do TST; f) horas extras
pela supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% e
divisor 180, por todo o contrato de trabalho, proporcional a 30
minutos diários, sem natureza salarial e sem reflexos; g) adicional
de periculosidade, por todo o contrato de trabalho, a incidir no
percentual de 30% sobre o salário base (incluindo comissões)
vigente à época dos fatos, sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa
(Súmula TST nº 191), com reflexos sobre 13º SALÁRIO, FÉRIAS +
1/3 e FGTS; h) indenização pela depreciação da motocicleta, no
valor de R$ 2.915,10; tudo nos limites da fundamentação supra,
conforme valores a serem apurados excepcionalmente em posterior
fase de liquidação.
Defere-se a exclusão na base de cálculo das horas extras das
ausências devidamente comprovadas, tais como férias, feriados,
faltas, afastamentos e ausências devidamente comprovadas.
Valores consignados na inicial correspondem a mera estimativa.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo dos réus, de forma solidária,
no importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme valores
a serem apurados em posterior fase de liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela reclamada, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 100.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-64.2024.5.13.0004
AUTOR RAUL CRISTIANO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f232fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
proposta por RAUL CRISTIANO DOS SANTOS NETO em face de
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS
S.A, para: 1 - DECLARAR a responsabilidade solidária do réus pelo
cumprimento das obrigações reconhecidas no presente título
judicial; 2 -DECLARAR a condição de financiário do reclamante e a
incidência das CCT desta categoria; 3 - CONDENAR os réus, de
forma solidária, a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas, referente a todo o
contrato de trabalho: a) diferença salarial da categoria dos
financiários; b) reflexos da diferença salarial em férias + 1/3, 13º
salários, FGTS e multa de 40%; c) PLR de todo o contrato de
trabalho; d) auxílio refeição e cesta alimentação (deduzidos os
valores já pagos a título idêntico); e) horas extras pela extrapolação
da jornada acima da 06ª hora diária e, cumulativamente, da
semanal de 30ª hora semanal, com adicional de 50% e divisor 180,
por todo o contrato de trabalho, conforme jornada consignada
arbitrada na fundamentação, além de reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3 e repouso semanal remunerado (RSR) - diante da
habitualidade, nos termos da Súmula nº 172 do TST; f) horas extras
pela supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% e
divisor 180, por todo o contrato de trabalho, proporcional a 30
minutos diários, sem natureza salarial e sem reflexos; g) adicional
de periculosidade, por todo o contrato de trabalho, a incidir no
percentual de 30% sobre o salário base (incluindo comissões)
vigente à época dos fatos, sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
(Súmula TST nº 191), com reflexos sobre 13º SALÁRIO, FÉRIAS +
1/3 e FGTS; h) indenização pela depreciação da motocicleta, no
valor de R$ 2.915,10; tudo nos limites da fundamentação supra,
conforme valores a serem apurados excepcionalmente em posterior
fase de liquidação.
Defere-se a exclusão na base de cálculo das horas extras das
ausências devidamente comprovadas, tais como férias, feriados,
faltas, afastamentos e ausências devidamente comprovadas.
Valores consignados na inicial correspondem a mera estimativa.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo dos réus, de forma solidária,
no importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme valores
a serem apurados em posterior fase de liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela reclamada, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 100.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-78.2024.5.13.0031
AUTOR JARBAS KELE BEZERRA
GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS KELE BEZERRA GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f8a8b64 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000692-78.2024.5.13.0031
AUTOR JARBAS KELE BEZERRA
GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f8a8b64 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000477-86.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CAVALCANTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:91a096b ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000477-86.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO CAVALCANTE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:91a096b ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000600-84.2024.5.13.0004
AUTOR SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:abab882 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000600-84.2024.5.13.0004
AUTOR SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:abab882 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000610-31.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL NERI CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NERI CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d10077a ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000610-31.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL NERI CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d10077a ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000624-15.2024.5.13.0004
AUTOR ALISSON DOS SANTOS LEITE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DOS SANTOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4d65061 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000624-15.2024.5.13.0004
AUTOR ALISSON DOS SANTOS LEITE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4d65061 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000323-68.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e07a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a nomeação do perito contábil, conforme determinado
na sentença Id 70eab0c.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-68.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e07a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a nomeação do perito contábil, conforme determinado
na sentença Id 70eab0c.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-57.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfa11c
proferido nos autos.
Vistos, etc
Razão assiste a executada;
Dessa forma, defiro o parcelamento da dívida exequenda, mediante
o pagamento do débito remanescente ser satisfeito em 6 parcelas
mensais sucessivas na forma do art. 916 do Código de Processo
Civil, devendo a parte devedora comprovar o pagamento das
parcelas mensais devidas sob pena de multa no percentual de 10%
sobre o montante, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
Libere-se o depósito anexado no ID e2624c2 em favor do autor.
Intimem-se.
iniciais
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-57.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfa11c
proferido nos autos.
Vistos, etc
Razão assiste a executada;
Dessa forma, defiro o parcelamento da dívida exequenda, mediante
o pagamento do débito remanescente ser satisfeito em 6 parcelas
mensais sucessivas na forma do art. 916 do Código de Processo
Civil, devendo a parte devedora comprovar o pagamento das
parcelas mensais devidas sob pena de multa no percentual de 10%
sobre o montante, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
Libere-se o depósito anexado no ID e2624c2 em favor do autor.
Intimem-se.
iniciais
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b7bda
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 4ae9f7e)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se a reclamante e a primeira reclamada para, no prazo
de 05 dias, ajustarem data, hora e local para o cumprimento da
obrigação de fazer, conforme sentença exequenda. Eventual
descumprimento deverá ser comunicado nos autos em igual prazo.
A empresa principal encontra-se em recuperação judicial, havendo
empresa com responsabilidade subsidiária.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, no caso dos autos, há a possibilidade do prosseguimento da
execução em relação à empresa com responsabilidade subsidiária.
Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da empresa
reclamada para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o prosseguimento
da execução em face da devedora subsidiária TAM LINHAS
AEREAS S/A..
Diante do exposto, convolo em penhora o depósitos recursal dos
autos (ID a44e5ad), e determino a intimação da devedora
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A., para, no prazo de 05
(cinco) dias, querendo, embargar a dívida.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b7bda
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 4ae9f7e)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se a reclamante e a primeira reclamada para, no prazo
de 05 dias, ajustarem data, hora e local para o cumprimento da
obrigação de fazer, conforme sentença exequenda. Eventual
descumprimento deverá ser comunicado nos autos em igual prazo.
A empresa principal encontra-se em recuperação judicial, havendo
empresa com responsabilidade subsidiária.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, no caso dos autos, há a possibilidade do prosseguimento da
execução em relação à empresa com responsabilidade subsidiária.
Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da empresa
reclamada para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o prosseguimento
da execução em face da devedora subsidiária TAM LINHAS
AEREAS S/A..
Diante do exposto, convolo em penhora o depósitos recursal dos
autos (ID a44e5ad), e determino a intimação da devedora
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A., para, no prazo de 05
(cinco) dias, querendo, embargar a dívida.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-46.2024.5.13.0004
AUTOR ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb44065
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Foi homologado acordo que será cumprido no processo da
consignação em pagamento 0000443-14.2024.5.13.0004.
Diante da homologação, sem manifestação em contrário, a
transação dá quitação ao FGTS e multa de 40% incidente,
extinguido-se sem resolução do mérito os demais pedidos
postulados na petição inicial.
Ressalte-se que o acordo foi homologado com a quitação do objeto
FGTS e multa de 40% incidente, o que não impede o ajuizamento
de nova ação, se for o caso, em relação a outras verbas.
Ciência às partes. Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-46.2024.5.13.0004
AUTOR ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb44065
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Foi homologado acordo que será cumprido no processo da
consignação em pagamento 0000443-14.2024.5.13.0004.
Diante da homologação, sem manifestação em contrário, a
transação dá quitação ao FGTS e multa de 40% incidente,
extinguido-se sem resolução do mérito os demais pedidos
postulados na petição inicial.
Ressalte-se que o acordo foi homologado com a quitação do objeto
FGTS e multa de 40% incidente, o que não impede o ajuizamento
de nova ação, se for o caso, em relação a outras verbas.
Ciência às partes. Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-49.2024.5.13.0004
AUTOR DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32fadba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Foi homologado acordo que será cumprido no processo da
consignação em pagamento 0000443-14.2024.5.13.0004.
Diante da homologação, sem manifestação em contrário, a
transação dá quitação ao FGTS e multa de 40% incidente,
extinguido-se sem resolução do mérito os demais pedidos
postulados na petição inicial.
Ressalte-se que o acordo foi homologado com a quitação do objeto
FGTS e multa de 40% incidente, o que não impede o ajuizamento
de nova ação, se for o caso, em relação a outras verbas.
Ciência às partes. Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-49.2024.5.13.0004
AUTOR DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUANE EMILIA DA NOBREGA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32fadba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Foi homologado acordo que será cumprido no processo da
consignação em pagamento 0000443-14.2024.5.13.0004.
Diante da homologação, sem manifestação em contrário, a
transação dá quitação ao FGTS e multa de 40% incidente,
extinguido-se sem resolução do mérito os demais pedidos
postulados na petição inicial.
Ressalte-se que o acordo foi homologado com a quitação do objeto
FGTS e multa de 40% incidente, o que não impede o ajuizamento
de nova ação, se for o caso, em relação a outras verbas.
Ciência às partes. Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA DE NOVAES FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a referida parte para indicar uma conta bancária para
fins de recebimento do saldo sobejante da execução. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000723-82.2024.5.13.0004
REQUERENTE FELIPE BRUNO MARTINS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens,
independentemente de mandado de citação, conforme despacho Id
9aadff7.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-96.2024.5.13.0004
AUTOR CLEMILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PB TRUCK CENTER SERVICOS SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLEMILDO SANTANA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85237088530 ID da reunião: 852
3708 8530
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000724-67.2024.5.13.0004
AUTOR RAYSSA DE OLIVEIRA TOMAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA DE OLIVEIRA TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 3775084, retificando o
agendamento da inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-67.2024.5.13.0004
AUTOR RAYSSA DE OLIVEIRA TOMAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 3775084, retificando o
agendamento da inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000843-28.2024.5.13.0004
AUTOR BRENDA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRENDA ARAUJO FERREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/08/2024 10:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83809348838 ID da reunião: 838
0934 8838
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0094900-84.2014.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA RAMOS MACHADO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JACOB ARKADER
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
RÉU ANA MARIA BONTEMPO DIAS
RÉU LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO LEONARDO KACELNIK(OAB:
51800/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0094900-84.2014.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porANA PAULA
RAMOS MACHADO contra MAURO ROMERO LEAL PASSOS,
CPF: 300.617.767-34; GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA, CPF:
323.438.174-72; BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS, CNPJ:
07.034.535/0001-22; LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH,
CPF: 259.859.907-10; BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO
BRASIL, CNPJ: 33.669.672/0001-43; NEY FRANCISCO PINTO
COSTA, CPF: 421.866.337-87; VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO, CPF: 191.324.845-34; ANA MARIA BONTEMPO DIAS,
CPF: 182.719.877-04; LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA, CPF:
151.950.407-10; BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE SOLIS,
CPF: 109.042.377-29; JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES, CPF: 125.813.897-29; JACOB ARKADER, CPF:
002.074.117-00 e tendo em vista que a parte (ACOB ARKADER e
BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE SOL) encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Citem-se os sócios
relacionados, pelos Correios, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, se manifestem, querendo, sobre o incidente manejado pela
parte exequente.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000103-67.2024.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO BOSCO NOGUEIRA DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU CARLOS GABRIEL COSTA
MENEZES CHIANCA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU DAYANNE KETTY CHIANCA
NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MICHELINE CHIANCA ESTRELA
NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU DEBORA CHIANCA NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be0d363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme norma do artigo 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Preliminar de Ilegitimidade Passiva
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos reclamados Julio
Nogueira, Dayanne Kettly Chianca, Gabriel Kettly e Débora Chianca
deve ser rejeitada.
Em se tratando de vínculo de emprego doméstico, a eventual
responsabilidade solidária encontra previsão na própria Lei nº
150/2015, já que o empregado doméstico é caracterizado como
aquele que presta serviços "à pessoa ou à família". Neste contexto,
todos os membros da família que se beneficiam dos serviços
prestados são responsáveis pelo pagamento das verbas devidas.
Nesse sentido segue a jurisprudência, senão vejamos:
EMPREGADO DOMÉSTICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS
DA PROVA. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE. LC 150/2015.
Para a configuração da relação de emprego, faz-se necessário que
a prestação de serviços ocorra de modo não eventual, com
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
pessoalidade, onerosidade e subordinação, atendendo ao disposto
nos artigos 2º e 3º da CLT. Em se tratando de vínculo de emprego
doméstico a eventual responsabilidade solidária encontra previsão
na própria Lei nº 150/2015, já que o empregado doméstico é
caracterizado como aquele que presta serviços "à pessoa ou à
família". Neste contexto, todos os membros da família que se
beneficiam dos serviços prestados são responsáveis pelo
pagamento das verbas devidas. A autora prestava serviços na
residência do segundo reclamado, o qual residia com a primeira
reclamada. O segundo réu se beneficiava dos serviços prestados
pela parte autora, participou da contratação da mesma e tinha
responsabilidade legal na condição de curador da 1ª ré, sendo parte
legitima para figurar no polo passivo da presente ação e
responsável pelo pagamento das verbas devidas. Recurso do réu
negado, no particular. (TRT 9ª R.; ROT 0000441-
50.2022.5.09.0093; Terceira Turma; Relª Desª Thereza Cristina
Gosdal; Julg. 30/04/2024; DJE 03/05/2024)
No caso em análise, a reclamante alega que todos os reclamados
se beneficiavam de seus serviços e davam ordens, configurando a
responsabilidade solidária de todos os membros da família.
Diante disso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Mérito
1. Vínculo Empregatício e Anotação na CTPS
A reclamada Micheline, em seu depoimento pessoal, confessou que
a reclamante trabalhou em sua residência no período alegado na
inicial.
Conforme disposto no art. 29 da CLT, a anotação da carteira de
trabalho é obrigação do empregador e constitui um direito do
empregado. A falta de anotação não invalida o vínculo
empregatício, mas gera o direito à devida retificação da CTPS e ao
pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Quanto a alegação de que não houve registros formais a pedido da
empregada, beneficiária de programas sociais, não prospera. A
obrigação patronal é proceder às anotações no prazo de 5 dias
uteis, de conformidade com a norma do artigo 29 caput da CLT.
Diante da confissão da reclamada, reconheço o vínculo
empregatício entre a reclamante e os reclamados no período de 08
de março de 2023 a 08 de janeiro de 2024, na função de
empregada doméstica, mediante contraprestação de um salário
mínimo por mês.
2. Jornada de Trabalho e Horas Extras
A reclamante alega que trabalhava de segunda a sexta-feira, das
07h30min às 17h, com 15 minutos de intervalo, e aos sábados, das
07h30min às 15h, sem intervalo.
Os reclamados, por sua vez, afirmam que a jornada de trabalho era
das 07h30min/08h às 15h30min/16h, com 1 hora de intervalo, de
segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 07h30min/08h às
11h30min.
A reclamada não apresentou os controles de jornada da reclamante,
ônus que lhe competia por força do art. 74, § 2º, da CLT e do art. 12
da Lei Complementar 150/2015.
Contudo, considerando a natureza da relação de emprego
doméstico, a jurisprudência tem flexibilizado a aplicação da regra
geral do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, em atenção às
peculiaridades dessa modalidade de trabalho, senão vejamos os
seguintes arestos transcritos a guisa de ilustração:
DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE
PONTO PELA EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO
FAVORÁVEL À OBREIRA. NOVO ENTENDIMENTO DO C. TST.
Recentemente, o c. TST se manifestou a respeito da aplicação da
Súmula no 338, I, do TST na hipótese de vínculo de emprego
doméstico, ao examinar o processo AG-AIRR-1196-
93.2017.5.10.0102 (Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
24/02/2023), oportunidade na qual se entendeu pela impossibilidade
de condenação do empregador doméstico ao pagamento de horas
extras pela mera presunção de veracidade da jornada declinada na
inicial, à míngua de prova do direito constitutivo perseguido,
entendimento ao qual me alinho. (TRT 5a R.; ROT 0000553-
76.2022.5.05.0401; Terceira Turma; Rel. Des. Rubem Dias do
Nascimento Junior; DEJTBA 05/02/2024)
DOMÉSTICA. CUIDADOR DE IDOSOS. HORAS EXTRAS. ÔNUS
DA PROVA. O empregador doméstico - pessoa física e sem
atividade lucrativa - não pode sofrer a presunção de veracidade da
jornada declinada. A condenação em horas extras há de resultar de
prova robusta e inequívoca, em face da natureza extraordinária da
parcela, ônus que incumbia a reclamante, do qual não se
desincumbiu satisfatoriamente. VALOR DA REMUNERAÇÃO.
SALÁRIO POR FORA. Uma vez negada pela reclamada o
pagamento de salário por fora, caberia à parte autora comprovar o
fato constitutivo do direito perseguido, nos termos do art. 818 da
CLT c/c o art. 373 do Código de Processo Civil (CPC), ônus do qual
não se desincumbiu. Recurso conhecido e improvido. (TRT 7a R.;
ROT 0000098-20.2023.5.07.0014; Segunda Turma; Rel. Des.
Francisco Jose Gomes da Silva; DEJTCE 12/03/2024; Pág. 533)
Revela-se excessivamente gravoso impor ao empregador
doméstico o ônus da prova de fato constitutivo do direito do
empregado, mormente quando se verifica que mesmo empresas
com até 20 empregados estão isentos de proceder ao controle de
jornadas, consoante norma textualizada no artigo 74, §2º da CLT.
Diante da ausência de provas robustas e inequívocas do labor em
jornada extraordinária, indefiro o pedido de pagamento de horas
extras, intervalos intrajornadas e reflexos.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
3. Verbas Rescisórias
Tendo em vista o reconhecimento do vínculo empregatício e da
dispensa sem justa causa, condeno a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas rescisórias:
Aviso prévio indenizado de 30 dias;
Saldo de salário de 8 dias;
13º salário proporcional (10/12);
Férias proporcionais (10/12) + 1/3;
FGTS + multa de 40%.
4. Seguro-Desemprego
Condeno a reclamada a entregar à reclamante as guias para
requerimento do seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o
trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagamento
indenizado.
5. Salário Atrasado
A reclamada não comprovou o pagamento do salário de dezembro
de 2023. Diante disso, condeno a reclamada ao pagamento do
salário atrasado, no valor de R$ 1.412,00, com correção monetária.
6. Danos Materiais - Televisão Quebrada
A reclamada não comprovou que a televisão foi quebrada pela
reclamante, nem que houve dolo ou culpa da empregada. Ademais,
não houve comprovação de que tenha havido acordo para desconto
do valor do conserto do aparelho do salário da reclamante.
Diante disso, indefiro o pedido contraposto de indenização por
danos materiais.
7. Honorários Advocatícios
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de
15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da
CLT.
8. Justiça Gratuita
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade de parte e,
no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por VALQUIRIA GOMES DA SILVA em face de
MICHELINE CHIANCA ESTRELA NOGUEIRA, JULIO
NOGUEIRA, DAYANNE KETTLY CHIANCA, GABRIEL KETTLY e
DÉBORA CHIANCA, para condená-los solidariamente ao
pagamento das seguintes parcelas:
Reconhecimento do vínculo empregatício no período de 08/03/2023
a 08/01/2024, na função de empregada doméstica, com a devida
anotação na CTPS da reclamante;
Aviso prévio indenizado de 30 dias;
Saldo de salário de 8 dias;
13º salário proporcional (10/12);
Férias proporcionais (10/12) + 1/3;
FGTS + multa de 40%;
Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
As parcelas deferidas deverão ser apuradas em liquidação de
sentença, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação,
inclusive no que se refere à correção monetária e juros de mora, na
forma da lei.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-67.2024.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO BOSCO NOGUEIRA DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU CARLOS GABRIEL COSTA
MENEZES CHIANCA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU DAYANNE KETTY CHIANCA
NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MICHELINE CHIANCA ESTRELA
NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU DEBORA CHIANCA NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GABRIEL COSTA MENEZES CHIANCA
- DAYANNE KETTY CHIANCA NOGUEIRA
- DEBORA CHIANCA NOGUEIRA
- JOAO BOSCO NOGUEIRA DE BRITO JUNIOR
- MICHELINE CHIANCA ESTRELA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be0d363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme norma do artigo 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Preliminar de Ilegitimidade Passiva
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos reclamados Julio
Nogueira, Dayanne Kettly Chianca, Gabriel Kettly e Débora Chianca
deve ser rejeitada.
Em se tratando de vínculo de emprego doméstico, a eventual
responsabilidade solidária encontra previsão na própria Lei nº
150/2015, já que o empregado doméstico é caracterizado como
aquele que presta serviços "à pessoa ou à família". Neste contexto,
todos os membros da família que se beneficiam dos serviços
prestados são responsáveis pelo pagamento das verbas devidas.
Nesse sentido segue a jurisprudência, senão vejamos:
EMPREGADO DOMÉSTICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS
DA PROVA. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE. LC 150/2015.
Para a configuração da relação de emprego, faz-se necessário que
a prestação de serviços ocorra de modo não eventual, com
pessoalidade, onerosidade e subordinação, atendendo ao disposto
nos artigos 2º e 3º da CLT. Em se tratando de vínculo de emprego
doméstico a eventual responsabilidade solidária encontra previsão
na própria Lei nº 150/2015, já que o empregado doméstico é
caracterizado como aquele que presta serviços "à pessoa ou à
família". Neste contexto, todos os membros da família que se
beneficiam dos serviços prestados são responsáveis pelo
pagamento das verbas devidas. A autora prestava serviços na
residência do segundo reclamado, o qual residia com a primeira
reclamada. O segundo réu se beneficiava dos serviços prestados
pela parte autora, participou da contratação da mesma e tinha
responsabilidade legal na condição de curador da 1ª ré, sendo parte
legitima para figurar no polo passivo da presente ação e
responsável pelo pagamento das verbas devidas. Recurso do réu
negado, no particular. (TRT 9ª R.; ROT 0000441-
50.2022.5.09.0093; Terceira Turma; Relª Desª Thereza Cristina
Gosdal; Julg. 30/04/2024; DJE 03/05/2024)
No caso em análise, a reclamante alega que todos os reclamados
se beneficiavam de seus serviços e davam ordens, configurando a
responsabilidade solidária de todos os membros da família.
Diante disso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Mérito
1. Vínculo Empregatício e Anotação na CTPS
A reclamada Micheline, em seu depoimento pessoal, confessou que
a reclamante trabalhou em sua residência no período alegado na
inicial.
Conforme disposto no art. 29 da CLT, a anotação da carteira de
trabalho é obrigação do empregador e constitui um direito do
empregado. A falta de anotação não invalida o vínculo
empregatício, mas gera o direito à devida retificação da CTPS e ao
pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Quanto a alegação de que não houve registros formais a pedido da
empregada, beneficiária de programas sociais, não prospera. A
obrigação patronal é proceder às anotações no prazo de 5 dias
uteis, de conformidade com a norma do artigo 29 caput da CLT.
Diante da confissão da reclamada, reconheço o vínculo
empregatício entre a reclamante e os reclamados no período de 08
de março de 2023 a 08 de janeiro de 2024, na função de
empregada doméstica, mediante contraprestação de um salário
mínimo por mês.
2. Jornada de Trabalho e Horas Extras
A reclamante alega que trabalhava de segunda a sexta-feira, das
07h30min às 17h, com 15 minutos de intervalo, e aos sábados, das
07h30min às 15h, sem intervalo.
Os reclamados, por sua vez, afirmam que a jornada de trabalho era
das 07h30min/08h às 15h30min/16h, com 1 hora de intervalo, de
segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 07h30min/08h às
11h30min.
A reclamada não apresentou os controles de jornada da reclamante,
ônus que lhe competia por força do art. 74, § 2º, da CLT e do art. 12
da Lei Complementar 150/2015.
Contudo, considerando a natureza da relação de emprego
doméstico, a jurisprudência tem flexibilizado a aplicação da regra
geral do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, em atenção às
peculiaridades dessa modalidade de trabalho, senão vejamos os
seguintes arestos transcritos a guisa de ilustração:
DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE
PONTO PELA EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO
FAVORÁVEL À OBREIRA. NOVO ENTENDIMENTO DO C. TST.
Recentemente, o c. TST se manifestou a respeito da aplicação da
Súmula no 338, I, do TST na hipótese de vínculo de emprego
doméstico, ao examinar o processo AG-AIRR-1196-
93.2017.5.10.0102 (Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
24/02/2023), oportunidade na qual se entendeu pela impossibilidade
de condenação do empregador doméstico ao pagamento de horas
extras pela mera presunção de veracidade da jornada declinada na
inicial, à míngua de prova do direito constitutivo perseguido,
entendimento ao qual me alinho. (TRT 5a R.; ROT 0000553-
76.2022.5.05.0401; Terceira Turma; Rel. Des. Rubem Dias do
Nascimento Junior; DEJTBA 05/02/2024)
DOMÉSTICA. CUIDADOR DE IDOSOS. HORAS EXTRAS. ÔNUS
DA PROVA. O empregador doméstico - pessoa física e sem
atividade lucrativa - não pode sofrer a presunção de veracidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
jornada declinada. A condenação em horas extras há de resultar de
prova robusta e inequívoca, em face da natureza extraordinária da
parcela, ônus que incumbia a reclamante, do qual não se
desincumbiu satisfatoriamente. VALOR DA REMUNERAÇÃO.
SALÁRIO POR FORA. Uma vez negada pela reclamada o
pagamento de salário por fora, caberia à parte autora comprovar o
fato constitutivo do direito perseguido, nos termos do art. 818 da
CLT c/c o art. 373 do Código de Processo Civil (CPC), ônus do qual
não se desincumbiu. Recurso conhecido e improvido. (TRT 7a R.;
ROT 0000098-20.2023.5.07.0014; Segunda Turma; Rel. Des.
Francisco Jose Gomes da Silva; DEJTCE 12/03/2024; Pág. 533)
Revela-se excessivamente gravoso impor ao empregador
doméstico o ônus da prova de fato constitutivo do direito do
empregado, mormente quando se verifica que mesmo empresas
com até 20 empregados estão isentos de proceder ao controle de
jornadas, consoante norma textualizada no artigo 74, §2º da CLT.
Diante da ausência de provas robustas e inequívocas do labor em
jornada extraordinária, indefiro o pedido de pagamento de horas
extras, intervalos intrajornadas e reflexos.
3. Verbas Rescisórias
Tendo em vista o reconhecimento do vínculo empregatício e da
dispensa sem justa causa, condeno a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas rescisórias:
Aviso prévio indenizado de 30 dias;
Saldo de salário de 8 dias;
13º salário proporcional (10/12);
Férias proporcionais (10/12) + 1/3;
FGTS + multa de 40%.
4. Seguro-Desemprego
Condeno a reclamada a entregar à reclamante as guias para
requerimento do seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o
trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagamento
indenizado.
5. Salário Atrasado
A reclamada não comprovou o pagamento do salário de dezembro
de 2023. Diante disso, condeno a reclamada ao pagamento do
salário atrasado, no valor de R$ 1.412,00, com correção monetária.
6. Danos Materiais - Televisão Quebrada
A reclamada não comprovou que a televisão foi quebrada pela
reclamante, nem que houve dolo ou culpa da empregada. Ademais,
não houve comprovação de que tenha havido acordo para desconto
do valor do conserto do aparelho do salário da reclamante.
Diante disso, indefiro o pedido contraposto de indenização por
danos materiais.
7. Honorários Advocatícios
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de
15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da
CLT.
8. Justiça Gratuita
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade de parte e,
no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por VALQUIRIA GOMES DA SILVA em face de
MICHELINE CHIANCA ESTRELA NOGUEIRA, JULIO
NOGUEIRA, DAYANNE KETTLY CHIANCA, GABRIEL KETTLY e
DÉBORA CHIANCA, para condená-los solidariamente ao
pagamento das seguintes parcelas:
Reconhecimento do vínculo empregatício no período de 08/03/2023
a 08/01/2024, na função de empregada doméstica, com a devida
anotação na CTPS da reclamante;
Aviso prévio indenizado de 30 dias;
Saldo de salário de 8 dias;
13º salário proporcional (10/12);
Férias proporcionais (10/12) + 1/3;
FGTS + multa de 40%;
Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
As parcelas deferidas deverão ser apuradas em liquidação de
sentença, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação,
inclusive no que se refere à correção monetária e juros de mora, na
forma da lei.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-08.2019.5.13.0005
AUTOR LUIZ MAXIMIANO GOMES
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MAXIMIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3875bb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a certidão(Id 79a073d) e documentos que a
acompanham, fale a parte exequente em cinco.
Decorrido o prazo venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-20.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA
LTDA - EPP
RÉU CESAR FREDERICO DE MORAIS
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461bad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e a teor da manifestação da parte
exequente(Id 9d2fc27), e considerando os reiterados precedentes
enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região no que pertine a
suspensão de CNH's e passaportes, que dentre outros transcrevo:
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. A execução não pode ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor,
tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a correspondente
disposição legal a embasar a ordem judicial. Na seara
trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação do
crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV
do CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve
ter sua aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de
forma irrestrita, exorbitando os limites da razoabilidade e da
proporcionalidade. Agravo de Petição desprovido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - AP-0000121-26.2018.5.13.0029, Redator (a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
29/01/2019)
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E BLOQUEIO DE
CARTÃO DE CRÉDITO. DESPROPORCIONALIDADE. É possível
a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no art.
139, IV do CPC, na execução de crédito trabalhista. Ocorre que
as medidas devem sempre ter em vista a satisfação do crédito
exequendo e não a mera penalização do executado
inadimplente. As provas dos autos demonstram que o
executado não dispõe de meios de garantir a execução. Desse
modo, determinar o bloqueio de CNH, passaporte e cartões de
crédito em nada contribui para a satisfação do crédito
exequendo, servindo apenas para penalizar o devedor,
configurando-se medida completamente desarrazoada e
desproporcional. Agravo de Petição desprovido. (TRT 13ª R.;
AP-0132042-91.2015.5.13.0004; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 02/05/2019; Pág. 117)
EXECUÇÃO. TRÂMITE INFRUTÍFERO POR LONGOS ANOS.
ADOÇÃO DE MEDIDA EXTREMA. APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO DA DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE. A aplicação supletiva da regra do artigo
139, IV, do NCPC, não é suficiente para garantir a apreensão da
CNH Carteira Nacional de Habilitação ou suspensão dos
cartões de crédito do devedor recalcitrante porque deve
guardar sintonia com a disposição do artigo 8º do mesmo
NCPC, segundo o qual, ao aplicar o ordenamento jurídico, o
juiz atenderá não apenas aos fins sociais e às exigências do
bem comum, mas deve observar ainda os princípios da
razoabilidade e eficiência, o que leva a observar que, se
durante todo o curso do processo não foram localizados bens
capazes de satisfazer a execução, e não há evidências de
fraude ou ocultação de patrimônio, não será a suspensão ou
apreensão da CNH e dos cartões de crédito do devedor que
terá o condão de assegurar o devido adimplemento legal.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Recurso não provido. (TRT 13ª R.; AP-0087400-
21.2001.5.13.0005; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria Ferreira
Madruga; Julg. 21/08/2019; DEJTPB 30/08/2019; Pág. 477)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E
APREENSÃO DO PASSAPORTE DOS DEVEDORES.
IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a
adoção das medidas buscadas pela exequente em face dos
devedores, quais sejam, a suspensão da CNH e apreensão do
passaporte. A satisfação do crédito deve se dar junto ao
patrimônio do devedor, não sendo possível avançar sobre sua
liberdade. Agravo de Petição não provido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000122-32.2017.5.13.0001,
Redator (a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 17/11 /2020, Publicação: DJe 24/11/2020)
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REQUERIMENTO DE
SUSPENSÃO DE CNH E DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE
CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO. IMPROVIMENTO DO
APELO. Conquanto o art. 139, IV, do CPC/2015, permita a
utilização, por parte do magistrado, de meios atípicos de
execução, certo é que tais medidas encontram-se limitadas por
diversas normas constitucionais, supralegais e ordinárias.
Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos cartões
de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim
almejado pela agravante, na medida em que, além de não se
mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o
princípio da efetividade, uma vez que não atingem o
patrimônio, violam o direito à liberdade de locomoção, prevista
no art. 5º, inciso XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção
Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa
Rica), além de impedirem a prática de atos de cidadania,
transgredindo, também, as garantias fundamentais dos
executados, o princípio constitucional fundamental da
dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º, III, da CF/88,
e, sobretudo, o princípio processual básico de que a execução
deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª
R.; AP-0130748-23.2014.5.13.0009; Segunda Turma; Rel. Des.
Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 10/12/2019; DEJTPB 19/12
/2019; Pág. 63) - Grifos acrescidos
E assim, muito embora tenhamos entendimento divergente sobre a
matéria, mas em observância ao princípio hermenêutico da
hierarquia das decisões judiciais, indefiro o pleito autoral,
pontualmente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-91.2024.5.13.0005
AUTOR WEMERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1334e04
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-91.2024.5.13.0005
AUTOR WEMERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMERSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1334e04
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000198-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALMON LEITE FELIX MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3afa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação(Id 84e5e53) para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a empresa demandada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000198-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALMON LEITE FELIX MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3afa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação(Id 84e5e53) para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a empresa demandada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-76.2023.5.13.0005
AUTOR CASSIA VALERIA DE LACERDA
TAVARES
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA VALERIA DE LACERDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df1af5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da Caixa Econômica Federal(Id
5dc3939), que concordou plenamente com a conta de
liquidação carreada ao processo pela parte autora(Id 41b9d42),
arbitro os honorários periciais contábeis em favor do perito
contador do Juízo em R$ 2.500,00 a serem suportados pela
empresa executada, e assim homologo a conta de
liquidação((Id 41b9d42)) para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos.
Concedo a Caixa Econômica Federal o prazo improrrogável de
cinco dias, para que proceda ao depósito total da dívida
acrescida dos honorários periciais contábeis o quê totaliza o
importe de(R$ 139.145,66 + R$ 2.500,00 = R$ 141.645,66).
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-92.2023.5.13.0005
AUTOR KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU GRUPO MAES ADMINISTRACAO DE
BENS E PARTICIPACOES LTDA
RÉU GABRIELE MARTINA ZIER
BERKOWITZ
RÉU GABRIEL MAES HANEL
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
TESTEMUNHA GEIZIANE MACEDO DE AZEVEDO
OLIVEIRA DA COSTA
TESTEMUNHA MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000608-92.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: KENNYO WESKLEY CAMILO BRANDAO
RECLAMADO(A)/ RÉU: ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA, MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA, GRUPO
MAES ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA,
GABRIEL MAES HANEL, GABRIELE MARTINA ZIER BERKOWITZ
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte :
DECISÃO
Cite(m)-se o(s) sócio(s) relacionado(s), pelos Correios, para que,
no prazo de 15(quinze)dias, se manifeste(m), querendo, sobre o
incidente manejado pela parte exequente.
João Pessoa, 11 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-85.2024.5.13.0005
AUTOR PETRUCIO MOREIRA DANTAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 02/09/2024 às
15:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87991236450
ID da reunião: 879 9123 6450
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-78.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVA DE BRITO
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 02/09/2024 às
15:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85114462141
ID da reunião: 851 1446 2141
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000819-94.2024.5.13.0005
AUTOR MICHELINE BENTO OLIVEIRA
MESQUITA DE MEDEIROS
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE BENTO OLIVEIRA MESQUITA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
dia 02/09/2024 às
15:15min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87196785316
ID da reunião: 871 9678 5316
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-18.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 02/09/2024 às
15:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88254277443
ID da reunião: 882 5427 7443
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000826-86.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FREIRES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/07/2024 às 08:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88439272161
ID da reunião: 884 3927 2161
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000830-26.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO DE FREITAS LINS
MESQUITA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE FREITAS LINS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/07/2024 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86526016893
ID da reunião: 865 2601 6893
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-49.2024.5.13.0005
AUTOR WESLEY LADEIRA MATOS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY LADEIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 12/08/2024 às
08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87351385651
ID da reunião: 873 5138 5651
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000800-88.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO EMERSON LIMA
ESPINHARA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO EMERSON LIMA ESPINHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 12/08/2024 às
08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86346672764
ID da reunião: 863 4667 2764
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000824-19.2024.5.13.0005
REQUERENTES PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTES PAULO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 31/07/2024 às
09:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87017909426
ID da reunião: 870 1790 9426
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000824-19.2024.5.13.0005
REQUERENTES PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTES PAULO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira
tentativa de entrega
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Expedida em:11 de julho de 2024 Registro Postal nº:
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: PAULO SEVERINO DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 31/07/2024 às
09:30min , na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87017909426
ID da reunião: 870 1790 9426
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
docs pessoais
Documento de
Identificação
24071017312446600
000025121801
Procuracao-Paulo
Severino
Procuração
24071017312384400
000025121800
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24071017303622200
000025121796
DOCS PAULO
SEVERINO 1
Documento Diverso
24070816323357600
000025095514
PROCURAÇÃO
PARAÍBA
Procuração
24070816323295300
000025095513
Petição Inicial Petição Inicial
24070816290104200
000025095451
Homologação da Transação Extrajudicial 0000824-
19.2024.5.13.0005- Autuação: 08/07/2024 16:33:17
RECLAMANTE/REQUERENTES: PARAIBA PREMIADO LTDA
RECLAMADO(A)/REQUERENTES: PAULO SEVERINO DA SILVA
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000824-19.2024.5.13.0005
REQUERENTES PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTES PAULO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 22/07/2024 às
07:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87017909426
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ID da reunião: 870 1790 9426
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000824-19.2024.5.13.0005
REQUERENTES PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTES PAULO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000824-
19.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTES: PARAIBA PREMIADO LTDA
RECLAMADO(A)/ REQUERENTES: PAULO SEVERINO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: PAULO SEVERINO DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 22/07/2024 às
07:50min, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87017909426
ID da reunião: 870 1790 9426
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
João Pessoa, 11 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000828-56.2024.5.13.0005
AUTOR LUANDSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
dia 13/08/2024 às
08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89690544355
ID da reunião: 896 9054 4355
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000832-93.2024.5.13.0005
AUTOR MERCIONE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIONE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 13/08/2024 às
08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86368457533
ID da reunião: 863 6845 7533
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000836-33.2024.5.13.0005
AUTOR MARIANE AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU SHOPBYTE CELULARES COMERCIO
DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 13/08/2024 às
08:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83613328851
ID da reunião: 836 1332 8851
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-63.2024.5.13.0005
AUTOR DAMIAO BENTO MARIANO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BENTO MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 19/08/2024 às
08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87683410356
ID da reunião: 876 8341 0356
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000838-03.2024.5.13.0005
AUTOR RICARDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JEONCEL TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 19/08/2024 às
08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83331100803
ID da reunião: 833 3110 0803
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE NARCISO LOURENCO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NARCISO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d54e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE NARCISO LOURENCO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d54e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-27.2017.5.13.0005
AUTOR WILLIAM DERZE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DERZE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb6f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTE em parte a impugnação aos cálculos manejada
pela executada BANCO DO BRASIL S.A., e e, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas (Id
5261b96, 44c1ef3 e Id 226f2c2), para o corpo desta decisão, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - BANCO
DO BRASIL SA, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição
de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir
e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-27.2017.5.13.0005
AUTOR WILLIAM DERZE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb6f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTE em parte a impugnação aos cálculos manejada
pela executada BANCO DO BRASIL S.A., e e, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas (Id
5261b96, 44c1ef3 e Id 226f2c2), para o corpo desta decisão, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - BANCO
DO BRASIL SA, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para
que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição
de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir
e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-38.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA KETILEY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KETILEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a7376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, não conheço os embargos à
execução opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, face a sua ilegitimidade; conhecer e EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução opostos pela
TAM LINHAS AEREAS S/A, por perda do objeto, nos termos do
924 , II , do CPC, nos autos da presente ação movido por JUAN
TOMMASI, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Cite-se o devedor subsidiário Banco Santander (Brasil) S.A., por
seu advogado, para efetuar o pagamento da sua dívida no limite da
sentença, conforme planilha de Id f89eebf, no prazo de 48 horas.
Simultaneamente, intime-se a devedora subsidiária TAM LINHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AEREAS S/A, para que indique os dados bancários de sua
titularidade para fins de devolução do saldo de seu depósito
recursal, considerando a quitação de sua dívida nos limites da
sentença. Prazo de cinco dias.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-38.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA KETILEY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a7376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, não conheço os embargos à
execução opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, face a sua ilegitimidade; conhecer e EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução opostos pela
TAM LINHAS AEREAS S/A, por perda do objeto, nos termos do
924 , II , do CPC, nos autos da presente ação movido por JUAN
TOMMASI, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Cite-se o devedor subsidiário Banco Santander (Brasil) S.A., por
seu advogado, para efetuar o pagamento da sua dívida no limite da
sentença, conforme planilha de Id f89eebf, no prazo de 48 horas.
Simultaneamente, intime-se a devedora subsidiária TAM LINHAS
AEREAS S/A, para que indique os dados bancários de sua
titularidade para fins de devolução do saldo de seu depósito
recursal, considerando a quitação de sua dívida nos limites da
sentença. Prazo de cinco dias.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-76.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE SANTANA TRINDADE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ca107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-76.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE SANTANA TRINDADE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SANTANA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ca107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-21.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c330ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante quanto aos documentos apresentados pelo
reclamado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-16.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0117e72
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-89.2022.5.13.0005
AUTOR ADRIANA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f64357
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 9a7541e) tem-se
objetivamente que decorrido o STAY PERIOD e havendo crédito
extraconcursal ainda por ser realizado, eis que dúvida não há, que a
competência é desta Justiça Especializada. Nesse norte, o
precedente enunciado pelo Egrégio Superior Tribunal de
Justiça(STJ) sobre a matéria, que transcrevo:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA TRABALHISTA REFERENTE A CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. JUÍZO TRABALHISTA QUE DETERMINA O
ARQUIVAMENTO, EM ATENÇÃO À COMPETÊNCIA DO JUÍZO
RECUPERACIONAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO REFERIDO
CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL INDEFERIDO PELO
JUÍZO RECUPERACIONAL, JUSTAMENTE EM RAZÃO DE SUA
EXTRACONCURSALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DE ACORDO COM § 7-A
DO ART. 6º DA LRF (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.
14.112/2020), O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO
DETÉM COMPETÊNCIA PARA INTERFERIR, APÓS O DECURSO
DO STAY PERIOD, NAS CONSTRIÇÕES EFETIVADAS NO BOJO
DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
NEGATIVO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
1. A controvérsia posta no presente incidente centra-se em
definir o Juízo competente para conhecer e julgar o
cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali
reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido
de recuperação judicial (extraconcursal, portanto), afigurando-
se relevante, a esse propósito - sobretudo em atenção ao teor
da decisão proferida pelo Juízo trabalhista, bem como ao
parecer manifestado pelo Ministério Público Federal - sopesar a
subsistência (ou não) da competência do Juízo da recuperação
judicial para, nos termos propugnados, exercer juízo de
controle sobre atos constritivos, considerado, no caso dos
autos, o exaurimento do prazo de blindagem, estabelecido no §
4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 (com redação dada pela Lei n.
14.112/2020).
2. Com o advento da Lei n. 14.112/2020, tem-se não mais haver
espaço - diante de seus termos resolutivos - para a
interpretação que confere ao Juízo da recuperação judicial o
status de competente universal para deliberar sobre toda e
qualquer constrição judicial efetivada no âmbito das execuções
de crédito extraconcursal, a pretexto de sua essencialidade ao
desenvolvimento de sua atividade, principalmente em momento
posterior ao decurso do stay period.
3. A partir da entrada em vigência da Lei n. 14.112/2020, com
aplicação imediata aos processos em trâmite (afinal se trata de
regra processual que cuida de questão afeta à própria
competência), o Juízo da recuperação judicial tem a
competência específica para determinar o sobrestamento dos
atos de constrição exarados no bojo de execução de crédito
extraconcursal que recaíam sobre bens de capital essenciais à
manutenção da atividade empresarial durante o período de
blindagem. Em se tratando de execuções fiscais, a
competência do Juízo recuperacional restringe-se a substituir
os atos de constrição que recaíam sobre bens de capital
essenciais à manutenção da atividade empresarial até o
encerramento da recuperação judicial.
4. Uma vez exaurido o período de blindagem - mormente nos
casos em que sobrevém sentença de concessão da
recuperação judicial, a ensejar a novação de todas as
obrigações sujeitas ao plano de recuperação judicial -, é
absolutamente necessário que o credor extraconcursal tenha
seu crédito devidamente equalizado no âmbito da execução
individual, não sendo possível que o Juízo da recuperação
continue, após tal interregno, a obstar a satisfação do crédito,
com suporte no princípio da preservação da empresa, o qual
não se tem por absoluto.
4.1 Naturalmente, remanesce incólume o dever do Juízo em
que se processa a execução individual de crédito
extraconcursal de bem observar o princípio da menor
onerosidade, a fim de que a satisfação do débito exequendo se
dê na forma menos gravosa ao devedor, podendo obter, em
cooperação do Juízo da recuperação judicial, as informações
que reputar relevantes e necessárias.
5. Diante do exaurimento do stay period, deve-se observar que
a execução do crédito trabalhista extraconcursal em exame
deve prosseguir normalmente perante o Juízo trabalhista
suscitado, sendo vedado ao Juízo da recuperação judicial -
porque exaurida sua competência (restrita ao sobrestamento
de ato constritivo incidente sobre bem de capital) - proceder ao
controle dos atos constritivos a serem ali exarados.
6. Conflito de competência negativo conhecido, para declarar a
competência do Juízo trabalhista. (CC n. 191.533/MT, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em
18/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Isto posto e considerando o mais que dos autos, determino a
Secretaria do Juízo que proceda a atualização da dívida, e após,
citem-se a empresa executada CONTAX S.A., para que no prazo
improrrogável de 48 horas proceda ao pagamento da dívida, sob
pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se a
constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-89.2022.5.13.0005
AUTOR ADRIANA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f64357
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 9a7541e) tem-se
objetivamente que decorrido o STAY PERIOD e havendo crédito
extraconcursal ainda por ser realizado, eis que dúvida não há, que a
competência é desta Justiça Especializada. Nesse norte, o
precedente enunciado pelo Egrégio Superior Tribunal de
Justiça(STJ) sobre a matéria, que transcrevo:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA TRABALHISTA REFERENTE A CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. JUÍZO TRABALHISTA QUE DETERMINA O
ARQUIVAMENTO, EM ATENÇÃO À COMPETÊNCIA DO JUÍZO
RECUPERACIONAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO REFERIDO
CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL INDEFERIDO PELO
JUÍZO RECUPERACIONAL, JUSTAMENTE EM RAZÃO DE SUA
EXTRACONCURSALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DE ACORDO COM § 7-A
DO ART. 6º DA LRF (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.
14.112/2020), O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO
DETÉM COMPETÊNCIA PARA INTERFERIR, APÓS O DECURSO
DO STAY PERIOD, NAS CONSTRIÇÕES EFETIVADAS NO BOJO
DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
NEGATIVO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
1. A controvérsia posta no presente incidente centra-se em
definir o Juízo competente para conhecer e julgar o
cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali
reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido
de recuperação judicial (extraconcursal, portanto), afigurando-
se relevante, a esse propósito - sobretudo em atenção ao teor
da decisão proferida pelo Juízo trabalhista, bem como ao
parecer manifestado pelo Ministério Público Federal - sopesar a
subsistência (ou não) da competência do Juízo da recuperação
judicial para, nos termos propugnados, exercer juízo de
controle sobre atos constritivos, considerado, no caso dos
autos, o exaurimento do prazo de blindagem, estabelecido no §
4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 (com redação dada pela Lei n.
14.112/2020).
2. Com o advento da Lei n. 14.112/2020, tem-se não mais haver
espaço - diante de seus termos resolutivos - para a
interpretação que confere ao Juízo da recuperação judicial o
status de competente universal para deliberar sobre toda e
qualquer constrição judicial efetivada no âmbito das execuções
de crédito extraconcursal, a pretexto de sua essencialidade ao
desenvolvimento de sua atividade, principalmente em momento
posterior ao decurso do stay period.
3. A partir da entrada em vigência da Lei n. 14.112/2020, com
aplicação imediata aos processos em trâmite (afinal se trata de
regra processual que cuida de questão afeta à própria
competência), o Juízo da recuperação judicial tem a
competência específica para determinar o sobrestamento dos
atos de constrição exarados no bojo de execução de crédito
extraconcursal que recaíam sobre bens de capital essenciais à
manutenção da atividade empresarial durante o período de
blindagem. Em se tratando de execuções fiscais, a
competência do Juízo recuperacional restringe-se a substituir
os atos de constrição que recaíam sobre bens de capital
essenciais à manutenção da atividade empresarial até o
encerramento da recuperação judicial.
4. Uma vez exaurido o período de blindagem - mormente nos
casos em que sobrevém sentença de concessão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
recuperação judicial, a ensejar a novação de todas as
obrigações sujeitas ao plano de recuperação judicial -, é
absolutamente necessário que o credor extraconcursal tenha
seu crédito devidamente equalizado no âmbito da execução
individual, não sendo possível que o Juízo da recuperação
continue, após tal interregno, a obstar a satisfação do crédito,
com suporte no princípio da preservação da empresa, o qual
não se tem por absoluto.
4.1 Naturalmente, remanesce incólume o dever do Juízo em
que se processa a execução individual de crédito
extraconcursal de bem observar o princípio da menor
onerosidade, a fim de que a satisfação do débito exequendo se
dê na forma menos gravosa ao devedor, podendo obter, em
cooperação do Juízo da recuperação judicial, as informações
que reputar relevantes e necessárias.
5. Diante do exaurimento do stay period, deve-se observar que
a execução do crédito trabalhista extraconcursal em exame
deve prosseguir normalmente perante o Juízo trabalhista
suscitado, sendo vedado ao Juízo da recuperação judicial -
porque exaurida sua competência (restrita ao sobrestamento
de ato constritivo incidente sobre bem de capital) - proceder ao
controle dos atos constritivos a serem ali exarados.
6. Conflito de competência negativo conhecido, para declarar a
competência do Juízo trabalhista. (CC n. 191.533/MT, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em
18/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
Isto posto e considerando o mais que dos autos, determino a
Secretaria do Juízo que proceda a atualização da dívida, e após,
citem-se a empresa executada CONTAX S.A., para que no prazo
improrrogável de 48 horas proceda ao pagamento da dívida, sob
pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se a
constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-27.2023.5.13.0005
AUTOR JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d047e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, o cumprimento do despacho id.720f37c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-66.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE IGOR DA SILVA DE MELO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGOR DA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cdea0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-66.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE IGOR DA SILVA DE MELO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cdea0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4685e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida, e após, expeça-se certidão de crédito à parte
exequente para que lhe possibilitada a habilitação do seu crédito no
Juízo Universal.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4685e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida, e após, expeça-se certidão de crédito à parte
exequente para que lhe possibilitada a habilitação do seu crédito no
Juízo Universal.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-40.2023.5.13.0005
AUTOR MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVITA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA.
ADVOGADO FELIPE CARVALHO DE CAMARGO
ARANHA(OAB: 235537/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCYELLE WAYZE FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eec2e
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a exequente, pelos Correios , para indicar sua
conta bancária, para transferência de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-81.2018.5.13.0005
AUTOR AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREANITA ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef917c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A teor da manifestação(Id 5f933b7), observo que não se trata de
agravo de petição, conforme consta no timeline(deste processo),
mas de mera e simples manifestação na qual se requer a realização
de pesquisas patrimoniais, as quais já foram realizadas e resultaram
sem êxito, tendo a sua reiteração sido indeferida(Id c48d4f4).
Decisão interlocutória irrecorrível de imediato.
E assim, determino a Secretaria do Juízo, que proceda a alteração
no timeline para manifestação, e indefiro o pleito autoral(Id
5f933b7).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-36.2018.5.13.0005
AUTOR EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
TESTEMUNHA NEIVALDO PECANHA DA SILVA
TESTEMUNHA LEODETE MARIANO DE OLIVEIRA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4e6bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de agravo de petição manejado pela parte
autora/exequente em sede de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A decisão proferida detém natureza interlocutória em face do que
preconiza o Artigo 136(CPC), e assim é absolutamente irrecorrível
de imediato, razões pelas quais, nego seguimento ao sobredito
recurso.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-36.2018.5.13.0005
AUTOR EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
TESTEMUNHA NEIVALDO PECANHA DA SILVA
TESTEMUNHA LEODETE MARIANO DE OLIVEIRA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTNERS HOLDING S.A.
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- STARBOARD ASSET LTDA.
- STARBOARD HOLDING LTDA
- STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA
EM NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4e6bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de agravo de petição manejado pela parte
autora/exequente em sede de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A decisão proferida detém natureza interlocutória em face do que
preconiza o Artigo 136(CPC), e assim é absolutamente irrecorrível
de imediato, razões pelas quais, nego seguimento ao sobredito
recurso.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2017.5.13.0005
AUTOR OTONE AROLDO DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONE AROLDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d2599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação(Id cf08809) da parte autora exequente,
indefiro o pleito em face do que dispõe a Lei 8.009/1990, ou
sejam são bens absolutamente impenhoráveis.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2017.5.13.0005
AUTOR OTONE AROLDO DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d2599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
A teor da manifestação(Id cf08809) da parte autora exequente,
indefiro o pleito em face do que dispõe a Lei 8.009/1990, ou
sejam são bens absolutamente impenhoráveis.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001650-26.2016.5.13.0005
AUTOR EVELINE ALEXANDRE AQUINO
ADVOGADO JOBERTO KENNEDY GUALBERTO
ARAUJO(OAB: 20885/CE)
ADVOGADO ANALIA KARLA GONCALVES
MACENA(OAB: 21033/PB)
RÉU RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU ATTUALI COMERCIO E SERVICOS
DE MOVEIS EIRELI - ME
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE ALEXANDRE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88218bd
proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento da decisão id.94e4b23
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001650-26.2016.5.13.0005
AUTOR EVELINE ALEXANDRE AQUINO
ADVOGADO JOBERTO KENNEDY GUALBERTO
ARAUJO(OAB: 20885/CE)
ADVOGADO ANALIA KARLA GONCALVES
MACENA(OAB: 21033/PB)
RÉU RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU ATTUALI COMERCIO E SERVICOS
DE MOVEIS EIRELI - ME
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- ATTUALI COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88218bd
proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento da decisão id.94e4b23
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-37.2022.5.13.0005
AUTOR VITOR MANUEL SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MANUEL SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54008dc
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se por mais 30 dias o cumprimento do
mandado de penhora no id.b875339.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005
AUTOR HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UASPREV - UNIAO DE ASSISTENCIA
AOS SERVIDORES PUBLICOS -
PREVIDENCIA PRIVADA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CARNAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HARKEREZ HENRIQUES DE MIRANDA LOUREIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c902f1
proferido nos autos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e imposto de renta (#id:17114c3) até o
dia 06/08/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005
AUTOR HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UASPREV - UNIAO DE ASSISTENCIA
AOS SERVIDORES PUBLICOS -
PREVIDENCIA PRIVADA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CARNAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c902f1
proferido nos autos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e imposto de renta (#id:17114c3) até o
dia 06/08/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-86.2023.5.13.0005
AUTOR ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000880-86.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ADJAILSON CRUZ DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA, MUNICIPIO DE BAYEUX
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Determino à Secretaria do Juízo:
Atualize-se a dívida;1.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato;
2.
Citem-se o Município de Bayeux - devedor subsidiário, por seus
advogados(art. 242 – CPC), para que em igual prazo, informe ao
processo o acervo patrimonial da devedora principal, livres e
desembaraçados, com lastro para suportar a execução -
inclusive, sob pena de se redirecionar a execução para o seu
acervo patrimonial.
João Pessoa, 11 de julho de 2024
3.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000202-08.2022.5.13.0005
AUTOR DANIEL DA SILVA TERTULINO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA TERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: DANIEL DA SILVA TERTULINO
Fica a parte exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
da Manifestação da Reclamada ID. 152b46f - "com a indicação de
bem em garantia do Juízo c/c pleito de efeito suspensivo, nos
termos do §2º do art. 829 do CPC" - para manifestar-se no prazo de
até 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000464-84.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7555199
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a garantia ofertada pelo banco executado, fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-77.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea363d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Ante o requerido e noticiado pela nobre perita do Juízo, peça
processual de ID. 237866a, de logo, nomeia o Juízo o(a) Psicóloga
JÉSSIKA SONALY VASCONCELOS BARBOSA DE MELO para
atuar nos autos na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a)
perito(a), ora nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e
apresentar Laudo Pericial, no prazo de 20 dias, após formalmente
inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFP Nº 008/2010 (art. 1º e
seguintes) que trata da matéria, acerca da condição de assistente(s)
psicólogo(s) presente(s) ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-80.2024.5.13.0005
AUTOR JOEMILLY DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNO RAPHAEL SALES GABRIEL
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TESTEMUNHA NEMILLY RANGEL DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMILLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fdc95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte demandada(Id 322ea05), e
cotejando os autos processuais, tem-se que o acordo homologado
tem força de sentença transitado em julgado, não cabendo nenhum
tipo ou espécie de modificação. Coisa julgada. E assim, indefiro o
pleito autoral.
Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes,
devidamente homologado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-77.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TEIXEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea363d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Ante o requerido e noticiado pela nobre perita do Juízo, peça
processual de ID. 237866a, de logo, nomeia o Juízo o(a) Psicóloga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JÉSSIKA SONALY VASCONCELOS BARBOSA DE MELO para
atuar nos autos na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a)
perito(a), ora nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e
apresentar Laudo Pericial, no prazo de 20 dias, após formalmente
inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFP Nº 008/2010 (art. 1º e
seguintes) que trata da matéria, acerca da condição de assistente(s)
psicólogo(s) presente(s) ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-80.2024.5.13.0005
AUTOR JOEMILLY DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNO RAPHAEL SALES GABRIEL
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TESTEMUNHA NEMILLY RANGEL DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAPHAEL SALES GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fdc95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte demandada(Id 322ea05), e
cotejando os autos processuais, tem-se que o acordo homologado
tem força de sentença transitado em julgado, não cabendo nenhum
tipo ou espécie de modificação. Coisa julgada. E assim, indefiro o
pleito autoral.
Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes,
devidamente homologado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-89.2022.5.13.0005
AUTOR ADRIANA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e6295
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0d2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de transferência integral do crédito para a conta
do advogado do exequente, tendo em vista que o valor devido deve
ser creditado diretamente ao titular do direito, no caso, o próprio
autor Joviano Ramos de Oliveira Neto, conforme preceituam as
práticas usuais e legais.
Ressalto que não há qualquer comprovação nos autos de que o
exequente não disponha ou esteja enfrentando dificuldades para a
abertura de uma conta bancária pessoal. Assim, permanece válida
a determinação para que o exequente informe sua conta bancária
pessoal para a transferência dos valores a que tem direito.
DEFIRO a transferência dos honorários advocatícios deferidos ao
advogado do exequente, bem assim os honorários contratuais
informados no contrato de honorários e os dados bancários
específicos para essa finalidade.
Intime-se o exequente, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas,
informar sua conta bancária pessoal para a transferência dos
valores a que faz jus. Caso não haja manifestação tempestiva,
retornem-me os autos para novas deliberações.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0d2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de transferência integral do crédito para a conta
do advogado do exequente, tendo em vista que o valor devido deve
ser creditado diretamente ao titular do direito, no caso, o próprio
autor Joviano Ramos de Oliveira Neto, conforme preceituam as
práticas usuais e legais.
Ressalto que não há qualquer comprovação nos autos de que o
exequente não disponha ou esteja enfrentando dificuldades para a
abertura de uma conta bancária pessoal. Assim, permanece válida
a determinação para que o exequente informe sua conta bancária
pessoal para a transferência dos valores a que tem direito.
DEFIRO a transferência dos honorários advocatícios deferidos ao
advogado do exequente, bem assim os honorários contratuais
informados no contrato de honorários e os dados bancários
específicos para essa finalidade.
Intime-se o exequente, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas,
informar sua conta bancária pessoal para a transferência dos
valores a que faz jus. Caso não haja manifestação tempestiva,
retornem-me os autos para novas deliberações.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CAMILLE SOARES MACHADO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOAQUIM ZHITOMIR
VASCONCELOS BEZERRA(OAB:
42271/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal Em João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65dc39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 473a4b6) fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16598c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação(Id 1f5c2fd ), da parte executada -
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL(PETROS),
o prazo para cumprimento da ordem judicial já foi concedido nos
termos da decisão proferida(Id 76d8cbd), que a mantenho, até
porque inexiste razão plausível que justifique o seu elastecimento.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16598c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação(Id 1f5c2fd ), da parte executada -
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL(PETROS),
o prazo para cumprimento da ordem judicial já foi concedido nos
termos da decisão proferida(Id 76d8cbd), que a mantenho, até
porque inexiste razão plausível que justifique o seu elastecimento.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-13.2024.5.13.0005
AUTOR ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8c8ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-13.2024.5.13.0005
AUTOR ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8c8ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 417e02e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a execução será promovida pelas partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do
Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado(Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determino:
reitere-se a notificação imediatamente anterior à parte
exequente;
1.
silente, determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01
ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40
da LEF);
2.
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art.11-A da CLT, esclarecendo-se
que ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
- MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 417e02e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a execução será promovida pelas partes,
permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do
Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado(Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determino:
reitere-se a notificação imediatamente anterior à parte
exequente;
1.
silente, determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01
ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40
da LEF);
2.
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art.11-A da CLT, esclarecendo-se
que ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138400-36.1996.5.13.0005
AUTOR MANOEL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR GRACINEIDE DA SILVA MESSIAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU M P NETO & CIA LTDA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU MANOEL PIRES NETO
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU DINALVA MEDEIROS FEITOSA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada4140
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-76.2021.5.13.0005
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
AUTOR RAIMUNDO WILLAMES ALVES DE
MEDEIROS
AUTOR REDNILSON MARTINS DA SILVA
AUTOR RAMON ANDRADE DE FREITAS
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b411d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que o acervo
patrimonial penhorável, bens livres e desembaraçados pertencentes
a parte executada não foram localizados, apesar de reiteradas
diligências empreendidas que resultaram infrutíferas, assim como
considerando que a execução será promovida pelas partes,
permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do
Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado(Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determino:
reitere-se a notificação imediatamente anterior à parte
exequente;
1.
silente, determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01
ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40
da LEF);
2.
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art.11-A da CLT, esclarecendo-se
que ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068400-15.2013.5.13.0005
AUTOR PEDRO ROGERIO GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ELIANE MARIA CAVALCANTE
LOPES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COMERCIO DE MOLAS CARGA
PESADA LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER
MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MOLAS CARGA PESADA LTDA - ME
- ELIANE MARIA CAVALCANTE LOPES
- ERIKA LOPES MARQUES
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e7aa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000638-93.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL LOPES IMPERIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baccfb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 9103980), fale a parte
exequente em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-09.2017.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c10f96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Haja vista a existência de garantia à execução (depósitos judiciais
de Id 8cf07f2, Id d59c60a, 544eee7 e Id d0a9630), defiro o
requerimento contido no Id a89a2ae, para determinar a liberação os
valores incontroversos em favor da parte exequente, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-09.2017.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c10f96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Haja vista a existência de garantia à execução (depósitos judiciais
de Id 8cf07f2, Id d59c60a, 544eee7 e Id d0a9630), defiro o
requerimento contido no Id a89a2ae, para determinar a liberação os
valores incontroversos em favor da parte exequente, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005
AUTOR YASLY AZEVDO DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASLY AZEVDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cc6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:0855599, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005
AUTOR YASLY AZEVDO DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cc6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:0855599, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-80.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ee20b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
– CPC), para que em 48 horas, improrrogável porque preclusivo,
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se de imediato, a
constrição de ativos financeiros via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-80.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORREIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ee20b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
– CPC), para que em 48 horas, improrrogável porque preclusivo,
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se de imediato, a
constrição de ativos financeiros via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6da41c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o saldo sobejante existente na conta judicial nº
4099.042.04971518-2, FORNEÇA o credor, COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ,conta bancária para
transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MAXIMO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MAXIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2a9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se a parte executada por seus advogados(Art. 242 - CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MAXIMO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES LTDA
- ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2a9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se a parte executada por seus advogados(Art. 242 - CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-34.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO
MELO NORONHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
PROCURADORIA-GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO MELO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfe619
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência a exequente acerca do teor do protocolo
ID.ce4b2c7 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEL ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e0b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após intimada para efetuar o pagamento da dívida trabalhista no
prazo de 48 horas, como forma de garantir o Juízo, a executada
requereu a suspensão da execução até o trânsito em julgado da
ação principal sob o argumento de que não há obrigação legal para
realização de penhora na execução provisória e que o bloqueio de
valores em seu desfavor causará danos irreparáveis para si.
A parte exequente, insurgiu-se contra o despacho Id 4ae0052, o
qual suspendeu a constrição de ativos financeiros da executada,
requerendo a reconsideração do mesmo.
Examino.
Sabe-se que a execução provisória visa conferir maior celeridade ao
processo, pois permite que a parte vencedora inicie o processo de
recebimento do que foi determinado pela justiça enquanto os
recursos são analisados, já que a apreciação destes poderá levar
vários anos. Assim, na incerteza de que a executada permanecerá
ativa e solvente durante esses vários anos, podendo prejudicar
ainda mais o recebimento do crédito pelo exequente, existe a
disposição legal com possibilidade de se buscar a garantia do Juízo
de forma antecipada para que, após o trânsito em julgado da ação
principal, os valores possam ser liberados.
Nesse sentido, conforme se depreende do art. 899 da CLT, a
execução provisória é autorizada até a penhora: "Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora". Logo, embora não
exista uma obrigação legal, já que o artigo fala em permissão, uma
vez que o exequente busca o Juízo para garantir seu crédito de
forma provisória, o procedimento para tanto deverá ser utilizado nos
termos legais, ou seja, intimação para pagamento espontâneo e, na
falta desse, bloqueio de valores até o valor total da dívida.
Assim, razão assiste a parte exequente, quanto a determinação da
suspensão da execução sem que o Juízo esteja garantido,
independentemente do valor da dívida, já que este é um direito do
exequente. Logo, chamo o feito à boa ordem processual, para,
reformulando os termos do despacho Id 4ae0052, indeferir o pedido
da executada (Id b42d21b), e determinar a utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
Ressalto que nenhum valor será liberado para o exequente
enquanto o processo principal não retornar das instâncias
superiores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e0b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após intimada para efetuar o pagamento da dívida trabalhista no
prazo de 48 horas, como forma de garantir o Juízo, a executada
requereu a suspensão da execução até o trânsito em julgado da
ação principal sob o argumento de que não há obrigação legal para
realização de penhora na execução provisória e que o bloqueio de
valores em seu desfavor causará danos irreparáveis para si.
A parte exequente, insurgiu-se contra o despacho Id 4ae0052, o
qual suspendeu a constrição de ativos financeiros da executada,
requerendo a reconsideração do mesmo.
Examino.
Sabe-se que a execução provisória visa conferir maior celeridade ao
processo, pois permite que a parte vencedora inicie o processo de
recebimento do que foi determinado pela justiça enquanto os
recursos são analisados, já que a apreciação destes poderá levar
vários anos. Assim, na incerteza de que a executada permanecerá
ativa e solvente durante esses vários anos, podendo prejudicar
ainda mais o recebimento do crédito pelo exequente, existe a
disposição legal com possibilidade de se buscar a garantia do Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de forma antecipada para que, após o trânsito em julgado da ação
principal, os valores possam ser liberados.
Nesse sentido, conforme se depreende do art. 899 da CLT, a
execução provisória é autorizada até a penhora: "Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora". Logo, embora não
exista uma obrigação legal, já que o artigo fala em permissão, uma
vez que o exequente busca o Juízo para garantir seu crédito de
forma provisória, o procedimento para tanto deverá ser utilizado nos
termos legais, ou seja, intimação para pagamento espontâneo e, na
falta desse, bloqueio de valores até o valor total da dívida.
Assim, razão assiste a parte exequente, quanto a determinação da
suspensão da execução sem que o Juízo esteja garantido,
independentemente do valor da dívida, já que este é um direito do
exequente. Logo, chamo o feito à boa ordem processual, para,
reformulando os termos do despacho Id 4ae0052, indeferir o pedido
da executada (Id b42d21b), e determinar a utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
Ressalto que nenhum valor será liberado para o exequente
enquanto o processo principal não retornar das instâncias
superiores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40df24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40df24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-42.2024.5.13.0005
AUTOR SAMARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4187b8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-42.2024.5.13.0005
AUTOR SAMARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4187b8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-28.2024.5.13.0005
AUTOR DAVID FELIPE DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b180c27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Desnecessário relatório, consoante regra do artigo 852-I da CLT.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Da Preliminar
A reclamada arguiu preliminar de inépcia da inicial, sustentando que
os pedidos do reclamante são genéricos e não especificam os
valores devidos, o que impediria a ampla defesa. Analisando os
autos, verifica-se que a petição inicial preenche os requisitos do
artigo 840 da CLT, que exige uma breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio e o pedido, com a indicação de seu valor.
Ademais, o princípio da simplicidade que rege o processo
trabalhista permite que o reclamante não detalhe com precisão
matemática os valores, especialmente quando estes podem ser
apurados em liquidação de sentença. O autor indicou de forma
suficiente os fundamentos de fato e de direito dos pedidos,
permitindo à reclamada a ampla defesa. Assim, rejeito a preliminar
de inépcia da inicial.
Mérito
O reclamante, ao ser dispensado sem justa causa, alega que a
reclamada não efetuou a baixa em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), o que lhe causou prejuízos na busca por
novo emprego. A reclamada, por sua vez, sustenta que realizou a
baixa na CTPS, mas não apresentou nenhum comprovante para
validar essa alegação. Diante da ausência de prova documental,
determino que a reclamada efetue a baixa na CTPS do reclamante,
com a devida anotação das datas de admissão e baixa,
considerando a projeção do aviso prévio.
O autor também pleiteia o pagamento do aviso prévio indenizado,
correspondente a 33 dias. A defesa não contestou especificamente
este pedido, limitando-se a afirmar que todas as verbas rescisórias
foram pagas corretamente. Em vista da falta de comprovação do
pagamento do aviso prévio indenizado, julgo procedente o pedido.
O saldo de salário referente a 17 dias trabalhados no mês da
demissão é igualmente reclamado. A ré não apresentou
comprovantes que evidenciem o pagamento deste saldo. Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
acolho o pedido do reclamante.
O 13.º salário proporcional referente a 3/12 do ano da demissão foi
solicitado pelo reclamante, e a ré não apresentou defesa específica
ou comprovante de pagamento. Diante da falta de comprovação,
julgo procedente o pedido.
As férias vencidas acrescidas de 1/3 relativas aos períodos
aquisitivos de 2022-2023 e 2023-2024 também são objeto de
reivindicação do autor. A ré não forneceu provas do pagamento
dessas férias. Considerando a ausência de provas, acolho o pedido
do reclamante.
O reclamante alega que a empresa não efetuou o depósito do
FGTS referente ao período laboral. A reclamada não apresentou
comprovantes dos depósitos. Diante da ausência de provas, julgo
procedente o pedido.
A multa de 40% sobre o FGTS não depositado foi solicitada pelo
autor. A ré não contestou especificamente este pedido.
Considerando a ausência de depósitos, acolho o pedido.
O fornecimento das guias para habilitação no seguro-desemprego
foi solicitado pelo reclamante, e a ré não contestou especificamente
este pedido. Diante da necessidade do reclamante e da falta de
contestação, determino que a reclamada forneça as guias para o
seguro-desemprego. Em caso de não cumprimento, deverá pagar
indenização substitutiva.
O reclamante solicita a multa do art. 477, § 8.º, da CLT, pelo não
pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. A ré não
comprovou o pagamento tempestivo dessas verbas. Considerando
a ausência de provas, julgo procedente o pedido.
A multa do art. 467 da CLT, pela ausência de pagamento das
verbas incontroversas na primeira audiência, foi solicitada pelo
autor. A ré não comprovou o pagamento dessas verbas. Diante da
falta de comprovação, julgo procedente o pedido.
O autor alega que não foram fornecidas as cestas-básicas e o café-
da-manhã previstos na norma coletiva. A reclamada sustenta que
os benefícios foram fornecidos, mas não apresentou provas
documentais que comprovem o fornecimento regular. Diante da
ausência de provas, acolho o pedido do reclamante.
Por fim, o reclamante solicita a multa convencional de 5% do salário
funcional pelo descumprimento das cláusulas convencionais. A ré
não contestou especificamente este pedido. Considerando o
descumprimento, relativamente ao fornecimento de café da manhã
e cestas básicas, julgo procedente o pedido.
Deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita.
Honorários de sucumbência em favor do advogado do reclamante
fixados em 10% sobre o valor da condenação.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por DAVID FELIPE DA SILVA em face de PIETA
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a reclamada
a pagar, e fazer, ao reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, as seguintes verbas:
Baixa na CTPS, com a devida anotação das datas de admissão e
projeção do aviso prévio .
1.
Aviso prévio indenizado.2.
Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da
demissão.
3.
13.º salário proporcional referente ao ano da demissão.4.
Férias vencidas acrescidas de 1/3 relativas aos períodos
aquisitivos de 2022-2023 e 2023-2024.
5.
FGTS indenizado referente ao período laboral.6.
Multa de 40% sobre o FGTS.7.
Fornecimento das guias para seguro-desemprego, sob pena de
indenização substitutiva.
8.
Multa do art. 477, § 8.º, da CLT.9.
Multa do art. 467 da CLT.10.
Indenização por cestas-básicas não fornecidas.11.
Indenização por café-da-manhã não fornecido.12.
Multa convencional de 5% do salário funcional.13.
Fica autorizada a dedução de valores pagos a igual título dos ora
deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Apuração de valores remetida a liquidação de sentença que deverá
seguir os parâmetros delineados na fundamentação supra,
notadamente quanto à evolução do salário fixado nas CCTs
existentes nos autos, período contratual e forma de resilição
contratual.
Honorários de sucumbência em favor do advogado do reclamante
fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Deferido ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Incidência
de juros e correção monetária na forma da lei. Incidência de
contribuições previdenciárias sobre o valor da condenação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-28.2024.5.13.0005
AUTOR DAVID FELIPE DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b180c27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Desnecessário relatório, consoante regra do artigo 852-I da CLT.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Da Preliminar
A reclamada arguiu preliminar de inépcia da inicial, sustentando que
os pedidos do reclamante são genéricos e não especificam os
valores devidos, o que impediria a ampla defesa. Analisando os
autos, verifica-se que a petição inicial preenche os requisitos do
artigo 840 da CLT, que exige uma breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio e o pedido, com a indicação de seu valor.
Ademais, o princípio da simplicidade que rege o processo
trabalhista permite que o reclamante não detalhe com precisão
matemática os valores, especialmente quando estes podem ser
apurados em liquidação de sentença. O autor indicou de forma
suficiente os fundamentos de fato e de direito dos pedidos,
permitindo à reclamada a ampla defesa. Assim, rejeito a preliminar
de inépcia da inicial.
Mérito
O reclamante, ao ser dispensado sem justa causa, alega que a
reclamada não efetuou a baixa em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), o que lhe causou prejuízos na busca por
novo emprego. A reclamada, por sua vez, sustenta que realizou a
baixa na CTPS, mas não apresentou nenhum comprovante para
validar essa alegação. Diante da ausência de prova documental,
determino que a reclamada efetue a baixa na CTPS do reclamante,
com a devida anotação das datas de admissão e baixa,
considerando a projeção do aviso prévio.
O autor também pleiteia o pagamento do aviso prévio indenizado,
correspondente a 33 dias. A defesa não contestou especificamente
este pedido, limitando-se a afirmar que todas as verbas rescisórias
foram pagas corretamente. Em vista da falta de comprovação do
pagamento do aviso prévio indenizado, julgo procedente o pedido.
O saldo de salário referente a 17 dias trabalhados no mês da
demissão é igualmente reclamado. A ré não apresentou
comprovantes que evidenciem o pagamento deste saldo. Assim,
acolho o pedido do reclamante.
O 13.º salário proporcional referente a 3/12 do ano da demissão foi
solicitado pelo reclamante, e a ré não apresentou defesa específica
ou comprovante de pagamento. Diante da falta de comprovação,
julgo procedente o pedido.
As férias vencidas acrescidas de 1/3 relativas aos períodos
aquisitivos de 2022-2023 e 2023-2024 também são objeto de
reivindicação do autor. A ré não forneceu provas do pagamento
dessas férias. Considerando a ausência de provas, acolho o pedido
do reclamante.
O reclamante alega que a empresa não efetuou o depósito do
FGTS referente ao período laboral. A reclamada não apresentou
comprovantes dos depósitos. Diante da ausência de provas, julgo
procedente o pedido.
A multa de 40% sobre o FGTS não depositado foi solicitada pelo
autor. A ré não contestou especificamente este pedido.
Considerando a ausência de depósitos, acolho o pedido.
O fornecimento das guias para habilitação no seguro-desemprego
foi solicitado pelo reclamante, e a ré não contestou especificamente
este pedido. Diante da necessidade do reclamante e da falta de
contestação, determino que a reclamada forneça as guias para o
seguro-desemprego. Em caso de não cumprimento, deverá pagar
indenização substitutiva.
O reclamante solicita a multa do art. 477, § 8.º, da CLT, pelo não
pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. A ré não
comprovou o pagamento tempestivo dessas verbas. Considerando
a ausência de provas, julgo procedente o pedido.
A multa do art. 467 da CLT, pela ausência de pagamento das
verbas incontroversas na primeira audiência, foi solicitada pelo
autor. A ré não comprovou o pagamento dessas verbas. Diante da
falta de comprovação, julgo procedente o pedido.
O autor alega que não foram fornecidas as cestas-básicas e o café-
da-manhã previstos na norma coletiva. A reclamada sustenta que
os benefícios foram fornecidos, mas não apresentou provas
documentais que comprovem o fornecimento regular. Diante da
ausência de provas, acolho o pedido do reclamante.
Por fim, o reclamante solicita a multa convencional de 5% do salário
funcional pelo descumprimento das cláusulas convencionais. A ré
não contestou especificamente este pedido. Considerando o
descumprimento, relativamente ao fornecimento de café da manhã
e cestas básicas, julgo procedente o pedido.
Deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita.
Honorários de sucumbência em favor do advogado do reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
fixados em 10% sobre o valor da condenação.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por DAVID FELIPE DA SILVA em face de PIETA
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a reclamada
a pagar, e fazer, ao reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, as seguintes verbas:
Baixa na CTPS, com a devida anotação das datas de admissão e
projeção do aviso prévio .
1.
Aviso prévio indenizado.2.
Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da
demissão.
3.
13.º salário proporcional referente ao ano da demissão.4.
Férias vencidas acrescidas de 1/3 relativas aos períodos
aquisitivos de 2022-2023 e 2023-2024.
5.
FGTS indenizado referente ao período laboral.6.
Multa de 40% sobre o FGTS.7.
Fornecimento das guias para seguro-desemprego, sob pena de
indenização substitutiva.
8.
Multa do art. 477, § 8.º, da CLT.9.
Multa do art. 467 da CLT.10.
Indenização por cestas-básicas não fornecidas.11.
Indenização por café-da-manhã não fornecido.12.
Multa convencional de 5% do salário funcional.13.
Fica autorizada a dedução de valores pagos a igual título dos ora
deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Apuração de valores remetida a liquidação de sentença que deverá
seguir os parâmetros delineados na fundamentação supra,
notadamente quanto à evolução do salário fixado nas CCTs
existentes nos autos, período contratual e forma de resilição
contratual.
Honorários de sucumbência em favor do advogado do reclamante
fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Deferido ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Incidência
de juros e correção monetária na forma da lei. Incidência de
contribuições previdenciárias sobre o valor da condenação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-06.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
TERCEIRO
INTERESSADO
10 OFÍCIO DE NOTA DE JOÃO
PESSOA CARTÓRIO DECARLINTO
TERCEIRO
INTERESSADO
5º OFÍCIO DE NOTA DE JOÃO
PESSOA CARTÓRIO MONTEIRO DA
FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000002-06.2019.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME, THIAGO NUNES BEZERRIL, JOSE MARCOS NUNES
DA SILVA FILHO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da certidão do Cartório
Decarlinto. Falar em 10 dias, conforme despacho Id 4d38ac1.
João Pessoa, 11 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000353-97.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ROMERO DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DOS SANTOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c168e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB retirar o feito da
tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem
via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por JOSÉ ROMERO DOS SANTOS COSTA,
em face do ATACADÃO S/A – CNPJ nº 75.315.333/0074-64, para
condená-lo a pagar ao autor a multa prevista no § 8º, do art. 477, da
CLT. Fica, ainda, o reclamado condenado a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono dos reclamados, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Cabe à parte reclamante,
sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais). Entretanto, em virtude da concessão dos
benefícios da justiça gratuita, os honorários da perícia serão pago
pela União, na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022,
por meio do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/J, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato
supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a
sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade
judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),
mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de
Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e
fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento. Tudo
de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pelo reclamado. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pelo reclamado, consoante apurado na
planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-97.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ROMERO DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c168e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB retirar o feito da
tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem
via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por JOSÉ ROMERO DOS SANTOS COSTA,
em face do ATACADÃO S/A – CNPJ nº 75.315.333/0074-64, para
condená-lo a pagar ao autor a multa prevista no § 8º, do art. 477, da
CLT. Fica, ainda, o reclamado condenado a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono dos reclamados, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Cabe à parte reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais). Entretanto, em virtude da concessão dos
benefícios da justiça gratuita, os honorários da perícia serão pago
pela União, na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022,
por meio do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/J, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato
supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a
sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade
judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),
mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de
Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e
fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento. Tudo
de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pelo reclamado. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pelo reclamado, consoante apurado na
planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-89.2024.5.13.0006
AUTOR J.C.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b299794.
Processo Nº ATOrd-0000281-52.2020.5.13.0006
AUTOR FABIO SEVERINO DE BARROS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LUCAS PIETRO DE OLIVEIRA MELO
01774256444
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU LUCAS PIETRO DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SEVERINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47faaca
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Sobrestem-se os autos pelo, prazo de 1 ano, sem contagem
prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-52.2020.5.13.0006
AUTOR FABIO SEVERINO DE BARROS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LUCAS PIETRO DE OLIVEIRA MELO
01774256444
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU LUCAS PIETRO DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PIETRO DE OLIVEIRA MELO 01774256444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47faaca
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Sobrestem-se os autos pelo, prazo de 1 ano, sem contagem
prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0048900-38.2005.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SATRO DE SOUSA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SATRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cf0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultado o sistema Sisbajud id. 5fc81f4, observa-se que o autor
possui relacionamento com agências bancárias deste país.
Observa-se que o patrono do exequente fora intimado para se
manifestar a respeito dos dados do autor pelo sistema Infoseg, que
até a presente data, manteve-se silente.
Da análise dos autos, observa-se a ausência de contrato de
honorários advocatícios.
Ante o exposto, renove-se mais uma vez a intimação ao patrono do
autor para que no prazo de cinco dias comprove nos autos o
contrato de honorários advocatícios, ficando desde já determinado
que na ausência do contrato de honorários, determino a liberação
do percentual de 20% em favor do patrono do exequente, devendo
o mesmo indicar os seus dados bancários no prazo de cinco dias
para liberação em seu favor.
Proceda a liberação do crédito alimentar em favor do exequente.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-22.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AUDI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 928983e
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
pela parte reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-22.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AUDI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUDI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 928983e
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
pela parte reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-19.2023.5.13.0006
AUTOR VITORIA SOUZA CANDIDO
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU OLIVER MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU JI GUIWU
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU LIU XIANGLING
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LIU TINGTING 71177273497
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SOUZA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161ba04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva; no mérito, ACOLHER EM PARTE o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
da empresa executada, determinando o redirecionamento da
presente execução, em face da empresa OLIVER MULTIMARCA,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, incluam-se no polo passivo da
execução, e iniciem-se os atos executórios em face da empresa
inclusa no polo passivo da execução, inicialmente utilizando a
ferramenta SISBAJUD.
Caso não logre êxito, prossiga-se em face da pessoa física JI
GUIWU, CPF: 711.772.704-71, também nos termos da
fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita ao sr JI GUIWU.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-19.2023.5.13.0006
AUTOR VITORIA SOUZA CANDIDO
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU OLIVER MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU JI GUIWU
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU LIU XIANGLING
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LIU TINGTING 71177273497
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JI GUIWU
- LIU TINGTING 71177273497
- LIU XIANGLING
- OLIVER MULTIMARCAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161ba04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva; no mérito, ACOLHER EM PARTE o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
da empresa executada, determinando o redirecionamento da
presente execução, em face da empresa OLIVER MULTIMARCA,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, incluam-se no polo passivo da
execução, e iniciem-se os atos executórios em face da empresa
inclusa no polo passivo da execução, inicialmente utilizando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ferramenta SISBAJUD.
Caso não logre êxito, prossiga-se em face da pessoa física JI
GUIWU, CPF: 711.772.704-71, também nos termos da
fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita ao sr JI GUIWU.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-15.2024.5.13.0006
AUTOR DANIELLE VILLAR FORMIGA
GUSMAO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238dd33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-15.2024.5.13.0006
AUTOR DANIELLE VILLAR FORMIGA
GUSMAO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE VILLAR FORMIGA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238dd33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-49.2024.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE SOUSA PAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e90332
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-49.2024.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE SOUSA PAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE SOUSA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e90332
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-94.2024.5.13.0006
AUTOR PAULO CESAR DE ALCANTARA
BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE ALCANTARA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b07bf49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-94.2024.5.13.0006
AUTOR PAULO CESAR DE ALCANTARA
BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b07bf49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-37.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON MARTINS DE ASSIS
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON MARTINS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor da certidão de crédito
expedida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000367-81.2024.5.13.0006
AUTOR CLEBSON DE FRANCA VIEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON DE FRANCA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1125598
proferido nos autos.
Face ao pretendido efeito modificativo nos embargos declaratórios
interpostos pela primeira reclamada (id 8ffacd7), intime-se a parte
autora para manifestação. Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-20.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCIELLY CRISTINA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU MYRALIS INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA OSTROCHI(OAB:
363347/SP)
ADVOGADO CICERO MASCARO VIEIRA(OAB:
143525/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99eb5dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita; acolher a prejudicial de mérito para
declarar prescritos os direitos do autor, exigíveis via acionária,
anteriores a 03.06.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por FRANCIELLY CRISTINA BATISTA
DE OLIVEIRA em face da MYRALIS INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA – CNPJ nº 17.440.261/0004-78,
condenando-a a pagar à reclamante os seguintes títulos: a)
diferença do valor pago a título de férias, devendo ser calculadas
com base na remuneração total (salário fixo + premiação); b) 04
dias de cada período de férias, acrescidos do terço constitucional;
c) o valor do descanso semanal remunerado suprimido durante o
período de pandemia, de março/2020 até o término do contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Considerando sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a
reclamada condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum como se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e
recolhimentos, de acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada
em julgado, a obrigação de pagar deve ser cumprida pela
reclamada. Concede-se à reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pela reclamada, conforme valor contido na
planilha em anexo, que é parte integrante da presente decisão.
Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-20.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCIELLY CRISTINA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU MYRALIS INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA OSTROCHI(OAB:
363347/SP)
ADVOGADO CICERO MASCARO VIEIRA(OAB:
143525/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99eb5dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita; acolher a prejudicial de mérito para
declarar prescritos os direitos do autor, exigíveis via acionária,
anteriores a 03.06.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por FRANCIELLY CRISTINA BATISTA
DE OLIVEIRA em face da MYRALIS INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA – CNPJ nº 17.440.261/0004-78,
condenando-a a pagar à reclamante os seguintes títulos: a)
diferença do valor pago a título de férias, devendo ser calculadas
com base na remuneração total (salário fixo + premiação); b) 04
dias de cada período de férias, acrescidos do terço constitucional;
c) o valor do descanso semanal remunerado suprimido durante o
período de pandemia, de março/2020 até o término do contrato.
Considerando sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a
reclamada condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum como se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e
recolhimentos, de acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada
em julgado, a obrigação de pagar deve ser cumprida pela
reclamada. Concede-se à reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pela reclamada, conforme valor contido na
planilha em anexo, que é parte integrante da presente decisão.
Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o reclamado principal intimado a quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000026-55.2024.5.13.0006
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO DANIELE ALEXANDRE(OAB:
338129/SP)
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada do despacho ID 75a608d , para
pagamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131499-82.2015.5.13.0006
AUTOR IVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE SOUZA LEAO
QUEIROZ(OAB: 33440/PE)
ADVOGADO HERIBERTO GUEDES
CARNEIRO(OAB: 5753/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ee815
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quitado o débito trabalhista, efetue-se o registro dos pagamentos.
Intimada para quitar os créditos extraconcursais a empresa
requereu o parcelamento, depositando 30% do valor da condenação
e pedindo a restante em seis parcelas.
Defere-se o pedido, devendo a secretaria expedir alvará para
pagamento de parte do crédito da União Federal com o valor
existente na conta judicial 4099.042.04970465-2, sendo R$
1.845,52 para custas e sobejante para previdência.
A divida remanescente no importe de R$ 11.857,05 (16.938,64 -
5.081,59), devera ser pago em seis parcelas de R$ 1.976,18 com
vencimentos em 25/07/2024, 26/08/2024, 25/09/2024, 25/10/2024,
25/11/2024 e 26/12/2024, sob pena de execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131499-82.2015.5.13.0006
AUTOR IVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE SOUZA LEAO
QUEIROZ(OAB: 33440/PE)
ADVOGADO HERIBERTO GUEDES
CARNEIRO(OAB: 5753/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ee815
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quitado o débito trabalhista, efetue-se o registro dos pagamentos.
Intimada para quitar os créditos extraconcursais a empresa
requereu o parcelamento, depositando 30% do valor da condenação
e pedindo a restante em seis parcelas.
Defere-se o pedido, devendo a secretaria expedir alvará para
pagamento de parte do crédito da União Federal com o valor
existente na conta judicial 4099.042.04970465-2, sendo R$
1.845,52 para custas e sobejante para previdência.
A divida remanescente no importe de R$ 11.857,05 (16.938,64 -
5.081,59), devera ser pago em seis parcelas de R$ 1.976,18 com
vencimentos em 25/07/2024, 26/08/2024, 25/09/2024, 25/10/2024,
25/11/2024 e 26/12/2024, sob pena de execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-15.2024.5.13.0006
AUTOR MARINEZ DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe06b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para pagar a execução, o reclamado LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME informou que a
edilidade municipal não disponibilizou o crédito desta reclamada
para viabilizar o adimplemento das rescisões trabalhistas, e solicitou
o redirecionamento da execução ao Município de Bayeux . O
exequente concordou com o pedido.
A ação coletiva 0000892-40.2023.5.13.0025 encontra-se em fase
recursal, para remessa ao TRT.
Uma vez que não houve inclusão do Município na ação individual, o
processo não tem como prosseguir em face deste, sequer de forma
subsidiária.
Expeça-se ofício ao Município de Bayeux solicitando o bloqueio do
de crédito da executada LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME (CPF/CNPJ 10.557.524/0001-31) do valor da presente
execução e transferência para os presentes autos, para uma conta
judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4099.
Sobrestem os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-15.2024.5.13.0006
AUTOR MARINEZ DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe06b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para pagar a execução, o reclamado LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME informou que a
edilidade municipal não disponibilizou o crédito desta reclamada
para viabilizar o adimplemento das rescisões trabalhistas, e solicitou
o redirecionamento da execução ao Município de Bayeux . O
exequente concordou com o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
A ação coletiva 0000892-40.2023.5.13.0025 encontra-se em fase
recursal, para remessa ao TRT.
Uma vez que não houve inclusão do Município na ação individual, o
processo não tem como prosseguir em face deste, sequer de forma
subsidiária.
Expeça-se ofício ao Município de Bayeux solicitando o bloqueio do
de crédito da executada LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME (CPF/CNPJ 10.557.524/0001-31) do valor da presente
execução e transferência para os presentes autos, para uma conta
judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4099.
Sobrestem os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdcb1b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Mantém-se os termos da decisão Id c52d355, relativa ao
redirecionamento da execução à devedora subsidiária TAM LINHAS
AEREAS S/A para pagamento do débito(R$ 1.067,99), portanto e
não obstante à manifestação apresentada pela referida empresa,
aguarde-se até o prazo de 16.07.2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdcb1b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Mantém-se os termos da decisão Id c52d355, relativa ao
redirecionamento da execução à devedora subsidiária TAM LINHAS
AEREAS S/A para pagamento do débito(R$ 1.067,99), portanto e
não obstante à manifestação apresentada pela referida empresa,
aguarde-se até o prazo de 16.07.2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051900-65.2013.5.13.0006
AUTOR GERALDO DA SILVA TRAJANO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d076c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se o acordão regional
proferido de forma líquida pela planilha juriscalc (ID. 49ff230 ),
exceto no tocante a aplicação do art. 475-J, excluída pelo acordão
do cTST (ID. c25dbb3).
A execução provisória foi deferida como se verifica pelo despacho
exarado no ID. dc29818, com determinação para liberação dos
depósitos recursais existentes nos autos, autuada em autos
apartados 0051901-50.2013.5.13.0006.
Em consulta aos autos verifica-se que a empresa efetuou depósitos
recursais em guia GFIP que foram transferidos para contas judiciais
4099.042.04837174-9 e 4099.042.04851863-4, nos valores
históricos de R$ 7.058,11 e R$ 15.373,59. Ainda, constam no
sistema SIF/CEF outras contas judiciais 4099.042.04861007-7,
4099.042.04861714-4, 4099.042.04862655-0, 4099.042.04863518-
5, 4099.042.04864319-6, 4099.042.04865115-6,
4099.042.04865117-2 em que foram efetuados depósitos pela
empresa nas datas de 03/06/2016, 01/06/2016, 01/07/2016,
01/08/2016, 01/09/2016, 03/10/2016 e 01/11/2016, respectivamente,
que se encontram com saldos zero exceto a conta
4099.042.04865117-2, cujo saldo nesta data é de R$ 7.151,34.
Anexados os autos da execução provisória constata-se que o
crédito trabalhista foi quitado, como visto nos cálculos de ID
69d4119 (fl. 1511), pendente de recolhimento as contribuições
previdenciárias, sendo calculado o remanescente da dívida
previdenciária nos cálculos ID. 69d4119 (fl 1507), já efetuada a
dedução do saldo sobejante da conta judicial 4099.042.04865117-2
(R$ 4.661,37) e não feito o alvará para o seu recolhimento, portanto
o saldo atualizado hoje existente pertence à previdência e
determina-se o pagamento à União Federal.
Portanto, atualizem-se os cálculos previdenciários em planilha PJE-
Calc e intime-se a empresa para quitação no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051900-65.2013.5.13.0006
AUTOR GERALDO DA SILVA TRAJANO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA TRAJANO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d076c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se o acordão regional
proferido de forma líquida pela planilha juriscalc (ID. 49ff230 ),
exceto no tocante a aplicação do art. 475-J, excluída pelo acordão
do cTST (ID. c25dbb3).
A execução provisória foi deferida como se verifica pelo despacho
exarado no ID. dc29818, com determinação para liberação dos
depósitos recursais existentes nos autos, autuada em autos
apartados 0051901-50.2013.5.13.0006.
Em consulta aos autos verifica-se que a empresa efetuou depósitos
recursais em guia GFIP que foram transferidos para contas judiciais
4099.042.04837174-9 e 4099.042.04851863-4, nos valores
históricos de R$ 7.058,11 e R$ 15.373,59. Ainda, constam no
sistema SIF/CEF outras contas judiciais 4099.042.04861007-7,
4099.042.04861714-4, 4099.042.04862655-0, 4099.042.04863518-
5, 4099.042.04864319-6, 4099.042.04865115-6,
4099.042.04865117-2 em que foram efetuados depósitos pela
empresa nas datas de 03/06/2016, 01/06/2016, 01/07/2016,
01/08/2016, 01/09/2016, 03/10/2016 e 01/11/2016, respectivamente,
que se encontram com saldos zero exceto a conta
4099.042.04865117-2, cujo saldo nesta data é de R$ 7.151,34.
Anexados os autos da execução provisória constata-se que o
crédito trabalhista foi quitado, como visto nos cálculos de ID
69d4119 (fl. 1511), pendente de recolhimento as contribuições
previdenciárias, sendo calculado o remanescente da dívida
previdenciária nos cálculos ID. 69d4119 (fl 1507), já efetuada a
dedução do saldo sobejante da conta judicial 4099.042.04865117-2
(R$ 4.661,37) e não feito o alvará para o seu recolhimento, portanto
o saldo atualizado hoje existente pertence à previdência e
determina-se o pagamento à União Federal.
Portanto, atualizem-se os cálculos previdenciários em planilha PJE-
Calc e intime-se a empresa para quitação no prazo de 48 horas, sob
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-57.2016.5.13.0006
AUTOR OSMAR MARIANO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 26938/PB)
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR MARIANO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a6917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Torno sem efeito a decisão de Id 27d3980, devendo os créditos
extraconcursais serem pagos em cada demanda.
Quitado o débito trabalhista, efetue-se o registro do pagamento.
Intime-se a empresa para quitar o valor apurado nos cálculos de Id
cedb522, devendo comprovar o pagamento no prazo de 10 (dez)
dias, no valor de R$ 704,54, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-57.2016.5.13.0006
AUTOR OSMAR MARIANO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 26938/PB)
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a6917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Torno sem efeito a decisão de Id 27d3980, devendo os créditos
extraconcursais serem pagos em cada demanda.
Quitado o débito trabalhista, efetue-se o registro do pagamento.
Intime-se a empresa para quitar o valor apurado nos cálculos de Id
cedb522, devendo comprovar o pagamento no prazo de 10 (dez)
dias, no valor de R$ 704,54, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-82.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALEX ROCHELLY DA SILVA NUNES
RÉU ALEX ROCHELLY DA SILVA NUNES
RÉU J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEIXEIRA JUBERT
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada por seu
patrono, para no prazo legal e querendo, apresentar a sua
manifestação a respeito da exceção de pré-executividade oposta
pelo terceiro interessado sob o id. 7a17eb5.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000847-59.2024.5.13.0006
AUTOR WILSON MONTEIRO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZGT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WILSON MONTEIRO DA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 31/07/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000849-29.2024.5.13.0006
AUTOR GERONCIO JOSE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONCIO JOSE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GERONCIO JOSE ARAUJO JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 31/07/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000733-23.2024.5.13.0006
REQUERENTE ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb61e70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte exequente, CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA, nos autos do CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizado em face da executada,
LOJAS RIACHUELO S/A, para, imprimir efeito modificativo à
decisão que extinguiu a presente demanda, acolhendo os
embargos, tornando sem efeito a aludida decisão, e determinar o
processamento da execução provisória.
Atualize-se o crédito, e, ato contínuo, intime-se a executada para
pagar ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de ativos financeiros por meio dos sistemas conveniados
com o Judiciário Trabalhista. Tudo nos termos da fundamentação
supra que que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000733-23.2024.5.13.0006
REQUERENTE ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb61e70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte exequente, CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA, nos autos do CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizado em face da executada,
LOJAS RIACHUELO S/A, para, imprimir efeito modificativo à
decisão que extinguiu a presente demanda, acolhendo os
embargos, tornando sem efeito a aludida decisão, e determinar o
processamento da execução provisória.
Atualize-se o crédito, e, ato contínuo, intime-se a executada para
pagar ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de ativos financeiros por meio dos sistemas conveniados
com o Judiciário Trabalhista. Tudo nos termos da fundamentação
supra que que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8dd73
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que houvesse interposição de recurso.
Intime-se a parte autora e seu patrono para indicarem conta para
recebimento de valores no prazo de 5 dias.
Atualizem-se os cálculos.
Após, expeça-se os RPVS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8dd73
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que houvesse interposição de recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intime-se a parte autora e seu patrono para indicarem conta para
recebimento de valores no prazo de 5 dias.
Atualizem-se os cálculos.
Após, expeça-se os RPVS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-74.2023.5.13.0006
AUTOR EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DR RESTAURANTE E BAR LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a960aa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela pela parte reclamada, DR
RESTAURANTE E BAR LTDA., já qualificada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, para, sanando o erro material/contradição constante na
planilha anexa à sentença de mérito, determinar a elaboração de
nova planilha, excluindo-se as horas extras do período de março e
setembro de 2019, bem como exclusão dos honorários periciais no
valor de R$ 1.500,00 sob a responsabilidade da embargante, e que
o valor correto, R$ 800,00 serão pagos pela União. .
Custas e valor da condenação reduzidos conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-74.2023.5.13.0006
AUTOR EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DR RESTAURANTE E BAR LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DR RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a960aa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela pela parte reclamada, DR
RESTAURANTE E BAR LTDA., já qualificada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, para, sanando o erro material/contradição constante na
planilha anexa à sentença de mérito, determinar a elaboração de
nova planilha, excluindo-se as horas extras do período de março e
setembro de 2019, bem como exclusão dos honorários periciais no
valor de R$ 1.500,00 sob a responsabilidade da embargante, e que
o valor correto, R$ 800,00 serão pagos pela União. .
Custas e valor da condenação reduzidos conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-44.2024.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON BELARMINO DA
SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DR RESTAURANTE E BAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- WELLINGTON BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WELLINGTON BELARMINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 31/07/2024 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-81.2024.5.13.0006
AUTOR MARCELO ANTONIO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
RÉU ZGT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCELO ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 07/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000578-20.2024.5.13.0006
AUTOR RAYANE DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e75ff9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-20.2024.5.13.0006
AUTOR RAYANE DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE FARIAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e75ff9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-12.2024.5.13.0006
AUTOR EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd9bd48
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/emprewsa para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON MARINHO CABRAL
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0cdab
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante as manifestações dos autor e reclamado, bem assim que já foi
liberada parcela incontroversa(Id 2cc91ba) e há saldo disponível
nos autos(R$ 9.487,58), notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o remanescente R$ 686,85 à integralização ao
saldo e pagamento da execução(R$ 10.174,43).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0cdab
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante as manifestações dos autor e reclamado, bem assim que já foi
liberada parcela incontroversa(Id 2cc91ba) e há saldo disponível
nos autos(R$ 9.487,58), notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o remanescente R$ 686,85 à integralização ao
saldo e pagamento da execução(R$ 10.174,43).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000444-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LUIS FELIPE VITAL ABREU
FONSECA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE VITAL ABREU FONSECA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e6a61
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se o autor e perito para, no prazo de 5 dias,
manifestarem-se quanto à alegação apresenta pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000444-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LUIS FELIPE VITAL ABREU
FONSECA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e6a61
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se o autor e perito para, no prazo de 5 dias,
manifestarem-se quanto à alegação apresenta pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERALDA KARLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca91262
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca91262
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000850-48.2023.5.13.0006
REQUERENTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO JULIO VINICIUS DE FRANCA
FREITAS(OAB: 28446/PB)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT; Fica notificada a reclamada para, no prazo
legal, querendo, apresentar resposta à impugnação apresentada
pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000603-67.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RAISSA BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b6471
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada sob o id. a035444, expeça-se o
competente Requisitório de Pequeno Valor.
Antes, porém, intime-se a parte exequente e seu patrono para que,
no prazo de cinco dias, indiquem os seus dados bancários e o
contrato de honorários advocatícios.
Apresentados os dados bancários e o contrato de honorários,
expeça-se o RPV.
Atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-67.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RAISSA BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BASTOS OLIVEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b6471
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada sob o id. a035444, expeça-se o
competente Requisitório de Pequeno Valor.
Antes, porém, intime-se a parte exequente e seu patrono para que,
no prazo de cinco dias, indiquem os seus dados bancários e o
contrato de honorários advocatícios.
Apresentados os dados bancários e o contrato de honorários,
expeça-se o RPV.
Atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-60.2024.5.13.0006
AUTOR RODOLFO RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6408cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-60.2024.5.13.0006
AUTOR RODOLFO RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RAFAEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6408cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-91.2024.5.13.0006
AUTOR VAGNER MOUZINHO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER MOUZINHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa53055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Vagner Mouzinho de Sousa,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-91.2024.5.13.0006
AUTOR VAGNER MOUZINHO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa53055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Vagner Mouzinho de Sousa,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001116-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RICARDO ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ROBERTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RICARDO ROBERTO DE LIMA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial juntado aos autos (id. a18b20a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001116-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RICARDO ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial juntado aos autos (id. a18b20a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001116-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RICARDO ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial juntado aos autos (id. a18b20a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-22.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIELLA CORDEIRO
CAVALCANTE(OAB: 511842/SP)
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
ADVOGADO ANA CLEIDE VIEIRA CORDEIRO
AMARAL(OAB: 511117/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14db62f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os embargos de declaração
propostos por José Renato Alves dos Santos no processo em
que litiga contra Stone Logistica Ltda e Stone Pagamentos S/A,
pela ausencia de omissão no julgado e procedente os
embargos de declaração promovido por Stone Pagamentos S/A
em face de José Renato Alves dos Santos, para, sanando a
omissão, determinar que as horas extras deferidas sejam
calculadas com base na OJ 397 da SDI-1 do TST. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Planilha de cálculos já em conformidade com a presente
decisão.
Ciencia às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-22.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIELLA CORDEIRO
CAVALCANTE(OAB: 511842/SP)
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
ADVOGADO ANA CLEIDE VIEIRA CORDEIRO
AMARAL(OAB: 511117/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE LOGISTICA LTDA.
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14db62f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os embargos de declaração
propostos por José Renato Alves dos Santos no processo em
que litiga contra Stone Logistica Ltda e Stone Pagamentos S/A,
pela ausencia de omissão no julgado e procedente os
embargos de declaração promovido por Stone Pagamentos S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
em face de José Renato Alves dos Santos, para, sanando a
omissão, determinar que as horas extras deferidas sejam
calculadas com base na OJ 397 da SDI-1 do TST. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Planilha de cálculos já em conformidade com a presente
decisão.
Ciencia às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000316-46.2019.5.13.0006
EXEQUENTE EDINALDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO NUNES
ARAUJO(OAB: 24700/PB)
EXECUTADO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
EXECUTADO LIDIO NUNES SERRANO
EXECUTADO MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d867774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
sobrestaos no aguardo da indicação, pela parte exequente, de meio
para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, voltem os autos conclusos para
determinação de excluasão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do
BNDT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial juntado aos autos (id. ea81105).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO
S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial juntado aos autos (id. ea81105).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-58.2024.5.13.0006
AUTOR GILMAR PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado pelo expert (Id. ffe7fc4).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-28.2024.5.13.0006
AUTOR SUEZIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEZIO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b49c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2018.5.13.0006
AUTOR MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU MARIA SUELI CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELI CARNEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef2dbc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, e levantadas as restrições
existentes, aguarde-se a compensação dos alvarás.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-28.2024.5.13.0006
AUTOR SUEZIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b49c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-70.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d32f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-17.2024.5.13.0006
AUTOR CLEVISON DO NASCIMENTO
CARNEIRO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVISON DO NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f7f953
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e64ed8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a empresa para, no prazo de 72 horas, manifestar-se
da petição do autor, Id e67030a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131040-80.2015.5.13.0006
AUTOR MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA
TESTEMUNHA EVERTON BARRETO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9e6dc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
À luz do art. 9º do CPC, notifique-se o reclamado quanto a teor da
petição Id 8d96f88, assina-se prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131040-80.2015.5.13.0006
AUTOR MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA
TESTEMUNHA EVERTON BARRETO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9e6dc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
À luz do art. 9º do CPC, notifique-se o reclamado quanto a teor da
petição Id 8d96f88, assina-se prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-09.2024.5.13.0006
AUTOR KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c3145
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento das verbas
extraconcursais, sobrestem-se os autos pelo prazo de 180 dias(stay
period) ou ulterior deliberação, para o prosseguimento da execução
relativo a tais verbas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-09.2024.5.13.0006
AUTOR KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c3145
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento das verbas
extraconcursais, sobrestem-se os autos pelo prazo de 180 dias(stay
period) ou ulterior deliberação, para o prosseguimento da execução
relativo a tais verbas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111200-26.2011.5.13.0006
AUTOR EGIDIO JUVINO NETO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e553e6d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a empresa OI S.A para, no prazo de 72 horas,
manifestar-se quanto à petição do autor Id 591180e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006
AUTOR DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJHEFANNY KELLYANE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb1a368
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Realizados os pagamentos dos créditos extraconcursais,
sobrestem-se os autos pelo prazo de 10 meses ou ulterior
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006
AUTOR DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb1a368
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Realizados os pagamentos dos créditos extraconcursais,
sobrestem-se os autos pelo prazo de 10 meses ou ulterior
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131628-87.2015.5.13.0006
AUTOR VALDIR DO RAMO QUARESMA
BATISTA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLA CABRAL DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17078/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- IVONALDO DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5005253
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora informa que tem interesse em firmar acordo com o
executado e requer designação e audiência para tentativa de
conciliação de forma presencial.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 17/07/2024 09:00 horas,
de forma PRESENCIAL.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131628-87.2015.5.13.0006
AUTOR VALDIR DO RAMO QUARESMA
BATISTA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLA CABRAL DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17078/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DO RAMO QUARESMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5005253
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora informa que tem interesse em firmar acordo com o
executado e requer designação e audiência para tentativa de
conciliação de forma presencial.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 17/07/2024 09:00 horas,
de forma PRESENCIAL.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3a23f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as recorridas/empresas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-34.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6392589
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela TAM, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados/autor e contax para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-34.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6392589
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela TAM, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimem-se os agravados/autor e contax para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-51.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 727b7aa
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-36.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA NETO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU ANDERSON LAERTE CHAGAS DA
SILVA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LAERTE CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f1218
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada por seu patrono para no prazo de 08
dias, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS
física/digital da parte reclamante, fazendo constar data de admissão
09.06.2023 e demissão em 17.02.2024, na função de padeiro e
remuneração de R$ 1.600,00, sob pena de multa de R$1.000,00
reversível à parte reclamante.
Ato contínuo, intime-se a parte reclamada por seu patrono, para que
no prazo de 48 horas, efetue o depósito judicial referente ao crédito
trabalhista registrado sob o id. b6f071b, junto à Agência 4099 da
CEF ou Agência 1618 do Banco do Brasil (Setor Público), sob pena
de se iniciar os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-36.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA NETO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU ANDERSON LAERTE CHAGAS DA
SILVA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f1218
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada por seu patrono para no prazo de 08
dias, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS
física/digital da parte reclamante, fazendo constar data de admissão
09.06.2023 e demissão em 17.02.2024, na função de padeiro e
remuneração de R$ 1.600,00, sob pena de multa de R$1.000,00
reversível à parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Ato contínuo, intime-se a parte reclamada por seu patrono, para que
no prazo de 48 horas, efetue o depósito judicial referente ao crédito
trabalhista registrado sob o id. b6f071b, junto à Agência 4099 da
CEF ou Agência 1618 do Banco do Brasil (Setor Público), sob pena
de se iniciar os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001142-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE VALCIMERY DE OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1166da4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para que informem se há interesse de
formalização de acordo, no prazo de 72 horas, sob pena de
prosseguimento ao rito executório.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001142-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE VALCIMERY DE OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCIMERY DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1166da4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para que informem se há interesse de
formalização de acordo, no prazo de 72 horas, sob pena de
prosseguimento ao rito executório.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000232-69.2024.5.13.0006
REQUERENTE ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cbe83
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão da reclamada à dilação de prazo, contudo
pelo prazo de 7 dias, assinando-se portanto até o dia 19.07.2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000232-69.2024.5.13.0006
REQUERENTE ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cbe83
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão da reclamada à dilação de prazo, contudo
pelo prazo de 7 dias, assinando-se portanto até o dia 19.07.2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-69.2017.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a53185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-69.2017.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a53185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-58.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9332fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando a disponibilização do valor integral do débito em favor
deste Juízo e o cumprimento da obrigação de fazer, conforme Id
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
a870d2c, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos
do inciso II, do art. 924, do CPC.
Libere-se em favor do reclamante, com destaque dos honorários
contratuais, e do seu patrono os valores a que fazem jus conforme
planilha de Id d68718c, utilizando-se os domicílios bancários
indicados em Id 74ca58.
Recolham-se o FGTS e as custas processuais.
Considerando os depósitos judiciais de Ids. e0fbecd e f99f944,
devolva-se o saldo sobejante à parte ré, notificando-a para indicar
os seus dados bancários.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de
estilo.
Notifiquem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-58.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9332fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando a disponibilização do valor integral do débito em favor
deste Juízo e o cumprimento da obrigação de fazer, conforme Id
a870d2c, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos
do inciso II, do art. 924, do CPC.
Libere-se em favor do reclamante, com destaque dos honorários
contratuais, e do seu patrono os valores a que fazem jus conforme
planilha de Id d68718c, utilizando-se os domicílios bancários
indicados em Id 74ca58.
Recolham-se o FGTS e as custas processuais.
Considerando os depósitos judiciais de Ids. e0fbecd e f99f944,
devolva-se o saldo sobejante à parte ré, notificando-a para indicar
os seus dados bancários.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de
estilo.
Notifiquem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-28.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e7606
proferida nos autos.
DECISÃO
Interpõe o reclamado COTEMINAS S.A. - Em Recuperação Judicial
, Recurso ordinário (ID. 1e977f0) contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado da guia de recolhimento das
custas processuais.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115 /83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
Trata-se de requerimento da parte reclamada sob o id. c6a96f1,
onde apresenta a comprovação da realização da baixa da CTPS da
parte autora anexado ao id. 39605ad.
Intime-se a parte reclamante para no prazo de cinco dias, se
manifestar a respeito do requerimento da parte reclamada mediante
documento anexo sob o id. 39605ad.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-28.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e7606
proferida nos autos.
DECISÃO
Interpõe o reclamado COTEMINAS S.A. - Em Recuperação Judicial
, Recurso ordinário (ID. 1e977f0) contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado da guia de recolhimento das
custas processuais.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115 /83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
Trata-se de requerimento da parte reclamada sob o id. c6a96f1,
onde apresenta a comprovação da realização da baixa da CTPS da
parte autora anexado ao id. 39605ad.
Intime-se a parte reclamante para no prazo de cinco dias, se
manifestar a respeito do requerimento da parte reclamada mediante
documento anexo sob o id. 39605ad.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000729-35.2024.5.13.0022
AUTOR FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GALO EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que as reclamada GALO EXPRESS
SERVICOS DE ENTREGA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
privado, inscrita no CNPJ/MF 14.805.277/0001-04 , atualmente em
lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada a comparecer à
sala de audiência UNA TELEPRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia 06/08/2024 às
10:00 horas , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
acesso ao link informado na certidão de ID mediante acesso ao link
a ser informado posteriormente.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência una deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000980-24.2022.5.13.0022
AUTOR LIGIANE RAIANE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANE RAIANE DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada para tomar do comprovante de
pagamento juntado pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131894-26.2015.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GALDINO BATISTA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GALDINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f0b99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que há
saldo na conta judicial proveniente do processo piloto nº 0130977-
07.2015.5.13.0022.
Portanto, libere-se o saldo integral da conta judicial ao exequente e
ao seu patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e retornem os autos
para a tarefa de sobrestamento, objetivando aguardar o desfecho
do processo piloto 0130977-07.2015.5.13.002.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-34.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CLAUDIO BARBOSA GOMES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU RAISIA DHANIELLY MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU WALLACE GUEDES BRAGA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU KHALLIL GIBRAN MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU WALLACE GUEDES BRAGA
85337056468
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871d997
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-58.2022.5.13.0022
AUTOR LILIANE DA COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbea46
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-06.2018.5.13.0006
AUTOR ANANDA BARBARA GOMES
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA BARBARA GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4bf48
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-74.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO
NOBREGA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA JOANERY SILVA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47084a
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId d537245) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-74.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO
NOBREGA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA JOANERY SILVA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47084a
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId d537245) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131323-55.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO IZIDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU JOSE LIRAILDO DE LIRA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU HILDEBRANDO MARTINS DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU ANA MARIA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO IZIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65101d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que há
saldo na conta judicial proveniente do processo piloto nº 0130977-
07.2015.5.13.0022.
Portanto, libere-se o saldo integral da conta judicial ao exequente e
ao seu patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e retornem os autos
para a tarefa de sobrestamento, objetivando aguardar o desfecho
do processo piloto 0130977-07.2015.5.13.002.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-69.2024.5.13.0022
AUTOR IARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU ALM GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM GASTRONOMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af34a98
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 94b8d0a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-69.2024.5.13.0022
AUTOR IARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU ALM GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af34a98
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 94b8d0a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALEXANDRE MOTTA CAMARA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bdf24
proferido nos autos.
DESPACHO: Conforme o exposto na decisão tramitaçãoId
fb16ba8, fica a parte exequente notificada para tomar ciência da
juntada da planilha dos cálculos homologados noId 5c994bf (Art.
884 da CLT).
Concomitantemente, intime-se a parte executada (EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS), mediante
publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a
execução
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALEXANDRE MOTTA CAMARA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MOTTA CAMARA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bdf24
proferido nos autos.
DESPACHO: Conforme o exposto na decisão tramitaçãoId
fb16ba8, fica a parte exequente notificada para tomar ciência da
juntada da planilha dos cálculos homologados noId 5c994bf (Art.
884 da CLT).
Concomitantemente, intime-se a parte executada (EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS), mediante
publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a
execução
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-79.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILBERTO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86b664
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte executada (EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS), mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-30.2023.5.13.0022
AUTOR CEZAR ROBERTO CABRAL
TAVARES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO SAULO DORNELLAS
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR ROBERTO CABRAL TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151d579
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo integral das contas judiciais à parte exequente,
com a transferências dos créditos para as contas já indicadas.
Expeça-se ofício ao TRT13 de requisitório de precatório, bem como
expeça-se requisitório de pequeno valor (RPV) diretamente para
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA dos valores até 10 (dez)
salários mínimos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6059efb
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
f36d19a, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-30.2023.5.13.0022
AUTOR CEZAR ROBERTO CABRAL
TAVARES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO SAULO DORNELLAS
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151d579
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo integral das contas judiciais à parte exequente,
com a transferências dos créditos para as contas já indicadas.
Expeça-se ofício ao TRT13 de requisitório de precatório, bem como
expeça-se requisitório de pequeno valor (RPV) diretamente para
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA dos valores até 10 (dez)
salários mínimos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6059efb
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
f36d19a, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e284b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id e880b1c) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id e2ec7aa razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e284b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id e880b1c) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id e2ec7aa razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022
AUTOR INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5db2d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data a executada não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora CLARO S/A, mediante consulta do convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022
AUTOR INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5db2d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data a executada não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora CLARO S/A, mediante consulta do convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-29.2024.5.13.0022
AUTOR RENNAN LIMA DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RT PROMOTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LIMA DE ARAUJO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73e9b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
vinculada mediante alvará judicial.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-81.2024.5.13.0022
AUTOR EVERTON CAVALCANTE PEDROZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU LUCAS GIORDANIO MARQUES DA
SILVA 12059003490
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GIORDANIO MARQUES DA SILVA 12059003490
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18c7f08
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId a1d1694, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-81.2024.5.13.0022
AUTOR EVERTON CAVALCANTE PEDROZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU LUCAS GIORDANIO MARQUES DA
SILVA 12059003490
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAVALCANTE PEDROZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18c7f08
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId a1d1694, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-08.2024.5.13.0022
AUTOR JENIFFER SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f7a4f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
5153bef, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-08.2024.5.13.0022
AUTOR JENIFFER SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFFER SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f7a4f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
5153bef, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-61.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LARISSA MARIA ABRANTES DE
ALMEIDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/08/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CHAVES CAMARINHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA ,
tramitação ID nº a057a13, ficando o mesmo destituído do encargo
de perito, nomeando desta feita para atuar neste processo o Dr.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fábio Faria Romualdo de Oliveira, que deverá informar a este Juízo
o local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima
de dez dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo
pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-
se o prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA ,
tramitação ID nº a057a13, ficando o mesmo destituído do encargo
de perito, nomeando desta feita para atuar neste processo o Dr.
Fábio Faria Romualdo de Oliveira, que deverá informar a este Juízo
o local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima
de dez dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo
pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-
se o prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001103-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAMARA DA PAZ GOMES XAVIER
BORBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte exequente para tomar ciência dos
comprovantes juntados pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001102-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAISE ELLEN DE MOURA AGRA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte exequente para tomar ciência dos
comprovantes juntados pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c826f6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId ddd41bf)a fim de que
o recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c826f6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId ddd41bf)a fim de que
o recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-40.2018.5.13.0022
AUTOR LEONARDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8176b
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para apuração
atualização das verbas extraconcursais, quais sejam: honorários
advocatícios, contribuições previdenciárias e custas processuais.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-40.2018.5.13.0022
AUTOR LEONARDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8176b
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para apuração
atualização das verbas extraconcursais, quais sejam: honorários
advocatícios, contribuições previdenciárias e custas processuais.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-19.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA
RÉU MÁRCIA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a43274
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se os advogados subscritores da petição inicial para juntar
aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento procuratório,
ficando advertidos de que o não cumprimento desta determinação
acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-83.2024.5.13.0022
AUTOR JONATHAN DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU POLPA NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a386bf4
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante dadecisão que extinguiu o processo sem
resolução do mérito eda certidão de trânsito em julgado, determino
o arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria
proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-87.2024.5.13.0022
AUTOR BARBARA MARIA BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE DOS REIS(OAB:
42617/RS)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MARIA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c135a69
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-87.2024.5.13.0022
AUTOR BARBARA MARIA BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE DOS REIS(OAB:
42617/RS)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c135a69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1024a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA,a
fim de sanar omissões, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra, bem como sanar contradição, a fim de que a
planilha de cálculo proceda à dedução dos valores pagos a título de
horas extras, conforme determinado no julgado.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1024a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA,a
fim de sanar omissões, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra, bem como sanar contradição, a fim de que a
planilha de cálculo proceda à dedução dos valores pagos a título de
horas extras, conforme determinado no julgado.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2024.5.13.0022
AUTOR GESIK CANDIDO DE VASCONCELOS
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b4942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2024.5.13.0022
AUTOR GESIK CANDIDO DE VASCONCELOS
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESIK CANDIDO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b4942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-03.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3967f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pela 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tendo em vista o erro material ocorrido no acordo homologado no
ID Nº d62b833 quanto ao valor das contribuições previdenciárias,
corrijo de ofício o erro material, nos termos do art. 463, inciso I, do
CPC, retificando o valor das contribuições previdenciárias para R$
434,00.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131938-45.2015.5.13.0022
AUTOR LUCIO FLAVIO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692fc11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, transfira-se o
depósito recursal efetuado pela TRANSPETRO (id.: fc03caa) para a
conta bancária por ela indicada na petição tramitação id.: 2ab43e5.
Após a transferência, proceda-se à sua exclusão do polo passivo.
Libere-se o depósito recursal efetuado pela PETRÓLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS, que deverá indicar, no prazo de
cinco dias, uma conta bancárias para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131938-45.2015.5.13.0022
AUTOR LUCIO FLAVIO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
ADVOGADO AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692fc11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, transfira-se o
depósito recursal efetuado pela TRANSPETRO (id.: fc03caa) para a
conta bancária por ela indicada na petição tramitação id.: 2ab43e5.
Após a transferência, proceda-se à sua exclusão do polo passivo.
Libere-se o depósito recursal efetuado pela PETRÓLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS, que deverá indicar, no prazo de
cinco dias, uma conta bancárias para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665a9c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o exposto no acórdão tramitação id.: e3ce3ae, intime-
se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, a entrega do
PPP com as seguintes retificações: a) no campo 15.6 constar "N";
b) no campo 15.7 constar "N" c) no campo 15.8 constar "N", sob
pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 20 dias, a título de
astreintes (art. 536, § 1º, do CPC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-76.2017.5.13.0022
AUTOR SERGIO RICARDO LOPES DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f4b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665a9c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o exposto no acórdão tramitação id.: e3ce3ae, intime-
se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, a entrega do
PPP com as seguintes retificações: a) no campo 15.6 constar "N";
b) no campo 15.7 constar "N" c) no campo 15.8 constar "N", sob
pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 20 dias, a título de
astreintes (art. 536, § 1º, do CPC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-76.2017.5.13.0022
AUTOR SERGIO RICARDO LOPES DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO LOPES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f4b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-77.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISMARCIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
MARIA DAS GRACAS LTDA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU MACEDO SERVICES LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU ANTONIO LUIS MACEDO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMARCIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1957a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso da parte RECLAMADA à instância
superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
(tramitação id.: 2732c5f ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-77.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISMARCIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
MARIA DAS GRACAS LTDA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU MACEDO SERVICES LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU ANTONIO LUIS MACEDO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS MACEDO
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO MARIA DAS GRACAS LTDA -
ME
- MACEDO SERVICES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1957a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso da parte RECLAMADA à instância
superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
(tramitação id.: 2732c5f ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-12.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FAGNER COSTA
NUNES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FAGNER COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2643a51
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-58.2024.5.13.0022
AUTOR ERIKA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JESSICA DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9552407
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001228-53.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VAMB COMERCIO ALIMENTICIO
LTDA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2498f34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001228-53.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VAMB COMERCIO ALIMENTICIO
LTDA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMB COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2498f34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-95.2024.5.13.0022
AUTOR CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU IMPERIO CAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061911d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0043100-73.2008.5.13.0022
AUTOR FILLYPE RODRIGO MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLYPE RODRIGO MOREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef980d9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-90.2024.5.13.0022
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c8c244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por99 TECNOLOGIA LTDA, a fim de sanar contradição
no julgado, fixando que as custas são devidas pela parte
reclamante, porém sob condição suspensiva de exigibilidade.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-90.2024.5.13.0022
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON LOPES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c8c244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por99 TECNOLOGIA LTDA, a fim de sanar contradição
no julgado, fixando que as custas são devidas pela parte
reclamante, porém sob condição suspensiva de exigibilidade.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-92.2024.5.13.0022
AUTOR JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0abcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: ebdeb66 , deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-02.2024.5.13.0022
AUTOR AILTON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caabfa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-92.2024.5.13.0022
AUTOR JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0abcc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: ebdeb66 , deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-02.2024.5.13.0022
AUTOR AILTON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caabfa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DORGIVAL SOARES DE MOURA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5136aef
proferida nos autos.
DECISÃO
DORGIVAL SOARES DE MOURA já qualificado nos autos ajuizou
ação individual de cumprimento de sentença coletiva, com a qual
busca o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação
coletiva proposta pelo SINDIPETRO-RJ, processo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, em desfavor da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL – PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A – PETROBRAS.
Além do reajuste referente à concessão de nível deferido na
decisão exequenda, requereu que previamente seja intimada a
executada PETROSpara recalcular o valor do benefício da parte
autora, e incorporar, definitivamente, o respectivo percentual, de
forma a regularizar o valor das parcelas vincendas. juntando aos
autos todos os documentos relativos ao histórico da parte autora,
inclusive contribuições efetuadas no período de cálculo do benefício
inicial. E todas as fichas financeiras da parte autora
correspondentes ao período utilizado para calcular o benefício
inicial, que estão em poder das executadas.
Requereu, ainda, a gratuidade da justiça e a condenação das
executadas no pagamento de custas e honorários sucumbências.
Regularmente notificadas para ciência da ação e apresentar os
documentos requeridos as executadas apresentaram contestação.
A PETROS alega a ocorrência da prescrição; incompetência
territorial do juízo, ilegitimidade ativa e inépcia da inicial. Requereu
extinção da ação, nos termos do Art. 840, §1º e 2º da CLT.
A PETROBRAS inicialmente alega ser desnecessária a
apresentação por parte dela da fixas financeiras como determinado
pelo juízo. Na sequência argui a ilegitimidade ativa do autor;
incompetência territorial do juízo; prescrição bienal e, alegando ser
o autor aposentado e que a responsabilidade pelo do benefício ser
da PETROS requer que a execução seja dirigida a esta última
executada, inclusive quanto a obrigação de fazer.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
A parte autora apresentou manifestação refutando os argumentos
das executadas.
FUNDAMENTAÇÃO
Incompetência territorial
Alegam as executadas que conforme o art. 877, daConsolidação de
Leis do Trabalho, tem-se que a execução de sentença coletiva deve
ser processada no Tribunal que tiver conciliado ou julgado
originalmente o dissídio. Interpretando o dispositivo da CLT
sustentam ser competente para executar o título judicial uma das
Varas do Tribunal Regional do /trabalho da 10ª Região.
Sem razão.
O título judicial que se busca executar tem origem em ação coletiva,
movida pelo sindicato da categoria na condição de substituto
processual, regida, portanto, pela lei 8.078/ 99. Nesse caso, a
liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida
em ação civil coletiva pode ser proposta no foro do domicílio do
beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença está
circunscrito aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido e
não a limites geográficos. O § 2ºdo art. 98 da lei 8078/1990 dispõe
que é competente para a execução o juízo da liquidação da
sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual,
por sua vez o art. 101 da mesma lei faculta ao autor a proposição
da ação no seu domicílio. Nesse sentindo se inclina a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme julgado
cuja ementa transcrevo:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO ( ITAÚ UNIBANCO
S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS
LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. SENTENÇA PROFERIDA
EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE
INDIVIDUAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE
SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E
DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO
PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de que, no caso de sentença proferida em ação coletiva, o
Exequente individual tem a seu arbítrio a eleição do foro para
ingresso da ação individual de cumprimento de sentença. Logo,
deve prevalecer a opção individual do Reclamante-Exequente,
podendo intentar a execução individual no respectivo Juízo da
liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro
do seu domicílio. II. Estando a decisão regional de acordo com a
notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria,
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST . III. Fundamentos da
decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10727-
22.2018.5.03.0020, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 03/02/2023).
Assim, comprova a residência do autor na cidade de Cabedelo –
PB, não há dúvida quanto a competência desse juízo para julgar a
ação.
Inépcia da inicial
Alegam as executadas que a Petição Inicial não traz qualquer
memorial de cálculos, de modo que não quantificam de forma clara
e detalhada os valores, tornando impossível efetuar a garantia da
presente Execução, quiçá interpor eventual Impugnação aos
Cálculos.
Sem razão.
A execução do título oriundo da ação coletiva se dá por meio de um
processo de cognição exauriente. Verificando-se a situação
funcional individualizada de cada trabalhador beneficiado, é que
serão fixados as parcelas e os valores a serem executados, após a
fase de liquidação da sentença. Para tanto é necessários a
apresentação dos documentos indispensáveis para a instrução da
liquidação que, no caso, se encontram na posse das executadas.
Portanto, não se verifica qualquer afronta ao § 1º do art. 840 da
CLT.
Ilegitimidade ativa
Sustentam as executadas a ilegitimidade ativa do exequente em
razão de o nome dele não constar do rol dos substituídos
apresentado pelo sindicato na ação coletiva e que, segundo
argumenta a PETROBRAS, a sentença proferida na ação coletiva
acolheu os pedidos apenas quanto àqueles empregados
substituídos.
Sem razão.
Como se verifica nos atos da ação principal as executadas foram
condenadas solidariamente a conceder aos inativos o aumento de
nível salarial concedido a todas os empregados ativos, sem
nenhuma limitação. verifica-se também que o rol de substituídos foi
apresentando apenas na fase de liquidação do feito, o que afasta a
limitação arguida pelas executadas. Vejamos:
Ora, tendo sido estendida a concessão a todos os empregados em
atividade, inclusive àqueles que já se encontravam na última faixa
do cargo, restou configurado verdadeiro reajuste salarial, e não
mera mudança de nível salarial. Nesse contexto, afigura-se claro
que a empresa, ao conceder um nível salarial apenas aos
empregados em atividade, buscou mascarar verdadeiro reajuste
salarial, que deve, portanto, ser estendido aos aposentados.
Não é outro o entendimento que se colhe no âmbito da egrégia
SBDI-I, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
n.º 62, de seguinte teor: PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE
PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS
EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS.
ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA
PETROS. Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se
à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da
Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os
empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a
concessão de aumento de nível salarial - -avanço de nível- -, a fim
de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art.
41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras
de Seguridade Social - Petros.
Assim, declaro a responsabilidade solidária das reclamadas,
declarando que o aumento de níveis salariais concedidos a todos os
empregados da ativa, em ACT 2005/2006 e 2006/2007 sejam
estendidos aos inativos, na forma do postulado no item “B”, fl. 18
dos autos.
Prescrição
Alegam as executadas que o trânsito em julgado da decisão de
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST, proferida
nos autos da ação coletiva, ter ocorrido em 12 de setembro de
2013, iniciando-se nessa data a contagem do prazo prescricional de
cinco anos, aplicando-se no caso o art. 206, § 5º, I e III do Código
Civil. entretanto, apenas em 5/4/2024, o que afastaria o direito do
autor de pleitear qualquer direito.
Por sua vez aPetrobras argumenta que a prescrição bienal já havia
se aplicado ao caso quando a ação coletiva foi ajuizada em 2011. A
empresa alega que o autor não apresentou documentos que
comprovassem seu vínculo com as rés, o que significaria que a
prescrição bienal já teria ocorrido naquele momento. A Petrobras
sustenta que permitir que um ex-empregado acione o sindicato para
substituí-lo em uma ação após a prescrição bienal seria o mesmo
que permitir que esse ex-empregado recuperasse um direito já
perdido.
Conforme se verifica nos autos da ação coletiva a sentença
proferida em 23/03/2022 (ID. a45c628 daqueles autos), determinou
que a execução da ação coletiva fosse promovida de forma
individual, distribuída aleatoriamente. desse modo, apena nessa
data é que se inicia a contagem do prazo prescrição, de cinco anos,
para que os trabalhadores beneficiários da decisão promovam
individualmente as ações de execução do julgado. considerando
que apresente ação foi distribuída em 10/5/2024, não há prescrição
a declarada. Transcrevo recentes decisões das duas Turmas desse
Regional nesse sentido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS. AÇÃO COLETIVA.
DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. MARCO
INICIAL NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES PELOS SUBSTITUÍDOS.
INOCORRÊNCIA. O TST firmou entendimento no sentido de que a
prescrição da pretensão executória, em se tratando de execução
individual de sentença coletiva, está disciplinada no art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ou seja, aplica-se a prescrição quinquenal,
respeitado, quando for o caso, o biênio subsequente ao fim do
contrato de trabalho. Além disso, na hipótese de despacho de
desmembramento ou decisão de extinção da execução coletiva
para ajuizamento de execuções individuais, entende-se, segundo a
teoria da actio nata, que a contagem inicial do prazo prescricional,
para os substituídos, somente passa a fluir a partir da publicação do
despacho de desmembramento ou decisão de extinção, visto que
apenas nesse momento o credor é notificado a acionar o poder
judiciário. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000591-78.2023.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 30/01/2024, Publicação:
DJe 05/02/2024.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de execução individual proveniente de ação
coletiva, é necessário distinguir duas situações acerca do marco
inicial da contagem da prescrição: 1) quando a sentença coletiva já
remete à liquidação e execução individual, caso em que a
prescrição da pretensão executiva conta do trânsito em julgado da
sentença coletiva; 2) quando existe uma execução coletiva e,
posteriormente, o juiz autoriza o seu desmembramento, caso em
que a prescrição é contada da decisão que determina o
desmembramento. No caso em tela, restando evidente a existência
de decisão, após a tentativa de início da liquidação, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha seu
curso iniciado após esta data, visto que, até então, a liquidação da
sentença estava em curso dentro da demanda coletiva. Assim, não
subsiste a prescrição da pretensão executória. Agravo provido para
afastar a pronúncia da prescrição. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000950-31.2023.5.13.0029, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
24/01/2024, Publicação: DJe 26/01/2024.
Quanto a prescrição bienal arguida pela PETROBRAS, também não
se aplica ao caso, pois conforme se extrai dos autos a ação coletiva
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
visava especificamente estender aos inativos o aumento de nível
salarial concedido aos trabalhadores ativos da executada: "Assim,
declaro a responsabilidade solidária das reclamadas, declarando
que o aumento de níveis salariais concedidos a todos os
empregados da ativa, em ACT 2005/2006 e 2006/2007 sejam
estendidos aos inativos, na forma do postulado no item “B”, fl.
18 dos autos".
CONCLUSÃO
Posto isso, rejeito os argumentos das executadas para determinar o
prosseguimento da execução. A executada PETROS, no prazo de
quinze dias, deverá comprovar a implantação em folha de
pagamento do novo benefício de aposentadoria do exequente nos
moldes fixado na sentença coletiva, sob pena de multa diária de R$
1000,00 (mil reais) até o cumprimento da decisão.
Considerando que a PETROS possui acesso aos documentos e
informações necessários para a realização dos cálculos de
liquidação, visando assegurar a celeridade processual e a precisão
na apuração do valor devido, determino que ela apresente, no prazo
de quinze dias, os cálculos detalhados e atualizados do valor
devido, conforme a sentença proferida nos autos da ação coletiva.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DORGIVAL SOARES DE MOURA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL SOARES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5136aef
proferida nos autos.
DECISÃO
DORGIVAL SOARES DE MOURA já qualificado nos autos ajuizou
ação individual de cumprimento de sentença coletiva, com a qual
busca o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação
coletiva proposta pelo SINDIPETRO-RJ, processo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, em desfavor da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL – PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A – PETROBRAS.
Além do reajuste referente à concessão de nível deferido na
decisão exequenda, requereu que previamente seja intimada a
executada PETROSpara recalcular o valor do benefício da parte
autora, e incorporar, definitivamente, o respectivo percentual, de
forma a regularizar o valor das parcelas vincendas. juntando aos
autos todos os documentos relativos ao histórico da parte autora,
inclusive contribuições efetuadas no período de cálculo do benefício
inicial. E todas as fichas financeiras da parte autora
correspondentes ao período utilizado para calcular o benefício
inicial, que estão em poder das executadas.
Requereu, ainda, a gratuidade da justiça e a condenação das
executadas no pagamento de custas e honorários sucumbências.
Regularmente notificadas para ciência da ação e apresentar os
documentos requeridos as executadas apresentaram contestação.
A PETROS alega a ocorrência da prescrição; incompetência
territorial do juízo, ilegitimidade ativa e inépcia da inicial. Requereu
extinção da ação, nos termos do Art. 840, §1º e 2º da CLT.
A PETROBRAS inicialmente alega ser desnecessária a
apresentação por parte dela da fixas financeiras como determinado
pelo juízo. Na sequência argui a ilegitimidade ativa do autor;
incompetência territorial do juízo; prescrição bienal e, alegando ser
o autor aposentado e que a responsabilidade pelo do benefício ser
da PETROS requer que a execução seja dirigida a esta última
executada, inclusive quanto a obrigação de fazer.
A parte autora apresentou manifestação refutando os argumentos
das executadas.
FUNDAMENTAÇÃO
Incompetência territorial
Alegam as executadas que conforme o art. 877, daConsolidação de
Leis do Trabalho, tem-se que a execução de sentença coletiva deve
ser processada no Tribunal que tiver conciliado ou julgado
originalmente o dissídio. Interpretando o dispositivo da CLT
sustentam ser competente para executar o título judicial uma das
Varas do Tribunal Regional do /trabalho da 10ª Região.
Sem razão.
O título judicial que se busca executar tem origem em ação coletiva,
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movida pelo sindicato da categoria na condição de substituto
processual, regida, portanto, pela lei 8.078/ 99. Nesse caso, a
liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida
em ação civil coletiva pode ser proposta no foro do domicílio do
beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença está
circunscrito aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido e
não a limites geográficos. O § 2ºdo art. 98 da lei 8078/1990 dispõe
que é competente para a execução o juízo da liquidação da
sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual,
por sua vez o art. 101 da mesma lei faculta ao autor a proposição
da ação no seu domicílio. Nesse sentindo se inclina a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme julgado
cuja ementa transcrevo:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO ( ITAÚ UNIBANCO
S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS
LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. SENTENÇA PROFERIDA
EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE
INDIVIDUAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE
SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E
DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO
PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de que, no caso de sentença proferida em ação coletiva, o
Exequente individual tem a seu arbítrio a eleição do foro para
ingresso da ação individual de cumprimento de sentença. Logo,
deve prevalecer a opção individual do Reclamante-Exequente,
podendo intentar a execução individual no respectivo Juízo da
liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro
do seu domicílio. II. Estando a decisão regional de acordo com a
notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria,
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST . III. Fundamentos da
decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10727-
22.2018.5.03.0020, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 03/02/2023).
Assim, comprova a residência do autor na cidade de Cabedelo –
PB, não há dúvida quanto a competência desse juízo para julgar a
ação.
Inépcia da inicial
Alegam as executadas que a Petição Inicial não traz qualquer
memorial de cálculos, de modo que não quantificam de forma clara
e detalhada os valores, tornando impossível efetuar a garantia da
presente Execução, quiçá interpor eventual Impugnação aos
Cálculos.
Sem razão.
A execução do título oriundo da ação coletiva se dá por meio de um
processo de cognição exauriente. Verificando-se a situação
funcional individualizada de cada trabalhador beneficiado, é que
serão fixados as parcelas e os valores a serem executados, após a
fase de liquidação da sentença. Para tanto é necessários a
apresentação dos documentos indispensáveis para a instrução da
liquidação que, no caso, se encontram na posse das executadas.
Portanto, não se verifica qualquer afronta ao § 1º do art. 840 da
CLT.
Ilegitimidade ativa
Sustentam as executadas a ilegitimidade ativa do exequente em
razão de o nome dele não constar do rol dos substituídos
apresentado pelo sindicato na ação coletiva e que, segundo
argumenta a PETROBRAS, a sentença proferida na ação coletiva
acolheu os pedidos apenas quanto àqueles empregados
substituídos.
Sem razão.
Como se verifica nos atos da ação principal as executadas foram
condenadas solidariamente a conceder aos inativos o aumento de
nível salarial concedido a todas os empregados ativos, sem
nenhuma limitação. verifica-se também que o rol de substituídos foi
apresentando apenas na fase de liquidação do feito, o que afasta a
limitação arguida pelas executadas. Vejamos:
Ora, tendo sido estendida a concessão a todos os empregados em
atividade, inclusive àqueles que já se encontravam na última faixa
do cargo, restou configurado verdadeiro reajuste salarial, e não
mera mudança de nível salarial. Nesse contexto, afigura-se claro
que a empresa, ao conceder um nível salarial apenas aos
empregados em atividade, buscou mascarar verdadeiro reajuste
salarial, que deve, portanto, ser estendido aos aposentados.
Não é outro o entendimento que se colhe no âmbito da egrégia
SBDI-I, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória
n.º 62, de seguinte teor: PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE
PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS
EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS.
ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA
PETROS. Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se
à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da
Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os
empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a
concessão de aumento de nível salarial - -avanço de nível- -, a fim
de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art.
41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de Seguridade Social - Petros.
Assim, declaro a responsabilidade solidária das reclamadas,
declarando que o aumento de níveis salariais concedidos a todos os
empregados da ativa, em ACT 2005/2006 e 2006/2007 sejam
estendidos aos inativos, na forma do postulado no item “B”, fl. 18
dos autos.
Prescrição
Alegam as executadas que o trânsito em julgado da decisão de
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST, proferida
nos autos da ação coletiva, ter ocorrido em 12 de setembro de
2013, iniciando-se nessa data a contagem do prazo prescricional de
cinco anos, aplicando-se no caso o art. 206, § 5º, I e III do Código
Civil. entretanto, apenas em 5/4/2024, o que afastaria o direito do
autor de pleitear qualquer direito.
Por sua vez aPetrobras argumenta que a prescrição bienal já havia
se aplicado ao caso quando a ação coletiva foi ajuizada em 2011. A
empresa alega que o autor não apresentou documentos que
comprovassem seu vínculo com as rés, o que significaria que a
prescrição bienal já teria ocorrido naquele momento. A Petrobras
sustenta que permitir que um ex-empregado acione o sindicato para
substituí-lo em uma ação após a prescrição bienal seria o mesmo
que permitir que esse ex-empregado recuperasse um direito já
perdido.
Conforme se verifica nos autos da ação coletiva a sentença
proferida em 23/03/2022 (ID. a45c628 daqueles autos), determinou
que a execução da ação coletiva fosse promovida de forma
individual, distribuída aleatoriamente. desse modo, apena nessa
data é que se inicia a contagem do prazo prescrição, de cinco anos,
para que os trabalhadores beneficiários da decisão promovam
individualmente as ações de execução do julgado. considerando
que apresente ação foi distribuída em 10/5/2024, não há prescrição
a declarada. Transcrevo recentes decisões das duas Turmas desse
Regional nesse sentido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS. AÇÃO COLETIVA.
DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. MARCO
INICIAL NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES PELOS SUBSTITUÍDOS.
INOCORRÊNCIA. O TST firmou entendimento no sentido de que a
prescrição da pretensão executória, em se tratando de execução
individual de sentença coletiva, está disciplinada no art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ou seja, aplica-se a prescrição quinquenal,
respeitado, quando for o caso, o biênio subsequente ao fim do
contrato de trabalho. Além disso, na hipótese de despacho de
desmembramento ou decisão de extinção da execução coletiva
para ajuizamento de execuções individuais, entende-se, segundo a
teoria da actio nata, que a contagem inicial do prazo prescricional,
para os substituídos, somente passa a fluir a partir da publicação do
despacho de desmembramento ou decisão de extinção, visto que
apenas nesse momento o credor é notificado a acionar o poder
judiciário. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000591-78.2023.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 30/01/2024, Publicação:
DJe 05/02/2024.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de execução individual proveniente de ação
coletiva, é necessário distinguir duas situações acerca do marco
inicial da contagem da prescrição: 1) quando a sentença coletiva já
remete à liquidação e execução individual, caso em que a
prescrição da pretensão executiva conta do trânsito em julgado da
sentença coletiva; 2) quando existe uma execução coletiva e,
posteriormente, o juiz autoriza o seu desmembramento, caso em
que a prescrição é contada da decisão que determina o
desmembramento. No caso em tela, restando evidente a existência
de decisão, após a tentativa de início da liquidação, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha seu
curso iniciado após esta data, visto que, até então, a liquidação da
sentença estava em curso dentro da demanda coletiva. Assim, não
subsiste a prescrição da pretensão executória. Agravo provido para
afastar a pronúncia da prescrição. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000950-31.2023.5.13.0029, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
24/01/2024, Publicação: DJe 26/01/2024.
Quanto a prescrição bienal arguida pela PETROBRAS, também não
se aplica ao caso, pois conforme se extrai dos autos a ação coletiva
visava especificamente estender aos inativos o aumento de nível
salarial concedido aos trabalhadores ativos da executada: "Assim,
declaro a responsabilidade solidária das reclamadas, declarando
que o aumento de níveis salariais concedidos a todos os
empregados da ativa, em ACT 2005/2006 e 2006/2007 sejam
estendidos aos inativos, na forma do postulado no item “B”, fl.
18 dos autos".
CONCLUSÃO
Posto isso, rejeito os argumentos das executadas para determinar o
prosseguimento da execução. A executada PETROS, no prazo de
quinze dias, deverá comprovar a implantação em folha de
pagamento do novo benefício de aposentadoria do exequente nos
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
moldes fixado na sentença coletiva, sob pena de multa diária de R$
1000,00 (mil reais) até o cumprimento da decisão.
Considerando que a PETROS possui acesso aos documentos e
informações necessários para a realização dos cálculos de
liquidação, visando assegurar a celeridade processual e a precisão
na apuração do valor devido, determino que ela apresente, no prazo
de quinze dias, os cálculos detalhados e atualizados do valor
devido, conforme a sentença proferida nos autos da ação coletiva.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTYNE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a3367
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao CRECI/PB na forma requerida pela exequente,
requisitando a resposta no prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a3367
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao CRECI/PB na forma requerida pela exequente,
requisitando a resposta no prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001279-64.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação f158a40, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0001279-64.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação f158a40, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000760-55.2024.5.13.0022
REQUERENTES D.S.S.I.D.A.
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
REQUERENTES M.A.M.C.
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.S.S.I.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec96580.
Processo Nº ATOrd-0000635-87.2024.5.13.0022
AUTOR HULDA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU THIAGO JOSE QUEIROGA DA SILVA
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HULDA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-61.2024.5.13.0022
AUTOR CARMEN MARIA LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NIVALDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
17/07/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 17/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896896625
ID da Reunião: 89896896625
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
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4012/2024
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-61.2024.5.13.0022
AUTOR CARMEN MARIA LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NIVALDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NIVALDO SILVA JUNIOR intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução" designada para 17/07/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 17/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896896625
ID da Reunião: 89896896625
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-61.2024.5.13.0022
AUTOR CARMEN MARIA LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NIVALDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN MARIA LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARMEN MARIA LOPES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
17/07/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 17/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896896625
ID da Reunião: 89896896625
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-06.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE WALTER DA SILVA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU RCA CONSTRUCOES LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER DA SILVA LIMA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE WALTER DA SILVA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86381701520
ID da Reunião: 86381701520
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-73.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIELSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELSON SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIELSON SILVA DOS ANJOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81461923158
ID da Reunião: 81461923158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-73.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIELSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81461923158
ID da Reunião: 81461923158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-28.2024.5.13.0022
AUTOR ERALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU KEYVA PORTO DE QUEIROZ
ADVOGADO ANDRESSA FERNANDES
BEZERRA(OAB: 24140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERALDO FERNANDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82931219021
ID da Reunião: 82931219021
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-28.2024.5.13.0022
AUTOR ERALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU KEYVA PORTO DE QUEIROZ
ADVOGADO ANDRESSA FERNANDES
BEZERRA(OAB: 24140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYVA PORTO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KEYVA PORTO DE QUEIROZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Data: 15/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82931219021
ID da Reunião: 82931219021
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-95.2024.5.13.0022
AUTOR SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86193775048
ID da Reunião: 86193775048
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-95.2024.5.13.0022
AUTOR SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISLEY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SISLEY FRANCISCO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86193775048
ID da Reunião: 86193775048
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000717-09.2024.5.13.0026
AUTOR LEILA CANDIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA CANDIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEILA CANDIDA DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86353558505
ID da Reunião: 86353558505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000717-09.2024.5.13.0026
AUTOR LEILA CANDIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86353558505
ID da Reunião: 86353558505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000731-05.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85834511907
ID da Reunião: 85834511907
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000731-05.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85834511907
ID da Reunião: 85834511907
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000709-44.2024.5.13.0022
AUTOR MONICA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONICA FELIPE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88075317293
ID da Reunião: 88075317293
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000709-44.2024.5.13.0022
AUTOR MONICA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 15/07/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88075317293
ID da Reunião: 88075317293
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000735-42.2024.5.13.0022
AUTOR FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LISMAR LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81919705309
ID da Reunião: 81919705309
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000735-42.2024.5.13.0022
AUTOR FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81919705309
ID da Reunião: 81919705309
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000736-27.2024.5.13.0022
AUTOR JAIRO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
ADVOGADO EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAIRO RIBEIRO DE MELO JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85771054899
ID da Reunião: 85771054899
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000736-27.2024.5.13.0022
AUTOR JAIRO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
ADVOGADO EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 16/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85771054899
ID da Reunião: 85771054899
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-41.2024.5.13.0022
AUTOR GLAUCIA MARIA DA SILVA FEITOSA
LIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NEGO EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA MARIA DA SILVA FEITOSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLAUCIA MARIA DA SILVA FEITOSA LIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 15/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84206445504
ID da Reunião: 84206445504
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000737-12.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO HADAHILTON DE PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89584779682
ID da Reunião: 89584779682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000737-12.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO HADAHILTON DE PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HADAHILTON DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO HADAHILTON DE PAIVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89584779682
ID da Reunião: 89584779682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITAU UNIBANCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 29/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87571738567
ID da Reunião: 87571738567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 29/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87571738567
ID da Reunião: 87571738567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-79.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GALVAO DE BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/07/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84092126377
ID da Reunião: 84092126377
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-79.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GALVAO DE BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GALVAO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON GALVAO DE BARROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84092126377
ID da Reunião: 84092126377
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000744-04.2024.5.13.0022
AUTOR JULIO CESAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIO CESAR SOARES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87303629261
ID da Reunião: 87303629261
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000741-49.2024.5.13.0022
AUTOR INACIO MIGUEL PEREIRA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/07/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89272481553
ID da Reunião: 89272481553
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000741-49.2024.5.13.0022
AUTOR INACIO MIGUEL PEREIRA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO MIGUEL PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INACIO MIGUEL PEREIRA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89272481553
ID da Reunião: 89272481553
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000743-19.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS
PREDIAIS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
una por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
22/07/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81716817162
ID da Reunião: 81716817162
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000743-19.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALDO DA SILVA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81716817162
ID da Reunião: 81716817162
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-58.2024.5.13.0022
AUTOR IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANEIDE ROSENDO PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88458429692
ID da Reunião: 88458429692
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-58.2024.5.13.0022
AUTOR IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica a parte ELOFORT SERVICOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88458429692
ID da Reunião: 88458429692
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-86.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA FERNANDES
SINHORELLI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA FERNANDES SINHORELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CAROLINA FERNANDES SINHORELLI intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84664011026
ID da Reunião: 84664011026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-86.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA FERNANDES
SINHORELLI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/07/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84664011026
ID da Reunião: 84664011026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-62.2024.5.13.0022
AUTOR ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C S PIMENTEL SERVICOS
PRESTADOS A EMPRESA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLAN DA SILVA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89770258293
ID da Reunião: 89770258293
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-39.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO MARINHO DE
FREITAS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82052542245
ID da Reunião: 82052542245
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-39.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO MARINHO DE
FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MARINHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO ROBERTO MARINHO DE FREITAS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82052542245
ID da Reunião: 82052542245
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-32.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
ADVOGADO FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO(OAB:
13339/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO CIRO MICHELONI LEMOS(OAB:
19109/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88584210777
ID da Reunião: 88584210777
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-32.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
ADVOGADO FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO(OAB:
13339/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO CIRO MICHELONI LEMOS(OAB:
19109/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIMONE PEREIRA LINS CHAVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88584210777
ID da Reunião: 88584210777
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-14.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VICTOR ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87552052417
ID da Reunião: 87552052417
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-14.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87552052417
ID da Reunião: 87552052417
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-63.2024.5.13.0022
AUTOR LILIANE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU REBECCA ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LILIANE DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
24/07/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 24/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89131950338
ID da Reunião: 89131950338
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-63.2024.5.13.0022
AUTOR LILIANE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU REBECCA ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECCA ALVES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REBECCA ALVES CAVALCANTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
24/07/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 24/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89131950338
ID da Reunião: 89131950338
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-51.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO COSTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84739739887
ID da Reunião: 84739739887
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000746-71.2024.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG CORREIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINDEMBERG CORREIA DE VASCONCELOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88215523663
ID da Reunião: 88215523663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-26.2024.5.13.0022
AUTOR ESDRAS ALVES COSTA DA CRUZ
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS ALVES COSTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESDRAS ALVES COSTA DA CRUZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87491749909
ID da Reunião: 87491749909
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-26.2024.5.13.0022
AUTOR ESDRAS ALVES COSTA DA CRUZ
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/07/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87491749909
ID da Reunião: 87491749909
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-56.2024.5.13.0022
AUTOR MARIO ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIO ROCHA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89476582173
ID da Reunião: 89476582173
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000754-48.2024.5.13.0022
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CANDICE DE SOUZA MACENA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85221884994
ID da Reunião: 85221884994
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000754-48.2024.5.13.0022
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85221884994
ID da Reunião: 85221884994
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-11.2024.5.13.0022
AUTOR DENIS CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DENIS CAVALCANTE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85799782735
ID da Reunião: 85799782735
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000756-18.2024.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRO ALYSSON LUCENA
BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALYSSON LUCENA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALESSANDRO ALYSSON LUCENA BRANDAO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85783214159
ID da Reunião: 85783214159
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000756-18.2024.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRO ALYSSON LUCENA
BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85783214159
ID da Reunião: 85783214159
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000755-33.2024.5.13.0022
AUTOR EDUARDO SANTOS DE BRITO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO SANTOS DE BRITO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89396813622
ID da Reunião: 89396813622
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000751-93.2024.5.13.0022
AUTOR ALDO HENRIQUE FELISMINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO HENRIQUE FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALDO HENRIQUE FELISMINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88914654427
ID da Reunião: 88914654427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000751-93.2024.5.13.0022
AUTOR ALDO HENRIQUE FELISMINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica a parte NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88914654427
ID da Reunião: 88914654427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-85.2024.5.13.0022
AUTOR GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88615416801
ID da Reunião: 88615416801
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-85.2024.5.13.0022
AUTOR GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88615416801
ID da Reunião: 88615416801
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-03.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON FERREIRA DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89058948792
ID da Reunião: 89058948792
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-03.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/07/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89058948792
ID da Reunião: 89058948792
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000762-25.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE CORTE DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83087687276
ID da Reunião: 83087687276
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000762-25.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE CORTE DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CORTE DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE CORTE DE ALMEIDA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83087687276
ID da Reunião: 83087687276
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000759-70.2024.5.13.0022
AUTOR LAYANE DE FARIAS BISPO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/07/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84013510293
ID da Reunião: 84013510293
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000759-70.2024.5.13.0022
AUTOR LAYANE DE FARIAS BISPO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE DE FARIAS BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAYANE DE FARIAS BISPO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84013510293
ID da Reunião: 84013510293
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000764-62.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:40
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89533498828
ID da Reunião: 89533498828
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000764-62.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89533498828
ID da Reunião: 89533498828
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000712-69.2024.5.13.0031
AUTOR EDVANIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVANIA GOMES FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84363277396
ID da Reunião: 84363277396
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000712-69.2024.5.13.0031
AUTOR EDVANIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84363277396
ID da Reunião: 84363277396
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001028-46.2023.5.13.0022
AUTOR JONAS MARTINS SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MARTINS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONAS MARTINS SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
18/07/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 18/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83598529066
ID da Reunião: 83598529066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001028-46.2023.5.13.0022
AUTOR JONAS MARTINS SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
18/07/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 18/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83598529066
ID da Reunião: 83598529066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000764-92.2024.5.13.0022
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83913660083
ID da Reunião: 83913660083
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000764-92.2024.5.13.0022
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83913660083
ID da Reunião: 83913660083
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-09.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES TAVARES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE NUNES TAVARES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
15/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85852778036
ID da Reunião: 85852778036
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-40.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 07/08/2024 às 08:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000765-77.2024.5.13.0022
AUTOR JOSUE RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REDE DE SAUDE INTEGRADA
REVIVER SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSUE RODRIGUES intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 29/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83873936092
ID da Reunião: 83873936092
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000767-47.2024.5.13.0022
AUTOR MARCONE DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCONE DOS SANTOS BALBINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81451052043
ID da Reunião: 81451052043
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000770-02.2024.5.13.0022
AUTOR ALMIR JERONIMO ROCHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JERONIMO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALMIR JERONIMO ROCHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891424731
ID da Reunião: 85891424731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000770-02.2024.5.13.0022
AUTOR ALMIR JERONIMO ROCHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891424731
ID da Reunião: 85891424731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-17.2024.5.13.0022
AUTOR JESSICA SOARES SIMOES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GILDO JOSE DE ANDRADE ALMEIDA
RÉU GILDO JOSE DE ANDRADE ALMEIDA
03943670490
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SOARES SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA SOARES SIMOES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/07/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88324857254
ID da Reunião: 88324857254
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
RÉU MARIA SOUSA SILVA
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83349156931
ID da Reunião: 83349156931
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000653-11.2024.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA SPE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução (rito
sumaríssimo)" designada para 18/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88298731278
ID da Reunião: 88298731278
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000653-11.2024.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 18/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88298731278
ID da Reunião: 88298731278
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-69.2024.5.13.0022
AUTOR AGOSTINHO BANDEIRA NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BANDEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGOSTINHO BANDEIRA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85805875623
ID da Reunião: 85805875623
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-69.2024.5.13.0022
AUTOR AGOSTINHO BANDEIRA NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85805875623
ID da Reunião: 85805875623
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000773-54.2024.5.13.0022
AUTOR VAGNER DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VAGNER DE SOUSA PEREIRA intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/07/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83815846463
ID da Reunião: 83815846463
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000588-16.2024.5.13.0022
AUTOR ADELINO FILIZARDO DA SILVA
ADVOGADO VIRGINIA SORAYA CABRAL
VILAR(OAB: 32123/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU JAPASA JAPARANDUBA
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
RÉU CIA AGROPASTORIL VALE DA
PIRAGIBA
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
RÉU BAIXADAO AGROPECUARIA SA
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82791933671
ID da Reunião: 82791933671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000588-16.2024.5.13.0022
AUTOR ADELINO FILIZARDO DA SILVA
ADVOGADO VIRGINIA SORAYA CABRAL
VILAR(OAB: 32123/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU JAPASA JAPARANDUBA
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
RÉU CIA AGROPASTORIL VALE DA
PIRAGIBA
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
RÉU BAIXADAO AGROPECUARIA SA
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPASA JAPARANDUBA AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAPASA JAPARANDUBA AGROPASTORIL S/A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 18/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82791933671
ID da Reunião: 82791933671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000588-16.2024.5.13.0022
AUTOR ADELINO FILIZARDO DA SILVA
ADVOGADO VIRGINIA SORAYA CABRAL
VILAR(OAB: 32123/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU JAPASA JAPARANDUBA
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
RÉU CIA AGROPASTORIL VALE DA
PIRAGIBA
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
RÉU BAIXADAO AGROPECUARIA SA
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO FILIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADELINO FILIZARDO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82791933671
ID da Reunião: 82791933671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000588-16.2024.5.13.0022
AUTOR ADELINO FILIZARDO DA SILVA
ADVOGADO VIRGINIA SORAYA CABRAL
VILAR(OAB: 32123/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU JAPASA JAPARANDUBA
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
RÉU CIA AGROPASTORIL VALE DA
PIRAGIBA
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
RÉU BAIXADAO AGROPECUARIA SA
ADVOGADO HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAIXADAO AGROPECUARIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BAIXADAO AGROPECUARIA SA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Data: 18/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82791933671
ID da Reunião: 82791933671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-39.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO JUSTINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82239413572
ID da Reunião: 82239413572
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000703-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 17/07/2024 08:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84628479849
ID da Reunião: 84628479849
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000703-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84628479849
ID da Reunião: 84628479849
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-51.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PALLADIUM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CUNHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE FATIMA DA CUNHA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710644928
ID da Reunião: 81710644928
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-70.2024.5.13.0022
AUTOR MICHELLE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU CARLOS MARCOS FREIRE DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARCOS FREIRE DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS MARCOS FREIRE DE SA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
18/07/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 18/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82885246944
ID da Reunião: 82885246944
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-70.2024.5.13.0022
AUTOR MICHELLE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU CARLOS MARCOS FREIRE DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE LUCENA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MICHELLE DE LUCENA FALCAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
18/07/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 18/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82885246944
ID da Reunião: 82885246944
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-09.2024.5.13.0022
AUTOR WILTON CAMILO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON CAMILO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILTON CAMILO DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85437191290
ID da Reunião: 85437191290
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-09.2024.5.13.0022
AUTOR WILTON CAMILO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85437191290
ID da Reunião: 85437191290
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000715-42.2024.5.13.0025
AUTOR ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada
para 18/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 18/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89806180400
ID da Reunião: 89806180400
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000715-42.2024.5.13.0025
AUTOR ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELISANGELA VIEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 18/07/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 18/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89806180400
ID da Reunião: 89806180400
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-76.2024.5.13.0022
AUTOR ARIOSVALDO TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU EDIFICIO MIRAMAR PARK
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARIOSVALDO TAVARES DA CUNHA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86507137924
ID da Reunião: 86507137924
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000678-24.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACRIPEL DISTRIBUIDORA
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCA DA SILVA SANTANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82366116085
ID da Reunião: 82366116085
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000678-24.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACRIPEL DISTRIBUIDORA
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACRIPEL DISTRIBUIDORA PERNAMBUCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ACRIPEL DISTRIBUIDORA PERNAMBUCO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 18/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82366116085
ID da Reunião: 82366116085
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000648-86.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSSON THYAGO ISIDRO
PEIXOTO
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada
para 18/07/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 18/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84565687534
ID da Reunião: 84565687534
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-91.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO ANTONIO VELOSO DA
SILVEIRA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO VELOSO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO ANTONIO VELOSO DA SILVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82709284387
ID da Reunião: 82709284387
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000753-63.2024.5.13.0022
AUTOR A.P.S.L.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 128ca2d.
Processo Nº ATOrd-0000753-63.2024.5.13.0022
AUTOR A.P.S.L.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b5b07d.
Processo Nº ATSum-0000783-98.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO CANINDE DANTAS DA
PENHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDSON DE SOUZA LACERDA
RÉU ANE KAROLYNE ARAUJO DA SILVA
10802189474
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE DANTAS DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO CANINDE DANTAS DA PENHA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 10:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84826066247
ID da Reunião: 84826066247
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0021500-93.2008.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR JOSE ALESSANDRO DIAS
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 16/07/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86353075670
ID da Reunião: 86353075670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0021500-93.2008.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR JOSE ALESSANDRO DIAS
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALESSANDRO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALESSANDRO DIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 16/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86353075670
ID da Reunião: 86353075670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0021500-93.2008.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR JOSE ALESSANDRO DIAS
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE NUNES RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 16/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86353075670
ID da Reunião: 86353075670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000576-02.2024.5.13.0022
AUTOR GABRIELLI CLEILLIE DE MIRANDA
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
EDUCACAO FISICA DA 10 REGIAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 10
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA
10 REGIAO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 17/07/2024 09:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89180693286
ID da Reunião: 89180693286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000576-02.2024.5.13.0022
AUTOR GABRIELLI CLEILLIE DE MIRANDA
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
EDUCACAO FISICA DA 10 REGIAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLI CLEILLIE DE MIRANDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIELLI CLEILLIE DE MIRANDA ARAUJO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89180693286
ID da Reunião: 89180693286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-32.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82823921655
ID da Reunião: 82823921655
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000786-53.2024.5.13.0022
AUTOR JARVAN DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARVAN DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JARVAN DA SILVA SALES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88193681099
ID da Reunião: 88193681099
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000786-53.2024.5.13.0022
AUTOR JARVAN DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88193681099
ID da Reunião: 88193681099
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000800-07.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO DE ARAUJO GUILHERME
CORLETH
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE ARAUJO GUILHERME CORLETH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIO DE ARAUJO GUILHERME CORLETH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81597963649
ID da Reunião: 81597963649
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000752-78.2024.5.13.0022
REQUERENTES JULIO MUNIZ DE SOUZA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
REQUERENTES CABANA BAR E GELHA LTDA
ADVOGADO IEDA PATRICIA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 20520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MUNIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIO MUNIZ DE SOUZA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 18/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83561128962
ID da Reunião: 83561128962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000752-78.2024.5.13.0022
REQUERENTES JULIO MUNIZ DE SOUZA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
REQUERENTES CABANA BAR E GELHA LTDA
ADVOGADO IEDA PATRICIA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 20520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABANA BAR E GELHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CABANA BAR E GELHA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 18/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83561128962
ID da Reunião: 83561128962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-15.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO PAULO DE CARVALHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
videoconferência" designada para 18/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85753251502
ID da Reunião: 85753251502
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-15.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO PAULO DE CARVALHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PAULO DE CARVALHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85753251502
ID da Reunião: 85753251502
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000793-45.2024.5.13.0022
AUTOR A.D.C.F.B.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU S.D.T.E.E.D.E.P.D.P.
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.E.E.D.E.P.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a9958d6.
Processo Nº ACC-0000793-45.2024.5.13.0022
AUTOR A.D.C.F.B.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU S.D.T.E.E.D.E.P.D.P.
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.C.F.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0959bd5.
Processo Nº ATSum-0000790-90.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89857682016
ID da Reunião: 89857682016
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-90.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE FERNANDES JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89857682016
ID da Reunião: 89857682016
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-60.2024.5.13.0022
AUTOR VICTOR HUGO AMORIM BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO AMORIM BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VICTOR HUGO AMORIM BARROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Data: 25/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84919320314
ID da Reunião: 84919320314
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-60.2024.5.13.0022
AUTOR VICTOR HUGO AMORIM BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84919320314
ID da Reunião: 84919320314
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000794-30.2024.5.13.0022
AUTOR MAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TRINDADE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAILTON FRANCISCO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89861221750
ID da Reunião: 89861221750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-02.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FELIPE PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS FELIPE PAULINO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86285844825
ID da Reunião: 86285844825
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-90.2024.5.13.0029
AUTOR UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO ANDRE GONCALVES DE
ARRUDA(OAB: 200777/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87961109490
ID da Reunião: 87961109490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-90.2024.5.13.0029
AUTOR UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO ANDRE GONCALVES DE
ARRUDA(OAB: 200777/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 11:30 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87961109490
ID da Reunião: 87961109490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-17.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO TEIXEIRA BORGES NETO
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TEIXEIRA BORGES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO TEIXEIRA BORGES NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85841705528
ID da Reunião: 85841705528
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000792-14.2024.5.13.0005
AUTOR MELKZEDEK OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELKZEDEK OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MELKZEDEK OLIVEIRA DO NASCIMENTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87034661260
ID da Reunião: 87034661260
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000796-97.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO BELARMINO DE
SANTANA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO BELARMINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALBERTO BELARMINO DE SANTANA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/07/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89560575911
ID da Reunião: 89560575911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000787-38.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TRANSPORTADORA PLANALTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
25/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85903010737
ID da Reunião: 85903010737
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-95.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA FERNANDA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
VALDEVINO LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
17/07/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82754645473
ID da Reunião: 82754645473
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-95.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA FERNANDA DE SOUSA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA FERNANDA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/07/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82754645473
ID da Reunião: 82754645473
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2024.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA MARIA DA SILVA MENDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85129580038
ID da Reunião: 85129580038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-82.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DELTA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO ESTEVAM DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745333123
ID da Reunião: 83745333123
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-22.2024.5.13.0022
AUTOR LAUDICEU DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEU DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAUDICEU DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85142490953
ID da Reunião: 85142490953
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000801-22.2024.5.13.0022
AUTOR LAUDICEU DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85142490953
ID da Reunião: 85142490953
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-22.2024.5.13.0022
AUTOR LAUDICEU DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AVON COSMETICOS LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85142490953
ID da Reunião: 85142490953
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000798-67.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO MEIRELES DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO MEIRELES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO MEIRELES DE ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84046505053
ID da Reunião: 84046505053
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000798-67.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO MEIRELES DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 25/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84046505053
ID da Reunião: 84046505053
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000784-83.2024.5.13.0022
AUTOR JONATHAN DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU POLPA NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAN DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84487793136
ID da Reunião: 84487793136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-29.2024.5.13.0022
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 25/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89154409924
ID da Reunião: 89154409924
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-29.2024.5.13.0022
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 25/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89154409924
ID da Reunião: 89154409924
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000809-96.2024.5.13.0022
AUTOR ERIBERTO RUGERI DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO RUGERI DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIBERTO RUGERI DOS SANTOS FERREIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 25/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87058163792
ID da Reunião: 87058163792
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000805-59.2024.5.13.0022
AUTOR PAMELA DE LUNA LEMOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA DE LUNA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAMELA DE LUNA LEMOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85739426114
ID da Reunião: 85739426114
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000805-59.2024.5.13.0022
AUTOR PAMELA DE LUNA LEMOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85739426114
ID da Reunião: 85739426114
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-66.2024.5.13.0022
AUTOR JENNIFER NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
RÉU ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA
RÉU CREATIVE OPHTALMICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JENNIFER NUNES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 25/07/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 25/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89099422061
ID da Reunião: 89099422061
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-13.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA XIMENA GUEDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
COSTINHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA XIMENA GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA XIMENA GUEDES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84542570488
ID da Reunião: 84542570488
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000711-14.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU VALDECI FRANCISCO FRANCELINO
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE VASCONCELOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS DE VASCONCELOS JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 15/07/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 15/07/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85981662964
ID da Reunião: 85981662964
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000711-14.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU VALDECI FRANCISCO FRANCELINO
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI FRANCISCO FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDECI FRANCISCO FRANCELINO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 15/07/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 15/07/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85981662964
ID da Reunião: 85981662964
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMBUCI S/A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 23/07/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81036793133
ID da Reunião: 81036793133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 23/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81036793133
ID da Reunião: 81036793133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº IAFG-0000818-58.2024.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
REQUERIDO ADILSON SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86379800061
ID da Reunião: 86379800061
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
17/07/2024 07:59 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776206058
ID da Reunião: 86776206058
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 17/07/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776206058
ID da Reunião: 86776206058
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAYANNA SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776206058
ID da Reunião: 86776206058
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-35.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ CLAUDIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ CLAUDIO LUCAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/07/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84119097260
ID da Reunião: 84119097260
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131040-32.2015.5.13.0022
AUTOR TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RÉU MARIA JANAINA DA SILVA
BERNARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82369137975
ID da Reunião: 82369137975
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000639-27.2024.5.13.0022
AUTOR GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 22/07/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 22/07/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86538481640
ID da Reunião: 86538481640
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000639-27.2024.5.13.0022
AUTOR GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS
DE PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
22/07/2024 07:59 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 22/07/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86538481640
ID da Reunião: 86538481640
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000819-43.2024.5.13.0022
AUTOR MICHEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MICHEL DA SILVA FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84920622155
ID da Reunião: 84920622155
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-25.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e80630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares de Carência da Ação por
Ilegitimidade Passiva Ad Causam e de Impugnação à Justiça
Gratuita; acolher a preliminar de Inépcia da Petição Inicial,
paraextinguir o processo, sem resolução de mérito, com relação
aos pedidos de horas extras e reflexos, bem como, de incorporação
de comissões e seus reflexos; e JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por HELOISA ARAUJO
LINSem face da CONTAX S.A.,TAM LINHAS AEREAS S/A. E OI
S.A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a segunda e
terceira Reclamadas, de forma subsidiária, conforme os períodos
acima estabelecidos, a pagarem, à Autora, os seguintes títulos:a)
saldo de salário (08 dias); b) aviso prévio (36 dias); c) 13º salário
integral de 2022; d) 13º salário proporcional (5/12); e) férias
integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; f) férias
proporcionais + 1/3 (5/12); g) diferença de FGTS, considerando o
extrato de ID.2ef138a; h) multa de 40% do FGTS; i) multa do art.
477 da CLT; j) indenização substitutiva do seguro desemprego; l)
acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT;bem como na
obrigação de fazer,no sentido da primeira Réprocedera anotação
de baixa do contrato de trabalho na CTPS da Autora, com data de
13.06.2023,sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Determina-se a dedução da importância deR$ 5.147,16 (cinco
mil, cento e quarenta e sete reais e dezesseis centavos),do
valor referente às verbas rescisórias devidas pela Ré, para
seevitar o enriquecimento ilícito da Autora.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$389,79,
calculadas sobre R$19.389,53, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.760,15.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-25.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA ARAUJO LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e80630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares de Carência da Ação por
Ilegitimidade Passiva Ad Causam e de Impugnação à Justiça
Gratuita; acolher a preliminar de Inépcia da Petição Inicial,
paraextinguir o processo, sem resolução de mérito, com relação
aos pedidos de horas extras e reflexos, bem como, de incorporação
de comissões e seus reflexos; e JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por HELOISA ARAUJO
LINSem face da CONTAX S.A.,TAM LINHAS AEREAS S/A. E OI
S.A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a segunda e
terceira Reclamadas, de forma subsidiária, conforme os períodos
acima estabelecidos, a pagarem, à Autora, os seguintes títulos:a)
saldo de salário (08 dias); b) aviso prévio (36 dias); c) 13º salário
integral de 2022; d) 13º salário proporcional (5/12); e) férias
integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; f) férias
proporcionais + 1/3 (5/12); g) diferença de FGTS, considerando o
extrato de ID.2ef138a; h) multa de 40% do FGTS; i) multa do art.
477 da CLT; j) indenização substitutiva do seguro desemprego; l)
acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT;bem como na
obrigação de fazer,no sentido da primeira Réprocedera anotação
de baixa do contrato de trabalho na CTPS da Autora, com data de
13.06.2023,sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Determina-se a dedução da importância deR$ 5.147,16 (cinco
mil, cento e quarenta e sete reais e dezesseis centavos),do
valor referente às verbas rescisórias devidas pela Ré, para
seevitar o enriquecimento ilícito da Autora.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$389,79,
calculadas sobre R$19.389,53, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.760,15.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab552c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a15.02.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porVELTON FRANCISCO
DA SILVAem face de MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA
LTDA, condenando a Ré a pagar, ao Autor, os seguintes títulos:
a)adicional de insalubridade, no percentual de 20%, durante o
período não alcançado pela prescrição; b)reflexos do adicional de
insalubridade sobreaviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS +
40%;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$579,46, calculadas
sobre R$28.972,97, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$2.117,89.
Honorários periciais, pela Ré, no valor de R$ 1.200,00.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab552c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a15.02.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porVELTON FRANCISCO
DA SILVAem face de MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA
LTDA, condenando a Ré a pagar, ao Autor, os seguintes títulos:
a)adicional de insalubridade, no percentual de 20%, durante o
período não alcançado pela prescrição; b)reflexos do adicional de
insalubridade sobreaviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS +
40%;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$579,46, calculadas
sobre R$28.972,97, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$2.117,89.
Honorários periciais, pela Ré, no valor de R$ 1.200,00.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000555-26.2024.5.13.0022
REQUERENTES FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO
VAREJISTA DE REVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES JOSE ANTONIO ANASTACIO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL ASFORA LACERDA(OAB:
32805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE
REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31da132
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000555-26.2024.5.13.0022
REQUERENTES FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO
VAREJISTA DE REVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES JOSE ANTONIO ANASTACIO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL ASFORA LACERDA(OAB:
32805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ANASTACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31da132
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd9d2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador MARCOS AURÉLIO BRITO DOS
SANTOS o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd9d2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador MARCOS AURÉLIO BRITO DOS
SANTOS o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADNILSON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87adcdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifiquem-se os sócios: PAULO EDUARDO VIEIRA
LUIZ (CPF 414.360.498-14) e CRISTIANO JOSÉ GONÇALVES
LUIZ (PF 185.884.978-08) para apresentarem defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87adcdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifiquem-se os sócios: PAULO EDUARDO VIEIRA
LUIZ (CPF 414.360.498-14) e CRISTIANO JOSÉ GONÇALVES
LUIZ (PF 185.884.978-08) para apresentarem defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-92.2020.5.13.0032
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71f7bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo do depósito recursal ao ITAU UNIBANCO S.A,
para a conta informada: Agência: BANCO ITAÚ, Conta nº: 68680-6,
Banco: Agência 1000, Beneficiário: Itaú Unibanco S.A. CNPJ:
60.701.190/0001-04.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-64.2024.5.13.0022
AUTOR JOSUE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22117b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: de54859, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-92.2020.5.13.0032
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71f7bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo do depósito recursal ao ITAU UNIBANCO S.A,
para a conta informada: Agência: BANCO ITAÚ, Conta nº: 68680-6,
Banco: Agência 1000, Beneficiário: Itaú Unibanco S.A. CNPJ:
60.701.190/0001-04.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-64.2024.5.13.0022
AUTOR JOSUE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22117b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: de54859, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1806605
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Libere-se o deposito judicial CEF .04969894-6, (R$ 11.934,30),
de modo a quitar a dívida.
2- Devem as partes interessadas informarem os seus dados
bancários, para que seja cumprida a determinação supra (liberação
de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033500-62.2007.5.13.0022
AUTOR JAERBSON FIGUEIREDO DE SA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- JAERBSON FIGUEIREDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361db5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, especificamente os cálculos ID 43f0737 e
as contas judiciais existentes nos autos, 04965958-4 (R$ 5.504,80)
e conta 04970418-0 (R$ 5.412,72), SOMA (R$ 10.917,52),
encontram-se pendentes de liberação.
Liberem-se os valores acima citados, observando-se o seguinte
rateio:
a) R$ 3. 316,00 em favor do reclamante JAERBSON FIGUEIREDO
DE SA, para uma das contas informadas na pesquisa CCS (ID
675f0ae).
b) R$ 585,17 a título de honorários contratuais em favor de
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO, CPF: 396.258.854-
04, BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº 220,
CONTA Nº 5469-9, TIPO: POUPANÇA – OPERAÇÃO 013.
c) R$ 1.981,37 a título de honorários sucumbenciais em favor de
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO, CPF: 396.258.854-
04, BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº 220,
CONTA Nº 5469-9, TIPO: POUPANÇA – OPERAÇÃO 013.
d) R$ 110,11, recolher em guia GRU, custas processuais.
e) R$ 4.924,87, recolher em favor do INSS.
Após, apure-se o saldo remanescente previdenciário e voltem os
autos conclusos para novas deliberações.
JFB
.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001159-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f7cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias se
manifeste acerca da petição da parte executada de Id 1b51ad0.
após, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-54.2024.5.13.0022
AUTOR AILTON EVANGELISTA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON EVANGELISTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514040d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da declaração de ID 1202bea, façam-se os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000385-54.2024.5.13.0022
AUTOR AILTON EVANGELISTA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRECON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514040d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da declaração de ID 1202bea, façam-se os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000533-65.2024.5.13.0022
REQUERENTE ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3163e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a conciliação efetivada entre partes (tramitação id.:
27665c7), que dá total quitação do objeto do processo nº 0000061-
64.2024.5.13.0022, indefiro a pretensão da exequente. Intime-se.
Em seguida, aguarde-se a quitação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000533-65.2024.5.13.0022
REQUERENTE ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3163e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a conciliação efetivada entre partes (tramitação id.:
27665c7), que dá total quitação do objeto do processo nº 0000061-
64.2024.5.13.0022, indefiro a pretensão da exequente. Intime-se.
Em seguida, aguarde-se a quitação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000573-47.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSANGELA DOS SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a55ed1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000573-47.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSANGELA DOS SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a55ed1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-75.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PAULO SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86f0cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício de requisitório
de pequeno valor (RPV) diretamente para a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3d6dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO
EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA em face da PETRONIO
FRANCISCO DA MATA, concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.448,07,
calculadas sobre R$ 72.403,30, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor, devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3d6dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO
EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA em face da PETRONIO
FRANCISCO DA MATA, concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.448,07,
calculadas sobre R$ 72.403,30, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor, devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001183-40.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU R B E CUNHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- R B E CUNHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica R B E CUNHA LTDA atualmente com endereço incerto e não
sabido, notificado(a) da decisão que determinou o pagamento do
valor da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000317-95.2024.5.13.0025
AUTOR SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f70cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S/A, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-95.2024.5.13.0025
AUTOR SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f70cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S/A, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-78.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf6662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-78.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf6662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2024.5.13.0025
AUTOR S.A.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fbc4b3.
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2024.5.13.0025
AUTOR S.A.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fbc4b3.
Processo Nº ATSum-0001183-40.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU R B E CUNHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd41199
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifique-se o reclamante para comparecer na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 17/07/2024, às 10 horas,
portando sua CTPS, para as anotações no referido documento,
conforme Acórdão de ID c016073.
II - Notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID ae3b0cc, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-11.2017.5.13.0025
AUTOR MESSIAS DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA ISMAEL SARAIVA SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f037a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID a39c1de) interposto pela
reclamada, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-11.2017.5.13.0025
AUTOR MESSIAS DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA ISMAEL SARAIVA SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f037a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID a39c1de) interposto pela
reclamada, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-59.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELE GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ANA TEREZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR DOUGLAS DIGLLY DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
AUTOR ALEXANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR SUALMIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DIGLLY DA SILVA ARAUJO
- ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
- SUALMIR GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0944860
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da instrução
e nova tentativa de conciliação no dia 24.07.2024, às 08h30min.
A Secretaria informará o link de acesso à sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-59.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELE GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ANA TEREZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR DOUGLAS DIGLLY DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
AUTOR ALEXANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR SUALMIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0944860
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da instrução
e nova tentativa de conciliação no dia 24.07.2024, às 08h30min.
A Secretaria informará o link de acesso à sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRILL RESTAURANTE COMERCIO E SERVICOSLTDA
- LEOVEGILDO FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3022103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na contestação;
pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos anteriores a
19.06.2018, para extinguir o processo, com resolução de mérito,
quanto aos mencionados pleitos; no mérito, julgo PROCEDENTES
EM PARTE, os pedidos formulados por ZULEIDE MARIA DA
CONCEIÇÃO na reclamação trabalhista em apreço, para condenar
as reclamadas LEOVEGILDO FILHO - ME e GRILL
RESTAURANTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, de forma
solidária, ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48
horas após a liquidação de sentença:
Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Saldo de salário (19 dias);2.
Férias integrais e proporcionais (11/12) mais 1/3, de forma
simples;
3.
13º salário proporcional (08/12);4.
13º Salário de 2018; 13º Salário de 2019;13º Salário de 2020; 13º
Salário de 2021; 13º Salário de 2022;
5.
Férias mais 1/3 em dobro de 2017-2018; férias mais 1/3 em
dobro de 2018-2019; férias mais 1/3 em dobro de 2019-2020 e
férias mais 1/3 em dobro de 2020-2021;
6.
FGTS não depositado do período não prescrito, nos termos da
fundamentação;
7.
indenização rescisória de 40% sobre todo o FGTS (depositado e
apurado);
8.
Indenização do PIS no importe de 05 parcelas de 01 (um) salário
mínimo;
9.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
10.
Tudo a ser apurado com base em um salário mínimo legal das
épocas próprias, em fase de liquidação de sentença. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Deve a empresa reclamada efetuar a baixa da CTPS digital da
autora para que conste a saída no dia 19.06.2023, sob pena de
aplicação de multa, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a expedição de alvará para a habilitação da parte autora
no Programa do Seguro-desemprego e liberação do FGTS em favor
da autora, após o trânsito em julgado desta decisão.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Requisite ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor do perito Dr. Anísio Pinheiro, no importe de R$
800,00, nos termos do Ato TRT GP nº 20/2022.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 800,00,
calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3022103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na contestação;
pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos anteriores a
19.06.2018, para extinguir o processo, com resolução de mérito,
quanto aos mencionados pleitos; no mérito, julgo PROCEDENTES
EM PARTE, os pedidos formulados por ZULEIDE MARIA DA
CONCEIÇÃO na reclamação trabalhista em apreço, para condenar
as reclamadas LEOVEGILDO FILHO - ME e GRILL
RESTAURANTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, de forma
solidária, ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48
horas após a liquidação de sentença:
Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Saldo de salário (19 dias);2.
Férias integrais e proporcionais (11/12) mais 1/3, de forma
simples;
3.
13º salário proporcional (08/12);4.
13º Salário de 2018; 13º Salário de 2019;13º Salário de 2020; 13º
Salário de 2021; 13º Salário de 2022;
5.
Férias mais 1/3 em dobro de 2017-2018; férias mais 1/3 em
dobro de 2018-2019; férias mais 1/3 em dobro de 2019-2020 e
férias mais 1/3 em dobro de 2020-2021;
6.
FGTS não depositado do período não prescrito, nos termos da
fundamentação;
7.
indenização rescisória de 40% sobre todo o FGTS (depositado e
apurado);
8.
Indenização do PIS no importe de 05 parcelas de 01 (um) salário
mínimo;
9.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no10.
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo a ser apurado com base em um salário mínimo legal das
épocas próprias, em fase de liquidação de sentença. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Deve a empresa reclamada efetuar a baixa da CTPS digital da
autora para que conste a saída no dia 19.06.2023, sob pena de
aplicação de multa, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a expedição de alvará para a habilitação da parte autora
no Programa do Seguro-desemprego e liberação do FGTS em favor
da autora, após o trânsito em julgado desta decisão.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Requisite ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor do perito Dr. Anísio Pinheiro, no importe de R$
800,00, nos termos do Ato TRT GP nº 20/2022.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 800,00,
calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-11.2024.5.13.0025
AUTOR RAFAEL MOREIRA PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DIEGO REGIS MILITAO
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MOREIRA PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fadfb6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista proposta por RAFAEL
MOREIRA PONTES em face do reclamado DIEGO REGIS
MILITAO, condenando o reclamado ao adimplemento dos seguintes
títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado:
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Férias integrais de 2021/2022 (em dobro), férias 2022/2023,
simples, e proporcionais (03/12), todas acrescidas de 1/3;
2.
13º salário proporcional (04/12);3.
Décimos terceiros de 2021 (11/12) e integral de 20224.
FGTS mais 40% de 01.02.2021 a 30.03.2023, incidindo também
sobre o aviso prévio e o décimo terceiro salário proporcional;
5.
Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de
05 parcelas;
6.
Adicional de insalubridade no grau médio (20%), com
repercussões em décimos terceiros salários, férias mais 1/3,
aviso prévio e FGTS mais 40%;
7.
Domingos laborados, no importe de 02 (dois) dias por mês, em
dobro, bem como de feriados, nos dias apontados na inicial, que
também devem ser pagos em dobro;
8.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
9.
Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 1.600,00, em favor do perito
Edvaldo Nunes da Silva Filho.
10.
Todas as verbas apuradas como base no salário de um salário
mínimo legal. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Deverá o reclamado anotar o contrato de trabalho na Carteira
Profissional digital do reclamante, para fazer constar a função de
caseiro, com salário no valor de um salário mínimo, bem como o
período contratual de 01.02.2021 a 30.03.2023, sob pena de
aplicação de multa, nos termos da fundamentação.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor constante na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-11.2024.5.13.0025
AUTOR RAFAEL MOREIRA PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DIEGO REGIS MILITAO
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO REGIS MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fadfb6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista proposta por RAFAEL
MOREIRA PONTES em face do reclamado DIEGO REGIS
MILITAO, condenando o reclamado ao adimplemento dos seguintes
títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado:
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Férias integrais de 2021/2022 (em dobro), férias 2022/2023,
simples, e proporcionais (03/12), todas acrescidas de 1/3;
2.
13º salário proporcional (04/12);3.
Décimos terceiros de 2021 (11/12) e integral de 20224.
FGTS mais 40% de 01.02.2021 a 30.03.2023, incidindo também
sobre o aviso prévio e o décimo terceiro salário proporcional;
5.
Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de
05 parcelas;
6.
Adicional de insalubridade no grau médio (20%), com
repercussões em décimos terceiros salários, férias mais 1/3,
aviso prévio e FGTS mais 40%;
7.
Domingos laborados, no importe de 02 (dois) dias por mês, em
dobro, bem como de feriados, nos dias apontados na inicial, que
também devem ser pagos em dobro;
8.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
9.
Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 1.600,00, em favor do perito
Edvaldo Nunes da Silva Filho.
10.
Todas as verbas apuradas como base no salário de um salário
mínimo legal. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Deverá o reclamado anotar o contrato de trabalho na Carteira
Profissional digital do reclamante, para fazer constar a função de
caseiro, com salário no valor de um salário mínimo, bem como o
período contratual de 01.02.2021 a 30.03.2023, sob pena de
aplicação de multa, nos termos da fundamentação.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor constante na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-84.2024.5.13.0025
AUTOR CHARLES ALVES XAXA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ALVES XAXA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CHARLES ALVES XAXA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
24/07/2024 08:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81521644907
ID da Reunião: 81521644907
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000846-17.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ARNALDO LOURENCO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARNALDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ARNALDO LOURENCO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/07/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82669822793
ID da Reunião: 82669822793
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000849-69.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO DE PONTES FRANCELINO
FILHO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE PONTES FRANCELINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO DE PONTES FRANCELINO FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89566640027
ID da Reunião: 89566640027
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-02.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EMANUEL LEITE TARGINO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL LEITE TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE EMANUEL LEITE TARGINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/08/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81180254477
ID da Reunião: 81180254477
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000645-59.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELE GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ANA TEREZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR DOUGLAS DIGLLY DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
AUTOR ALEXANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR SUALMIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUALMIR GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUALMIR GOMES DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83889315563
ID da Reunião: 83889315563
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000645-59.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELE GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ANA TEREZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR DOUGLAS DIGLLY DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
AUTOR ALEXANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR SUALMIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSICLEIDE DA SILVA NUNES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83889315563
ID da Reunião: 83889315563
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000645-59.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELE GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ANA TEREZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR DOUGLAS DIGLLY DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
AUTOR ALEXANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR SUALMIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 24/07/2024 08:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83889315563
ID da Reunião: 83889315563
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000645-59.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELE GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ANA TEREZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR DOUGLAS DIGLLY DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
AUTOR ALEXANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR SUALMIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DIGLLY DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DOUGLAS DIGLLY DA SILVA ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 24/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83889315563
ID da Reunião: 83889315563
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000549-10.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO LUCAS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCORPORACAO E CONSTRUCAO JARDIM ESTHER SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INCORPORACAO E CONSTRUCAO JARDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ESTHER SPE LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 16/07/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88334505894
ID da Reunião: 88334505894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000549-10.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO LUCAS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TECNO INCORPORACOES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88334505894
ID da Reunião: 88334505894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000549-10.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO LUCAS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CASA DO CONCRETO LTDA - EPP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88334505894
ID da Reunião: 88334505894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000549-10.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO LUCAS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO LUCAS MARTINS DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88334505894
ID da Reunião: 88334505894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000549-10.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO LUCAS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88334505894
ID da Reunião: 88334505894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000464-24.2024.5.13.0025
AUTOR SANDRA MEDEIROS CAMILO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA PINTO(OAB:
23767/PB)
RÉU MACIANA DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANA DE AZEVEDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para se manifestar no prazo legal sobre
a Manifestação(Petição Sandra) - 9836068, devendo em
cumprimento a ao compromisso acordado na minuta Documento
Diverso (PETIÇÃO - ACORDO - MACIANA E SANDRA) - 7520345
PROCEDER COM A BAIXA DA CTPS DA RECLAMANTE, para que
seja possibilitado o seu acesso ao benefício do seguro desemprego.
Ficam os I. advogados das partes que assinaram a minuta do
acordo id 7520345 para viabilizarem o cumprimento desta
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da petição do
executado de id. 83fa64c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-73.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência do RENAJUD
POSITIVO. Os autos ficarão aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2024.5.13.0025
AUTOR DAVID DE ANDRADE JUSTINO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE
TUBULACOES E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE TUBULACOES E
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a2ca2
proferido nos autos.
Em virtude da petição ID 8d59f5a, destituo a dra. Lorena Menezes
Donato, e, nomeio para atuar como perita, a Dra.MÔNICA
LUPION PEZZI, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de
30 (trinta) dias.
A perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2024.5.13.0025
AUTOR DAVID DE ANDRADE JUSTINO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE
TUBULACOES E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a2ca2
proferido nos autos.
Em virtude da petição ID 8d59f5a, destituo a dra. Lorena Menezes
Donato, e, nomeio para atuar como perita, a Dra.MÔNICA
LUPION PEZZI, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
30 (trinta) dias.
A perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-47.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ef1f7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. 7274033, interposto pela
reclamada, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-47.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ef1f7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. 7274033, interposto pela
reclamada, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c39a0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT, sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s) PAULO
CESAR DE SOUZA OLIVEIRA e ANDREA RODRIGUES DA
SILVA.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES DA SILVA
- PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c39a0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT, sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s) PAULO
CESAR DE SOUZA OLIVEIRA e ANDREA RODRIGUES DA
SILVA.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-26.2024.5.13.0025
AUTOR ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE
LIMA GUEDES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2590b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA; no mérito,
REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-26.2024.5.13.0025
AUTOR ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE
LIMA GUEDES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2590b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA; no mérito,
REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-02.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85911270567
ID da Reunião: 85911270567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000845-32.2024.5.13.0025
AUTOR WENDELL DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WENDELL DE SOUZA CASTRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87917895404
ID da Reunião: 87917895404
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-16.2024.5.13.0025
AUTOR JACKSON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176fc30
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, rejeito
as preliminares arguidas na contestação; pronuncio a Prescrição
quanto aos pleitos anteriores a 21.04.2019, e extingo o processo,
com resolução de mérito, quanto aos pleitos do mencionado
período; concedo a parte reclamante os benefícios da justiça
gratuita e julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na
reclamação trabalhista movida por JACKSON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 707,66,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 35.383,06), dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-16.2024.5.13.0025
AUTOR JACKSON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176fc30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, rejeito
as preliminares arguidas na contestação; pronuncio a Prescrição
quanto aos pleitos anteriores a 21.04.2019, e extingo o processo,
com resolução de mérito, quanto aos pleitos do mencionado
período; concedo a parte reclamante os benefícios da justiça
gratuita e julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na
reclamação trabalhista movida por JACKSON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 707,66,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 35.383,06), dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-61.2024.5.13.0025
AUTOR VALDEIZE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0f1c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VALDEIZE SOARES DE SOUZA na Reclamação
Trabalhista proposta contra LOJAS RIACHUELO S.A., para
condená-la ao pagamento dos seguintes títulos, apurados a seguir,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Diferença da indenização rescisóriade 40% do FGTS, no valor
de R$ 4.957,18;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo a ser calculado a seguir. Sobre a condenação há incidência de
juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados
na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
Não há Imposto de Renda ou Contribuições Previdenciárias, tendo
em vista a natureza da parcela deferida.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela empresa ré, no valor apontado na planilha
de cálculos que segue, calculadas sobre o valor da condenação
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
corrigido.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-61.2024.5.13.0025
AUTOR VALDEIZE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIZE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0f1c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VALDEIZE SOARES DE SOUZA na Reclamação
Trabalhista proposta contra LOJAS RIACHUELO S.A., para
condená-la ao pagamento dos seguintes títulos, apurados a seguir,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Diferença da indenização rescisóriade 40% do FGTS, no valor
de R$ 4.957,18;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo a ser calculado a seguir. Sobre a condenação há incidência de
juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados
na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
Não há Imposto de Renda ou Contribuições Previdenciárias, tendo
em vista a natureza da parcela deferida.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela empresa ré, no valor apontado na planilha
de cálculos que segue, calculadas sobre o valor da condenação
corrigido.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-08.2024.5.13.0025
AUTOR ROMARIO BRATHENER SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU 50.276.747 LUANA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ALEF DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO BRATHENER SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 180b204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido Julgar PROCEDENTES em parte os pedidos
formulados por ROMARIO BRATHENER SANTOS DE MELO em
face de ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
ALEF DOS SANTOS e LUANA DOS SANTOS RODRIGUES, para
condenar a parte demandada ao adimplemento dos seguintes
títulos, no prazo de 48 após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio;
2. 13º salários proporcionais de 2023 (1/12) e 2024 (3/12);
3. Férias integrais e proporcionais (4/12) mais 1/3;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS (de 22.11.2023 a 05.03.2024) mais indenização
rescisóriade 40% do FGTS;
6. Adicional noturno, conforme horário apontado na fundamentação,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
e seus reflexos nas verbas de RSR, aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários e FGTS mais 40%;
7. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte
autora.
Tudo calculado com base no salário de R$1.455,00, na planilha de
cálculos que seque, com a incidência de acréscimos legais.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A parte demandada deverá proceder à anotações na CTPS digital
do reclamante, em que deve constar a função de atendente, no
período de 22.11.2023 a 05.03.2024, bem como a remuneração
mensal de R$ 1.455,00 por mês, nos termos da fundamentação.
O reclamante e reclamado são beneficiários da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela parte demandada, no valor de constante
da planilha de cálculos que segue, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-08.2024.5.13.0025
AUTOR ROMARIO BRATHENER SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU 50.276.747 LUANA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ALEF DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.276.747 LUANA DOS SANTOS RODRIGUES
- ALEF DOS SANTOS
- ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 180b204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido Julgar PROCEDENTES em parte os pedidos
formulados por ROMARIO BRATHENER SANTOS DE MELO em
face de ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
ALEF DOS SANTOS e LUANA DOS SANTOS RODRIGUES, para
condenar a parte demandada ao adimplemento dos seguintes
títulos, no prazo de 48 após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio;
2. 13º salários proporcionais de 2023 (1/12) e 2024 (3/12);
3. Férias integrais e proporcionais (4/12) mais 1/3;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS (de 22.11.2023 a 05.03.2024) mais indenização
rescisóriade 40% do FGTS;
6. Adicional noturno, conforme horário apontado na fundamentação,
e seus reflexos nas verbas de RSR, aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários e FGTS mais 40%;
7. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte
autora.
Tudo calculado com base no salário de R$1.455,00, na planilha de
cálculos que seque, com a incidência de acréscimos legais.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A parte demandada deverá proceder à anotações na CTPS digital
do reclamante, em que deve constar a função de atendente, no
período de 22.11.2023 a 05.03.2024, bem como a remuneração
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
mensal de R$ 1.455,00 por mês, nos termos da fundamentação.
O reclamante e reclamado são beneficiários da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela parte demandada, no valor de constante
da planilha de cálculos que segue, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
TESTEMUNHA João Vitor Oliveira Paulino
TESTEMUNHA BRUNO FONSECA SILVA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c35ba3
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito médico o Dr.ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, e para atuar como perito técnico,
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, que deverão
apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo as
partes providenciar nomeação de peritos assistentes (indicando
número de telefone, inclusive dos advogados e reclamante) e
formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Os peritos, ora nomeados, deverão apresentar aceite e
agendamento pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar
ciência às partes pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
O processo, neste meio tempo, deve permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, bem como para apresentação
de razões finais em memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se os Peritos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
TESTEMUNHA João Vitor Oliveira Paulino
TESTEMUNHA BRUNO FONSECA SILVA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c35ba3
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito médico o Dr.ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, e para atuar como perito técnico,
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, que deverão
apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo as
partes providenciar nomeação de peritos assistentes (indicando
número de telefone, inclusive dos advogados e reclamante) e
formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Os peritos, ora nomeados, deverão apresentar aceite e
agendamento pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar
ciência às partes pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
O processo, neste meio tempo, deve permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, bem como para apresentação
de razões finais em memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se os Peritos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-78.2019.5.13.0025
AUTOR SAMARA RAQUIELLE ALVES DOS
SANTOS
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad57934
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a reclamante.
De fato o acórdão de ID. 607f3f6 - Pág. 18 manteve a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência, que
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações.
A teor:
"Assim, não obstante o pedido seja pela exclusão da condenação,
seguindo a lógica do princípio de que quem pede o mais, pede o
menos, é de ser minorado o percentual arbitrado à condenação do
reclamante em honorários advocatícios em favor do patrono da
reclamada, para 5% sobre o valor da causa, eis que todos os títulos
foram julgados improcedentes, observado o valor indicado na
exordial, mantida a condição suspensiva de exigibilidade". -
destquei
Decorrido o prazo retornem os autos conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-78.2019.5.13.0025
AUTOR SAMARA RAQUIELLE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA RAQUIELLE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad57934
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a reclamante.
De fato o acórdão de ID. 607f3f6 - Pág. 18 manteve a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência, que
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações.
A teor:
"Assim, não obstante o pedido seja pela exclusão da condenação,
seguindo a lógica do princípio de que quem pede o mais, pede o
menos, é de ser minorado o percentual arbitrado à condenação do
reclamante em honorários advocatícios em favor do patrono da
reclamada, para 5% sobre o valor da causa, eis que todos os títulos
foram julgados improcedentes, observado o valor indicado na
exordial, mantida a condição suspensiva de exigibilidade". -
destquei
Decorrido o prazo retornem os autos conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000068-47.2024.5.13.0025
CONSIGNANTE CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCO POLO VITAL DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d0de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a consignante.
Homologado o acordo no ID. b72c2f5 no valor de R$ 2.136,09.
O valor de saldo de salário e produtividade (R$ 1.275,39) são
inferiores a compensação da antecipação salarial (R$ 1.331,27), e o
restante das verbas correspondem a férias vencidas + 1/3 , não
havendo incidência de contribuições previdenciárias.
Custas dispensadas.
Quitados os presentes autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe.
Intime-se a consignante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-86.2024.5.13.0025
AUTOR WILKER KLEBER TAVARES DE
MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKER KLEBER TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f7f36
proferido nos autos.
V.
Em virtude da petição ID 1ad4f14, destituo a dra. Lorena Menezes
Donato, e, nomeio para atuar como perita, a Dra.MÔNICA
LUPION PEZZI, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de
30 (trinta) dias.
A perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-98.2014.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO RENATA MOUTA PEREIRA
PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO MARCUS DE OLIVEIRA
KAUFMANN(OAB: 14750/DF)
ADVOGADO THOMAS RIETH MARCELLO(OAB:
25181/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
RÉU FLORA CONSULTORIA LTDA
RÉU PRIME CURSOS LIVRES LTDA
RÉU SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ba822
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam excluídos do sistema, a pedido(ID b027439), os causídicos
JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR, BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO e demais advogados integrantes do escritório JOSÉ
MÁRIO PORTO & MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, outrora
representantes do executado CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA, conforme Substabelecimento(s) de ID 9055584(fls. 504 e
512).
Ficam notificados os novos patronos da executada, habilitados em
outras ações em tramitação nesta Justiça Especializada, CENTRO
EDUCACIONAL SIRIUS LTDA CNPJ 09.012.395/0001-17 para
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
indicar conta de sua titularidade para transferência do saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-98.2014.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO RENATA MOUTA PEREIRA
PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO MARCUS DE OLIVEIRA
KAUFMANN(OAB: 14750/DF)
ADVOGADO THOMAS RIETH MARCELLO(OAB:
25181/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
RÉU FLORA CONSULTORIA LTDA
RÉU PRIME CURSOS LIVRES LTDA
RÉU SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ba822
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam excluídos do sistema, a pedido(ID b027439), os causídicos
JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR, BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO e demais advogados integrantes do escritório JOSÉ
MÁRIO PORTO & MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, outrora
representantes do executado CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA, conforme Substabelecimento(s) de ID 9055584(fls. 504 e
512).
Ficam notificados os novos patronos da executada, habilitados em
outras ações em tramitação nesta Justiça Especializada, CENTRO
EDUCACIONAL SIRIUS LTDA CNPJ 09.012.395/0001-17 para
indicar conta de sua titularidade para transferência do saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-86.2024.5.13.0025
AUTOR WILKER KLEBER TAVARES DE
MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f7f36
proferido nos autos.
V.
Em virtude da petição ID 1ad4f14, destituo a dra. Lorena Menezes
Donato, e, nomeio para atuar como perita, a Dra.MÔNICA
LUPION PEZZI, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de
30 (trinta) dias.
A perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-49.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfdce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão Id. be4994b, determino o
arquivamento definitivo destes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-42.2021.5.13.0025
AUTOR ANA KARLA SOARES
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b7c09
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s) LIMP
CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME e sócio(s),
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE e LUCINEIDE ELAINE DE
SOUZA LIMA ALENCAR.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2d426
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado ELIENE ALVES DA SILVA CPF 058.030.594-55,
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com HOSPITAL SAMARITANO LTDA CNPJ 09.129.222/0001-83,
data de admissão em01/04/2008. data de saída em 11/05/2022,
bastando tão somente a apresentação desta determinação
respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor
do autor/empregado ELIENE ALVES DA SILVA CPF 058.030.594-
55, titular de conta no Banco 237 - Banco Bradesco S.A. Agência:
1729, Conta: 189174-0.
Cumprida a determinação acima. Voltem os autos ao arquivo
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-49.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR WAGNER PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfdce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão Id. be4994b, determino o
arquivamento definitivo destes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000451-25.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LILIAN DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319b1be
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Conforme jurisprudência, os critérios vinculantes da ADI 4.357 e
Tema 810 continuam a se aplicar a débitos diretos da Fazenda
Pública perante a Justiça do trabalho, aliás como observado na
ementa da ADC 58, ratificada pelo Plenário em sede de embargos
declaratórios.
Portanto deve ser aplicado como índice de correção monetária o
IPCA-E, acrescidos de juros moratórios da remuneração da
caderneta de poupança (Fazenda Pública).
A teor:
"AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA.
Como se observa do julgamento da ADC nº 58/DF, o E. STF
determinou que, com relação aos débitos não tributários do Poder
Público, a correção monetária deve se dar pelo IPCA-E, nos termos
do julgamento da ADI nº 5.348 e do RE nº 870.947, no qual se fixou
o tema nº 810 de repercussão geral. Precedentes do C. TST e deste
E. Regional. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
(TRT-2 00010994620135020332 SP, Relator: JANE GRANZOTO
TORRES DA SILVA, 6ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação:
25/01/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O
JULGAMENTO DA ADC 58. FATOR A SER EMPREGADO NA
CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA
PÚBLICA. SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Equiparada a
demandada/agravante (ECT) à Fazenda Pública, que é titular de
prerrogativas previstas em legislação especial acerca dos critérios
de atualização monetária de obrigação decorrente de condenação
judicial, sua situação jurídica não foi alcançada pelos efeitos da
liminar concedida na ADC 58 (em voto conjunto para a ADC 59, ADI
5.867 e ADI 6.021), que se limita aos feitos em curso em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
executados sujeitos à legislação comum. (TRT-1 – AP:
01012425520195010075 RJ, Relator: LEONARDO DIAS BORGES,
Data de Julgamento: 09/06/2021, Décima Turma, Data de
Publicação: 23/06/2021)"
De outra banda, a EC nº 113/2021 alterou "a Constituição Federal e
o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer
o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas
relativas ao Novo Regime Fiscal e autoriza o parcelamento de
débitos previdenciários dos Municípios".
Dispõe o artigo3º da EC nº 113/2021:
"Artigo3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente"
Portanto, a partir de 09/12/2021 aplica-se apenas a SELIC.
II - Adequados os cálculos da executada ao constante no item I,
deste decisum, única insurgência da exequente quanto ao
demonstrativo apresentado, e considerando os termos do art. 893,
§1º, da CLT, em que admitir-se-á a apreciação das decisões
interlocutórias somente em recurso de decisão definitiva, e,
conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT, somente nos
embargos à execução poderá o executado impugnar a sentença de
liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as partes, conforme
preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os cálculos anexos ao
presente decisum, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2d426
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado ELIENE ALVES DA SILVA CPF 058.030.594-55,
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com HOSPITAL SAMARITANO LTDA CNPJ 09.129.222/0001-83,
data de admissão em01/04/2008. data de saída em 11/05/2022,
bastando tão somente a apresentação desta determinação
respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor
do autor/empregado ELIENE ALVES DA SILVA CPF 058.030.594-
55, titular de conta no Banco 237 - Banco Bradesco S.A. Agência:
1729, Conta: 189174-0.
Cumprida a determinação acima. Voltem os autos ao arquivo
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002218-79.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS RAIMUNDO
CANDIDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -
ME
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
Construtora MRV
TERCEIRO
INTERESSADO
Massai Construções & Incorporações
Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
Grupo Holanda
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAIMUNDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efdbfbf
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito, da(a)
executada(s) JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS - ME.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000451-25.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LILIAN DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319b1be
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Conforme jurisprudência, os critérios vinculantes da ADI 4.357 e
Tema 810 continuam a se aplicar a débitos diretos da Fazenda
Pública perante a Justiça do trabalho, aliás como observado na
ementa da ADC 58, ratificada pelo Plenário em sede de embargos
declaratórios.
Portanto deve ser aplicado como índice de correção monetária o
IPCA-E, acrescidos de juros moratórios da remuneração da
caderneta de poupança (Fazenda Pública).
A teor:
"AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA.
Como se observa do julgamento da ADC nº 58/DF, o E. STF
determinou que, com relação aos débitos não tributários do Poder
Público, a correção monetária deve se dar pelo IPCA-E, nos termos
do julgamento da ADI nº 5.348 e do RE nº 870.947, no qual se fixou
o tema nº 810 de repercussão geral. Precedentes do C. TST e deste
E. Regional. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
(TRT-2 00010994620135020332 SP, Relator: JANE GRANZOTO
TORRES DA SILVA, 6ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação:
25/01/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O
JULGAMENTO DA ADC 58. FATOR A SER EMPREGADO NA
CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA
PÚBLICA. SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Equiparada a
demandada/agravante (ECT) à Fazenda Pública, que é titular de
prerrogativas previstas em legislação especial acerca dos critérios
de atualização monetária de obrigação decorrente de condenação
judicial, sua situação jurídica não foi alcançada pelos efeitos da
liminar concedida na ADC 58 (em voto conjunto para a ADC 59, ADI
5.867 e ADI 6.021), que se limita aos feitos em curso em face de
executados sujeitos à legislação comum. (TRT-1 – AP:
01012425520195010075 RJ, Relator: LEONARDO DIAS BORGES,
Data de Julgamento: 09/06/2021, Décima Turma, Data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Publicação: 23/06/2021)"
De outra banda, a EC nº 113/2021 alterou "a Constituição Federal e
o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer
o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas
relativas ao Novo Regime Fiscal e autoriza o parcelamento de
débitos previdenciários dos Municípios".
Dispõe o artigo3º da EC nº 113/2021:
"Artigo3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente"
Portanto, a partir de 09/12/2021 aplica-se apenas a SELIC.
II - Adequados os cálculos da executada ao constante no item I,
deste decisum, única insurgência da exequente quanto ao
demonstrativo apresentado, e considerando os termos do art. 893,
§1º, da CLT, em que admitir-se-á a apreciação das decisões
interlocutórias somente em recurso de decisão definitiva, e,
conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT, somente nos
embargos à execução poderá o executado impugnar a sentença de
liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as partes, conforme
preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os cálculos anexos ao
presente decisum, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DINIZ DE SOUZA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698d214
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a exclusão de dados no BNDT com (tipo) com
garantia do débito, da(a) executada(s) EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
.
II - Fica o executado intimado para informar dados bancários, para
fins de devolução do saldo sobejante.
III - Voltem-me os autos conclusos para proferir sentença de
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698d214
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a exclusão de dados no BNDT com (tipo) com
garantia do débito, da(a) executada(s) EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
.
II - Fica o executado intimado para informar dados bancários, para
fins de devolução do saldo sobejante.
III - Voltem-me os autos conclusos para proferir sentença de
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-26.2020.5.13.0025
AUTOR IVANILDO AMARO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JONAS ALEX DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO AMARO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373e979
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CENSEC em desfavor do executado JONAS
ALEX DE SOUSA, CPF: 028.538.014-11.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do executado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU WILLIANY DE SOUSA SOARES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a239c9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s) SS
ENGENHARIA LTDA .
II - Aguarde-se o decurso de prazo das intimações do despacho de
id. eec3e18.
III - Não havendo recursos. Ao gabinete para decisão de
desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-67.2022.5.13.0025
AUTOR JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1b6f1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO HABILITANDO CRÉDITO
NO PROCESSO PILOTO EM TRAMITAÇÃO NA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
I - Em cumprimento ao ATO TRT SCR 063/2023, que autorizou a
reunião das execuções trabalhistas em face doHOSPITAL
SAMARITANO LTDA. nos autos do processo 0000681-
47.2022.5.13.0022, na condição de processo piloto, SOLICITO a
habilitação desta execução nos referidos autos, nos seguinte
valores: crédito do reclamante: R$ 59.925,53 e contribuições
previdenciárias: R$ 5.498,74, atualizados até 31/07/2024 - Id.
474909d. Sentença transitada em julgado em 14/06/2024 - Id.
7bb7fd9.
II - Remeta-se cópia deste despacho à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, via malote digital.
III - Ficam as partes cientes de que estes autos ficarão
SOBRESTADOS aguardando o resultado desta habilitação de
crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-67.2022.5.13.0025
AUTOR JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1b6f1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO HABILITANDO CRÉDITO
NO PROCESSO PILOTO EM TRAMITAÇÃO NA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
I - Em cumprimento ao ATO TRT SCR 063/2023, que autorizou a
reunião das execuções trabalhistas em face doHOSPITAL
SAMARITANO LTDA. nos autos do processo 0000681-
47.2022.5.13.0022, na condição de processo piloto, SOLICITO a
habilitação desta execução nos referidos autos, nos seguinte
valores: crédito do reclamante: R$ 59.925,53 e contribuições
previdenciárias: R$ 5.498,74, atualizados até 31/07/2024 - Id.
474909d. Sentença transitada em julgado em 14/06/2024 - Id.
7bb7fd9.
II - Remeta-se cópia deste despacho à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, via malote digital.
III - Ficam as partes cientes de que estes autos ficarão
SOBRESTADOS aguardando o resultado desta habilitação de
crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-53.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO TERTO MARTINS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VALDEMIR JOAQUIM DE SOUZA
RÉU LAURA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica a parte LAURA DO NASCIMENTO SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85164243815
ID da Reunião: 85164243815
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000766-53.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO TERTO MARTINS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VALDEMIR JOAQUIM DE SOUZA
RÉU LAURA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO TERTO MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85164243815
ID da Reunião: 85164243815
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000548-25.2024.5.13.0025
AUTOR ERINALDO BATISTA DA ROCHA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f147a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A, conforme
fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-25.2024.5.13.0025
AUTOR ERINALDO BATISTA DA ROCHA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO BATISTA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f147a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A, conforme
fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000428-79.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES EMILLY GOMES CARVALHO
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY GOMES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c93e559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução, cumprido. Tenho como quitada a
execução no tocante ao reclamante.
Custas dispensadas.
Com relação ao valor das contribuições previdenciárias, determino o
arquivamento definitivo, dispensando o recolhimento respectivo, nos
termos da Portaria 1293/2005. Sendo em FASE DE EXECUÇÃO,
voltem os presentes autos conclusos para prolação da Sentença
(julgamento) Extinção da Execução (Art. 924/CPC) .
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-47.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU TRANSMARK TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARCELINO DA
SILVA(OAB: 16152/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMARK TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2065ee0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a ação pelo cumprimento integral do acordo.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000428-79.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
REQUERENTES EMILLY GOMES CARVALHO
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c93e559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução, cumprido. Tenho como quitada a
execução no tocante ao reclamante.
Custas dispensadas.
Com relação ao valor das contribuições previdenciárias, determino o
arquivamento definitivo, dispensando o recolhimento respectivo, nos
termos da Portaria 1293/2005. Sendo em FASE DE EXECUÇÃO,
voltem os presentes autos conclusos para prolação da Sentença
(julgamento) Extinção da Execução (Art. 924/CPC) .
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-47.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU TRANSMARK TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARCELINO DA
SILVA(OAB: 16152/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMARK TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSMARK TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2065ee0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a ação pelo cumprimento integral do acordo.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-17.2024.5.13.0025
AUTOR RAYANE DA CRUZ MARTINS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DA CRUZ MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYANE DA CRUZ MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 26/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85781968104
ID da Reunião: 85781968104
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000652-17.2024.5.13.0025
AUTOR RAYANE DA CRUZ MARTINS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LASER FAST DEPILACAO LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 26/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85781968104
ID da Reunião: 85781968104
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000850-54.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA NAZARE MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE MONTEIRO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA NAZARE MONTEIRO DE SANTANA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 24/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89002152677
ID da Reunião: 89002152677
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000865-02.2024.5.13.0032
AUTOR NORBERTO FRANCISCO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85913344503
ID da Reunião: 85913344503
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-33.2024.5.13.0025
AUTOR LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d060476
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-33.2024.5.13.0025
AUTOR LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d060476
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131383-19.2015.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO AVELINO MOREIRA
ADVOGADO NIVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 15311/PB)
ADVOGADO MAGDA SCHULTZ LISBOA(OAB:
322193/SP)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 6003/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU INOVA - CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO AVELINO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03be23a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Incorrem em erro os reclamados ao alegarem(ID 9f81ad6) que "a
execução deste processo foi extinta, encontrando-se ele,
inclusive, arquivado". Na realidade, há ainda débitos, conforme
aponta o cálculo ID 26e5e6a, estando a execução sobrestada(ID
10c570).
Quanto à retirada do registro de indisponibilidade do imóvel
postulada, mantenho o despacho ID f241bb7.
Conforme registrado no ID 50cb5ad, o reclamante encontra-se
habilitado na reunião de execuções comandada pelo processo piloto
nº 0130977-07.2015.5.13.0022(ATO TRT SCR 029/2020). Dessarte,
retornem os presentes autos ao sobrestamento, no aguardo do
desfecho da execução no citado processo piloto.
Cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131383-19.2015.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO AVELINO MOREIRA
ADVOGADO NIVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 15311/PB)
ADVOGADO MAGDA SCHULTZ LISBOA(OAB:
322193/SP)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 6003/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU INOVA - CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- INOVA - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03be23a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Incorrem em erro os reclamados ao alegarem(ID 9f81ad6) que "a
execução deste processo foi extinta, encontrando-se ele,
inclusive, arquivado". Na realidade, há ainda débitos, conforme
aponta o cálculo ID 26e5e6a, estando a execução sobrestada(ID
10c570).
Quanto à retirada do registro de indisponibilidade do imóvel
postulada, mantenho o despacho ID f241bb7.
Conforme registrado no ID 50cb5ad, o reclamante encontra-se
habilitado na reunião de execuções comandada pelo processo piloto
nº 0130977-07.2015.5.13.0022(ATO TRT SCR 029/2020). Dessarte,
retornem os presentes autos ao sobrestamento, no aguardo do
desfecho da execução no citado processo piloto.
Cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MARCELO JESUINO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO JESUINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63fbd6f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 1bb8005, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MARCELO JESUINO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63fbd6f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 1bb8005, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-95.2024.5.13.0025
AUTOR JESSICA LEAL FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LEAL FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d54779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedentes os pedidos formulados por JESSICA LEAL
FIGUEIREDO na reclamação trabalhista em apreço, para condenar
o reclamado INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO DE SAÚDE, ao
adimplemento dos seguintes títulos, calculados na planilha a seguir,
no prazo de 48 horas:
1. Aviso prévio (30 dias);
2. Salário do mês de fevereiro/2024;
3. Saldo de salário (06 dias);
4. 13º salário proporcional (03/12);
5. Férias integrais e proporcionais (03/12) mais 1/3;
6. Multa do artigo 477 da CLT;
7. Aplicação da multa do artigo 467 da CLT;
8. Aplicação da multa do artigo 479 da CLT, no importe de metade
da remuneração a que teria direito até o termo do contrato, no caso,
de 50% de 37 dias;
9. FGTS mais 40%, inclusive sobre os 13º salário, aviso prévio
deferidos, bem como período estabilitário;
10. Salários do período de estabilidade gestante, desde o dia
posterior a saída (07.03.2024) até 05 meses após a data provável
do parto, em 05.09.2024, bem como a incidência sobre os 13º
salários, férias mais 1/3 do período;
11. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor do crédito deferido à autora,
devidamente atualizado;
Tudo apurado na planilha de cálculos a seguir, com base no salário
de R$ 1.882,40, com a incidência de juros e correção monetária, na
forma da Lei. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
A Secretaria deverá adotar as providências necessárias à
retificação da data de saída na CTPS digital da autora, nos termos
da fundamentação.
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm
responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma
da legislação então aplicável, consoante planilha de cálculos.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor informado na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-48.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WELLIGTON RAMOS COSTA
- KLEITON GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fab990
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 70ccbf2, remova-se o sigilo
conforme requerido, com visibilidade apenas para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-48.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABRANTES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fab990
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 70ccbf2, remova-se o sigilo
conforme requerido, com visibilidade apenas para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-02.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SILVA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa2927
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 15c4646 ficam as
partes notificadas de que Audiência dia 12/07/2024 às 10:00 - Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), será Telepresencial e o link
de acesso à sala virtual será o último informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-02.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa2927
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 15c4646 ficam as
partes notificadas de que Audiência dia 12/07/2024 às 10:00 - Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), será Telepresencial e o link
de acesso à sala virtual será o último informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
TESTEMUNHA MARCONE LINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERDAN PEREIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7617f67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
TESTEMUNHA MARCONE LINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7617f67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RYANN EMANUEL MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para resposta, querendo, à
impugnação ao cálculo(ID c21bc15) oposta pela reclamada. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000713-43.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GONCALVES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GONCALVES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para resposta, querendo, aos
Embargos à Execução(ID fbce0e5) opostos pela reclamada TAM
LINHA AÉREAS S/A. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0085f7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Oficia-se ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO -
Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba - Seção de
Políticas de Emprego Setor de Identificação e Registro Profissional
(083- 2107-7642 / a/c Dra. Larissa Albuquerque (83) 2107-7627
gab.srtpb@economia.gov.br / severino.dantas@economia.gov.br /
larissa.albuquerque@economia.gov.br), solicitando informe se no
sistema E-Social o(a) executado(a) ANTÔNIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA, CPF 806.570.104-30, possui vínculo de
emprego e, em caso positivo, quem é o empregador e sua
respectiva qualificação.
OFICIA-SE ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO - RUA INSS
BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA - PB - Tel.:
(83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA
- PB - apoiogexjps@inss.gov.br / gexjps@inss.gov.br que, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, preste informações se o Reclamado
ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO SILVA, CPF 806.570.104-
30, possui algum vínculo formal de emprego ou recebe algum tipo
de benefício previdenciário ou pensionista.
Solicitamos que a resposta desta solicitação judicial seja
encaminhada para o e-mail institucional vt08jpa@trt13.jus.br. Indica-
se também o numero de atendimento deste Juízo: WhatsApp
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Business: 83 3533 6358.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-20.2024.5.13.0025
AUTOR JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bf7b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. e67f80f, defiro a dilação do prazo
para quitação das verbas previdenciárias, conforme requerido.
Fica o autor notificado para anexar aos autos o número do seu PIS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-20.2024.5.13.0025
AUTOR JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bf7b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. e67f80f, defiro a dilação do prazo
para quitação das verbas previdenciárias, conforme requerido.
Fica o autor notificado para anexar aos autos o número do seu PIS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-48.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE
CASTRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28053ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o executado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Id. 1474ca0, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-48.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE
CASTRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28053ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o executado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Id. 1474ca0, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-81.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c3660
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado Id. e1e67f0, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-81.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c3660
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado Id. e1e67f0, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b9292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a Prescrição quinquenal, em relação aos
pleitos relativos ao período anterior à 27/03/2019, e julgo
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por JOSÉ
EDESIO SABINO DA SILVA na reclamação trabalhista em apreço,
para condenar as reclamadas BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, ao pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado:
Horas extras, com adicional de 60%, nos termos da1.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
fundamentação;
Horas intrajornada, no importe de 30 minutos por dia, nos termos
da fundamentação;
2.
Reflexos de horas extras em de aviso prévio, DSR, férias
acrescidas de 1/3, 13ºs salários, e FGTS mais 40%;
3.
Multa do artigo 477 da CLT;4.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
5.
Tudo calculado em liquidação com a incidência de juros e correção
monetária. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
As contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas com
natureza salarial. Reclamante e reclamada possuem
responsabilidade proporcional, nos termos da legislação, consoante
planilha de cálculos.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b9292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a Prescrição quinquenal, em relação aos
pleitos relativos ao período anterior à 27/03/2019, e julgo
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por JOSÉ
EDESIO SABINO DA SILVA na reclamação trabalhista em apreço,
para condenar as reclamadas BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, ao pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado:
Horas extras, com adicional de 60%, nos termos da
fundamentação;
1.
Horas intrajornada, no importe de 30 minutos por dia, nos termos
da fundamentação;
2.
Reflexos de horas extras em de aviso prévio, DSR, férias
acrescidas de 1/3, 13ºs salários, e FGTS mais 40%;
3.
Multa do artigo 477 da CLT;4.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
5.
Tudo calculado em liquidação com a incidência de juros e correção
monetária. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
As contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas com
natureza salarial. Reclamante e reclamada possuem
responsabilidade proporcional, nos termos da legislação, consoante
planilha de cálculos.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ConPag-0000578-57.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSENILDO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA
JOSENILDO DO NASCIMENTO, CPF: 759.658.794-15, que se
encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000578-57.2024.5.13.0026 entre o reclamante
CONSIGNANTE: TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e o(s) reclamado(s)
CONSIGNATÁRIO: JOSENILDO DO NASCIMENTO na qual foi
determinada para que a parte reclamada CONSIGNATÁRIO:
JOSENILDO DO NASCIMENTO fique intimada da decisão de ID.
cd22799, o para querendo, prounciar-se no prazo de 08 (oito) dias.
O edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 DIAS PARA: PLAY
MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-
28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE
PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,
TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA fique
intimada:DECISÃO: Recebe o Juízo o agravo de petição interposto
pela parte exequente (ID. eb69288), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte executada
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
acerca do recurso mencionado, para os fins do art.900 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o prazo legal,
remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para apreciação. João Pessoa-PB, 11 de julho de 2024. O
edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 DIAS PARA:TATIANA
BEZERRA NUNES que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-
28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE
PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,
TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
TATIANA BEZERRA NUNES fique intimada:DECISÃO: Recebe o
Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente (ID.
eb69288), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o
prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região para apreciação. João Pessoa-PB, 11 de julho de
2024. O edital será publicado na forma da lei , considerando-se
intimado decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 DIAS PARA:DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES que se encontra em local incerto e
não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-
28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE
PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,
TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES fique intimada:DECISÃO:
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. eb69288), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade. Intime-se a parte executada acerca do recurso
mencionado, para os fins do art.900 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação. João Pessoa
-PB, 11 de julho de 2024. O edital será publicado na forma da lei ,
considerando-se intimado decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000508-40.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ MONTEIRO BRAGA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU R.A.d.o.
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MONTEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ MONTEIRO BRAGA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução" designada para 04/09/2024 08:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 04/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84702455414
ID da Reunião: 84702455414
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-40.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ MONTEIRO BRAGA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU R.A.d.o.
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.d.o.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Renan Andrade de oliveira intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução" designada para 04/09/2024 08:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 04/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84702455414
ID da Reunião: 84702455414
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto a petição ID 60d57d4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto a petição ID 60d57d4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto a petição ID 60d57d4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-34.2024.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID a5f52ec
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-34.2024.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID a5f52ec
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-34.2024.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID a5f52ec
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-19.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se o executado POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000253-19.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se o executado POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000847-96.2024.5.13.0026
AUTOR SUELDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DE JESUS
OLIVEIRA(OAB: 454817/SP)
RÉU TRANSPORTADORA BOMPRECO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUELDO VIEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85945086131
ID da Reunião: 85945086131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-53.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES
ADVOGADO MARCOS LUCAS DOS
SANTOS(OAB: 8679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Expeça-se alvará de transferência do valor disponível a este juízo à
parte exequente e dos honorários advocatícios contratuais, para as
contas indicadas na petição de ID 27fdb30, observada a
proporcionalidade constante do instrumento que foi firmado entre a
parte autora e o respectivo causídico, no percentual de 30% (ID
250cda8 ).
Expeça-se ofício à PBPREV solicitando o bloqueio mensal de 15%
dos proventos do executado, até a quitação do crédito exequente.
Fica autorizado a liberação dos créditos futuros.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000393-53.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES
ADVOGADO MARCOS LUCAS DOS
SANTOS(OAB: 8679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Expeça-se alvará de transferência do valor disponível a este juízo à
parte exequente e dos honorários advocatícios contratuais, para as
contas indicadas na petição de ID 27fdb30, observada a
proporcionalidade constante do instrumento que foi firmado entre a
parte autora e o respectivo causídico, no percentual de 30% (ID
250cda8 ).
Expeça-se ofício à PBPREV solicitando o bloqueio mensal de 15%
dos proventos do executado, até a quitação do crédito exequente.
Fica autorizado a liberação dos créditos futuros.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000347-30.2024.5.13.0026
AUTOR NATANAYK RODRIGUES DA
CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU AQUINO ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUINO ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AQUINO ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de conciliação em conhecimento por videoconferência" designada
para 28/08/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 28/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84513057956
ID da Reunião: 84513057956
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-30.2024.5.13.0026
AUTOR NATANAYK RODRIGUES DA
CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU AQUINO ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAYK RODRIGUES DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATANAYK RODRIGUES DA CONCEICAO DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 28/08/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 28/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84513057956
ID da Reunião: 84513057956
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88554574964
ID da Reunião: 88554574964
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88554574964
ID da Reunião: 88554574964
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
500ee2c e anexo. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0048300-83.2007.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ELIELSON DO REGO CAMILO
ADVOGADO HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
RÉU ALUNOR ALUMINIO DO NORDESTE
LTDA
RÉU MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
RÉU JOSE CARLOS CASTRO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON DO REGO CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
08bc372 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000214-56.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
e5e7c1f. A secretaria solicite à CEF o comprovante de pagamento
dos honorários do Dr. Galileu de Belli Neto, conforme o Alvará de ID
f8c9504.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000751-81.2024.5.13.0026
REQUERENTES FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES REGINALDO JERONIMO CARDOSO
ADVOGADO ISABEL ANGELICA SOUSA DA
SILVA(OAB: 20968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b7196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Custas assim divididas:
1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo legal;
1% pela empresa, no importe de R$ 21,45.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000751-81.2024.5.13.0026
REQUERENTES FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES REGINALDO JERONIMO CARDOSO
ADVOGADO ISABEL ANGELICA SOUSA DA
SILVA(OAB: 20968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JERONIMO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b7196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Custas assim divididas:
1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo legal;
1% pela empresa, no importe de R$ 21,45.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001328-71.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0777757
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (#id:ee17dc3),
valendo a obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de
pagamento, bem como a cláusula penal, todos estabelecidos nos
termos na referida petição.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após
a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não
prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do
art 832 do Texto Consolidado.Desse modo, para fins
previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da
SBDI-1, do TST.
Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao
valor do acordo, tendo com base as verbas salariais informadas na
inicial ou, eventualmente, aquelas determinadas por força de
sentença.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% das
demonstradas na ultima planilha de cálculos.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001328-71.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0777757
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (#id:ee17dc3),
valendo a obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de
pagamento, bem como a cláusula penal, todos estabelecidos nos
termos na referida petição.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após
a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não
prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
art 832 do Texto Consolidado.Desse modo, para fins
previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da
SBDI-1, do TST.
Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao
valor do acordo, tendo com base as verbas salariais informadas na
inicial ou, eventualmente, aquelas determinadas por força de
sentença.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% das
demonstradas na ultima planilha de cálculos.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-05.2024.5.13.0026
AUTOR AMANDA SACHA PAULINO
TOLENTINO ALUSTAU
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SACHA PAULINO TOLENTINO ALUSTAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f098ff9
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5f81a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. cafa44b, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/ face à condição de primeira
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A condenada de forma subsidiária na
fase de conhecimento, Decisão transitada em julgado no Agravo
de Instrumento interposto pela A TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID
47c0361). Considerando que a execução em relação à TAM
LINHAS AÉREAS S/A encontra-se garantida, via depósito recursal,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
determino que se atualizem os cálculos, conforme Decisão no
Acórdão do E. TRT , para delimitar a sua responsabilidade apenas
ao período no qual o reclamante prestou serviços em seu favor,
qual seja, de 01.01.2021 (fl. 1641) a 14.12.2022 (data da rescisão
contratual. com a utilização do depósito recursal para quitação do
presente feito.
Intimem-se o exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5f81a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. cafa44b, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/ face à condição de primeira
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A condenada de forma subsidiária na
fase de conhecimento, Decisão transitada em julgado no Agravo
de Instrumento interposto pela A TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID
47c0361). Considerando que a execução em relação à TAM
LINHAS AÉREAS S/A encontra-se garantida, via depósito recursal,
determino que se atualizem os cálculos, conforme Decisão no
Acórdão do E. TRT , para delimitar a sua responsabilidade apenas
ao período no qual o reclamante prestou serviços em seu favor,
qual seja, de 01.01.2021 (fl. 1641) a 14.12.2022 (data da rescisão
contratual. com a utilização do depósito recursal para quitação do
presente feito.
Intimem-se o exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-19.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2330b
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas. Sem
manifestação da parte exequente do Despacho de ID a05d2d0 ,
determino a suspensão do curso da execução, com base na parte
final do § 2º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
2. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
3. Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência do
exequente quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos para o
fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Mantenham-se os autos sobrestado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-19.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2330b
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas. Sem
manifestação da parte exequente do Despacho de ID a05d2d0 ,
determino a suspensão do curso da execução, com base na parte
final do § 2º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
2. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§
3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
3. Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência do
exequente quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos para o
fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Mantenham-se os autos sobrestado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-04.2023.5.13.0026
AUTOR ALINNE RACHEL PAULINO GOMES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE RACHEL PAULINO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f43e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, tudo no prazo de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-04.2023.5.13.0026
AUTOR ALINNE RACHEL PAULINO GOMES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f43e3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, tudo no prazo de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-35.2023.5.13.0026
AUTOR GLEINE MAIA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TESTEMUNHA ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA SARA DANIELE MATIAS ROQUE
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEINE MAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.d0271a8, no prazo comum
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ea170
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autorde Id.3b7446a .
À contadoria para a retificação da planilha de cálculos id.399cc64,
de modo a constar os honorários líquidos para a advogada Roberta
Onofre Ramos.
Após, a Secretaria da Vara para acionar a apólice do seguro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ea170
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autorde Id.3b7446a .
À contadoria para a retificação da planilha de cálculos id.399cc64,
de modo a constar os honorários líquidos para a advogada Roberta
Onofre Ramos.
Após, a Secretaria da Vara para acionar a apólice do seguro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-96.2024.5.13.0026
AUTOR SUELDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DE JESUS
OLIVEIRA(OAB: 454817/SP)
RÉU TRANSPORTADORA BOMPRECO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/08/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85945086131 ID da Reunião:
85945086131
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000214-56.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
3b79b39.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000139-80.2023.5.13.0026
AUTOR MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20cc88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos para homologação de acordo.
Observo, contudo, que o somatório das cláusulas do acordo
relativas ao pagamento da parte e dos seus advogados, bem como
honorários periciais e recolhimentos totalizam R$ 86.655,59, de
forma que ultrapassam o valor total declarado do acordo (R$
74.315,37), e não mostram diferenças da última planilha de
cálculos.
Observado isto, nos parece haver erro material na indicação do
valor total do acordo (R$ 74.315,37)
Deste modo, converto o feito em diligência para que se intimem as
partes para se pronunciarem a respeito dos termos e dos valores
acordados e para que apresentem petição conjunta com a
retificação, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-80.2023.5.13.0026
AUTOR MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20cc88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos para homologação de acordo.
Observo, contudo, que o somatório das cláusulas do acordo
relativas ao pagamento da parte e dos seus advogados, bem como
honorários periciais e recolhimentos totalizam R$ 86.655,59, de
forma que ultrapassam o valor total declarado do acordo (R$
74.315,37), e não mostram diferenças da última planilha de
cálculos.
Observado isto, nos parece haver erro material na indicação do
valor total do acordo (R$ 74.315,37)
Deste modo, converto o feito em diligência para que se intimem as
partes para se pronunciarem a respeito dos termos e dos valores
acordados e para que apresentem petição conjunta com a
retificação, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-56.2019.5.13.0001
EXEQUENTE EMILSON NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693dc55
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de RPV. Quando disponível o valor da
condenação, querendo, informe o patrono os dados bancários para
o fim de expedição de alvará de honorários contratuais no
percentual de 20% conforme contrato no ID 5410c8f .
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. eb69288), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. eb69288), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000148-08.2024.5.13.0026
REQUERENTE KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERIDO UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19bc9af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000148-08.2024.5.13.0026
REQUERENTE KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERIDO UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19bc9af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CONSTANCIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.02f9fe3,
para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0001141-54.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada GESTOR SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação sobre petição apresentada pela autora (ID.
86dd5d2).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde8a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conclua-se para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde8a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conclua-se para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16ffd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada(23/07/2024), quando as petições
serão analisadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16ffd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada(23/07/2024), quando as petições
serão analisadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ANTONIO MENDES PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22568/PB)
ADVOGADO JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc4372
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento contido na petição de id:e7322d0 ,
devidamente comprovado através de atestado médico, adie-se a
audiência aprazada para uma pauta próxima, notificando-se as
partes e informando à parte ré que trata-se de audiência inicial, na
qual poderá ser representada por um preposto caso não possa
comparecer.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ANTONIO MENDES PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22568/PB)
ADVOGADO JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc4372
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento contido na petição de id:e7322d0 ,
devidamente comprovado através de atestado médico, adie-se a
audiência aprazada para uma pauta próxima, notificando-se as
partes e informando à parte ré que trata-se de audiência inicial, na
qual poderá ser representada por um preposto caso não possa
comparecer.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-36.2024.5.13.0026
AUTOR CLEITON CESAR DINIZ ALVES
ADVOGADO ANDRE D ALBUQUERQUE
TORREAO(OAB: 12976/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU VIZU GASTROBAR RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON CESAR DINIZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLEITON CESAR DINIZ ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/08/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87944261852
ID da Reunião: 87944261852
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000845-29.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS ALEXANDRE BENTO
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU B&A SERVI?OS DE LIMPEZA,
CONSERVA??O E SERVI?OS PARA
CONSTRU??O CIVIL EM GERAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEXANDRE BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 28/08/2024, às
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT,fica ainda a parte autora intimada
para juntar aos autos a procuração.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000681-64.2024.5.13.0026
AUTOR INDALECIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- INDALECIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.a77ab73, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000777-79.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO ANTONIO SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU THIAGO CANDEIA QUINTANS
RÉU DENTAL CLIN
RÉU IMPLANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANTONIO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado
IMPLANTO, conforme documento deId.35cdb9a, para, em 05 dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000765-65.2024.5.13.0026
AUTOR FERNANDO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de #4804a50, para, em 5(cinco) dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-63.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOAQUIM COMERCIAL LTDA
RÉU JL COMERCIO VAREJISTA DE
CARNES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução das notificações aos
reclamados, conforme documento deId.96efef6 e Id.14eb3ff, para,
em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000577-72.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE
CARVALHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
SIMOES
RÉU M H M CONSTRUTORA LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE CARVALHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88611375357
ID da Reunião: 88611375357
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Última parcela depositada conforme ID 48eae0c. Expeçam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
alvarás.
Tendo em vista que, nos termos do acordo celebrado, o débito
trabalhista e fiscal encontra-se devidamente pago, considero que
foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente
execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Última parcela depositada conforme ID 48eae0c. Expeçam-se os
alvarás.
Tendo em vista que, nos termos do acordo celebrado, o débito
trabalhista e fiscal encontra-se devidamente pago, considero que
foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente
execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001288-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001288-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIBANK S.A
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000344-57.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUTO DE OLIVEIRA
GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de Idd9de831, para, em 5(cinco) dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c89915
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada subsidiariamente, a L.
AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, comprovando o
seu acesso a audiência via link disponibilizado, e que não houve
processamento no sistema do seu acesso, pelo que solicita, a
designação de uma nova audiência de conciliação, uma vez que
tem interesse em conciliar.
Considerando os valores disponíveis nos autos, provenientes dos
depósitos recursais resolve este Juízo designar uma AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL (VIRTUAL
/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia 16/07/2024 10:05h, ficando a
parte exequente e as empresas executadas, principal e a
subsidiária, notificadas com a publicação desta decisão via DEJT,
na pessoa dos seus advogados habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c89915
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada subsidiariamente, a L.
AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, comprovando o
seu acesso a audiência via link disponibilizado, e que não houve
processamento no sistema do seu acesso, pelo que solicita, a
designação de uma nova audiência de conciliação, uma vez que
tem interesse em conciliar.
Considerando os valores disponíveis nos autos, provenientes dos
depósitos recursais resolve este Juízo designar uma AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL (VIRTUAL
/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia 16/07/2024 10:05h, ficando a
parte exequente e as empresas executadas, principal e a
subsidiária, notificadas com a publicação desta decisão via DEJT,
na pessoa dos seus advogados habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1082933
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da decisão de Id. c60e67c, a execução foi redirecionada
para a parte executada subsidiariamente, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, e pela decisão de Id. 1f5af9f, foi citado para pagar o
valor executado, sem qualquer oposição do mesmo a estes atos
executórios.
Em face das providencias supra, foi realizado bloqueio SISBAJUD
integral(Id.0e74366), em face do BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A, do qual o mesmo foi intimado e permanecido inerte até esta
data(Id.9faf272).
Face o supra informado, proceda-se com a liberação do valor
disponibilizado em conta judicial na aba dados financeiros, para a
parte exequente e seu patrono, conforme planilha de Id. e976ee4,
ficando assim encerrada a execução em face do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A.
O acórdão do Regional, Id. 9a4d3c, foi proferido de forma líquida e
apurou individualmente a dívida de cada parte reclamada, conforme
cálculos de Id.4353722(CONTAX S/A), Id. 072ffba(OI S.A), e Id.
b975242(TAM LINHAS AÉREAS S/A).
Nos termos do despacho de Id. 01cc838, proceda-se a atualização
dos cálculos da OI S/A, e da TAM LINHAS AÉREAS S/A, e suas
imediatas citações, observando o depósito recursal de Id. 878639b,
realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Quanto ao valor devido pela empresa CONTAX S/A, fica a parte
exequente intimada para requerer o inicio da execução em face
da mesma, e possibilitar após o decurso do prazo da citação a
habilitação dos seus créditos no Juízo da Recuperação
Judicial, sendo este o mesmo procedimento que será realizado
quanto aos créditos devidos pela empresa OI S/A.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela empresa OI
S/A, Id. b636c38, por não implicar a sua citação em qualquer ato de
execução por esta Vara do Trabalho, por ser do Juízo de Falências
e Recuperações Judiciais a competência para a prática de
quaisquer atos de execução referentes a todos os bens e créditos
da Empresa Recuperanda, restando a este Juízo tão somente após
o decurso do prazo da citação, expedir a certidão para habilitação
do credito no Juízo da Recuperação Judicial.
Nos termos da decisão de Id.6cf7d4e e do acórdão de Id. 7af3643,
deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela empresa
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CONTAX S/A, Id. 0bf0f6e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1082933
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da decisão de Id. c60e67c, a execução foi redirecionada
para a parte executada subsidiariamente, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, e pela decisão de Id. 1f5af9f, foi citado para pagar o
valor executado, sem qualquer oposição do mesmo a estes atos
executórios.
Em face das providencias supra, foi realizado bloqueio SISBAJUD
integral(Id.0e74366), em face do BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A, do qual o mesmo foi intimado e permanecido inerte até esta
data(Id.9faf272).
Face o supra informado, proceda-se com a liberação do valor
disponibilizado em conta judicial na aba dados financeiros, para a
parte exequente e seu patrono, conforme planilha de Id. e976ee4,
ficando assim encerrada a execução em face do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A.
O acórdão do Regional, Id. 9a4d3c, foi proferido de forma líquida e
apurou individualmente a dívida de cada parte reclamada, conforme
cálculos de Id.4353722(CONTAX S/A), Id. 072ffba(OI S.A), e Id.
b975242(TAM LINHAS AÉREAS S/A).
Nos termos do despacho de Id. 01cc838, proceda-se a atualização
dos cálculos da OI S/A, e da TAM LINHAS AÉREAS S/A, e suas
imediatas citações, observando o depósito recursal de Id. 878639b,
realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Quanto ao valor devido pela empresa CONTAX S/A, fica a parte
exequente intimada para requerer o inicio da execução em face
da mesma, e possibilitar após o decurso do prazo da citação a
habilitação dos seus créditos no Juízo da Recuperação
Judicial, sendo este o mesmo procedimento que será realizado
quanto aos créditos devidos pela empresa OI S/A.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela empresa OI
S/A, Id. b636c38, por não implicar a sua citação em qualquer ato de
execução por esta Vara do Trabalho, por ser do Juízo de Falências
e Recuperações Judiciais a competência para a prática de
quaisquer atos de execução referentes a todos os bens e créditos
da Empresa Recuperanda, restando a este Juízo tão somente após
o decurso do prazo da citação, expedir a certidão para habilitação
do credito no Juízo da Recuperação Judicial.
Nos termos da decisão de Id.6cf7d4e e do acórdão de Id. 7af3643,
deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela empresa
CONTAX S/A, Id. 0bf0f6e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ccfe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ccfe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-70.2024.5.13.0029
AUTOR RICHELE CARLA BEZERRA
AVELINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd30d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora, sob ID. 1c3c96d, a qual
requer que o prazo para a manifestação sobre o laudo pericial seja
iniciado apenas após a realização da audiência de instrução pelos
motivos expostos.
Indefiro o requerido, porém concedido o prazo de 01 (um) dia para
manifestação quanto ao laudo pericial pela parte peticionante,
considerando ser o prazo restante quando da manifestação ora em
análise.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-70.2024.5.13.0029
AUTOR RICHELE CARLA BEZERRA
AVELINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELE CARLA BEZERRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd30d6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora, sob ID. 1c3c96d, a qual
requer que o prazo para a manifestação sobre o laudo pericial seja
iniciado apenas após a realização da audiência de instrução pelos
motivos expostos.
Indefiro o requerido, porém concedido o prazo de 01 (um) dia para
manifestação quanto ao laudo pericial pela parte peticionante,
considerando ser o prazo restante quando da manifestação ora em
análise.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO ANDRYELLE MENDES DOS
SANTOS(OAB: 30725/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927f3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do nobre perito técnico do juízo, DR.
LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. 3ad14e0, o qual
apresenta, após análise dos autos, proposta de honorários
provisórios no importe de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais),
alertando que essa estimativa não contempla a vistoria ambiental e
caso necessite, nova proposta será elaborada, bem como no caso
apresentação de quesitos pela Reclamada.
Na oportunidade, requer a fixação dos honorários periciais
provisórios conforme acima indicado para a realização das
diligências periciais e elaboração do laudo médico-legal.
Indefere-se a fixação requerida.
Dê-se ciência ao nobre perito médico do juízo, via Sistema PJe, do
ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022 (ID.
8f632b1), o qual regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, o cadastro e gerenciamento dos peritos,
órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o
pagamento dos honorários profissionais em processos que
envolvam beneficiários de justiça gratuita, para que apresente
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse no
prosseguimento como perito judicial, sob pena de destituição.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-65.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE FABIANO PEREIRA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU CONSORCIO HOSPITAL PICOS
COMTERMICA SAHLIAH
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6af52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, ID. 6255714, o
qual requer a destituição do encargo público ofertado por motivo de
de foro íntimo.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perita nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LUCIANO
JOSE LIRA MENDES. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO ANDRYELLE MENDES DOS
SANTOS(OAB: 30725/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927f3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do nobre perito técnico do juízo, DR.
LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. 3ad14e0, o qual
apresenta, após análise dos autos, proposta de honorários
provisórios no importe de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais),
alertando que essa estimativa não contempla a vistoria ambiental e
caso necessite, nova proposta será elaborada, bem como no caso
apresentação de quesitos pela Reclamada.
Na oportunidade, requer a fixação dos honorários periciais
provisórios conforme acima indicado para a realização das
diligências periciais e elaboração do laudo médico-legal.
Indefere-se a fixação requerida.
Dê-se ciência ao nobre perito médico do juízo, via Sistema PJe, do
ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022 (ID.
8f632b1), o qual regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, o cadastro e gerenciamento dos peritos,
órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o
pagamento dos honorários profissionais em processos que
envolvam beneficiários de justiça gratuita, para que apresente
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse no
prosseguimento como perito judicial, sob pena de destituição.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-65.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE FABIANO PEREIRA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU CONSORCIO HOSPITAL PICOS
COMTERMICA SAHLIAH
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO HOSPITAL PICOS COMTERMICA SAHLIAH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6af52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, ID. 6255714, o
qual requer a destituição do encargo público ofertado por motivo de
de foro íntimo.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perita nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LUCIANO
JOSE LIRA MENDES. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-76.2024.5.13.0029
AUTOR R.W.L.C.B.
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU B.B.S.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd0f153.
Processo Nº ATOrd-0000375-86.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdcb15f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000586-
60.2024.5.21.0010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de
Natal/RN, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdbc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada, espólios de José Paulino Batista e
Terezinha de Jesus Dália, intimados para os dados bancários
informados pela parte exequente nas petições de Id. 78f0919 e
3d76b0c.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-76.2024.5.13.0029
AUTOR R.W.L.C.B.
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.W.L.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd0f153.
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdbc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada, espólios de José Paulino Batista e
Terezinha de Jesus Dália, intimados para os dados bancários
informados pela parte exequente nas petições de Id. 78f0919 e
3d76b0c.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5922e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (crédito trabalhista/honorários) - Id.
8f9c29e, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela
executada.
Libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono.
Para tanto, fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E.,
para indicarem conta bancária para fins de transferência de
seus créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos
o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5922e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (crédito trabalhista/honorários) - Id.
8f9c29e, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela
executada.
Libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono.
Para tanto, fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E.,
para indicarem conta bancária para fins de transferência de
seus créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos
o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f6d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do nobre perito técnico do juízo, DR.
LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. 047971d, o qual
apresenta, após análise dos autos, proposta de honorários
provisórios no importe de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
reais), alertando que essa estimativa não contempla a vistoria
ambiental e caso necessite, nova proposta será elaborada.
Na oportunidade, requer a fixação dos honorários periciais
provisórios conforme acima indicado para a realização das
diligências periciais e elaboração do laudo médico-legal. Por fim,
informa que no caso de aceite realizará o agendamento nos moldes
solicitados.
Indefere-se a fixação requerida.
Dê-se ciência ao nobre perito médico do juízo, via Sistema PJe, do
ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022 (ID.
35c0518), o qual regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, o cadastro e gerenciamento dos peritos,
órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o
pagamento dos honorários profissionais em processos que
envolvam beneficiários de justiça gratuita, para que apresente
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse no
prosseguimento como perito judicial, sob pena de destituição.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-68.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae7211
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id. 7c85c0f/485fcf9,
do depósito integral do valor executado pelos ofícios RPV de Id.
a778bff/f42b949.
Proceda-se com o recolhimento das verbas de cunho fiscal e
liberação dos créditos via dados bancários informados pela parte
exequente na petição de Id. b69ddb2, e o Sr. Perito Contábil na
petição de Id.5a82eec.
Após conclusos para fins do arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f6d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do nobre perito técnico do juízo, DR.
LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. 047971d, o qual
apresenta, após análise dos autos, proposta de honorários
provisórios no importe de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
reais), alertando que essa estimativa não contempla a vistoria
ambiental e caso necessite, nova proposta será elaborada.
Na oportunidade, requer a fixação dos honorários periciais
provisórios conforme acima indicado para a realização das
diligências periciais e elaboração do laudo médico-legal. Por fim,
informa que no caso de aceite realizará o agendamento nos moldes
solicitados.
Indefere-se a fixação requerida.
Dê-se ciência ao nobre perito médico do juízo, via Sistema PJe, do
ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022 (ID.
35c0518), o qual regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, o cadastro e gerenciamento dos peritos,
órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o
pagamento dos honorários profissionais em processos que
envolvam beneficiários de justiça gratuita, para que apresente
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse no
prosseguimento como perito judicial, sob pena de destituição.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-42.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTINA DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb7439
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000536-96.2024.5.13.0029
IMPETRANTE NORDESTE LOGISTICA I S.A.
ADVOGADO BIANCA CARUSO FORTUNATO
FREIRE(OAB: 330663/SP)
IMPETRADO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
IMPETRADO MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE LOGISTICA I S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4b9d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do impetrante (Id. 66e9698), nada a deferir, vez
que, não foi deferida justiça gratuita ao impetrante.
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2024.5.13.0029
AUTOR IGOR HENRIQUE DE SOUSA
COELHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR HENRIQUE DE SOUSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b02a01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA – EPP (Id. 40a0e73).
Dê-se ciência ao reclamante para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, a apresentação de manifestação do reclamante, fica
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2024.5.13.0029
AUTOR IGOR HENRIQUE DE SOUSA
COELHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b02a01
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA – EPP (Id. 40a0e73).
Dê-se ciência ao reclamante para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, a apresentação de manifestação do reclamante, fica
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELITA MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU ANA LUCIA MARQUES DE MELO
SILVA
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a896384
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do nobre perito técnico do juízo, DR.
LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. e2f3053, o qual
apresenta, após análise dos autos, proposta de honorários
provisórios no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), alertando que essa estimativa não contempla a vistoria
ambiental e caso necessite, nova proposta será elaborada, bem
como no caso apresentação de quesitos pela Reclamada.
Na oportunidade, requer a fixação dos honorários periciais
provisórios conforme acima indicado para a realização das
diligências periciais e elaboração do laudo médico-legal. Por fim,
informa que no caso de aceite realizará o agendamento nos moldes
solicitados.
Indefere-se a fixação requerida.
Dê-se ciência ao nobre perito médico do juízo, via Sistema PJe, do
ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022 (ID.
46fc646), o qual regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, o cadastro e gerenciamento dos peritos,
órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o
pagamento dos honorários profissionais em processos que
envolvam beneficiários de justiça gratuita, para que apresente
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse no
prosseguimento como perito judicial, sob pena de destituição.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.L.R.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c88c174.
Processo Nº ATSum-0000849-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51c4d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 15:42 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51c4d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 15:42 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.L.R.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c88c174.
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15559d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15559d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-27.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CARLOS HENRIQUE
CORDEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS HENRIQUE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO CARLOS HENRIQUE CORDEIRO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85190541597
ID da Reunião: 85190541597
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000851-27.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CARLOS HENRIQUE
CORDEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85190541597
ID da Reunião: 85190541597
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000853-94.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83540951328
ID da Reunião: 83540951328
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000853-94.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO FELIPE DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 30/07/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83540951328
ID da Reunião: 83540951328
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-12.2024.5.13.0029
AUTOR ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/07/2024 10:18 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 10:18
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84791153929
ID da Reunião: 84791153929
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-12.2024.5.13.0029
AUTOR ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/07/2024 10:18 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 10:18
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84791153929
ID da Reunião: 84791153929
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. b410f7b).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Despacho Id.
a453761 - Ofícios renovados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 15/07/2024 15:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/07/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82411998467
ID da Reunião: 82411998467
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 15/07/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/07/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82411998467
ID da Reunião: 82411998467
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONDOMINIO MANAIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 15/07/2024 16:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/07/2024 16:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83803665566
ID da Reunião: 83803665566
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO SOARES DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 15/07/2024 16:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/07/2024 16:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83803665566
ID da Reunião: 83803665566
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 15/07/2024 16:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/07/2024 16:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83803665566
ID da Reunião: 83803665566
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 15/07/2024 16:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/07/2024 16:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83803665566
ID da Reunião: 83803665566
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-48.2024.5.13.0029
AUTOR MIRLEIDE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRLEIDE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIRLEIDE DA SILVA MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85475684735
ID da Reunião: 85475684735
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-48.2024.5.13.0029
AUTOR MIRLEIDE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85475684735
ID da Reunião: 85475684735
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-48.2024.5.13.0029
AUTOR MIRLEIDE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85475684735
ID da Reunião: 85475684735
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000766-41.2024.5.13.0029
AUTOR T.C.D.S.
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
RÉU B.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 156ca45.
Processo Nº ATSum-0000770-78.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERIO RODRIGUES DE
ANDRADE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO RODRIGUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica a parte ROBERIO RODRIGUES DE ANDRADE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86139822426
ID da Reunião: 86139822426
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000774-18.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERIO MARQUES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85688821808
ID da Reunião: 85688821808
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000778-55.2024.5.13.0029
AUTOR MARLETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARLETE ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86225529331
ID da Reunião: 86225529331
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000780-25.2024.5.13.0029
AUTOR MARLON MIKAEL DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MIKAEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARLON MIKAEL DO NASCIMENTO SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86962359212
ID da Reunião: 86962359212
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000780-25.2024.5.13.0029
AUTOR MARLON MIKAEL DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86962359212
ID da Reunião: 86962359212
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000780-25.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR MARLON MIKAEL DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86962359212
ID da Reunião: 86962359212
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-39.2024.5.13.0029
AUTOR MAURICIO JAIRO PEREIRA
PEQUENO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JAIRO PEREIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAURICIO JAIRO PEREIRA PEQUENO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81554645131
ID da Reunião: 81554645131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-39.2024.5.13.0029
AUTOR MAURICIO JAIRO PEREIRA
PEQUENO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81554645131
ID da Reunião: 81554645131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000794-09.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89209961822
ID da Reunião: 89209961822
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000798-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO GALDINO MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO GALDINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE THIAGO GALDINO MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82858005028
ID da Reunião: 82858005028
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000798-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO GALDINO MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82858005028
ID da Reunião: 82858005028
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-90.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE MARCIO RAMOS
ROCHA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO RAMOS ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE MARCIO RAMOS ROCHA FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
10:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Data: 16/07/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85834560190
ID da Reunião: 85834560190
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-90.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE MARCIO RAMOS
ROCHA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85834560190
ID da Reunião: 85834560190
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000810-60.2024.5.13.0029
AUTOR JARDSON DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON DA SILVA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JARDSON DA SILVA BARBOZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84122786822
ID da Reunião: 84122786822
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000820-07.2024.5.13.0029
AUTOR FELIX MENDES DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82537428024
ID da Reunião: 82537428024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000820-07.2024.5.13.0029
AUTOR FELIX MENDES DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX MENDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIX MENDES DE BRITO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82537428024
ID da Reunião: 82537428024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000741-22.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82976442549
ID da Reunião: 82976442549
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000741-22.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82976442549
ID da Reunião: 82976442549
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000755-12.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON BATISTA UMBURANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BATISTA UMBURANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON BATISTA UMBURANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85392364363
ID da Reunião: 85392364363
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000755-12.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON BATISTA UMBURANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
13:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85392364363
ID da Reunião: 85392364363
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000757-79.2024.5.13.0029
AUTOR ERIC DE LUCENA BARBOSA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC DE LUCENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIC DE LUCENA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 15:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81920746107
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ID da Reunião: 81920746107
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000711-90.2024.5.13.0029
AUTOR BOSCO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WR ENGENHARIA LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 16/07/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81770786404
ID da Reunião: 81770786404
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000711-90.2024.5.13.0029
AUTOR BOSCO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOSCO JOSE DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81770786404
ID da Reunião: 81770786404
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR SCHIMITH RIGHI
ADVOGADO JOAO PAULO NASCIMENTO
VILACA(OAB: 47452/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SCHIMITH RIGHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VICTOR SCHIMITH RIGHI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 14:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85968538739
ID da Reunião: 85968538739
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR SCHIMITH RIGHI
ADVOGADO JOAO PAULO NASCIMENTO
VILACA(OAB: 47452/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 14:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85968538739
ID da Reunião: 85968538739
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-55.2024.5.13.0029
AUTOR ANGELICA VIANA BRAGA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA VIANA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANGELICA VIANA BRAGA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84736823564
ID da Reunião: 84736823564
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000771-63.2024.5.13.0029
AUTOR LEANDRO CAVALCANTI DE MELLO
LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CAVALCANTI DE MELLO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO CAVALCANTI DE MELLO LIMA DO
NASCIMENTO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
16/07/2024 14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84087126509
ID da Reunião: 84087126509
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000773-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO JACKELINE VICENTE FERREIRA
CONSIGNATÁRIO LEANDRO VICENTE FERREIRA
CONSIGNATÁRIO PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO JOSIVANIA FERREIRA BARBOSA
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO VICENTE FERREIRA
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA VICENTE FERREIRA
CONSIGNATÁRIO ADRIANO VICENTE FERREIRA
CONSIGNATÁRIO MARIA DA GUIA FERREIRA
CONSIGNATÁRIO LUCIANO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/07/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85405567045
ID da Reunião: 85405567045
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-38.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87607769361
ID da Reunião: 87607769361
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-38.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024
15:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87607769361
ID da Reunião: 87607769361
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a executada acostar aos autos os comprovantes de
pagamento, no prazo de 48 horas.
Inerte a executada, proceda-se com a aplicação da multa pactuada
e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIONOR OVIDIO DE AZEVEDO
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afa922f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIONOR OVIDIO DE AZEVEDO
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR OVIDIO DE AZEVEDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afa922f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/07/2024 (ID. 99e0ac5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/07/2024 (ID. 99e0ac5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000854-79.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
10:19 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:19
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87810458012
ID da Reunião: 87810458012
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000854-79.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 10:19 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:19
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87810458012
ID da Reunião: 87810458012
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-17.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da informação/resposta Id. fdfb5b9, visando o fiel
cumprimento da Ata da Audiência Id. fdfb5b9.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-17.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da informação/resposta Id. fdfb5b9, visando o fiel
cumprimento da Ata da Audiência Id. fdfb5b9.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-17.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da informação/resposta Id. fdfb5b9, visando o fiel
cumprimento da Ata da Audiência Id. fdfb5b9.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000765-56.2024.5.13.0029
REQUERENTES AURELIO MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO MAXIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e89e4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000765-56.2024.5.13.0029
REQUERENTES AURELIO MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e89e4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-03.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad13dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deba77e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Tendo em vista a devolução destes autos principais cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) 0001176-
36.2023.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas destes autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução e arquivem-
se definitivamente estes autos, com as cautelas, registros e demais
procedimentos de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deba77e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Tendo em vista a devolução destes autos principais cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) 0001176-
36.2023.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas destes autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução e arquivem-
se definitivamente estes autos, com as cautelas, registros e demais
procedimentos de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-31.2024.5.13.0029
AUTOR STEPHANE MAYARA HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANE MAYARA HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fb415e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbf00e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 292e891), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e
seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbf00e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 292e891), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e
seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000665-04.2024.5.13.0029
REQUERENTE TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27bffb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que trata-se de Cumprimento
Provisório de Sentença referente ao processo principal nº 0001275-
06.2023.5.13.0029 que encontra-se na Instância Superior.
Portanto, determina o juízo:
Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado do
processo principal.
Para tanto, fica sobrestado o presente feito, nos termos do Art. 1º, I,
"2" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000665-04.2024.5.13.0029
REQUERENTE TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27bffb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que trata-se de Cumprimento
Provisório de Sentença referente ao processo principal nº 0001275-
06.2023.5.13.0029 que encontra-se na Instância Superior.
Portanto, determina o juízo:
Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado do
processo principal.
Para tanto, fica sobrestado o presente feito, nos termos do Art. 1º, I,
"2" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-80.2021.5.13.0029
AUTOR WOLACE SOUZA DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FLAVIO FERNANDES P. DE SOUSA
RÉU FLAVIO FERNANDES PIMENTEL DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLACE SOUZA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb2cd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
495c566, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9b2ad
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Requerida pela parte reclamante a execução, defiro o início do
cumprimento de sentença:
FICA CITADA a executada CLÍNICA ESTÉTICA JOÃO
PESSOA,representada pelo advogado Tulio Virno Clemente, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em 48h, no valor
total de R$ 16.286,46 correspondente ao crédito da reclamante,
contribuições sociais, honorários sucumbenciais, custas
processuais ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO FABIO ROBERTO CAVALCANTE
BIZERRA(OAB: 21149/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.S.O.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d813dd.
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c55717
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. c708fef),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-78.2024.5.13.0029
AUTOR WALTER DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1fd45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: WALTER DA COSTA LIMA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9b2ad
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Requerida pela parte reclamante a execução, defiro o início do
cumprimento de sentença:
FICA CITADA a executada CLÍNICA ESTÉTICA JOÃO
PESSOA,representada pelo advogado Tulio Virno Clemente, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em 48h, no valor
total de R$ 16.286,46 correspondente ao crédito da reclamante,
contribuições sociais, honorários sucumbenciais, custas
processuais ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-78.2024.5.13.0029
AUTOR WALTER DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1fd45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: WALTER DA COSTA LIMA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAP COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ff704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Assino o prazo de 5(cinco) dias à reclamante para se manifestar
sobre o cumprimento da obrigação de anotar a carteira de trabalho
conforme a petição e comprovantes apresentados pela reclamada
no Id 39b2026 e Id a4fc594.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO FABIO ROBERTO CAVALCANTE
BIZERRA(OAB: 21149/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d813dd.
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18324ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em relação ao requerimento do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO (RECONSIDERAÇÃO) constante
da petição de Id. 03Fbc1e, registro que já foi apreciada a questão
da quitação da dívida e respectivo pedido de extinção deste
cumprimento de sentença na decisão de Id. C5f3c4e e indeferido.
No mais, o artigo 505 do CPC traz a regra de que o Juízo não pode
apreciar o que já decidiu, salvo exceções, o que não é o caso
porque o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO apenas
falou do que já havia sido discutido e apenas pleiteou a
reconsideração.
Desse modo, decido indeferir o pleito de reconsideração formulado
pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO na petição de
Id. 03Fbc1e.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA SILVA - ME
- DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c55717
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. c708fef),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ff704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Assino o prazo de 5(cinco) dias à reclamante para se manifestar
sobre o cumprimento da obrigação de anotar a carteira de trabalho
conforme a petição e comprovantes apresentados pela reclamada
no Id 39b2026 e Id a4fc594.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18324ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em relação ao requerimento do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO (RECONSIDERAÇÃO) constante
da petição de Id. 03Fbc1e, registro que já foi apreciada a questão
da quitação da dívida e respectivo pedido de extinção deste
cumprimento de sentença na decisão de Id. C5f3c4e e indeferido.
No mais, o artigo 505 do CPC traz a regra de que o Juízo não pode
apreciar o que já decidiu, salvo exceções, o que não é o caso
porque o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO apenas
falou do que já havia sido discutido e apenas pleiteou a
reconsideração.
Desse modo, decido indeferir o pleito de reconsideração formulado
pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO na petição de
Id. 03Fbc1e.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e93c30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e93c30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-66.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cc00c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
8caa18b. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e62bf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
728584f), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: EDIR PIRES DE SOUSA,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos termos do
Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e62bf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
728584f), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: EDIR PIRES DE SOUSA,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos termos do
Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedb21e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. a1071be ), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e
seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f8375
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b9d8930), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior, tendo
em vista a complexidade dos cálculos, tempo gasto na perícia e
zelo profissional.
III-Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JEANE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedb21e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. a1071be ), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e
seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f8375
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b9d8930), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior, tendo
em vista a complexidade dos cálculos, tempo gasto na perícia e
zelo profissional.
III-Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-27.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CARLOS HENRIQUE
CORDEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3f8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-27.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CARLOS HENRIQUE
CORDEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS HENRIQUE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3f8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO GOMES
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE MEDEIROS
- MARIA DO SOCORRO GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077fde9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Concedo o prazo de 5(cinco) dias requerido na petição de bcb5a37.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141f030
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na petição de Id d276657, o Sindicato concorda parcialmente com
os cálculos do senhor Perito Judicial ao dizer que não foram fixados
os honorários sucumbenciais neste cumprimento de sentença.
Com vistas ao contraditório decido conceder prazo à EBSERH.
Assim:
Fica a EBSERH intimada para se pronunciar no prazo de 5(cinco)
dias sobre o requerimento constante da petição de Id d276657.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141f030
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na petição de Id d276657, o Sindicato concorda parcialmente com
os cálculos do senhor Perito Judicial ao dizer que não foram fixados
os honorários sucumbenciais neste cumprimento de sentença.
Com vistas ao contraditório decido conceder prazo à EBSERH.
Assim:
Fica a EBSERH intimada para se pronunciar no prazo de 5(cinco)
dias sobre o requerimento constante da petição de Id d276657.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001176-36.2023.5.13.0029
REQUERENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a819f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Tendo em vista a devolução dos autos principais 0000961-
94.2022.5.13.0029, cumpra a Secretaria as disposições contidas no
Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação a estes autos, dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
0000961-94.2022.5.13.0029 para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d07f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f4a3231 / Id
dc6ebdb) em 10/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001176-36.2023.5.13.0029
REQUERENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a819f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Tendo em vista a devolução dos autos principais 0000961-
94.2022.5.13.0029, cumpra a Secretaria as disposições contidas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação a estes autos, dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
0000961-94.2022.5.13.0029 para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d07f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f4a3231 / Id
dc6ebdb) em 10/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-60.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA
DUARTE CORRÊA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE EDMILSON CORREA LUIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CORREA LUIZ
- ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA DUARTE CORRÊA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be63ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo para embargos e inerte a executada, determina o
juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029
AUTOR JOCELIO RODRIGO DOS REIS
SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MAR E SOL BAR LTDA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX BARBOSA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR E SOL BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 996cadf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na petição de Id 452e870, o reclamante argumenta que houve mora
no pagamento da 12ª parcela acordada, pleiteando a aplicação da
multa sem alteração das demais parcelas.
Indefiro o pleito da apenas aplicação da multa porque os efeitos
acordados pelas partes quanto ao inadimplemento ou mora foram a
aplicação de multa sobre a parcela vencida e o vencimento
antecipado das demais, de modo que o pleito do reclamante diverge
do que firmaram no acordo.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029
AUTOR JOCELIO RODRIGO DOS REIS
SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MAR E SOL BAR LTDA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX BARBOSA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO RODRIGO DOS REIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 996cadf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na petição de Id 452e870, o reclamante argumenta que houve mora
no pagamento da 12ª parcela acordada, pleiteando a aplicação da
multa sem alteração das demais parcelas.
Indefiro o pleito da apenas aplicação da multa porque os efeitos
acordados pelas partes quanto ao inadimplemento ou mora foram a
aplicação de multa sobre a parcela vencida e o vencimento
antecipado das demais, de modo que o pleito do reclamante diverge
do que firmaram no acordo.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-96.2023.5.13.0029
AUTOR DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c3989
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-96.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c3989
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2097270
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
48.585,79, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Decorrido o prazo acima, venham conclusos para análise da petição
do exequente (Id. 133a0af).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a544d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista a manifestação da reclamada no Id 4873551 e o
comprovante ali juntado, assino o prazo de 5(cinco) dias aos
advogados da reclamante, Dr. Gabriel Pontes Vital e Dr. Rafael
Pontes Vital para falarem sobre o pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
advocatícios, i.e, 7ª parcela, no valor de R$1.857,56, até
28/05/2024, honorários de sucumbenciais.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2097270
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
48.585,79, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Decorrido o prazo acima, venham conclusos para análise da petição
do exequente (Id. 133a0af).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcb3bcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada, CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 03.656.804/0001-31, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 9.996,85, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5477ed0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e, com
fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela primeira reclamada, LUCIANO T.
LACERDA LTDA, porque ausente o preparo recursal; e
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda
reclamada, MATEUS SUPERMERCADOS S.A."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcb3bcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada, CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 03.656.804/0001-31, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 9.996,85, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 30973/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3894bf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 17/07/2024 às 09:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se .funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites para os
endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5477ed0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e, com
fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela primeira reclamada, LUCIANO T.
LACERDA LTDA, porque ausente o preparo recursal; e
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda
reclamada, MATEUS SUPERMERCADOS S.A."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 30973/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3894bf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 17/07/2024 às 09:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se .funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites para os
endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-40.2024.5.13.0029
AUTOR ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06eb7b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU MICHELL CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8094db1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente do documento de Id. f5a5ede, para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56d3fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, COENCO
CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA. -
CNPJ: 00.431.864/0001-68 , GPX PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ:
17.747.268/0001-94, COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI – EPP CNPJ: 24.273.953/0001-91 e COENCO
SANEAMENTO LTDA CNPJ: 34.356.435/0001-95, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 257.393,99, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56d3fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, COENCO
CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA. -
CNPJ: 00.431.864/0001-68 , GPX PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ:
17.747.268/0001-94, COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI – EPP CNPJ: 24.273.953/0001-91 e COENCO
SANEAMENTO LTDA CNPJ: 34.356.435/0001-95, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 257.393,99, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-72.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ EMILIO SANTANA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c59c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado para comprovar nos autos, o
recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 90,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, como única pendência dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-72.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ EMILIO SANTANA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EMILIO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c59c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado para comprovar nos autos, o
recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 90,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, como única pendência dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-76.2024.5.13.0029
AUTOR EDJANIO DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU GREAT OIL PERFURACOES
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 13707/BA)
ADVOGADO ADRIANO LEITE PALMEIRA(OAB:
15729/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5841b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada GREAT OIL PERFURACOES
NORDESTE LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 23.622,90, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-76.2024.5.13.0029
AUTOR EDJANIO DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU GREAT OIL PERFURACOES
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 13707/BA)
ADVOGADO ADRIANO LEITE PALMEIRA(OAB:
15729/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANIO DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5841b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada GREAT OIL PERFURACOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
NORDESTE LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 23.622,90, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-76.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37a3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição no Id 528d708 do Sindicato será apreciada após o
decurso do prazo a respeito da decisão de Id 528d708.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-94.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9370945
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-94.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9370945
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-76.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37a3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição no Id 528d708 do Sindicato será apreciada após o
decurso do prazo a respeito da decisão de Id 528d708.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-92.2024.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d4d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor da manifestação protocolizada pelo
nobre perito técnico, SR. MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, sob ID. fa70b1d, bem como as ausências do
reclamante para o ato pericial e o que consta nos autos, entendo
como desistência da prova pericial pela parte autora.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL (virtual/videoconferência) para o dia
30/07/2024, 11:45 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a2ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação à petição no Id. Id e42bde3 do exequente, defiro-a
conforme requerido.
Intime-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a2ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação à petição no Id. Id e42bde3 do exequente, defiro-a
conforme requerido.
Intime-se.
(GJRAFO/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-92.2024.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d4d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor da manifestação protocolizada pelo
nobre perito técnico, SR. MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, sob ID. fa70b1d, bem como as ausências do
reclamante para o ato pericial e o que consta nos autos, entendo
como desistência da prova pericial pela parte autora.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL (virtual/videoconferência) para o dia
30/07/2024, 11:45 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.C.D.
- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
- TERESA CAVALCANTE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0d894
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação dos depósitos recursais para as contas
bancárias indicadas na petição de Id. 7804eaf.
Em seguida, atualize-se os cálculos com a dedução dos valores
liberados.
Após, proceda-se com os convênios coercitivos em relação as
executadas EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE CNPJ:
27.543.994/0001-49 e EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
CPF: 007.593.824-33 em relação ao valor remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
- EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0d894
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação dos depósitos recursais para as contas
bancárias indicadas na petição de Id. 7804eaf.
Em seguida, atualize-se os cálculos com a dedução dos valores
liberados.
Após, proceda-se com os convênios coercitivos em relação as
executadas EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE CNPJ:
27.543.994/0001-49 e EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
CPF: 007.593.824-33 em relação ao valor remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4d861
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 0f72aea, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando do
julgamento.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada INSTITUTO DE
CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO, IDs. 8e6da64 / 7f97264,
a qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como requer esclarecimentos.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. e05b9dc, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado. A
petição será apreciada quando do julgamento.
Inerte as demais partes.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da reclamada INSTITUTO
DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO ora analisada (IDs.
8e6da64 / 7f97264), no prazo de 05 (dias) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000647-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce98ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Junte a Secretaria aos autos o rastreamento do objeto (Id 3f850a2 -
Intimação) expedida ao INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL com vistas a aferir a
tempestividade da impugnação que apresentou no Id 5656879.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4d861
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 0f72aea, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando do
julgamento.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada INSTITUTO DE
CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO, IDs. 8e6da64 / 7f97264,
a qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
como requer esclarecimentos.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. e05b9dc, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado. A
petição será apreciada quando do julgamento.
Inerte as demais partes.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da reclamada INSTITUTO
DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO ora analisada (IDs.
8e6da64 / 7f97264), no prazo de 05 (dias) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000647-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce98ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Junte a Secretaria aos autos o rastreamento do objeto (Id 3f850a2 -
Intimação) expedida ao INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL com vistas a aferir a
tempestividade da impugnação que apresentou no Id 5656879.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-92.2024.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
11:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83282692293
ID da Reunião: 83282692293
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-92.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
11:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83282692293
ID da Reunião: 83282692293
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 30973/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85352255692
ID da Reunião: 85352255692
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 30973/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA GLK EIRELI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85352255692
ID da Reunião: 85352255692
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-10.2024.5.13.0029
AUTOR THAYRONE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU LUCENA & MARTINS SERVICOS DE
BARBEARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYRONE MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34212b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-10.2024.5.13.0029
AUTOR THAYRONE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU LUCENA & MARTINS SERVICOS DE
BARBEARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENA & MARTINS SERVICOS DE BARBEARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34212b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000589-74.2024.5.13.0030
AUTOR ALISON RENAN DA SILVA MELO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON RENAN DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte ao lado pericial (id:d91fb66 ). Prazo de 5 dias para
manifestações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-74.2024.5.13.0030
AUTOR ALISON RENAN DA SILVA MELO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte ao lado pericial (id:d91fb66 ). Prazo de 5 dias para
manifestações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000650-37.2021.5.13.0030
AUTOR A.M.D.M.S.
ADVOGADO PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO(OAB:
25823/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO T.S.O.D.A.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID caa9e6f.
Processo Nº ATOrd-0000456-32.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO MULLER BORGHEZAN
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MULLER BORGHEZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96968ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que houve a condenação da
reclamada ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, bem
como a implementação da diferença salarial no contracheque do
autor.
Ao se manifestar, a reclamada informou que a obrigação de fazer
será implementada no mês de julho, uma vez que a remuneração
do mês de junho já tinha sido processada (id:2ca17e3).
Sendo assim, aguarde-se até o dia 10/08/2024, quando o autor
deverá informar a este juízo sobre a efetiva implementação da
diferença salarial em seu contracheque.
Após, em caso afirmativo, à contadoria para atualização dos
cálculos de id:60851e4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-95.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIMARIO CIRILO BEZERRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU EXPRESS PB TRANSPORTES
EIRELI
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS PB TRANSPORTES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f395adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000472-83.2024.5.13.0030
AUTOR JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8ca0b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela
parte reclamante, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000374-98.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CRISTINA DE FATIMA SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254e75d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renova-se a intimação da parte reclamada para comprovar o
pagamento das custas e o recolhimento das contribuições
previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-32.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO MULLER BORGHEZAN
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96968ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que houve a condenação da
reclamada ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, bem
como a implementação da diferença salarial no contracheque do
autor.
Ao se manifestar, a reclamada informou que a obrigação de fazer
será implementada no mês de julho, uma vez que a remuneração
do mês de junho já tinha sido processada (id:2ca17e3).
Sendo assim, aguarde-se até o dia 10/08/2024, quando o autor
deverá informar a este juízo sobre a efetiva implementação da
diferença salarial em seu contracheque.
Após, em caso afirmativo, à contadoria para atualização dos
cálculos de id:60851e4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-94.2024.5.13.0030
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4145c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Laudo pericial apresentado nos autos (id:aa2841a). Ciência às
partes, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-94.2024.5.13.0030
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GIOVANNA HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4145c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Laudo pericial apresentado nos autos (id:aa2841a). Ciência às
partes, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030
AUTOR J.S.D.O.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR MARIA CELIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR
RÉU FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR 02932891405
RÉU FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a80fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação para a parte autora para informar os seus
dados bancários e contratos de honorários, no prazo de 5 dias.
Em seguida, liberem-se os valores bloqueados no sisabajud.
Após, atualizem-se os cálculos e intime-se o autor para indicar
novos meios de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-64.2024.5.13.0030
AUTOR MONALIZA NOBREGA MAIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALIZA NOBREGA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773f401
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, id:ac91b4b.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0deea99
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação do pagamento da 5ª parcela,
id:440af3b, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0deea99
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação do pagamento da 5ª parcela,
id:440af3b, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-97.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70592c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-97.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70592c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2024.5.13.0030
AUTOR ODAIR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7742cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao SNIPER, constatei que a parte reclamada tem como
sócia GIORDANA DE MELO AZEVEDO COLACO, CPF
026.497.764-55, com endereço na RUA GOLFO DE DANZIG, 100
(404) - INTERMARES, CABEDELO/PB (58.102-133).
Apenas para fins de citação da parte reclamada por Oficial de
Justiça, inclua-se referida sócia na autuação.
Em seguida, expeça-se mandado de citação, em caráter de
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-77.2024.5.13.0030
AUTOR DAVID VIANA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID VIANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d283c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do reagedamento da perícia para o dia
22/07/2024, às 12:20, a ser realizada na sede da empresa Penalty.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-77.2024.5.13.0030
AUTOR DAVID VIANA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d283c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do reagedamento da perícia para o dia
22/07/2024, às 12:20, a ser realizada na sede da empresa Penalty.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-26.2024.5.13.0030
AUTOR ROMARIO CAVALCANTE FIRMINO
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO CAVALCANTE FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8025f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, julgar procedente em parte a ação movida por contra,
condenando esta a pagar aviso prévio indenizado (e projeções),
férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS sobre o aviso, multa de
40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT.
Defere-se o pedido de expedição de alvará judicial pela Secretaria
para saque do FGTS depositado e habilitação e processamento do
seguro-desemprego junto aos órgãos competentes, suprindo a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, nos termos da Lei n° 7.998/1990, e alterações da Lei n°
13.134 de 16 de junho de 2015.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5%, com base no valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-26.2024.5.13.0030
AUTOR ROMARIO CAVALCANTE FIRMINO
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8025f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, julgar procedente em parte a ação movida por contra,
condenando esta a pagar aviso prévio indenizado (e projeções),
férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS sobre o aviso, multa de
40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT.
Defere-se o pedido de expedição de alvará judicial pela Secretaria
para saque do FGTS depositado e habilitação e processamento do
seguro-desemprego junto aos órgãos competentes, suprindo a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, nos termos da Lei n° 7.998/1990, e alterações da Lei n°
13.134 de 16 de junho de 2015.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5%, com base no valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d08ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Defere-se a expedição de alvará como requerido, em nome de
JÚLIA FERNANDES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, CNPJ 53.936.618/0001-24, bem como a atualização
da planilha de id:16c2606.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-48.2024.5.13.0030
AUTOR JONATHA ALVARINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA ALVARINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9ce26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA
PARAIBA LTDA., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-48.2024.5.13.0030
AUTOR JONATHA ALVARINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9ce26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA
PARAIBA LTDA., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-47.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA LUCIANA SOARES DA SILVA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, antecipada para o dia 30/07/2024
08:05, na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-31.2024.5.13.0030
AUTOR JAIDE MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIDE MIRANDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:7971e97), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-31.2024.5.13.0030
AUTOR JAIDE MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:7971e97), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000737-85.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ACERCA DO LINK PARA OITIVA DE TESTEMUNHA:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86504263957
ID da reunião: 865 0426 3957
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000428-61.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
RÉU MARCELO LUIZ ZAMBOTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADOS os Executados ZAMBOTI PIZZA LTDA e MARCELO
LUIZ ZAMBOTI, com endereço incerto e não sabido, para, em 48
(quarenta e oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução, sob
pena de remessa do feito à execução com a constrição de bens e
valores e inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista e no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem
manifestação. O inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 11 de julho de 2024.
Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi o presente edital, em conformidade com normas insertas
no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-61.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
RÉU MARCELO LUIZ ZAMBOTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ ZAMBOTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADOS os Executados ZAMBOTI PIZZA LTDA e MARCELO
LUIZ ZAMBOTI, com endereço incerto e não sabido, para, em 48
(quarenta e oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução, sob
pena de remessa do feito à execução com a constrição de bens e
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
valores e inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista e no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem
manifestação. O inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 11 de julho de 2024.
Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi o presente edital, em conformidade com normas insertas
no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-17.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIANA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LOJAO AGROPECUARIO COMERCIO
E SERVICOS EIRELI
RÉU TEL AVIV CONSTRUCAO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO AGROPECUARIO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, LOJAO AGROPECUARIO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI e TEL AVIV CONSTRUCAO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - EPP, com endereço incerto e não sabido, para
tomar ciência do Despacho ID d34169b
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240612083450187000000
24845696?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da
empresa reclamada, oportunidade em que deverão apresentar e/ou
requerer as provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
11 de julho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-17.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIANA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LOJAO AGROPECUARIO COMERCIO
E SERVICOS EIRELI
RÉU TEL AVIV CONSTRUCAO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL AVIV CONSTRUCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, LOJAO AGROPECUARIO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI e TEL AVIV CONSTRUCAO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - EPP, com endereço incerto e não sabido, para
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
tomar ciência do Despacho ID d34169b
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240612083450187000000
24845696?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da
empresa reclamada, oportunidade em que deverão apresentar e/ou
requerer as provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
11 de julho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001238-70.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-64.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15866e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Face as informações retro, prestadas pela Prefeitura Municipal de
João Pessoa - PB, em que informa o atendimento ao determinado
no mandado judicial de bloqueio, determino o sobrestamento do
presente feito até a quitação integral da dívida, quando deverá ser
conclusos os autos para deliberação, ou manifestação do
interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2024.5.13.0031
AUTOR LUIZ CARLOS DA COSTA FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 848ca28
proferida nos autos.
DECISÃO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Visando o impulsionamento do presente feito à tarefa correta, de
modo a permitir o correto tramite do processo inclusive seu
arquivamento, é lançada a presente decisão exclusivamente para
tal finalidade.
Dispensadas intimações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MOREIRA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f6bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes acerca dos cálculos de liquidação de
sentença juntados no presente feito para, querendo e no prazo de
08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2024.5.13.0031
AUTOR LUIZ CARLOS DA COSTA FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 848ca28
proferida nos autos.
DECISÃO
Visando o impulsionamento do presente feito à tarefa correta, de
modo a permitir o correto tramite do processo inclusive seu
arquivamento, é lançada a presente decisão exclusivamente para
tal finalidade.
Dispensadas intimações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-27.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012a037
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado
Limppar Construção e Serviços Ltda.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se o reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR e o
reclamente, para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
A análise de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela
Autarquia Municipal será analisado oportunamente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-27.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012a037
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado
Limppar Construção e Serviços Ltda.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se o reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR e o
reclamente, para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
A análise de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela
Autarquia Municipal será analisado oportunamente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f6bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes acerca dos cálculos de liquidação de
sentença juntados no presente feito para, querendo e no prazo de
08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7988024
proferido nos autos.
DESPACHO
Pra fins de subsidiar a decisão do Juízo sobre o Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da Ré, consulte-se o
sniper, com relação às empresas, RCON CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELLI (CNPJ:10.668.629/0001-68) e META
AMBIENTAL EIRELI( CNPJ:38.829.232/0001-20), mencionadas na
petição de id df161be, para fins de se constatação de seus sócios.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7988024
proferido nos autos.
DESPACHO
Pra fins de subsidiar a decisão do Juízo sobre o Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da Ré, consulte-se o
sniper, com relação às empresas, RCON CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELLI (CNPJ:10.668.629/0001-68) e META
AMBIENTAL EIRELI( CNPJ:38.829.232/0001-20), mencionadas na
petição de id df161be, para fins de se constatação de seus sócios.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-76.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5580604
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecedente, requerida
pelo autor, para que este Juízo determine, em sede de liminar, que
a reclamada junte aos autos os documentos que menciona, visando
assegurar a efetividade da decisão judicial e garantir que os
enfermeiros substituídos não sejam prejudicados pela inércia da ré
em apresentar os documentos requeridos.
Salto aos olhos que o autor pretende, em tutela de urgência, seja
determinada a exibição dos mesmos documentos em que objetiva
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
no pedido de mérito da presente ação.
Da redação do artigo 300 e parágrafos do Código de Processo Civil,
de aplicação subsidiária à espécie, poderá o julgador conceder a
tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, mesmo sem oitiva prévia da parte contrária,
quando entender demonstrado o direito pleiteado. Ou seja, há
expressa previsão legal para a concessão da tutela de urgência de
natureza antecipada, quando o julgador se convencer da
verossimilhança da alegação.
Na hipótese "sub judice", o impetrante não logrou comprovar a
ofensa ao seu direito líquido e certo. No caso dos autos, a matéria
objeto da liminar, como dito alhures, se confunde com o mérito da
demanda. Há necessidade de cognição exauriente, sujeita a ampla
dilação probatória, face a classe processual escolhida pelo autor.
Deste modo, indefere-se a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Aguarde-se o retorno da Juíza Substituta fixa desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, a quem deverá o presente feito ser
conclusos para impulsionamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-44.2024.5.13.0031
AUTOR GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 28/08/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-14.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BASTOS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 28/08/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-81.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO DE PONTES FRANCELINO
FILHO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE PONTES FRANCELINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 16/08/2024 10:40 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-89.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2024 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto
pela Ré.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto
pela Ré.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001230-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c146e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-81.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO DE PONTES FRANCELINO
FILHO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE PONTES FRANCELINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c0536
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 16/08/2024 10:40 horas, conforme
artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA
CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000739-69.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ffb9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a movimentação processual retro, demonstrando que ainda
pendente de julgamento o processo nº 0000173-23.2020.5.13.0006
no c. TST, ainda que extrapolado o prazo previsto no artigo 313, V,
a, do CPC, não há como se prosseguir com o julgamento do
presente feito sem o trânsito em julgado do processo anteriormente
referido, no qual se discute a validade da demissão aplicada à
autora em 21.08.2018.
Como já dito anteriormente, a mesma sorte segue o processo
0000146-28.2021.5.13.0031, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho
desta capital, também suspenso para aguardar o trânsito em
julgado do processo 0000173-23.2020.5.13.0006, conforme decisão
do nosso Regional.
Sendo assim, excepcionalmente, mantenho a suspensão do
presente feito até o trânsito em julgado da ação 0000173-
23.2020.5.13.0006.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-66.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RAMON TARGINO MENDES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b48a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-66.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RAMON TARGINO MENDES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMON TARGINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b48a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000739-69.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ffb9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a movimentação processual retro, demonstrando que ainda
pendente de julgamento o processo nº 0000173-23.2020.5.13.0006
no c. TST, ainda que extrapolado o prazo previsto no artigo 313, V,
a, do CPC, não há como se prosseguir com o julgamento do
presente feito sem o trânsito em julgado do processo anteriormente
referido, no qual se discute a validade da demissão aplicada à
autora em 21.08.2018.
Como já dito anteriormente, a mesma sorte segue o processo
0000146-28.2021.5.13.0031, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho
desta capital, também suspenso para aguardar o trânsito em
julgado do processo 0000173-23.2020.5.13.0006, conforme decisão
do nosso Regional.
Sendo assim, excepcionalmente, mantenho a suspensão do
presente feito até o trânsito em julgado da ação 0000173-
23.2020.5.13.0006.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-58.2023.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RÉU VICTOR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
- VICTOR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb5206
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-58.2023.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RÉU VICTOR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb5206
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000727-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE AMERICO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f1cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os credores (Autor, advogado e perito) para que
informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados
bancários de uma conta ativa de sua titularidade (Banco, nº conta,
tipo e operação).
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato,
conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado
deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, §
4º, da Lei nº 8.906/94.
Com a vinda das informações, cumpra-se integralmente a decisão
de Id. 02d70c8, com a expedição dos RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-97.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0acab0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-97.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0acab0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON CICERO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a41a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão do c. TST, de id: a62545e, apraze-se
audiência de conciliação, para o dia 12/07/2024 às 10:20 horas,
que será realizada na modalidade telepresencial, na sala de
audiência virtual criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83993354062 ID da reunião: 839 9335 4062.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
visando a participação do(s) mesmo(s). A reclamada poderá se
fazer representar nessa audiência por substituto, pelo gerente, ou
qualquer preposto credenciado, com poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a41a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão do c. TST, de id: a62545e, apraze-se
audiência de conciliação, para o dia 12/07/2024 às 10:20 horas,
que será realizada na modalidade telepresencial, na sala de
audiência virtual criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83993354062 ID da reunião: 839 9335 4062.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
visando a participação do(s) mesmo(s). A reclamada poderá se
fazer representar nessa audiência por substituto, pelo gerente, ou
qualquer preposto credenciado, com poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001043-56.2021.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
279,11), sob pena de execução, constrição de bens e valores, além
da inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001148-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFESSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4d916
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da 1ª parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-31.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d44de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da demanda, e estando líquida
a decisão, notifique-se o autor para, no prazo de até 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito para impulsionamento do
presente feito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-31.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d44de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da demanda, e estando líquida
a decisão, notifique-se o autor para, no prazo de até 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito para impulsionamento do
presente feito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000624-65.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DUARTE
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA (CEF)
Fica notificada a reclamada, Caixa Econômica Federal, por seu
patrono, para informar dados bancários de sua titularidade,
necessários à expedição de ALVARÁ para transferência de saldo
sobejante.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001285-44.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RODRIGO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de Certidão de
Crédito Trabalhista em seu favor
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5e927
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação de id: 69e13cd, apresentando a
devida comprovação de que os bloqueios sobre a aposentadora da
senhora MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA não cessaram, em
contrariedade à decisão do mandado de segurança 0000123-
73.2024.5.13.0000, o qual tornou sem efeito a determinação de
bloqueio dos proventos de aposentadoria da executada, expeça-se
ofício ao INSS para adoção das medidas necessárias à cessação
imediata de qualquer desconto proveniente de decisão desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, com restituição imediata à
executada de qualquer valor que tenha deduzido dos proventos de
aposentadoria.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONSUELO CAMPOS DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5e927
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação de id: 69e13cd, apresentando a
devida comprovação de que os bloqueios sobre a aposentadora da
senhora MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA não cessaram, em
contrariedade à decisão do mandado de segurança 0000123-
73.2024.5.13.0000, o qual tornou sem efeito a determinação de
bloqueio dos proventos de aposentadoria da executada, expeça-se
ofício ao INSS para adoção das medidas necessárias à cessação
imediata de qualquer desconto proveniente de decisão desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, com restituição imediata à
executada de qualquer valor que tenha deduzido dos proventos de
aposentadoria.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-27.2024.5.13.0031
AUTOR EDSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-27.2024.5.13.0031
AUTOR EDSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-37.2023.5.13.0031
AUTOR RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad9f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que foi excluída a responsabilidade
subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, conforme
acordão de Id 4cbc9f6. Exclua-se do polo passivo.
Quanto ao débito da TAM LINHAS AEREAS S/A (Id 1fb159d), este
encontra-se integralmente garantido, conforme saldo em conta
judicial. Custas já recolhidas (Id 2597855).
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-37.2023.5.13.0031
AUTOR RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad9f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que foi excluída a responsabilidade
subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, conforme
acordão de Id 4cbc9f6. Exclua-se do polo passivo.
Quanto ao débito da TAM LINHAS AEREAS S/A (Id 1fb159d), este
encontra-se integralmente garantido, conforme saldo em conta
judicial. Custas já recolhidas (Id 2597855).
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono do autor notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
retificar seus dados bancários (agência, operação, instituição,
código do banco), haja vista que o alvará expedido em seu favor foi
estornado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.L.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98b2a7e.
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df15389.
Processo Nº CumPrSe-0000556-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO do PPP anexado pela Ré no id 245a45f.
Aguarde-se sobrestado o trânsito em julgado da Ação principal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000871-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON LUIZ PEREIRA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUIZ PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição;
Com as informações, expeça-se requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado devidamente notificado para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado devidamente notificado para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica o reclamado devidamente notificado para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000673-77.2021.5.13.0031
AUTOR AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000846-96.2024.5.13.0031
AUTOR EWERTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
una telepresencialque se realizará no dia 23/08/2024 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000849-51.2024.5.13.0031
AUTOR JANE KELLY DAMASCENO DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA FERREIRA MOTA(OAB:
28937/PE)
RÉU THAIS CHACON DELGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE KELLY DAMASCENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 28/08/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-41.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON CICERO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/07/2024 10:20 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83993354062 ID da reunião:
839 9335 4062.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/07/2024 10:20 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83993354062 ID da reunião:
839 9335 4062.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-41.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001151-17.2023.5.13.0031
AUTOR IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b8a1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada GERUZA ALVES DOS SANTOS,
devidamente intimada deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001151-17.2023.5.13.0031
AUTOR IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b8a1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada GERUZA ALVES DOS SANTOS,
devidamente intimada deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000473-65.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f036a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação da reclamada, retornem os autos ao perito
judicial para realização da conta de liquidação com os elementos
existentes nos autos. Prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000473-65.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f036a8a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação da reclamada, retornem os autos ao perito
judicial para realização da conta de liquidação com os elementos
existentes nos autos. Prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab32b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito, através do qual
requer a dilação do prazo para apresentar laudo por mais 15
(quinze) dias.
Defiro parcialmente o pedido e concedo mais 5 (cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab32b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito, através do qual
requer a dilação do prazo para apresentar laudo por mais 15
(quinze) dias.
Defiro parcialmente o pedido e concedo mais 5 (cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-26.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272a6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Após o retorno das informações oriundas da Operadora VIVO S/A,
deve a Secretaria de imediato colocar os dados de geolocalização
enviados pela mesma sob segredo de justiça, excetuando apenas
os advogados das partes, no intuito da preservação do direito à
privacidade e da intimidade da parte autora e em observância aos
ditames da LGPD.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-26.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272a6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Após o retorno das informações oriundas da Operadora VIVO S/A,
deve a Secretaria de imediato colocar os dados de geolocalização
enviados pela mesma sob segredo de justiça, excetuando apenas
os advogados das partes, no intuito da preservação do direito à
privacidade e da intimidade da parte autora e em observância aos
ditames da LGPD.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000921-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SONIA AZEVEDO SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA AZEVEDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43f89d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono, bem como o sr. perito
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição;
Com as informações expeça-se requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000844-29.2024.5.13.0031
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d71e5bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos constam, HOMOLOGO
o acordo extrajudicial entre as partesMELCK VIANA MEIRELESe
aTRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA, ex-empregado e ex-empregadora,
respectivamente, qualificados na exordial, dando total quitação ao
objeto do presente acordo e, consequentemente à relação
empregatícia mantida entre as partes, conforme termos ajustados,
Id.c8e2cdb, após o seu total cumprimento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente DECISUM.
Multa de 50% sobre o valor acordado, possibilitando a sua imediata
execução. Ressalto que o silêncio do ex-empregado, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
10 dias, contados da homologação deste acordo, será entendido
como quitado o mesmo.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 89,70, a serem pagas
no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias, quota parte do empregado a cargo
da ex-empregadora, calculadas sobre as verbas de natureza
salarial, que compõem este acordo, (TRCT, Id.cb4bd1b, fls. 08),
dispensadas a quota parte da empregadora, tendo em vista que a
empresa, é optante pela desoneração de sua folha, enquadrando-se
nos termos do inciso III do art. 7º da Lei 12.546/2011.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000844-29.2024.5.13.0031
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCK VIANA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d71e5bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos constam, HOMOLOGO
o acordo extrajudicial entre as partesMELCK VIANA MEIRELESe
aTRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA, ex-empregado e ex-empregadora,
respectivamente, qualificados na exordial, dando total quitação ao
objeto do presente acordo e, consequentemente à relação
empregatícia mantida entre as partes, conforme termos ajustados,
Id.c8e2cdb, após o seu total cumprimento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente DECISUM.
Multa de 50% sobre o valor acordado, possibilitando a sua imediata
execução. Ressalto que o silêncio do ex-empregado, no prazo de
10 dias, contados da homologação deste acordo, será entendido
como quitado o mesmo.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 89,70, a serem pagas
no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias, quota parte do empregado a cargo
da ex-empregadora, calculadas sobre as verbas de natureza
salarial, que compõem este acordo, (TRCT, Id.cb4bd1b, fls. 08),
dispensadas a quota parte da empregadora, tendo em vista que a
empresa, é optante pela desoneração de sua folha, enquadrando-se
nos termos do inciso III do art. 7º da Lei 12.546/2011.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de sua patrona,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000673-77.2021.5.13.0031
AUTOR AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef446b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-77.2021.5.13.0031
AUTOR AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO PROGRESSISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef446b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000658-06.2024.5.13.0031
AUTOR JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a4f1a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Considerando a existência de saldo em conta judicial, libere-se o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
assim como para seu advogado, acaso requerido e juntado
contrato de honorários e informação de conta bancária, observando-
se ainda a liberação dos honorários sucumbenciais.
Proceda-se, também, a transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo o mesmo ser notificado do
depósito.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a4f1a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Considerando a existência de saldo em conta judicial, libere-se o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
assim como para seu advogado, acaso requerido e juntado
contrato de honorários e informação de conta bancária, observando-
se ainda a liberação dos honorários sucumbenciais.
Proceda-se, também, a transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo o mesmo ser notificado do
depósito.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-17.2020.5.13.0031
AUTOR VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EDIVALDO MARCULINO DOS
SANTOS 72625830182
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MARCULINO DOS SANTOS 72625830182
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c724f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Autor acerca do requerimento da Ré de agendamento
da audiência de conciliação, para que se manifeste, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-17.2020.5.13.0031
AUTOR VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EDIVALDO MARCULINO DOS
SANTOS 72625830182
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c724f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Autor acerca do requerimento da Ré de agendamento
da audiência de conciliação, para que se manifeste, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-19.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858afe7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-19.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858afe7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-17.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIANA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LOJAO AGROPECUARIO COMERCIO
E SERVICOS EIRELI
RÉU TEL AVIV CONSTRUCAO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e6627
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as certidões de Id 73b0efa e Id 7e5b268; e
considerando, ainda, que os endereços são os mesmos constantes
no cadastro da Receita Federal, renovem-se as notificações às
reclamadas por edital, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-95.2024.5.13.0031
AUTOR GILMAR FRANCISCO GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950796a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-51.2024.5.13.0031
AUTOR GERALDO ZAMPIERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE ALEXANDRE MARQUES
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ZAMPIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db7ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão à juíza condutora do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2024.5.13.0031
AUTOR LARIO GOMES FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LARIO GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49562d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-51.2024.5.13.0031
AUTOR GERALDO ZAMPIERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE ALEXANDRE MARQUES
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db7ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão à juíza condutora do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2024.5.13.0031
AUTOR LARIO GOMES FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49562d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-61.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
RÉU MARCELO LUIZ ZAMBOTI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae81594
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000829-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1129d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Com as informações supra, expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12e625
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as reclamadas MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA e SENIOR PARTICIPACOES LTDA para, no prazo de 5
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com vistas à transferência do saldo sobejante em
conta judicial.
Permanecendo silentes, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome das reclamadas, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará, observando-se que os valores
das contas 4099.042.04967970-4, 4099.042.04969848-2,
4099.042.04969953-5 e 4099.042.04969958-6 são devidos à
reclamada MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA; e os valores
das contas 4099.042.04968539-9 e 4099.042.04969847-4 são
devidos à reclamada SENIOR PARTICIPACOES LTDA.
Zeradas as contas, faça-se conclusão para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001049-63.2021.5.13.0031
AUTOR JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9f993
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as reclamadas SUELY PATRICIO BEZERRA -
ME e AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA, devidamente intimadas,
deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição
de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados das
executadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifiquem-se as
executadas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-96.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b5b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação ao perito contador para adequação da conta
às modificações impostas no acórdão retro (Id 72039ed), quanto ao
último nível a ser observado, em conformidade com o regulamento
da executada.
Fixa-se o prazo de até 5 (cinco) dias para atendimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-96.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b5b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação ao perito contador para adequação da conta
às modificações impostas no acórdão retro (Id 72039ed), quanto ao
último nível a ser observado, em conformidade com o regulamento
da executada.
Fixa-se o prazo de até 5 (cinco) dias para atendimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000822-68.2024.5.13.0031
REQUERENTE KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5cf90
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da Senhora Perita, VANESSA
CAMPOS DE AZEVEDO SILVA, informando a indisponibilidade
para realização da perícia, fica dispensada do encargo, devendo a
Secretaria promover a correção no cadastro do processo.
Fica designado perito o Senhor GLEIDSON RAMOS FERREIRA,
que deverá ser notificado para manifestação quanto à aceitação do
encargo no prazo de cinco dias e de que lhe foi conferido o prazo de
20 (vinte) dias, a contar da intimação, para entregar o laudo.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de
08 (oito) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-11.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294f718
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que ainda não foram arbitrados os
honorários pericias, que fixo em R$ 1200,00 (um mil e duzentos
reais), a serem suportados pela reclamada. À contadoria para
atualização dos cálculos.
Em seguida, faça-se conclusão para homologação dos cálculos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-11.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294f718
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que ainda não foram arbitrados os
honorários pericias, que fixo em R$ 1200,00 (um mil e duzentos
reais), a serem suportados pela reclamada. À contadoria para
atualização dos cálculos.
Em seguida, faça-se conclusão para homologação dos cálculos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-27.2024.5.13.0030
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db7c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-04.2024.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000490-04.2024.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000517-81.2024.5.13.0032
AUTOR MAURICIO MARTINS DE
ALCANTARA FILHO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO MARTINS DE ALCANTARA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. nº 737fdec e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000517-81.2024.5.13.0032
AUTOR MAURICIO MARTINS DE
ALCANTARA FILHO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. nº 737fdec e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000862-81.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000497-90.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
EXECUTADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (AEC CENTRO DE CONTATOS S/A) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000862-81.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DANIEL ALVES DE SOUSA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000497-90.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
EXECUTADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA COSTA)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000862-81.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DANIEL ALVES DE SOUSA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:a8aa1b9 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:a8aa1b9 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0918ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CARLIANE MARTINS DE FRANCA, e no mérito os
REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0918ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CARLIANE MARTINS DE FRANCA, e no mérito os
REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-16.2024.5.13.0032
AUTOR SUE ELLEN ALVES ARAGAO
COLACO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUE ELLEN ALVES ARAGAO COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa32b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para apresentar o laudo pericial, o perito médico FABIO
FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA apresenta pedido de dilação
de prazo de 15 (quinze) dias para conclusão do laudo pericial.
DEFIRO.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-16.2024.5.13.0032
AUTOR SUE ELLEN ALVES ARAGAO
COLACO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa32b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para apresentar o laudo pericial, o perito médico FABIO
FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA apresenta pedido de dilação
de prazo de 15 (quinze) dias para conclusão do laudo pericial.
DEFIRO.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-62.2023.5.13.0032
AUTOR ALFRAN JEFERSON SANTOS E
SILVA
ADVOGADO SAULO VICTOR NEVES
NASCIMENTO(OAB: 30971/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFRAN JEFERSON SANTOS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e4dc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. ee1a6e5),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-62.2023.5.13.0032
AUTOR ALFRAN JEFERSON SANTOS E
SILVA
ADVOGADO SAULO VICTOR NEVES
NASCIMENTO(OAB: 30971/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e4dc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. ee1a6e5),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
- REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c6ffc
proferida nos autos.
Decisão
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
(#id:ae23558), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOUZA DE BARROS
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c6ffc
proferida nos autos.
Decisão
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
(#id:ae23558), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-47.2021.5.13.0032
AUTOR ELIGREYCE SANTANA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JUCELANDIA NICOLAU FAUSTINO
SILVA(OAB: 25914/PB)
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU ALLIANZE INDUSTRIA DE
ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIGREYCE SANTANA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12170b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-46.2024.5.13.0032
AUTOR JANAINA DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU THAYSE BARROS FERRAZ
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a962c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da reclamada, ID 6cb8988, requerendo o adiamento da
audiência designada para esta data, 11/07/2024, às 09:30 horas,
por motivo de doença. Anexou atestado médico, ID 3d76a80.
Diante da justifica e do documento comprobatório apresentado,
defiro o adiamento requerido.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL nos presentes autos para o dia 22/08/2024, às 10:00
horas, data que se justifica, em razão das férias do Magistrado
vinculado ao feito, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo,
informadas que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às
margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone:
(83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-46.2024.5.13.0032
AUTOR JANAINA DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU THAYSE BARROS FERRAZ
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE BARROS FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a962c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da reclamada, ID 6cb8988, requerendo o adiamento da
audiência designada para esta data, 11/07/2024, às 09:30 horas,
por motivo de doença. Anexou atestado médico, ID 3d76a80.
Diante da justifica e do documento comprobatório apresentado,
defiro o adiamento requerido.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL nos presentes autos para o dia 22/08/2024, às 10:00
horas, data que se justifica, em razão das férias do Magistrado
vinculado ao feito, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo,
informadas que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às
margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone:
(83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001162-43.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca7fda
proferido nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, e considerando
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva nos moldes da ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-43.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca7fda
proferido nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, e considerando
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva nos moldes da ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-60.2024.5.13.0032
AUTOR VANUSA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA FIDELIS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a903652
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em inspeção periódica
Em que pese a inexistencia de deferimento do pedido de
recuperação Judicial pugnado pela devedora no proc. 5110566-
79.2024.8.13.0024, e tendo este Juízo conhecimento de tutela de
urgencia deferida no citado processo, com liminar concedendo a
suspensão de todas as execuções em desfavor da COTEMINAS
S.A. (CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99), suspenda-se o presente
processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
Concomitantemente, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias informar se deseja obter a respectiva certidão de habilitação de
crédito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-60.2024.5.13.0032
AUTOR VANUSA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a903652
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em inspeção periódica
Em que pese a inexistencia de deferimento do pedido de
recuperação Judicial pugnado pela devedora no proc. 5110566-
79.2024.8.13.0024, e tendo este Juízo conhecimento de tutela de
urgencia deferida no citado processo, com liminar concedendo a
suspensão de todas as execuções em desfavor da COTEMINAS
S.A. (CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99), suspenda-se o presente
processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
Concomitantemente, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias informar se deseja obter a respectiva certidão de habilitação de
crédito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-80.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO SOARES DINIZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5345372
proferido nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Considerando que a condenação imposta na sentença fica sujeita à
condição suspensiva nos moldes da ADI 5766, arquivem-se
definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-33.2021.5.13.0032
AUTOR VANDERLEY BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU ITALO ROSSY ARAUJO LEITE
RÉU ITALO ROSSY ARAUJO LEITE - EPP
RÉU ASTECON - ASSISTENCIA TECNICA
EM EQUIPAMENTOS DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088cf14
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-15.2021.5.13.0032
AUTOR JULIANA MARINHO DO MONTE
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d16ed0
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte executada,
mantendo intacta a penhora do bem imóvel.
Assim, retornem os autos à Central Regional de Efetividade para
prosseguimento da execução com a expropriação do bem,
consoante despacho proferido ainda no ano de 2022, disponível no
#id:d05a44a.
Dê-se ciência às partes do presente despacho.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d1db6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da segunda impugnação aos cálculos oposta pela
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, reiterando o
argumento posto na manifestação do #309dcfd, já analisada pelo
juízo.
Destaco que os cálculos se encontram homologados, a matéria fora
apreciada na decisão homologatória (#id:0ec55c3), e houve
determinação para a parte executada realizar o pagamento, caso
pretenda discutir a conta homologada (art. 884 da CLT).
Em que pese a falha no teor das notificações endereçadas às
partes nos #0f239ec e #ca0b504, não há espaço para revisitar as
matérias como se os cálculos ainda não estivessem homologados.
Se pretende questionar a conta definida pelo juízo como correta, a
executada deverá garantir a execução para então opor embargos à
execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Dito isso, não conheço da impugnação aos cálculos apresentada
pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS no
#cc3ff19.
Por esta decisão as partes também são notificadas acerca da
homologação dos cálculos (#0ec55c3) e planilha anexa
(#0ba0d8a).
Ato contínuo, destaco a reabertura do prazo de 48 horas para a
parte executada comprovar o pagamento ou garantir a
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-15.2021.5.13.0032
AUTOR JULIANA MARINHO DO MONTE
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d16ed0
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte executada,
mantendo intacta a penhora do bem imóvel.
Assim, retornem os autos à Central Regional de Efetividade para
prosseguimento da execução com a expropriação do bem,
consoante despacho proferido ainda no ano de 2022, disponível no
#id:d05a44a.
Dê-se ciência às partes do presente despacho.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d1db6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da segunda impugnação aos cálculos oposta pela
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, reiterando o
argumento posto na manifestação do #309dcfd, já analisada pelo
juízo.
Destaco que os cálculos se encontram homologados, a matéria fora
apreciada na decisão homologatória (#id:0ec55c3), e houve
determinação para a parte executada realizar o pagamento, caso
pretenda discutir a conta homologada (art. 884 da CLT).
Em que pese a falha no teor das notificações endereçadas às
partes nos #0f239ec e #ca0b504, não há espaço para revisitar as
matérias como se os cálculos ainda não estivessem homologados.
Se pretende questionar a conta definida pelo juízo como correta, a
executada deverá garantir a execução para então opor embargos à
execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Dito isso, não conheço da impugnação aos cálculos apresentada
pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS no
#cc3ff19.
Por esta decisão as partes também são notificadas acerca da
homologação dos cálculos (#0ec55c3) e planilha anexa
(#0ba0d8a).
Ato contínuo, destaco a reabertura do prazo de 48 horas para a
parte executada comprovar o pagamento ou garantir a
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-20.2024.5.13.0032
AUTOR ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48c468
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (ID. ac15eaa), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (ID. ac15eaa),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário (ID.
441857b) interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Concede-se à parte recorrida o prazo legal, para contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-20.2024.5.13.0032
AUTOR ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48c468
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Vistos em inspeção periódica.
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (ID. ac15eaa), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (ID. ac15eaa),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário (ID.
441857b) interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Concede-se à parte recorrida o prazo legal, para contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cce71f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
645
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cce71f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
645
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-96.2024.5.13.0032
AUTOR EDVAN RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/RÉ PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
94b5783), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001319-16.2023.5.13.0032
AUTOR DERIVALDO DOUGLAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DOUGLAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
9b366ef), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-29.2024.5.13.0032
AUTOR FILIPE SILVA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SILVA BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fa481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-29.2024.5.13.0032
AUTOR FILIPE SILVA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fa481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-07.2024.5.13.0032
AUTOR MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA VALENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdfdd31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 3d5c7c8),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-07.2024.5.13.0032
AUTOR MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdfdd31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 3d5c7c8),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-66.2024.5.13.0032
AUTOR ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERINDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do documento colacionado com a
petição de ID. 85b6de1, e apresentar manifestação no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000859-92.2024.5.13.0032
AUTOR LAYRTON EMIDIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU SPOT SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYRTON EMIDIO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ccf388
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 14/08/2024 às 08:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 110cdb4#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONALDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a8331
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente/executada (id a4df23a#), vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a8331
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente/executada (id a4df23a#), vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-53.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENILSON LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e0271
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 5244925),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-53.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENILSON LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e0271
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 5244925),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25e187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25e187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-18.2024.5.13.0032
AUTOR TALIA DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU KALINY VITORINO JANSEN
05584343471
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIA DE ALMEIDA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7670d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de ID. 9e54184 não está habilitado(a)
nos presentes autos, uma vez que o instrumento de procuração
juntado aos autos não apresenta a assinatura da parte reclamante.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Assim, deverá a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato devidamente assinado, sob
pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art.
321 do CPC).
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-77.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd3a47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 24/07/2024 às 08h40, com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL por vídeoconferência, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Em razão da proximidade da audiência, cite-se a ré, conforme
de praxe, por OFICIAL DE JUSTIÇA, COM URGÊNCIA,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-17.2024.5.13.0032
AUTOR WESLEY RODRIGUES RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS
IDEAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY RODRIGUES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055478a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 30/07/2024 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000867-69.2024.5.13.0032
AUTOR EDVALDO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2293b4c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/08/2024 às 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
079
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fd214
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Considerando o certificado retro, bem como pelo Ofício #id:4c5ee25
informar que "(...) a parte no tange ao acervos de notas, está
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
inativa, aguardando decisão judicial quanto ao seu destino (...)",
expeça-se Mandado Judicial para que um(a) Oficial(a) de Justiça
deste Regional compareça ao 2ª Cartório de registro Civil das P.
Naturais desta capital - Vieira de Mello - e alí intime o Oficial do
Registro, ou quem suas vezes faça, a entregar, NO ATO, fotocópias
dos cartões de autògrafos de JOAO PAULO DA ROCHA
BEZERRA, RG 2.541.844 SSP/PB, CPF 074.722.914-71.
Caso não o faça, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a)
da diligencia certificar dos motivos do não cumprimento, pelo(a)
Oficial(a) do Registro, ficando desde já autorizado a adverti-lo(a)
que, em caso de desobediencia ou descumprimento não justificável,
este Juízo adotará as medidas legais cabíveis.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fd214
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Considerando o certificado retro, bem como pelo Ofício #id:4c5ee25
informar que "(...) a parte no tange ao acervos de notas, está
inativa, aguardando decisão judicial quanto ao seu destino (...)",
expeça-se Mandado Judicial para que um(a) Oficial(a) de Justiça
deste Regional compareça ao 2ª Cartório de registro Civil das P.
Naturais desta capital - Vieira de Mello - e alí intime o Oficial do
Registro, ou quem suas vezes faça, a entregar, NO ATO, fotocópias
dos cartões de autògrafos de JOAO PAULO DA ROCHA
BEZERRA, RG 2.541.844 SSP/PB, CPF 074.722.914-71.
Caso não o faça, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a)
da diligencia certificar dos motivos do não cumprimento, pelo(a)
Oficial(a) do Registro, ficando desde já autorizado a adverti-lo(a)
que, em caso de desobediencia ou descumprimento não justificável,
este Juízo adotará as medidas legais cabíveis.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 84f3f4e#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-91.2024.5.13.0032
AUTOR GILCLEBERSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEBERSON NASCIMENTO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3369b93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda formulada por
ERINALDO DE LIMA SILVA para condenar a TOP SERVICE
SERVICOS E SISTEMAS S/A e subsidiariamente a COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, a pagar-lhe as verbas abaixo
listadas:
• adicional de insalubridade (40%) e reflexos.
Apuração por simples cálculos, observados os parâmetros fixados
na fundamentação, consoante planilha em anexo.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte ré, sucumbente que foi, em favor do
perito MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
fixados em R$1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-91.2024.5.13.0032
AUTOR GILCLEBERSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3369b93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda formulada por
ERINALDO DE LIMA SILVA para condenar a TOP SERVICE
SERVICOS E SISTEMAS S/A e subsidiariamente a COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, a pagar-lhe as verbas abaixo
listadas:
• adicional de insalubridade (40%) e reflexos.
Apuração por simples cálculos, observados os parâmetros fixados
na fundamentação, consoante planilha em anexo.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte ré, sucumbente que foi, em favor do
perito MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
fixados em R$1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a8492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA em face da COTEMINAS S/A.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora, em 10%
sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Honorários periciais pela parte autora, que serão arcados pela
União, em se tratando de parte beneficiária da Justiça Gratuita, em
favor da perita MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
fixados em R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), com pagamento
em conformidade às diretrizes do TRT13 e CNJ.
Custas judiciais pela parte reclamante, conforme planilha,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a8492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA em face da COTEMINAS S/A.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora, em 10%
sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Honorários periciais pela parte autora, que serão arcados pela
União, em se tratando de parte beneficiária da Justiça Gratuita, em
favor da perita MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
fixados em R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), com pagamento
em conformidade às diretrizes do TRT13 e CNJ.
Custas judiciais pela parte reclamante, conforme planilha,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-06.2021.5.13.0032
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR SANDRA CARLA DE BARROS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARLA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d315054
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo transitado em julgado.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, mediante publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, primeiramente,
cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença de 1º grau.
De forma concomitante com a comprovação do cumprimento da
obrigação de fazer, deverá a ré trazer a complementação dos
documentos apresentados com a contestação a fim de subsidiar a
liquidação dos cálculos.
O prazo da EBSERH é de 10 dias.
Após, à contadoria do juízo para liquidação por cálculos a depender
do cumprimento da obrigação de fazer por parte da EBSERH.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-06.2021.5.13.0032
AUTOR SANDRA CARLA DE BARROS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d315054
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo transitado em julgado.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, mediante publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, primeiramente,
cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença de 1º grau.
De forma concomitante com a comprovação do cumprimento da
obrigação de fazer, deverá a ré trazer a complementação dos
documentos apresentados com a contestação a fim de subsidiar a
liquidação dos cálculos.
O prazo da EBSERH é de 10 dias.
Após, à contadoria do juízo para liquidação por cálculos a depender
do cumprimento da obrigação de fazer por parte da EBSERH.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001283-71.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL BRITO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO RICARDO MADRUGA COELHO
NOVAIS(OAB: 16730/PB)
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JOAQUIM ERASMO DA SILVA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ELIANO ERASMO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ELIANO ERASMO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANO ERASMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id d6ee8b2#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000862-47.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f9155
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Trata-se de ação de cumprimento proposta pelo AUTOR:
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA em face do RÉU: ATACADÃO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI, onde o sindicato-autor relata, em síntese,
o descumprimento das convenções coletivas e sentença normativa.
Do exposto na inicial, ressalto o requerimento para que a parte ré
apresente os documentos elencados no ID. aca3dd8.
A apresentação dos documentos acima citados deverá ocorrer até
a realização da audiência UNA designada.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 24/07/2024 às 08h30, com vistas a realização da
audiência UNA por vídeoconferência, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Em razão do endereço sede da empresa, bem como em face da
exiguidade de tempo, cite-se a ré, por OFICIAL DE JUSTIÇA,
COM URGÊNCIA, conforme de praxe, determinando-se
também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição
inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-96.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da petição #id:477a3d5.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000066-73.2020.5.13.0007
AUTOR JOYCE CLAUDIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000066-73.2020.5.13.0007
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de
Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES, CPF:
619.735.173-02, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para
que se manifeste acerca do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (ID. 917f7f7), no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme o art. 855-A da CLT combinado com o art. 135 do CPC,
LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240711084344299000000
25125258?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000123-52.2024.5.13.0007
AUTOR LETICYA VITORIA OLIVEIRA DE
BRITO
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA
LTDA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000554-86.2024.5.13.0007
REQUERENTE R.J.D.S.
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
REQUERIDO J.M.D.L.
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.J.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b18e67.
Processo Nº CumPrSe-0000554-86.2024.5.13.0007
REQUERENTE R.J.D.S.
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
REQUERIDO J.M.D.L.
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b18e67.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.D.C.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 557589a.
Processo Nº ATSum-0000402-38.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3db931
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-38.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3db931
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e110a84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e110a84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001425-53.2023.5.13.0007
AUTOR RICARDO PATREZE LINHARES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATREZE LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64bbe0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS
POR IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A,
PARA SANAR A CONTRADIÇÃO NO JULGADO, CORRIGINDO
NA PLANILHA DE CÁLCULO O VALOR REFERENTE AOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E DA
PLANILHA ANEXA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-53.2023.5.13.0007
AUTOR RICARDO PATREZE LINHARES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64bbe0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS
POR IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PARA SANAR A CONTRADIÇÃO NO JULGADO, CORRIGINDO
NA PLANILHA DE CÁLCULO O VALOR REFERENTE AOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E DA
PLANILHA ANEXA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-29.2024.5.13.0007
AUTOR EDSON TAVARES MOISES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff134c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR EDSON TAVARES MOISÉS,
EM FACE DE MATEUS SUPERMERCADOS S.A., REJEITAR AS
PRELIMINARES ARGUIDAS PELO RECLAMADO; NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE,
O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO,
FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO
DE 11/01/2023 A 06/09/2023; 20 MINUTOS DE HORAS EXTRAS A
CADA 1H E 40 MINUTOS DE LABOR REFERENTE AO PERÍODO
DE 11/01/2023 A 06/09/2023.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE CADA PERÍODO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR LÍQUIDA
DA CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO SR. JÚLIO
CÉSAR LUÍS DE OLIVEIRA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$ 272,08,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$
13.603,96, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-29.2024.5.13.0007
AUTOR EDSON TAVARES MOISES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON TAVARES MOISES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff134c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR EDSON TAVARES MOISÉS,
EM FACE DE MATEUS SUPERMERCADOS S.A., REJEITAR AS
PRELIMINARES ARGUIDAS PELO RECLAMADO; NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE,
O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO,
FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO
DE 11/01/2023 A 06/09/2023; 20 MINUTOS DE HORAS EXTRAS A
CADA 1H E 40 MINUTOS DE LABOR REFERENTE AO PERÍODO
DE 11/01/2023 A 06/09/2023.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE CADA PERÍODO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR LÍQUIDA
DA CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO SR. JÚLIO
CÉSAR LUÍS DE OLIVEIRA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$ 272,08,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$
13.603,96, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-68.2024.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACIO DE BRITO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b7487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JAMACIO DE BRITO AGUIAR EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA E DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO; II – NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA, A
PARTIR DE 06/06/2023 ATÉ 05/06/2024, EQUIVALENTE A 1 ANO
DA DISPENSA, OU (12 x 1.800,00 =) R$ 21.600,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 492,26, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 24.613,06, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-68.2024.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b7487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JAMACIO DE BRITO AGUIAR EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA E DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO; II – NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA, A
PARTIR DE 06/06/2023 ATÉ 05/06/2024, EQUIVALENTE A 1 ANO
DA DISPENSA, OU (12 x 1.800,00 =) R$ 21.600,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 492,26, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 24.613,06, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08efdfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ADALBERTO
SILVA SOUSA EM FACE DE BARBOSA E SOUZA COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, DECIDO ACOLHER A PRELIMINAR DE
INÉPCIA QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, EXTINGUINDO O FEITO NO PARTICULAR SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO
NCPC; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 17/01/2019, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, do NCPC C/C ART. 769 da CLT; E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.880,69)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO SR. JOSÉ
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RENATO CRESPO DE ALVARENGA, A CARGO DO
RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA
PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER
REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$976,14,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 48.806,96, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08efdfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ADALBERTO
SILVA SOUSA EM FACE DE BARBOSA E SOUZA COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, DECIDO ACOLHER A PRELIMINAR DE
INÉPCIA QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, EXTINGUINDO O FEITO NO PARTICULAR SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO
NCPC; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 17/01/2019, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, do NCPC C/C ART. 769 da CLT; E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.880,69)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO SR. JOSÉ
RENATO CRESPO DE ALVARENGA, A CARGO DO
RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA
PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER
REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$976,14,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 48.806,96, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-32.2024.5.13.0007
AUTOR MOISES NASCIMENTO DE LUCENA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NASCIMENTO DE LUCENA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcddded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE (MOISÉS NASCIMENTO
DE LUCENA) EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 10/04/2019, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, do NCPC C/C ART. 769 da CLT
II--NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 10/04/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (48 DIAS); 13º
SALÁRIO 2023, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (05/12 – COM A
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS DO PERÍODO
2022/2023, 2023/2024, FÉRIAS PROPORCIONAIS (2/12 – COM A
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3;
SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E
DEZEMBRO DE 2023, JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE
2024; SALDO DE SALÁRIO (10 DIAS;) FGTS DE TODO O
PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40%;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR
CONSTANTE DAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 794,62, % DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 39.746,89, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-32.2024.5.13.0007
AUTOR MOISES NASCIMENTO DE LUCENA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcddded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE (MOISÉS NASCIMENTO
DE LUCENA) EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 10/04/2019, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, do NCPC C/C ART. 769 da CLT
II--NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 10/04/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (48 DIAS); 13º
SALÁRIO 2023, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (05/12 – COM A
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS DO PERÍODO
2022/2023, 2023/2024, FÉRIAS PROPORCIONAIS (2/12 – COM A
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3;
SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E
DEZEMBRO DE 2023, JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE
2024; SALDO DE SALÁRIO (10 DIAS;) FGTS DE TODO O
PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40%;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR
CONSTANTE DAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 794,62, % DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 39.746,89, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-12.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d0739
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000255-12.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d0739
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-66.2024.5.13.0007
AUTOR K.B.D.L.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU M.M.S.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.B.D.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a3d1b86.
Processo Nº ATOrd-0000721-03.2024.5.13.0008
AUTOR SABINA DOS SANTOS PEDROSA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABINA DOS SANTOS PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363680a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/08/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-96.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DE LOURDES SALVADOR
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SALVADOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85419f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/08/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-09.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MUNIZ DA ROCHA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80595b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id: a7914a7), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-09.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MUNIZ DA ROCHA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MUNIZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80595b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
(id: a7914a7), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-43.2019.5.13.0007
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU DANIEL ROBSON BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU DANIEL ROBSON BARBOSA
PEREIRA 07666161425
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1582b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvarás aos credores, observando os dados bancários de
#id:f770950.
Atualize-se a conta com dedução dos valores pagos.
Fica o exequente com o prazo de 5 dias para requerer o que
entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao
sobrestamento para aguardar o decurso do prazo prescricional já
em curso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-43.2019.5.13.0007
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU DANIEL ROBSON BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU DANIEL ROBSON BARBOSA
PEREIRA 07666161425
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ROBSON BARBOSA PEREIRA
- DANIEL ROBSON BARBOSA PEREIRA 07666161425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1582b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvarás aos credores, observando os dados bancários de
#id:f770950.
Atualize-se a conta com dedução dos valores pagos.
Fica o exequente com o prazo de 5 dias para requerer o que
entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao
sobrestamento para aguardar o decurso do prazo prescricional já
em curso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
LEILOEIRO TAM LINHAS AEREAS S/A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3892294
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para se manifestar acerca das pesquisas INFOSEG e
SNIPER, requer a parte exequente que a execução seja direcionada
às empresas UPPER SERVICOS E MANUTENCAO LTDA., CLI -
COMERCIO DE ROUPAS LTDA., BALNEU SERVIÇOS DE
LOCAÇÕES LTDA., RR SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. e
TELEFESTA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., ao argumento de
que a executada DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA é sócia
de todas elas.
No entanto, bem analisando as pesquisas INFOSEG e SNIPER (id:
0aa395c e id: cac9a5e), constata-se que, em verdade, excetuando-
se a empresa UPPER SERVICOS E MANUTENCAO LTDA., todas
as demais já estão com suas atividades encerradas com a devida
BAIXA anotada em seus cadastros, razão pela qual não
vislumbramos possibilidade de responsabilizá-las.
De outra banda, mesmo a UPPER SERVICOS E MANUTENCAO
LTDA. encontrar-se em funcionamento, podemos asseverar que
essa pessoa jurídica e a executada principal cadastrada nos autos
se confundem, notadamente por terem CNPJ idênticos, funcionarem
em endereços idênticos, bem como exercem as mesmas atividades
comerciais, ou seja,a empresa UPPER SERVICOS E
MANUTENCAO LTDA. já é a principal executada.
Tais fatos podem ser corroborados quando comparamos o
documento id: 0aa395c com o cadastro da executada no caderno
processual do PJE, além ainda da certidão do Oficial de Justiça id:
1db9a62, dentre outras peças processuais.
Assim sendo, não que se falar em inclusão de outras pessoas
jurídicas no polo passivo da presente execução.
Nesse diapasão, as medidas executórias até aqui postuladas não
se mostraram viáveis ao prosseguimento da execução, e, por
conseguinte, mais uma vez determino a suspensão do feito nos
termos já estipulados pela segunda parte do despacho de id:
2f1b0bc.
Cumpra-se.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
LEILOEIRO TAM LINHAS AEREAS S/A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3892294
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para se manifestar acerca das pesquisas INFOSEG e
SNIPER, requer a parte exequente que a execução seja direcionada
às empresas UPPER SERVICOS E MANUTENCAO LTDA., CLI -
COMERCIO DE ROUPAS LTDA., BALNEU SERVIÇOS DE
LOCAÇÕES LTDA., RR SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. e
TELEFESTA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., ao argumento de
que a executada DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA é sócia
de todas elas.
No entanto, bem analisando as pesquisas INFOSEG e SNIPER (id:
0aa395c e id: cac9a5e), constata-se que, em verdade, excetuando-
se a empresa UPPER SERVICOS E MANUTENCAO LTDA., todas
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
as demais já estão com suas atividades encerradas com a devida
BAIXA anotada em seus cadastros, razão pela qual não
vislumbramos possibilidade de responsabilizá-las.
De outra banda, mesmo a UPPER SERVICOS E MANUTENCAO
LTDA. encontrar-se em funcionamento, podemos asseverar que
essa pessoa jurídica e a executada principal cadastrada nos autos
se confundem, notadamente por terem CNPJ idênticos, funcionarem
em endereços idênticos, bem como exercem as mesmas atividades
comerciais, ou seja,a empresa UPPER SERVICOS E
MANUTENCAO LTDA. já é a principal executada.
Tais fatos podem ser corroborados quando comparamos o
documento id: 0aa395c com o cadastro da executada no caderno
processual do PJE, além ainda da certidão do Oficial de Justiça id:
1db9a62, dentre outras peças processuais.
Assim sendo, não que se falar em inclusão de outras pessoas
jurídicas no polo passivo da presente execução.
Nesse diapasão, as medidas executórias até aqui postuladas não
se mostraram viáveis ao prosseguimento da execução, e, por
conseguinte, mais uma vez determino a suspensão do feito nos
termos já estipulados pela segunda parte do despacho de id:
2f1b0bc.
Cumpra-se.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-60.2024.5.13.0007
AUTOR KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35e56a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:6177fd2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência.
II - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-60.2024.5.13.0007
AUTOR KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35e56a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:6177fd2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência.
II - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-36.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE BARRETO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BARRETO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9011d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/08/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ea0eed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo polo passivo, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ea0eed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo polo passivo, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee7cff
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee7cff
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-73.2020.5.13.0007
AUTOR JOYCE CLAUDIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CLAUDIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f055ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos autos do processo em epígrafe, verifica-se que a citação do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
instaurado pelo exequente foi inicialmente direcionada aos sócios
retirantes da sociedade acionada. Esses sócios, conforme o art. 10-
A da CLT, respondem subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas relativas ao período em que figuraram como sócios,
salvo em comprovada hipótese de alteração societária fraudulenta.
Diante disso, determino a citação do Sr. FRANCISCO ANTONIO
DO NASCIMENTO LOPES (CPF nº 619.735.173-02), para que se
manifeste acerca do IDPJ (ID. 917f7f7) no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme o art. 855-A da CLT combinado com o art. 135 do
CPC.
Considerando que o Sr. Francisco Antonio do Nascimento Lopes
não foi localizado nos endereços constantes nos cadastros oficiais,
conforme evidenciado nos autos de nº 0000176-72.2020.5.13.0007,
e se encontra em local incerto e não sabido, a citação deverá ser
procedida mediante edital.
Ressalto que a citação dos sócios retirantes não será tornada sem
efeito, visto que nos autos dos processos nº 0000385-
41.2020.5.13.0007 e nº 0000306-28.2021.5.13.0007, além do
processo anteriormente mencionado (ID. 144dc1a), e com base nos
elementos probatórios identificados mediante pesquisas realizadas
nos sistemas conveniados INFOSEG, CCS e SNIPER, há indícios
de fraude na alteração societária da empresa acionada. Este
assunto será deliberado em momento processual oportuno.
Intimem-se. Cumpra-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-97.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0a92e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-97.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0a92e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-48.2024.5.13.0007
AUTOR REGINALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU LIDERANCA TRANSPORTES,
REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE
SOUZA(OAB: 26701/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERANCA TRANSPORTES, REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2561c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o documento,
encaminhado pelo DETRAN, de #id:0e8091b, no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
II - Ante os elementos dos autos tenho por encerrada a instrução
processual. Ficam as partes com o prazo de cinco dias para
apresentar suas razões finais e informar se têm interesse em
conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ac0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para comprovação do
pagamento espontâneo de dívida, alegando que todo o
processamento burocrático da condenação demanda mais tempo
que o concedido pelo juízo.
É certo que a intimação de Id 6c51dc1 para o pagamento, registrou
o prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja comprovado o pagamento em
questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-48.2024.5.13.0007
AUTOR REGINALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU LIDERANCA TRANSPORTES,
REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE
SOUZA(OAB: 26701/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2561c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o documento,
encaminhado pelo DETRAN, de #id:0e8091b, no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
II - Ante os elementos dos autos tenho por encerrada a instrução
processual. Ficam as partes com o prazo de cinco dias para
apresentar suas razões finais e informar se têm interesse em
conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ac0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para comprovação do
pagamento espontâneo de dívida, alegando que todo o
processamento burocrático da condenação demanda mais tempo
que o concedido pelo juízo.
É certo que a intimação de Id 6c51dc1 para o pagamento, registrou
o prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja comprovado o pagamento em
questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-08.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL NASARE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04596de
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Tendo em vista a manifestação do autor constante no Id:
#id:d2eba70; mantenho o despacho de Id: #id:d2eba70. Em virtude
do requerido pelo autor na manifestação Id: #id:d2eba70; determino
ao perito nomeado que novamente preste novos esclarecimentos,
de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-08.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL NASARE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASARE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04596de
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Tendo em vista a manifestação do autor constante no Id:
#id:d2eba70; mantenho o despacho de Id: #id:d2eba70. Em virtude
do requerido pelo autor na manifestação Id: #id:d2eba70; determino
ao perito nomeado que novamente preste novos esclarecimentos,
de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61ab85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme relatórios anexados no #id:13c6742 e #id:cd875d0, bem
como em razão do já certificado nos autos (#id:2aa7599, constata-
se que não há pendências no sistema SISBAJUD, bem como não
há ordem ativa.
Assim, a alegação de que as contas mencionadas se encontram
bloqueadas necessitam de comprovação nos autos para que sejam
oficiadas as instituições bancárias para providências. Destarte,
concedo o prazo de 5 dias para que o réu comprove suas
alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Em havendo comprovação, oficie-se ao(s) banco(s) para imediato
desbloqueio.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO VICTOR DOMINGOS
ALEXANDRE
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5917b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porJOAO VICTOR DOMINGOS ALEXANDREem face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para reconhecer o início do contrato
de trabalho em 29/03/2022 e condenar a reclamada a pagar ao(à)
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão o valor de R$ 944,46,referente aos seguintes títulos:
Salário retido, férias proporcionais 01/12 + 1/3, 13º Salário
proporcional 01/12 e FGTS, relativos ao período de 29/03/2022 a
11/04/2022.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 114,50(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)BRUNO
ALVES GUIMARAES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (LIGIA
GONÇALVES DE MAGALHÃES ALMEIDA), no importe de R$
1.782,23(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da presente
decisão, o reclamado, independente de intimação, deverá realizar a
anotação digital, via eSocial, do contrato de trabalho do(a) autor(a),
com os termos delineados na fundamentação supra e comprovação
nos autos. Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um
salário-mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), sem prejuízo
da anotação pela Secretaria, via eSocial.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 25,46, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 1.298,52, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000254-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO VICTOR DOMINGOS
ALEXANDRE
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DOMINGOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5917b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porJOAO VICTOR DOMINGOS ALEXANDREem face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para reconhecer o início do contrato
de trabalho em 29/03/2022 e condenar a reclamada a pagar ao(à)
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão o valor de R$ 944,46,referente aos seguintes títulos:
Salário retido, férias proporcionais 01/12 + 1/3, 13º Salário
proporcional 01/12 e FGTS, relativos ao período de 29/03/2022 a
11/04/2022.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 114,50(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)BRUNO
ALVES GUIMARAES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (LIGIA
GONÇALVES DE MAGALHÃES ALMEIDA), no importe de R$
1.782,23(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da presente
decisão, o reclamado, independente de intimação, deverá realizar a
anotação digital, via eSocial, do contrato de trabalho do(a) autor(a),
com os termos delineados na fundamentação supra e comprovação
nos autos. Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um
salário-mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), sem prejuízo
da anotação pela Secretaria, via eSocial.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 25,46, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 1.298,52, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-79.2024.5.13.0007
AUTOR EZEQUIEL ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU SMART PROMO MERCHANDISING
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL ALVES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc3a387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EZEQUIEL ALVES DE ARAUJO em face de SMART PROMO
MERCHANDISING LTDA, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor de R$12.140,82,referente aos seguintes títulos:
a) Diferenças salariais e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
+ 1/3, DSR e FGTS;
b) Horas extras e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
DSR e FGTS;
c) Indenização por dano moral no importe de R$ 2.000,00.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.276,71 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a) ALUSKA
KALLYNE DA SILVA).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 323,51, calculadas no percentual de
2% sobreR$16.175,27, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes, sendo réu via eCarta.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELLA MYLENA MARINHO
RAMOS
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA MYLENA MARINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e326d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELLA MYLENA MARINHO
RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e326d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PATRICIO DA SILVA
DE MORAIS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000177-18.2024.5.13.0007
AUTOR SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SMITH WESLLEY
PERES BARBOSA , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-56.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte devedora, para efetuar o pagamento dosaldo
remanescente da condenação, R$ 245,20, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131768-21.2015.5.13.0007
AUTOR ADRIANO CASSIANO DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TESTEMUNHA VAMBERTO LUCIO MERCES
RAIMUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005ec9a
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 19.12.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados: CONTA JUDICIAL:
0900108406430.
Tal valor é crédito da executada TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, tendo em vista que a mesma foi intimada para
pagar ou garantir o valor da execução, efetuando o pagamento sem,
contudo, anexar comprovante aos autos, razão pela qual foi
realizado bloqueio em suas contas bancárias para o pagamento do
valor devido, e, em seguida, o valor bloqueado pelo SisbaJud foi
liberado ao exequente, quitando a execução.
No entanto, pelo motivo já exposto no parágrafo anterior, mesmo
com o montante depositado voluntariamente em conta judicial à
disposição desse Juízo, o Processo extinto.
Contudo, em consulta ao CNPJ da executada junto ao PJE, foi
constatado, o Processo nº 0000991-64.2023.5.13.0007, tramitando
nesta 1ª VTCG, que há condenação em face da mesma reclamada,
a despeito do Processo se encontrar nas Instâncias superiores para
julgamento de recursos.
Assim, transfira-se o saldo total existente na conta judicial nº
0900108406430, via alvará SISCONDJ, para uma conta judicial
vinculada aos autos do Processo nº0000991-64.2023.5.13.0007, à
disposição desse Juízo, em que figura como reclamada
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ
nº00.777.858/0001-67, e como reclamanteWELLIS SERAFIM
BRAGA SILVA, CPF:059.392.454-12,em seguida remetendo
comprovante da transação respectiva a este Juízo e encerrando a
referida conta judicial.
Cumpra-se.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CARLOS HENRIQUE
COSTA DE BARROS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº CumSen-0001077-35.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea88e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o valor requerido pelo
patrono do autor encontra-se depositado nos autos.
Assim, revogo o despacho anterior.
Libere-se o valor ainda devido ao advogado mediante alvará.
Após, cumpra-se conforme já determinado na Sentença de
Id:19d2ef6.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-96.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DE LOURDES SALVADOR
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d3348
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, requerido por MARIA DE LOURDES SALVADOR,
objetivando reconhecimento de vínculo empregatício desde
01/01/1992 com vistas a aposentadoria por tempo de serviço.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Em sede de antecipação de tutela, a autora pugna pelo
reconhecimento de vínculo empregatício com a Edilidade desde
01/01/1992 para efeitos de aposentadoria por tempo de
serviço/contribuição.
No bojo da petição inicial colacionou documento que, segundo a
mesma, refere-se à folha de pagamento do Município do ano de
1992.
A despeito da fundamentação constante da peça inicial, todos os
demais documentos, a exemplo dos contracheques (id: 30e95b1) e
da DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (id: 5f2681e),
anexados aos autos pela própria requerente, se prestam a
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
comprovar vínculo empregatício com o Município de SÃO
SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROCA a partir de 01/09/2007.
Assim, por ora, não vislumbramos razões para declararmos,
liminarmente, tempo de serviço/contribuição anterior a 01/09/2007,
posto que não preenchido requisito atinente à probabilidade do
direito postulado.
Com efeito, ao menos por enquanto, na peculiar situação dos
autos,não há como se aferir com segurança a verossimilhança do
alegado posto que, para acolhimento, por parte deste Juízo, da
pretensão inserta nesta reclamação, necessária se faz dilação
probatória mais acurada, fato a ser verificado em instrução
processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido.
Ademais, registre-se, tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fatos e fundamentos a serem apresentados,
descaracterizando qualquer alegação da existência de perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intime-se a parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-43.2021.5.13.0007
AUTOR HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884ac97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-70.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS
NEGREIROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SANTOS NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f8cae
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Devidamente intimadas, as partes não impugnaram a conta.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Não houve impugnação à conta de liquidação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de #id:87c96b2, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 1.680,85, corrigido até 30.06.2024,
que deverá ser atualizado pelo devedor quando do efetivo
pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-70.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS
NEGREIROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f8cae
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Devidamente intimadas, as partes não impugnaram a conta.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Não houve impugnação à conta de liquidação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de #id:87c96b2, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 1.680,85, corrigido até 30.06.2024,
que deverá ser atualizado pelo devedor quando do efetivo
pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELENA DANTAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f2a82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sanada a falha no documento id b3a8190 quanto à visibilidade, fica
a parte exequente com novo prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-82.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37e8f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:445b768.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-82.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37e8f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:445b768.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2216a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2216a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-06.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO BONIFACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f3e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve comprovação nos autos acerca da anotação da CTPS,
bem como não houve comparecimento das partes nesta unidade na
data designada para o cumprimento da obrigação. Assim, proceda-
se ao cumprimento da ordem via eSocial.
O exequente requereu o inicio da execução em face dos réus e em
seguida apresentou IDPJ, juntado decisão de outro juízo e outras
peças.
Contudo, para a instauração do incidente, faz-se necessária, no
mínimo, a inadimplência do polo passivo (Teoria Menor). Assim,
intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
execução. Todavia, como já reconhecido nos autos do processo
0000139-03.2024.5.13.0008, cuja decisão foi anexada pelo
exequente, em homenagem aos princípios da economia e
celeridade processual, desnecessária a repetição dos atos
executórios infrutíferos nestes autos.
Assim, decorrido o prazo para pagamento, voltem-me conclusos
para apreciação acerca do pedido de IDPJ.
Promova-se a inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-06.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f3e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve comprovação nos autos acerca da anotação da CTPS,
bem como não houve comparecimento das partes nesta unidade na
data designada para o cumprimento da obrigação. Assim, proceda-
se ao cumprimento da ordem via eSocial.
O exequente requereu o inicio da execução em face dos réus e em
seguida apresentou IDPJ, juntado decisão de outro juízo e outras
peças.
Contudo, para a instauração do incidente, faz-se necessária, no
mínimo, a inadimplência do polo passivo (Teoria Menor). Assim,
intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
execução. Todavia, como já reconhecido nos autos do processo
0000139-03.2024.5.13.0008, cuja decisão foi anexada pelo
exequente, em homenagem aos princípios da economia e
celeridade processual, desnecessária a repetição dos atos
executórios infrutíferos nestes autos.
Assim, decorrido o prazo para pagamento, voltem-me conclusos
para apreciação acerca do pedido de IDPJ.
Promova-se a inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-88.2024.5.13.0007
AUTOR ALISON VITOR AMANCIO DE
OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU MATHEUS CRISTIANO GADELHA
SILVA 11068644419
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON VITOR AMANCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbfd5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/09/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-06.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA FABIA RUFINO CORDEIRO
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIA RUFINO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56602c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/08/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-21.2024.5.13.0007
AUTOR JOHANSON PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
RÉU GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS SELECAO E
AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANSON PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c918437
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 02/09/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-89.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd1bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/08/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-89.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd1bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/08/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-39.2024.5.13.0007
AUTOR JOARLAN CALIXTO LUCENA
ADVOGADO TAYNARA EMILIA ANDRADE(OAB:
27666/PB)
ADVOGADO ARTHUR VICTOR CORREIA
CORDEIRO(OAB: 31756/PB)
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARLAN CALIXTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9643e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço do reclamado, pois a notificação a ele endereçada
foi devolvida pela ECT conforme Id: 58d8c4e, sob pena de extinção
do processo sem apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV
do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-39.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b07ee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Reformada a sentença deste Juízo e, tendo o autor, beneficiário da
justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento, em face da tramitação específica nas
movimentações, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-39.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b07ee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Reformada a sentença deste Juízo e, tendo o autor, beneficiário da
justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento, em face da tramitação específica nas
movimentações, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-95.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ESPACO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cef74bc. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-95.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ESPACO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cef74bc. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-35.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ELIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte EXEQUENTE devidamente notificadas
do(a) manifestação id: f81fbb3, para, querendo, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000229-14.2024.5.13.0007
AUTOR JOYCE DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DA SILVA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte JOYCE DA SILVA CASSIANO notificada a, querendo,
contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007
AUTOR JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783f398
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o levantamento da penhora, diante da procedência
dos embargos de terceiro ajuizados pelo efetivo proprietário dos
bens penhorados, fica o exequente intimado das diligências
efetuadas e para indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-80.2024.5.13.0007
AUTOR FERNANDO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:
16143/MT)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAJAHY
ADVOGADO CLAUDIA SIMOES LUCAS(OAB:
135599/RJ)
ADVOGADO ALESSANDRA DA SILVA
DANTAS(OAB: 96843/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAJAHY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c286e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados por
FERNANDO DA CRUZ SILVAem face deCONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO ITAJAHY.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-80.2024.5.13.0007
AUTOR FERNANDO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:
16143/MT)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAJAHY
ADVOGADO CLAUDIA SIMOES LUCAS(OAB:
135599/RJ)
ADVOGADO ALESSANDRA DA SILVA
DANTAS(OAB: 96843/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c286e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados por
FERNANDO DA CRUZ SILVAem face deCONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO ITAJAHY.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001005-48.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA DE ANDRADE RAMOS
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
ADVOGADO ANNA CAMILLA LYRA BARROS E
BARROS(OAB: 27472/PB)
RÉU MARIA NATALIA ALVES RAMOS
ADVOGADO PALOMA MEIRELLY DE QUEIROZ
LIMA(OAB: 25272/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SPECIALE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO PALOMA MEIRELLY DE QUEIROZ
LIMA(OAB: 25272/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPECIALE PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme relatório retro, para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias o INSS (R$ (R$ 3.927,84), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias o INSS (R$ (R$ 3.927,84), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PAIXAO ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias o INSS (R$ (R$ 3.927,84), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000236-06.2024.5.13.0007
AUTOR LINDALVA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO
DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte LINDALVA DOS SANTOS SILVA notificada do ato
processual de #id:d46fac4 para ciência ou cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000522-81.2024.5.13.0007
AUTOR EMANUEL NAZARENO BARROS
VIDAL JUNIOR
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuição previdenciária ao encargo
das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$187,74,
e a cota-parte reclamado no importe de R$464,26, bem como
imposto de renda no valor de R$160,02.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-66.2024.5.13.0007
AUTOR WITULO BRUNO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuição previdenciária ao encargo
das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$194,57,
e a cota-parte reclamado no importe de R$479,44.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-06.2024.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FARIAS DE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias a contribuição previdenciária ao encargo das
partes, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$212,93, e a
cota-parte reclamado no importe de R$520,24, bem como imposto
de renda no valor de R$179,12.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000529-73.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias a contribuição previdenciária ao encargo das
partes, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$201,56, e a
cota-parte reclamado no importe de R$494,97, bem como imposto
de renda no valor de R$170,50.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-88.2024.5.13.0007
AUTOR HUELBER ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias a contribuição previdenciária ao encargo das
partes, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$89,35, e a
cota-parte reclamado no importe de R$238,26.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000398-98.2024.5.13.0007
AUTOR E.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
AUTOR P.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RÉU J.S.D.S.M.
ADVOGADO OTAVIO BATISTA CARNEIRO(OAB:
8707/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 018883d.
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000950-94.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME - 09.330.251/0001-xx, atualmente
em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA DO BLOQUEIO
DE ATIVO FINANCEIRO constante dos ids. 70a8043; 82d2e2c e
73c46f2 do processo em epígrafe, pelo prazo legal de 5 dias.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000645-18.2020.5.13.0008
AUTOR ERIVALDO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FLAVIO DOS SANTOS
RÉU AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO VINICIUS BRAGANCA CURI
MAGALHAES DE SOUZA(OAB:
183788/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , FLAVIO DOS SANTOS - CPF 107.9xx.027-xx,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para CIÊNCIA DA
SENTENÇA de aplicação da prescrição intercorrente de id. 3f902f1,
link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240711064551955000000251
24369?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000319-19.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
6ff6633), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000515-86.2024.5.13.0008
AUTOR RAMON DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da2b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da executada pugnando pela extinção da
execução previdenciária em virtude de sua adesão ao programa de
desoneração da folha de pagamento e de ter realizado os devidos
recolhimentos previdenciários em suas épocas próprias, nos termos
dos artigos 7º, III e 7º-A da Lei 12.546/2011.
A lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 assim estabelece:
Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o
valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos, em substituição às
contribuições previstas nos incisos I e III do do art. 22 da caput Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991: (Redação dada pela Lei nº14.020,
de 2020)
(omissis)
III - as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros,
com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região
metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional
enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. (Incluído
pela Lei nº 12.715, de 2012)
Entretanto, não se aplica as regras de desoneração da folha de
pagamento para o presente caso, pois as contribuições sobre a
receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos, em substituição às contribuições
previstas nos incisos I e III do caput do art.22 da Lei no 8.212, de
24, de julho de 1991, não abrangem o inadimplemento de verbas
trabalhistas reconhecidas em condenação ou acordojudicial.
Nesse sentido:
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA
SOBRE A RECEITA BRUTA. LIMITAÇÃO A CONTRATOS DE
TRABALHO VIGENTES. Não há incidência à hipótese das
disposições da Lei nº 12.546/2011, tendo em vista que sua
aplicação se dá apenas aos contratos de trabalho sob a sua égide.
Portanto, apenas as contribuições devidas na vigência do contrato
de trabalho são afetadas pela disposição legal, destinada a
substituir a cota da empregadora para a Seguridade Social incidente
sobre a folha de pagamento, na forma do artigo 22, I e III, da Lei nº
8.212/91. Tratando-se aqui de contribuições devidas por força de
comando judicial, incidentes sobre verbas deferidas em Juízo, não
se beneficia a executada da pretendida desoneração tributária.
Agravo de Petição a que se nega provimento." (TRT2, Proc. nº
0000083-47.2016.5.02.0075, Rel. Des. Jane Granzoto Torres da
Silva, 6ª Turma, Julg. 17.02.2022)
Dessa forma, ante o decurso do prazo para recolhimento
espontâneo, dê-se início aos atos executórios.
Ciência à executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001318-06.2023.5.13.0008
AUTOR ARTUR AURELIO PINTO FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLEIDSON ALEIXO DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR AURELIO PINTO FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ed14d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à expedição de Carta Precatória Executória em face do
executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce354eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Informam os patronos da executada que não são mais causídicos
da parte ré, sem constar nos autos, contudo, qualquer renúncia ao
mandato.
De acordo com o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor, o que não se observa nestes autos.
Comprovem os advogados renunciantes a comunicação da
renúncia ao constituinte, no prazo de 05 dias, com a observação de
que, até a regularização, continuará a representar o mandante.
Intime-se.
Ademais, ainda que válida a renúncia, conforme o disposto no §1º
do art. 112 do NCPC, durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia,
o advogado continuará a representar o mandante, desde que
necessário para lhe evitar prejuízo
Dessa forma, válida a intimação para pagamento realizada aos
patronos habilitados, dê-se início aos atos executório por meio das
ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-86.2024.5.13.0008
AUTOR RAMON DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da2b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da executada pugnando pela extinção da
execução previdenciária em virtude de sua adesão ao programa de
desoneração da folha de pagamento e de ter realizado os devidos
recolhimentos previdenciários em suas épocas próprias, nos termos
dos artigos 7º, III e 7º-A da Lei 12.546/2011.
A lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 assim estabelece:
Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o
valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos, em substituição às
contribuições previstas nos incisos I e III do do art. 22 da caput Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991: (Redação dada pela Lei nº14.020,
de 2020)
(omissis)
III - as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros,
com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região
metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional
enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. (Incluído
pela Lei nº 12.715, de 2012)
Entretanto, não se aplica as regras de desoneração da folha de
pagamento para o presente caso, pois as contribuições sobre a
receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos, em substituição às contribuições
previstas nos incisos I e III do caput do art.22 da Lei no 8.212, de
24, de julho de 1991, não abrangem o inadimplemento de verbas
trabalhistas reconhecidas em condenação ou acordojudicial.
Nesse sentido:
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA
SOBRE A RECEITA BRUTA. LIMITAÇÃO A CONTRATOS DE
TRABALHO VIGENTES. Não há incidência à hipótese das
disposições da Lei nº 12.546/2011, tendo em vista que sua
aplicação se dá apenas aos contratos de trabalho sob a sua égide.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Portanto, apenas as contribuições devidas na vigência do contrato
de trabalho são afetadas pela disposição legal, destinada a
substituir a cota da empregadora para a Seguridade Social incidente
sobre a folha de pagamento, na forma do artigo 22, I e III, da Lei nº
8.212/91. Tratando-se aqui de contribuições devidas por força de
comando judicial, incidentes sobre verbas deferidas em Juízo, não
se beneficia a executada da pretendida desoneração tributária.
Agravo de Petição a que se nega provimento." (TRT2, Proc. nº
0000083-47.2016.5.02.0075, Rel. Des. Jane Granzoto Torres da
Silva, 6ª Turma, Julg. 17.02.2022)
Dessa forma, ante o decurso do prazo para recolhimento
espontâneo, dê-se início aos atos executórios.
Ciência à executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce354eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Informam os patronos da executada que não são mais causídicos
da parte ré, sem constar nos autos, contudo, qualquer renúncia ao
mandato.
De acordo com o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor, o que não se observa nestes autos.
Comprovem os advogados renunciantes a comunicação da
renúncia ao constituinte, no prazo de 05 dias, com a observação de
que, até a regularização, continuará a representar o mandante.
Intime-se.
Ademais, ainda que válida a renúncia, conforme o disposto no §1º
do art. 112 do NCPC, durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia,
o advogado continuará a representar o mandante, desde que
necessário para lhe evitar prejuízo
Dessa forma, válida a intimação para pagamento realizada aos
patronos habilitados, dê-se início aos atos executório por meio das
ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 347f403
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 347f403
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-13.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb82bd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. f818ada)
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-13.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb82bd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. f818ada)
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-94.2024.5.13.0008
AUTOR CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb6e5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-94.2024.5.13.0008
AUTOR CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb6e5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DIEGO RODRIGUES ALEXANDRE
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU BRUNA KENNYA CLEMENTE
MONTEIRO
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CHARLES DIOGO RODRIGUES
ALEXANDRE
RÉU PEDRO HENRIQUE DANTAS DINIZ
RÉU RENATA LAIS LEITE BRITTO DE
MOURA
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU TROPEIROS BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA JOSE RODRIGUES
RÉU MARIA APARECIDA RODRIGUES
RÉU JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cea2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
ccbc66c) para prosseguimento da execução em face de empresas
ativas em que os sócios executado possui participação.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
das empresas e sócios abaixo indicada no polo passivo, a saber:
DIEGO RODRIGUES ALEXANDRE (CPF 081.221.354-80,
DIEGO RODRIGUES ALEXANDRE (CAMPINA SEAFOOD) CNPJ:
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
31.074.744/0001-84,
MARIA APARECIDA RODRIGUES (CPF 040.828.804-37,
MARIA JOSÉ RODRIGUES (CPF 886.202.124-00,
TROPEIROS BAR E RESTAURANTE (CNPJ 39.611.055/0001-73,
RENATA LAÍS LEITE BRITTO DE MOURA (CPF 080.273.724-29,
PEDRO HENRIQUE DANTAS DINIZ (CPF 055.863.744-20),
BRUNA KENNYA CLEMENTE MONTEIRO (CPF 015.519.754-16).
O inadimplemento das executadas, pessoas jurídicas, e a frustração
das medidas executórias contra elas, no processo do trabalho, são
suficientes para a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fim de direcionar a execução contra os
sócios para ressarcimento dos prejuízos causados ao trabalhador,
parte, geralmente, hipossuficiente e vulnerável na relação
trabalhista.
Proceda-se à notificação das empresas e sócios, por via postal (art.
841 da CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar
suas manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de
preclusão. Intime-se também a empresa executada, na pessoa
do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo
prazo, querendo, apresente eventual manifestação quanto ao
incidente ora instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DIEGO RODRIGUES ALEXANDRE
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU BRUNA KENNYA CLEMENTE
MONTEIRO
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CHARLES DIOGO RODRIGUES
ALEXANDRE
RÉU PEDRO HENRIQUE DANTAS DINIZ
RÉU RENATA LAIS LEITE BRITTO DE
MOURA
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU TROPEIROS BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA JOSE RODRIGUES
RÉU MARIA APARECIDA RODRIGUES
RÉU JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cea2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
ccbc66c) para prosseguimento da execução em face de empresas
ativas em que os sócios executado possui participação.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
das empresas e sócios abaixo indicada no polo passivo, a saber:
DIEGO RODRIGUES ALEXANDRE (CPF 081.221.354-80,
DIEGO RODRIGUES ALEXANDRE (CAMPINA SEAFOOD) CNPJ:
31.074.744/0001-84,
MARIA APARECIDA RODRIGUES (CPF 040.828.804-37,
MARIA JOSÉ RODRIGUES (CPF 886.202.124-00,
TROPEIROS BAR E RESTAURANTE (CNPJ 39.611.055/0001-73,
RENATA LAÍS LEITE BRITTO DE MOURA (CPF 080.273.724-29,
PEDRO HENRIQUE DANTAS DINIZ (CPF 055.863.744-20),
BRUNA KENNYA CLEMENTE MONTEIRO (CPF 015.519.754-16).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
O inadimplemento das executadas, pessoas jurídicas, e a frustração
das medidas executórias contra elas, no processo do trabalho, são
suficientes para a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fim de direcionar a execução contra os
sócios para ressarcimento dos prejuízos causados ao trabalhador,
parte, geralmente, hipossuficiente e vulnerável na relação
trabalhista.
Proceda-se à notificação das empresas e sócios, por via postal (art.
841 da CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar
suas manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de
preclusão. Intime-se também a empresa executada, na pessoa
do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo
prazo, querendo, apresente eventual manifestação quanto ao
incidente ora instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-78.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS NUNES SALVIANO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS NUNES SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa4b57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Dispensado recolhimento das custas processuais de R$ 100,00 face
o permissivo legal.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ce7d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Intimem-se exequente e seu(ua) patrono(a) para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fim de
recebimento de seus alvarás, informando a existência de honorários
contratuais e, em caso positivo, apresentar o termo de contrato e
indicar conta para transferência dos honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN VICTOR SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ce7d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Intimem-se exequente e seu(ua) patrono(a) para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fim de
recebimento de seus alvarás, informando a existência de honorários
contratuais e, em caso positivo, apresentar o termo de contrato e
indicar conta para transferência dos honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-16.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO CABRAL DE
CARVALHO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU JUSSARA DE MIRANDA MARTINS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EDUARDO VELOSO BORGES
BUARQUE DE GUSMAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
- EDUARDO VELOSO BORGES BUARQUE DE GUSMAO
- JUSSARA DE MIRANDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40ec85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-16.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO CABRAL DE
CARVALHO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU JUSSARA DE MIRANDA MARTINS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EDUARDO VELOSO BORGES
BUARQUE DE GUSMAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO CABRAL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40ec85
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-18.2020.5.13.0008
AUTOR ERIVALDO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FLAVIO DOS SANTOS
RÉU AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO VINICIUS BRAGANCA CURI
MAGALHAES DE SOUZA(OAB:
183788/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f902f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 10/06/2022 (id. 861f19c)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 01/07/2022 (id. dfe78fc).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 186,99 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 539,03,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-18.2020.5.13.0008
AUTOR ERIVALDO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FLAVIO DOS SANTOS
RÉU AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO VINICIUS BRAGANCA CURI
MAGALHAES DE SOUZA(OAB:
183788/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f902f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 10/06/2022 (id. 861f19c)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 01/07/2022 (id. dfe78fc).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 186,99 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 539,03,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-77.2024.5.13.0008
AUTOR SILVINA NOBREGA MENEZES
SABINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINA NOBREGA MENEZES SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/08/2024 13:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247963964
id da reunião: 81247963964
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Link de acesso aos documentos do processo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240711081837309000000251
24929?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-34.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANE PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DR TERRAPLENAGEM E
CONSTRUCAO J S LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO J S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atendimento ao teor do despacho id 6b7de53 , fica novamente a
parte reclamada intimada para, no prazo de 5 dias, informar ao juízo
o endereço da obra onde deverá ser realizada a perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-62.2024.5.13.0008
AUTOR J.D.S.D.S.
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e396412.
Processo Nº ATOrd-0000731-47.2024.5.13.0008
AUTOR JULIO BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU EDIMILSOM PEREIRA DE MELO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BARROS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/08/2024 13:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88463539915
ID da reunião: 884 6353 9915
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000734-02.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO PORTO DE LUCENA
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU ALLBLACK COMERCIO DE ROUPA
MASCULINA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PORTO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/07/2024 às 09:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
ID: 832 9139 1019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000631-92.2024.5.13.0008
AUTOR ISAIAS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-44.2024.5.13.0008
AUTOR LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos do laudo pericial (Id
c0c9a1c).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-44.2024.5.13.0008
AUTOR LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
pronunciarem sobre os esclarecimentos do laudo pericial (Id
c0c9a1c).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000733-17.2024.5.13.0008
AUTOR EDUARDO PINTO RODRIGUES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PINTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/07/2024 14:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82902483082
ID da reunião: 829 0248 3082
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Link de acesso aos documentos do processo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240711102306879000000251
27272?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000735-84.2024.5.13.0008
AUTOR MARCOS ROGERIO DAMASCENO
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
RÉU MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RÉU RENOV PORTAS E MADEIRAS LTDA
RÉU COINVALORES CORRET DE
CAMBIO E VALS MOBILIARIOS LTDA
RÉU UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/08/2024 13:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85251855349
id da reunião: 85251855349
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Link de acesso aos documentos do processo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240711104812761000000251
27800?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000736-69.2024.5.13.0008
AUTOR CICERO ROBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU METALURGICA MACENA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROBERTO OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/08/2024 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID: 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000270-43.2022.5.13.0009
EXEQUENTE JOSE BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
EXECUTADO EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e037c
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Tendo em vista a ausência de interesse do exequente na
celebração de acordo, demonstrada de forma cristalina junto à
manifestação de id. ea3ba7b, indefiro, por ora, o pleito da
executada.
Dessa forma, considerando localização parcial de valores em conta
da executada (apenas R$ 704,60 de R$ 88.804,55), bem como a
existência de depósito recursal junto ao id. 5a41376, encaminhe-se
o presente despacho ofício à seguradora informando o
inadimplemento/sinistro, e intimando-a para pagamento da dívida
executada remanescente de R$ 88.099,95, devidamente atualizada,
no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a
execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções
administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial,
nos termos do art. 10, alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT
nº 01 de 16.10.2019.
A quantia deverá ser depositada em conta judicial à disposição da
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, vinculada aos autos
do processo 0000270-43.2022.5.13.0009.
Serve o presente despacho, eletronicamente assinado, como ofício
direcionado à ESSOR SEGUROS S.A. – CNPJ 14.525.684/0001-50
– CÓD SUPEP: 01490; Rua Visconde de Inhaúma, 83 - Sala 1801 -
Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-007, diante do
inadimplemento pela reclamada EDSERV LOCACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME, CNPJ 09.282.163/0001-89;
para que proceda ao pagamento do valor segurado nestes autos,
referente ao Seguro Garantia de id. 5a41376 (link para acesso da
apólice digital
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230313171934621000000208
51900?instancia=1) , cujos dados são informados abaixo:
Apólice SUSEP nº 014902023000107757020862
Ramo: 0775 – SEGURO GARANTIA – SETOR PÚBLICO
Endosso: 0000000
Proposta: 23775001049064
Apólice nº 1007507020862
Comprovado o depósito, retornem os autos conclusos para
apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000270-43.2022.5.13.0009
EXEQUENTE JOSE BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
EXECUTADO EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e037c
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Tendo em vista a ausência de interesse do exequente na
celebração de acordo, demonstrada de forma cristalina junto à
manifestação de id. ea3ba7b, indefiro, por ora, o pleito da
executada.
Dessa forma, considerando localização parcial de valores em conta
da executada (apenas R$ 704,60 de R$ 88.804,55), bem como a
existência de depósito recursal junto ao id. 5a41376, encaminhe-se
o presente despacho ofício à seguradora informando o
inadimplemento/sinistro, e intimando-a para pagamento da dívida
executada remanescente de R$ 88.099,95, devidamente atualizada,
no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a
execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções
administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial,
nos termos do art. 10, alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT
nº 01 de 16.10.2019.
A quantia deverá ser depositada em conta judicial à disposição da
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, vinculada aos autos
do processo 0000270-43.2022.5.13.0009.
Serve o presente despacho, eletronicamente assinado, como ofício
direcionado à ESSOR SEGUROS S.A. – CNPJ 14.525.684/0001-50
– CÓD SUPEP: 01490; Rua Visconde de Inhaúma, 83 - Sala 1801 -
Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-007, diante do
inadimplemento pela reclamada EDSERV LOCACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME, CNPJ 09.282.163/0001-89;
para que proceda ao pagamento do valor segurado nestes autos,
referente ao Seguro Garantia de id. 5a41376 (link para acesso da
apólice digital
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230313171934621000000208
51900?instancia=1) , cujos dados são informados abaixo:
Apólice SUSEP nº 014902023000107757020862
Ramo: 0775 – SEGURO GARANTIA – SETOR PÚBLICO
Endosso: 0000000
Proposta: 23775001049064
Apólice nº 1007507020862
Comprovado o depósito, retornem os autos conclusos para
apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-57.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca6fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 8° parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até a data de 25/06/2024.
Instado a reclamada, esta apresentou comprovante de pagamento
da mencionada parcela no dia 01/07/2024.
Dessa forma, considerando que o atraso fora de apenas 03 dias
úteis, indefiro o pedido de aplicação da multa tendo em vista
entendimento deste Eg. TRT:
Ementa
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO DA 7ª
PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS. DEMONSTRAÇÃO DE
BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO
DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão expressa de data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
para pagamento do va-lor estipulado no termo de acordo
judicialmente homologado, com previsão de multa por atraso ou
inadimplemento da obriga-ção, não é razoável que referida multa
seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a sua boa-fé,
através do cumprimento da obrigação com apenas poucos dias
úteis de atraso, mormente considerando que as seis primeiras
parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000458-
75.2019.5.13.0030, Redator(a): Desem-bargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 23/11/2020, Publicação: DJe 29/11/2020).
Entretanto, advirta-se a reclamada para o pagamento no prazo das
demais parcelas do acordo.
Ciência às partes.
Após, aguarde-se o pagamento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-57.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca6fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 8° parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até a data de 25/06/2024.
Instado a reclamada, esta apresentou comprovante de pagamento
da mencionada parcela no dia 01/07/2024.
Dessa forma, considerando que o atraso fora de apenas 03 dias
úteis, indefiro o pedido de aplicação da multa tendo em vista
entendimento deste Eg. TRT:
Ementa
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO DA 7ª
PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS. DEMONSTRAÇÃO DE
BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO
DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão expressa de data
para pagamento do va-lor estipulado no termo de acordo
judicialmente homologado, com previsão de multa por atraso ou
inadimplemento da obriga-ção, não é razoável que referida multa
seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a sua boa-fé,
através do cumprimento da obrigação com apenas poucos dias
úteis de atraso, mormente considerando que as seis primeiras
parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000458-
75.2019.5.13.0030, Redator(a): Desem-bargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 23/11/2020, Publicação: DJe 29/11/2020).
Entretanto, advirta-se a reclamada para o pagamento no prazo das
demais parcelas do acordo.
Ciência às partes.
Após, aguarde-se o pagamento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-62.2024.5.13.0008
AUTOR J.D.S.D.S.
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3bb7bcb.
Processo Nº ATOrd-0000614-56.2024.5.13.0008
AUTOR MAYANNE SOFIA FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- MAYANNE SOFIA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408d2f9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora impugnou a nomeação de médico do trabalho para
realização da perícia determinada sob o argumento de exigir-se
médico especialista em psiquiatria.
Dado à natureza da matéria e estando o Juiz condutor do feito em
gozo de férias, aguarde-se o seu retorno para que o mesmo
delibere conforme o seu entendimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-56.2024.5.13.0008
AUTOR MAYANNE SOFIA FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408d2f9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora impugnou a nomeação de médico do trabalho para
realização da perícia determinada sob o argumento de exigir-se
médico especialista em psiquiatria.
Dado à natureza da matéria e estando o Juiz condutor do feito em
gozo de férias, aguarde-se o seu retorno para que o mesmo
delibere conforme o seu entendimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886d3fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886d3fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-84.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4d7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-35.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0dd5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamante (id. 0ee23cd).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-08.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962efc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo concedido à reclamada para
anotação da CPTS digital do reclamante, sem que esta tenha
efetuado a referida anotação, conforme certidão de id. 4c83ab5,
aplico-lhe a multa de R$ 2.000,00, consoante despacho de id.
0e163d0.
Fica a parte ré intimada a pagar o valor da multa (R$ 2.000,00), no
prazo de 02 dias, sob pena de execução, com imediata constrição
patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes na forma
do Art. 883-A da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação na CTPS digital
do reclamante, em prejuízo de comunicação à SRTE.
Ciência à parte reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-35.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0dd5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamante (id. 0ee23cd).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-08.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962efc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo concedido à reclamada para
anotação da CPTS digital do reclamante, sem que esta tenha
efetuado a referida anotação, conforme certidão de id. 4c83ab5,
aplico-lhe a multa de R$ 2.000,00, consoante despacho de id.
0e163d0.
Fica a parte ré intimada a pagar o valor da multa (R$ 2.000,00), no
prazo de 02 dias, sob pena de execução, com imediata constrição
patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes na forma
do Art. 883-A da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação na CTPS digital
do reclamante, em prejuízo de comunicação à SRTE.
Ciência à parte reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-84.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4d7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-68.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff91d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-68.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff91d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a7c18
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-96.2024.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a1ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a manifestação da executada acerca do bloqueio online do
débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do
CPC.
Contas já apresentadas no ID. b27f5cf.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-96.2024.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a1ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a manifestação da executada acerca do bloqueio online do
débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do
CPC.
Contas já apresentadas no ID. b27f5cf.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-61.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO OLIVEIRA ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DAVID SOUSA
BATISTA(OAB: 34064/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO OLIVEIRA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 201c709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
para sanar a omissão apontada e determinar que conste na decisão
atacada que a obrigação de anotar a CTPS do reclamante deverá
ser cumprida pela reclamada no prazo indicado na notificação para
cumprimento dessa obrigação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-61.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO OLIVEIRA ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DAVID SOUSA
BATISTA(OAB: 34064/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 201c709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
para sanar a omissão apontada e determinar que conste na decisão
atacada que a obrigação de anotar a CTPS do reclamante deverá
ser cumprida pela reclamada no prazo indicado na notificação para
cumprimento dessa obrigação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-73.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DA COSTA FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/07/2024 14:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093192154
ID da reunião: 830 9319 2154
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Link de acesso aos documentos do processo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240711121231656000000251
29500?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000737-54.2024.5.13.0008
AUTOR TATIANE COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/07/2024 às 14:18, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83166210266
Meeting ID: 831 6621 0266
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-39.2024.5.13.0008
AUTOR JOSIVALDO PEREIRA JORGE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO PEREIRA JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/08/2024 às 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID: 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-65.2023.5.13.0008
AUTOR TAYNARA KELLY TRAJANO ALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CAMPINA PIZZA SERVICOS EM
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA KELLY TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante do comprovante de pagamento da
parcela do acordo juntado pela reclamada (id. d16db0f e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RICELLY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000433-52.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RÉU BAHIACARD LTDA - ME
ADVOGADO NEOMAR RODRIGUES DIAS
FILHO(OAB: 42808/BA)
RÉU ALDO MORAES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO MORAES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA - TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALDO MORAES DIAS
O Doutor ALEXANDRE AMARO PEREIRA, Juiz do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de Campina Grande - PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o Reclamado
ALDO MORAES DIAS, CPF: 148.562.711-72, nos autos da Ação
Trabalhista n.º 0000433-52.2024.5.13.0009, movida por JOAO
PAULO DA SILVA, CPF: 057.839.324-77, para fins de
comparecimento à audiência UNA que será realizada no dia
21/08/2024, às 13:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária (telefone 083-3533-6213), no endereço
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84783843861, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, deverá comparecer acompanhada das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo seu
ônus convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Havendo necessidade de intimação das testemunhas, deverá
apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e telefone)
no prazo de 5 dias, após o que restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
A parte demandada poderá se opor à tramitação do feito no “Juízo
100% Digital" no prazo de 05 dias contados do recebimento desta
notificação, na forma do §1º do art. 3º da Resolução n.º 345/2020
do Conselho Nacional de Justiça.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240507082523114000000244
89517?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será a Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva
Vara do Trabalho.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, do
interessado acima descrito, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-18.2021.5.13.0009
AUTOR ALUSKA BARBOSA TAVARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
02724556445
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIA TAVARES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: RUBIA TAVARES GUIMARAES 02724556445,
RUBIA TAVARES GUIMARAES, com endereço certo mas não
sabido, notificada para que tome ciência do despacho cujo teor é o
seguinte: "...Sendo o caso dos autos, onde diversos meios de
obtenção da satisfação do crédito laboral se mostraram infrutíferos,
defiro em parte os pedidos para deferir o bloqueio administrativo
pelo Renajud da CNH da executada, bem como a expedição de
mandado à Polícia Federal para o bloqueio administrativo e
apreensão, se possível, do passaporte porventura existente, da
executada RUBIA TAVARES GUIMARAES - CPF nº 027.245.564-
45. Antes, comunique-se desta decisão a executada, inclusive
pessoalmente, no endereço da empresa executada, aguardando o
prazo de 5 dias para, silente, implementar as medidas acima.", ante
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
o pedido formulado por AUTOR: ALUSKA BARBOSA TAVARES,
nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.: 0000358-
18.2021.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho
de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão está
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240603152426012000000247
54222?instancia=1. O presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA SOARES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eeafb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
NÃO CONHECER dos Embargos à Execução opostos por
PATRICIA VALÉRIA JORGE FELIX - ME, nos autos da ação
trabalhista nº 0000768-08.2023.5.13.0009, ajuizada por SABRINA
SOARES MACHADO, em virtude da ausência de garantia da
execução.
Quanto à peça de embargos à execução (id. 5c742eb), defiro o
pedido sigilo entre as partes, a fim de evitar a exposição de terceiro
(filha de 18 anos da embargante), acometida de doença
psiquiátrica, determinando que a peça e anexos permaneçam em
sigilo, abrindo-se visibilidade somente às partes do processo.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX 69632928334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eeafb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
NÃO CONHECER dos Embargos à Execução opostos por
PATRICIA VALÉRIA JORGE FELIX - ME, nos autos da ação
trabalhista nº 0000768-08.2023.5.13.0009, ajuizada por SABRINA
SOARES MACHADO, em virtude da ausência de garantia da
execução.
Quanto à peça de embargos à execução (id. 5c742eb), defiro o
pedido sigilo entre as partes, a fim de evitar a exposição de terceiro
(filha de 18 anos da embargante), acometida de doença
psiquiátrica, determinando que a peça e anexos permaneçam em
sigilo, abrindo-se visibilidade somente às partes do processo.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000815-16.2022.5.13.0009
AUTOR IVONALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b08e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intima-se o reclamado para efetuar o pagamento do débito
remanescente, no prazo de 5 dias, no valor de R$ 5.726,45, sob
pena de constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-16.2022.5.13.0009
AUTOR IVONALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b08e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intima-se o reclamado para efetuar o pagamento do débito
remanescente, no prazo de 5 dias, no valor de R$ 5.726,45, sob
pena de constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-66.2023.5.13.0009
AUTOR F.O.H.C.
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.O.H.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1540bd.
Processo Nº ATOrd-0001059-14.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4793da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
Efetuado o pagamento, liberem-se nas contas indicadas no id.
0a49a5d.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-14.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4793da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
Efetuado o pagamento, liberem-se nas contas indicadas no id.
0a49a5d.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-84.2024.5.13.0009
AUTOR MANOEL ZITO TELECIO FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ZITO TELECIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c05cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000415-31.2024.5.13.0009
CONSIGNANTE RODOPARAIBA IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
CONSIGNATÁRIO LOURIVAL FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOPARAIBA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de276de
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme informação encaminhada pela Previdência Social, não há
dependentes habilitados à pensão por morte, tampouco há notícia
de que houve abertura de inventário, razão pela qual determino a
notificação da parte consignatária para indicar, sob as penas da lei,
os nomes dos herdeiros de acordo com a lei civil (art. 1º da Lei n.
6.858/1980), sob pena de arquivamento da ação.
Intime-se a parte consignatária, por Oficial de Justiça, para que
indique a relação de todos os herdeiros do falecido (LOURIVAL
FERREIRA DE MELO), inclusive com a juntada de documentos de
identificação civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000679-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
REQUERENTES EMERSON SILVA SOARES
SERVICOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA SOARES SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8455ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de acordo com o reconhecimento de vínculo empregatício
do período de 01/06/2019 a 10/06/2024, na função de serviços
gerais e remuneração de um salário mínimo.
Considerando a natureza indisponível do direito ao registro do
contrato de trabalho, conforme prescreve o artigo 13 da CLT, os
requerentes devem comprovar nos autos, no prazo de cinco dias,
que a CTPS do trabalhador foi devidamente anotada, sob pena de
indeferimento de plano da homologação do acordo.
As partes também declararam a natureza indenizatória das parcelas
do acordo, sem nomear as parcelas e os respectivos valores. Desse
modo, no prazo de cinco dias, os requerente devem indicar nos
autos as parcelas que são objeto do acordo e os respectivos
valores, sobre as quais poderá, ou não, haver incidência de
contribuições previdenciárias, sob pena de extinção sem resolução
do mérito.
Observo, ainda, que a petição conjunta não se encontra assinada
pelos requerentes ex-empregado e ex-empregador, embora se
encontre com as assinaturas digitais de ambos os advogados. Nos
termos do art. 855-B da CLT, o processo de homologação de
acordo extrajudicial tem início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação dos requerentes por advogado,
contudo, não ficando dispensada a aquiescência das partes
requerentes. Assim, no prazo de cinco dias, deverão os requerentes
apresentarem petição conjunta assinada pelo ex-empregador e pelo
ex-empregado, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Observo, ainda, que a petição conjunta não se encontra assinada
pelos requerentes ex-empregado e ex-empregador, embora tenha
constado as assinaturas digitais de ambos os advogados. Nos
termos do art. 855-B da CLT, o processo de homologação de
acordo extrajudicial tem início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação dos requerentes por advogado,
contudo, não fica dispensada a aquiescência das partes
requerentes. Assim, no prazo de cinco dias, deverão os requerentes
apresentarem petição conjunta assinada pelo ex-empregador e pelo
ex-empregado, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000679-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
REQUERENTES EMERSON SILVA SOARES
SERVICOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8455ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de acordo com o reconhecimento de vínculo empregatício
do período de 01/06/2019 a 10/06/2024, na função de serviços
gerais e remuneração de um salário mínimo.
Considerando a natureza indisponível do direito ao registro do
contrato de trabalho, conforme prescreve o artigo 13 da CLT, os
requerentes devem comprovar nos autos, no prazo de cinco dias,
que a CTPS do trabalhador foi devidamente anotada, sob pena de
indeferimento de plano da homologação do acordo.
As partes também declararam a natureza indenizatória das parcelas
do acordo, sem nomear as parcelas e os respectivos valores. Desse
modo, no prazo de cinco dias, os requerente devem indicar nos
autos as parcelas que são objeto do acordo e os respectivos
valores, sobre as quais poderá, ou não, haver incidência de
contribuições previdenciárias, sob pena de extinção sem resolução
do mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Observo, ainda, que a petição conjunta não se encontra assinada
pelos requerentes ex-empregado e ex-empregador, embora se
encontre com as assinaturas digitais de ambos os advogados. Nos
termos do art. 855-B da CLT, o processo de homologação de
acordo extrajudicial tem início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação dos requerentes por advogado,
contudo, não ficando dispensada a aquiescência das partes
requerentes. Assim, no prazo de cinco dias, deverão os requerentes
apresentarem petição conjunta assinada pelo ex-empregador e pelo
ex-empregado, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Observo, ainda, que a petição conjunta não se encontra assinada
pelos requerentes ex-empregado e ex-empregador, embora tenha
constado as assinaturas digitais de ambos os advogados. Nos
termos do art. 855-B da CLT, o processo de homologação de
acordo extrajudicial tem início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação dos requerentes por advogado,
contudo, não fica dispensada a aquiescência das partes
requerentes. Assim, no prazo de cinco dias, deverão os requerentes
apresentarem petição conjunta assinada pelo ex-empregador e pelo
ex-empregado, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Protes-0000660-42.2024.5.13.0009
REQUERENTE ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA
CHESF E DA FACHESF
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO JOSE TUANY CAMPOS DE
MENEZES(OAB: 55103/PE)
REQUERIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24645f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, indefiro o pedido, tendo em vista a ausência de
autorização dos associados e, ainda, a inadequação da via eleita.
Custas, pela Autora, no valor de R$ 28,24, dispensadas na forma do
art. 87 do CDC c/c art. 18 da LACP.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-16.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 02 dias, falar sobre a
petição de id 123ac71, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000586-85.2024.5.13.0009
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7cdfd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000586-
85.2024.5.13.0009, ajuizada por JOABSON ALEX DA SILVA
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
18/06/2019, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$ 2.034,69 (dois mil, trinta e
quatro reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-85.2024.5.13.0009
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7cdfd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000586-
85.2024.5.13.0009, ajuizada por JOABSON ALEX DA SILVA
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
18/06/2019, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$ 2.034,69 (dois mil, trinta e
quatro reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-94.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f5c2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, são acolhidos os presentes Embargos de
Declaração para declarar nulidade da sentença de id. 4182f2d e
atos dela decorrentes, desconsideraando a conexão de feitos, com
o seguimento exclusivo da presente ação nº 0000566-
94.2024.5.13.0009.
Inclua-se o processo em pauta de audiência UNA, oportunidade em
que as partes poderão resolver a demanda pela salutar via da
conciliação.
Com cópia da decisão no processo extinto 0000578-
11.2024.5.13.0009, que deverá ser arquivado.
Intimem-se
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-94.2024.5.13.0009
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f5c2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, são acolhidos os presentes Embargos de
Declaração para declarar nulidade da sentença de id. 4182f2d e
atos dela decorrentes, desconsideraando a conexão de feitos, com
o seguimento exclusivo da presente ação nº 0000566-
94.2024.5.13.0009.
Inclua-se o processo em pauta de audiência UNA, oportunidade em
que as partes poderão resolver a demanda pela salutar via da
conciliação.
Com cópia da decisão no processo extinto 0000578-
11.2024.5.13.0009, que deverá ser arquivado.
Intimem-se
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIMAS SILVINO JERONIMO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SILVINO JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08a7bfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por DIMAS SILVINO JERONIMO em face de
ALPARGATAS S.A.
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
- Adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, no período
delimitado na fundamentação e laudo pericial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Juros de mora e correção monetária devem observar o tratamento
conferido à Fazenda Pública, já que a reclamada a ela se equipara.
(OJ 07 do Tribunal Pleno do TST)
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no montante de R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação
para fins legais.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIMAS SILVINO JERONIMO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08a7bfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por DIMAS SILVINO JERONIMO em face de
ALPARGATAS S.A.
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
- Adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, no período
delimitado na fundamentação e laudo pericial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Juros de mora e correção monetária devem observar o tratamento
conferido à Fazenda Pública, já que a reclamada a ela se equipara.
(OJ 07 do Tribunal Pleno do TST)
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no montante de R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação
para fins legais.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000615-41.2024.5.13.0008
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b30e84c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000615-
41.2024.5.13.0008, ajuizada por OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
14/06/2019, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$ 3.739,89 (três mil, setecentos e
trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), devidamente
atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-41.2024.5.13.0008
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b30e84c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000615-
41.2024.5.13.0008, ajuizada por OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
14/06/2019, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$ 3.739,89 (três mil, setecentos e
trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), devidamente
atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001312-93.2023.5.13.0009
AUTOR INGRID VANESSA DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU T. A. SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RÉU THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T. A. SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o reclamado notificado
para, no prazo 48 horas, quitar o débito apurado nos presentes
autos, devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001312-93.2023.5.13.0009
AUTOR INGRID VANESSA DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU T. A. SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RÉU THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o reclamado notificado
para, no prazo 48 horas, quitar o débito apurado nos presentes
autos, devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-12.2024.5.13.0009
AUTOR JULYANNE VALDEMARA ROCHA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU PANIFICADORA CASA DO PAO LTDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANNE VALDEMARA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd47c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-12.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR JULYANNE VALDEMARA ROCHA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU PANIFICADORA CASA DO PAO LTDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CASA DO PAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd47c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-63.2024.5.13.0009
AUTOR ERINALDO AGRIPINO DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU HELINE FERNANDA SILVA DE ASSIS
DANTAS
RÉU EDUARDO RONIELLE GUIMARAES
MARTINS DANTAS
ADVOGADO DEMETRIUS MENDES DE
CARVALHO(OAB: 29430/PB)
RÉU MINERARD BENEFICIAMENTO E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS MENDES DE
CARVALHO(OAB: 29430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERARD BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MINERIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o requerente notificado
para, no prazo 48 horas, anexar procuração nos autos, condição
necessária para apreciação do pedido de habilitação de Id 6420cb2.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001168-22.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATAlc-0001168-22.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000383-81.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Notificam-se as partes para se
manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial ( Id 6266116)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-81.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Notificam-se as partes para se
manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial ( Id 6266116)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte Reclamada notificada, conforme
ata de audiência de id be80e9d, de que a AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência Foi REDESIGNADA para o dia 17/07/2024, às
13:30, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária
(telefone 083-3533-6213), no endereço eletrônico https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87160173890, ficando mantidas todas as
determinações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-59.2016.5.13.0009
AUTOR ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamante para tomar ciência da petição de
#id:6da6301, na qual constam orientações para o mesmo proceder
à colagem, em sua CTPS, da etiqueta anexada sob #id:e2a941e,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
com a baixa da CTPS efetuada pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº Protes-0000660-42.2024.5.13.0009
REQUERENTE ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA
CHESF E DA FACHESF
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO JOSE TUANY CAMPOS DE
MENEZES(OAB: 55103/PE)
REQUERIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24645f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, indefiro o pedido, tendo em vista a ausência de
autorização dos associados e, ainda, a inadequação da via eleita.
Custas, pela Autora, no valor de R$ 28,24, dispensadas na forma do
art. 87 do CDC c/c art. 18 da LACP.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000734-67.2022.5.13.0009
AUTOR HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA SAMIA SILVA PAIVA
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3012725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-67.2022.5.13.0009
AUTOR HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA SAMIA SILVA PAIVA
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3012725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-68.2023.5.13.0009
AUTOR VERON ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERON ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305cf16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o silêncio do executado quanto ao despacho de id.
cb65331 e que o crédito é de pequeno valor, nos termos do §3º do
art. 100 da CF, expeça-se a RPV através do GPREC e junte-se aos
autos, intimando o ente público (ou equiparado) a depositar os
valores constantes na planilha de cálculos atualizada (id. 528e3c7),
no prazo de 2 meses, em conta judicial à disposição deste Juízo
junto à Caixa Econômica Federal.
O não atendimento da referida ordem, no prazo legal, implicará em
sequestro de numerário suficiente para pagamento da execução,
nos termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie.
Os credores indicaram contas bancárias sob id. 4ce8489, para
transferência dos créditos, ficando cientes desde já que tarifas
bancárias são cobradas quando da realização de transferência para
instituição financeira diversa.
Depositados os valores, expeçam-se os respectivos alvarás,
observando as retenções devidas, e registrem-se os pagamentos
no PJe e no GPREC.
Após, inexistindo pendências, certifique-se a inexistência de
valores em contas judiciais vinculadas ao processo e arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001252-23.2023.5.13.0009
AUTOR BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abeda11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado, Sr. Hugo Francisco Machado Barros,
acerca do mandado de penhora e documentos de Id f81c52e/Id
51878a5, para querendo, embargar no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001252-23.2023.5.13.0009
AUTOR BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abeda11
proferido nos autos.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado, Sr. Hugo Francisco Machado Barros,
acerca do mandado de penhora e documentos de Id f81c52e/Id
51878a5, para querendo, embargar no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d02a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, o valor do depósito recursal é
reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos, microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte.
A Reclamada, que é Empresa de Pequeno Porte, interpôs Recurso
Ordinário dentro do prazo legal, subscrito por advogado
regularmente constituído, comprovando o recolhimento do depósito
recursal, na forma do art. 899, § 9º, da CLT, e das custas
processuais.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o Reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d02a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, o valor do depósito recursal é
reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos, microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte.
A Reclamada, que é Empresa de Pequeno Porte, interpôs Recurso
Ordinário dentro do prazo legal, subscrito por advogado
regularmente constituído, comprovando o recolhimento do depósito
recursal, na forma do art. 899, § 9º, da CLT, e das custas
processuais.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o Reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d665ab6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d665ab6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-90.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e5216
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000520-90.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e5216
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9188649
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: b1e02cc, pelo executado - Apresenta impugnação aos cálculos
de liquidação, para determinar a elaboração de nova planilha de
cálculos, desta feita observando as determinações contidas na
decisão exequenda e nas planilhas anexadas.
Ora, a sentença foi líquida, e a planilha integrou seus
mandamentos, os quais foram objetos do Recurso Ordinário
interposto e apreciado em Acórdão, ocorrendo seu trânsito em
julgado e operando a coisa julgada, restando imutável inclusive
quanto seus valores.
Assim, indefiro o pedido do executado de processamento da
impugnação, por preclusão.
Ids. ef801e4 e f2bedcd, pelo exequente - Anexa aos autos o polo
ativo as procurações dos demais herdeiros, bem como suas contas
bancárias.
Todavia, o requerido pelo despacho que visou atender, o de id.
ef4bbb5, foi a juntada dos contratos de honorários advocatícios.
Pelo exposto, concede-se o prazo de cinco dias para juntar os
contratos de honorários advocatícios em relação aos demais
herdeiros, e, no caso da herdeira falecida Maria Helena Silva dos
Santos, considerando teor da certidão de óbito de id. 0fb353f, do
esposo, inclusive os dados bancários, considerando a informação
na certidão de óbito que não possuía filho e não deixou bens.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9188649
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: b1e02cc, pelo executado - Apresenta impugnação aos cálculos
de liquidação, para determinar a elaboração de nova planilha de
cálculos, desta feita observando as determinações contidas na
decisão exequenda e nas planilhas anexadas.
Ora, a sentença foi líquida, e a planilha integrou seus
mandamentos, os quais foram objetos do Recurso Ordinário
interposto e apreciado em Acórdão, ocorrendo seu trânsito em
julgado e operando a coisa julgada, restando imutável inclusive
quanto seus valores.
Assim, indefiro o pedido do executado de processamento da
impugnação, por preclusão.
Ids. ef801e4 e f2bedcd, pelo exequente - Anexa aos autos o polo
ativo as procurações dos demais herdeiros, bem como suas contas
bancárias.
Todavia, o requerido pelo despacho que visou atender, o de id.
ef4bbb5, foi a juntada dos contratos de honorários advocatícios.
Pelo exposto, concede-se o prazo de cinco dias para juntar os
contratos de honorários advocatícios em relação aos demais
herdeiros, e, no caso da herdeira falecida Maria Helena Silva dos
Santos, considerando teor da certidão de óbito de id. 0fb353f, do
esposo, inclusive os dados bancários, considerando a informação
na certidão de óbito que não possuía filho e não deixou bens.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000636-14.2024.5.13.0009
AUTOR DIONIZIO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONIZIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93ca46
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição de id fff62d7 juntada pela reclamada,
intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
18/07/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88958035980
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000636-14.2024.5.13.0009
AUTOR DIONIZIO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETTI ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93ca46
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição de id fff62d7 juntada pela reclamada,
intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
18/07/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88958035980
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-28.2024.5.13.0009
AUTOR KAROLYNY ALVES CLAUDINO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNY ALVES CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id e3a6838.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-28.2024.5.13.0009
AUTOR KAROLYNY ALVES CLAUDINO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id e3a6838.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-90.2024.5.13.0034
AUTOR DENEVALDO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENEVALDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id a45d409.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-90.2024.5.13.0034
AUTOR DENEVALDO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id a45d409.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-53.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id 3608ed0.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-53.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob id 3608ed0.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA
EPIFANIO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA EPIFANIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100d735
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2024.5.13.0009
AUTOR NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA
EPIFANIO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100d735
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-66.2017.5.13.0009
AUTOR VANUSA CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
TESTEMUNHA FABIANA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34152ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado requer o arquivamento dos autos.
Diante da inércia da Exequente no tocante à sentença de extinção
ante a aplicação da prescrição intercorrente, defere-se o pleito.
Levantem-se as restrições e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-66.2017.5.13.0009
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR VANUSA CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
TESTEMUNHA FABIANA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ARMSTRONG DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34152ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado requer o arquivamento dos autos.
Diante da inércia da Exequente no tocante à sentença de extinção
ante a aplicação da prescrição intercorrente, defere-se o pleito.
Levantem-se as restrições e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-79.2022.5.13.0009
AUTOR IVETE ALVES DE MACEDO
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE ALVES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67ed42
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente requer a atualização da dívida.
Atenda-se como requerido. Dê-se ciência do ato e sobrestem-se os
autos, conforme despacho de id:150eb6e
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-79.2022.5.13.0009
AUTOR IVETE ALVES DE MACEDO
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67ed42
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente requer a atualização da dívida.
Atenda-se como requerido. Dê-se ciência do ato e sobrestem-se os
autos, conforme despacho de id:150eb6e
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e2103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 59e09f0), notificando-as também para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e2103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 59e09f0), notificando-as também para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000505-39.2024.5.13.0009
REQUERENTES ALESSANDRA FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
REQUERENTES JULIANA BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BARBOSA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f858c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000505-39.2024.5.13.0009
REQUERENTES ALESSANDRA FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
REQUERENTES JULIANA BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f858c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-76.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f27384
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos e determino a
retificação dos cálculos, conforme planilha em anexo, nos termos
exatos da fundamentação supra que a este dispositivo se integra
para todos os fins.
Dê-se ciência às partes, por seus advogados.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-76.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f27384
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos e determino a
retificação dos cálculos, conforme planilha em anexo, nos termos
exatos da fundamentação supra que a este dispositivo se integra
para todos os fins.
Dê-se ciência às partes, por seus advogados.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b6ee5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada AMA SERVICOS LTDA (CNPJ 69.039.154/0001-93),
através do SISBAJUD na modalidade de repetição pelo prazo
máximo de trinta dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e inclua-se o
executado no CNIB.
Em paralelo, inclua-se o presente feito em pauta de audiência
de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-86.2024.5.13.0009
AUTOR MAISA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada, conforme
ata de audiência de id 8d61cbe, de que deve comprovar que a
ausência na audiência do dia 11/07/2024 ocorreu por motivo
legalmente justificável, no prazo de 15 (quinze) dias, e pagar as
custas arbitradas em $329,24, no mesmo prazo, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-96.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA DOUGLAS ALEXANDRE DE SOUSA
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68b66f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-96.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA DOUGLAS ALEXANDRE DE SOUSA
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68b66f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0130091-81.2014.5.13.0009
CONSIGNANTE MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
CONSIGNATÁRIO PEDRO DIAS CARDOSO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5902c6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022 que trata de procedimentos a serem
adotados pelas unidades jurisdicionais de primeiro graupara
uniformização de movimentação processual no PJe.
Determino o sobrestamento do processo até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0130091-81.2014.5.13.0009
CONSIGNANTE MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
CONSIGNATÁRIO PEDRO DIAS CARDOSO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5902c6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022 que trata de procedimentos a serem
adotados pelas unidades jurisdicionais de primeiro graupara
uniformização de movimentação processual no PJe.
Determino o sobrestamento do processo até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-47.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e4824
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-47.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e4824
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-95.2021.5.13.0009
AUTOR GEOVANES JUNIOR ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON VIEIRA SOARES
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO AUGUSTO MESSIAS
GONCALVES SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANES JUNIOR ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 22/07/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81145453926
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-95.2021.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR GEOVANES JUNIOR ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON VIEIRA SOARES
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO AUGUSTO MESSIAS
GONCALVES SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 22/07/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81145453926
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-95.2021.5.13.0009
AUTOR GEOVANES JUNIOR ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON VIEIRA SOARES
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO AUGUSTO MESSIAS
GONCALVES SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 22/07/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81145453926
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-95.2021.5.13.0009
AUTOR GEOVANES JUNIOR ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON VIEIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO AUGUSTO MESSIAS
GONCALVES SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO AUGUSTO MESSIAS GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 22/07/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81145453926
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-95.2021.5.13.0009
AUTOR GEOVANES JUNIOR ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON VIEIRA SOARES
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO AUGUSTO MESSIAS
GONCALVES SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 22/07/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81145453926
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-95.2021.5.13.0009
AUTOR GEOVANES JUNIOR ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON VIEIRA SOARES
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO AUGUSTO MESSIAS
GONCALVES SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 22/07/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81145453926
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-55.2024.5.13.0009
AUTOR SAYONARA GOMES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA GOMES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961140b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/08/2024, às 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-27.2024.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 384d14a.
Processo Nº ATOrd-0000503-27.2024.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c931aa5.
Processo Nº CumPrSe-0000608-46.2024.5.13.0009
REQUERENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb3459
proferida nos autos.
Vitos, etc.
A presente ação autuada como Cumprimento Provisório de
Sentença se deu pela necessidade da parte credora receber o valor
líquido e incontroverso de R$ 839.982,96, e que fora reconhecido
pela própria executada nos autos da Ação de Cumprimento de
Sentença nº 0000644-59.2022.5.13.0009, quando da interposição
do agravo de petição com a respectiva memória de cálculo na
própria peça (id. 5fad849).
Nesse momento, não há qualquer necessidade de rediscussão da
liquidação, na forma pretendida pela executada, ainda mais
considerando que já houve tal oportunidade na fase de
conhecimento da ação principal nº 001062-02.2019.5.13.0009, com
sentença e acórdão líquidos, e ainda, na nova tentativa infrutífera na
ação de cumprimento de sentença, estando preclusa tal matéria.
Decisão homologatória, com vistas ao cumprimento da obrigação
pela Executada, nos autos da presente Ação de Cumprimento de
Sentença nº 0000644-59.2022.5.13.0009, pelo valor líquido e
incontroverso.
Pontuo que a parte credora juntou decisões desfavoráveis nas
instâncias superiores, sendo a denegação do agravo de petição
pelo TRT (ids. ee45d75) e a denegação do agravo de instrumento
em recurso de revista preferido em decisão monocrática do TST (id.
18e7135).
Em consulta ao site do TST verifico que a Executada interpôs
agravo regimental, aguardando decisão do colegiado daquela
instância quanta à matéria controvertida.
Nesse contexto, concedo prazo adicional de 5 (cinco dias) ao
Executado para pagamento do valor incontroverso, sob pena de
bloqueio, sem prejuízo de resolução da demanda pela salutar via da
conciliação em relação ao débito como um todo, notadamente das
parcelas controversas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000608-46.2024.5.13.0009
REQUERENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb3459
proferida nos autos.
Vitos, etc.
A presente ação autuada como Cumprimento Provisório de
Sentença se deu pela necessidade da parte credora receber o valor
líquido e incontroverso de R$ 839.982,96, e que fora reconhecido
pela própria executada nos autos da Ação de Cumprimento de
Sentença nº 0000644-59.2022.5.13.0009, quando da interposição
do agravo de petição com a respectiva memória de cálculo na
própria peça (id. 5fad849).
Nesse momento, não há qualquer necessidade de rediscussão da
liquidação, na forma pretendida pela executada, ainda mais
considerando que já houve tal oportunidade na fase de
conhecimento da ação principal nº 001062-02.2019.5.13.0009, com
sentença e acórdão líquidos, e ainda, na nova tentativa infrutífera na
ação de cumprimento de sentença, estando preclusa tal matéria.
Decisão homologatória, com vistas ao cumprimento da obrigação
pela Executada, nos autos da presente Ação de Cumprimento de
Sentença nº 0000644-59.2022.5.13.0009, pelo valor líquido e
incontroverso.
Pontuo que a parte credora juntou decisões desfavoráveis nas
instâncias superiores, sendo a denegação do agravo de petição
pelo TRT (ids. ee45d75) e a denegação do agravo de instrumento
em recurso de revista preferido em decisão monocrática do TST (id.
18e7135).
Em consulta ao site do TST verifico que a Executada interpôs
agravo regimental, aguardando decisão do colegiado daquela
instância quanta à matéria controvertida.
Nesse contexto, concedo prazo adicional de 5 (cinco dias) ao
Executado para pagamento do valor incontroverso, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
bloqueio, sem prejuízo de resolução da demanda pela salutar via da
conciliação em relação ao débito como um todo, notadamente das
parcelas controversas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-59.2019.5.13.0009
AUTOR ISMAR PEREIRA MATIAS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO EDUARDO BORCHARDT(OAB:
60437/SC)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAR PEREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7039ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requereu a consulta ao SNIPER.
Defere-se o pleito. Após, dê-lhe ciência para requerer o que
entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestar os
autos, aguardando a fluência da prescrição intercorrente,
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-59.2019.5.13.0009
AUTOR ISMAR PEREIRA MATIAS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO EDUARDO BORCHARDT(OAB:
60437/SC)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SOARES DE LUCENA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7039ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requereu a consulta ao SNIPER.
Defere-se o pleito. Após, dê-lhe ciência para requerer o que
entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestar os
autos, aguardando a fluência da prescrição intercorrente,
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd66c1a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
A Ré comprovou o segundo do depósito do parcelamento.
Todavia, conforme aferido nos autos, resta pendente um saldo para
quitação das custas. Intime-a para complementar, no prazo de 05
dias, o valor para fins de recolher as custas (R$ 50,83), conforme
despacho de id:9767c92.
Dê-se ciência do Autor do alvará processado em seu favor (extrato
de id:8254d33)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd66c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Ré comprovou o segundo do depósito do parcelamento.
Todavia, conforme aferido nos autos, resta pendente um saldo para
quitação das custas. Intime-a para complementar, no prazo de 05
dias, o valor para fins de recolher as custas (R$ 50,83), conforme
despacho de id:9767c92.
Dê-se ciência do Autor do alvará processado em seu favor (extrato
de id:8254d33)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001430-69.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT BRASIL S/A
ADVOGADO SIMONE DE BARROS PINHEIRO
MARTINS(OAB: 155777/RJ)
ADVOGADO CARLOS ALONSO DE SA
GUTIERREZ(OAB: 106911/RJ)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a847289
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada alega que a empresa se encontra em recuperação
judicial, ao passo que requer a suspensão deste processo e a
proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora,
sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial
sobre bens da peticionante.
Eventual suspensão processual poderá ser analisada quando da
fase de execução do processo (art. 6º da Lei 11.101/2005). Nada a
apreciar, neste momento.
Aguarde-se o decurso do prazo que ora decorre para as partes,
conforme sentença de id:e6dbd65.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001430-69.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT BRASIL S/A
ADVOGADO SIMONE DE BARROS PINHEIRO
MARTINS(OAB: 155777/RJ)
ADVOGADO CARLOS ALONSO DE SA
GUTIERREZ(OAB: 106911/RJ)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a847289
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada alega que a empresa se encontra em recuperação
judicial, ao passo que requer a suspensão deste processo e a
proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora,
sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial
sobre bens da peticionante.
Eventual suspensão processual poderá ser analisada quando da
fase de execução do processo (art. 6º da Lei 11.101/2005). Nada a
apreciar, neste momento.
Aguarde-se o decurso do prazo que ora decorre para as partes,
conforme sentença de id:e6dbd65.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-25.2024.5.13.0009
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU C.P. CAVALCANTI & CIA.LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059732c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/08/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86725994060
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-92.2024.5.13.0009
AUTOR JESSICA LUANA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LUANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa3c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/07/2024, às 14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88609909392
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-92.2024.5.13.0009
AUTOR JESSICA LUANA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa3c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/07/2024, às 14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88609909392
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-29.2024.5.13.0009
AUTOR IURI SILVA NOVAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI SILVA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090a6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada comprovou o pagamento total da dívida.
Libere-se o valor para os credores, conforme planilha de
id:3904051.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Libere-se também o FGTS, referente ao contrato, para a conta a ser
indicada pelo Autor.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-29.2024.5.13.0009
AUTOR IURI SILVA NOVAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090a6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada comprovou o pagamento total da dívida.
Libere-se o valor para os credores, conforme planilha de
id:3904051.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
comprovados nos autos.
Libere-se também o FGTS, referente ao contrato, para a conta a ser
indicada pelo Autor.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0030600-48.2007.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
RÉU ANTONIO MENDONCA COUTINHO
FILHO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:
15975/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2683934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Prefeitura Municipal de João Pessoa afirmou, por meio de petição
de id:3f0483b, que já foram liquidados os tributos devidos pelo
Executado, logo, não há pendência mais com aquela edilidade.
Isto posto, atualize-se a dívida (planilha de id:0b2a534), destaque-
se o valor principal (mantendo-se no depósito judicial); recolham-se
as custas e libere-se o remanescente para o Executado.
Após, sobrestem-se os autos, por 06 meses, onde deverão
aguardar a publicação do acórdão a ser lavrado e juntado aos autos
da ADPF 944, bem como o trânsito em julgado da decisão, a fim de
que se verifiquem as balizas do julgamento proferido pelo STF a
respeito da destinação de recursos em situações semelhantes à do
presente feito .
A Secretaria deverá consultar, a cada 06 meses, a decisão retro
mencionada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-12.2022.5.13.0009
AUTOR CLEODONE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GLEICK MEIRA OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 13181/PB)
RÉU NERIVALDO DA COSTA PESSOA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ PROMILSON FERREIRA
TESTEMUNHA LUIS CARLOS DA SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO DA COSTA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 02 dias, falar sobre a
petição de id de69a4b, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000290-21.2024.5.13.0023
AUTOR MAX SERGIO DE ALBUQUERQUE
CEZAR
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO VANESSA ELLEN LIMA
ARAUJO(OAB: 26739/PB)
RÉU START ACADEMIA LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX SERGIO DE ALBUQUERQUE CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000290-21.2024.5.13.0023
AUTOR MAX SERGIO DE ALBUQUERQUE
CEZAR
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO VANESSA ELLEN LIMA
ARAUJO(OAB: 26739/PB)
RÉU START ACADEMIA LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- START ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-54.2024.5.13.0023
AUTOR ANAILTON PEREIRA CHAVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILTON PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d5495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 24.06.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANAILTON PEREIRA CHAVES em face de
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-63.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO BEZERRA DE SA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DE SA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a77efde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 23/04/2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DIEGO BEZERRA DE SÁ em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-63.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO BEZERRA DE SA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a77efde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 23/04/2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DIEGO BEZERRA DE SÁ em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-66.2019.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU EMMANUEL ADELINO ALVES
RÉU CYNTHIA DE ANDRADE TOSCANO
RÉU LEUNAMME COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente da descida dos autos da CREF. Prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS SANTOS 75971364472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o pagamento da 6ª cota do parcelamento, no importe de
de R$ 519,05, sob pena de execução. Prazo de 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias importe
de R$ 736,19(cota parte do reclamante de responsabilidade da
reclamada), bem como para juntar aos autos o comprovante de
opção do SIMPLES NACIONAL. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-29.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAEL NUNES CABRAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ARTUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARTUR BARBOSA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 16/07/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
videoconferência
Data: 16/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89065360818
ID da Reunião: 89065360818
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-29.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAEL NUNES CABRAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ARTUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL NUNES CABRAL intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 16/07/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89065360818
ID da Reunião: 89065360818
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000573-44.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIO ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU FW CARTRUCK CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.de1468c.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-44.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIO ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU FW CARTRUCK CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FW CARTRUCK CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.de1468c.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000856-77.2018.5.13.0023
AUTOR ALAN MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RECICLE COMERCIO ATACADISTA
DE PAPEL E PAPELAO EIRELI
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU CABRAL LINS COMERCIO
ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO
RECICLAVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JARLANY FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 23973/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU FREDERICO CABRAL CHAVES
ADVOGADO JARLANY FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 23973/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU FREDERICO CABRAL CHAVES - ME
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ WELINGTON
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL LINS COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E
PAPELAO RECICLAVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no
importe de R$ 1.983,05.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000591-65.2024.5.13.0023
AUTOR SINARA DA SILVA GOIS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CASA VERDE SERVICO DE
PAISAGISMO E DECORACAO LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARA DA SILVA GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd91f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do
reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no valor de
R$1.000,00, calculadas sobre o valor deR$50.000,00atribuído à
causa, pela parte autora, dispensada do pagamento. Cientes os
presentes. Audiência encerrada às 14:32. Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-65.2024.5.13.0023
AUTOR SINARA DA SILVA GOIS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CASA VERDE SERVICO DE
PAISAGISMO E DECORACAO LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA VERDE SERVICO DE PAISAGISMO E DECORACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd91f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do
reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no valor de
R$1.000,00, calculadas sobre o valor deR$50.000,00atribuído à
causa, pela parte autora, dispensada do pagamento. Cientes os
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
presentes. Audiência encerrada às 14:32. Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-48.2023.5.13.0023
AUTOR ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6392e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeitada a proposta de acordo pela parte exequente, prossiga-se
com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-48.2023.5.13.0023
AUTOR ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6392e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeitada a proposta de acordo pela parte exequente, prossiga-se
com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-51.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANDREA LUCENA VIEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LUCENA VIEIRA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e02ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024(2ªVara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte) foi deferida Tutela de Urgência para suspender todas as
ações de execução em desfavor da parte executada, determina-se
o sobrestamento do feito até a decisão final do pedido de
recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-60.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6489758
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-51.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANDREA LUCENA VIEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e02ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024(2ªVara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte) foi deferida Tutela de Urgência para suspender todas as
ações de execução em desfavor da parte executada, determina-se
o sobrestamento do feito até a decisão final do pedido de
recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-60.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6489758
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001376-61.2023.5.13.0023
AUTOR LINDOMAR DA SILVA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1c864
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001376-61.2023.5.13.0023
AUTOR LINDOMAR DA SILVA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1c864
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4afce
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024(2ªVara Empresarial da Comarca de Belo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Horizonte) foi deferida Tutela de Urgência para suspender todas as
ações de execução em desfavor da parte executada, determina-se
o sobrestamento do feito até a decisão final do pedido de
recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4afce
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024(2ªVara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte) foi deferida Tutela de Urgência para suspender todas as
ações de execução em desfavor da parte executada, determina-se
o sobrestamento do feito até a decisão final do pedido de
recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000727-62.2024.5.13.0023
REQUERENTES RESTAURANTE CHAPEU DE
COURO EIRELI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
REQUERENTES ALANA OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO NATHALIA DANTAS FARIAS
FONSECA(OAB: 30175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHAPEU DE COURO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RESTAURANTE CHAPEU DE COURO EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 16/07/2024
15:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 16/07/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87571843323
ID da Reunião: 87571843323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000727-62.2024.5.13.0023
REQUERENTES RESTAURANTE CHAPEU DE
COURO EIRELI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
REQUERENTES ALANA OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO NATHALIA DANTAS FARIAS
FONSECA(OAB: 30175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALANA OLIVEIRA LUCENA intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 16/07/2024 15:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 16/07/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87571843323
ID da Reunião: 87571843323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES DA
COSTA(OAB: 32777/PB)
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da retirada do sigilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES DA
COSTA(OAB: 32777/PB)
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEDSON MOTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da retirada do sigilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO da proposta de acordo :
CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA,
devidamente qualificada, vem perante V. Excelência, por seu
advogado, apresentar proposta de acordo para o pagamento de 12
parcelas de R$1.000,00 (mil reais). Assim, requer a intimação do
Reclamante para ciência e manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-21.2024.5.13.0023
AUTOR SAMUEL SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7327442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por SAMUEL SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% sobre o
valor da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-21.2024.5.13.0023
AUTOR SAMUEL SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7327442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por SAMUEL SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% sobre o
valor da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES DA
COSTA(OAB: 32777/PB)
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEDSON MOTA DE SOUZA
- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f4286
proferido nos autos.
DESPACHO
Renova-se o prazo à parte reclamante pelo período 05(cinco) dias
para que esta se manifeste acerca da petição e documentos
juntados pela parte reclamada. dê-se visibilidade à parte autora dos
documentos juntados pelas partes executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-40.2023.5.13.0023
AUTOR RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY FERNANDES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be69bef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 02 dias, sob
pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas
e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A
da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários, conforme
cálculos (ID: 5d5d14f).
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-40.2023.5.13.0023
AUTOR RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be69bef
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 02 dias, sob
pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas
e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A
da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários, conforme
cálculos (ID: 5d5d14f).
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
TESTEMUNHA NAYARA JACIELLY ANDRADE LIMA
TESTEMUNHA KAROLAYNNE KESIA DE SOUSA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMAR BARBOSA FARIAS
- IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eeddfc
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executadas ficaram
inertes.
Sendo assim, inicie-se a execução com as utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
TESTEMUNHA NAYARA JACIELLY ANDRADE LIMA
TESTEMUNHA KAROLAYNNE KESIA DE SOUSA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON GABRIEL SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eeddfc
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executadas ficaram
inertes.
Sendo assim, inicie-se a execução com as utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-27.2024.5.13.0023
AUTOR A.B.D.S.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2ec347f.
Processo Nº ATOrd-0131614-52.2015.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON RICARTE LIMA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da certidão
de Id. 1225aab.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023
AUTOR IGOR BRUNO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO GONCALVES COSTA
04724134496
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BRUNO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7d7ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor, através da petição de id b6b5869 , requer designação de
audiência conciliatória.
DEFERE-SE.
DESIGNE-SE, dando ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023
AUTOR IGOR BRUNO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO GONCALVES COSTA
04724134496
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GONCALVES COSTA 04724134496
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7d7ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor, através da petição de id b6b5869 , requer designação de
audiência conciliatória.
DEFERE-SE.
DESIGNE-SE, dando ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1272235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSUÉ LUÍS FERREIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LUIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1272235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSUÉ LUÍS FERREIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-45.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar número do PIS/PASEP e número da
CTPS(documento com rasura).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-73.2024.5.13.0014
AUTOR HELDER CHARLES TARGINO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89716031410
ID da Reunião: 89716031410
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000728-47.2024.5.13.0023
REQUERENTES FABIO SILVA BRITO
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO SILVA BRITO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 24/07/2024 12:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/07/2024 12:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430885068
ID da Reunião: 85430885068
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000728-47.2024.5.13.0023
REQUERENTES FABIO SILVA BRITO
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA -
EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 24/07/2024
12:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/07/2024 12:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430885068
ID da Reunião: 85430885068
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000653-08.2024.5.13.0023
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO AMARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bbed39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 27.06.2019.
DEFERIR benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ROGÉRIO AMÁRIO FARIAS em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-08.2024.5.13.0023
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bbed39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 27.06.2019.
DEFERIR benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ROGÉRIO AMÁRIO FARIAS em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-62.2024.5.13.0023
AUTOR GEOVAM RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728f742
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, através da petição de id 34204e5 , requer o
chamamento dos sócios para compor o polo passivo da presente
demanda, mencionado processo de vara diversa do TRT 13 no qual
os resultados resultaram infrutíferos.
INDEFERE-SE, por ora , o pedido do instituto da desconsideração
da personalidade jurídica, tendo em vista que sequer os cálculos
foram homologados.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-62.2024.5.13.0023
AUTOR GEOVAM RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAM RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728f742
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, através da petição de id 34204e5 , requer o
chamamento dos sócios para compor o polo passivo da presente
demanda, mencionado processo de vara diversa do TRT 13 no qual
os resultados resultaram infrutíferos.
INDEFERE-SE, por ora , o pedido do instituto da desconsideração
da personalidade jurídica, tendo em vista que sequer os cálculos
foram homologados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-64.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEIR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231bc3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 053c95a), a
executada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud e CNIB.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-38.2020.5.13.0023
AUTOR DANIEL BEZERRA CAMPOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2efece9
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente apresentou petição de #id:fc9470c requerendo o
bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dos cartões de
crédito e do passaporte do executado,com o medida executória de
restrição de direitos para compeli-lo ao pagamento da dívida.
Analisa-se.
A adoção de medidas atípicas de execução está condicionada à
existência de indícios de que o executado possui bens aptos a
satisfazer o débito, o que não restou comprovado no caso em tela.
Nesse sentido, o juiz somente poderá restringir direitos quando
existirem sinais visíveis de ocultação patrimonial ou de que o
devedor ostenta padrão de vida elevado incompatível com o estado
de insolvência, sob pena de ofensa ao princípio da patrimonialidade
(art. 789 do CPC).
O princípio da patrimonialidade determina que a execução não
incide sobre a pessoa do devedor, mas sim sobre o seu patrimônio,
seus bens presentes e futuros. Nesse contexto, a responsabilidade
do executado é patrimonial, e não sobre a sua esfera
pessoal.Nesse sentido, temos os seguintes excertos
jurisprudenciais:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO/APREENSÃO/BLOQUEIO DA CNH, DO
PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO DO
DEVEDOR.IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Prevalece,
nas decisões proferidas no âmbito deste Regional, o entendimento
de que a adoção de medidas coercitivas atípicas só podem ser
aplicadas em caráter excepcional, especialmente nas situações em
que há indícios de que os devedores possuem condições favoráveis
à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de
riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação
patrimonial, circunstâncias que não estão presentes na
hipótese.Nesse contexto, a decisão do juízo a quo que determinou a
suspensão e apreensão da CNH e do passaporte e o bloqueio de
cartão de crédito do executado não merece prosperar. Agravo de
petição provido.(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
nº0000375-47.2019.5.13.0034, Redator (a):
Desembargador(a)Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 30/01/2024,Publicação: DJe 06/02/2024).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE. MEDIDAS
EXTREMAS. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PARA EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO. Conquanto seja possível a aplicação de
medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na
execução do crédito trabalhista, essas ações devem sempre ter em
vista a satisfação do crédito exequendo e não a mera penalização
do executado inadimplente. No caso desses autos, não
demonstrado que os executados apresentam sinais de ocultação de
patrimônio, tampouco padrão social ou econômico elevado, as
providências requeridas pelo exequente não trazem utilidade para o
procedimento de execução. Agravo não provido.(TRT 13ª Região -
1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000528-
07.2019.5.13.0026,Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio
De Almeida,Julgamento: 23/08/2023, Publicação: DJe 29/08/2023).
Indefere-se também o prosseguimento da teimosinha, uma vez que
em consulta recente não foram bloqueados valores.
Intimem-se as partes.
Devolvam-se os autos para o sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-64.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEIR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231bc3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 053c95a), a
executada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud e CNIB.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-38.2020.5.13.0023
AUTOR DANIEL BEZERRA CAMPOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2efece9
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente apresentou petição de #id:fc9470c requerendo o
bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dos cartões de
crédito e do passaporte do executado,com o medida executória de
restrição de direitos para compeli-lo ao pagamento da dívida.
Analisa-se.
A adoção de medidas atípicas de execução está condicionada à
existência de indícios de que o executado possui bens aptos a
satisfazer o débito, o que não restou comprovado no caso em tela.
Nesse sentido, o juiz somente poderá restringir direitos quando
existirem sinais visíveis de ocultação patrimonial ou de que o
devedor ostenta padrão de vida elevado incompatível com o estado
de insolvência, sob pena de ofensa ao princípio da patrimonialidade
(art. 789 do CPC).
O princípio da patrimonialidade determina que a execução não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
incide sobre a pessoa do devedor, mas sim sobre o seu patrimônio,
seus bens presentes e futuros. Nesse contexto, a responsabilidade
do executado é patrimonial, e não sobre a sua esfera
pessoal.Nesse sentido, temos os seguintes excertos
jurisprudenciais:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO/APREENSÃO/BLOQUEIO DA CNH, DO
PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO DO
DEVEDOR.IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Prevalece,
nas decisões proferidas no âmbito deste Regional, o entendimento
de que a adoção de medidas coercitivas atípicas só podem ser
aplicadas em caráter excepcional, especialmente nas situações em
que há indícios de que os devedores possuem condições favoráveis
à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de
riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação
patrimonial, circunstâncias que não estão presentes na
hipótese.Nesse contexto, a decisão do juízo a quo que determinou a
suspensão e apreensão da CNH e do passaporte e o bloqueio de
cartão de crédito do executado não merece prosperar. Agravo de
petição provido.(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição
nº0000375-47.2019.5.13.0034, Redator (a):
Desembargador(a)Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 30/01/2024,Publicação: DJe 06/02/2024).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE. MEDIDAS
EXTREMAS. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PARA EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO. Conquanto seja possível a aplicação de
medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na
execução do crédito trabalhista, essas ações devem sempre ter em
vista a satisfação do crédito exequendo e não a mera penalização
do executado inadimplente. No caso desses autos, não
demonstrado que os executados apresentam sinais de ocultação de
patrimônio, tampouco padrão social ou econômico elevado, as
providências requeridas pelo exequente não trazem utilidade para o
procedimento de execução. Agravo não provido.(TRT 13ª Região -
1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000528-
07.2019.5.13.0026,Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio
De Almeida,Julgamento: 23/08/2023, Publicação: DJe 29/08/2023).
Indefere-se também o prosseguimento da teimosinha, uma vez que
em consulta recente não foram bloqueados valores.
Intimem-se as partes.
Devolvam-se os autos para o sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-32.2024.5.13.0023
AUTOR JULIO CESAR NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU REMIR AUTO PECAS &
ACESSORIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JULIO CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
31/07/2024 10:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288e10f
proferido nos autos.
DESPACHO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado o exequente acerca da proposta conciliatória da parte
contrária, manifestou-se nos seguintes termos:
MANOEL PEREIRA DE LIMA, já qualificado, nos autos do processo
em epígrafe, movido em face de ORAL SIN IMPLANTES –razão
social:CAMPINA GRANDE CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA, já
qualificada, vem, por sua advogada infra-assinado,informar que,
diante do aviltante valor apresentado pela Reclamada,não há outra
opção senão recusar a proposta de acordo ofertada. Ainda, reitera
que a Reclamada ou o seu Patrono pode entrar em contato com a
patrona da parte autora por meio do telefone (71) 99266-6354 ou
email adv.raisafigueiredo@gmail.com, contatos estes já disponíveis
nos autos, além de constantes no rodapé de todas as petições
apresentadas. Assim, requer o prosseguimento da execução com a
utilização dos convênios Sisbajud, RENAJUD, bem como a
pesquisa junto ao sistema Infojud.
DETERMINA-SE:
INTIME-SE o executado para , no prazo de cinco dias, apresentar,
caso queira, nova proposta conciliatório , ou manter contato com a
parte contrária através dos meios supra mencionados.
Decorrido o lapso temporal, INERTE, prossiga-se com os atos
executórios. Caso contrário, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288e10f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente acerca da proposta conciliatória da parte
contrária, manifestou-se nos seguintes termos:
MANOEL PEREIRA DE LIMA, já qualificado, nos autos do processo
em epígrafe, movido em face de ORAL SIN IMPLANTES –razão
social:CAMPINA GRANDE CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA, já
qualificada, vem, por sua advogada infra-assinado,informar que,
diante do aviltante valor apresentado pela Reclamada,não há outra
opção senão recusar a proposta de acordo ofertada. Ainda, reitera
que a Reclamada ou o seu Patrono pode entrar em contato com a
patrona da parte autora por meio do telefone (71) 99266-6354 ou
email adv.raisafigueiredo@gmail.com, contatos estes já disponíveis
nos autos, além de constantes no rodapé de todas as petições
apresentadas. Assim, requer o prosseguimento da execução com a
utilização dos convênios Sisbajud, RENAJUD, bem como a
pesquisa junto ao sistema Infojud.
DETERMINA-SE:
INTIME-SE o executado para , no prazo de cinco dias, apresentar,
caso queira, nova proposta conciliatório , ou manter contato com a
parte contrária através dos meios supra mencionados.
Decorrido o lapso temporal, INERTE, prossiga-se com os atos
executórios. Caso contrário, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO LUCAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para informar domicílio bancário(banco, agencia ,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
conta) para liberação de valor bloqueado em excesso.
NOTIFICADO ainda que não realizamos operações bancárias via
pix.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº HTE-0000605-49.2024.5.13.0023
REQUERENTES JOSEMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o depósito integral da multa de 40% do FGTS na conta
vinculada do autor, bem como a comprovação da adesão ao
programa de desoneração da folha. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000725-92.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEANE ARAUJO ALVES
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSEANE ARAUJO ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87872832611
ID da Reunião: 87872832611
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-85.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELA RAMOS DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RAMOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABELA RAMOS DE ANDRADE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/07/2024 13:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/07/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89394931828
ID da Reunião: 89394931828
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-03.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DO NASCIMENTO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARCOS DO NASCIMENTO BARROS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 31/07/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87672355332
ID da Reunião: 87672355332
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000724-10.2024.5.13.0023
AUTOR MARIANO BATISTA DAMIAO JUNIOR
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RÉU CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE
ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO BATISTA DAMIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIANO BATISTA DAMIAO JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83325473369
ID da Reunião: 83325473369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001454-03.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001454-03.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001454-03.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001454-03.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-71.2021.5.13.0023
AUTOR ARMANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas do valor transferido, devendo o exequente informar conta
bancária para recebimento do seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-71.2021.5.13.0023
AUTOR ARMANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas do valor transferido, devendo o exequente informar conta
bancária para recebimento do seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000602-94.2024.5.13.0023
REQUERENTES LEANDRO MARINHO ALVES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o depósito integral da multa de 40% do FGTS na conta
vinculada do autor, bem como para juntar o comprovante de adesão
ao programa de desoneração da folha. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-10.2024.5.13.0023
AUTOR CLISMAN JEFERSON GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN JEFERSON GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514fa5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por CLISMAN JEFERSON GOUVEIA AIRES
em face de HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-10.2024.5.13.0023
AUTOR CLISMAN JEFERSON GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514fa5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por CLISMAN JEFERSON GOUVEIA AIRES
em face de HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-88.2024.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152190c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIMem
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-88.2024.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152190c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIMem
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-14.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MARCOS LIMA ALVES
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS LIMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54d27f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-14.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MARCOS LIMA ALVES
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54d27f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-62.2024.5.13.0023
AUTOR ELISANGELA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ARACELY MILENA DE SOUZA
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e768baa
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 17/07/2024 11:20,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0015300-91.2013.5.13.0023
AUTOR MARTA MILENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARTA MILENA DO
NASCIMENTO(OAB: 43182/PE)
AUTOR ROMULO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROMULO GOMES DE ALMEIDA(OAB:
21887/PE)
AUTOR JOSE IZAIAS DA LUZ
ADVOGADO JOSE IZAIAS DA LUZ(OAB:
41887/PE)
RÉU BRUNO DE LIMA NUNES
RÉU CONSTRUTORA LION EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 23059/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IZAIAS DA LUZ
- MARTA MILENA DO NASCIMENTO
- ROMULO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5945e06
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as diligências, devolvam-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-46.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU M&E LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO DAVID PIRES
REBOUCAS(OAB: 16910/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde8b26
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se este despacho, com força de ofício, ao Detran-CE,
para que informe se e qual a(s) instituição(ões) bancária(s)
responsável(is) por alienação fiduciária dos veículos seguintes:
HONDA/CG 125 FAN ES
PLACA: OCH3E25 / FORTALEZA-CE
CHASSI: 9C2JC4120BR734103
RENAVAM: 00342308602
PROPRIETARIO: MeE LOGISTICA ME
HONDA/CG 125 CARGO KS
PLACA: PMY6D14 / FORTALEZA-CE
CHASSI: 9C2JC4130ER101425
RENAVAM: 01050762336
PROPRIETARIO: MeE LOGISTICA ME
HONDA/CG 125 CARGO KS
PLACA: PNJ2229 / FORTALEZA-CE
CHASSI: 9C2JC4130FR200700
RENAVAM: 01066937491
PROPRIETARIO: MeE LOGISTICA ME
FIAT/FIORINO FLEX
PLACA: OIG6582 / FORTALEZA-CE
CHASSI: 9BD255049C8939630
RENAVAM: 00455211043
PROPRIETARIO: MeE LOGISTICA ME
FIAT/FIORINO HD WK E
PLACA: PN07562 / FORTALEZA-CE
CHASSI: 9BD2651JHK9124903
RENAVAM: 01186704710
PROPRIETARIO: MeE LOGISTICA ME
Com a resposta, oficie-se à instituição bancária responsável para
que informe o saldo devedor do contrato.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-37.2020.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BARBOSA MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c5e97
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizados os cálculos homologados (Id. 67b243a)
Intime-se a parte ré para pagar o débito (Id. 67b243a) no prazo de
05 dias, sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do art. 883-A da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários e custas,
conforme cálculos ( Id. 67b243a).
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-46.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU M&E LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO DAVID PIRES
REBOUCAS(OAB: 16910/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- M&E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde8b26
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se este despacho, com força de ofício, ao Detran-CE,
para que informe se e qual a(s) instituição(ões) bancária(s)
responsável(is) por alienação fiduciária dos veículos seguintes:
HONDA/CG 125 FAN ES
PLACA: OCH3E25 / FORTALEZA-CE
CHASSI: 9C2JC4120BR734103
RENAVAM: 00342308602
PROPRIETARIO: MeE LOGISTICA ME
HONDA/CG 125 CARGO KS
PLACA: PMY6D14 / FORTALEZA-CE
CHASSI: 9C2JC4130ER101425
RENAVAM: 01050762336
PROPRIETARIO: MeE LOGISTICA ME
HONDA/CG 125 CARGO KS
PLACA: PNJ2229 / FORTALEZA-CE
CHASSI: 9C2JC4130FR200700
RENAVAM: 01066937491
PROPRIETARIO: MeE LOGISTICA ME
FIAT/FIORINO FLEX
PLACA: OIG6582 / FORTALEZA-CE
CHASSI: 9BD255049C8939630
RENAVAM: 00455211043
PROPRIETARIO: MeE LOGISTICA ME
FIAT/FIORINO HD WK E
PLACA: PN07562 / FORTALEZA-CE
CHASSI: 9BD2651JHK9124903
RENAVAM: 01186704710
PROPRIETARIO: MeE LOGISTICA ME
Com a resposta, oficie-se à instituição bancária responsável para
que informe o saldo devedor do contrato.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-37.2020.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BARBOSA MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c5e97
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizados os cálculos homologados (Id. 67b243a)
Intime-se a parte ré para pagar o débito (Id. 67b243a) no prazo de
05 dias, sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do art. 883-A da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários e custas,
conforme cálculos ( Id. 67b243a).
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-28.2022.5.13.0023
AUTOR ADALBERTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a63eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do despacho anterior (ID: 3ef2e96, item II), chama-se o
feito à ordem para determinar o sobrestamento pelo prazo de 01
(um) ano, uma vez que silente o reclamante, período no qual não
fluirá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
Decorrido tal prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
devolução do processo ao sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art.
11-A da CLT.
Por fim, não havendo essa iniciativa útil da parte exequente,
ocorrerá o pronunciamento da prescrição intercorrente.
Quanto à manifestação da parte reclamada (ID: 1909fb3), não cabe
apreciação, uma vez que ilegítima diante da posição que ocupa no
polo passivo da demanda.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-56.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d383e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-92.2023.5.13.0023
AUTOR PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- FIJI TECH LTDA
- SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a209f
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Intimada a parte exequente sobre a manifestação da executada (Id.
06c5c19), deixou transcorrer in albis o prazo.
A execução, que deve tramitar no interesse do credor, deva ser
processada ainda pelos meios menos gravoso ao executado.
Informada pela executada, nos termos de sua contestação e da
última manifestação, a existência de ação em curso perante a 2ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande, sob o nº 0811039-
61.2023.8.15.0001, com bloqueio da quantia de R$ 399.084.017,41
(trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e
dezessete reais e quarenta e um centavos), conforme verificado no
id. c54205d.
Desse modo, proceda a Secretaria ao envio da presente Decisão, à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
qual dou FORÇA DE OFÍCIO, à 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, solicitando informações sobre o bloqueio de
valores das executadas, no processo 0811039-61.2023.8.15.0001,
bem como solicitando a reserva, em favor da presente execução, de
créditos no valor da planilha de atualização dos créditos (id.
becc36b), expedindo a competente certidão de crédito para
habilitação no processo cível.
Cumpra-se.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-56.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d383e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-92.2023.5.13.0023
AUTOR PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLIANE FINIZOLA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a209f
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Intimada a parte exequente sobre a manifestação da executada (Id.
06c5c19), deixou transcorrer in albis o prazo.
A execução, que deve tramitar no interesse do credor, deva ser
processada ainda pelos meios menos gravoso ao executado.
Informada pela executada, nos termos de sua contestação e da
última manifestação, a existência de ação em curso perante a 2ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande, sob o nº 0811039-
61.2023.8.15.0001, com bloqueio da quantia de R$ 399.084.017,41
(trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e
dezessete reais e quarenta e um centavos), conforme verificado no
id. c54205d.
Desse modo, proceda a Secretaria ao envio da presente Decisão, à
qual dou FORÇA DE OFÍCIO, à 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, solicitando informações sobre o bloqueio de
valores das executadas, no processo 0811039-61.2023.8.15.0001,
bem como solicitando a reserva, em favor da presente execução, de
créditos no valor da planilha de atualização dos créditos (id.
becc36b), expedindo a competente certidão de crédito para
habilitação no processo cível.
Cumpra-se.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-95.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSENI NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSENI NASCIMENTO SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d1ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado (ID: b92ba4e).
Sentença mantida em seus termos (596b47f).
À contadoria para liquidação do julgado;
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos, nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-95.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSENI NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d1ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado (ID: b92ba4e).
Sentença mantida em seus termos (596b47f).
À contadoria para liquidação do julgado;
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos, nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE TRINDADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e78eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizados os cálculos homologados (Id. 737d1df), com registro do
pagamento já ocorrido (Id. 2220690)
Intime-se a parte ré para pagar o débito remanescente (Id. 737d1df)
no prazo de 02 dias, sob pena de constrição patrimonial por meio
das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do art. 883-A da CLT.
Libere-se o depósito judicial para o reclamante, observando-se os já
informados dados bancários e percentuais de honorário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
advocatícios (id. 03a1cd5).
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários e custas,
conforme cálculos ( Id. 737d1df).
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e78eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizados os cálculos homologados (Id. 737d1df), com registro do
pagamento já ocorrido (Id. 2220690)
Intime-se a parte ré para pagar o débito remanescente (Id. 737d1df)
no prazo de 02 dias, sob pena de constrição patrimonial por meio
das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do art. 883-A da CLT.
Libere-se o depósito judicial para o reclamante, observando-se os já
informados dados bancários e percentuais de honorário
advocatícios (id. 03a1cd5).
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários e custas,
conforme cálculos ( Id. 737d1df).
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-13.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE JUNIOR NEGREIROS
CARDOSO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BENILDO AGUAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR NEGREIROS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfdfb0
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de redesignação de audiência pleiteado
pela parte reclamante, tendo em vista os fatos apresentados,
conforme Petição (id. d5eae3e).
Assim, fica a Audiência Una (rito sumaríssimo) REDESIGNADA
para o dia 31/07/2024 09:20, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-78.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GENEILSON BARBOSA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
- WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72c164
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Instrução (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 17/07/2024 11:00,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-78.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GENEILSON BARBOSA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENEILSON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72c164
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Instrução (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 17/07/2024 11:00,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-95.2024.5.13.0023
AUTOR TACIANE SILVA SOUSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IVIA LIDIA DOS SANTOS SILVA - ME
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVIA LIDIA DOS SANTOS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f6f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Instrução (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 17/07/2024 09:40,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-29.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE ADEILTON GAUDENCIO
RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3d1c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
19/07/2024 14:00, mantidas as cominações anteriores, destacando
que o novo do link da audiência já consta nos autos referente a
esta data.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-95.2024.5.13.0023
AUTOR TACIANE SILVA SOUSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IVIA LIDIA DOS SANTOS SILVA - ME
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANE SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f6f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Instrução (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 17/07/2024 09:40,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-29.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE ADEILTON GAUDENCIO
RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ADEILTON GAUDENCIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3d1c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
19/07/2024 14:00, mantidas as cominações anteriores, destacando
que o novo do link da audiência já consta nos autos referente a
esta data.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-50.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA MARTINS GOMES
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUANA MARTINS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8032fde
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de redesignação de audiência pleiteado
pela parte reclamante, tendo em vista os fatos apresentados,
conforme Petição (id. 5a471dc).
Assim, fica a Audiência Una (rito sumaríssimo) REDESIGNADA
para o dia 31/07/2024 09:40, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-50.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA MARTINS GOMES
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8032fde
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de redesignação de audiência pleiteado
pela parte reclamante, tendo em vista os fatos apresentados,
conforme Petição (id. 5a471dc).
Assim, fica a Audiência Una (rito sumaríssimo) REDESIGNADA
para o dia 31/07/2024 09:40, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-92.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEANE ARAUJO ALVES
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4fc95
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
formulado pela parte autora objetivando o reconhecimento da
rescisão indireta, a liberação do FGTS e das guias para habilitação
no programa do seguro desemprego.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Em suas razões, a parte autora pleiteia a rescisão indireta do
contrato de trabalho, sob a alegação de reiterado descumprimento
de normas trabalhistas por parte do empregador. Nesse caso,
imprescindível aguardar a instrução do feito, de modo a propiciar
uma análise mais robusta por parte deste juízo.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-61.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS VENICIUS LEITE DE
MENESES
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:
20589/PB)
RÉU MARCIO DOMINGOS MARINHO
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIUS LEITE DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARCOS VENICIUS LEITE DE MENESES (autor)
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à confecção
de alvará judicial referente ao FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000169-32.2020.5.13.0023
AUTOR PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU OSMAR ORLANDO DA SILVA
JUNIOR
RÉU AUTO POSTO IMPERADOR EIRELI
RÉU MARCIO BENNY CABRAL TAVARES
RÉU FABIO AUGUSTO CABRAL TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR
NOTIFICADO que a CPE expedida nos presentes autos foi
distribuída com sucesso para o órgão 2ª VARA DO TRABALHO DE
FLORIANÓPOLIS, com o número 0000652-77.2024.5.12.0014.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000198-40.2024.5.13.0024
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA E SEU SÓCIO ALTAMAR LIMA DE ASSIS.
Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª. ANA
PAULA CABRAL CAMPOS, da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faço saber que, pelo presente, fica intimado o reclamado
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, para tomar
ciência da Decisão Id-53ed1b0.
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000721-82.2024.5.13.0014
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 29/07/2024 13:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84821243903
ID da reunião: 848 2124 3903
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000713-75.2024.5.13.0024
AUTOR RAFAELA QUEIROZ CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 53754/GO)
RÉU OTICAS ROCHA PRIME LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA QUEIROZ CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da designação de audiência Una presencial:
30/07/2024 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000334-37.2024.5.13.0024
AUTOR EMILSON BONEVALDO DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU COMERCIAL DE FARPADOS E
GRAMPOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON BONEVALDO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5061e69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
EMILSON BONEVALDO DE AZEVEDO contra COMERCIAL DE
FARPADOS E GRAMPOS LTDA em face do não reconhecimento
do vínculo de emprego entre as partes, tudo nos termos da
fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 10%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$18.527,20 calculadas sobre o valor
da causa de R$926.359,94, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-37.2024.5.13.0024
AUTOR EMILSON BONEVALDO DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL DE FARPADOS E
GRAMPOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE FARPADOS E GRAMPOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5061e69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
EMILSON BONEVALDO DE AZEVEDO contra COMERCIAL DE
FARPADOS E GRAMPOS LTDA em face do não reconhecimento
do vínculo de emprego entre as partes, tudo nos termos da
fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 10%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Custas pelo autor no valor de R$18.527,20 calculadas sobre o valor
da causa de R$926.359,94, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado acerca da certidão de id. 8ce7b30
(aguarda conta do reclamante)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para querendo, manifestar-se, no
prazo legal acerca do Agravo de petição de id. 591b9e6.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-08.2024.5.13.0024
AUTOR RUAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU VANESSA MARIA SANTOS SOUZA
PAULINO
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU VANESSA MARIA SANTOS SOUZA
PAULINO
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante notificada para tomar ciência da petição de id.
83854a6 e anexo (CTPS digital)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000195-85.2024.5.13.0024
EXEQUENTE VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
EXECUTADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000195-85.2024.5.13.0024-
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES RECLAMADAS - DJE - Ficam AS
PARTES RECLAMADAS, por seus advogados, notificadas para, no
prazo de 05 dias, indicar dados bancários para devolução do saldo
remanescente referente a Sisbajud e depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000589-25.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO NOVO LINK:
"CERTIDÃO
Certifico que, por ter apresentado inconsistência o LINK
anteriormente informado, foi criado um NOVO LINK para acesso à
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, do dia 16.07.2024, às 14:30
horas, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86513461358
ID da reunião: 865 1346 1358"
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000589-25.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO NOVO LINK:
"CERTIDÃO
Certifico que, por ter apresentado inconsistência o LINK
anteriormente informado, foi criado um NOVO LINK para acesso à
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, do dia 16.07.2024, às 14:30
horas, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86513461358
ID da reunião: 865 1346 1358"
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a Empresa supra referida para tomar ciência desta
decisão e informando-a de que o valor a ser liberado não quita a
execução, conforme a planilha de cálculo de id. 062e7e0
(id.9081e48).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-30.2024.5.13.0024
AUTOR CICERO ROBERIO FELIX DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROBERIO FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/08/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85178210127
ID da reunião: 851 7821 0127
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000718-97.2024.5.13.0024
CONSIGNANTE A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO LUIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/08/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86941346539
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ID da reunião: 869 4134 6539
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000613-23.2024.5.13.0024
REQUERENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f779119
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fundamento no artigo 144, inciso VIII do CPC, reconheço meu
impedimento para atuar neste feito e torno sem efeito o despacho
de id 7cd34c6 e intimação de id 4c2e81a.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000255-58.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da atualização dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000563-45.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LUIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000563-45.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000464-27.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO DANTAS SANTOS
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
RÉU CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c1a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-27.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO DANTAS SANTOS
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
RÉU CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSMO DANTAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c1a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-78.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5120f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os presentes autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-78.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5120f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os presentes autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-43.2022.5.13.0024
AUTOR EUDILENE GOMES LEITE
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU ESTEFANIE FREIRE
RÉU SHERISTON FREIRE
RÉU ESPÓLIO DE RONALDO FREIRE
RÉU ESPÓLIO DE EDILEUZA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDILENE GOMES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b0f95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a7eebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
cadastrais e/ou bloqueios no BNDT e nos sistemas conveniados,
bem como cancelamento de protesto judicial, caso realizado.
Intimem-se
Registrem-se os pagamentos, retirem-se eventuais restrições, sem
mais pendências, arquivem-se os presentes autos, com as devidas
cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONNY RODRIGUES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a7eebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
cadastrais e/ou bloqueios no BNDT e nos sistemas conveniados,
bem como cancelamento de protesto judicial, caso realizado.
Intimem-se
Registrem-se os pagamentos, retirem-se eventuais restrições, sem
mais pendências, arquivem-se os presentes autos, com as devidas
cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-67.2024.5.13.0024
AUTOR INGRID MIKAELY ARAUJO
ANDRADE
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MIKAELY ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
01/08/2024 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84701245885
ID da reunião: 847 0124 5885
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-42.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCELO CANDIDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000461-42.2024.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000461-42.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000461-42.2024.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000921-26.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY GONCALVES DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da640c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à
execução opostos por GERDAU AÇOS LONGOS S.A. em face de
VANDERLEY GONÇALVES DE FARIAS JÚNIOR.
Custas, pelo(a) embargante no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-26.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da640c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à
execução opostos por GERDAU AÇOS LONGOS S.A. em face de
VANDERLEY GONÇALVES DE FARIAS JÚNIOR.
Custas, pelo(a) embargante no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-98.2023.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fdb806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeitam-se as impugnações aos cálculos de
MATEUS SUPERMERCADOS S.A e LUCIANO T. LACERDA LTDA
em face de VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS.
Decisão irrecorrível. Rediscussão cabível em sede de embargos à
execução.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-98.2023.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fdb806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeitam-se as impugnações aos cálculos de
MATEUS SUPERMERCADOS S.A e LUCIANO T. LACERDA LTDA
em face de VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS.
Decisão irrecorrível. Rediscussão cabível em sede de embargos à
execução.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-71.2020.5.13.0014
AUTOR MANUELA AIRES MORAIS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
ADVOGADO Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA AIRES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac3f3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
determina-se o sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022) ou a iniciativa da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-71.2020.5.13.0014
AUTOR MANUELA AIRES MORAIS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
ADVOGADO Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac3f3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
determina-se o sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022) ou a iniciativa da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANE MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa4450
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 05/08/2024 - R$ 2.681,32;
2ª parcela: 05/09/2024 - R$2.681,32 ;
3ª parcela: 05/10/2024 - R$2.681,32;
4ª parcela: 05/11/2024 - R$2.681,32;
5ª parcela: 05/12/2024 - R$2.681,32;
6ª parcela: 05/01/2025 - R$ (+ acréscimos resultantes de
atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa4450
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 05/08/2024 - R$ 2.681,32;
2ª parcela: 05/09/2024 - R$2.681,32 ;
3ª parcela: 05/10/2024 - R$2.681,32;
4ª parcela: 05/11/2024 - R$2.681,32;
5ª parcela: 05/12/2024 - R$2.681,32;
6ª parcela: 05/01/2025 - R$ (+ acréscimos resultantes de
atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a executada para fornecer seus dados
bancários para devolução de saldo remanescente (R$1.039,04).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-29.2024.5.13.0007
AUTOR SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-29.2024.5.13.0007
AUTOR SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000505-45.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON GABRIEL ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000505-45.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON GABRIEL ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-74.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-74.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000571-09.2021.5.13.0014
AUTOR MAICON DOUGLAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU IGOR RODRIGUES
RÉU IR COMUNICACAO VISUAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2326f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório. Fica desde já ciente a parte
autora de que, decorrido o prazo sem manifestação processual, os
autos serão remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo
de 01 ano (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-89.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c8c28f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d646e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
O reclamado, em manifestação (ID. 05e5cca), informa o
cumprimento da obrigação de fazer inerente ao pagamento da
verba de representação do mês 06/2024. Acrescenta que a
implementação de verbas não ocorre no mês da solicitação. Por fim,
acosta depósito judicial no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), conforme IDs. 130e991 e 389469d.
Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 02 (dois) dias,
apresentar dados bancários para liberação dos valores.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito.
Ato contínuo, intime-se o reclamado para, no prazo de 20 (vinte
dias), comprovar a efetiva implantação da verba de representação,
nos termos da sentença (ID. d19091c).
Por fim, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d646e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
O reclamado, em manifestação (ID. 05e5cca), informa o
cumprimento da obrigação de fazer inerente ao pagamento da
verba de representação do mês 06/2024. Acrescenta que a
implementação de verbas não ocorre no mês da solicitação. Por fim,
acosta depósito judicial no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), conforme IDs. 130e991 e 389469d.
Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 02 (dois) dias,
apresentar dados bancários para liberação dos valores.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito.
Ato contínuo, intime-se o reclamado para, no prazo de 20 (vinte
dias), comprovar a efetiva implantação da verba de representação,
nos termos da sentença (ID. d19091c).
Por fim, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001007-94.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU WELLINGTON MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RÉU ANA VALERIA SANTOS DE MATTOS
BRITO
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VERONICA PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 82,50, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000432-52.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO ANDRADE DA NOBREGA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU PB MULTIPLAST INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ANDRADE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se novamente a parte autora para apresentar dados
bancários, bem como contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000384-14.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 830addd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-12.2023.5.13.0014
AUTOR MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
640de36).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000526-68.2022.5.13.0014
AUTOR MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 10 REGIAO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368f64f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os presentes embargos
à execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS em face de MARCOS FERNANDES DE ARAÚJO.
Custas de R$ 44,26 pela embargante, porém, dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001320-55.2023.5.13.0014
AUTOR BERNARD UCHOA DE LIMA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARD UCHOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4216b
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 10/07/2024.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 2866c50).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para reconhecer o vínculo empregatício entre as
partes e condenar as reclamadas solidariamente, na obrigação de
pagarem ao reclamante, as seguintes verbas:saldo de salário (5
dias trabalhados em julho/2023), aviso prévio indenizado, 13º's
salários integrais (2020 a 2022) e 13º proporcional de 2023, férias
integrais vencidas, em dobro, com adicional de 1/3 (2019/202 e
2020/2021) e férias simples com adicional de 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais com adicional de 1/3 (07/12), FGTS de todo o período
com indenização de 40%, indenização substitutiva ao seguro-
desemprego e multa do art. 477 da CLT, horas extras com
adicional de 50% e reflexos, na forma da fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo, assim como condena-se a empresa
SEQUÓIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A, incorporadora da
demandada NOWLOG LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP na
obrigação de fazer, consistente na anotação na CTPS do autor, no
período de 21/12/2019 a 05/07/2023, função de entregador, nos
termos definidos na fundamentação, após o trânsito em julgado, no
prazo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da empresa
para tal fim, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00,
procedendo a Secretaria ao registro, sem prejuízo da multa aplicada
à ré. Honorários de sucumbência devidos pelas reclamadas, em
favor do advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Custas pelas rés
consoante planilha em anexo.", conforme Acórdão (ID. 92d599).
Intime-se SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. para que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
no prazo de 05 (cinco) dias, informe dia, horário e local para o
registro da CTPS do autor, nos termos do Acórdão (ID. 92d599),
sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, ficando o
beneficiário notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intimem-se as reclamadas para efetuarem o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001320-55.2023.5.13.0014
AUTOR BERNARD UCHOA DE LIMA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4216b
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 10/07/2024.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 2866c50).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para reconhecer o vínculo empregatício entre as
partes e condenar as reclamadas solidariamente, na obrigação de
pagarem ao reclamante, as seguintes verbas:saldo de salário (5
dias trabalhados em julho/2023), aviso prévio indenizado, 13º's
salários integrais (2020 a 2022) e 13º proporcional de 2023, férias
integrais vencidas, em dobro, com adicional de 1/3 (2019/202 e
2020/2021) e férias simples com adicional de 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais com adicional de 1/3 (07/12), FGTS de todo o período
com indenização de 40%, indenização substitutiva ao seguro-
desemprego e multa do art. 477 da CLT, horas extras com
adicional de 50% e reflexos, na forma da fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo, assim como condena-se a empresa
SEQUÓIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A, incorporadora da
demandada NOWLOG LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP na
obrigação de fazer, consistente na anotação na CTPS do autor, no
período de 21/12/2019 a 05/07/2023, função de entregador, nos
termos definidos na fundamentação, após o trânsito em julgado, no
prazo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da empresa
para tal fim, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00,
procedendo a Secretaria ao registro, sem prejuízo da multa aplicada
à ré. Honorários de sucumbência devidos pelas reclamadas, em
favor do advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Custas pelas rés
consoante planilha em anexo.", conforme Acórdão (ID. 92d599).
Intime-se SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, informe dia, horário e local para o
registro da CTPS do autor, nos termos do Acórdão (ID. 92d599),
sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, ficando o
beneficiário notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intimem-se as reclamadas para efetuarem o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001345-68.2023.5.13.0014
AUTOR JAILTON GUEDES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97824cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que viabilizem a anotação da baixa do
contrato na CTPS no prazo de (05) cinco dias, cabendo à
reclamada indicar nos autos data, horário e local para
comparecimento da reclamante munida do documento respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001345-68.2023.5.13.0014
AUTOR JAILTON GUEDES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97824cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que viabilizem a anotação da baixa do
contrato na CTPS no prazo de (05) cinco dias, cabendo à
reclamada indicar nos autos data, horário e local para
comparecimento da reclamante munida do documento respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000583-18.2024.5.13.0014
REQUERENTES DAYSE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
REQUERENTES MARCELA SANTOS ANDRADE
70697548414
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
REQUERENTES ROBSON ALISSON NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SANTOS ANDRADE 70697548414
- ROBSON ALISSON NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e4378
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada comprovou o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 1.006,96 (um mil, seis reais e
noventa e seis centavos), conforme comprovante acostado sob ID.
c0a072d.
Nesse contexto, verifico que o valor total das contribuições
previdenciárias é R$ 1.106.96 (um mil, cento e seis reais e noventa
e seis centavos), conforme ata de audiência (ID. d40bc7e).
Ante o exposto, intime-se a reclamada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
100,00 (cem reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000568-49.2024.5.13.0014
AUTOR SIONE FELIPE DOMINGOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONE FELIPE DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c55f8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial,
EXTINGO com resolução de mérito os pleitos anteriores a
31/05/2019 porque prescritos e JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por SIONE FELIPE DOMINGOS em face de ATACADAO
S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para condenar os
réus, solidariamente, a pagar diferença salarial e reflexos na forma
da fundamentação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelos réus arbitrados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelos réus no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-49.2024.5.13.0014
AUTOR SIONE FELIPE DOMINGOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c55f8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial,
EXTINGO com resolução de mérito os pleitos anteriores a
31/05/2019 porque prescritos e JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por SIONE FELIPE DOMINGOS em face de ATACADAO
S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para condenar os
réus, solidariamente, a pagar diferença salarial e reflexos na forma
da fundamentação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelos réus arbitrados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelos réus no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-17.2024.5.13.0014
AUTOR GILDO CEZAR SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CEZAR SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bae17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILDO
CEZAR SILVA SOUZA em face de ROCHA E ROCHA LTDA - ME.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos
honorários sucumbenciais pelo autor à razão de 10% do valor
atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais fixados em R$ 800,00 pela União.
Custas pelo autor, dispensadas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-17.2024.5.13.0014
AUTOR GILDO CEZAR SILVA SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bae17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILDO
CEZAR SILVA SOUZA em face de ROCHA E ROCHA LTDA - ME.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos
honorários sucumbenciais pelo autor à razão de 10% do valor
atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais fixados em R$ 800,00 pela União.
Custas pelo autor, dispensadas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-22.2024.5.13.0014
AUTOR DENISE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296b308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial,
EXTINGO com resolução meritória os pleitos anteriores a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
07/03/2019 porque prescritos e JULGO PROCEDENTES os pedido
formulados por DENISE MARTINS PEREIRA em face de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A para condenar a ré a pagar: 1) indenização
por danos morais; 2) adicional de insalubridade em grau médio por
todo o período não prescrito com reflexos; e 3) indenização por
assédio moral; tudo nos termos da fundamentação supra.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pelos réus fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais do laudo de insalubridade arbitrados em R$
1.000,00 e honorários periciais do laudo cinésio funcional arbitrados
em R$ 1.000.00, ambos a cargo da reclamada
Correção monetária na forma da ADC 58
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-22.2024.5.13.0014
AUTOR DENISE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296b308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial,
EXTINGO com resolução meritória os pleitos anteriores a
07/03/2019 porque prescritos e JULGO PROCEDENTES os pedido
formulados por DENISE MARTINS PEREIRA em face de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A para condenar a ré a pagar: 1) indenização
por danos morais; 2) adicional de insalubridade em grau médio por
todo o período não prescrito com reflexos; e 3) indenização por
assédio moral; tudo nos termos da fundamentação supra.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pelos réus fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais do laudo de insalubridade arbitrados em R$
1.000,00 e honorários periciais do laudo cinésio funcional arbitrados
em R$ 1.000.00, ambos a cargo da reclamada
Correção monetária na forma da ADC 58
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON BARBOSA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba1bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como
eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-95.2024.5.13.0014
AUTOR CHERLANIA MACEDO NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a8603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por CHERLANIA MACEDO
NASCIMENTO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para,
suprindo a omissão apontada, explicitar que o art. 386 da CLT não
estabelece o pagamento em dobro do domingo trabalhado a cada
15 dias pela mulher, mantendo íntegra a decisão embargada.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-95.2024.5.13.0014
AUTOR CHERLANIA MACEDO NASCIMENTO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHERLANIA MACEDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a8603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por CHERLANIA MACEDO
NASCIMENTO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para,
suprindo a omissão apontada, explicitar que o art. 386 da CLT não
estabelece o pagamento em dobro do domingo trabalhado a cada
15 dias pela mulher, mantendo íntegra a decisão embargada.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-43.2024.5.13.0014
AUTOR RITA ISABEL MARTINS
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA ISABEL MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da certidão de
crédito expedida no id. 0e914c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATAlc-0000688-32.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 01/08/2024 ÀS 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83371694270. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-97.2024.5.13.0014
AUTOR ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/08/2024
08:23 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83371694270. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-67.2024.5.13.0014
AUTOR RENALLY SUELEN PAULINO DE
MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY SUELEN PAULINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 01/08/2024 ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83371694270. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-37.2024.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- SEBASTIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 06/08/2024 ÀS 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89223603732. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000483-63.2024.5.13.0014
AUTOR YURI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-63.2024.5.13.0014
AUTOR YURI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-63.2024.5.13.0014
AUTOR YURI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000633-44.2024.5.13.0014
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
BRAZIL
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000728-74.2024.5.13.0014
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FULANO DE SAL COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO AMARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/08/2024
ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82064575139. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-14.2024.5.13.0014
AUTOR VALDEMIR SATIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU Josimar Leite
RÉU Josefa Freitas Leite
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR SATIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 08/08/2024
ÀS 08:50 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000734-81.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDO PINTO RODRIGUES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PINTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/08/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82278858693. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-81.2024.5.13.0007
AUTOR DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 06/08/2024 às 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89042779454. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-50.2018.5.13.0014
AUTOR VINICIUS MARTINS VERAS
ADVOGADO MIGUEL DE LIMA ROQUE
FILHO(OAB: 19050/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
SILVA
RÉU FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MARTINS VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a9f9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,
quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,
sobrestado desde 11/07/2022 (ID. b2211bc), com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 2 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e renovada a intimação para
manifestação (ID. d933951), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- ROCHA & CAP CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37bca02
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id def7ff2, o executado juntou aos autos o
comprovante da retificação da CTPS através do sistema Esocial,
conforme os termos do Acórdão (Id 916596a).
O exequente, em manifestação de Id 6314edf, requer que seja
realizada a atualização dos cálculos da condenação e que,
posteriormente, seja intimada a executada para pagar
voluntariamente o débito trabalhista em sua totalidade, e não
havendo o pagamento dos valores, que sejam bloqueados o
montante necessário para satisfazer a obrigação.
Por enquanto, aguarde-se o decurso de prazo para que o executado
efetue o pagamento da condenação (Planilha de Cálculos de Id
dda5216).
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37bca02
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id def7ff2, o executado juntou aos autos o
comprovante da retificação da CTPS através do sistema Esocial,
conforme os termos do Acórdão (Id 916596a).
O exequente, em manifestação de Id 6314edf, requer que seja
realizada a atualização dos cálculos da condenação e que,
posteriormente, seja intimada a executada para pagar
voluntariamente o débito trabalhista em sua totalidade, e não
havendo o pagamento dos valores, que sejam bloqueados o
montante necessário para satisfazer a obrigação.
Por enquanto, aguarde-se o decurso de prazo para que o executado
efetue o pagamento da condenação (Planilha de Cálculos de Id
dda5216).
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-88.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825f0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte autora não tomou ciência da decisão que
recebeu o recurso ordinário interposto pelo reclamado (ID.
5066b98).
Ante o exposto, notifique-se a parte autora para, no prazo legal,
querendo, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior instância,
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-51.2024.5.13.0014
AUTOR ALUCILDE BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO(OAB: 32319/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUCILDE BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/08/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86817757414. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000616-08.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO FARIAS COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FARIAS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777ac26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por BRUNO FARIAS COELHO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 897,86, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-08.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO FARIAS COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777ac26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por BRUNO FARIAS COELHO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 897,86, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-44.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MINISTERIO DA CIENCIA,
TECNOLOGIA, INOVACOES E
COMUNICACOES
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/08/2024 às
10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-89.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIAM AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33278b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por WILLIAM AZEVEDO SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 992,85, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-89.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIAM AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33278b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por WILLIAM AZEVEDO SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 992,85, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IARA DA SILVA CORREIA
RODRIGUES
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7683aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada (Id e5df2d0) para tomar ciência do bloqueio
SISBAJUD de Id 1ba631e, a executada manteve-se silente.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Libere-se para o autor, através de alvará de transferência, o
valor bloqueado via Sisbajud. Dados bancários no Id 67acd75.
II – Após, ciência ao exequente dos documentos Prevjud nos Id’s
7bbc953, 58b2f71 e cbbe99b.
III - Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, para prosseguimento do feito.
Silente, determino a suspensão/sobrestamento por 2 anos, nos
moldes do art. 1º, item I, alínea “e” da Recomendação TRT SCR Nº
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IARA DA SILVA CORREIA
RODRIGUES
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SILVA CORREIRA RODRIGUES
- IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
- ROMERO PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7683aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Devidamente intimada (Id e5df2d0) para tomar ciência do bloqueio
SISBAJUD de Id 1ba631e, a executada manteve-se silente.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Libere-se para o autor, através de alvará de transferência, o
valor bloqueado via Sisbajud. Dados bancários no Id 67acd75.
II – Após, ciência ao exequente dos documentos Prevjud nos Id’s
7bbc953, 58b2f71 e cbbe99b.
III - Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, para prosseguimento do feito.
Silente, determino a suspensão/sobrestamento por 2 anos, nos
moldes do art. 1º, item I, alínea “e” da Recomendação TRT SCR Nº
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-29.2024.5.13.0014
AUTOR VERONICA GONCALVES DE
MENDONCA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU FERNANDA MATIAS DE ARAUJO
RÉU FILIPE ALBUQUERQUE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA GONCALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/08/2024
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81780300129. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-66.2024.5.13.0014
AUTOR REGICLEIDE SILVA SOBRINHO
ADVOGADO FABRICIO QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 33325/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGICLEIDE SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/08/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83347055831. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000733-96.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDA CONFESSOR DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CONFESSOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 07/08/2024 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82512029935. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-17.2024.5.13.0014
AUTOR JUNIOR FERREIRA RAMALHO
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c86d098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar, declaro prescritos os títulos
anteriores a 10/06/2019; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por JUNIOR FERREIRA RAMALHO em face
de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a rescisão contratual em
10/06/2024 (data do ajuizamento da ação), condenar a empresa ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1) efetuar a baixa na CTPS do autor para constar o dia 10/08/2024
(observada a projeção do aviso prévio de 60 dias), assim como
autorizar a liberação do FGTS e do seguro desemprego. A
obrigação de registro na CTPS deverá ser cumprida no prazo de 2
dias após a publicação desta sentença. Quanto ao FGTS e seguro
desemprego, a presente sentença serve como alvará.
2) condenar a empresa ao pagamento de: aviso prévio (60 dias),
salários retidos (setembro (80%), outubro, novembro,
dezembro/2023, janeiro a maio de 2024), saldo de salário (10 dias
de junho de 2024); 13º salário de 2023 e proporcional de 2024,
férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não
depositado e multa rescisória de 40% e indenização por danos
morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos pedidos objeto de sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal na ADI 5766.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$ 50.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-17.2024.5.13.0014
AUTOR JUNIOR FERREIRA RAMALHO
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c86d098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar, declaro prescritos os títulos
anteriores a 10/06/2019; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por JUNIOR FERREIRA RAMALHO em face
de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a rescisão contratual em
10/06/2024 (data do ajuizamento da ação), condenar a empresa ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1) efetuar a baixa na CTPS do autor para constar o dia 10/08/2024
(observada a projeção do aviso prévio de 60 dias), assim como
autorizar a liberação do FGTS e do seguro desemprego. A
obrigação de registro na CTPS deverá ser cumprida no prazo de 2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
dias após a publicação desta sentença. Quanto ao FGTS e seguro
desemprego, a presente sentença serve como alvará.
2) condenar a empresa ao pagamento de: aviso prévio (60 dias),
salários retidos (setembro (80%), outubro, novembro,
dezembro/2023, janeiro a maio de 2024), saldo de salário (10 dias
de junho de 2024); 13º salário de 2023 e proporcional de 2024,
férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não
depositado e multa rescisória de 40% e indenização por danos
morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos pedidos objeto de sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal na ADI 5766.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$ 50.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-65.2024.5.13.0023
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.e4862f6) e pelo reclamado
(ID.9da0787), ficam intimadas as partes contrárias para que
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-65.2024.5.13.0023
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.e4862f6) e pelo reclamado
(ID.9da0787), ficam intimadas as partes contrárias para que
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-56.2024.5.13.0014
AUTOR GENIVALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOTABE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- GENIVALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. bfcc9e9), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-29.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO HENRIQUES MACIEL
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TESTEMUNHA TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.75520d7), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-29.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO HENRIQUES MACIEL
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TESTEMUNHA TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.75520d7), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-02.2024.5.13.0014
AUTOR ESTER NATALLY DE SOUZA
SANTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER NATALLY DE SOUZA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 1b4b5b2), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-40.2024.5.13.0014
AUTOR MICHEL ALISSON ROCHA RABELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ALISSON ROCHA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.674ec36) e pela reclamada ADOBE
(ID.f8baafa), ficam intimadas as partes contrárias para que
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-40.2024.5.13.0014
AUTOR MICHEL ALISSON ROCHA RABELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.674ec36) e pela reclamada ADOBE
(ID.f8baafa), ficam intimadas as partes contrárias para que
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-40.2024.5.13.0014
AUTOR MICHEL ALISSON ROCHA RABELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
interpostospelo reclamante (ID.674ec36) e pela reclamada ADOBE
(ID.f8baafa), ficam intimadas as partes contrárias para que
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-96.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO NETO LIMA DIAS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NETO LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-96.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO NETO LIMA DIAS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000542-21.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408f287
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado, em manifestação de ID. 9a59212, informa que o local
da perícia não coincide com o local de trabalho do reclamante.
Alega que a perícia deve ser realizada por perito médico. Requer a
destituição do perito designado pelo Juízo, a designação de perito
médico, bem como a realização da perícia no endereço da agência
0639.
A questão suscitada acerca da designação de profissional
fisioterapeuta é pacifica neste Regional, por meio da edição da
Súmula nº 19 - TRT13, abaixo transcrita:
PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS
JUDICIAIS. POSSIBILIDADE.
Resguardadas as atividades próprias e específicas do médico,
como a de diagnosticar doenças, o profissional fisioterapeuta pode
realizar perícias judiciais, com os seguintes objetivos: a) estabelecer
se existe relação de causa e efeito entre o trabalho na empresa
reclamada e o acometimento ou agravamento da doença do
trabalhador, previamente diagnosticada; e/ou b) indicar o grau de
capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar
competências ou incompetências laborais (transitórias ou
definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades
(transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral.
Portanto, não há fundamento para requerer a destituição do
profissional fisioterapeuta designado na ata de audiência de D.
b1b4a64.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Noutro norte, o perito, em manifestação de ID. 4e7f0e6, informa o
local correto para realização da perícia ergonômica.
Ante o exposto, ciência às partes acerca do agendamento da
PERÍCIA constante do ID 4e7f0e6.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-21.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408f287
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado, em manifestação de ID. 9a59212, informa que o local
da perícia não coincide com o local de trabalho do reclamante.
Alega que a perícia deve ser realizada por perito médico. Requer a
destituição do perito designado pelo Juízo, a designação de perito
médico, bem como a realização da perícia no endereço da agência
0639.
A questão suscitada acerca da designação de profissional
fisioterapeuta é pacifica neste Regional, por meio da edição da
Súmula nº 19 - TRT13, abaixo transcrita:
PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS
JUDICIAIS. POSSIBILIDADE.
Resguardadas as atividades próprias e específicas do médico,
como a de diagnosticar doenças, o profissional fisioterapeuta pode
realizar perícias judiciais, com os seguintes objetivos: a) estabelecer
se existe relação de causa e efeito entre o trabalho na empresa
reclamada e o acometimento ou agravamento da doença do
trabalhador, previamente diagnosticada; e/ou b) indicar o grau de
capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar
competências ou incompetências laborais (transitórias ou
definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades
(transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral.
Portanto, não há fundamento para requerer a destituição do
profissional fisioterapeuta designado na ata de audiência de D.
b1b4a64.
Noutro norte, o perito, em manifestação de ID. 4e7f0e6, informa o
local correto para realização da perícia ergonômica.
Ante o exposto, ciência às partes acerca do agendamento da
PERÍCIA constante do ID 4e7f0e6.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000407-76.2024.5.13.0034
AUTOR ALUSKA SUELINE PIANO DE
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA SUELINE PIANO DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALUSKA SUELINE PIANO DE GOUVEIA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b77cdc7.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-76.2024.5.13.0034
AUTOR ALUSKA SUELINE PIANO DE
GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b77cdc7.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-76.2024.5.13.0034
AUTOR ALUSKA SUELINE PIANO DE
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b77cdc7.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-76.2024.5.13.0034
AUTOR ALUSKA SUELINE PIANO DE
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b77cdc7.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-25.2024.5.13.0034
AUTOR ZULEIDE PEREIRA LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU THE W CAMPINA RESTAURANTE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE PEREIRA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ZULEIDE PEREIRA LIMA SILVA
Tomar ciência do agendamento de carga de carga e coleta de
padrões gráficos, conforme manifestação pericial de #id:0deb161.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000391-25.2024.5.13.0034
AUTOR ZULEIDE PEREIRA LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU THE W CAMPINA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- THE W CAMPINA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THE W CAMPINA RESTAURANTE LTDA
Tomar ciência do agendamento de carga de carga e coleta de
padrões gráficos, conforme manifestação pericial de #id:0deb161.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000498-69.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOSE JULIAO DAS MERCES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIAO DAS MERCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE JULIAO DAS MERCES
Comprovar o pagamento do imposto de renda e previdência, pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000498-69.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOSE JULIAO DAS MERCES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VIACAO SANTA ROSA LTDA
Comprovar o pagamento do imposto de renda e previdência, pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-32.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR DENEVALDO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENEVALDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENEVALDO NASCIMENTO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:361ce99.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-32.2024.5.13.0034
AUTOR DENEVALDO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:361ce99.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000541-06.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE JARDEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, 115,
Mag Shopping - 2º andar, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58037-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000541-06.2024.5.13.0034
Hora: 6 ago. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85298071810
ID da reunião: 852 9807 1810
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000355-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Em cumprimento ao despacho de Id. 3acc619, notifico novamente
os patronos das reclamadas para, querendo, requererem a
execução forçada de seus referidos honorários sucumbenciais
(planilha de Id. b4ebb4e), no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,
sob pena de renúncia tácita do crédito, nos termos do artigo 878, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000355-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Em cumprimento ao despacho de Id. 3acc619, notifico novamente
os patronos das reclamadas para, querendo, requererem a
execução forçada de seus referidos honorários sucumbenciais
(planilha de Id. b4ebb4e), no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,
sob pena de renúncia tácita do crédito, nos termos do artigo 878, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000355-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ELIOMAR DA SILVA
Em cumprimento ao despacho de Id. 3acc619, notifico o autor-
devedor para, em 48 horas, pagar o valor da cota parte dos
honorários sucumbenciais devidos ao Município.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000585-25.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIANA DO NASCIMENTO
ANDRADE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU RODRIGO MORAES MARTINS
RÉU LUANA PRISCILA DE LIMA MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO NASCIMENTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ADRIANA DO NASCIMENTO ANDRADE
RUA ABDON NAPY, 277, Apartamento 203, PRESIDENTE
MEDICI, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-598
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000585-25.2024.5.13.0034
Hora: 19 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84234627049
ID da reunião: 842 3462 7049
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-11.2024.5.13.0034
AUTOR MARIANNA ALVES MARTINS DE
SOUSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANNA ALVES MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIANNA ALVES MARTINS DE SOUSA
RUA ALADIM CORDEIRO, 123, TRES IRMAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58424-552
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000573-11.2024.5.13.0034
Hora: 19 ago. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81331943871
ID da reunião: 813 3194 3871
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-26.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
Tomar ciência do cálculo de Id. 713c2bc.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001208-26.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Tomar ciência do cálculo de Id. 713c2bc.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000579-18.2024.5.13.0034
AUTOR ROSANA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ROSANA DA SILVA ALMEIDA
RUA MANOEL DO O. JUNIOR, 334, CRUZEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58415-363
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/08/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000579-18.2024.5.13.0034
Hora: 19 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83843436364
ID da reunião: 838 4343 6364
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000579-18.2024.5.13.0034
AUTOR ROSANA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/08/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000579-18.2024.5.13.0034
Hora: 19 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83843436364
ID da reunião: 838 4343 6364
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000579-18.2024.5.13.0034
AUTOR ROSANA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/08/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000579-18.2024.5.13.0034
Hora: 19 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83843436364
ID da reunião: 838 4343 6364
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000579-18.2024.5.13.0034
AUTOR ROSANA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/08/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000579-18.2024.5.13.0034
Hora: 19 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83843436364
ID da reunião: 838 4343 6364
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-90.2024.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39b530
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-54.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 360/B,
CRUZEIRO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-530
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000543-54.2024.5.13.0008
Hora: 19 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82173876394
ID da reunião: 821 7387 6394
O não comparecimento do reclamante implicará no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-54.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000543-54.2024.5.13.0008
Hora: 19 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82173876394
ID da reunião: 821 7387 6394
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-85.2024.5.13.0034
AUTOR ADENILTON CARLOS OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILTON CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ADENILTON CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA
RUA ESPIRITO SANTO, 1534, LIBERDADE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58414-030
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000581-85.2024.5.13.0034
Hora: 20 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89022799178
ID da reunião: 890 2279 9178
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000599-09.2024.5.13.0034
AUTOR VICTOR EMANUEL FARIAS DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL FARIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: VICTOR EMANUEL FARIAS DANTAS
RUA ANTONIO CAPOEIRO, 126, JOSE PINHEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-500
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000599-09.2024.5.13.0034
Hora: 20 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87247764721
ID da reunião: 872 4776 4721
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000599-09.2024.5.13.0034
AUTOR VICTOR EMANUEL FARIAS DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
AVENIDA PAULISTA, 2537, CONJUNTO 61 PARTE, BELA
VISTA, SAO PAULO/SP - CEP: 01311-300
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000599-09.2024.5.13.0034
Hora: 20 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87247764721
ID da reunião: 872 4776 4721
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000605-16.2024.5.13.0034
AUTOR MIKAEL FELIPE DIAS NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU AGUARDENTE JANGADA
INDUSTRIA COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL FELIPE DIAS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MIKAEL FELIPE DIAS NASCIMENTO
RUA NARA LEAO, 32, SERROTAO, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58437-835
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000605-16.2024.5.13.0034
Hora: 20 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88243653946
ID da reunião: 882 4365 3946
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000605-16.2024.5.13.0034
AUTOR MIKAEL FELIPE DIAS NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU AGUARDENTE JANGADA
INDUSTRIA COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL FELIPE DIAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MIKAEL FELIPE DIAS NASCIMENTO
RUA NARA LEAO, 32, SERROTAO, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58437-835
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000605-16.2024.5.13.0034
Hora: 20 ago. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88243653946
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ID da reunião: 882 4365 3946
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000747-54.2023.5.13.0034
AUTOR KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
Ciente para apresentar os dados bancários da parte autora e seu
patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000647-65.2024.5.13.0034
AUTOR WAGNER ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALEXANDRE MANUEL LOPES DE
SOUSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WAGNER ALVES DO NASCIMENTO
RUA JOSE SATIRO NETTO, 189, TRES IRMAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58424-454
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/08/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000647-65.2024.5.13.0034
Hora: 20 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89635090659
ID da reunião: 896 3509 0659
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-90.2024.5.13.0034
AUTOR GLAUCIA PEREIRA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOAQUIM PEREIRA CORDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA PEREIRA BARBOSA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: GLAUCIA PEREIRA BARBOSA MARQUES
RUA MARIA FILIPE DE SOUZA, 46, MALVINAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58432-865
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000613-90.2024.5.13.0034
Hora: 20 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83359346137
ID da reunião: 833 5934 6137
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-33.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO
Fica notificada a parte autora e seu patrona para apresentação de
seus dados bancários para liberação dos valores a que fazem jus,
em cumprimento a decisão de Id. 56cd8ce.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000617-30.2024.5.13.0034
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE SOUSA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ROSANGELA DE SOUSA ROCHA
RUA MATO GROSSO, 447, MONTE CASTELO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-095
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000617-30.2024.5.13.0034
Hora: 21 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83422821603
ID da reunião: 834 2282 1603
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000633-81.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EVERTON ALVES DA SILVA
RUA CORONEL SEVERINO DIAS NOVO, 635, NOVA BRASILIA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58406-730
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000633-81.2024.5.13.0034
Hora: 21 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82416528512
ID da reunião: 824 1652 8512
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000633-81.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 949, 8º ANDAR,
PINHEIROS, SAO PAULO/SP - CEP: 05426-100
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000633-81.2024.5.13.0034
Hora: 21 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82416528512
ID da reunião: 824 1652 8512
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000629-44.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA MARIA FREIRE RANGEL
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: TELEVISAO PARAIBA LTDA
RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 2000, PALMEIRA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58401-075
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ConPag 0000629-44.2024.5.13.0034
Hora: 21 ago. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87689690581
ID da reunião: 876 8969 0581
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000655-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO DANTAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE ROBERTO DANTAS
Rua Benigna Fernandes de Medeiros, 90, Pedro Tomas,
PICUI/PB - CEP: 58187-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/08/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000655-05.2024.5.13.0014
Hora: 21 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89795513509
ID da reunião: 897 9551 3509
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000625-85.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
RUA GILENO BEZERRA DO NASCIMENTO, 141, SANDRA
CAVALCANTE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-615
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000625-85.2024.5.13.0008
Hora: 21 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83915203493
ID da reunião: 839 1520 3493
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000625-85.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000625-85.2024.5.13.0008
Hora: 21 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83915203493
ID da reunião: 839 1520 3493
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000625-85.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000625-85.2024.5.13.0008
Hora: 21 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83915203493
ID da reunião: 839 1520 3493
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000625-85.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000625-85.2024.5.13.0008
Hora: 21 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83915203493
ID da reunião: 839 1520 3493
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000609-53.2024.5.13.0034
AUTOR DANILO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DANILO LUIZ DOS SANTOS
Antiga Rua do sol, S/N, Centro, LAGOA DE DENTRO/PB - CEP:
58250-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000609-53.2024.5.13.0034
Hora: 26 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84169154022
ID da reunião: 841 6915 4022
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000609-53.2024.5.13.0034
AUTOR DANILO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000609-53.2024.5.13.0034
Hora: 26 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84169154022
ID da reunião: 841 6915 4022
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-14.2024.5.13.0034
AUTOR DANILO FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
RÉU CONSORCIO PERFORMANCE
BORBOREMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERNANDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO FERNANDO ALVES DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id:fbab87e .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-14.2024.5.13.0034
AUTOR DANILO FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
RÉU CONSORCIO PERFORMANCE
BORBOREMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PERFORMANCE BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSORCIO PERFORMANCE BORBOREMA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id:fbab87e .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-14.2024.5.13.0034
AUTOR DANILO FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
RÉU CONSORCIO PERFORMANCE
BORBOREMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ENORSUL SERVICOS EM SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ENORSUL SERVICOS EM SANEAMENTO LTDA.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id:fbab87e .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-81.2024.5.13.0034
AUTOR PAULA SUELLEN OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SUELLEN OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULA SUELLEN OLIVEIRA LEITE
Fica a parte acima especificada notificada do(a) despacho de Ids.
35a95d2, para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o citado laudo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000245-81.2024.5.13.0034
AUTOR PAULA SUELLEN OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLINICA SANTA CLARA LTDA
Fica a parte acima especificada notificada do(a) despacho de Ids.
35a95d2, para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o citado laudo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000072-91.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
Tomar ciência da certidão de Id. 92b0c60.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000068-53.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. 8e5268e, expedida em seu favor, devendo encaminhar-se a
uma agência do(a) Banco do Brasil, portando uma cópia do referido
alvará e documento oficial com foto, para fins de levantamento da
quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-68.2023.5.13.0034
AUTOR GELIANDRO JOSE GONCALVES
GARCIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Fica a parte acima notificada para, no prazo de 5 dias, apresentar
dados bancários de titularidade de sua patrona, para fins de
pagamento de honorários sucumbenciais, conforme planilha de
#id:f20daf7.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
Fica a parte autora intimada novamente para apresentar dados
bancários de sua titularidade e de seu causídico, a fim de que
possa ser cumprido o despacho de Id. 4e4a1ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000131-02.2024.5.13.0016
AUTOR ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000131-02.2024.5.13.0016
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca do laudo pericial de #id:da64077,
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem
manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000134-54.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE BATISTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000134-54.2024.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca do laudo pericial de id:253fd16 ,
para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, apresentarem
manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-84.2024.5.13.0016
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000132-84.2024.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca do laudo pericial de id:462bb0e,
para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, apresentarem
manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-17.2024.5.13.0016
AUTOR FLAVIO CAVALCANTE MAIA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CAVALCANTE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000130-17.2024.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca do laudo pericial de id:f35e50c, para,
querendo, no prazo de 05(cinco) dias, apresentarem manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-32.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VIEIRA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000129-32.2024.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
advogados, notificadas acerca do laudo pericial de id:f29753c ,
para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, apresentarem
manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-05.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
07/08/2024 08:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87697771845
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000190-87.2024.5.13.0016
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDI FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEOVANI DE SOUSA TELES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CALADO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
07/08/2024 08:15 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87697771845
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000190-87.2024.5.13.0016
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDI FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEOVANI DE SOUSA TELES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI DE SOUSA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
07/08/2024 08:15 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87697771845
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000190-87.2024.5.13.0016
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDI FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEOVANI DE SOUSA TELES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
07/08/2024 08:15 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87697771845
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000190-87.2024.5.13.0016
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDI FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEOVANI DE SOUSA TELES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI FORMIGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
07/08/2024 08:15 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87697771845
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-72.2024.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOLORES DE ANDRADE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
07/08/2024 08:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87697771845
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000191-72.2024.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
07/08/2024 08:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87697771845
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-72.2024.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KTYWSCK FORMIGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
07/08/2024 08:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87697771845
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-57.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
07/08/2024 08:45 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
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CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-57.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
07/08/2024 08:45 horas.
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CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-57.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
07/08/2024 08:45 horas.
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CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-42.2024.5.13.0016
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-42.2024.5.13.0016
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 07/08/2024 09:00
horas.
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ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87697771845
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-42.2024.5.13.0016
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 07/08/2024 09:00
horas.
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ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
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CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-42.2024.5.13.0016
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 07/08/2024 09:00
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
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CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000329-73.2023.5.13.0016
AUTOR JEAN DE SOUZA CAVALCANTE
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd407d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre os
bloqueios realizados via Sisbajud, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, recolham-se as contribuições
previdenciárias. Registre-se o pagamento.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-69.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - Fica o exequente, por seu
advogado, notificado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre o cumprimento da obrigação de fazer acostada no
documento de Id b1a2e34, sob pena de seu silêncio ser
considerado como manifestação tácita do cumprimento da
referida obrigação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para comprovar
o recolhimento referente às contribuições previdenciárias, conforme
demonstrativo de cálculos de id 14948fd, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-82.2024.5.13.0010
AUTOR WALESKA GADELHA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU KELIANE FELIX PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMILSON NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 22524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA GADELHA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99bd067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
WALESKA GADELHA DE FIGUEIREDO ajuizou reclamação
trabalhista em face deKELIANE FELIX PEREIRA DOS SANTOS
(PEREIRA FARMA), alegando que trabalhou para a reclamada, na
função de farmacêutica, no período de 01.12.2020 a 10.10.2023,
quando foi imotivadamente demitida, sem aviso prévio, sem o
pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que
não recebia corretamente o salário pactuado em CTPS e que a
demandada informou à Receita Federal remuneração diversa
daquela efetivamente paga. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Na audiência inaugural, ausente o reclamado. Dispensado o
depoimento da autora bem como a produção de outras provas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pela autora.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamantealega que trabalhou para a reclamada na função
defarmacêutica, no período de 01.12.2020 a10.10.2023, quando
foi imotivadamente demitida, sem aviso prévio, sem o pagamento
das verbas rescisóriasa que fazia jus. Acrescenta que não recebia
corretamente o salário pactuado em CTPS e que a demandada
informou à Receita Federal remuneração diversa daquela
efetivamente paga. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada,ressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos.
Ante os efeitos da revelia,tem-se por veraz a alegação de que, não
obstante o salário anotado em CTPS fosse superior ao piso da
categoria, a reclamante, na realidade, não recebia o valor ali
consignado. Assim, devidas as diferenças salariais pleiteadas
considerando o salário constante na CTPS e o valor de R$ 1.200,00
informado como recebido pela autora em relação a todo o pacto
contratual.
Quanto ao pleito de retificação das informações fornecidas à
Receita Federal,considerando que a remuneração constante no
documento denominado “Informe de Rendimentos – ano calendário
2023” (ID.42e0b68)não se coaduna com a remuneração
efetivamente paga à reclamante no período, determina-se que a
reclamada promova a retificação das informações ali prestadas, sob
pena de, não o fazendo, arcar com os prejuízos que venham a ser
suportados pela reclamante.
À míngua de prova de quitação, devidos à reclamante os seguintes
títulos a serem apurados observando o salário constante na CTPS
da autora:aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (36 dias);
13º salário proporcional de 2023 (10/12) e integrais de 2021 e 2022;
férias em dobro relativas aos períodos 2020/2021, férias simples de
2021/2022, e férias proporcionais de 2022/2023 (10/12), todas
acrescidas de 1/3; indenização do FGTS mais 40%.
Devida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no §6o daquele mesmo dispositivo legal.
Reputando-se verídica a alegação da autora no sentido de que não
recebeu o pagamento do vale-refeição previsto na cláusula 3ª,
parágrafo 8º, das CCTs acostadas aos autos, é de se deferir o pleito
de pagamento de vale-refeição formulado, na forma apurada na
planilha anexa.
Cabível a aplicação das multas convencionais pelo descumprimento
das normas coletivas, em específico aquelas mencionadas pelo
autor em sua fundamentação, a serem computadas uma única vez,
em favor do reclamante, em cada período de vigência das referidas
CCTs.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porWALESKA GADELHA DE FIGUEIREDO em face deKELIANE
FELIX PEREIRA DOS SANTOS (PEREIRA FARMA),condenando-
se a parte reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e com
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
juros e correção monetária, o valor de R$ 146.161,77, equivalente
aos seguintes títulos:diferença salarial;aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço (36 dias); 13º salário proporcional de 2023 (10/12)
e integrais de 2021 e 2022; férias em dobro relativas aos períodos
2020/2021, férias simples de 2021/2022, e férias proporcionais de
2022/2023 (10/12), todas acrescidas de 1/3; indenização do FGTS
mais 40%; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa convencional; vale-
refeição.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha anexa que integram este dispositivo, como se nele
transcritos estivessem.
Condena-sea reclamada a promover a retificação das informações
prestadas à Receita Federal no documento denominado no
documento denominado “Informe de Rendimentos – ano calendário
2023” (ID.42e0b68), fazendo constar a real remuneração paga a
autora no período, sob pena de, não o fazendo, arcar com os
prejuízos que venham a ser suportados pela reclamante.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará para saque
do FGTS depositado na conta vinculada da reclamante.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 15.265,42,apurados sobre R$ 152.654,22,pela
parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 32.089,05,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 3.853,33, apuradas sobre R$ 192.666,68
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-82.2024.5.13.0010
AUTOR WALESKA GADELHA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU KELIANE FELIX PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMILSON NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 22524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE FELIX PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99bd067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
WALESKA GADELHA DE FIGUEIREDO ajuizou reclamação
trabalhista em face deKELIANE FELIX PEREIRA DOS SANTOS
(PEREIRA FARMA), alegando que trabalhou para a reclamada, na
função de farmacêutica, no período de 01.12.2020 a 10.10.2023,
quando foi imotivadamente demitida, sem aviso prévio, sem o
pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que
não recebia corretamente o salário pactuado em CTPS e que a
demandada informou à Receita Federal remuneração diversa
daquela efetivamente paga. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Na audiência inaugural, ausente o reclamado. Dispensado o
depoimento da autora bem como a produção de outras provas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pela autora.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamantealega que trabalhou para a reclamada na função
defarmacêutica, no período de 01.12.2020 a10.10.2023, quando
foi imotivadamente demitida, sem aviso prévio, sem o pagamento
das verbas rescisóriasa que fazia jus. Acrescenta que não recebia
corretamente o salário pactuado em CTPS e que a demandada
informou à Receita Federal remuneração diversa daquela
efetivamente paga. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada,ressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos.
Ante os efeitos da revelia,tem-se por veraz a alegação de que, não
obstante o salário anotado em CTPS fosse superior ao piso da
categoria, a reclamante, na realidade, não recebia o valor ali
consignado. Assim, devidas as diferenças salariais pleiteadas
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
considerando o salário constante na CTPS e o valor de R$ 1.200,00
informado como recebido pela autora em relação a todo o pacto
contratual.
Quanto ao pleito de retificação das informações fornecidas à
Receita Federal,considerando que a remuneração constante no
documento denominado “Informe de Rendimentos – ano calendário
2023” (ID.42e0b68)não se coaduna com a remuneração
efetivamente paga à reclamante no período, determina-se que a
reclamada promova a retificação das informações ali prestadas, sob
pena de, não o fazendo, arcar com os prejuízos que venham a ser
suportados pela reclamante.
À míngua de prova de quitação, devidos à reclamante os seguintes
títulos a serem apurados observando o salário constante na CTPS
da autora:aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (36 dias);
13º salário proporcional de 2023 (10/12) e integrais de 2021 e 2022;
férias em dobro relativas aos períodos 2020/2021, férias simples de
2021/2022, e férias proporcionais de 2022/2023 (10/12), todas
acrescidas de 1/3; indenização do FGTS mais 40%.
Devida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no §6o daquele mesmo dispositivo legal.
Reputando-se verídica a alegação da autora no sentido de que não
recebeu o pagamento do vale-refeição previsto na cláusula 3ª,
parágrafo 8º, das CCTs acostadas aos autos, é de se deferir o pleito
de pagamento de vale-refeição formulado, na forma apurada na
planilha anexa.
Cabível a aplicação das multas convencionais pelo descumprimento
das normas coletivas, em específico aquelas mencionadas pelo
autor em sua fundamentação, a serem computadas uma única vez,
em favor do reclamante, em cada período de vigência das referidas
CCTs.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porWALESKA GADELHA DE FIGUEIREDO em face deKELIANE
FELIX PEREIRA DOS SANTOS (PEREIRA FARMA),condenando-
se a parte reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e com
juros e correção monetária, o valor de R$ 146.161,77, equivalente
aos seguintes títulos:diferença salarial;aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço (36 dias); 13º salário proporcional de 2023 (10/12)
e integrais de 2021 e 2022; férias em dobro relativas aos períodos
2020/2021, férias simples de 2021/2022, e férias proporcionais de
2022/2023 (10/12), todas acrescidas de 1/3; indenização do FGTS
mais 40%; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa convencional; vale-
refeição.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha anexa que integram este dispositivo, como se nele
transcritos estivessem.
Condena-sea reclamada a promover a retificação das informações
prestadas à Receita Federal no documento denominado no
documento denominado “Informe de Rendimentos – ano calendário
2023” (ID.42e0b68), fazendo constar a real remuneração paga a
autora no período, sob pena de, não o fazendo, arcar com os
prejuízos que venham a ser suportados pela reclamante.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará para saque
do FGTS depositado na conta vinculada da reclamante.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 15.265,42,apurados sobre R$ 152.654,22,pela
parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 32.089,05,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 3.853,33, apuradas sobre R$ 192.666,68
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-11.2023.5.13.0010
AUTOR DALVAN ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU POUSADA E HOTEL CASA DO LAGO
LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DA NOBREGA
FILHO(OAB: 33147/PB)
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVAN ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c0eba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-11.2023.5.13.0010
AUTOR DALVAN ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU POUSADA E HOTEL CASA DO LAGO
LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DA NOBREGA
FILHO(OAB: 33147/PB)
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA E HOTEL CASA DO LAGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c0eba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-07.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO REGIS
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec90e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido prazo constante na notificação de Id 03237dc, sem
qualquer manifestação da parte interessada, determino que a
secretaria do juízo diligencie junto ao SISBAJUD, objetivando a
identificação de conta bancária ativa em nome da exequente.
Fornecida a informação, expeça-se o alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000277-03.2020.5.13.0010
CONSIGNANTE JOAO BARBOSA DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSUE GUEDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO VALENCIO GUEDES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE GUEDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V.S. notificado acerca do
despacho de id 93ae3b4.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DA SILVA LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cec076
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso com petição juntada no ID 873b06c onde a parte
exequente requer a aplicação da multa, determinada na sentença,
pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Tendo em vista a parte executada ter sido notificada para proceder
a retificação na CTPS da exequente e não ter se pronunciado,
cumpra-se a determinação constante na sentença de ID 3c47a4a,
aplicando-se a multa de R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações
serem efetuadas pela secretaria.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-11.2023.5.13.0010
AUTOR DALVAN ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU POUSADA E HOTEL CASA DO LAGO
LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DA NOBREGA
FILHO(OAB: 33147/PB)
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA E HOTEL CASA DO LAGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0372d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que a executada procedeu ao
pagamento da contribuição previdenciária menor que o constante
no demonstrativo de cálculo de id. 7fc772e.
Isto posto e, considerando o que o valor transferido pelo sisbajud de
id. 56f54d3, quita o valor remanescente, determino que a Secretaria
expeça alvará eletrônico para recolhimento do valor em favor da
União.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos nos termos
da sentença de id. 1c0eba2.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-11.2023.5.13.0010
AUTOR DALVAN ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU POUSADA E HOTEL CASA DO LAGO
LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DA NOBREGA
FILHO(OAB: 33147/PB)
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVAN ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0372d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que a executada procedeu ao
pagamento da contribuição previdenciária menor que o constante
no demonstrativo de cálculo de id. 7fc772e.
Isto posto e, considerando o que o valor transferido pelo sisbajud de
id. 56f54d3, quita o valor remanescente, determino que a Secretaria
expeça alvará eletrônico para recolhimento do valor em favor da
União.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos nos termos
da sentença de id. 1c0eba2.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-07.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO REGIS
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee1637
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 64f6a69 em que o
exequente apresenta os seus dados bancários.
Verifica-se que não consta os dados bancários do advogado da
parte.
Desta forma, notifique-se o advogado da parte exequente para que
informe os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeça-se os alvarás.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130395-53.2014.5.13.0018
AUTOR LEANDRO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GRACIETE MARIA DAMIAO
RÉU GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU MARCOS MELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da35b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. fb94bc6, notifique-se
a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b77c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- HERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fe478
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que foi indevidamente encaminhado para a
pauta de julgamento sem que tenha havido o encerramento da
instrução processual.
Nesse sentido, resolve este Juízo converter o feito em
diligência,encerrando a instrução processual e determinando a
intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentarem suas razões finais, podendo, em igual
prazo, se manifestarem acerca de eventual interesse em
conciliação.
Findo o prazo acima assinalado encaminhem-se os autos para
pauta de julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fe478
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que foi indevidamente encaminhado para a
pauta de julgamento sem que tenha havido o encerramento da
instrução processual.
Nesse sentido, resolve este Juízo converter o feito em
diligência,encerrando a instrução processual e determinando a
intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentarem suas razões finais, podendo, em igual
prazo, se manifestarem acerca de eventual interesse em
conciliação.
Findo o prazo acima assinalado encaminhem-se os autos para
pauta de julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-64.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e446420
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte autora em que requer o
início da execução, nos termos do art. 880 da CLT.
A análise dos autos revela que este juízo agendou para o dia
17/07/2024 o cumprimento da obrigação de fazer quanto à anotação
da CTPS da parte autora, conforme o disposto na sentença de Id
b746d74.
Desse modo, aguarde-se o cumprimento da referida obrigação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
fazer e, após, independentemente de novo pronunciamento deste
juízo, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Impede enfatizar que o descumprimento dessa obrigação de fazer
importará no pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor do trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-57.2024.5.13.0010
AUTOR RAYANE CAMILE TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO MARYJANNE MACEDO LUCENA DE
MEDEIROS(OAB: 17508/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
CIRNE LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CIRNE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d9484
proferido nos autos.
Há pedido de adiamento de sessão por parte da reclamada, sob a
alegação de que existem duas audiências presenciais aprazadas
para o dia 17.07.2024 (às 09:00 e 10:00 h), colidindo com a
audiência marcada nesta Vara para esse mesmo dia, às 11:00 h.
No caso, há considerar que as duas outras audiências serão
realizadas ambas na 4ª VT de João Pessoa, no mesmo dia, em
horários seguidos, uma às 09:00 h e outra, às 10:00 horas. Este
processo, por seu turno, tem audiência marcada para o mesmo dia,
às 11:00 h.
Por outro lado, há dois advogados constituídos pela ré, o que
garante que haja assistência de um advogado nas duas sessões em
João Pessoa e do outro advogado, em Guarabira, ressaltando-se
ainda a possibilidade de substabelecimento.
Não bastasse isso, tem-se que quando da marcação da sessão
instrutória neste feito, nenhum pedido foi feito para que outra fosse
a data escolhida, sendo praxe desta magistrada sempre aprazar em
consonância com as agendas dos causídicos presentes. Ressalte-
se que, a despeito disso, após a marcação de audiência em
conjunto com as partes, vem esta magistrada se deparando com
vários pedidos de adiamento de audiência sob a mesma justificativa
de já haver outras sessões para o mesmo horário.
Rejeita-se, pois, o adiamento solicitado. No entanto, a fim de facilitar
a participação de todos na audiência deste feito, MODIFICA-SE o
formato para audiência TELEPRESENCIAL para o mesmo dia
17/07/2024 as 11h, cujo link de acesso encontra-se abaixo.
link de https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81178339570
ID da reunião: 811 7833 9570.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-57.2024.5.13.0010
AUTOR RAYANE CAMILE TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO MARYJANNE MACEDO LUCENA DE
MEDEIROS(OAB: 17508/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
CIRNE LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAMILE TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d9484
proferido nos autos.
Há pedido de adiamento de sessão por parte da reclamada, sob a
alegação de que existem duas audiências presenciais aprazadas
para o dia 17.07.2024 (às 09:00 e 10:00 h), colidindo com a
audiência marcada nesta Vara para esse mesmo dia, às 11:00 h.
No caso, há considerar que as duas outras audiências serão
realizadas ambas na 4ª VT de João Pessoa, no mesmo dia, em
horários seguidos, uma às 09:00 h e outra, às 10:00 horas. Este
processo, por seu turno, tem audiência marcada para o mesmo dia,
às 11:00 h.
Por outro lado, há dois advogados constituídos pela ré, o que
garante que haja assistência de um advogado nas duas sessões em
João Pessoa e do outro advogado, em Guarabira, ressaltando-se
ainda a possibilidade de substabelecimento.
Não bastasse isso, tem-se que quando da marcação da sessão
instrutória neste feito, nenhum pedido foi feito para que outra fosse
a data escolhida, sendo praxe desta magistrada sempre aprazar em
consonância com as agendas dos causídicos presentes. Ressalte-
se que, a despeito disso, após a marcação de audiência em
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
conjunto com as partes, vem esta magistrada se deparando com
vários pedidos de adiamento de audiência sob a mesma justificativa
de já haver outras sessões para o mesmo horário.
Rejeita-se, pois, o adiamento solicitado. No entanto, a fim de facilitar
a participação de todos na audiência deste feito, MODIFICA-SE o
formato para audiência TELEPRESENCIAL para o mesmo dia
17/07/2024 as 11h, cujo link de acesso encontra-se abaixo.
link de https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81178339570
ID da reunião: 811 7833 9570.
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-90.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 31/07/2024 09:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87403077178, ID da
reunião: 874 0307 7178.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000002-85.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE OZORIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada dos despachos IDS (f9885af;
b83b000) e da planilha de cálculo ID (c66b320).
ITAPORANGA/PB, 11 de julho de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-85.2024.5.13.0019
AUTOR MANOEL PEDRO SOBRINHO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ADIVOMARQUES FERREIRA
ALVES(OAB: 23958/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEDRO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto aos embargos de
declaração apresentados pela parte reclamada (ID. ce3f666).
ITAPORANGA/PB, 11 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000026-16.2024.5.13.0019
REQUERENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Fica a parte ré VL TECNOLOGIA LTDA., notificada do bloqueio de
valores através do SISBAJUD, conforme ID. c51a659, podendo
impugnar no prazo legal.
ITAPORANGA/PB, 11 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATSum-0000455-07.2024.5.13.0011
AUTOR CESAR BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU GEMLUX ELETROMECANICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMLUX ELETROMECANICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
O(A) MM. Juiz(íza) do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da
Lei, etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a)
GEMLUX ELETROMECANICA LTDA , com endereço incerto e não
sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA a ser realizada no dia
19/08/2024, às 13h15min, na sala virtual de audiência da Vara do
Trabalho de Patos - PB, pela plataforma Zoom, através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240618103804185000000249
05593?instancia=1
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000730-87.2023.5.13.0011
EMBARGANTE JULIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO WELITON CARDOSO OLIVEIRA(OAB:
6659/PB)
EMBARGADO ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO
EMBARGADO RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO - ME
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO SERGIO DE LIMA PASSOS
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO RAFAELA RAYANE MENDES
MONTEIRO
EMBARGADO FRANCISCA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
EMBARGADO ADRIANA FERNANDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
fica notificada o reclamado RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES,
com endereço incerto e não sabido, para que tome ciência do
DESPACHO exarado nos presentes autos, cujo integral teor é: "
Para apresentar contestação aos embargos no prazo de 15 (quinze)
dias.
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
Este edital será publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000730-87.2023.5.13.0011
EMBARGANTE JULIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO WELITON CARDOSO OLIVEIRA(OAB:
6659/PB)
EMBARGADO ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO
EMBARGADO RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO - ME
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO SERGIO DE LIMA PASSOS
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO RAFAELA RAYANE MENDES
MONTEIRO
EMBARGADO FRANCISCA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
EMBARGADO ADRIANA FERNANDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE LIMA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
fica notificada a reclamada SERGIO DE LIMA PASSOS, com
endereço incerto e não sabido, para que tome ciência do
DESPACHO exarado nos presentes autos, cujo integral teor é:
"Para apresentar contestação aos embargos no prazo de 15
(quinze) dias.
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
Este edital será publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000730-87.2023.5.13.0011
EMBARGANTE JULIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO WELITON CARDOSO OLIVEIRA(OAB:
6659/PB)
EMBARGADO ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO
EMBARGADO RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO - ME
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO SERGIO DE LIMA PASSOS
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO RAFAELA RAYANE MENDES
MONTEIRO
EMBARGADO FRANCISCA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
EMBARGADO ADRIANA FERNANDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA RAYANE MENDES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
fica notificada a reclamada, RAFAELA RAYANE MENDES
MONTEIRO com endereço incerto e não sabido, para que tome
ciência do DESPACHO exarado nos presentes autos, cujo integral
teor é: Para apresentar contestação aos embargos no prazo de 15
(quinze)
dias.
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
Este edital será publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000730-87.2023.5.13.0011
EMBARGANTE JULIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO WELITON CARDOSO OLIVEIRA(OAB:
6659/PB)
EMBARGADO ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO
EMBARGADO RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO - ME
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO SERGIO DE LIMA PASSOS
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO RAFAELA RAYANE MENDES
MONTEIRO
EMBARGADO FRANCISCA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
EMBARGADO ADRIANA FERNANDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
fica notificada a reclamada ADRIANA FERNANDES SILVA, com
endereço incerto e não sabido, para que tome ciência do
DESPACHO exarado nos presentes autos, cujo integral teor é :Para
apresentar contestação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
Este edital será publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000203-04.2024.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
TESTEMUNHA RAIFF DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962df45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por SEBASTIAO FERREIRA DE
LUCENA, para absolver o reclamado LEANDRO ALVES DA SILVA
de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa,
dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-04.2024.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
TESTEMUNHA RAIFF DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962df45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por SEBASTIAO FERREIRA DE
LUCENA, para absolver o reclamado LEANDRO ALVES DA SILVA
de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa,
dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000200-83.2023.5.13.0011
CONSIGNANTE PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
CONSIGNATÁRIO OSMAR DA SILVA SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA AUDENOURA NEVES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8760b56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o prazo, inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-
se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-26.2024.5.13.0011
AUTOR YUGO NEVES SAMPAIO
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGO NEVES SAMPAIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b22293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-92.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CLEBER SOARES
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEBER SOARES RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCISCO CLEBER SOARES RODRIGUES
COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
15/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento implicara no arquivamento do
processo.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000514-92.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CLEBER SOARES
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação Inicial ao Reclamado
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia 15/08/2024 09:30
horas, presencial, na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/dic-teoz-ftt, ou
telefone 3533-6274 e 3533-6275
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000512-25.2024.5.13.0011
AUTOR LAUANA BRANDAO ABILIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SOS CLIMESTRA - SERVICOS
MEDICOS E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANA BRANDAO ABILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LAUANA BRANDAO ABILIO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
15/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento implicara no arquivamento do
processo.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-55.2019.5.13.0011
AUTOR ROSIVALDO SALES PEREIRA
ADVOGADO SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU JOSMAN OLIVEIRA DA NOBREGA
RÉU JOSIMA OLIVEIRA DA NOBREGA
RÉU JOSMAN OLIVEIRA DA NOBREGA -
ME
RÉU AILA SUIANE OLIVEIRA DA
NOBREGA
RÉU MANOEL DA NOBREGA EUSTAQUIO
- ME
RÉU GIRLENE GOMES DE LIRA DA
NOBREGA
RÉU GIRLENE GOMES DE LIRA DA
NOBREGA - ME
RÉU AILA SUIANE OLIVEIRA DA
NOBREGA 08168862457
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO SALES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88937c4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cumpridas as determinações contidas na ordem de Id. 9371c34
(Despacho), mas logrando êxito parcialmente.
Os IDs. a825305 e 4b89bd7, dão conta de documentos da ação
0000613-72.2018.5.13.0011,acostados aos autos pela Secretaria,
como prova emprestada.
Consta no Id. 7673839, cópia de sentença nos autos da ação
0000613-72.2018.5.13.0011, na qual há determinação de
transferência de valores sobejantes, para este processo.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Aguarde-se a transferência do valor determinado no processo
0000613-72.2018.5.13.0011 (Id. 7673839), ficando desde já
autorizada a Secretaria deste Juízo em proceder a liberação em
favor da parte autora, via alvará judicial eletrônico.
2. Registre-se o pagamento e atualize-se o débito.
3. Proceda-se penhora no imóvel terreno situado na Rua Elias
Asfora, nº 1368, bairro Maternidade, nesta Cidade de Patos/PB,
registrado sob a matricula nº 14.970, lavrado nas notas do 1º
oficio desta Comarca de Patos/PB (Carlos Trigueiro), no Livro
nº 346, ás fls. 140 a 142, em 21 de agosto de 2019, conforme
informações contidas no Id. a825305 (Prova emprestada).
4. Encontrando o imóvel fechado, deverá o oficial de justiça
diligenciar nos endereços dos executados, inclusive no
endereço Rua Albertina Dantas, S/N, bairro Jatobá, Patos/PB -
58.707-343 (ponto de referência: a casa do executado fica em
frente a casa de nº 11, por trás do CSU), conforme informado
no Id b43c34d, na ação 0000613-72.2018.5.13.0011, para que
viabilizem o acesso ao imóvel, sob pena de arrombamento,
neste caso cabendo à credora providenciar profissional chaveiro
que realize a sua abertura e posterior fechamento.
5. Para fins de celeridade processual, atribuo força de MANDADO
ao presente despacho.
6. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-89.2019.5.13.0011
AUTOR ITANALBA LAURINDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU ANA RITA MEDEIROS DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANALBA LAURINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07e339
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id.9481b9f e que por solicitação verbal
o senhor Oficial de Justiça desta Unidade Judiciária gentilmente
diligenciou outros endereços para entrega do ofício sem lograr êxito,
renove-se o expediente, desta feita dirigido a Junta Comercial do
Estado da Paraíba - JUCEP-PB, com endereço à Rua Antônio
Gama, 109 - Tambauzinho, João Pessoa - PB, 58042-005.
Após a resposta venham os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ba3d745.
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ba3d745.
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE MEDEIROS CAVALCANTE
- JANAINA DO SOCORRO NONATO DE FREITAS
- JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
- MARIA MICHELLY DE LUCENA MAMEDE
- SANCHA DA SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6652917
proferido nos autos.
Despacho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Cientifique-se os autores, adjudicantes do imóvel, acerca do teor do
ofício oriundo do CRI Carlos Trigueiro (Id.4c0a9b3), para as
providências cabíveis.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO FIGUEIREDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6652917
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Cientifique-se os autores, adjudicantes do imóvel, acerca do teor do
ofício oriundo do CRI Carlos Trigueiro (Id.4c0a9b3), para as
providências cabíveis.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-41.2024.5.13.0011
AUTOR FELICIANA DE SOUSA LINS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANA DE SOUSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257b2e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante das alegações contidas na petição de Id com comprovação
nos autos.
Defiro o pedido. Cancele-se a audiência designada e designe a data
de 16/08/2024 ás 09:10 horas.
Intimações necessárias,
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-93.2023.5.13.0011
AUTOR JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
RÉU SHAKE BURGUER PAULISTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a090f
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Atualize-se o débito e expeça-se mandado para penhora de bens
de propriedade da executada pessoa jurídica PLICIA TYCIANNE
DA CRUZ GOMES (SHAKE BURGUER PAULISTANA), CNPJ nº
39.572.205/0001-87, tantos quantos bastem à satisfação da
execução, no endereço comercial cadastrado nos autos.
2. Registre-se a inclusão dos dados da executada no BNDT.
3. Cumpridas as etapas acima, venham os autos conclusos para
novas deliberações.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000890-49.2022.5.13.0011
AUTOR EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ce097
proferido nos autos.
DESPACHO
A juntada da anexa guia de deposito judicial, referente ao
pagamento do saldo remanescente (Id. 889bcda). À secretaria para
providenciar expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO em
favor do reclamante, observando-se as deduções legais, conforme
planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa
devidos(Id. e8ee686).
Cumprido integralmente, venham os autos conclusos para
deliberação.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000890-49.2022.5.13.0011
AUTOR EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ce097
proferido nos autos.
DESPACHO
A juntada da anexa guia de deposito judicial, referente ao
pagamento do saldo remanescente (Id. 889bcda). À secretaria para
providenciar expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO em
favor do reclamante, observando-se as deduções legais, conforme
planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa
devidos(Id. e8ee686).
Cumprido integralmente, venham os autos conclusos para
deliberação.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-42.2024.5.13.0011
AUTOR EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646bb88
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-79.2023.5.13.0011
AUTOR DANILO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU TPL ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA LINS
ROCHA(OAB: 21185/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f6541
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o cumprimento do despacho do Id 2922651,
conforme certidão do Id 0322904.
Portanto, com base na Lei nº 11.101/2005, e na jurisprudência
consolidada no STJ e no STF em relação à matéria onde se conclui
que a competência da Justiça do Trabalho se restringe à liquidação
do crédito, sendo incompetente para execução dos valores devidos,
os quais devem ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita
o processo de recuperação judicial.
Nesse norte, entende-se também que é incompatível com a função
social da recuperação judicial a retomada das execuções
individuais, mesmo quando transcorrido o prazo de suspensão das
execuções (180 dias) previstos na Lei, ante a possibilidade de
inviabilizar o processo de recuperação em si.
Por outro lado, tem-se que trabalhar com a possibilidade de
convolação da recuperação judicial em falência, nas hipóteses
previstas o artigo 94 da Lei 11.101/05.
Destarte, o STF, julgando conflito negativo de competência
envolvendo a questão, decidiu que a opção do legislador
infraconstitucional foi manter o regime anterior da execução dos
créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo
da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do
processo de conhecimento.
Por fim, convém registrar que na hipótese de convolação da
recuperação judicial em falência, os atos de administração,
endividamento, oneração ou alienação praticados durante a
recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na
forma da lei em questão.
Conclui este juízo que a execução dos créditos trabalhistas líquidos
decorrentes de sentença ou acordo, reservados, inscritos ou
habilitados no quadro geral de credores no juízo da recuperação
judicial ou no juízo falimentar, não mais será retomada ou
processada pela Justiça do Trabalho, porque sujeitos à quitação de
acordo com a capacidade da empresa recuperanda, à luz do plano
de recuperação apresentado, ou se sujeitará ao juízo universal da
massa falida, observando-se a primazia do privilégio de que são
revestidos tais créditos.
Exaurida a competência desta Justiça Especializada, determina- se
o envio dos autos ao arquivo definitivo, observadas as cautelas de
estilo, sem prejuízo ao exequente, eis que a execução poderá ser
reaberta para prosseguimento, em caso de insucesso de sua
habilitação perante o Juízo da recuperação judicial.
Intimem-se
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-79.2023.5.13.0011
AUTOR DANILO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU TPL ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA LINS
ROCHA(OAB: 21185/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f6541
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o cumprimento do despacho do Id 2922651,
conforme certidão do Id 0322904.
Portanto, com base na Lei nº 11.101/2005, e na jurisprudência
consolidada no STJ e no STF em relação à matéria onde se conclui
que a competência da Justiça do Trabalho se restringe à liquidação
do crédito, sendo incompetente para execução dos valores devidos,
os quais devem ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita
o processo de recuperação judicial.
Nesse norte, entende-se também que é incompatível com a função
social da recuperação judicial a retomada das execuções
individuais, mesmo quando transcorrido o prazo de suspensão das
execuções (180 dias) previstos na Lei, ante a possibilidade de
inviabilizar o processo de recuperação em si.
Por outro lado, tem-se que trabalhar com a possibilidade de
convolação da recuperação judicial em falência, nas hipóteses
previstas o artigo 94 da Lei 11.101/05.
Destarte, o STF, julgando conflito negativo de competência
envolvendo a questão, decidiu que a opção do legislador
infraconstitucional foi manter o regime anterior da execução dos
créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo
da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do
processo de conhecimento.
Por fim, convém registrar que na hipótese de convolação da
recuperação judicial em falência, os atos de administração,
endividamento, oneração ou alienação praticados durante a
recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na
forma da lei em questão.
Conclui este juízo que a execução dos créditos trabalhistas líquidos
decorrentes de sentença ou acordo, reservados, inscritos ou
habilitados no quadro geral de credores no juízo da recuperação
judicial ou no juízo falimentar, não mais será retomada ou
processada pela Justiça do Trabalho, porque sujeitos à quitação de
acordo com a capacidade da empresa recuperanda, à luz do plano
de recuperação apresentado, ou se sujeitará ao juízo universal da
massa falida, observando-se a primazia do privilégio de que são
revestidos tais créditos.
Exaurida a competência desta Justiça Especializada, determina- se
o envio dos autos ao arquivo definitivo, observadas as cautelas de
estilo, sem prejuízo ao exequente, eis que a execução poderá ser
reaberta para prosseguimento, em caso de insucesso de sua
habilitação perante o Juízo da recuperação judicial.
Intimem-se
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001134-41.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8a979d.
Processo Nº ATOrd-0001134-41.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8a979d.
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MESSIAS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a4545
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o resultado positivo da consulta RENAJUD (Id
1d44ddb), expeça-se Carta Precatória Executória para fins de
penhora, avaliação e posterior hasta pública do bem em questão, e
não remoção, como estava anteriormente sugerido no despacho,
visto que o bem encontra-se em outro Estado da Federação, qual
seja, Mato Grosso.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso, no que se refere à questão do SISBAJUD.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-38.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO MEIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc6b87
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- INDEFIRO O pedido de parcelamento, não aplicável o artigo em
questão para fins de execução de titulo executivo judicial.
2 - Diga a executada, no prazo de dois dias, se aceita ao menos a
proposta de acordo, ou se apresenta contraproposta. In albis,
prossiga-se com a execução, no que determino inicialmente
bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, e pesquisa e bloqueio
de circulação via convênio RENAJUD.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-38.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO MEIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc6b87
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- INDEFIRO O pedido de parcelamento, não aplicável o artigo em
questão para fins de execução de titulo executivo judicial.
2 - Diga a executada, no prazo de dois dias, se aceita ao menos a
proposta de acordo, ou se apresenta contraproposta. In albis,
prossiga-se com a execução, no que determino inicialmente
bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, e pesquisa e bloqueio
de circulação via convênio RENAJUD.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-27.2020.5.13.0011
AUTOR ROSALIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU ELADIO NOGUEIRA MILHOME
RÉU R M SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda4a7b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Vislumbro que foi realizado bloqueio de bens do sócio sem
prévio IDPJ, no que determino o cancelamento da ordem em
questão, visto que realizada sem amparo legal, sequer tutela de
urgência cautelar.
2 - Suspenda-se a ordem de sobrestamento constante no Id.
d328b17, despachos prontos para assinatura que levaram este
magistrado a práticas de atos equivocados de execução,
atabalhoados, sem levar em consideração a boa técnica, visto
que ainda falta a utilização de determinados convênios, a
penhora na sede da empresa, o IDPJ para responsabilização de
sócio da empresa em execução, realidade que leva este
magistrado a ter duplo trabalho sempre nesta Vara do
Trabalho, pois além de suas sentenças de conhecimento e
execução, tem que analisar cada despacho que se faz concluso
com despacho pronto para ele.
3 - Determino a realização do convênio RENAJUD em face da
executada, na busca de bens da empresa, com determinação de
restrição de circulação. Em caso positivo, será expedida CPE para
fins de penhora e hasta pública do referido bem junto ao Juízo
deprecado de localização do referido bem.
4 - Em caso insucesso do convênio RENAJUD, antes de se
determinar IDPJ em face do sócio da empresa, como ultima medida
expeça-se CPE em face da reclamada, solicitando diligência do
senhor Oficial de Justiça do Juízo deprecado junto a sede da
empresa para a penhora dos seus bens, haja vista que o
crédito exequendo não é vultoso, aguardando-se o
cumprimento da mesma, desta vez, em novo sobrestamento,
com acompanhamento período da carta pela Secretaria da Vara
do Trabalho.
5 - Em caso de insucesso dos itens 3 e 4, determino, com
fundamento no artigo 28, § 5º, da lei 8.078/90, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, a instauração de IDPJ em
face da executada, visto que o não pagamento de débito trabalhista
indica a utilização indevida dos bens da empresa e do sócio para
fins de frustração ilícita do referido crédito em execução, devendo o
sócio ser intimado para no prazo legal, previsto no CPC, apresentar
defesa à tal determinação, com a prolação final de decisão judicial a
respeito e inclusão do mesmo na presente execução.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-11.2024.5.13.0011
AUTOR JOSESTER MINERVINO E SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSESTER MINERVINO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4b575
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o expert para se pronunciar a respeito da impugnação
apresentada pela parte autora, no prazo de dez dias. Assim que
prestados os respectivos esclarecimentos, às partes para que
acerca deles se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-48.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2443ad0
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - No que se refere ao pedido de tutela antecipada, por ora indefiro,
visto na causa de pedir a parte alega fraude contratual, o referido
fato não tem prova inequívoca nos autos, necessita de declaração
judicial para fins de acertamento e recondução do contrato de
determinado em indeterminado, o que não é automático como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
entende a reclamada. Portanto, ante à ausência do pressuposto
da probabilidade do direito, que ainda não se faz presente,
visto que a questão da recondução contratual carece de mais
provas e isso obviamente somente irá ser feito com
contraditório, após a instrução e com a prolação da sentença,
INDEFIRO, por ausência de pressuposto indicado no artigo 300,
do CPC, o pedido de tutela de urgência antecipada para fins de
determinação de alvará judicial para habilitação no benefício no
seguro-desemprego, e não de tutela de urgência cautelar
conforme restou outrora postulado na inicial, visto a sua
natureza satisfativa, e não eminentemente cautelar.
2 - INCLUA-SE EM PAUTA.
3 - INTIMEM-SE AS PARTES.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-35.2023.5.13.0011
AUTOR GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 235a1e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-70.2023.5.13.0011
AUTOR NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db23f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-70.2023.5.13.0011
AUTOR NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON KARLSSON LIMA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db23f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-91.2024.5.13.0011
AUTOR JAIRO LIRA FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO JEFERSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 77832/RS)
RÉU EDILSON CMJR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO LIRA FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6bc6b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-62.2024.5.13.0011
AUTOR MAIKY OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIKY OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MAIKY OLIVEIRA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
15/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2021.5.13.0011
AUTOR EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d8aa5
proferida nos autos.
DESPACHO
Transcorreu in albis o prazo para o Estado da Paraíba falar sobre os
cálculos.
Homologo os cálculos de Id.08a394d para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba, para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2021.5.13.0011
AUTOR EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d8aa5
proferida nos autos.
DESPACHO
Transcorreu in albis o prazo para o Estado da Paraíba falar sobre os
cálculos.
Homologo os cálculos de Id.08a394d para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba, para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATAlc-0000467-21.2024.5.13.0011
AUTOR ANTONIO CLAUDEMILSON COSTA
RÉU TRANSBRAZ LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA KELLY DA SILVA
NOBREGA(OAB: 20535/PB)
ADVOGADO CECILIA SOARES CAMPOS
LIRA(OAB: 34488/PE)
RÉU AUREO MENEZES BRAZ
ADVOGADO PATRICIA KELLY DA SILVA
NOBREGA(OAB: 20535/PB)
ADVOGADO CECILIA SOARES CAMPOS
LIRA(OAB: 34488/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSBRAZ LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas que o processo foi incluído em pauta de
audiência do dia 12/07/2024, às 08h00, e que a audiência será
realizada na modalidade telepresencial, pela plataforma ZOOM, no
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000467-21.2024.5.13.0011
AUTOR ANTONIO CLAUDEMILSON COSTA
RÉU TRANSBRAZ LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA KELLY DA SILVA
NOBREGA(OAB: 20535/PB)
ADVOGADO CECILIA SOARES CAMPOS
LIRA(OAB: 34488/PE)
RÉU AUREO MENEZES BRAZ
ADVOGADO PATRICIA KELLY DA SILVA
NOBREGA(OAB: 20535/PB)
ADVOGADO CECILIA SOARES CAMPOS
LIRA(OAB: 34488/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREO MENEZES BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas que o processo foi incluído em pauta de
audiência do dia 12/07/2024, às 08h00, e que a audiência será
realizada na modalidade telepresencial, pela plataforma ZOOM, no
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000498-41.2024.5.13.0011
AUTOR FELICIANA DE SOUSA LINS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANA DE SOUSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante que foi designado o dia 16/08/2024, ás
09:10 hora, para realização de audiência inaugural.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-03.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA APARECIDA SERAFIM
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SERAFIM OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000281-03.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA APARECIDA SERAFIM
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001130-04.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERIO FELIPE SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU VICI ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NATASHA DE LIMA RUSSO
COPPEDE PACHECO(OAB:
173796/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FELIPE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante que existe nos autos alvará de Id
599e9ec, devendo a parte imprimi-lo e se dirigir ao órgão
competente.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-90.2022.5.13.0011
AUTOR RIVANILDO MOREIRA DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE SOUSA E
SATIRO(OAB: 19858/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RÉU M ANTONIO DA SILVA SERVICOS
RÉU MARCO ANTONIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO MOREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor, através de seus ilustres patronos cientificado(s) da
devolução da CPE 0000734-74.2023.5.07.0017, cumprida pela 17ª
VT de Fortaleza-CE, sem alcançar os seus objetivos, conforme
expediente inseridos no Id.4778145, para se manifestar(em) no
prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 11 de julho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000278-92.2024.5.13.0027
AUTOR ISAC JOSE LIMA DE SANTANA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC JOSE LIMA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b532e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-92.2024.5.13.0027
AUTOR ISAC JOSE LIMA DE SANTANA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b532e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-39.2024.5.13.0026
AUTOR RILDOMAR JOSE SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDOMAR JOSE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RILDOMAR JOSE SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 22/07/2024
HORÁRIO: 10:00
LOCAL: CERÂMICA LISBOA - Sítio Itapecerica, Lote 25, Zona
Rural, Mamanguape, Paraíba, CEP: 58280-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-39.2024.5.13.0026
AUTOR RILDOMAR JOSE SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 22/07/2024
HORÁRIO: 10:00
LOCAL: CERÂMICA LISBOA - Sítio Itapecerica, Lote 25, Zona
Rural, Mamanguape, Paraíba, CEP: 58280-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000302-23.2024.5.13.0027
AUTOR NAAMA PEDROSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE LEMES
REGES(OAB: 82201/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TESTEMUNHA ALLAN GUEDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAAMA PEDROSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9e4cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho para o pedido
de recolhimentos de contribuições previdenciárias, ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo e impugnação ao pedido de justiça gratuita; acato a
arguição da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da
parte autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária,
no período anterior a 22/04/2019, tendo em vista a protocolização
da inicial em 22/04/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11
da CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NAAMA PEDROSA
GOMES em face de BANCO DO BRASIL SA, nos termos da
fundamentação supra.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 5.380,00, calculadas
sobre R$269.000,00, valor da causa, dispensadas em virtude da
gratuidade judiciária ora concedida.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-23.2024.5.13.0027
AUTOR NAAMA PEDROSA GOMES
ADVOGADO LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE LEMES
REGES(OAB: 82201/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TESTEMUNHA ALLAN GUEDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9e4cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho para o pedido
de recolhimentos de contribuições previdenciárias, ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo e impugnação ao pedido de justiça gratuita; acato a
arguição da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da
parte autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária,
no período anterior a 22/04/2019, tendo em vista a protocolização
da inicial em 22/04/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11
da CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NAAMA PEDROSA
GOMES em face de BANCO DO BRASIL SA, nos termos da
fundamentação supra.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 5.380,00, calculadas
sobre R$269.000,00, valor da causa, dispensadas em virtude da
gratuidade judiciária ora concedida.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001075-44.2019.5.13.0027
AUTOR JANIELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (JANIELY DE SOUZA SILVA)
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte exequente intimada, para, no
prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se acerca da peça acostada
(ID.fe0b87b) nos autos do processo em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000442-57.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO NATHALIA DE SOUZA
HERMINEGILDO(OAB: 26636/PB)
ADVOGADO LINCOLN HENRIQUE DA SILVA(OAB:
27911/PB)
RÉU RAFAEL CLEMENTINO NEVES
FILHO
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CLEMENTINO NEVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o destinatário, RAFAEL
CLEMENTINO NEVES FILHO, notificado para tomar ciência dos
dados bancários do reclamente, constantes da petição ID. 4f48547,
com vistas a realizar os depósitos das parcelas do acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000439-78.2019.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR MARCIO FABIANO DE ARAUJO
AGUIAR
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR ELIAS SERGIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
AUTOR CLEBER VASCONCELOS DE SOUZA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES ALVES LEITAO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU GM SERVICOS E ENTREGA RAPIDA
LTDA
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SERGIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte exequente ELIAS SERGIO DA SILVA JUNIOR,
notificada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s)
relatório(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), acostado(s) aos autos
sob sigilo (ID. d828fe4 e anexos), mas com visibilidade às partes,
requerendo o que entender de direito, com vistas ao
prosseguimento efetivo e concreto da execução.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-84.2022.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada do resíduo existente na conta judicial.
Considerando o valor, será realizado recolhimento a título de
custas processuais e retirado do sistema Garimpo.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 55f2b13.
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON FELIPE DA SILVA
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCIMAR DA SILVA MELO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000133-36.2024.5.13.0027
AUTOR JOEMERSON MENEZES DA SILVA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMERSON MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOEMERSON MENEZES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000019-34.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA GUIA DA CRUZ SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CRISTIANE MARIA DA SILVA
07224913448
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DA GUIA DA CRUZ SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA)
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte exequente intimada, para, no
prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se acerca da peça acostada
(ID.363e09a) nos autos do processo em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000275-40.2024.5.13.0027
AUTOR PATRICIA MOREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), PATRICIA MOREIRA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001785-35.2017.5.13.0027
AUTOR ARI FRANCELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI FRANCELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTE
Por ordem do MM JUIZ fica a exequente intimada da atualização da
planilha de contas acostada aos autos.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000743-38.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
EXECUTADO NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VARELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 01ff1c2.
Processo Nº ATOrd-0000327-36.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO DE CARVALHO LINO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, SUPERGASBRAS ENERGIA
LTDA , notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos
autos.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-74.2023.5.13.0027
AUTOR MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MOISES DAS NEVES DE ARAUJO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2f52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido no mérito acolher prescrição quinquenal,
para extinguir com resolução do mérito parcelas condenatórias
exigíveis anteriormente a 23/03/2018, e julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por CHIARA
WEIDJA ALMEIDA CAMPOS em face de ATACADAO FREIRE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e ESTANISLAU CHAVES
NETO para e condenar ambos solidariamente em razão do
reconhecimento aqui neste tópico de grupo econômico e comunhão
de interesses:
É convencido o juízo de que houve unicidade contratual, ou seja, a
autora trabalhou por todo o período sem interrupção, o que é
suficiente para afastar tese de prescrição bienal e condenar a ré,
neste caso a efetiva empregadora dos registros, a retificar a CTPS
lançando um contrato de trabalho apenas, ainda que a função de
gerente seja lançada após a data formalmente reconhecida pelas
rés (sem outras provas de assunção em período anterior), assim
como a pagar, dentro dos limites do que foi postulado e respeitada a
prescrição parcial quinquenal aqui aplicada (parcelas exigíveis
posteriormente a 23/03/2018, por conta de interrupção prévia
prescrição na RT 0000262-50.2023.5.13.0003), a diferença neste
período de depósitos de FGTS.
À falta de outros elementos de quitação, condena-se as rés a
pagarem 13o salários desde a data de admissão até 2020, restando
a cota proporcional de 2021 afastada por conta da validação da
pena de justa causa.
Faltando recibos de concessão e pagamento de férias, condena-se
as rés a pagarem férias + 1/3 sobre todo o período laboral, restando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
o último período proporcional afastado por conta da validação da
pena de justa causa.
Quanto ao período anterior ao da assunção formal à gerência
financeira, ou seja, até 31/12/2019, reconhecida jornada de
segunda a sexta feira das 8h às 19h30 com 1h intervalo e aos
sábados das 8h às 16h, com 1h de intervalo, condenando-se as rés
a pagarem as horas extras diante do extrapolamento das 8h diárias
ou 44 semanais, acrescidas de 50%, bem como os reflexos pela
habitualidade em férias + 1/3, 13° salário, repouso semanal
remunerado, FGTS a depositar, em razão da pena de justa causa
validada.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamante, em 15%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei e constantes
da planilha anexa, sendo as horas extras e 13o salários de natureza
salarial.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2f52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido no mérito acolher prescrição quinquenal,
para extinguir com resolução do mérito parcelas condenatórias
exigíveis anteriormente a 23/03/2018, e julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por CHIARA
WEIDJA ALMEIDA CAMPOS em face de ATACADAO FREIRE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e ESTANISLAU CHAVES
NETO para e condenar ambos solidariamente em razão do
reconhecimento aqui neste tópico de grupo econômico e comunhão
de interesses:
É convencido o juízo de que houve unicidade contratual, ou seja, a
autora trabalhou por todo o período sem interrupção, o que é
suficiente para afastar tese de prescrição bienal e condenar a ré,
neste caso a efetiva empregadora dos registros, a retificar a CTPS
lançando um contrato de trabalho apenas, ainda que a função de
gerente seja lançada após a data formalmente reconhecida pelas
rés (sem outras provas de assunção em período anterior), assim
como a pagar, dentro dos limites do que foi postulado e respeitada a
prescrição parcial quinquenal aqui aplicada (parcelas exigíveis
posteriormente a 23/03/2018, por conta de interrupção prévia
prescrição na RT 0000262-50.2023.5.13.0003), a diferença neste
período de depósitos de FGTS.
À falta de outros elementos de quitação, condena-se as rés a
pagarem 13o salários desde a data de admissão até 2020, restando
a cota proporcional de 2021 afastada por conta da validação da
pena de justa causa.
Faltando recibos de concessão e pagamento de férias, condena-se
as rés a pagarem férias + 1/3 sobre todo o período laboral, restando
o último período proporcional afastado por conta da validação da
pena de justa causa.
Quanto ao período anterior ao da assunção formal à gerência
financeira, ou seja, até 31/12/2019, reconhecida jornada de
segunda a sexta feira das 8h às 19h30 com 1h intervalo e aos
sábados das 8h às 16h, com 1h de intervalo, condenando-se as rés
a pagarem as horas extras diante do extrapolamento das 8h diárias
ou 44 semanais, acrescidas de 50%, bem como os reflexos pela
habitualidade em férias + 1/3, 13° salário, repouso semanal
remunerado, FGTS a depositar, em razão da pena de justa causa
validada.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamante, em 15%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei e constantes
da planilha anexa, sendo as horas extras e 13o salários de natureza
salarial.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8386c
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das contribuições previdenciárias,
inicie-se os atos executórios com a realização da pesquisa
eletrônica ao sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, recolha as contribuições previdenciárias.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8386c
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das contribuições previdenciárias,
inicie-se os atos executórios com a realização da pesquisa
eletrônica ao sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, recolha as contribuições previdenciárias.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-93.2023.5.13.0027
AUTOR ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76791f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em consulta ao SisconDJ-JT, verifica-se a existência de um único
depósito de R$ 2.796,12, realizado em 12/06/2024, na conta judicial
nº 2300114904600, conforme extrato de ID. 977a41a.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o pagamento do
RPV do Reclamante (R$ 9.884,40), bem como dos honorários
contratuais (R$ 4.236,00) foram realizados no TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - PB (SANTA RITA - 01ª VARA MISTA), conforme
comprovante de pagamento (ID. 322574b).
Desta forma, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito as determinações constantes na Sentença de ID. c1244e6.
Intime-se o executado para comprovar a quitação das requisições,
devidamente atualizadas, sob pena de sequestro dos valores em
suas contas bancárias, por meio das ferramentas eletrônicas
disponíveis.
Ademais, deverá o numerário depositado ser liberado em favor da
parte exequente, observando-se a retenção dos honorários
advocatícios contratuais, no percentual de 30%, mediante
transferência para as contas bancárias informadas nos autos (ID.
ecda0e8).
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-93.2023.5.13.0027
AUTOR ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76791f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em consulta ao SisconDJ-JT, verifica-se a existência de um único
depósito de R$ 2.796,12, realizado em 12/06/2024, na conta judicial
nº 2300114904600, conforme extrato de ID. 977a41a.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o pagamento do
RPV do Reclamante (R$ 9.884,40), bem como dos honorários
contratuais (R$ 4.236,00) foram realizados no TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - PB (SANTA RITA - 01ª VARA MISTA), conforme
comprovante de pagamento (ID. 322574b).
Desta forma, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito as determinações constantes na Sentença de ID. c1244e6.
Intime-se o executado para comprovar a quitação das requisições,
devidamente atualizadas, sob pena de sequestro dos valores em
suas contas bancárias, por meio das ferramentas eletrônicas
disponíveis.
Ademais, deverá o numerário depositado ser liberado em favor da
parte exequente, observando-se a retenção dos honorários
advocatícios contratuais, no percentual de 30%, mediante
transferência para as contas bancárias informadas nos autos (ID.
ecda0e8).
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000467-70.2024.5.13.0027
REQUERENTES CLEYTON DUARTE DE SANTANA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af6068
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vistas ao reclamante do documento (e-Social) juntado aos autos
pela empresa ré, ocasião em que, querendo, falará nos autos, no
prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo silente, aguardem-se os pagamentos das
parcelas do acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167f743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Por outro lado, observa-se que restaram esgotadas e frustradas
várias medidas executivas (RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD,
INFOSEG, SERASAJUD,...), sendo algumas dessas pesquisas, em
duplicidade, SEM ÊXITO, de acordo com as certidões juntadas nos
autos, que demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a
execução.
Intimem-se o exequente para indicar, de maneira objetiva, meios
inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos autos,
para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT,
onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou Presidente
do Tribunal.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para
fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo meios executórios distintos aos já utilizados e noticiados
no referido despacho, sob pena da prescrição intercorrente.
Fica o autor advertido, desde já, que em caso de mera solicitação
de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a
efetividade da execução, o prazo para fins do art. 11-A da CLT não
será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2904fb6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado,o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000467-70.2024.5.13.0027
REQUERENTES CLEYTON DUARTE DE SANTANA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DUARTE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af6068
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vistas ao reclamante do documento (e-Social) juntado aos autos
pela empresa ré, ocasião em que, querendo, falará nos autos, no
prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo silente, aguardem-se os pagamentos das
parcelas do acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E
MATERIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2904fb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado,o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-64.2024.5.13.0027
AUTOR VANDERSON HERCULANO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GRUPO K1 NORDESTE S.A.
ADVOGADO AUREO LUIS ALTENHOFEN(OAB:
30966/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO K1 NORDESTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92cbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Registrem-se as custas processuais.
Quando a baixa dos autos, esta só ocorrerá após o pagamento da
parcela do acordo, aprazado para o dia 19 do corrente ano.
Efetivado o pagamento da parcela única, façam-me os autos
conclusos para proferir sentença de extinção.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-61.2024.5.13.0003
AUTOR RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7efb06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 75fbced),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-64.2024.5.13.0027
AUTOR VANDERSON HERCULANO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GRUPO K1 NORDESTE S.A.
ADVOGADO AUREO LUIS ALTENHOFEN(OAB:
30966/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON HERCULANO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92cbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Registrem-se as custas processuais.
Quando a baixa dos autos, esta só ocorrerá após o pagamento da
parcela do acordo, aprazado para o dia 19 do corrente ano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Efetivado o pagamento da parcela única, façam-me os autos
conclusos para proferir sentença de extinção.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-61.2024.5.13.0003
AUTOR RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7efb06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 75fbced),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9391dcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o erro material do exequente e considerando o
requerimento (id.f68e242), desentranhe-se a petição acostada no
(id.4e15bf4).
Ademais, realize o DECRED em desfavor dos executados, por meio
do Infojud.
INTIME-SE.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-49.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE RODOLFO LOURENCO
GUEDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO LOURENCO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f724d3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente (ID.
2bc0269), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000163-49.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE RODOLFO LOURENCO
GUEDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f724d3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente (ID.
2bc0269), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-07.2018.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaf93a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. 151804a e em nome da
economia e celeridade processual, concedo FORÇA DE OFÍCIO AO
PRESENTE DESPACHO para autorizar a Caixa Econômica Federal
a levantar, diretamente por meio do seu sistema (SIF), todo o valor
(100%) existente nas contas judiciais vinculadas a este processo
em seu favor, uma vez que se trata de saldo sobejante pertencente
a mesma.
Após o levantamento, o comprovante da transação deve ser
remetido a este Juízo.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO APRIGIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d7ba5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação à inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o reclamado, MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - ME, para que, no prazo de
5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos das contribuições
previdenciárias no importe de R$1.786,70, conforme planilha de
cálculos de ID. 0452d4b e ata ID. 06739d3, mediante guias próprias
(GPS), tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d7ba5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação à inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o reclamado, MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - ME, para que, no prazo de
5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos das contribuições
previdenciárias no importe de R$1.786,70, conforme planilha de
cálculos de ID. 0452d4b e ata ID. 06739d3, mediante guias próprias
(GPS), tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000391-46.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
CONSIGNATÁRIO NOEMIA LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
CONSIGNATÁRIO E.D.N.D.S.
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
CONSIGNATÁRIO VITOR JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
CONSIGNATÁRIO Y.V.J.D.S.
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.V.J.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0eaa96
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a menor YASMIN VITORIA JERONIMO DA SILVA,
através de sua representante legal, por Oficial de Justiça, para fins
de indicação nos autos do CPF de sua genitora LUZINETE
ANDRADE DA SILVA, no prazo de 5 dias, tendo em vista a
necessidade do presente documento para abertura de conta
poupança em nome da menor.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO REBECCA GOMES DE BRITO(OAB:
23445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOSE OLAVO FERREIRA
- ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9745b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição anexada aos autos sob o ID. 8203d9e, em que
MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES, na condição de terceiro,
pleiteia o cancelamento de indisponibilidade gravada por este Juízo
através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Assim, sendo o requerente pessoa alheia à relação processual
constituída nos presentes autos, deve veicular sua pretensão por
meio de ação autônoma incidental à execução, qual seja, os
embargos de terceiro.
Deste modo, indefiro o pedido ora formulado, devendo o requerente
proceder ao ajuizamento da respectiva ação através do Sistema
PJe-JT de 1ª Instância deste Regional.
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade - CRE.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO REBECCA GOMES DE BRITO(OAB:
23445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LIMA FABRICIO
- DANIEL CAVALCANTI
- DAVIDSON BRUNO BARROS DE VASCONCELOS
- EDMILSON JOAO DA SILVA
- EVANDRO PONTES DE FARIAS
- JAILSON PESSOA ALVES
- JOSE FAUSTINO BARBOSA
- JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9745b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição anexada aos autos sob o ID. 8203d9e, em que
MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES, na condição de terceiro,
pleiteia o cancelamento de indisponibilidade gravada por este Juízo
através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Assim, sendo o requerente pessoa alheia à relação processual
constituída nos presentes autos, deve veicular sua pretensão por
meio de ação autônoma incidental à execução, qual seja, os
embargos de terceiro.
Deste modo, indefiro o pedido ora formulado, devendo o requerente
proceder ao ajuizamento da respectiva ação através do Sistema
PJe-JT de 1ª Instância deste Regional.
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade - CRE.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-61.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA ELZA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8621d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-61.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA ELZA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8621d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-40.2024.5.13.0027
AUTOR IVONALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 097a78e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em sendo assim, conheço e ACOLHO, EM PARTE, os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos pela empresa reclamada SMART
EMBREAGENS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA., para fins de
determinar a elaboração de novos dados de liquidação,
devidamente adequados aos limites definidos nesta decisão, o que
resulta na alteração do tópico VALOR PAGO (222, id aee3bad)
devendo constar a quantia de R$ 1.700,00.
Restam mantidos os demais termos expressos na sentença original.
Considerando o Juízo a existência de petição de impugnação aos
cálculos, cujo conteúdo é idêntico ao dos embargos de declaração,
resta prejudicada essa pretensão da empresa, em razão do teor
desta decisão.
Autos à Contadoria do Juízo, de imediato.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-40.2024.5.13.0027
AUTOR IVONALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART EMBREAGENS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 097a78e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em sendo assim, conheço e ACOLHO, EM PARTE, os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos pela empresa reclamada SMART
EMBREAGENS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA., para fins de
determinar a elaboração de novos dados de liquidação,
devidamente adequados aos limites definidos nesta decisão, o que
resulta na alteração do tópico VALOR PAGO (222, id aee3bad)
devendo constar a quantia de R$ 1.700,00.
Restam mantidos os demais termos expressos na sentença original.
Considerando o Juízo a existência de petição de impugnação aos
cálculos, cujo conteúdo é idêntico ao dos embargos de declaração,
resta prejudicada essa pretensão da empresa, em razão do teor
desta decisão.
Autos à Contadoria do Juízo, de imediato.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON FREIRE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FREIRE SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b83684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em sendo assim, conheço e ACOLHO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela empresa reclamada ATACADÃO S/A,
para fins de determinar a elaboração de novos dados de liquidação,
devidamente adequados aos limites definidos nesta decisão.
Autos à Contadoria do Juízo, de imediato.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON FREIRE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b83684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em sendo assim, conheço e ACOLHO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela empresa reclamada ATACADÃO S/A,
para fins de determinar a elaboração de novos dados de liquidação,
devidamente adequados aos limites definidos nesta decisão.
Autos à Contadoria do Juízo, de imediato.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-93.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6da5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de incompetência da Justiça
do Trabalho, inépcia da inicial e litigância de má-fé suscitadas pelo
polo passivo, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para condenar a
reclamada nas seguintes obrigações em prol da autora, de pagar,
no prazo de cinco dias, a importância de R$ 4.014,95, discriminada
da seguinte forma: a) 13º salário proporcional de 2023 (07/12); e b)
indenização por danos morais.
A reclamada deverá ainda, no mesmo prazo, proceder aos
depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante, no total de
R$ 1.933,41, considerando todo o período contratual.
Diante do reconhecimento do vínculo empregatício, defiro o pedido
de anotação da CTPS da autora, devendo a ré consignar o início do
contrato de trabalho em 29/05/2023 (data da primeira corrida
realizada conforme histórico de viagens juntados), a função de
motorista, o salário mensal de R$ 1.712,00 (um mil e setecentos e
doze reais), que corresponde à média de R$ 400,00 semanais
multiplicada por 4,28 (número de semanas no mês), sem anotação
de saída; obrigação de fazer que deve ser cumprida no prazo
máximo de dez dias a contar da sua intimação para tal finalidade,
sob pena de a Secretaria da Vara do Trabalho proceder o registro
nos termos do artigo 39, § 1º, CLT, sem prejuízo de aplicação de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 602,33.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pela
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 137,27, calculadas sobre R$
6.863,28, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-93.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6da5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de incompetência da Justiça
do Trabalho, inépcia da inicial e litigância de má-fé suscitadas pelo
polo passivo, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para condenar a
reclamada nas seguintes obrigações em prol da autora, de pagar,
no prazo de cinco dias, a importância de R$ 4.014,95, discriminada
da seguinte forma: a) 13º salário proporcional de 2023 (07/12); e b)
indenização por danos morais.
A reclamada deverá ainda, no mesmo prazo, proceder aos
depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante, no total de
R$ 1.933,41, considerando todo o período contratual.
Diante do reconhecimento do vínculo empregatício, defiro o pedido
de anotação da CTPS da autora, devendo a ré consignar o início do
contrato de trabalho em 29/05/2023 (data da primeira corrida
realizada conforme histórico de viagens juntados), a função de
motorista, o salário mensal de R$ 1.712,00 (um mil e setecentos e
doze reais), que corresponde à média de R$ 400,00 semanais
multiplicada por 4,28 (número de semanas no mês), sem anotação
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
de saída; obrigação de fazer que deve ser cumprida no prazo
máximo de dez dias a contar da sua intimação para tal finalidade,
sob pena de a Secretaria da Vara do Trabalho proceder o registro
nos termos do artigo 39, § 1º, CLT, sem prejuízo de aplicação de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 602,33.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pela
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 137,27, calculadas sobre R$
6.863,28, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-83.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603736d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva “ad
causam”, limitação da condenação ao valor da causa e impugnação
ao pedido de justiça gratuita e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA em
face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. e BRASTEX
S/A, nos termos da fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre
R$ 25.000,00, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-83.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603736d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva “ad
causam”, limitação da condenação ao valor da causa e impugnação
ao pedido de justiça gratuita e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA em
face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. e BRASTEX
S/A, nos termos da fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre
R$ 25.000,00, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-77.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE CICERO SOARES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eadae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES ação de cumprimento provisório de sentença de
ação coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB e CICERO SOARES em face
da FUNDACAO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 542,42, calculadas sobre
R$ 27.721,10, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-77.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE CICERO SOARES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SOARES
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eadae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES ação de cumprimento provisório de sentença de
ação coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB e CICERO SOARES em face
da FUNDACAO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 542,42, calculadas sobre
R$ 27.721,10, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000185-32.2024.5.13.0027
REQUERENTE THALLITON RENEN GOMES
PESSOA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
- THALLITON RENEN GOMES PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45173d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES ação de cumprimento provisório de sentença de
ação coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB e THALLITON RENEN
GOMES PESSOA em face da FUNDACAO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, nos termos da fundamentação
supra.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 320,86, calculadas sobre
R$ 16.042,86, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000185-32.2024.5.13.0027
REQUERENTE THALLITON RENEN GOMES
PESSOA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45173d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES ação de cumprimento provisório de sentença de
ação coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB e THALLITON RENEN
GOMES PESSOA em face da FUNDACAO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, nos termos da fundamentação
supra.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 320,86, calculadas sobre
R$ 16.042,86, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000186-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
- VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bebc4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES ação de cumprimento provisório de sentença de
ação coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB e VALDENIO NASCIMENTO
DA SILVA em face da FUNDACAO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO, nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 622,72, calculadas sobre
R$ 31.136,19, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000186-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bebc4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES ação de cumprimento provisório de sentença de
ação coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB e VALDENIO NASCIMENTO
DA SILVA em face da FUNDACAO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO, nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 622,72, calculadas sobre
R$ 31.136,19, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000386-06.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DIAS SANTANA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA GABARITO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DIAS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b13fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ANDERSON DIAS SANTANA em desfavor
da empresa ZACCARA ENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA
BRTEC LTDA para condenar estes, de forma solidária, a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Determina-se a exclusão da segunda reclamada CONSTRUTORA
GABARITO LTDA do polo passivo da ação.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, as reclamadas deverão ainda retificar a
data da admissão do contrato na CTPS, constando o dia
01.06.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Por fim, também após o trânsito em julgado, devida pela Secretaria
da Vara do Trabalho a expedição de alvará de PROCESSAMENTO
do seguro-desemprego, conforme requerido.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-06.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DIAS SANTANA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA GABARITO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA
- CONSTRUTORA GABARITO LTDA
- ZACCARA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b13fbf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ANDERSON DIAS SANTANA em desfavor
da empresa ZACCARA ENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA
BRTEC LTDA para condenar estes, de forma solidária, a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Determina-se a exclusão da segunda reclamada CONSTRUTORA
GABARITO LTDA do polo passivo da ação.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, as reclamadas deverão ainda retificar a
data da admissão do contrato na CTPS, constando o dia
01.06.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Por fim, também após o trânsito em julgado, devida pela Secretaria
da Vara do Trabalho a expedição de alvará de PROCESSAMENTO
do seguro-desemprego, conforme requerido.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-21.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEPH WILKER SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTOS MENDES
PATRIOTA(OAB: 33334/PB)
RÉU LABORATORIO DENTAL BELEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH WILKER SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc64a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982ba09
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Tendo em vista que as partes informaram que não produzirão prova
oral, utilizando-se de prova emprestada, converta-se a audiência
UNA para a modalidade telepresencial.
Proceda a Secretaria da Vara a elaboração do link para acesso à
sala de audiências virtual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982ba09
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Tendo em vista que as partes informaram que não produzirão prova
oral, utilizando-se de prova emprestada, converta-se a audiência
UNA para a modalidade telepresencial.
Proceda a Secretaria da Vara a elaboração do link para acesso à
sala de audiências virtual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO THIAGO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94833c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94833c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000875-14.2022.5.13.0033
AUTOR GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b57c6c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que as diligências executórias básicas efetivadas
em nome do réu, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB,
restaram negativas, DEFERE-SE, em parte, o requerido pelo autor
na manifestação de Id.b02a3c5. Proceda a Secretaria às pesquisas
SISBAJUD na modalidade "teimosinha", por 30 dias, SNIPER, CCS
e CENSEC.
Quanto ao pedido solicitando a quebra do sigilo bancário do réu,
pontua-se que as movimentações financeiras também são
disponibilizadas na ferramenta CCS, ainda não utilizada por este
Juízo nos autos supra, ademais, o autor não apresentou qualquer
indício de alguma atividade escusa praticada pelos réus.
Dessa forma, INDEFERE-SE o pedido de quebra de sigilo bancário,
diante da ausência de fundamentação plausível que comprove ilícito
perpetrado pelo(s) executado(s).
Mantenha em sigilo o despacho em questão com base no art.854 do
CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-03.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS PAIXAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff82e82
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação do autor (Id.b74c95d) requerendo a
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, alegando a inexistência de bens suficientes para garantir a
execução em nome da pessoa jurídica executada.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte executada é uma
empresa individual, não sendo necessário, portanto, a instauração
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que
esta é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos
atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo,
utilizando as ferramentas SISBAJUD pelo período de 30 dias -
"Teimosinha"- RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Lance nos autos supra o resultado da pesquisa INFOSEG.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-57.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
Fica V. Sª intimada acerca da petição do Demandado de Id.
9e5e455, noticiando conciliação.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
f6446b2), noticiando descumprimento da obrigação (PPP em
desacordo com as determinações contidas nos autos).
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000347-43.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b242f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-43.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b242f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209623
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em relação à petição ID - 97a74db, aguarde-se a audiência já
designada.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209623
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em relação à petição ID - 97a74db, aguarde-se a audiência já
designada.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-67.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA VALERIA COSTA BATISTA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU BGM LOCACAO DE MAQUINAS
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DOS SANTOS
SIMOES(OAB: 28134/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BGM LOCACAO DE MAQUINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 666,74 e custas processuais de R$ 108,29, conforme
planilha de cálculos de Id. d9b47ab, no prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos da decisão homologatória da conciliação de Id.
d1a040a.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000133-18.2024.5.13.0033
EXEQUENTE EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
EXECUTADO NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA SILVA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
- NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES SAUDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39ba77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação da 4ª cota do parcelamento, pelo
executado (Id. #id:91cdd45), promova-se a liberação à
exequente e honorários contratuais, por meio de de alvará
eletrônico de transferência, observando-se os dados bancários e
percentuais já informados nos autos.
Após, atualize-se o débito remanescente e aguarde-se a
comprovação das parcelas restantes.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-20.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b783663
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-18.2024.5.13.0033
EXEQUENTE EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
EXECUTADO NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39ba77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação da 4ª cota do parcelamento, pelo
executado (Id. #id:91cdd45), promova-se a liberação à
exequente e honorários contratuais, por meio de de alvará
eletrônico de transferência, observando-se os dados bancários e
percentuais já informados nos autos.
Após, atualize-se o débito remanescente e aguarde-se a
comprovação das parcelas restantes.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO ERIVELTON LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 16633/RN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL LAURENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb46a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, mantenho o despacho de Id. 7b97abb, em todos os seus
termos, devendo-se aguardar as pesquisas determinadas.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-20.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b783663
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51488d7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51488d7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-63.2024.5.13.0033
AUTOR EDINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a52a1
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada pleiteia, em sua petição de Id. c41a7ee, a nulidade de
todos os atos praticados nos autos a partir da citação do ID.bcafaec,
quando do seu chamamento para audiência una que fora realizada
em 07/05/2024. Aduz que o documento notificatório fora recebido
por pessoa estranha ao quadro societário da empresa, tendo em
vista que a sede da reclamada já havia mudado de endereço desde
o final de 2023, como prova a cópia da reforma do contrato social
consolidado com efeito do registro em 26/11/2023 (Id. e35ee4a),
somado a outros diversos documentos.
O reclamante, por sua vez, via manifestação firmada no Id.
ccb8b20, pugna pelo não acolhimento da nulidade suscitada.
Em uma análise mais apurada nos documentos apresentados pela
reclamada, que vai desde a alteração do quadro societário, inclusive
com comprovação de mudança de endereço (Id.e35ee4a), até a
devolução da notificação feita pela ECT, informando que a empresa
não fora encontrada no endereço prescrito na citação (Id.c6fd940),
prudente se retomar os trabalhos a partir da audiência inicial na
modalidade una, restando nulos todos os atos praticados até a
presente data.
Tal medida visa evitar a alegação de nulidade, sob o argumento de
que não fora garantido à empresa, a possibilidade da defesa e do
contraditório, engastados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição
Federal de 1988.
Chamo o feito a ordem para tornar nulo todos os atos praticados a
partir da notificação do ID. 47f725f, já designando o dia 06/08/2024,
às 10h20, o agendamento para a realização da audiência UNA
PRESENCIAL, ficando as partes notificadas de forma eletrônica,
posto que as mesmas possuem advogados cadastrados nos polos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-63.2024.5.13.0033
AUTOR EDINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a52a1
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada pleiteia, em sua petição de Id. c41a7ee, a nulidade de
todos os atos praticados nos autos a partir da citação do ID.bcafaec,
quando do seu chamamento para audiência una que fora realizada
em 07/05/2024. Aduz que o documento notificatório fora recebido
por pessoa estranha ao quadro societário da empresa, tendo em
vista que a sede da reclamada já havia mudado de endereço desde
o final de 2023, como prova a cópia da reforma do contrato social
consolidado com efeito do registro em 26/11/2023 (Id. e35ee4a),
somado a outros diversos documentos.
O reclamante, por sua vez, via manifestação firmada no Id.
ccb8b20, pugna pelo não acolhimento da nulidade suscitada.
Em uma análise mais apurada nos documentos apresentados pela
reclamada, que vai desde a alteração do quadro societário, inclusive
com comprovação de mudança de endereço (Id.e35ee4a), até a
devolução da notificação feita pela ECT, informando que a empresa
não fora encontrada no endereço prescrito na citação (Id.c6fd940),
prudente se retomar os trabalhos a partir da audiência inicial na
modalidade una, restando nulos todos os atos praticados até a
presente data.
Tal medida visa evitar a alegação de nulidade, sob o argumento de
que não fora garantido à empresa, a possibilidade da defesa e do
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
contraditório, engastados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição
Federal de 1988.
Chamo o feito a ordem para tornar nulo todos os atos praticados a
partir da notificação do ID. 47f725f, já designando o dia 06/08/2024,
às 10h20, o agendamento para a realização da audiência UNA
PRESENCIAL, ficando as partes notificadas de forma eletrônica,
posto que as mesmas possuem advogados cadastrados nos polos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be34e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo legal para manifestação sobre os
cálculos (id.651faac) e tendo o autor cumprido o disposto no art.
878 da CLT (Id.0f6d988), inicie-se a execução.
Proceda-se a liberação do depósito recursal existente nos autos,
com vistas à quitação parcial dos valores constantes na planilha de
cálculo de id.4d98879, pelo que fica INTIMADA a parte autora para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a conta bancária, bem
como o contrato de honorários, caso haja, com vistas a viabilizar a
expedição dos alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, INTIME-SE o RÉU para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, efetue o pagamento do remanescente da condenação
(id.4d98879 - id.1be39bf), no valor de R$ 1.151,21 (um mil e cento e
cinquenta e um reais e vinte e um centavos), sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be34e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo legal para manifestação sobre os
cálculos (id.651faac) e tendo o autor cumprido o disposto no art.
878 da CLT (Id.0f6d988), inicie-se a execução.
Proceda-se a liberação do depósito recursal existente nos autos,
com vistas à quitação parcial dos valores constantes na planilha de
cálculo de id.4d98879, pelo que fica INTIMADA a parte autora para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a conta bancária, bem
como o contrato de honorários, caso haja, com vistas a viabilizar a
expedição dos alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, INTIME-SE o RÉU para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, efetue o pagamento do remanescente da condenação
(id.4d98879 - id.1be39bf), no valor de R$ 1.151,21 (um mil e cento e
cinquenta e um reais e vinte e um centavos), sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
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4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) para o dia 11/07/2024 10:40 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87316423333
ID da reunião: 873 1642 3333
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) para o dia 11/07/2024 10:40 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87316423333
ID da reunião: 873 1642 3333
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO
- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO E
OUTROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f7d189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE SOARES DO NASCIMENTO
- K.V.S.D.S.
- N.V.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f7d189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-25.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ADRIANO IDALINO BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CANDIDA LTDA -
ME
RÉU NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CERNE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CERAMICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO IDALINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf11c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o Demandado acerca da petição do Autor, de Id.
#id:3f4ebde, no prazo de 48hs.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-83.2024.5.13.0033
AUTOR PATRICIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8cc4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados em
sede de Embargos de Declaração apresentados por
CONSTRUTORA EPICA LTDA em face da sentença prolatada nos
autos em que contende com EMERSON NASCIMENTO SOARES,
com as correções apontadas na fundamentação, mantendo-se a
sentença quanto ao mais.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-83.2024.5.13.0033
AUTOR PATRICIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EPICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8cc4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados em
sede de Embargos de Declaração apresentados por
CONSTRUTORA EPICA LTDA em face da sentença prolatada nos
autos em que contende com EMERSON NASCIMENTO SOARES,
com as correções apontadas na fundamentação, mantendo-se a
sentença quanto ao mais.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-36.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DO SOCORRO BARBOSA
ADVOGADO LUANA SABRINA MENDES DA
SILVA(OAB: 24632/PB)
RÉU ADEMIR CORREIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635bc36
proferido nos autos.
DESPACHO
Indeferido o pedido da parte autora apresentado no Id. #id:f416922,
mantendo-se a audiência designada na modalidade PRESENCIAL,
conforme despacho anteriormente proferido.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-09.2020.5.13.0033
AUTOR PATRICIA SALUSTRINO SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SALUSTRINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1105f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 878 da CLT, a execução será promovida pelas
partes, permitida a execução de ofício pelo Juiz ou pelo Presidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado.
Nesse sentido, tendoem vista que a parte AUTORA possui o
patrocínio de advogado, fica INTIMADA, por seu intermédio, para
que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias,caso tenha interesse
em iniciar a execução, sob pena de decretação da prescrição da
pretensão executiva.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-60.2019.5.13.0033
AUTOR LUCIANO LUIZ DE FRANCA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LUIZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd49a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 878 da CLT, a execução será promovida pelas
partes, permitida a execução de ofício pelo Juiz ou pelo Presidente
do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado.
Nesse sentido, tendoem vista que o AUTOR possui o patrocínio de
advogado, fica INTIMADO, por seu intermédio, para que se
manifeste no prazo de 5 (cinco) dias,caso tenha interesse em
iniciar a execução, sob pena de decretação da prescrição da
pretensão executiva.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000279-59.2024.5.13.0033
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba54104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, do
alvará de FGTS expedido na presente data e, em seguida, em
observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-
se a inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais
vinculadas ao presente processo, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000279-59.2024.5.13.0033
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba54104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, do
alvará de FGTS expedido na presente data e, em seguida, em
observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-
se a inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais
vinculadas ao presente processo, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-84.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE FERNANDA MOREIRA DE LIMA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99131d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-84.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE FERNANDA MOREIRA DE LIMA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99131d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e089319
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de frustrada a conciliação e, considerando a existência de
depósitos judiciais, contas judiciais 1914.042.01517305-1 e
1914.042.01517548-8, que somados importam em R$4.631,24,
promova-se a liberação ao exequente, eis que inferior ao seu
crédito, conforme planilha de Id a36883b, ficando o exequente
notificado para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito
remanescente de R$ 2.701,98 ou indicar bens suficientes para
garantia do Juízo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob
pena de constrição de bens, independente de mandado de citação,
nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e089319
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de frustrada a conciliação e, considerando a existência de
depósitos judiciais, contas judiciais 1914.042.01517305-1 e
1914.042.01517548-8, que somados importam em R$4.631,24,
promova-se a liberação ao exequente, eis que inferior ao seu
crédito, conforme planilha de Id a36883b, ficando o exequente
notificado para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito
remanescente de R$ 2.701,98 ou indicar bens suficientes para
garantia do Juízo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob
pena de constrição de bens, independente de mandado de citação,
nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-21.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEPH WILKER SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTOS MENDES
PATRIOTA(OAB: 33334/PB)
RÉU LABORATORIO DENTAL BELEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH WILKER SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 01/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000478-81.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CONSTRUTORA GABARITO LTDA
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FARIAS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 01/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8634a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por FELIPE ALVES DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.668,00, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 53.360,03). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.067,20, calculadas
sobre R$ 53.360,03, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8634a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por FELIPE ALVES DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.668,00, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 53.360,03). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.067,20, calculadas
sobre R$ 53.360,03, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-28.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO JACINTO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU AGUAS DO NORDESTE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JACINTO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c25a70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-13.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA GONCALVES DE
MELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA GONCALVES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffab4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000622-60.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867c1ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações obtidas na pesquisa retro (Id cc2134e), libere-
se o valor disponível ao exequente para quitação parcial de seu
crédito, com a retenção da verba advocatícia contratual (honorários
convencionais), conforme solicitado no Id 17238c6.
Após, cumpra-se a habilitação do saldo remanescente (Id a9d16cd)
com as demais providências determinadas.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-44.2019.5.13.0033
AUTOR VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME
DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
PAPELARIA - ME
RÉU JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7d700
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a diligência solicitada, oficiando-se a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAPÉ/PB.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000622-60.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867c1ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações obtidas na pesquisa retro (Id cc2134e), libere-
se o valor disponível ao exequente para quitação parcial de seu
crédito, com a retenção da verba advocatícia contratual (honorários
convencionais), conforme solicitado no Id 17238c6.
Após, cumpra-se a habilitação do saldo remanescente (Id a9d16cd)
com as demais providências determinadas.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-75.2024.5.13.0033
AUTOR MANOEL ALVES DE MELO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e69856
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc..
Em relação à petição ID - 8230c40, mantenha-se a audiência UNA
PRESENCIAL, aprazada, nos termos do despacho ID - 87a4e82.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-75.2024.5.13.0033
AUTOR MANOEL ALVES DE MELO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e69856
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc..
Em relação à petição ID - 8230c40, mantenha-se a audiência UNA
PRESENCIAL, aprazada, nos termos do despacho ID - 87a4e82.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f93221
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos retro (Id a2da843).
Vistas às partes para fins de manifestação no prazo legal (art. 879,
§2º, da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f93221
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos retro (Id a2da843).
Vistas às partes para fins de manifestação no prazo legal (art. 879,
§2º, da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-06.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO MEDEIROS DE AZEVEDO
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MEDEIROS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b23a58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-80.2024.5.13.0033
AUTOR CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00d96b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ConPag-0000221-22.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE SOLL -SERVICOS OBRAS E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
CONSIGNATÁRIO LUZIA MARIA DE LIMA DE
FIGUEIREDO
CONSIGNATÁRIO ANTONIO AGUSTINHO DE
FIGUEIREDO
CONSIGNATÁRIO AGUSTINHO JOSE DE FIGUEIREDO
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado para comprovar o
recolhimento das verbas previdenciárias, no prazo de oi dias, sob
pena de execução. Conforme abaixo transcrito:
A empresa consignante se compromete a recolher o INSS
constante
no TRCT, nos valores de R$ 3,53 e R$ 17,64 até o dia 10/07/2024
e comprovar nos
autos.
SOUSA/PB, 10 de julho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000324-34.2021.5.13.0012
AUTOR ENERCINO MOREIRA BEZERRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AUTOR EVERTY DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AUTOR RENAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
AUTOR BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
AUTOR DIEGO HIGINO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e86012
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 6778d6c, observa-se que o exequente
requer diligências em nome da executada e de seus sócios de
forma genérica, sem a real efetividade que se busca no processo de
execução.
Pondera-se que não é razoável a movimentação da máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerando ônus ao
erário, em atenção a princípios tais como a economicidade e
eficiência.
Ademais, prevê o art. 878, CLT, que a execução será promovida
pelas partes, cabendo a parte exequente indicar previamente, de
forma individualizada, endereços e bens do executado passíveis de
penhora. Atente-se que é dever do exequente o ônus de localizar os
endereços e bens do devedor, não podendo transferir tal
responsabilidade ao Judiciário.
Defiro a renovação das pesquisas aos nossos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB).
Caso infrutíferas as pesquisas, prossiga a secretaria com os
seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 60 (sessenta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-34.2021.5.13.0012
AUTOR ENERCINO MOREIRA BEZERRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AUTOR EVERTY DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AUTOR RENAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
AUTOR BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
AUTOR DIEGO HIGINO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
- DIEGO HIGINO NASCIMENTO
- ENERCINO MOREIRA BEZERRA
- EVERTY DOS SANTOS ROCHA
- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
- LUCAS DIAS DE SOUZA
- RENAN DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e86012
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 6778d6c, observa-se que o exequente
requer diligências em nome da executada e de seus sócios de
forma genérica, sem a real efetividade que se busca no processo de
execução.
Pondera-se que não é razoável a movimentação da máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerando ônus ao
erário, em atenção a princípios tais como a economicidade e
eficiência.
Ademais, prevê o art. 878, CLT, que a execução será promovida
pelas partes, cabendo a parte exequente indicar previamente, de
forma individualizada, endereços e bens do executado passíveis de
penhora. Atente-se que é dever do exequente o ônus de localizar os
endereços e bens do devedor, não podendo transferir tal
responsabilidade ao Judiciário.
Defiro a renovação das pesquisas aos nossos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB).
Caso infrutíferas as pesquisas, prossiga a secretaria com os
seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 60 (sessenta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-21.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6e8c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 954b3ce, há pagamento de
honorários advocatícios dispensados por beneficiário da justiça
gratuita na Justiça do Trabalho.
Custas isentas, conforme julgado acima.
Expeça-se ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região, solicitando-se o
pagamento dos honorários periciais ao senhor perito, tendo em vista
a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Após o expediente acima, sem outras providências, arquivem-se os
autos.
SOUSA/PB, 10 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05adfc9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 870117a, vistas ao exequente para
manifestação, caso queira, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 10 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05adfc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 870117a, vistas ao exequente para
manifestação, caso queira, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 10 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-85.2023.5.13.0012
AUTOR MAGNA GEUSA DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA GEUSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274b9e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por MAGNA GEUSA DE SOUSA em face de ROCHA E
BARROS LTDA, nos termos da fundamentação supra, declarando a
rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 16/05/2023 e
condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de todo o período
do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que deverão ser
recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa
Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por
alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida
em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) férias vencidas + 1/3 em dobro;
c) 13º salário proporcional, no limite do pedido;
d) multa do art. 477 da CLT;
Deverá ser usado como parâmetro para a liquidação o salário
mínimo vigente a cada ano do contrato de trabalho.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro-desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 140,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 7.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-85.2023.5.13.0012
AUTOR MAGNA GEUSA DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274b9e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por MAGNA GEUSA DE SOUSA em face de ROCHA E
BARROS LTDA, nos termos da fundamentação supra, declarando a
rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 16/05/2023 e
condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de todo o período
do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que deverão ser
recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa
Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por
alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida
em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) férias vencidas + 1/3 em dobro;
c) 13º salário proporcional, no limite do pedido;
d) multa do art. 477 da CLT;
Deverá ser usado como parâmetro para a liquidação o salário
mínimo vigente a cada ano do contrato de trabalho.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro-desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 140,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 7.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-46.2024.5.13.0012
AUTOR TULIO ACACIO BANDEIRA GALVAO
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO ACACIO BANDEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 339d1a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
22/05/2019, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada;
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TULIO
ACACIO BANDEIRA GALVAO em face de BANCO BRADESCO
S.A., nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-46.2024.5.13.0012
AUTOR TULIO ACACIO BANDEIRA GALVAO
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 339d1a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
22/05/2019, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada;
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TULIO
ACACIO BANDEIRA GALVAO em face de BANCO BRADESCO
S.A., nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 1e7150d dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000635-54.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE BRUNO NUNES FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 95b997b dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO PRISCILA THAIS DINIZ
CAVALCANTI(OAB: 23321/PB)
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1634e7c.
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO PRISCILA THAIS DINIZ
CAVALCANTI(OAB: 23321/PB)
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.
- N.C.E.S.L.E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1634e7c.
Processo Nº ATOrd-0130252-82.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
d66e667) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
Após, concluir para sentença.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da Apresentação de Esclarecimentos ao
Laudo Pericial (ID. febc997), para manifestação, no prazo preclusivo
de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da Apresentação de Esclarecimentos ao
Laudo Pericial (ID. febc997), para manifestação, no prazo preclusivo
de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000901-41.2023.5.13.0012
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. d22397d), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000901-41.2023.5.13.0012
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. d22397d), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2023.5.13.0012
AUTOR PEDRO NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU VERAS PINTO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU CENTRO AVANCADO SOUSENSE
DE OFTALMOLOGIA LTDA
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d727c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 10be77f a ré informa ter efetuado depósito judicial, tendo
anexado ainda comprovante (ID. e757da2).
No ID.fb2d957 a secretaria juntou extrato relativo a conta judicial.
Expeça-se o competente alvará para recolhimento para custas.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2023.5.13.0012
AUTOR PEDRO NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU VERAS PINTO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU CENTRO AVANCADO SOUSENSE
DE OFTALMOLOGIA LTDA
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERAS PINTO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d727c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 10be77f a ré informa ter efetuado depósito judicial, tendo
anexado ainda comprovante (ID. e757da2).
No ID.fb2d957 a secretaria juntou extrato relativo a conta judicial.
Expeça-se o competente alvará para recolhimento para custas.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-48.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCIMACIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU AUTO POSTO BOM PRECO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATO MOREIRA DE
ABRANTES(OAB: 27159/CE)
ADVOGADO BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMACIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a170a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso adesivo, no prazo legal.
Registro que as contrarrazões da parte reclamante ao recurso
ordinário do reclamante são tempestivas.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-48.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCIMACIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU AUTO POSTO BOM PRECO LTDA
ADVOGADO RENATO MOREIRA DE
ABRANTES(OAB: 27159/CE)
ADVOGADO BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO BOM PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a170a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso adesivo, no prazo legal.
Registro que as contrarrazões da parte reclamante ao recurso
ordinário do reclamante são tempestivas.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-65.2021.5.13.0012
AUTOR ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA
SILVA BRAZ
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
RÉU ERBENE DE CASTRO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIDA RENATA FERNANDES DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f66748
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 49937f0, este juízo informa que a
indisponibilidade via Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB) nº
202209.0118.02332480-IA-260 foi devidamente cancelada,
conforme ID. 28a60d6.
Assim, aguarde-se o prosseguimento das pesquisas patrimoniais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-65.2021.5.13.0012
AUTOR ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
RÉU CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA
SILVA BRAZ
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
RÉU ERBENE DE CASTRO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f66748
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 49937f0, este juízo informa que a
indisponibilidade via Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB) nº
202209.0118.02332480-IA-260 foi devidamente cancelada,
conforme ID. 28a60d6.
Assim, aguarde-se o prosseguimento das pesquisas patrimoniais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-65.2021.5.13.0012
AUTOR ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA
SILVA BRAZ
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
RÉU ERBENE DE CASTRO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f66748
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 49937f0, este juízo informa que a
indisponibilidade via Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB) nº
202209.0118.02332480-IA-260 foi devidamente cancelada,
conforme ID. 28a60d6.
Assim, aguarde-se o prosseguimento das pesquisas patrimoniais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-79.2021.5.13.0012
AUTOR ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e622641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 643f98a, fica indeferido o pedido de
dilação de prazo para pagamento do débito trabalhista descrito na
planilha de liquidação (ID. a121467), visto que não há amparo legal
para tal dilação e por se tratar de crédito de natureza alimentar.
À execução.
Proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s)
executado(s). Caso infrutífera, prossiga-se com a execução através
dos demais sistemas conveniados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-79.2021.5.13.0012
AUTOR ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e622641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 643f98a, fica indeferido o pedido de
dilação de prazo para pagamento do débito trabalhista descrito na
planilha de liquidação (ID. a121467), visto que não há amparo legal
para tal dilação e por se tratar de crédito de natureza alimentar.
À execução.
Proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s)
executado(s). Caso infrutífera, prossiga-se com a execução através
dos demais sistemas conveniados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155b24e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte consignante, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte consignada para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso adesivo, no prazo legal.
Registro que as contrarrazões da parte consignante ao recurso
ordinário do consignada são tempestivas.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDY HELLEN DE AMORIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155b24e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte consignante, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte consignada para, querendo, apresentar contrarrazões ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
recurso adesivo, no prazo legal.
Registro que as contrarrazões da parte consignante ao recurso
ordinário do consignada são tempestivas.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-89.2023.5.13.0012
AUTOR HERCULES JESUS NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES JESUS NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7460502
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 50b884e a ré requer destinação do depósito recursal para
pagamento de seu débito.
No ID. 6e7693a a secretaria juntou extrato relativo a conta judicial.
Defiro.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios, com dedução de
honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-89.2023.5.13.0012
AUTOR HERCULES JESUS NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7460502
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 50b884e a ré requer destinação do depósito recursal para
pagamento de seu débito.
No ID. 6e7693a a secretaria juntou extrato relativo a conta judicial.
Defiro.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios, com dedução de
honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NARA DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1321246
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 9562b27 e seu anexo 79d861e, a ré informa ter efetuado
depósito relativo ao RPV no ID. 80312a2.
No ID. 3c58db5 a secretaria juntou respectivo extrato da conta
judicial.
Expeça-se o competente alvará liberatório, observando-se os dados
bancários no ID. a5f810f.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1321246
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 9562b27 e seu anexo 79d861e, a ré informa ter efetuado
depósito relativo ao RPV no ID. 80312a2.
No ID. 3c58db5 a secretaria juntou respectivo extrato da conta
judicial.
Expeça-se o competente alvará liberatório, observando-se os dados
bancários no ID. a5f810f.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f103a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 1b95109, observa-se que a presente
execução está garantida, com sobra.
Intime-se a parte reclamante para que informe dados bancários,
bem como contrato de honorários, caso queira, no prazo de 05
dias.
Confeccione a secretaria o rateio dos valores a serem liberados em
planilha própria.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de honorários
contratuais/sucumbenciais ao advogado, conforme planilha
confeccionada acima.
Após, em havendo saldo sobejante, intime-se a parte reclamada
para que informe dados bancários, no prazo de 05 dias, e libere-se.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f103a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 1b95109, observa-se que a presente
execução está garantida, com sobra.
Intime-se a parte reclamante para que informe dados bancários,
bem como contrato de honorários, caso queira, no prazo de 05
dias.
Confeccione a secretaria o rateio dos valores a serem liberados em
planilha própria.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de honorários
contratuais/sucumbenciais ao advogado, conforme planilha
confeccionada acima.
Após, em havendo saldo sobejante, intime-se a parte reclamada
para que informe dados bancários, no prazo de 05 dias, e libere-se.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-72.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO KLEBER FERREIRA GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KLEBER FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecba855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb94c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. f097a06, intime-se a parte executada
para que comprove a obrigação de fazer constante na sentença de
ID. 860cee4, no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFANGER & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INFANGER & CIA LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 18/09/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/09/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87056692497
ID da Reunião: 87056692497
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VICENTE GADELHA ROCHA FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/09/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/09/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87056692497
ID da Reunião: 87056692497
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000156-27.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE MARIA DA
CONCEICAO
ADVOGADO GEICY DA SILVA NOBREGA(OAB:
33452/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 3195e4f), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000156-27.2024.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
AUTOR FRANCINEIDE MARIA DA
CONCEICAO
ADVOGADO GEICY DA SILVA NOBREGA(OAB:
33452/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 3195e4f), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000156-27.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE MARIA DA
CONCEICAO
ADVOGADO GEICY DA SILVA NOBREGA(OAB:
33452/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 3195e4f), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 11 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 22/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBANA DINIZ SERVICOS E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 22/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- A & N REPRESENTACOES COMERCIAIS DE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 22/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 22/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000452-67.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JANAINA GONCALVES BIZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA GONCALVES BIZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 109
Notificação 109
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
112
Notificação 112
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 113
Notificação 113
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 115
Notificação 115
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
125
Notificação 125
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
129
Notificação 129
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 129
Acórdão 129
Notificação 187
Tribunal Pleno - 2ª Turma 189
Acórdão 189
Edital 355
Notificação 355
Secretaria Geral Judiciária 358
Distribuição 358
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000452-67.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JANAINA GONCALVES BIZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411
Secretaria Geral Judiciária 374
Acórdão 374
Decisão Monocrática 375
Notificação 376
Secretaria da Corregedoria 376
Edital 376
Central de Regional de Efetividade 377
Edital 377
Notificação 378
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
391
Notificação 391
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 392
Notificação 392
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 437
Notificação 437
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 471
Notificação 471
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 503
Notificação 503
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 539
Edital 539
Notificação 540
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 586
Notificação 586
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 622
Edital 622
Notificação 623
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 731
Edital 731
Notificação 731
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 779
Edital 779
Notificação 781
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 803
Notificação 803
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 874
Notificação 874
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 883
Edital 883
Notificação 885
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 921
Notificação 921
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 947
Edital 947
Notificação 948
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 987
Edital 987
Notificação 988
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1012
Edital 1012
Notificação 1014
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1052
Notificação 1052
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1091
Edital 1091
Notificação 1091
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1100
Notificação 1100
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1129
Notificação 1129
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1160
Notificação 1160
Vara do Trabalho de Guarabira 1167
Notificação 1167
Vara do Trabalho de Itaporanga 1176
Notificação 1176
Vara do Trabalho de Patos 1177
Edital 1177
Notificação 1179
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1193
Notificação 1193
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1220
Notificação 1220
Vara do Trabalho de Sousa 1241
Notificação 1241
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1257
Notificação 1257
4012/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216411